por Marketing CCR | mar 30, 2021 | Benefícios fiscais, Crescimento Empresarial, Impostos
Incentivos Fiscais: O que são e como solicitar
por Marketing CCR | fev 8, 2021 | Consolidação das Leis do Trabalho , Impostos, INSS, Previdência Social
5 impostos que toda empresa deve recolher
Todos os empresários aparentam indignados e insatisfeitos com a alta carga tributária que deve ser recolhida todos os meses no Brasil.
Esse é um dos principais pontos que devem ser compreendidos por aqueles que desejam ter uma empresa de sucesso, com uma gestão financeira organizada e em conformidade com a lei.
Sendo assim, é preciso ter consciência de que todo negócio irá gerar custos inevitáveis, por isso é fundamental estar preparado para disponibilizar todos os recursos necessários e em tempo de serem quitados dentro do prazo.
Isso porque, há consequências para as empresas que não cumprem a parte no pagamento de impostos, como a incidência de multas, falta de crédito em bancos, problemas judiciais junto à Receita Federal, Secretaria Municipal ou Secretaria Estadual, entre outros.
Todo o processo pode ser otimizado ao contar com o apoio de uma assessoria contábil.
Mas antes de mais nada, é preciso saber quais são os principais impostos devidos pelas empresas brasileiras, e como eles funcionam.
INSS – Previdência Social
A taxa da Previdência Social através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deve ser paga em dia por todas as empresas que possuem funcionários registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isso porque, é através do INSS que é possível obter benefícios como o auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, pensão por morte, além do principal que são as aposentadorias.
Este imposto foi criado no ano de 1988 e desde então, a empresa deve pagar uma alíquota de 20% à autarquia, sobre o valor total do salário pago aos funcionários ou demais pessoas físicas prestadoras de serviços, mas que não possuem vínculos empregatícios com o empreendimento.
É importante destacar que neste caso, a empresa está apta a deduzir uma porcentagem desta taxa de 20% da folha de pagamento do trabalhador, que pode variar entre 8% a 11% conforme o salário.
PIS/Pasep
O intuito deste imposto é assegurar os recursos destinados ao seguro-desemprego e ao abono salarial anual.
No entanto, este imposto deve ser pago integralmente pela empresa, sem haver a dedução no holerite do trabalhador.
É importante mencionar que existem três maneiras de contribuir com o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), são elas:
- Sobre a Importação;
- Diante do faturamento – 0,65 ou 1,65%;
- Sobre a folha de pagamento – 1%.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é devido pelas empresas que atuam mediante a venda de mercadorias ou prestação de serviços, o qual deve ser recolhido mensalmente com base no faturamento da empresa.
É importante dizer que cada estado tem uma alíquota própria, a qual pode variar entre 7% a 18%.
Além da incidência sobre as mercadorias, o ICMS também é aplicado às empresas que prestam serviços de telecomunicação e transportes.
Cofins
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é um imposto devido por todas as empresas brasileiras, exceto aquelas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
Este imposto é destinado ao financiamento de programas a cunho de seguridade social e saúde pública, o qual deve ser cobrado sobre o faturamento bruto da empresa com alíquotas que podem variar entre 3% a 7,6%.
IRPJ
Todas as empresas registradas em território brasileiro devem pagar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI).
Vale ressaltar que não importa a renda bruta, muito menos o porte da empresa, pois este tributo possui dois tipos de alíquotas, que são elas:
- 6% recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário;
- 15% recolhido sobre o lucro real;
Além do mais, esta declaração deve ser feita trimestralmente ou anualmente.
Por fim, é válido mencionar que ainda existe uma variedade de outros tributos a serem pagos pelas empresas a nível municipal, estadual e federal.
No entanto, a incidência de cada um deles irá depender de vários critérios, entre eles, faturamento, tipo de atividade, entre outros.
De qualquer forma, o aconselhável é contar com uma assessoria contábil especializada visando obter orientações corretas e adequadas para evitar problemas com o fisco.
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
por Marketing CCR | jan 4, 2021 | Contabilidade na crise, Impostos, Planejamento tributário, Regime tributário
Planejamento Tributário: Por que a maioria das empresas paga Impostos Excessivos?
