por Marketing CCR | abr 10, 2024 | Gestão tributária, Simples Nacional
O que é o Fator R no Simples Nacional?
O Fator R é um indicador fundamental para empresas optantes pelo Simples Nacional, definindo se elas serão tributadas pelo Anexo III ou V, impactando diretamente na carga tributária.
Como funciona o cálculo do Fator R?
- Fórmula: Fator R = Folha de Pagamento dos últimos 12 meses / Receita Bruta dos últimos 12 meses
- Folha de Pagamento: Salários, encargos trabalhistas, FGTS e pró-labore dos sócios.
- Receita Bruta: Todo o dinheiro que a empresa arrecadou com seus serviços.
Interpretação do Resultado:
- Fator R igual ou superior a 28%: Enquadramento no Anexo III com alíquotas menores (6% a 19,5%).
- Fator R inferior a 28%: Enquadramento no Anexo V com alíquotas maiores (15,5% a 27,9%).
Fator R no Simples Nacional e os benefícios para sua empresa
- Redução da carga tributária: Possibilidade de pagar menos impostos.
- Melhoria do fluxo de caixa: Mais recursos disponíveis para a empresa.
- Incentivo à geração de empregos: Benefício para empresas que investem em mão de obra.
Mudanças para 2024:
- Aumento do limite de isenção do ITR para R$ 1,8 milhão.
- Novas regras para áreas com CAR: Desconto de 6% no imposto.
- Cálculo do ITR atualizado com base na inflação de 2023.
- Prazo final para entrega da DITR em 28 de setembro.
- Multa por atraso reajustada de acordo com a taxa de juros.
Lista de Atividades Sujeitas ao Fator R:
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes.
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais.
- Acupuntura.
- Administração e locação de imóveis de terceiros.
- Agenciamento.
- Agricultura, pecuária e pesca.
- Arquitetura e urbanismo.
- Artes cênicas, espetáculos e atividades de apoio.
- Associações de pais e mestres (APM).
- Autoescolas.
- Avaliação de bens e serviços.
- Bancos e demais instituições financeiras.
- Barbearias e cabelereiros.
- Bibliotecas e arquivos.
- Câmaras de comércio exterior.
- Centros de estética e beleza.
- Clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia.
- Comércio atacadista e varejista.
- Comunicação social e publicidade.
- Contabilidade e auditoria.
- Consultoria e assessoria.
- Cooperativas de trabalho.
- Correio e telégrafos.
- Criação e produção de animais.
- Criação, produção e edição de fonogramas e videofonogramas.
- Cursos extracurriculares.
- Desenvolvimento de software e hardware.
- Educação infantil, fundamental e médio.
- Empresas de segurança e vigilância.
- Engenharia, agrimensura e cartografia.
- Ensino de idiomas.
- Entretenimento e diversões.
- Escolas de música e dança.
- Escritórios de advocacia, contabilidade e outros.
- Estabelecimentos de saúde.
- Fundações e sociedades civis sem fins lucrativos.
- Garagens e estacionamentos.
- Gráficas e editoras.
- Hotelaria e restaurantes.
- Imobiliárias.
- Indústrias em geral.
- Informática e tecnologia da informação.
- Instituições de ensino superior.
Veja como otimizar o Fator R na sua empresa:
- Planejar a folha de pagamento: Buscar o equilíbrio entre os custos com pessoal e a carga tributária.
- Investir em mão de obra qualificada: Aumento da produtividade e da competitividade da empresa.
- Manter a documentação em dia: Facilitar a apuração do Fator R e evitar problemas com a Receita Federal.
- Contar com a ajuda de um profissional especializado: Assessoria contábil para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
O Fator R é uma ferramenta importante para otimizar a carga tributária das empresas no Simples Nacional. É fundamental entender o seu funcionamento, as mudanças para 2024 e as vantagens que ele oferece para tomar decisões estratégicas e manter a empresa em conformidade com a legislação.
A CCR Contabilidade pode te ajudar a otimizar o Fator R da sua empresa e reduzir a carga tributária. Entre em contato conosco e agende uma consulta gratuita!
