IR 2020: Multa por atraso é maior do que você pensa por causa do cálculo

IR 2020: Multa por atraso é maior do que você pensa por causa do cálculo

O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2020 depois do prazo permitido, que neste ano foi prorrogado até 30 de junho devido à pandemia de coronavírus, estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.

A forma como a multa é calculada faz com que ela seja muito maior do que você pensa. O cálculo é feito da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano relativo à declaração, mas estava obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$ 300 mil.

Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso. O problema é saber o que é imposto devido.
Um erro comum é confundir o imposto devido com o imposto a pagar. Eles são diferentes. Para saber qual é o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor na ficha “Resumo da Declaração”. Veja o “Cálculo do Imposto” e localize o campo “Total do Imposto Devido”, após concluir o preenchimento da declaração.
O imposto a pagar corresponde à diferença entre o imposto devido (calculado pelo programa com base nas informações declaradas) e o imposto efetivamente pago no ano passado. Se o imposto pago for maior que o devido, então o contribuinte receberá restituição.
Porém, mesmo quem tem direito à restituição será obrigado a pagar uma multa salgada se atrasar a entrega da declaração. Nesse caso, a restituição será usada para abater o valor da multa por atraso. Só estão isentos da multa os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR.
O contribuinte que perder o prazo não precisa se preocupar com o cálculo da multa. O próprio programa do IR calcula o valor do Darf (documento para pagamento do imposto no banco) automaticamente, com base no dia de entrega da declaração.
Fonte: UOL

IR 2020: Quer pagar menos imposto? Veja lista do que pode descontar ou não

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Tem de declarar o Imposto de Renda 2020 e gostaria de pagar menos ou receber uma restituição maior? A Receita Federal permite que várias despesas do seu dia a dia sejam deduzidas da declaração, o que permite um ganho para o contribuinte.

Alguns gastos, porém, não podem ser deduzidos ou só podem ser abatidos em situações bastante específicas. Veja mais abaixo o que pode e o que não pode.

Imposto de Renda 2020: Como Declarar?

Imposto de Renda 2020: Como Declarar?

Você sabe como declarar o seu Imposto de Renda 2020? Venha com a gente e não seja pego pela malha fina!

Você já sabe tudo sobre o Imposto de Renda 2020?
Anualmente, o país todo comemora várias datas festivas, como o Carnaval, o dia dos pais e das mães e, para além das comemorações, outros eventos também ocupam a mente dos brasileiros…
Sendo assim, a data para prestar as contas com o “leão” está chegando e, por essa razão, muitas pessoas estão agitadas sobre como realizar essa declaração e, assim, “passar direto” pela malha fina da Receita Federal.
Portanto, evite multas – e até mesmo frequentar a prisão de dois a cinco anos – pelo crime de sonegação, e fique por dentro da declaração do Imposto de Renda 2020 aqui mesmo!
E então, vamos lá? Boa leitura!

Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2020?

Antes mesmo de saber como fazer a declaração do Imposto de Renda 2020, é preciso saber se você faz parte do grupo que necessita realizar essa contribuição, não é mesmo?
Portanto, a entrega é obrigatória para:

  • Por renda:   
  • Se seus rendimentos tributáveis anuais somam uma quantia superior a R$28.559,70 (seu valor estará sujeito a ajustes na declaração);
  • Houve algum tipo de recebimento isento, seja por não ser tributável ou por sua tributação ter sido feita na fonte, de soma superior a R$ 40.000,00
  • Ganho de capital e operações em bolsa de valores: 
  • Em decorrência de operações na bolsa ou ganho de capital sujeitos ao imposto, independente do mês;
  • Escolheu por ter isenção fiscal da renda sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais, e o valor adquirido na transação seja aplicada à compra de outros imóveis com o mesmo propósito (moradia), porém, deve ser dentro do território nacional.
  • Em relação às atividades rurais:
  • Renda bruta maior que R$ 142.798,50
  • Precisa compensar na declaração atual os débitos do ano passado (2019) ou anteriores.
  • Bens e direitos:
  • No dia 31 de dezembro de 2019, havia posse ou propriedade de valor superior a R$ 300.000,00 (de bens e direitos).
  • Ser residente no Brasil:
  • No dia 31 de dezembro de 2019, desfrutava do status de residente em território nacional, independente do mês ao qual ocorreu a mudança.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2020?

Então, se você se enquadra em um – ou mais – dos itens acima, é preciso se preocupar em como realizar o Imposto de Renda 2020!
Por esse motivo, vamos explicar como realizar a declaração desse imposto, assim, evitando ser pego na “malha fina”!
Sendo assim, é preciso utilizar o programa IRPF que a própria Receita Federal disponibiliza para download, inclusive, para dispositivos móveis, basta clicar neste link.
Uma vez feito isso, basta preencher os campos corretamente e, caso possua dúvidas pontuais, o próprio programa e o site da Receita prestam grande auxílio para o contribuinte.
Portanto, para saber qual será a alíquota que será atribuída à sua declaração, consulte a tabela abaixo sobre o Imposto de Renda 2020:

Rendimento anual Alíquota
Até 22.847,76 São isentos os contribuintes
De 22.847,77 até 33.919,80 7,50%
De 33.919,81 até 45.012,60 15%
De 45.012,61 até 55.976,16 22,50%
Acima de 55.976,16 27,50%

De olho nos prazos!

Por fim, de que adianta fazer todos os pré-requisitos à risca se não entregar a declaração do Imposto de Renda 2020 dentro do prazo estipulado?
Sendo assim, não perca esse prazo tão importante: até dia 30 do mês de abril! Nessa data, o recebimento será encerrado, então, fique atento e não perca!
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E se ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco!
Fonte:  Abrir Empresa Simples