Saiba o que são MVA, Substituição Tributária e ICMS e como afetam seu negócio.

A Margem de Valor Agregado tem relação direta com o cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mas também com a substituição tributária!

Saber o que é e como funciona a Margem de Valor Agregado (MVA), além de ter noções sobre como funciona o cálculo de ICMS e a substituição tributária, torna-se importante para realizar uma melhor gestão do seu negócio. Mais que isso, serve para entender como é feito o cálculo de impostos e a tributação de produtos que sua empresa comercializa.

Note que vários assuntos, ligados com questões fiscais, financeiras e contábeis, fazem parte da rotina empresarial. Uma rotina que pode ser otimizada com o uso de um bom sistema ERP online de gestão integrada.
De início, precisamos entender que a Margem de Valor Agregado tem relação direta com o cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mas também com a substituição tributária, e é sobre isso que vamos falar nos próximos tópicos deste artigo.
Assim, se você quiser saber mais sobre a MVA, qual é a relação desse índice com a substituição tributária e como calcular o ICMS ST, continue acompanhando a leitura!

  • Margem de Valor Agregado (MVA): o que é?
  • O que é substituição tributária?
  • Como calcular o ICMS ST?

Margem de Valor Agregado (MVA): o que é?

Primeiro, a Margem de Valor Agregado (MVA), é um índice criado pelas Secretarias da Fazenda de cada estado do país, assim, refere-se a um elemento importante para o cálculo do imposto ICMS.

Além de tudo, a MVA também é conhecida em alguns estados como IVA (Índice de Valor Agregado), desse modo, incide sobre uma série de produtos que estão sujeitos à substituição tributária, que falaremos nos próximos tópicos.
Entenda, através dela é possível calcular uma margem de lucro para a empresa que está na primeira etapa da cadeia produtiva e que definirá então, o valor deste produto para o consumidor final.
Desse modo, como o ICMS é um imposto incidido de forma interestadual ou intermunicipal, algumas alíquotas podem se diferenciar de estado para estado.
Assim, a MVA serve para garantir que essa margem de lucro se balanceie mais e que a vantagem competitiva de determinada empresa no mercado não se dê apenas pelo fato dessa organização está sediada em um estado e não em outro.

MVA x MVA Ajustada

Dito isto, antes de falarmos sobre a substituição tributária, é necessário então destacar que existe uma variante da Margem de Valor Agregado (MVA), que é a MVA Ajustada.

A MVA Ajustada é feita no cálculo do ICMS ST de acordo com cada estado onde ocorram as operações. Como o ICMS é um imposto interestadual, bem como intermunicipal, para cada caso, na hora do cálculo do ICMS ST aplica-se uma dessas margens.

Note que, no caso da MVA Ajustada, a aplicação será realizada quando a comercialização desses produtos for feita entre os estados, ou seja, quando um vendedor estiver em um estado e o comprador em outro.

Desta forma, essa margem é ajustada exatamente para manter o equilíbrio da vantagem competitiva entre as empresas.
O cálculo da MVA Ajustada é feito da seguinte maneira:
MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 – ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1

  • MVA ST original: representa a Margem de Valor Agregado em operações internas;
  • ALQ inter: é a alíquota interestadual;
  • ALQ intra: é a alíquota interna ou percentual de carga tributária do estado.

Ao aplicar essas informações à fórmula, você terá o valor da MVA Ajustada. Entretanto, vale a pena destacar que se a MVA de destino e de origem forem iguais, não é necessário aplicar a MVA que se ajustou na operação.

O que é substituição tributária?

Mas, afinal, o que é a substituição tributária?

Ao longo deste artigo, destacamos esse termo diversas vezes, e agora você entenderá portanto, a importância dele nesse contexto.
Basicamente, a Margem de Valor Agregado (MVA), bem como a substituição tributária são conceitos que estão diretamente relacionados e são fundamentais para entendermos como é feita a tributação do ICMS ST.
Certamente, a substituição tributária está prevista na Constituição de 1988, no artigo 150 § 7º, e estabelece que o recolhimento do tributo seja feito pelo contribuinte da primeira etapa da cadeia produtiva, como por exemplo, a indústria. E depois ocorre o repasse ao governo.
Note que essa diretriz elimina a necessidade de recolhimento do imposto em todas as etapas de produção do produto, mas também serve para simplificar a tributação do imposto.
Além disso, com o cálculo da MVA é possível fazer uma previsão do valor final do produto, ainda na primeira etapa da cadeia de produção.