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por Marketing CCR | jun 16, 2023 | Gestão Fiscal, Gestão tributária
Quando se trata de investimentos em fundos de investimento, é essencial que você entenda o imposto “come-cotas” e como ele pode afetar seus investimentos. Esse sistema de tributação especial criado pelo governo federal tem como objetivo antecipar o recolhimento do Imposto de Renda (IR) sobre operações de alguns tipos de fundos de investimento.
O nome “come-cotas” pode soar um pouco intimidador, mas não se preocupe. Nós vamos explicar tudo o que você precisa saber para evitar problemas com a Receita Federal.
O imposto “come-cotas” é cobrado duas vezes ao ano, no último dia útil dos meses de maio e novembro. Além disso, essa cobrança também pode ocorrer quando o investidor resgata valores do fundo de investimento em qualquer data anterior ao recolhimento compulsório.
A alíquota do imposto “come-cotas” varia de acordo com o tipo de fundo de investimento. Para os fundos de curto prazo, a alíquota é de 20%, enquanto para os fundos de longo prazo é de 15%. Há também a cobrança do IR nos fundos de investimentos sujeitos ao “come-cotas”, seguindo uma tabela regressiva.
Para garantir que seus investimentos estejam de acordo com a legislação tributária, é fundamental contar com uma contabilidade especializada. Nós somos a CCR Contabilidade, e podemos ajudar você a entender melhor o imposto “come-cotas” e outros aspectos tributários relacionados aos seus investimentos.
Conte com nossa experiência em Imposto de Renda, tributação para fundos de investimento e no cálculo e recolhimento do imposto “come-cotas”.
Entre em contato agora mesmo para tirar suas dúvidas e entender como podemos ajudar você. Não deixe que a complexidade do imposto “come-cotas” afete seus investimentos.
QUERO SABER MAIS
por Marketing CCR | jun 6, 2022 | Gestão tributária
Reunião que deveria analisar a PEC termina pela quarta vez sem votação.
O Senado está avançando na estratégia de enxugar o projeto de mudança do Imposto de Renda defendida pela equipe econômica do governo federal em troca de aprovação de um novo programa de refinanciamento de dívidas (Refis) para pessoas físicas e grandes empresas na Câmara.
O movimento acontece diante da falta de possibilidade da proposta da reforma tributária ampla emplacar ainda em 2022.
A alternativa é defendida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que não conseguiu apoio suficiente para aprovar uma mudança ampla no sistema tributário do País em ano eleitoral. Pacheco propôs na terça-feira, 31, mudanças no projeto do IR em uma reunião com o relator da proposta, Angelo Coronel (PSD-BA).
A votação da reforma tributária ampla, contida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110, foi adiada na terça-feira pela quarta vez na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Os senadores agiram para derrubar a reunião, não registrando presença no colegiado. Nem mesmo o presidente da comissão, Davi Alcolumbre (DEM-AP), marcou participação.
Informado sobre o clima logo pela manhã, Pacheco resolveu não insistir na votação e admitiu a derrota. A avaliação do comando do Senado é de que a tentativa mostrou que não há chance de votação da PEC em período pré-eleitoral.
Defensores da proposta, no entanto, acusam o presidente da CCJ de ter feito uma manobra para não ter quórum na sessão. O relator da PEC, senador Roberto Rocha (PTB-MA), criticou a decisão que mandou não computar como presença o registro feito de maneira remota na sala virtual da CCJ.
Versão enxuta da reforma tributária
Sem a votação na CCJ, o presidente do Senado quer aprovar a reforma do IR, que passou na Câmara no ano passado, mas com uma versão mais enxuta, após receber uma sugestão do Ministério da Economia para destravar o projeto – que enfrenta resistência de senadores e governadores.
A proposta ficaria apenas com o aumento da isenção do imposto para pessoas físicas, de R$ 1 mil para R$ 2,5 mil; a redução da carga para pessoas jurídicas, de 34% para 30% (e não mais para 26%); e a tributação de dividendos com uma alíquota de 10% (em vez do porcentual de 15% previsto no texto da Câmara).
