Irregularidade tributárias: a Receita Federal está fiscalizando!

Atenção! A Receita Federal está fiscalizando as irregularidades tributárias

Tire todas as suas dúvidas sobre o plano anual de fiscalização da Receita Federal que busca identificar irregularidades tributárias

Você sabia que existe um plano anual de fiscalização da Receita Federal o qual busca identificar irregularidades tributárias?
É muito importante que você conheça esse plano, pois ele pode trazer grandes impactos às empresas brasileiras.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Acompanhe!

O que são irregularidades tributárias?

Antes de falarmos sobre o Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal, é importante entender o que, de fato, são as irregularidades tributárias. Afinal, o objetivo do plano é identificá-las. 
Sendo assim, podemos definir as irregularidades tributárias como o descumprimento das obrigações principais e acessórias por parte dos contribuintes. Dessa forma, alguns exemplos dessas irregularidades são:

  • Não realizar o pagamento dos tributos devidos;
  • Escrituração incorreta das notas fiscais;
  • Erros na declaração do IRPJ etc.

Agora que você já sabe o que são irregularidades tributárias, podemos falar sobre o Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal. Confira!

O que é o Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal?

O Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal consiste em uma iniciativa do governo que busca a autorregularização e a conformação à legislação tributária.
Ele tem como objetivo a identificação de irregularidades tributárias através do cruzamento de dados obtidos por meio das obrigações tributárias acessórias devidas pelas empresas e que são enviadas a partir do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Trata-se de um plano divulgado todos os anos e que possui grande importância por apresentar informações relevantes referentes às ações da Receita Federal para realizar as fiscalizações tributárias.
Dessa maneira, espera-se que ele seja publicado até o fim do semestre.

O que será analisado no Plano Anual de Fiscalização?

Por se tratar de um plano que busca identificar as irregularidades tributárias, deverão ser analisado, conforme divulgado pela Contábeis, tais aspectos:

  • Controles e cruzamentos de dados da pessoa física;
  • Omissão de receitas nas vendas de mercadorias;
  • Planejamento tributário abusivo em reorganizações societárias (geração de ágio);
  • Omissão de receita por optantes do Simples Nacional;
  • Evasão fiscal nos setores de cigarros, bebidas e combustíveis;
  • Não recolhimento de imposto retido na fonte, declarado na obrigação acessória (DIRF);
  • Sonegação previdenciária por registro indevido de opção pelo Simples Nacional.

(Fonte: Contábeis)
Esses são alguns dos principais itens que serão analisados, o que mostra que você deve ficar mais atento do que nunca para evitar erros no cumprimento das obrigações tributárias, como no recolhimento dos tributos, na correta declaração de suas receitas etc.
Mas como evitar essas irregularidades? É sobre isso que vamos falar a seguir!

Como evitar irregularidades tributárias?

A melhor forma de evitar as irregularidades tributárias é contar com os serviços de especialistas. Afinal, esses profissionais dominam a legislação tributária e podem prestar o suporte necessário para que consiga cumprir as suas obrigações principais e acessórias de forma correta. 
Com uma contabilidade especializada, todos os documentos contábeis e fiscais serão levantados e analisados a fim de que erros nas declarações sejam corrigidos e evitados, tributos sejam pagos de forma correta e dentro do prazo etc. 
Por isso, não hesite em contar com o suporte de quem é especialista no assunto para manter a sua empresa organizada e em conformidade com a lei.

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Se você deseja manter a sua empresa segura, saudável, organizada e em conformidade legal, contar com uma contabilidade especializada é a melhor opção.
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Está pensando em aderir ao Relp? Entenda a diferença entre dívidas da Receita e PGFN

Os caminhos para a renegociação são diferentes. empreendedor deve ficar atento

Os contribuintes em dívida ativa inscrita na União podem aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp).

Nesse caso, o pedido deve ser feito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pelo Portal Regularize até 31 de maio. O Ministério da Economia estima que mais de 400 mil empresas deverão aderir ao Relp pela Receita Federal, em montante de débitos projetado em R$ 8 bilhões. Já pela PGFN, deverão ser cerca de 256 mil empresas, em negociações que podem atingir R$ 16,2 bilhões.
Apesar do Relp ser voltado para as empresas optantes do Simples Nacional, há uma diferença crucial para o tipo de dívida. Os especialistas alertam que os empreendedores atentem na hora de aderir ao programa. A renegociação de dívidas pode ser feita com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Embora ambas envolvam atrasos nos pagamentos do mesmo tributo, a PGFN lida com débitos já inscritos na dívida ativa. E mesmo que as condições do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, RELP, sejam as mesmas para ambas, os sistemas de TI e consequentemente as adesões são feitas separadamente em sistemas específicos.

