Empresário, já ouviu falar no “Código de Defesa do Contribuinte”?

O objetivo da proposta é garantir os direitos dos contribuintes e diminuir a desigualdade que existe com o Fisco.

Tramita pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 17/22 que institui um Código de Defesa dos Contribuintes, com regras gerais sobre os direitos e garantias do contribuinte, e deveres da Fazenda Pública (da União, estados, Distrito Federal e municípios).
O texto foi apresentado pelo deputado Felipe Rigoni com outros 31 parlamentares. O autor disse que o objetivo é diminuir a desigualdade que existe hoje entre os contribuintes e o Fisco.
Segundo ele, hoje, a lógica do sistema tributário brasileiro é privilegiar o Estado em detrimento do contribuinte, que é quem o sustenta.
“O que se pretende não é inverter essa lógica, apenas repará-la, com vistas à coibição de abusos e retoques e inserções pontuais em nossas normas”, disse Rigoni.

Direitos dos contribuintes

O projeto elenca diversos direitos dos contribuintes, como acesso facilitado ao superior hierárquico da repartição fazendária em que estiver em curso seu atendimento, não obrigatoriedade de pagamento imediato de qualquer autuação e o imediato exercício do direito de defesa, e tratamento adequado e eficaz na repartição fazendária.
O texto prevê medidas práticas voltadas para beneficiar o contribuinte, como a necessidade de emissão prévia de notificação autorizando o trabalho de fiscalização e a análise da defesa do contribuinte antes da autuação fiscal.
A proposta também estabelece que a existência de processo tributário (administrativo ou judicial) pendente não impede o acesso do contribuinte a incentivos fiscais, crédito oficial e participação em licitações.
Já o parcelamento de débito tributário implicará novação, conferindo ao contribuinte o estado de adimplência.

Parte subsidiária ou solidária

O texto em análise da Câmara também traz regras para os casos em que o contribuinte é parte subsidiária ou solidária à cobrança de um tributo. A proposta estabelece que o mero pertencimento a um mesmo grupo econômico não enseja a solidariedade tributária do contribuinte.
Além disso, veda a caracterização de confusão patrimonial (entre sócio e empresa) por presunção e torna subsidiária a responsabilidade de terceiro (como um gerente de empresa ou inventariante) em relação à obrigação tributária de um contribuinte.
Também veda a inclusão unilateral pela Fazenda Pública de sócios, empregados ou assessores técnicos (como contadores) da pessoa jurídica em lançamento tributário ou na certidão de dívida ativa sem prévia comprovação de dolo.

Obrigações do Fisco

Em relação à Fazenda Pública, o projeto determina uma série de vedações, como usar força policial nas diligências no estabelecimento do contribuinte, salvo se com autorização judicial. Também condiciona ação penal ou quebra de sigilo ao fim do processo administrativo que comprove a irregularidade fiscal do contribuinte.
O texto altera ainda algumas regras previstas no Código Tributário Nacional. Por exemplo, estabelece que a ação para a cobrança de tributo prescreverá em três anos, e não em cinco, como é hoje. O mesmo prazo de prescrição (três anos) será usado na fase executória de localização de bens do devedor.
Por fim, o projeto prevê o uso da arbitragem para a resolução de controvérsias tributárias. A sentença arbitral será vinculante e produzirá os mesmos efeitos que a decisão judicial.
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, irá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Contábeis
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Não escriturou o seu documento fiscal? Saiba o que fazer!

O objetivo é alertar que a escrituração de NFe posterior e extemporaneamente realizada, não anula a infração anteriormente praticada, muito menos equivale ao ato de comunicar à infração à autoridade fiscal para fins de denúncia espontânea.