Na semana passada, Angelo Coronel chegou a dizer que, “enquanto eu estiver vivo”, o projeto ficaria na gaveta. Após o apelo de Pacheco, o senador admitiu que pode rever a posição.
“Estamos estudando a melhor maneira que atenda o mercado e os entes federativos”, disse Coronel ao Estadão.
Com a reforma do IR, o Senado espera destravar o projeto que prevê um Refis amplo para médias e grandes empresas que está na Câmara. Enquanto o IR tem resistência no Senado, o Refis enfrenta críticas de deputados. Dessa forma, um acordo poderia destravar as duas medidas no Congresso.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), só aceita tocar o Refis se o projeto do IR for aprovado.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | jun 2, 2022 | Gestão Fiscal, Gestão tributária
Gestão inteligente dos documentos fiscais e tributação correta são processos fundamentais
Passado o período mais turbulento da pandemia, o varejo começou a retomar suas atividades em 2021 com a reabertura das lojas físicas. Naquele momento, o setor apresentou, somente no primeiro semestre, um crescimento de 12,26% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo a Pesquisa Mensal do Comércio, divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Para 2022, considerado um ano de reestruturação do setor, estima-se que o volume de vendas no Brasil cresça 3,8%, segundo a previsão da plataforma de inteligência EMIS. E qual deve ser a receita para a retomada do varejo físico neste ano? Além de aprimorar a experiência do consumidor, que se tornou mais exigente, outro principal desafio é melhorar a precificação e a rentabilidade das vendas, garantindo mais competitividade sem perder as margens de lucro, que no varejo são reconhecidamente baixas.
Nesse sentido, a gestão inteligente dos documentos fiscais e a tributação correta são os únicos caminhos para alcançar esse objetivo. Não importa o nicho de atuação, mesmo sendo uma única loja, em geral, é comercializado uma grande variedade de produtos e isso significa um alto volume de parametrizações fiscais que, inclusive, podem variar entre itens de um mesmo código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). E quando adicionamos regras tributárias distintas entre estados, caso a rede de lojas esteja presente em diversos pontos do país, a complexidade aumenta numa proporção em que é humanamente impossível acompanhar as regras tributárias o tempo todo.
Além da dificuldade de aplicar corretamente o cálculo tributário, outra preocupação é estar em conformidade com o Fisco para evitar autuações, lembrando que os documentos fiscais eletrônicos no varejo possibilitam um maior controle e monitoramento em tempo real, ampliando o rigor da fiscalização. Portanto, é preciso cuidar da conformidade tributária, que só é possível com a determinação e o cálculo corretos da tributação, assim como é primordial a gestão dos documentos fiscais eletrônicos, respeitando e atendendo a todas as determinações legais das Unidades da Federação.
O conhecimento tributário e a tecnologia especializada em nuvem são aliadas nesse desafio de simplificar a determinação de tributos no PDV (Ponto de Venda), garantindo, assim, a competitividade ao varejista que ganha ao recolher o tributo correto, sem pagar mais ou menos, o que permite assertividade na precificação e mais previsibilidade sobre as margens de contribuição.
Dessa maneira, o varejista tem condições de realizar ações comerciais mais estratégicas. Ou seja, mesmo diante do aumento da competitividade do mercado, o processamento correto dos tributos somado à gestão fiscal se tornou um divisor de águas para o varejo retomar seu crescimento, pois a digitalização e a automação de tributos, juntas, possibilitam uma economia de até 5% na carga de impostos das empresas, que hoje gira em torno de 34% no Brasil.
Fonte: Administradores.com
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por Marketing CCR | jun 1, 2022 | Gestão tributária, Regime tributário
O que leva à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional?
A exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional é algo que vem tirando o sono de muitos empreendedores. Por isso, é fundamental saber os motivos que levam a essa exclusão para poder evitá-los!
O Simples Nacional é o regime tributário destinado às micro e pequenas empresas. No entanto, caso esses empreendimentos descumpram alguma das regras desse regime, elas podem ser desenquadradas, o que implica a busca por um novo regime.
