O Imposto de Renda faz 100 anos. Saiba mais sobre a evolução desse tributo!

Neste artigo, entenda sobre a história do Imposto de Renda no Brasil.

Terminado o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física, as atenções se voltam para as restituições e para a temida malha.
O tributo, instituído no país através da Lei nº 4.625, de 31 de dezembro de 1922, nasceu com o nome de Imposto Geral Sobre a Renda.
Antes, em 1843, através da Lei nº 317 de 21 de outubro daquele ano, foi criada a tributação que atingia apenas os cidadãos que recebiam seus vencimentos dos cofres públicos.
A cobrança se assemelhava ao que hoje chamamos de tributação exclusiva na fonte, ou seja, não existia uma declaração para ajustar a base de cálculo do imposto.
Em 1924, por força do Decreto nº 16.581, de 4 de janeiro, foi publicado o primeiro “Regulamento do Imposto de Renda”, que organizava as regras vigentes. Desde então, foram 16 regulamentos publicados, sendo o atualmente vigente baixado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
O compilado contém 1050 artigos e regula a tributação pelo imposto de renda, tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica. O atual regulamento substitui o de 1999, que vigorou por quase 20 anos.
O ano de 1924 também marca a entrega da primeira declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física no Brasil.
Como a interpretação de questões tributárias sempre gera discussões, o chamado contencioso, logo em 1925 foi criado o Conselho de Contribuintes do Imposto de Renda.
A história do Imposto de Renda da Pessoa Física é recheada de diversos fatos interessantes, porém, enumerá-los deixaria nossa conversa muito longa. Deste modo, opto por destacar alguns que entendo relevantes.
Na linha da modernidade, hoje presente na forma de se cumprir a obrigação tributária acessória de entregar a declaração, destaco a evolução observada desde os primórdios, com a primeira declaração, em papel, de 1924, até a entrega digital, incluindo dispositivos móveis e online existentes atualmente.
A primeira declaração que pôde ser entregue através do uso do computador foi a do exercício 1991, ano-calendário 1990. Claro que, como toda novidade, teve uma baixa adesão no primeiro ano.
A entrega por meio eletrônico conviveu com a entrega em formulário até o exercício de 2010, quando, das mais de 25,5 milhões de declarações entregues, somente 127 mil contribuintes optaram por entregar a declaração em papel.
Outra análise que o Imposto de Renda da Pessoa Física deve receber é com relação à sua capacidade de promover a justiça social através da justiça fiscal.
Conforme consta na própria Constituição Federal de 1988, no parágrafo segundo do artigo 153, o Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – este é o nome oficial do tributo – “será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei”.
Da norma legal, destaco a progressividade que confere ao tributo a capacidade de diminuir a vergonhosa desigualdade social hoje existente no Brasil, ao tributar mais quem ganha mais e tributar menos ou não tributar quem ganha menos.
Decorre da progressividade a existência das tabelas mensais e anuais por faixa de renda com alíquotas progressivas, conforme aumenta a renda.
Em artigos anteriores, aqui mesmo no Contábeis, abordei o uso do imposto de renda para a redução da desigualdade social. Destaco, entre outros, “Cobrar mais de quem já paga: um jeito preguiçoso de tributar”, de 10 de fevereiro de 2021, e “A reforma tributária necessária”, de 14 de setembro de 2021.
E antes de encerrar, meus agradecimentos ao colega, auditor-fiscal aposentado, Cristóvão Barcelos da Nóbrega, o maior historiador do imposto de renda do Brasil, de cujos textos de sua autoria extraí os dados históricos aqui utilizados.
E para comemorar os 100 anos do imposto de renda, sob a batuta do Cristóvão, foi lançada, no dia 30 de maio, a série de vídeos intitulada “Passado e Presente nos 100 anos de Imposto de Renda no Brasil”, com novos episódios a cada dez dias.
Fonte: Contábeis
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Sabia que você pode pedir a antecipação da restituição do IR? Entenda como fazer!

Especialista indica em quais situações a antecipação da restituição é uma boa escolha.

Nesta terça-feira (24), a Receita Federal abriu a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda (IR) 2022. Neste ano, serão pagos cinco lotes, segundo o Fisco.
Nesta primeira liberação, que acontece dia 31 de maio, receberão apenas os cidadãos com prioridade no pagamento.
Para quem está com pressa em receber esse dinheiro e não quer aguardar o calendário de pagamento da Receita, os bancos estão oferecendo uma linha de crédito para a antecipação da restituição, com juros a partir de 1,78% ao mês. Os valores a serem antecipados e as taxas aplicadas variam de acordo com a instituição, o perfil do cliente e o relacionamento com o banco.
Enquanto Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander permitem o empréstimo de até 100% do valor da restituição, a Caixa estabelece o teto de 75%. Além disso, algumas instituições possuem valores mínimos e máximos para concessão do crédito.