O que é o Relp?

O Relp é destinado exclusivamente às microempresas (ME), às pequenas empresas (EPP) e aos microempreendedores individuais (MEI) , sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

 As pessoas jurídicas em recuperação judicial também podem aderir. A modalidade concede entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado com prestações escalonadas.

Débitos com a PGFN e a Receita Federal

Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN (Procuradoria Geral de Fazenda Nacional).  É recomendado que o contribuinte acesse o portal Regularize.
Os caminhos para a renegociação são diferentes. As dívidas administradas pela Receita Federal são tratadas no portal eCAC. Já aquelas em dívida ativa, administradas pela PGFN, são feitas no portal Regularize.erão gerados boletos diferentes e as negociações são distintas.  Por isso, a ajuda de um contador é fundamental para orientar nessa situação.
Se o contribuinte quiser incluir os débitos de parcelamentos anteriores no RELP, precisará desistir previamente desses parcelamentos. E não precisa desistir de todos, somente daqueles que quiserem incluir os débitos no RELP.
Fonte: Jornal Contábil
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Simples Nacional com novo limite de faturamento? Entenda!

O limite de faturamento do Simples Nacional pode ser ampliado. Entenda!

Confira, em nosso artigo, tudo o que você precisa saber sobre o possível reajuste na tabela do Simples Nacional e o possível novo limite de faturamento

Na última quarta-feira, dia 04/05/2022, a câmara dos deputados começou a discutir a possível ampliação da tabela do Simples Nacional, o que implicará o aumento do limite de faturamento do Microempreendedor Individual, das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas nesse regime.
Esse reajuste pode ajudar muitas empresas a se manterem no Simples Nacional. Por isso, no artigo de hoje, nós vamos apresentar tudo o que você precisa saber sobre o assunto para que se mantenha atualizado sobre o possível reajuste.
Sendo assim, continue conosco e tenha uma boa leitura!

O que é o Simples Nacional?

Em primeiro lugar, é importante entender o que, de fato, é o Simples Nacional e como funcionam as regras de faturamento para se enquadrar nesse regime.
Podemos definir o Simples Nacional como um regime tributário direcionado às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte. Trata-se de um modelo simplificado de regime, por ter como objetivo a redução da carga tributária e da burocracia dessas empresas para que elas possam se tornar mais competitivas quando comparadas a empresas maiores.
A fim de se enquadrar nesse regime, as empresas precisam obedecer a alguns critérios, como exercer alguma das atividades permitidas pelo Simples Nacional e respeitar o limite de faturamento que, atualmente, é de R$ 4,8 milhões por ano.
Entretanto, esse limite pode ser ampliado para R$ 8,69 milhões caso o reajuste na tabela do Simples Nacional seja aprovado. Entenda melhor sobre o assunto a seguir!

O que muda com o reajuste da tabela do Simples Nacional?

O projeto de lei que visa ao reajuste na tabela do Simples Nacional começou a ser discutido no dia 04/05/2022 na câmara dos deputados e defende que o limite de faturamento das empresas enquadradas no Simples Nacional deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Dessa maneira, os novos limites de faturamento anual das empresas seriam corrigidos da seguinte forma:

  • Microempreendedor Individual (MEI): de R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
  • Microempresa (ME): de R$ 360 mil para R$ 869.480,43;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

Além da mudança de faturamento, esse projeto de lei também defende o aumento do número de funcionários permitidos ao MEI para 2, tendo em vista que o limite atual é de 1 funcionário.
Conforme expectativa do relator, o deputado Marco Bertaiolli, os novos limites de faturamentos devem começar a valer ainda no ano fiscal de 2022 para serem apurados em 2023. Dessa forma, vamos continuar acompanhando a tramitação do projeto. 
Para saber mais, você pode acessar as matérias abaixo:

Com a aprovação desse reajuste, muitas empresas que estão quase ultrapassando o limite de faturamento poderão se manter no Simples Nacional e ampliar o seu faturamento.
Mas, até lá, é necessário manter as finanças organizadas e entender como agir diante das situações em que o limite for ultrapassado para conseguir se manter no Simples Nacional. Para tanto, contar com uma boa contabilidade é fundamental.