Categorias de produtos sujeitos à substituição tributária

Como dito anteriormente, o cálculo da MVA é o que definirá o ICMS de produtos que são passíveis de substituição tributária, mas não são todos os produtos que entram nesse regime.

Os produtos sujeitos ao ICMS ST se estabeleceram pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), isto é, através do Convênio ICMS 142/18.
Destacamos abaixo as categorias de produtos sujeitos ao ICMS ST,  de acordo com o Convênio:

  • Autopeças;
  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
  • Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
  • Cimentos;
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Energia elétrica;
  • Ferramentas;
  • Lâmpadas, reatores e “starter”;
  • Materiais de construção e congêneres;
  • Materiais de limpeza;
  • Elétricos;
  • Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  • Produtos alimentícios;
  • Produto de papelaria;
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  • Rações para animais domésticos;
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
  • Tintas e vernizes;
  • Veículos automotores;
  • Veículos de duas e três rodas motorizados;
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Como calcular o ICMS ST?

A MVA é um índice que serve como base para o cálculo do ICMS ST, que para ser feito considera algumas informações como:

  • Valor do produto;
  • Valor do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Alíquota do ICMS interestadual;
  • Percentual de MVA;
  • Despesas acessórias, seguro, bem como descontos;
  • E por fim, valor do frete.

Essas informações são agrupadas em algumas fórmulas que servem como base para o cálculo do ICMS ST, são elas:

  • Base do ICMS Interestadual = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos)
  • Valor do ICMS Interestadual = Base ICMS Interestadual x (Alíquota ICMS Inter / 100)
  • Base do ICMS-ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos) x  (1+(%MVA / 100))

Em seguida, calculada a base, para encontrar o ICMS ST, você deve levar em consideração a fórmula:

  • ICMS ST = (Base do ICMS-ST x (Alíquota do ICMS /100)) – Valor do ICMS

Veja um exemplo prático a seguir:
Digamos que um produto saindo de São Paulo tem as seguintes informações:

  • Valor de venda: R$1.000,00;
  • Valor do IPI: R$100,00;
  • Alíquota do ICMS interestadual: 18%;
  • MVA: 20%;
  • Valor do frete: R$150,00
  • Despesas acessórias: R$500,00;
  • Seguro: R$0,00;
  • Descontos: R$300,00

Então, utilizando as fórmulas para esses valores temos:

  • Base do ICMS: R$1.000,00 + R$150,00 + R$0,00 + R$500,00 – R$300,00 = R$1.350,00.
  • Valor do ICMS Interestadual: 1.350,00 * 0,18 = R$243,00.
  • Base do ICMS ST: (1.000 + 100,00 + 150,00 + 0,00 + 500,00 – 300,00) * (1+ 0,2) = R$1740,00.

Assim, com essas informações podemos calcular o valor do ICMS ST, que ficaria neste exemplo com o valor de:

  • ICMS ST: (1740,00 x 0,18) – 243,00 = R$70,20.

Conclusão

Em resumo, entender aspectos relacionados à tributação de produtos, bem como serviços é essencial em qualquer negócio, e agora que você já sabe o que é a Margem de Valor Agregado (MVA) e a importância dela na sua gestão tributária, poderá realizar suas operações e cumprir com seus compromissos tributários com mais clareza.
Além disso, investir em uma gestão empresarial integrada pode ser a chave do sucesso de seu negócio. Por isso, empresas bem posicionadas no mercado usam a tecnologia para ajudar neste sentido.
Fonte: Jornal Contábil
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Empresário, está pensando em contratar Pronamp, PEAC e PEC? Boa notícia: governo zerou o IOF!

Micro e pequenas empresas serão isentas do Imposto sobre Operações Financeiras até 2023.

O governo federal publicou na última quinta-feira (31) uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) para zerar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito contratadas por micro e pequenas empresas (MPEs) até o fim de 2023.
Com a decisão, as MPEs não precisarão recolher o tributo nas operações de crédito. Geralmente, é calculada uma alíquota diária de 0,0041%, mais outra fixa de 0,38%.
Pelo decreto, será retirado o imposto daquela operação que for “contratada entre 1º de abril de 2022 e 31 de dezembro de 2023, ao amparo da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e da Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021”.
Essas leis tratam, respectivamente, do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) e do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), todos voltados para atender ao público de pequenos negócios.