Entre os muitos temas tributários complexos para as empresas nos tempos atuais, um, que é pouco comentado e valorizado, mas que deveria ser objeto de alerta máximo em razão do seu potencial de risco fiscal, é o relacionado à “espontaneidade” fiscal sobre obrigações acessórias fiscais, em especial do ICMS.
Digo isso porque o histórico de autos de infrações do fisco estadual a respeito deste assunto evidencia a necessidade de as empresas reverem as estratégias preventivas fiscais diante desta ameaça que pode comprometer não só o fluxo de caixa, mas o próprio futuro do empreendimento.
Por ser um assunto polêmico, é natural a confusão de entendimento; o incômodo é quando mal encaminhado, o que pode gerar prejuízos financeiros e emocionais para os envolvidos.
A situação é delicada e contribui para este cenário infeliz, de um lado, o fato de que o fisco é impedido de divulgar as autuações e do outro, os autuados não possuem interesse de lançar a discussão a público e com isso ver sua imagem arranhada diante das autuações fiscais milionárias.
Para ilustrar esse perigo fiscal, demonstramos abaixo dois casos reais, testemunhados quando exercíamos a função de gestor da Sefaz-SP.
O primeiro refere-se a um escritório de contabilidade de uma cidade do interior paulista que tinha por costume entregar as Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIAs – dos seus clientes em atraso para a Sefaz e que com receio de seus clientes serem autuados pela fiscalização do ICMS, de boa-fé, procurou o Posto Fiscal e com a representatividade legal que normalmente lhe é conferida pelos clientes apresentou, em relação a cada GIA, o respectivo requerimento de denúncia espontânea, ou seja, confessando que as GIAs de cada um dos últimos 5 anos tinham sido entregues após a data de vencimento estabelecida pela Sefaz-SP.
O breve resultado dessa primeira história que serve de exemplo e alerta, pode ser dividido em duas partes; a primeira, após o protocolo da denúncia espontânea todos os clientes do escritório foram autuados pelo fisco paulista com base em cada GIA entregue em atraso, tendo sido aplicada a multa de 1% sobre o valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas de cada mês, nos termos do disposto na “alínea “a”, inciso VII do artigo 527 do RICMS-SP.
A segunda parte, com final também infeliz, é que o referido escritório de contabilidade fechou seu estabelecimento na cidade e consta desconhecido o paradeiro do seu proprietário.
São tristes tais consequências, contudo estas são mais comuns do que se pensa entre as empresas de todos os portes e o que é pior, atingem as demais obrigações fiscais acessórias, o que merece uma reflexão sobre os atuais procedimentos e formas de decisão por empresários e Contadores.
A gravidade do assunto pode vista em outro caso emblemático, neste, a empresa de grande porte percebendo ter deixado de escriturar centenas de notas fiscais de entradas com operações de valores milionários, ainda que sem imposto, na EFD-ICMS-IPI, durante vários meses ao longo de dois anos e entendendo não estar sob fiscalização com possibilidade de proceder a denúncia espontânea, opta por lançar todas elas de uma só vez, no mês da constatação da omissão e na sequência entrega a EFD-ICMS-IPI.
Para esta conduta, o final da iniciativa não foi diferente do primeiro caso, visto que o fisco paulista também não aceitou a denúncia espontânea e autuou a empresa penalizando-a com lastro na alínea “a”, do inciso V do art. 527 do RICMS-SP, a qual prevê a multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante em cada documento fiscal.
As duas situações acima relacionadas à denúncia espontânea são muito mais comuns do que se imagina e elas afligem Contadores, gerentes tributários e empresários trazendo angústia e insegurança para pequenas até grandes empresas multinacionais do país, mas o que fazer?
A solução não é simples e para minimizar os seus efeitos e evitar mais equívocos, nada melhor que compreender o que ocorre.
No primeiro caso da denúncia espontânea sobre as GIAs entregues em atraso, o fisco paulista, com exceção Decisão Normativa CAT 05/2019, que trata sobre o cancelamento extemporâneo de nota fiscal, não aceita a denúncia espontânea para infrações relacionadas a obrigações acessórias consideradas autônomas, ou seja, aquelas que não estão vinculadas a uma obrigação principal.