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Nada melhor do que contar com especialistas contábeis que dominam a legislação tributária e o seu regime de tributação para cuidar da contabilidade do seu negócio, não é mesmo?
Por isso, não hesite em contar conosco. Somos especialistas em tributação pelo Simples Nacional e vamos prestar o suporte de que a sua empresa precisa a fim de se manter saudável, legal e enquadrada nesse regime. 
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Empresário, conheça como deve ser feito o planejamento tributário em empresas de serviço

Inteligência de negócio garante não só redução de custos, mas também melhora a estrutura da empresa

O setor de serviços se caracteriza por atividades heterogêneas e pode variar conforme o porte das empresas, a remuneração média e a intensidade no uso de tecnologias. Mas, por outro lado, uma coisa é certa: um planejamento tributário, seja no segmento que for, vai não só garantir menos custos, mas também melhorar a estrutura da empresa.

E as firmas devem se preparar ainda melhor, considerando que, em 2022, o setor deve puxar o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), segundo a previsão de aumento de 1,1% apontada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Nos Serviços, a alta prevista é de 1,8% em 2022, com uma movimentação de cerca de R$92,8 bilhões a mais, frente a 2021.

E o que não pode faltar em um planejamento tributário voltado a Serviços?

As empresas, considerando a determinação dos preços pelo mercado, estão sempre vigilantes sobre a redução de custos. E a carga tributária é um fator pesado para elas, ainda mais se nos atermos ao cenário brasileiro. Nessa direção, ter uma inteligência de negócio, técnica e efetiva, faz toda a diferença para uma empresa adequar seus tributos. “Não podemos falar em redução de impostos, meramente. O que é possível fazer é uma adequação das operações tributárias que sejam reais e efetivas ao negócio praticado e, então, planejar possibilidades tributárias que sanem essas questões na entrega de um produto ao cliente”, explica o advogado-sócio do escritório Moreira Garcia Advogados, Diego Weis Júnior.

Assim, o que não pode faltar em um planejamento tributário é a verificação se o enquadramento em que a empresa se encontra é o mais correto possível. “A empresa precisa, sim, reduzir os seus custos, e a legislação tributária muda constantemente. Estar atento de forma pormenorizada a todas as atividades executadas é o que garante que um planejamento seja efetivo, porque pode afetar o dia a dia da empresa e demandar um acompanhamento bem apurado, ainda mais nos Serviços, que têm uma série de possibilidades, com as alíquotas do Imposto Sobre Serviço (ISS) e a forma de escrituração de receitas recorrentes”, diz.
Essas possibilidades se referem, no mundo econômico, a como compor de formas distintas os impostos no fornecimento de Serviços. Em geral, a análise criteriosa do advogado tributário definirá, de fato, o que é vendido como serviço e o que muitas vezes pode ser assim enquadrado, mas que, na realidade, não o é.

“É necessário um entendimento do advogado de que nem todos os impostos estão sujeitos aos mesmos tributos e alíquotas. Ele só vai saber disso se tiver uma visão completa da operação da empresa. Dessa forma, estará habilitado a ver, de acordo com o ordenamento jurídico e as melhores práticas contábeis, quais as melhores formas de readequação para otimizar a carga tributária”, explica o advogado, que também é contador.

É importante mencionar que isso implica, em alguns casos, em melhorar a forma que a empresa trabalha. “O planejamento tributário pode, inclusive, estruturar melhor os negócios para que pactuem uma carga tributária de fato realística e benéfica às suas funções e economia”, reitera, mencionando que esse detalhe de um estudo tributário incide sobre todos os setores, não apenas o de Serviços.

Empresários devem estar atentos a fraudes.

Mas é necessário fazer o alerta de que o Fisco pode punir os casos fraudulentos, e as empresas devem ser cuidadosas para não incorrerem nas chamadas simulações, que são facilidades vendidas como saídas tributárias, mas que não encontram amparo na realidade prática do negócio. “O Fisco olha para o planejamento tributário a fim de verificar se não houve irregularidades, ou seja, não adianta apresentar irrealidades na situação tributária”, esclarece o advogado.

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Empresário, saiba mais sobre impostos pagos pela empresa e otimize seus processos!

O ato de emitir nota fiscal eletrônica é algo corriqueiro na rotina de empresas e prestadores de serviços por todo o país.