Operações de crédito

Devido a pandemia de coronavírus, o governo federal lançou linhas de crédito para minimizar os impactos financeiros para as empresas.

Pronampe

Entre elas está o Pronampe, lançado pelo Governo Federal no dia 19 de maio de 2020.
O programa se destina à microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, abertas até 31 de dezembro de 2019 e declaradas se optantes ou não pelo Simples Nacional.
Os empréstimos podem chegar a até 30% do valor da receita bruta anual registrada em 2019 ou 2020. Porém, se a empresa tiver menos de um ano, o valor máximo do empréstimo é de até 50% do seu capital social.
O valor teto do crédito concedido é dividido conforme a categoria da pessoa jurídica. Caso a empresa solicitante seja de pequeno porte (EPP), o empréstimo pode chegar a R$ 1,4 milhão. Para microempresas (ME), o teto foi fixado em R$ 108 mil.
A taxa de juros corresponde a 6% ao ano mais a taxa Selic. O prazo de carência foi estendido para até 11 meses com financiamento em até 37 parcelas, e o prazo total do empréstimo passou de 36 para 48 meses.

PEAC

O PEAC foi instituído por meio da Medida Provisória nº 975/2020, convertida na Lei 14.042/2020.
Através da concessão de garantias, o Programa estimulou a roda do crédito a girar novamente, mantendo a saúde financeira das PMEs e preservando os empregos e a renda dos brasileiros.
Também possibilitou melhorar as condições do crédito, com taxas de juros bem inferiores às usuais no mercado (média de apenas 0,89% ao mês) e prazos de carência e financiamento maiores.
A Lei também permitiu que até 10% dos recursos aportados pela União no Fundo Garantidor para Investimentos PEAC fossem destinados ao apoio a empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões, desde que estas atuem nos setores da economia mais impactados pela pandemia (listados na Portaria 20.809/20) e que assumissem o compromisso de manutenção de empregos por dois meses a partir da data de contratação da operação.

PEC

Já a PEC foi instituído pela Medida Provisória nº 1.057/2021 para ajudar microempresas e empresas de pequeno porte, produtores rurais, cooperativas e associações de pesca e marisqueiros, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
A estimativa é que R$ 48 bilhões em crédito fossem liberados.
As micro e pequenas empresas e os MEIs têm pelo menos 24 meses para quitar a operação.
Além disso, não houve carência. Assim, o empresário começou a pagar as prestações logo após a contratação.
Fonte: Contábeis
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Empresário, você sabe o que é o GNRE? Sua empresa está emitindo esse documento?

A GNRE recolhe tributos em operações de venda fora do estado de produção, quando o remetente não possui CNPJ ativo no destino.

Já ouviu falar na Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais?
As empresas que fazem entregas de outros estados do país, ou seja, entregas interestaduais, precisam conhecer a GNRE para manter a instituição de acordo com as obrigações fiscais.
Neste artigo, te explicarei quais são as empresas que precisam emitir a Guia, qual a importância dela. Além de mostrar como a tecnologia pode ajudar as empresas no momento de emissão da GNRE. Vamos lá!

O que significa GNRE?

A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), é um documento que foi criado em 2016 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O seu objetivo é facilitar a arrecadação dos impostos no país. Ou seja, deve ser emitida para recolhimento de tributos em diferentes estados.
A GNRE recolhe tributos em operações de venda fora do estado de produção, quando o remetente não possui CNPJ ativo no destino.
Ela é responsável pela substituição tributária dos impostos. Assim, deve ser emitido antes do transporte para que a mercadoria não seja retida ao transitar para outro estado.
A não emissão, ou não pagamento do documento, pode acarretar muitos problemas para o negócio. Ou seja, as cargas podem ser apreendidas e multas podem ser aplicadas caso isso aconteça.
Por isso reforço a importância de se atentar à emissão do documento e garantir que a empresa não tenha problemas futuros.

Quem precisa emitir a GNRE?