É o caso, por exemplo, da obrigação da GIA que foi descumprida, a entrega fora do prazo previsto em lei. É conhecida também como infração consumada.
Esse entendimento do fisco ficou mais fortalecido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na publicação da Súmula 360, na qual firmou-se o entendimento de que o benefício previsto no art. 138 do CTN, denúncia espontânea, não se aplica aos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, declarados e pagos a destempo pelo contribuinte, ainda que de forma à vista ou parcelada.
Sobre o segundo caso, deixar de escriturar nota fiscal de entrada ou escriturar fora do prazo previsto, no caso do ICMS, são dois os limites de prazos a serem observados, o primeiro, o que consta no § 7º do artigo 214 do RICMS/SP: “ …§ 7º – A escrituração do livro deverá ser encerrada no último dia do período de apuração; inexistindo documento a escriturar, essa circunstância será mencionada…” e o segundo, o artigo 10 da Portaria CAT 147/09: “… O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período a que se refere…”.
Se a empresa perdeu os prazos para escriturar determinado grupo de nota fiscal e consequentemente de entregar os arquivos da EFD-ICMS-IPI de forma completa, como ocorreu, o procedimento regular seria que se observasse o disposto no artigo 15 da Portaria CAT 147/09, “… O contribuinte poderá retificar a EFD relativa ao período de referência para o qual a Secretaria da Fazenda tenha recepcionado regularmente o respectivo arquivo digital…”.
Porém, como no caso em tela, a empresa não retificou os arquivos da EFD relativa ao período de referência para o qual a Sefaz já tinha aceitado como regular, optando por lançar todas as notas fiscais de vários meses em um só mês/arquivo, consequentemente o seu procedimento não produziu os efeitos desejados, em razão do previsto no item 3 do § 5º da citada portaria, “…  § 5º – Não produzirá efeitos a retificação da EFD:  3 – efetuada em desacordo com o disposto nesta portaria…”.
De todo modo, no caso da empresa acima, ainda que tivesse observado a Portaria CAT 147/09, a escrituração das notas fiscais extemporaneamente não tornaria inválida a infração cometida e o fato de ter enviado os arquivos para retificação não significaria um ato equivalente de comunicação para fins de denúncia espontânea, conforme consta no artigo 138 do CTN, isso porque a natureza da obrigação fiscal não cumprida era acessória.
O argumento do fisco para manter em sede do contencioso administrativo estes autos de infrações relativos a obrigações acessórias, como nesse caso, é que se aceitasse tal argumento os contribuintes poderiam escriturar os seus documentos fiscais a qualquer tempo ainda que a legislação previsse prazos específicos para escriturar e não ser autuado por isso.
Concluindo, em resposta ao título do artigo, como forma de sanear a escrituração fiscal deve-se retificar o arquivo da EFD-ICMS-IPI no qual a NF-e não foi lançada.
Isso porque teve ciência de que é ineficaz como denúncia espontânea se o Fisco resolver autuar e a melhor solução é possuir instrumentos preventivos para impedir que isso ocorra, sendo eles ter ciência dos riscos e sua valoração que pode ser feito através da aplicação da penalidade sobre a base de valor irregular.
Além disso, valorizar os profissionais contadores e os da área fiscal com bons salários e capacitação técnica de alto nível e até possuir uma boa consultoria tributária.
Agora, com bom humor, se desejar inovar para inibir erros e equívocos, uma solução é adotar na área administrativa uma placa nos moldes das utilizadas para prevenção de acidentes que ficam na entrada das fábricas; ao invés de ‘XX dias se, acidentes’, na nossa versão seria a meta: “zero dias sem irregularidades fiscais tributárias”, mas lembre-se, acolhida a proposta, não vale maquiar o índice.
Fonte: Contábeis
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Conheça as principais obrigações contábeis e fiscais da sua empresa e organize suas rotinas