Pode parecer absurdo, mas é realidade no Brasil. Mesmo sob umas das mais altas cargas tributárias do mundo, cerca de 95% das empresas brasileiras pagam impostos a mais que o devido, segundo estudo do IBGE em parceria com a Associação Comercial de São Paulo. E isso acontece mesmo em um cenário de crise econômica, como o atual, em decorrência da pandemia da Covid-19.
Mas por que as empresas pagam mais impostos que o devido se isso vai contra a lógica de qualquer bom gestor? Quem responde é o advogado Weslen Vieira, especialista em Direito Tributário: “Principalmente por falta de planejamento tributário e do excesso de burocracia e de normas tributárias existentes hoje no Brasil”.
Para se ter uma ideia do emaranhado que é o sistema tributário brasileiro, um dos mais complexos do mundo, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), mais de 30 normas tributárias são criadas diariamente, o que só tende a tornar ainda mais difícil a vida das organizações. Além disso, há uma excessiva carga tributária.
Um estudo global de 2017 (ICDE/IBGE) colocava o Brasil na 14ª posição entre as maiores cargas tributárias do mundo, com 35,04%, perdendo apenas para nações desenvolvidas.
A boa notícia, segundo Weslen Vieira, é que é possível resolver o problema dos impostos pagos a maior com um bom planejamento tributário. Já a questão do excesso de tributos e a burocracia poderão ser amenizados com a reforma tributária, cuja discussão está caminhando no Congresso Nacional.
PLANEJAR É ESSENCIAL
Em relação ao planejamento tributário, este é essencial para qualquer organização, segundo o advogado, independentemente se micro, pequena, média ou grande empresa.
“Percebo que falta a cultura do planejamento e daquela revisão necessária, de tempos em tempos, para verificar se a empresa está enquadrada no regime mais adequado ou no ramo de atividade que lhe proporcione tributação menos onerosa. Tem empresas, por exemplo, que uma mudança do Simples Nacional para o Lucro Presumido, por exemplo, poderia resultar em uma redução de carga tributária de até 100%”, aponta o advogado.
E QUAL O PERÍODO IDEAL PARA SE FAZER ISSO?
O ideal é não deixar esse trabalho somente para o final ou início de ano, segundo o especialista, mas que se faça essa revisão pelo menos a cada seis meses ou sempre que houver uma alteração no faturamento da empresa, por exemplo.
“É lógico que, no final do ano, naquele período de férias coletivas, de revisão de metas para o ano seguinte, é um bom momento para que os gestores, a cúpula das organizações, tirem um tempo para pensar e avaliar o negócio. Mas o ideal é que façam isso pelo menos a cada seis meses”, comenta Weslen Vieira, sócio da Advocacia Vieira Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR.
POR ONDE COMEÇAR O PLANEJAMENTO
Segundo Vieira, que também é especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), “o planejamento deve começar pelo levantamento do faturamento, das despesas, da margem de lucro, principais operações e operações secundárias, fornecedores e o histórico para verificar se há alguma pendência tributária”, aponta. A partir daí, de acordo com ele, é possível analisar qual o regime tributário pode ser o mais adequado.
REGIMES TRIBUTÁRIOS
No Brasil há três possibilidades de enquadramento tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. “Definir o regime tributário é fundamental, como já destaquei, pode onerar mais ou menos a empresa. É preciso analisar, verificar inúmeras variáveis, como faturamento, número de funcionários, ramo de atividade etc”, explica.
Simples Nacional
O Simples Nacional, de acordo com o advogado, é um regime tributário simplificado e ideal para microempresas e empresas de pequeno porte. Atende faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Por se tratar de um recolhimento unificado e com uma menor quantidade de obrigações acessórias, se torna um regime prático, o que pode ser uma vantagem no momento da escolha.
Segundo o Portal do Simples Nacional, o ano de 2019 representou mais um recorde para este regime tributário, que encerrou o exercício com 5.098.050 optantes pelo regime simplificado dos tributos — cerca de 71.484 empresas a mais, em comparação a 2018. Este foi o maior número desde a criação do regime.
Diferente dos outros regimes, o Simples Nacional apresenta uma tributação baseada no faturamento e não no lucro da empresa, o que pode se tornar uma desvantagem. Além disso, por se tratar de recolhimento unificado, não é possível destacar nas notas fiscais os valores pagos em ICMS e IPI, o que impede que clientes e parceiros de negócios utilizem créditos referentes aos tributos.