Condições oferecidas pelos bancos para antecipar restituição 

Instituição  Prazo para contratação Taxas Valor disponibilizado
Banco do Brasil 30 se setembro A partir de 1,99% ao mês Até 100% do valor da restituição, com limite de R$ 20 mil
Bradesco Não informado Não informado Até 100% do valor da restituição, entre R$ 200 e R$ 50 mil
Caixa 30 de setembro A partir de 1,78% ao mês Até 75% do valor da restituição
Itaú 31 de outubro A partir de 2% ao mês Até 100% do valor da restituição, com o máximo entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, dependendo do segmento do cliente
Santander Até a chegada do lote da restituição A partir de 1,89% ao mês Até 100% do valor da restituição, a partir de R$ 100

Especialistas em finanças pessoais recomendam cautela na contratação desse tipo de empréstimo que antecipa a restituição do Imposto de Renda, especialmente se o objetivo for fazer compras que não sejam essenciais.
Além disso, há o risco de cair na malha fina por pendências na declaração — se isso ocorrer, será necessário quitar o empréstimo mesmo assim, na data estabelecida no contrato.
Segundo o economista e planejador financeiro Bruno Mori, o crédito pode ser benéfico para quem está endividado.
“Pegar o dinheiro para consumo nunca é indicado. Antecipar o valor só é recomendado para quem tem alguma dívida e está pagando juros maiores do que os do adiantamento [da restituição].”

Como antecipar a restituição do IR?

O empréstimo só pode ser feito no banco que o contribuinte indicou para o pagamento da restituição quando enviou a declaração do IR.
A solicitação pode ser feita por meio dos canais digitais no Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander, e deve ser realizada presencialmente na Caixa Econômica Federal.
Após o pedido, o cliente é submetido a uma avaliação de crédito. Se aprovado, o dinheiro cai na conta-corrente ainda no mesmo dia — com exceção da Caixa, em que o valor do crédito é depositado no dia seguinte à contratação.
A liquidação do empréstimo pode ocorrer automaticamente, na data da restituição ou de vencimento estabelecida em contrato. No Banco do Brasil, o limite para o pagamento é janeiro de 2023; no Itaú e no Santander, em dezembro de 2022; e no Bradesco, em setembro de 2022.

Vale a pena antecipar a restituição do IR? 

Segundo Mori, as taxas cobradas na antecipação podem compensar em casos específicos, como para pagar dívidas de cartão de crédito e do cheque especial.
“A conta é sempre o tanto de juros que pago neste financiamento ou forma de crédito que já tenho contra o que vou pagar para adiantar a restituição. Normalmente, faz sentido se o adiantamento for para pagar uma dívida com taxas maiores”, explica o economista, que acrescenta que o empréstimo também pode fazer sentido se destinado a pagar contas de água, energia ou aluguel atrasadas.

Calendário de pagamento das restituições do IR

  • 1º lote:  31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Fonte: Contábeis
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IR prorrogado? Saiba mais!

Tudo o que você precisa saber sobre o IR prorrogado

O IR foi prorrogado pela Receita Federal! Aproveite para aprender como entregar a declaração sem erros

A declaração do IR 2022 foi prorrogada! Aproveite o novo prazo para se organizar e para realizar a entrega da sua declaração devidamente preenchida, sem erros, sem omissões e dentro do prazo determinado.
A fim de ajudá-lo, preparamos o artigo de hoje com todas as informações de que você precisa com o objetivo de evitar problemas com a Receita Federal e de se manter regular junto ao governo.
Acompanhe!

Quem deve declarar o IR 2022?

Em primeiro lugar, é importante confirmar se você precisa entregar a declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, caso você atue como pessoa jurídica, terá a obrigação de realizar a declaração.
No entanto, como pessoa física, é importante verificar os critérios de obrigatoriedade divulgados pela Receita Federal, sendo os principais:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021 de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
  • Ter obtido ganho de capital, na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Ter realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.

Vale ressaltar que os critérios acima devem ser considerados de acordo com o ano-calendário de 2021.
Dessa maneira, caso você precise entregar a declaração e ainda não começou a organizar os documentos necessários, aproveite que o IR foi prorrogado para se preparar desde já e para evitar problemas.
Mas para quando o IR foi prorrogado? Veja a seguir!

IR prorrogado: quando entregar a declaração do IR 2022?

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2022 começou no dia 07 de março e terminaria no dia 29 de abril, mas a Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 2.077, de 4 de abril de 2022, prorrogou a declaração do IR para o dia 31 de maio.
Vale ressaltar que essa mudança no prazo não altera o calendário da restituição que continua sendo:

  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote –  29 de julho de 2022;
  • 4º lote –  31 de agosto de 2022;
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022.