Também chamadas de obrigações tributárias, as obrigações fiscais se referem às questões relacionadas ao pagamento de impostos, tópico fundamental para se manter em dia com o Fisco

Um negócio envolve muitas questões, isso é fato. Apesar de tudo, uma coisa é certa: para não ter problemas, toda empresa deve estar devidamente regularizada e em dia com suas obrigações fiscais.
Afinal, manter-se em conformidade com a legislação evita-se riscos caso haja uma fiscalização.
Para começar, há obrigações comuns para todos os estabelecimentos. Embora existam obrigações fiscais e contábeis que dependerão do regime tributário no qual o negócio está enquadrado, assim como o tipo de atividade que o mesmo exerce.
Então se você não sabe qual o regime tributário da sua empresa, recomendamos que leia primeiro nossos artigos sobre Lucro Real e Lucro Presumido, ou o Simples Nacional e MEI

Após entender como cada Regime Tributário funciona, continue a leitura para conhecer as principais obrigações fiscais e contábeis de uma empresa!

O que são obrigações fiscais?

Também chamadas de obrigações tributárias, as obrigações fiscais se referem às questões relacionadas ao pagamento de impostos, tópico fundamental para se manter em dia com o Fisco.
Dito isso, veja agora no que você precisa ter atenção:

Obrigação fiscal: emissão de notas fiscais

Todas as empresas devem emitir notas fiscais, independentemente se estão vendendo mercadorias ou prestando serviços.
O MEI (Microempreendedor Individual), no entanto, só é obrigado a realizar essas emissões para pessoas jurídicas. Em relação às pessoas físicas, só será necessário caso elas exijam o documento.
Se você ainda não emite ou não sabe por onde começar, confira agora os Tipos de notas fiscais e como emitir.

Pagamento de impostos

O sistema tributário do país é famoso por ser complexo.
Quando o assunto é imposto — tanto municipal quanto estadual e federal —, há uma chuva de críticas por parte da população em geral.
Esse cenário não é diferente no meio empresarial. Sendo assim, veja abaixo a lista de alguns dos tributos que as empresas devem pagar:

  1. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  2. COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  3. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  4. IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas).

Para o contentamento dos gestores de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, há o Simples Nacional.

Resumidamente, esse regime tributário unifica tributos e contribuições e reduz boa parte da burocracia.

O que são obrigações contábeis?

As obrigações contábeis, por sua vez, estão relacionadas às fiscais.
É que entre as funções dos contadores, está a análise dos dados fiscais e apuração dos impostos e do faturamento empresarial.
Além disso, o profissional deve ainda elaborar documentos como relatórios, para comprovar informações como:

  • Situação patrimonial;
  • Situação financeira;
  • Conformidade das atividades da empresa com a legislação brasileira em vigor.

Vamos ver dois exemplos?

Obrigação contábil: formalização da empresa

O empreendedor deverá estar ciente de algumas obrigações contábeis antes mesmo de abrir a empresa.
Isso porque a formalização exige, dentre outras coisas, a obtenção de:

  1. CNPJ e alvará de funcionamento;
  2. Elaboração de Contrato Social;
  3. Definição do regime tributário;
  4. Registro na Junta Comercial e nos demais órgãos públicos;
  5. Inscrição municipal.

Demonstrações contábeis

Além de guiar os empresários, auxiliar o planejamento estratégico e serem apresentadas aos investidores em potencial, essas demonstrações visam sintetizar a situação patrimonial e financeira da empresa.

Como é o caso de:

  • Balanço Patrimonial: ele avalia a situação contábil e financeira do negócio e mostra sua evolução em determinado período. Abrange tópicos como pagamentos a receber, propriedades e dívidas, isto é, bens, direitos e obrigações da empresa.
  • DRE (Demonstração de Resultado do Exercício): em suma, avalia se houve lucros ou prejuízos por meio da análise das atividades financeiras do estabelecimento.

Como a contabilidade digital pode ajudar nas obrigações fiscais e contábeis das empresas?