Para isso, é necessário usar algumas ferramentas tecnológicas para emissão de notas fiscais e boletos disponíveis em um software ERP online, por exemplo. Mas, além de saber como emitir nota fiscal eletrônica, você – seja empresário ou consumidor – sabe quais são os impostos pagos? Mais que isso, conhece os principais tipos de documentos fiscais?

Certamente você já deve ter visto, ou ouvido falar, as siglas:  ICMS, ISS, ISSQN, IPI, Cofins, ICMS ST. Pois bem, elas são alguns dos tributos recolhidos ao emitir nota fiscal eletrônica. Logo é necessário entender um pouco sobre o tema.
Para que conheça mais sobre o assunto vamos detalhar os principais impostos que fazem parte da nota fiscal eletrônica, além de abordar sobre os tipos de notas fiscais e como emitir nota fiscal grátis e pela internet.
Então, neste artigo vamos tratar sobre:

  • Quais impostos são cobrados na nota fiscal;
  • Qual a importância dos impostos;
  • Quais regimes tributários para empresas;
  • ICMS, ISS, IPI e outros impostos;
  • Quais são os principais tipos de notas fiscais;
  • Como emitir Nota Fiscal Eletrônica grátis;
  • Sistema ERP online – opção para quem precisa emitir nota fiscal.

Tributos e impostos

A lei sobre o Sistema Tributário Nacional, que normatiza as regras gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios brasileiros é a n. 5.172 de 1966. Por meio da legislação, o Código Tributário Nacional (CTN) define tributo no artigo 3:

“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Já no artigo 5 do CTN há a definição dos tipos de tributos: “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”.
Ou seja, diferente do que muita gente pensa, nem todo tributo é um imposto. Já os impostos são tipos de tributos.
Entenda, como consta na legislação, os impostos são obrigações determinadas em lei. Por isso, ao fazermos certos tipos de atividades, como compras ou prestações de serviços, é preciso destinar parte dos valores relacionados aos impostos.

Regime tributário

Quando se fala sobre a cobrança de impostos e empresas é também importante destacar um assunto correlato: o regime tributário empresarial.

Isto é, ao se abrir uma empresa é preciso definir qual o regime tributário a ser adotado. Esse tipo de enquadramento vai incidir sobre a gestão fiscal e contábil.
As empresas podem optar pelos regimes:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Importância dos impostos da Nota Fiscal Eletrônica

Ao dar continuidade ao assunto, note que é importante destacar qual a justificativa da cobrança de impostos e a realidade da carga tributária nacional.

Um estudo do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação aponta que, em 2021, o valor pago em tributos equivale a quase 5 meses de trabalho do brasileiro. “Isso significa dizer que a tributação, em relação à renda, patrimônio e consumo, levando-se em conta o rendimento médio brasileiro, está atualmente em 40,82%”, aponta o Estudo sobre os dias trabalhados para pagar tributos – 2021.
Entretanto, por mais que nem todos gostem de pagar impostos, eles são importantes. Entenda, a finalidade ou para onde vão os impostos que pagamos é algo que deve beneficiar a sociedade.

Destinação dos impostos

Primeiramente, os impostos devem ser destinados a várias coisas que devem beneficiar a sociedade, entre elas:

  • programas de geração de emprego e de inclusão social;
  • construção e recuperação de estradas; 
  • investimentos em infraestrutura;
  • segurança pública; 
  • estímulo à pesquisa científica e tecnologia;
  • cultura e esporte;
  • defesa do meio ambiente.

Impostos na Nota Fiscal Eletrônica

Dito isto, podemos seguir com as informações sobre os principais impostos da nota fiscal eletrônica.

Ao fazer uma compra, pagar por um serviço ou ainda prestar serviço ou efetuar venda, é momento de emitir nota fiscal.

ISS ou ISSQN na Nota Fiscal Eletrônica

Quem atua com prestação de serviços deve conhecer o Imposto Sobre Serviços (ISS). Ele é um tipo de tributo que é cobrado quando há a prestação de serviços por empresas (pessoa jurídica com cartão CNPJ), profissionais liberais ou autônomos.
Note que o ISS é recolhido pelos municípios. Ele também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

ICMS na Nota Fiscal

Conhecido por ser um dos componentes do preço dos combustíveis no Brasil, o ICMS está presente em vários outros exemplos do cotidiano.