Agora que você já sabe sobre os prazos da declaração e da restituição, é importante que fique atento para não deixar a entrega para a última hora e para não acabar errando o seu preenchimento, ou mesmo acabar não conseguindo realizar a entrega por algum imprevisto.
Veja a seguir como realizar a entrega sem erros!

Como declarar o IR 2022? Conte com o nosso suporte!

A declaração do Imposto de Renda 2022 deverá ser entregue pela internet através de um dos seguintes meios:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • Serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Você precisa reunir os documentos necessários, todos os comprovantes de rendimentos, de bens, de pagamentos para comprovar as deduções etc.
Quanto maiores as deduções, menor será o valor do IR devido a ser pago, e maior a chance de ter direito à restituição.
No entanto, caso você entregue a declaração com erros ou esqueça de informar algum rendimento, a sua declaração ficará retida na malha fina, e você sofrerá com as punições da Receita Federal, com o impedimento de receber a restituição, o pagamento de multas e até mesmo o bloqueio do CPF.
Mas não há motivos para pânico, pois nós estamos aqui para ajudar você!
Somos especialistas em Imposto de Renda e vamos cuidar de tudo o que envolve a sua declaração do IR, desde a apuração dos documentos, o preenchimento e a revisão até o envio correto e dentro do prazo.
Então, não deixe para cumprir a sua obrigação fiscal no último momento! Entre em contato conosco, deixe a sua declaração com os nossos especialistas e evite problemas com a Receita Federal!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Descubra agora como parcelar a declaração do IR

3 dicas de ouro para parcelar declaração do IR

Saiba como parcelar a declaração do IR e evite a inadimplência com a Receita Federal

Ao preencher a declaração de Imposto de Renda e ao informar todos os rendimentos, os pagamentos e as demais informações necessárias, o sistema da declaração realizará o cálculo para saber se o contribuinte pagou impostos a mais e se, por isso, deve receber a restituição; caso tenha pagado menos imposto do que o devido, o sistema indicará o valor do IR que você deverá pagar.
O valor do Imposto de Renda a ser pago pode ser alto, e os contribuintes podem não ter condições de realizar o pagamento à vista. Desse modo, parcelar o imposto é uma opção que pode ajudar muitos contribuintes a se manterem em dia com a Receita Federal.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber para parcelar a declaração.
Acompanhe!

Em quantas vezes posso parcelar o IRPF?

Caso o valor do Imposto de Renda devido seja maior que R$ 100,00, você poderá realizar o parcelamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Esse parcelamento pode ser efetuado em até 8 vezes, desde que os valores das parcelas sejam de, no mínimo, R$ 50,00.
Contudo, o pagamento parcelado gera juros e multas, que começam a ser aplicados a partir da segunda parcela, com o adicional de 1% sobre a taxa Selic.
Além disso, caso haja atrasos no pagamento das parcelas, também será cobrado 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela.
Mas, afinal, como parcelar a declaração? Veja a seguir!

Como parcelar declaração de Imposto de Renda?

A fim de ajudar você, querido leitor, a parcelar a declaração de Imposto de Renda, separamos algumas dicas para que esse processo seja efetivo. Confira!

1. Declare seu Imposto de Renda corretamente

É importante que você preencha a declaração corretamente, com todos os informes de rendimentos e com todas as despesas dedutíveis existentes para que elas sejam deduzidas do cálculo e para que você pague o menor valor possível de Imposto de Renda. 
O prazo para enviar a declaração termina no dia 29 de abril de 2022, então comece já a se preparar!

2. Verifique se a opção de parcelamento é realmente vantajosa

Como foi apresentado, o pagamento parcelado implica o pagamento de multas e de juros. Por isso, caso você tenha a possibilidade de realizar o pagamento à vista, pagará um valor menor. Logo, verifique todas as opções possíveis e lembre-se de que um profissional contábil poderá ajudá-lo.

3. Siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse o programa da declaração;
  • Clique na aba “Resumo da Declaração”, no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento do IR 2022;
  • Selecione o item “Cálculo do Imposto”.
  • Clique no quadro do lado direito do “Imposto a pagar”;
  • Selecione a aba “parcelamento” e escolha o número de parcelas desejado;
  • Imprima a primeira parcela do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e efetue o pagamento.

Saiba mais:

Conte com o auxílio de profissionais!