A empresa que vende o produto para diferentes estados é responsável pela emissão da GNRE. Mesmo assim, o recolhimento do imposto varia, de acordo com a Emenda Constitucional nº 87 de 2015: se o destinatário contribui ao ICMS, ele recolhe; se não for contribuinte, o recolhimento deve ser feito pelo remetente.
A classificação das empresas que precisam fazer a emissão da Guia é feita pela receita (ICMS) , e cabe ao responsável se atentar para entender se empresa é passível ao recolhimento da Guia.

Tecnologia como aliada da GNRE

De fato, a tecnologia se tornou uma das principais aliadas de todo o processo logístico atual. Desde a rastreabilidade de mercadorias até a emissão de documentos fiscais, assim como a automatização da GNRE.
Atualmente, a emissão de GNREs já é automatizada pela tecnologia. Ou seja, por softwares de gestão fiscal como o Smart Online. Com a automação do processo de emissão, vários pontos positivos são obtidos. Desde a redução de processos manuais, que evita a duplicidade ao emitir notas e poupa tempo da equipe.
Para concluir, a GNRE, ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, é um documento criado para o recolhimento de tributos estaduais de contribuintes que vendem entre estados.
Muitos são os problemas que podem ser acarretados pela falta de pagamento da Guia.
A automatização da emissão da GNRE já vem ajudando diversas empresas no Brasil. A tecnologia é uma das maiores aliadas do setor fiscal e logístico das empresas.
Fonte: Contábeis
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Ressarcimento do ICMS ST: empresário, será que sua empresa pode contar com ele?

Leia neste artigo uma discussão a respeito dos direitos ao ressarcimento do ICMS-ST.

Que o cenário tributário Brasileiro é complexo, isso não é novidade para ninguém, mas para quem comercializa produtos que estão enquadrados no regime de substituição tributária, o nível de complexidade aumenta drasticamente.
Muitas empresas, por não entenderem a sistemática da substituição tributária, acabam perdendo competitividade no mercado, bi tributando seus produtos, reduzindo suas margens.
Quando citamos o ICMS substituição tributária, a complexidade do assunto e a falta de profissionais especializados para assessorar as empresas, acabam dificultando o desenvolvimento do negócio, então vamos simplificar o assunto.

O que é ICMS Substituição Tributária?

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e alguns tipos de serviços, nesse caso, por estarmos tratando exclusivamente da substituição tributária, o foco será a circulação de mercadorias.
Entendendo que o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, a substituição tem como principal objetivo, concentrar a arrecadação na indústria e no importador, facilitando a fiscalização, uma vez que as empresas comerciais são em maior número no território nacional.
Por isso, o governo decidiu criar uma medida onde pudesse transferir essa responsabilidade direto para uma fonte única.
Com o propósito de sanar esse problema, foi criada a substituição tributária, quando apenas uma empresa de toda a cadeia produtiva fica responsável pelo recolhimento do ICMS – neste caso, o produtor ou importador.
Dessa forma, a companhia responsável pelo recolhimento do ICMS-ST atua como um substituto tributário para as demais empresas que irão operar com aquela mercadoria.
Vamos exemplificar:

  • Em uma cadeia simples, temos:
  • Indústria ou Importador
  • Distribuidor
  • Varejista
  • Consumidor final

Em cada circulação de mercadoria, há tributação do ICMS, porém, nessa sistemática, o industrial e/ou importador recolhe o ICMS para toda cadeia, concentrando toda arrecadação do ICMS no início da cadeia, assim, até o produto chegar ao consumidor final, o imposto já está recolhido.
Mas como é recolhido o ICMS dos demais contribuintes, se o fisco não sabe por qual valor o produto será revendido?
Para cálculo da substituição tributária é utilizado um índice que corresponde a margem de lucro que o produto sofre saindo do primeiro da cadeia até chegar ao consumidor final, cada Estado sugere um nome, mas todos têm a mesma finalidade, vejamos:

  • IVA = Índice de valor adicionado;
  • MVA = Margem de valor agregado; e
  • Alguns casos Pauta Fiscal.

São esses índices que determinará qual o valor do ICMS que deverá ser cobrado por toda cadeia.

Quem está sujeito ao ICMS-ST?