Conhecida como Lei Kandir, a LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 é responsável por regulamentar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Importante! O ICMS é um dos tributos pagos em operações de venda e importação de produtos, prestação de serviços e também transporte.
Embora a Lei Kandir estabeleça normas gerais para o ICMS, a alíquota do imposto varia de acordo com a legislação estadual de cada estado brasileiro.
Note que há alguns tipos de negócios isentos da cobrança do imposto ICMS, entre os quais o artigo 4 da lei cita:
I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;        (Vide Lei Complementar nº 102, de 2000)          (Vide Lei Complementar nº 102, de 2000)

III – operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
IV – operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
V – operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;
VI – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
VII – operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;

VIII – operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

IX – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.

COFINS

COFINS é a sigla para designar a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Trata-se de um tributo federal utilizado para financiamento da Previdência Social, Saúde Pública e Assistência Social. O cálculo de COFINS é realizado de acordo com o faturamento da empresa enquadrada em um dos regimes tributários vigentes.

CSLL

Outro tributo a ser conhecido é a CSLL. Trata-se da  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

A arrecadação de CSLL é que garante fundos para a Seguridade Social, políticas sociais voltadas para a saúde, aposentadoria e seguro desemprego da população.

IPI

Além dos impostos já citados, um dos mais importantes é o Imposto sobre Produtos Industrializados, amplamente conhecido como IPI.
Em resumo, o IPI é aquele que incide sobre produtos nacionais e importados, salmo matérias-primas sem modificação.
A legislação que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI é o DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.
De acordo com o decreto, alguns dos isentos do imposto são:

  • os produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social, quando se destinarem, exclusivamente, a uso próprio ou a distribuição gratuita a seus educandos ou assistidos, no cumprimento de suas finalidades (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, incisos II e IV);
  • os produtos industrializados por estabelecimentos públicos e autárquicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que não se destinarem a comércio (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, inciso III);
  • os caixões funerários (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, inciso XV);
  • as panelas e outros artefatos semelhantes, de uso doméstico, de fabricação rústica, de pedra ou barro bruto, apenas umedecido e amassado, com ou sem vidramento de sal (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, inciso XXVI, Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 3ª );
  • o material bélico, de uso privativo das Forças Armadas, vendido à União, na forma das instruções expedidas pelo Secretário da Receita Federal do Brasil;
  • o automóvel adquirido diretamente de fabricante nacional, pelas missões diplomáticas e pelas repartições consulares de caráter permanente, ou pelos seus integrantes, bem como pelas representações de órgãos internacionais ou regionais de que o Brasil seja membro, e pelos seus funcionários, peritos, técnicos e consultores, de nacionalidade estrangeira, que exerçam funções de caráter permanente;
  • os aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, os veículos para patrulhamento policial, as armas e munições, quando adquiridos pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

PIS e PASEP

Embora exista semelhança e algumas pessoas possam confundir ambos, o PIS e PASEP são tributos diferentes.

O PIS é a sigla correspondente ao Programa de Integração Social. Trata-se de um tipo de  contribuição federal de caráter social destinado ao setor privado. A finalidade deste tributo é a de garantir benefícios como o abono salarial e seguro desemprego.
Do mesmo modo há o PASEP. Neste caso, trata-se do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Como o nome sugere, o destino dos recursos é o servidor público.

Tipos de notas fiscais

Assim como há diferentes tipos de impostos e tributos, há várias notas fiscais. Entre os principais modelos deste documento fiscal é possível citar:

  • Nota Fiscal de Entrada;
  • Nota Fiscal de Saída;
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e);
  • Nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e);
  • Nota Fiscal Avulsa (NFA-e);
  • Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e).

Como emitir nota fiscal eletrônica

Embora seja uma necessidade para quem possui CNPJ, emitir nota fiscal pode ser algo difícil para quem não conhece as funcionalidades do sistema ERP online. Pois, ele possibilita a emissão rápida e segura de notas e boletos para qualquer tipo de empresa.
Além de emitir notas fiscais, boletos e ordens de serviços, o software ERP permite que os usuários façam a gestão empresarial integrada e completa (PDV, fiscal, contábil, financeira, estoque, etc).
Fonte: Jornal Contábil
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Entenda como a recuperação de crédito tributário pode favorecer a economia brasileira.

A RCT pode injetar valiosos recursos nas empresas através da recuperação dos tributos recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos

Estamos em um momento delicado e, ao mesmo tempo, crucial para a retomada econômica nacional. Em meio aos crescentes recordes de arrecadação, o trabalho dos profissionais tributários se torna uma ferramenta valiosa para reduzir, postergar ou evitar a incidência de tributos, bem como para recuperar valores que pertencem às empresas por direito e que estão ocultos em suas contabilidades.