A melhor forma de pagar um valor menor ao parcelar o Imposto de Renda é realizar a declaração corretamente, informando todas as despesas dedutíveis.
Além disso, realizando a declaração de forma devida, você evita problemas com a Receita Federal, como a malha fina, o pagamento de multas, o bloqueio do CPF etc.
Dessa forma, não hesite em contar com o nosso apoio para cuidar de todo o processo de declaração do IR para você.
Nós temos a experiência e a expertise necessárias para prestar todo o suporte de que você precisa. Então, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!
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Boa notícia: o prazo para envio da sua declaração de IRPF 2022 foi prorrogado

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para dia 31 de maio — antes, a data final era até 29 de abril. A instrução normativa foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (5).

Também foram prorrogados para o fim de maio os prazos relativos à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio.

Já as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.

O contribuinte que tiver imposto a pagar e quiser colocar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco precisa agora enviar a declaração do IR 2022 até o dia 10 de maio – antes, a data final era até 10 de abril. Para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

“A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”, informou a Receita, em nota.

No ano passado, a Receita também prorrogou o prazo de entrega das declarações para até 31 de maio, citando as dificuldades impostas pela pandemia de coronavírus. Em 2020, também por conta da pandemia, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi postergado, mas para o dia 30 de junho.

Receita espera receber 34,1 milhões de declarações

O programa foi liberado para download desde o dia 6 de março e está disponível no site da Receita Federal (clique aqui para acessar).

As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro – são cinco lotes de pagamento, um por mês.

A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 34,1 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Preenchimento e entrega da declaração

Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração podem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.

Já a declaração pré-preenchida já traz inclusas diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados.

Neste ano, a modalidade está disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br). Será necessário, porém, ter uma conta com nível de segurança prata ou ouro, cuja validação pode ser feita por biometria facial ou dados de internet banking.

Fonte: G1

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Saiba como funcionam as isenções do IRPF 2022

Descubra se você tem direito às isenções do IRPF 2022

Tudo o que você precisa saber sobre as isenções do IRPF 2022

O prazo para entrega da declaração do IRPF 2022 começou no dia 07 de março e seguirá até o dia 29 de abril de 2022. Dessa forma, os contribuintes precisam ficar atentos a fim de que não percam o prazo para declarar o IR.
Não são todas as pessoas que estão obrigadas a declarar o IRPF, existem critérios de obrigatoriedade que devem ser observados, além dos critérios das isenções do IRPF.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar como funcionam as isenções do IRPF 2022 e  mostraremos quem tem esse direito.
Acompanhe!

Como funcionam as isenções do IRPF 2022?

O termo isenção do IRPF se refere ao não pagamento do IR, mas também é utilizado para designar as pessoas que não possuem a obrigação de declarar esse tributo.
Isso acontece porque, todos os anos, a Receita Federal divulga regras para a declaração do Imposto de Renda, como os critérios de obrigatoriedade que podem ser consultados na Instrução Normativa RFB Nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022. Dessa forma, quem não se enquadra em um ou mais critérios de obrigatoriedade não precisa realizar a declaração, ou seja, está isento do IRPF.
Entretanto, também existem outros fatores que dão direito às isenções do IRPF – e é sobre eles que vamos falar a seguir.

Isenções do IRPF 2022: quem tem direito?

Estão isentos de declarar o IRPF as pessoas físicas que:

  • Receberam rendimentos tributáveis cuja somo foi inferior a R$28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma inferior a R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta, relativa à atividade rural, em valor inferior a R$ 142.798,50;
  • Não teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
  • Não obteve ganho de capital na alienação de bens ou de direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Não realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas;
  • São aposentados acima de 65 anos de idade que possuem rendimento de aposentadoria cuja soma não ultrapasse R$24.751,74;
  • Foram declarados como dependentes na declaração apresentada por outra pessoa física;
  • Que tiveram seus bens comuns declarados pelo cônjuge ou pelo companheiro, desde que o valor total dos bens não tenha ultrapassado o limite de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro do ano-calendário;
  • Portadores de doenças graves, como: AIDS, hanseníase, esclerose múltipla, alienação mental, doença de Parkinson, doença de Paget em estados avançados etc.

Veja também:

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Vale ressaltar que, mesmo que você esteja isento, poderá realizar a declaração caso deseje. Dessa maneira, caso você precise de um documento que comprove os seus rendimentos ou, principalmente, caso você tenha valores a serem restituídos, é indicado que você entregue a declaração.
Seja para entender com mais profundidade sobre as isenções do IRPF, seja para realizar a declaração, você pode contar com o nosso suporte.
Dispomos de profissionais experientes, especializados e preparados para prestar o suporte de que você precisa para entender, com mais detalhes, os critérios de obrigação e de isenção do IRPF, bem como para auxiliar em todo o processo de declaração a fim de que você não tenha problemas com a Receita Federal pela declaração indevida do IR.
Diante disso, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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