Entretanto, um novo regime tributário poderá apresentar uma carga tributária maior, assim como haverá um maior número de obrigações principais e acessórias a serem cumpridas.
Por isso, muitos micro e pequenos empresários temem a exclusão do Simples Nacional.
Mas você sabe quais são os motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional? Sabe como evitar essa exclusão?
Continue a leitura deste artigo e tenha a resposta para essas e outras perguntas!
Quais são os motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional em 2022?
Os principais motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional são:
1. Exceder o limite de faturamento
O limite de faturamento do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Dessa forma, caso o faturamento da empresa ultrapasse esse limite, haverá a exclusão do regime.
Entretanto, vale ressaltar que os limites de faturamento das micro e pequenas empresas são:
- Microempresa (ME): R$ 360 mil
- Empresa de Pequeno Porte: de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.
Dessa maneira, caso a ME ultrapasse o seu limite de faturamento anual, passará a ser uma EPP, mas poderá continuar no Simples Nacional. No entanto, caso seja ultrapassado o limite anual de R$ 4,8 milhões, tal empresa será desenquadrada desse regime, devendo optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
2. Passar a exercer alguma atividade não permitida pelo regime
Como já foi falado na introdução, o Simples Nacional apresenta algumas regras de enquadramento, como o limite de faturamento (R$ 4,8 milhões), não poder ter sócio pessoa jurídica e exercer, obrigatoriamente, alguma atividade permitida pelo regime.
Desse modo, caso as empresas passem a exercer alguma atividade que não seja permitida pelo Simples Nacional, como as relacionadas ao setor financeiro (bancos comerciais e de financiamentos, sociedades de crédito etc.), serão excluídas do regime.
Vale ressaltar que elas também serão excluídas caso passem a ter sócio pessoa jurídica.
3. Acumular débitos junto ao INSS, fazendas públicas e/ou junto ao próprio Simples Nacional
Um motivo muito comum para a exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional é acumular dívidas junto ao INSS, às fazendas públicas (municipais, estaduais e federais) e/ou ao próprio regime tributário
Por isso, é fundamental procurar os órgãos devidos para realizar o parcelamento e a quitação do débito, além de aproveitar os programas de parcelamento do Simples Nacional, como Relp e Refis.
Como evitar a exclusão do Simples Nacional? Conte com uma contabilidade especializada!
Como você pôde observar, muitas situações podem levar à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional. Por isso, é fundamental manter o seu empreendimento com as finanças organizadas e com as suas obrigações em dia para não perder o direito a esse regime tributário.
Nesse sentido, é fundamental contar com uma contabilidade especializada para ajudar a sua empresa nas rotinas contábeis, societárias, fiscais e tributárias.
Sendo assim, não hesite em contar com o nosso apoio. Entre em contato conosco agora mesmo!
Fonte: Abrir empresa simples
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por Marketing CCR | jun 1, 2022 | Gestão tributária, Regime tributário
Com a prorrogação do Relp, Micro e pequenas empresas, inclusive o MEIs, ganharam mais três dias para parcelarem as suas dívidas.
A Receita Federal prorrogou, para a próxima sexta-feira (3), o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que acabaria nesta terça-feira (31).
A Instrução Normativa dispondo sobre a prorrogação será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Prorrogação do Relp
O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP) enviou um ofício à Receita Federal nesta segunda-feira (30) para solicitar a prorrogação.
Os usuários relataram a impossibilidade de realizar a adesão ao Relp, visto que a plataforma está apresentando entraves, como ausência dos meses de março, abril e maio de 2021 e falta de reconhecimento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022.
Ou seja, o contribuinte que tiver débitos dessas competências não consegue parcelar pelo Relp, pois não aparecem.
O Sescon-SP, no entanto, pediu a prorrogação do Relp por 30 dias úteis a contar da data de normalização do programa. A Receita Federal prorrogou o prazo por apenas três dias e não informou se o problema foi solucionado.
Relp
Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.
O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
Fonte: Contábeis
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