A partir de uma revisão minuciosa dos documentos e livros fiscais, a Recuperação de Créditos Tributários (RCT) busca identificar os tributos pagos indevidamente para, a partir disso, viabilizar a recuperação destes recursos, através dos procedimentos administrativos ou judiciais adequados. O interessante é que a RCT, além de gerar enorme vantagem competitiva para as empresas, também contribui para o impulsionamento da economia, ajudando no crescimento das companhias e na geração e retenção de empregos.
Com efeito, a geração de caixa através da redução da carga tributária faz com que as empresas se tornem mais competitivas, uma vez que a economia gerada pode ser revertida na melhoria do próprio negócio, na minimização de passivos ou, até mesmo, em uma política de preços mais agressiva.

A RCT também pode injetar valiosos recursos nas empresas através da recuperação dos tributos recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. Os valores recuperados proporcionam fôlego adicional e podem ser utilizados para reforçar o caixa, manter empregos, regularizar passivos, investir em tecnologia, pessoal, infraestrutura, marketing e outras melhorias. Independentemente de ser realizada na esfera administrativa ou no âmbito judicial, o fato é que a Recuperação de Créditos Tributários é uma alternativa concreta para obter recursos, sem a necessidade de pagar altas taxas de juros ou de enfrentar as enormes exigências das instituições financeiras.

Analisando a matéria sob a ótica dos profissionais tributários, a RCT é uma forma de gerar honorários substanciais, já que normalmente são cobrados em percentual definido sobre o proveito econômico do cliente (montante recuperado ou economia gerada). Isso significa que a RCT é um importante instrumento para fomentar e manter ativa esta importante fatia da economia brasileira, composta por advogados, contadores, consultores e auditores.
A consequência desta injeção de capital nas empresas e nos prestadores de serviços é a geração e manutenção de empregos. Uma vez que as empresas conseguem baixar custos com tributos e recuperam recursos que consideravam perdidos, estes valores podem ser investidos para manter postos de trabalho e, até mesmo, gerar novos empregos.

A mesma coisa acontece com o setor de serviços formado pelos profissionais tributários: mais honorários possibilitam a expansão dos negócios, com a consequente necessidade de mão de obra – ou seja, a RCT abre caminhos para a criação de mais empregos, que podem impulsionar o crescimento do país (um reforçando o outro). Além disso, um número maior de postos de trabalho e melhores empregos podem suavizar os problemas decorrentes do aumento da desigualdade social.

Existem várias possibilidades de Recuperação de Créditos Tributários, como a Recuperação de PIS e COFINS monofásicos para empresas do Simples Nacional, a exclusão do ICMS e do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS, a não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre as verbas de natureza indenizatória e a limitação da base de cálculo das Contribuições para Terceiros em 20 salários-mínimos.
Para se ter uma ideia do tamanho desse mercado, em uma previsão divulgada no Balanço Geral da União (BGU), as reservas contábeis para o pagamento de decisões judiciais e outras despesas administrativas superaram a marca de R$ 1 trilhão em 2022 – um aumento de 30,7% em relação ao ano anterior, motivado em grande parte pela derrota do governo no STF, no tema exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Diante de todo o exposto, é inegável que a RCT cria um ciclo virtuoso que impulsiona a roda da economia. De fato, a redução de carga tributária faz com que as empresas ganhem competitividade e tenham mais caixa para comprar mercadorias, contratar serviços, manter e gerar empregos. Adicionalmente, a recuperação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos permite que as companhias ganhem o fôlego necessário para enfrentar momentos de turbulência, podendo quitar passivos e investir na melhoria e manutenção do negócio. Por fim, em paralelo, com os honorários oriundos da RCT, o segmento de prestação de serviços tributários se mantém ativo e atuante, gerando mais empregos renda. Mais empregos e renda impulsionam o crescimento do País e reduzem a desigualdade social.

A despeito do que alguns governantes declaram, a Recuperação de Créditos Tributários está prevista em nossa legislação e é um direito do contribuinte. O que não se pode admitir é que o governo receba valores indevidos e apresente óbices para restituir os contribuintes que, com muito suor e trabalho, ajudam a construir um País melhor para todos.
Fonte: Jornal Contábil
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