Qual empresário não gosta de facilitar as coisas?
São tantos assuntos para resolver e tantas tarefas para delegar, que torna tudo mais fácil quando se tem um escritório de contabilidade para se preocupar com as questões abordadas aqui.
E, como vimos, há muitas obrigações fiscais e contábeis a serem respeitadas.
Burlar o sistema pode resultar em graves multas e sérios prejuízos aos empresários. Logo, para continuar exercendo suas atividades em conformidade com as regras impostas, é fundamental se consultar com um contador e seguir as suas orientações.
Ainda assim, é importante destacar que a empresa não deixa de se responsabilizar pelo pagamento dos impostos e demais obrigações fiscais.
Mas muitos dados financeiros e documentos essenciais para a contabilidade podem ser acessados diretamente por meio da integração contábil. Dessa forma, o contador ficará por dentro de tudo que acontece na empresa em tempo real, otimizando o trabalho de ambas as equipes.
Fonte: Jornal Contábil
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Você sabe, de fato, o que é o Sped Fiscal?

SPED Fiscal tem o objetivo de diminuir os procedimentos burocráticos e facilitar os processos de pagamentos de impostos

Ninguém gosta de ter problemas com a receita. Por isso, se você quer garantir que os seus documentos vão estar todos em dia, é bom seguir estas dicas para te ajudar na organização e envio de escriturações de documentos fiscais, os erros mais comuns e como você pode evitá-los!

Pensando nisso, elaboramos este artigo para responder às perguntas mais comuns sobre o assunto e dar dicas imprescindíveis para você conhecer melhor o SPED. Confira!

 O que é SPED Fiscal?

SPED Fiscal é um sistema tecnológico de escrituração digital desenvolvido pelo governo brasileiro com o objetivo de diminuir os procedimentos burocráticos e facilitar os processos de pagamentos de impostos. Trata-se basicamente de uma ferramenta informatizada que integra os Fiscos nos níveis federal, estadual e municipal, garantindo ao contribuinte a facilidade no recolhimento de suas obrigações tributárias e demais compromissos fiscais.

SPED Fiscal e seus Benefícios

O SPED Fiscal possui várias facilidades se comparado ao antigo modo de apresentação das informações ao fisco, existem alguns benefícios pela implantação, entre eles os principais são: redução de custos, praticidade e agilidade.

Quais documentos devem ser incluídos no SPED Fiscal?

Segue informações que pertencem ao SPED :

  • Registro de entradas e saídas (mercadorias, transportes e serviços com ICMS/IPI);
  • Registro de controle de combustíveis, energia elétrica, usinas, etc.;
  • Cadastros de produtos, estabelecimento, clientes e fornecedores;
  • Apuração de impostos (ICMS, IPI);
  • Livro de controle de créditos de ICMS do ativo permanente (CIAP);
  • Estoque/Registro de Inventário.

O processo de envio dessas informações, seguem as orientações do Manual de Orientação ao Contribuinte, disponibilizado no site do SPED. Este arquivo, é validado no programa validador da Escrituração Fiscal Digital (PVA SPED Fiscal-ICMS/IPI).

Após a validação das informações que constam no arquivo, o mesmo é assinado digitalmente, com o Certificado Digital e enviado ao fisco, via Internet, pelo próprio PVA.

Confira as 05 dicas que separamos para tornar a sua rotina mais fácil e evitar erros no SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital, SPED, trouxe avanços na entrega de informações tributárias por meio digital, mas algumas empresas ainda se vê perdidas diante da complexidade de exigências para a entrega dos documentos.

Quem precisa entregar essas declarações sabe que o menor erro pode trazer consequências indesejadas para as organizações. Para te ajudar na entrega do seu SPED e a reduzir os riscos de problemas com o fisco, separamos algumas dicas importantes para que você não se complique na hora de entregar o seu SPED.

1. Baixe e conheça o Guia do SPED

A Receita Federal preparou um guia gratuito para contribuir com quem precisa executar os processos necessários para o envio do SPED. O material conta com os passos que devem ser seguidos e as informações dos documentos.

2. Tenha atenção aos seus processos, não acumule e revise

Existem diferentes retenções de impostos, por isso, é preciso estar atento e verificar se todas as notas estão condizentes com os serviços. Em caso de divergências pode haver complicações com o fisco para as pessoas jurídicas envolvidas no processo.