Na sistemática na substituição tributária sempre teremos a existência de duas figuras: o substituto e o substituído.
Substituto: é o responsável em realizar o recolhimento. Além de pagar o ICMS que já era de sua obrigação, no qual, denominamos de ICMS Próprio, deverá realizar a retenção do ICMS-ST, que se refere às operações subsequentes.
Exemplo: indústria, importadores e contribuintes quando realizam operações interestaduais, sujeitas ao ICMS-ST.
Substituído: é quem recebe com o imposto já retido e fará a saída subsequente, ou seja, distribuidores e comércios.

Operações Interestaduais com ICMS-ST

Sabemos que o ICMS é um imposto Estadual, no qual, cada Estado possui sua legislação e procedimentos a serem adotados. No entanto, quando falamos de ICMS-ST, devemos ficar atentos aos acordos firmados entre os Estados, que definem as regras aplicáveis ao envio das mercadorias do Estado de origem ao Estado de destino, esses acordos são chamados de convênios ou protocolos.
Quando esses acordos são firmados, devemos atentar ao novo recolhimento do ICMS-ST na saída da mercadoria, é nesse momento que surge a primeira oportunidade do Ressarcimento do ICMS-ST.

Ressarcimento do ICMS-ST

Utilizaremos como exemplo, uma empresa distribuidora de autopeças que comercializa produtos enquadrados na sistemática da substituição tributária, as duas situações abaixo, serão passíveis de ressarcimento.
1. Empresas que adquirem produtos com ICMS-ST e remetem a outros Estados. Nesse caso, toda vez que uma empresa que adquiriu produtos com substituição tributária já foi obrigada a assumir imposto na entrada da mercadoria, obrigatoriamente, nas operações interestaduais, o ICMS deve ser recolhido novamente, ou seja, ocorrendo uma bitributação. Para que isso não ocorra, toda vez, que realizada uma operação interestadual, devemos realizar o ressarcimento do ICMS pagos na entrada da mercadoria, sendo, o ICMS próprio que já vem embutido no preço do produto + o ICMS-ST que foi pago na entrada, assim, equiparando a operação de débito e crédito.
2. Empresas que adquirem produtos com ICMS-ST e revendem internamente ao consumidor final, poderá realizar o ressarcimento ou complemento do imposto sobre a diferença da margem aplicada. O ICMS-ST é calculado sobre uma margem estipulada pelo governo. Quando o preço efetivamente praticado para o consumidor final, for abaixo da margem estipulada, as empresas podem solicitar o ressarcimento da diferença do valor pago ao fisco, versus o efetivamente praticado. No entanto, se o preço praticado pela empresa for maior que a margem do fisco, deverá ser realizado o complemento do imposto.
Devemos nos atentar que o ICMS é um imposto Estadual, que possui suas regras definidas em cada Estado, o assunto tratado até aqui da substituição tributária é válida em todo território nacional, porém, com procedimentos diferentes para efeito de ressarcimento, por isso, é importante atentar-se qual o procedimento de cada Estado para solicitação do crédito

Dica Final

Entender sobre a sistemática da substituição é importante tanto para o contribuinte, como para os profissionais que os assessoram.
É uma grande oportunidade para as empresas se tornarem mais competitivas e um grande diferencial para as assessorias contábeis e tributárias.
Fonte: Contábeis
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Saiba como funcionam as isenções do IRPF 2022

Descubra se você tem direito às isenções do IRPF 2022

Tudo o que você precisa saber sobre as isenções do IRPF 2022

O prazo para entrega da declaração do IRPF 2022 começou no dia 07 de março e seguirá até o dia 29 de abril de 2022. Dessa forma, os contribuintes precisam ficar atentos a fim de que não percam o prazo para declarar o IR.
Não são todas as pessoas que estão obrigadas a declarar o IRPF, existem critérios de obrigatoriedade que devem ser observados, além dos critérios das isenções do IRPF.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar como funcionam as isenções do IRPF 2022 e  mostraremos quem tem esse direito.
Acompanhe!

Como funcionam as isenções do IRPF 2022?