Há ramos de atividade, portanto, que não faz sentido o enquadramento no Simples, a exemplo das clínicas médicas. “Dependendo do tipo de serviço e como é emitida a nota fiscal, por exemplo na prestação de serviço hospitalar, poderia haver redução de mais de 100% do Imposto de Renda e da Contribuição Social caso optasse pelo lucro presumido.”
Lucro Presumido
Já no Lucro Presumido, a Receita Federal presume o lucro das empresas com base na sua receita bruta auferida no ano-calendário anterior. Esse regime tributário tem como requisito o faturamento anual de até R$78 milhões e o enquadramento da atividade empresarial nas categorias permitidas para este regime. As alíquotas variam de acordo com o objeto da atividade e o valor devido pode ser apurado de modo mensal ou trimestral.
Esse regime é mais vantajoso do que o Lucro Real por haver alíquotas menores para PIS e COFINS. Porém, pode ocorrer de a empresa ter um lucro menor que o presumido e acabar sofrendo uma tributação maior do que seria devido no Lucro Real.
Lucro Real
Por fim, no Lucro Real, os tributos incidem sobre o valor da apuração contábil do resultado, levando em conta acréscimos e deduções permitidos em lei. Os optantes podem escolher pela apuração trimestral ou anual.
Uma das vantagens é que os tributos são pagos de acordo com o resultado real da empresa, que pode isentá-las do pagamento de alguns tributos, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, caso tenha havido prejuízo no ano-calendário.
Como desvantagem, o regime exige maior burocracia na gestão tributária devido a sua maior complexidade e, também, maior atenção em relação ao cumprimento das obrigações acessórias – o descumprimento, por sua vez, pode gerar a incidência de multa tributária.
O advogado Weslen Vieira explica que a mudança de regime pode ser feita a qualquer época do ano. Por exemplo, se a empresa estiver no Simples e aumentou o faturamento, pode ir para o regime de Lucro Presumido. Apenas a opção de enquadramento no Simples Nacional que é feito no início do ano.
ATENÇÃO AOS REFIS
Outro ponto importante quando se fala em planejamento tributário é ficar atento aos Refis (refinanciamento de dívidas), tanto municipal, estadual ou federal. Isso porque muitas empresas podem se beneficiar dos descontos de juros e multas na hora de acertar as contas com o Fisco.
“Muitas empresas, que hoje estão com débitos, devem ficar atentas aos refis e isso tem que entrar também no planejamento tributário a ser feito”, comenta.
Inclusive Vieira chama a atenção para a possibilidade de um refis nacional, embora a equipe econômica do Governo Federal seja contrária. Ele explica que a Câmara dos Deputados decidiu dar início à tramitação de uma nova renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas.
A proposta estava parada desde maio deste ano e foi denominada Programa Extraordinário de Regularização Tributária durante a pandemia, popularmente batizada de “Refis da Covid-19”.
O advogado Weslen Vieira, que é presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Maringá, destaca ainda que, especialmente neste ano, as empresas devem considerar em seus planejamentos a reforma tributária.
“Ao que tudo indica poderemos ter aprovada, finalmente, em 2021, a tão aguardada Reforma Tributária. E esta irá impactar, com toda certeza, a quase totalidade das empresas. Por isso, os gestores devem analisar os textos que estão em discussão hoje no Congresso e considerar mudanças de regime, no ramo de atividade, se for o caso, levando em consideração possíveis mudanças a serem trazidas pela reforma.”
Em resumo, aponta o advogado, independentemente do tamanho, ramo de atividade, situação financeira, todas as empresas devem gastar um bom tempo no planejamento tributário. E isso faz sentido ainda mais diante da situação econômica do país, em que muitas organizações passam por dificuldade financeira. Vale a pena planejar.
Fonte: Jornal Contábil
por Marketing CCR | out 14, 2020 | Contabilidade na crise, Impostos, Regime tributário
É preciso pagar impostos para venda on-line?
Especialista explica em quais casos empreendedores devem pagar impostos com as suas vendas no ambiente virtual.
O e-commerce registrou um aumento de 145% em vendas no primeiro semestre em relação ao mesmo período do ano passado, de acordo com um estudo realizado pela plataforma Nuvemshop.
A plataforma se tornou uma alternativa para complementação de renda em meio a crise econômica provocada pela pandemia.