Neste ponto, vale lembrar que é importante fazer lançamento dos eventos no momento em que eles ocorrem, para que nada fique de fora ou passe despercebido. A revisão pode ajudar nesse e em outros aspectos, além de ser importante para confirmar os dados declarados

3. Mantenha a sua equipe atualizada

O SPED passa por atualizações, é importante que os profissionais de contabilidade estejam por dentro das leis, regulamentações e processos. Investir na equipe vai fazer com que o seu pessoal tenha mais conhecimento e, quanto mais conhecimento eles tiverem, menor é a possibilidade de erros.

4. Use a tecnologia ao seu favor

Diante do SPED e das possíveis consequências atribuídas a sua entrega com erros, é importante ter um sistema de apoio para auditar e corrigir o SPED.

5. Cuide para haver integração nas informações

É importante que o processo integre informações de diferentes setores para que todos os dados estejam corretos quando forem apresentados. Um sistema que mantenha tudo em um só lugar pode facilitar o processo.
Fonte: Jornal Contábil
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Como realizar uma gestão fiscal eficiente?

Evite multas em seu negócio com uma gestão fiscal eficiente e prática

Uma boa gestão fiscal pode representar um maior faturamento a longo prazo com menos riscos e maior controle tributário

Embora os impostos não devam necessariamente orientar suas decisões de investimento, eles são uma consideração importante, e é por isso a necessidade de uma gestão fiscal eficiente.
Embora as regras e taxas fiscais possam mudar com o tempo, o valor de manter os impostos em mente ao tomar decisões de investimento não muda.
O motivo? Os impostos podem reduzir o retorno do seu investimento de ano para ano, potencialmente colocando em risco seus objetivos de longo prazo.

Evite multas em seu negócio com uma gestão fiscal eficiente

Quanto mais alta for a atual taxa marginal de imposto de renda federal, mais benéfico será para você considerar o impacto dos impostos ao evitar tomar multas por conta de valores fora do valor real devido.
A seguir estão seis estratégias que podem ajudar em uma gestão fiscal:
O processo de gestão fiscal começa com você. Organizar sua situação financeira atual e definir expectativas e metas exclusivas para suas perspectivas e desejos. Com esse entendimento compartilhado, você pode discutir estratégias e táticas para atingir seus objetivos.

  • Pensar. Onde você está agora? Quais são os seus objetivos? O que é possível? O que seria incrível?
  • Planejar. Como usam o que tem para fazer mudanças? Como se proteger contra coisas que podem te desviar do curso?
  • Comprometer. Que ações você precisa tomar? Que hábitos devemos incutir para estarmos cientes de como usamos nossos recursos?

O que é a gestão fiscal?

A gestão fiscal é a análise de uma situação ou plano financeiro do ponto de vista tributário. O objetivo do planejamento tributário é garantir a eficiência tributária.
Por meio do planejamento tributário, todos os elementos do plano financeiro funcionam juntos da maneira mais eficiente em termos tributários possíveis. O planejamento tributário é uma parte essencial da gestão fiscal.

Como funciona uma gestão fiscal?

A gestão fiscal abrange várias considerações. As considerações incluem o cronograma da receita, o tamanho e o cronograma das compras e o planejamento de outras despesas.
Além disso, a seleção de investimentos deve complementar o status de declaração de impostos e deduções para criar o melhor resultado possível.

Otimize as estratégias fiscais

Se mantenha em conformidade e atualizado sobre a legislação tributária atual para aproveitar os créditos, e deduções.
Em muitas circunstâncias, você precisa considerar estratégias para minimizar o pagamento de impostos sobre a renda atual e sobre as futuras rendas.
O planejamento é a chave para reduzir legalmente sua responsabilidade tributária. A boa gestão fiscal vai além da conformidade tributária e procura recomendar de forma proativa estratégias de economia de impostos para maximizar sua lucratividade.
Uma boa gestão fiscal tem como prioridade aprimorar na sua organização o domínio da legislação tributária atual, do código tributário complexo e das novas regulamentações tributárias.
Empresas e pessoas físicas pagam o menor valor de impostos permitido por lei, porque buscam continuamente maneiras de minimizar seus impostos ao longo dos anos.
Para maiores informações sobre o assunto, estaremos sempre aptos para ajudar você a sanar suas dúvidas.
Fonte: Abrir Empresa Simples