O termo isenção do IRPF se refere ao não pagamento do IR, mas também é utilizado para designar as pessoas que não possuem a obrigação de declarar esse tributo.
Isso acontece porque, todos os anos, a Receita Federal divulga regras para a declaração do Imposto de Renda, como os critérios de obrigatoriedade que podem ser consultados na Instrução Normativa RFB Nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022. Dessa forma, quem não se enquadra em um ou mais critérios de obrigatoriedade não precisa realizar a declaração, ou seja, está isento do IRPF.
Entretanto, também existem outros fatores que dão direito às isenções do IRPF – e é sobre eles que vamos falar a seguir.

Isenções do IRPF 2022: quem tem direito?

Estão isentos de declarar o IRPF as pessoas físicas que:

  • Receberam rendimentos tributáveis cuja somo foi inferior a R$28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma inferior a R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta, relativa à atividade rural, em valor inferior a R$ 142.798,50;
  • Não teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
  • Não obteve ganho de capital na alienação de bens ou de direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Não realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas;
  • São aposentados acima de 65 anos de idade que possuem rendimento de aposentadoria cuja soma não ultrapasse R$24.751,74;
  • Foram declarados como dependentes na declaração apresentada por outra pessoa física;
  • Que tiveram seus bens comuns declarados pelo cônjuge ou pelo companheiro, desde que o valor total dos bens não tenha ultrapassado o limite de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro do ano-calendário;
  • Portadores de doenças graves, como: AIDS, hanseníase, esclerose múltipla, alienação mental, doença de Parkinson, doença de Paget em estados avançados etc.

Veja também:

Conte com o nosso suporte especializado em Imposto de Renda!

Vale ressaltar que, mesmo que você esteja isento, poderá realizar a declaração caso deseje. Dessa maneira, caso você precise de um documento que comprove os seus rendimentos ou, principalmente, caso você tenha valores a serem restituídos, é indicado que você entregue a declaração.
Seja para entender com mais profundidade sobre as isenções do IRPF, seja para realizar a declaração, você pode contar com o nosso suporte.
Dispomos de profissionais experientes, especializados e preparados para prestar o suporte de que você precisa para entender, com mais detalhes, os critérios de obrigação e de isenção do IRPF, bem como para auxiliar em todo o processo de declaração a fim de que você não tenha problemas com a Receita Federal pela declaração indevida do IR.
Diante disso, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Quais as obrigações tributárias que micro e pequenas empresas precisam cumprir?

O valor do imposto a ser pago varia de acordo com o porte e regime tributário da empresa; entenda.

As pequenas e médias empresas (PMEs) são as principais impulsionadoras da economia brasileira por atuarem como maior fonte de renda e emprego para a população.
Dos mais de 6 milhões de empresas de todos os tamanhos que operam no Brasil, quase 500 mil são pequenas e médias.
Contudo, a cobrança de impostos varia de acordo com o porte e regime tributário da empresa. Confira quais são:

Porte da empresa

As classificações do porte das empresas variam de acordo com o setor de atuação no mercado.
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), as classificações são atribuídas segundo o número de trabalhadores empregados, sendo:

Indústria

Microempresa – até 19 empregados
Pequena Empresa – de 20 a 99 empregados
Média Empresa – de 100 a 499 empregados
Grande Empresa – 500 ou mais empregados

Comércio e serviços

Microempresa – até 9 empregados
Pequena Empresa – de 10 a 49 empregados
Média Empresa – de 50 a 99 empregados
Grande Empresa – mais de 100 empregados

Regimes tributários

Atualmente, existem três regimes de tributação utilizados no Brasil, que se diferenciam, principalmente, pelo faturamento bruto anual da empresa.

Simples Nacional

Esse modelo beneficia principalmente as micro e pequenas empresas. Os negócios que podem fazer essa opção precisam ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Com a criação desse regime, no ano de 2007, houve a unificação do pagamento das taxas em uma só guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que facilita a gestão do empresário.
É importante destacar que para que uma empresa possa optar por esse regime de tributação, além de ter o faturamento anual dentro do limite permitido, ela deve desenvolver alguma das atividades que constam na Tabela do Simples. Além disso, a alíquota pode variar de acordo com a faixa de faturamento da empresa.