Em entrevista ao G1, o advogado tributário Carlos Pinto alerta que os empreendedores devem ter cuidado já que os impostos também incidem sobre as vendas na internet.
“Muita gente acha que está livre de impostos, mas é muito importante explicarmos que existe encargos para quem vende pela internet”, afirma.
Segundo o advogado, as vendas pelo WhatsApp, Instagram, loja virtual ou qualquer outro meio de plataforma eletrônica são consideradas operações de e-commerce.
Essas vendas também incluem os marketplaces, onde a pessoa disponibiliza o produto em uma espécie de grande vitrine para que as pessoas possam adquirir.
Segundo o especialista, em ambos os casos, a formalização é o melhor caminho, já que o empreendedor evita as penalidades do Fisco e, ainda, garante uma redução nos encargos.
“Você precisa está regulamentado, principalmente, no que diz respeito a emissão de nota fiscal, que já traz com ela o contexto do pagamento do tributo. Então, se você tem uma empresa, um CNPJ, pelo qual você faz suas operações de venda de produtos ou serviços, a tendência é que você tenha um custo muito menor do que se você pagar imposto de renda sobre esses valores que você recebe na sua conta pessoa física.”
Impostos
Para saber quanto pagar de impostos, o empreendedor deve se atentar ao limite de faturamento e o tipo de regime tributário.
No caso do microempreendedor individual, o MEI, a contribuição mensal de R$ 57,95 já inclui todos os impostos. Ou seja, ao invés de recolher diversas guias, todos os encargos são absorvidos por um valor fixo.
Também existem outros tipos de empresas, como, por exemplo, as sociedades unipessoais onde as pessoas podem ter a sua própria empresa sem precisar de um sócio. Por isso, é preciso analisar cada caso.
Regime tributário
Vale lembrar que é preciso se enquadrar em um regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Simples Nacional: Faturamento de R$ 4,8 milhões no máximo, por ano, isso já de acordo com o novo teto que entrou em vigor desde janeiro de 2018.
O cálculo da contribuição da empresa é feito sobre a receita bruta faturada pela empresa. Para cada nível de faturamento a contribuição aumenta de acordo com as tabelas em anexo na Lei Complementar nº 123.
Em cada uma das tabelas se enquadram diferentes empresas de acordo com as atividades que realizam e que deve ser considerada para o cálculo.
Lucro Presumido: O Lucro Presumido pode ser utilizado em empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano ou de R$ 6,5 milhões multiplicados pela quantia de meses de atividade do ano-calendário anterior, desde que este seja menor que doze meses.
A base de cálculo para recolhimento de impostos varia de acordo com a atividade de cada empresa. Devem ser considerados cálculos de IR, Contribuição social e impostos PIS, Cofins e ISS sobre a receita, ICMS e IPI.
Lucro Real: A adesão é obrigatória para empresas que possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração. Empresas com atividades relacionadas ao setor financeiro também são obrigadas a adotar esse regime.
No regime Lucro Real, a empresa paga o IR e a contribuição social sobre a diferença positiva entre receita da venda e os gastos operacionais em determinado período;
Este regime costuma interessar as empresas somente quando existe a combinação de um grande volume de faturamento com negócios que possuem margens de contribuição apertadas.
Fiscalização
Os empreendedores devem ficar atentos, já que a não formalização pode ser descoberta pela Receita.
“As pessoas se iludem que não podem ser responsabilizadas tributariamente pelo fato de não pagarem e não emitirem nota, mas elas se esquecem que as transferências e movimentações são monitoradas pela Receita Federal”, alerta o advogado.
Segundo o especialista, dependendo do volume, o empreendedor corre o risco de ser autuado pela Receita.
A pessoa vai usar esse dinheiro que recebe com as vendas do e-commerce para comprar e adquirir bens como um novo plano de saúde, um plano de telefone celular, a compra de um veículo, por exemplo.
“A formalização é importante, já que a renda que a pessoa declara não vai bater com o que ela consome”, finaliza.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | jun 16, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Empréstimo, Impostos
Programa perdoa empréstimo em caso de pagamento de imposto
Novo programa anunciado por Paulo Guedes promete perdoar dívidas de empresas que solicitaram empréstimo.
O ministro Paulo Guedes afirmou que prepara um programa que, na prática, vai perdoar débitos de empréstimos captados por pequenas empresas durante a pandemia do coronavírus.