Lucro Presumido

Todas as empresas cujo faturamento anual não exceda o valor de R$ 78 milhões podem optar pelo Lucro Presumido.
Esse regime utiliza o lucro presumido para o cálculo dos impostos. Ou seja, dada a sua faixa de faturamento, o governo estima o seu lucro.
O regime é ideal para as empresas que operam com um lucro maior que a margem de presunção — de 1,6% a 21%.
Lucro Real
Qualquer empresa pode ser optante do Lucro Real, entretanto, ele é mais utilizado por companhias de grande porte, devido à sua complexidade.
Cabe destacar que determinadas empresas têm que adotar esse regime, obrigatoriamente, como aquelas que desenvolvem atividades bancárias de investimentos e financiamentos e companhias que fazem arrendamento mercantil.
Assim, empresas que faturam menos de R$ 78 milhões e que têm lucro menor do que a presunção, se beneficiam se optarem pelo lucro real.

Impostos

São vários os impostos que devem ser pagos pelas pequenas empresas, independentemente do regime de tributação escolhido.

IRPJ

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) tem incidência sobre o faturamento da empresa, é recolhido pela Receita Federal e é cobrado de todas as empresas jurídicas ou individuais existentes. As alíquotas são variáveis, conforme o regime tributário escolhido.

CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) corresponde à contribuição do empregador para a Seguridade Social e varia de acordo com o regime de tributação adotado.
É um tributo federal, que incide sobre todas as empresas com sede no Brasil e objetiva financiar desemprego, aposentadoria, direitos à saúde etc.
O cálculo da CSLL depende do regime de tributação escolhido e varia de acordo com o lucro líquido obtido pela empresa.

PIS

O Programa de Integração Social (PIS) corresponde a uma outra forma de contribuição do empregador para a Seguridade Social. Tem a finalidade de arrecadar recursos para pagar o seguro-desemprego e a participação nos ganhos dos órgãos e entidades.
Tem incidência sobre o faturamento mensal da empresa e a sua alíquota pode variar entre 0,65% — para as MPEs (micro e pequenas empresas) — e 1,65% — para empresas que são tributadas pelo regime do Lucro Real.

COFINS

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição previdenciária, cujo cálculo é realizado a partir das receitas da empresa. Tem o objetivo de financiar a seguridade social.
É apurada mensalmente e sua alíquota varia de acordo com o regime de tributação escolhido pela empresa — pode ser equivalente a 3% se optantes do Simples Nacional ou 7,6% para as demais.
Cabe destacar que as micro e pequenas empresas que aderem ao Simples Nacional não são obrigadas a pagar esse imposto individualmente.

CPP

A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) também é uma contribuição do empregador para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Nas empresas optantes do Simples Nacional, o valor da alíquota vem embutido no valor referente à atividade realizada. Já nos demais regimes de tributação, é calculada sobre a folha de pagamento, com uma alíquota correspondente a 20%.

IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tem incidência sobre todos os produtos industrializados, tanto nacionais quanto estrangeiros. Seu valor depende do produto e é determinado por lei, por meio da Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados.
Cabe destacar que o cálculo da sua alíquota é realizado em cima do preço de venda do produto —​ diferentemente dos impostos anteriores, este é calculado de acordo com o preço de venda do produto e, cada um poderá ter uma alíquota diferente.

ICMS

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual que incide sobre a circulação da mercadoria. Assim, ocorre a incidência desse imposto em todas as etapas de circulação, até que o produto chegue ao consumidor final.
A sua alíquota varia de um estado para outro. Cada um tem uma tabela própria com os valores fixados previamente, além de uma lista de isenções.
Por isso, muitas vezes, comprar um produto de um outro ente federado pode ser mais vantajoso, já que as alíquotas podem ser distintas para a mesma mercadoria. Para saber mais detalhes sobre esses valores, consulte a tabela utilizada em seu estado.

ISS

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é arrecadado pelas prefeituras municipais e tem como fato gerador a prestação de serviços. A alíquota varia entre 2% e 5% do total do serviço prestado.

Planejamento tributário

As pequenas e médias empresas estão sujeitas a vários impostos. Por isso, é imprescindível avaliar o impacto de cada um deles e das diferentes opções tributárias no resultado do seu negócio.
Deixar de pagar os impostos ou não realizar uma gestão tributária adequada pode ser prejudicial ao negócio.
Por isso, é importante contar com o auxílio de um profissional contábil para ajudar a gerir o seu negócio de forma mais eficiente. Assim, você otimiza os seus custos, o que se traduz em aumento da lucratividade.
Fonte: Contábeis
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