Em videoconferência com representantes dos setores de comércio e serviços nesta sexta-feira, 12, o ministro afirmou que vale a pena salvar uma companhia que tem potencial para gerar retorno de impostos ao governo.
Empréstimo
De acordo com o ministro Paulo Guedes, se uma empresa captar um financiamento emergencial neste ano, reabrir, conseguir sobreviver e, no ano que vem recolher valor equivalente de tributos acrescido de juros, ela estará automaticamente perdoada do empréstimo.
Ele usou como exemplo um restaurante que faz um financiamento de R$ 200 mil neste ano. Se no ano que vem esse negócio recolher R$ 220 mil em tributos, o que corresponderia ao valor da operação mais juros, não precisaria mais pagar o empréstimo.
“Se, em um ano, você é capaz de pagar tudo que eu te emprestei mais o juro, você está perdoado, você tem um bônus de adimplência. Eu esqueço o empréstimo. Vale a pena eu salvar um negócio que me paga por ano. O cara todo ano me paga R$ 200 mil. Por que eu não posso pagar R$ 200 mil na hora que ele estava morto? Eu te dei R$ 200 mil e todo ano você me paga R$ 200 mil [de imposto]”, disse.
Programa
O ministro não deu mais detalhes sobre o programa. Não informou, por exemplo, se a fonte desses financiamentos será o cofre do governo ou se a União entraria inicialmente como garantidora.
Guedes também não deu informações sobre limites de valor das operações, taxas de juros ou porte das empresas e segmentos que poderiam ser atendidos.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | maio 16, 2020 | Contabilidade na crise, Impostos, Simples Nacional
O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) apresentou ao Senado um projeto (PLP 121/2020) que cria o Financiamento Simplificado Especial Temporário (FSET).
O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) apresentou ao Senado um projeto (PLP 121/2020) que cria o Financiamento Simplificado Especial Temporário (FSET).
Pelo texto, as micro e pequenas empresas que pagam seus impostos pelo sistema Simples (Lei Complementar 123, de 2006) ficam desobrigadas a arcar com os tributos devidos de a abril até dezembro de 2020. O projeto busca aliviar micro e pequenas empresas, fortemente afetadas pela crise decorrente da pandemia de covid-19.
Para Cunha, o Brasil já passa por dificuldades e medidas excepcionais, desde que de caráter temporário, devem ser adotadas, “sob risco do país entrar numa convulsão social”.
“É crucial buscar que as empresas possam sobreviver à catástrofe econômica que vivemos, tentando preservar empregos e renda, para que a população possa suprir necessidades básicas, como se alimentar. O Estado deve agir visando evitar a falência das empresas e a destruição de setores inteiros da economia. Empresas estranguladas por falta de demanda não pagam impostos, nem agora, nem, muito menos, depois de fecharem suas portas”, justifica o senador.
A proposta
Pelo texto, as micro e pequenas empresas que aderirem ao SFET poderão financiar até 100% do tributo devido entre abril e dezembro de 2020, parcelando o pagamento em até 12 meses, que começam a ser contados a partir de um ano após o vencimento original.
O parcelamento pressupõe a declaração do montante do tributo devido e a indicação da parcela a ser financiada, com custos financeiros equivalentes à taxa Selic, que é definida pelo Banco Central (BC). Rodrigo Cunha acrescenta que o BC tem baixado consistentemente a taxa de juros, que está no seu patamar mais baixo em muitas décadas.
“Além disso, a Selic representa o custo da emissão da dívida pública para o Tesouro Nacional, o que anula o custo do financiamento que proponho. Quanto a riscos de inadimplência, ele será maior sem este financiamento, caso um grande número de empresas quebrem. O SFET não representa custos fiscais, não representa renúncia de receita e, portanto, não ofende a Lei de Responsabilidade Fiscal [Lei Complementar 101, de 2000] nem o Novo Regime Fiscal [Emenda Constitucional 95, de 2016, que estabeleceu o teto de gastos públicos]”, garante Cunha.
O senador admite que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) “teve uma ótima inciativa” ao postergar em seis meses o recolhimento do Simples, porém somente entre março e maio de 2020. Ainda que louvável, “a medida é muito tímida para as necessidades do momento”, finaliza Cunha.
Fonte: Agência Senado