Entenda agora o que são incentivos fiscais e como usá-los em sua empresa

Incentivos fiscais: Entenda como enxugar sua tributação

Você já ouviu falar em incentivos fiscais? Eles são poderosas ferramentas para ajudar seu negócio a ter uma melhor performance no mercado. Leia nosso material e saiba mais sobre eles!
Incentivos fiscais são benefícios que sua empresa pode recorrer para se tornar mais competitiva e melhorar sua lucratividade.
Sendo sincero, esses dois pontos são grandes desafios enfrentados por qualquer gestor, principalmente aqueles que atuam com comércio de mercadorias.
Dessa forma, buscar formas que possam fazer do preço um atrativo, é uma estratégia que pode ser usada para atrair mais clientes, ou mesmo diminuir os custos envolvidos no seu negócio, permitindo que você tenha mais lucros e possibilitando a continuidade da sua empresa.
Então, entenda como usar incentivos fiscais para ajudar seu negócio a ter uma melhor performance.
Saiba o que são incentivos fiscais
Também conhecidos como benefícios fiscais, tratam-se de vantagens ofertadas pelo fisco, relacionadas ao cálculo e recolhimento de impostos, com o propósito de diminuir a carga tributária de seus contribuintes.
Dessa maneira, eles são uma forma de incentivar a economia ou setores e atividades específicos da sociedade, atrair mais empregos para uma região e melhorar a saúde financeira de determinadas empresas.
Mas, apesar de ser muito comum que incentivos fiscais sejam ofertados a grandes empresas, para que elas se instalem em uma determinada região, eles não se limitam a isso.
Por exemplo, em São Paulo, são os Programa de Ação Cultural (PAC) e o Programa de Incentivo ao Esporte (PIE).
Como exemplo, também podemos citar o Termo de Acordo de Atacadistas, Decreto nº 7.799/2000, que possibilita empresas do ramo a reduzirem sua base de cálculo para efeito de apuração do ICMS.
No âmbito federal, temos como exemplo de benefícios fiscais, o Regime Especial de Tributação, Incorporações Imobiliárias e PMCMV (RET), que traz redução de impostos para empresas da construção civil, que possuam patrimônio de afetação ou desenvolvam projetos do Programa Minha Casa Minha Vida.
Entenda como ele ajuda sua empresa
Porém, essa não é única forma que incentivos fiscais podem se apresentar.
Existem alguns que tornam a empresa isenta de determinados impostos, outros que diminuem a base de cálculo e aqueles que trazem redução direta sobre a alíquota.
Isso garante redução da carga tributária que empreendimentos enfrentam, possibilita mais fôlego para o caixa e permite que o dinheiro que seria direcionado para o pagamento de impostos possa ser usado para investimentos no próprio negócio, contribuindo para a geração de mais empregos e movimentando a economia.
Além disso, quando o incentivo fiscal reduz a carga tributária sobre o seu negócio, permite redução dos preços de seus produtos, tornando-os mais atrativos.
No caso do PAC e PIE, que trouxemos como exemplo anteriormente, empresas que participam de um desses dois programas podem se creditar dos valores totais, direcionando ao patrocínio de projetos de cunhos culturais e esportivos, que estejam devidamente credenciados pela Secretaria de Desenvolvimento e Cultura ou pela Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude.
Dessa forma, ela ganhará ao contribuir para o desenvolvimento social, ajudando projetos que buscam realizar mudanças positivas na sociedade.
Ou seja, estará investindo em uma sociedade mais equilibrada e, consequentemente, na sustentabilidade do negócio, já que o esporte e a cultura ajudam na formação de cidadãos mais conscientes da importância dos diferentes entes e do trabalho em grupo para se construir uma sociedade mais justa e igualitária.
Dessa forma, facilitando o entendimento da sociedade sobre a importância da sua empresa para a economia.
Além disso, melhora a imagem e a percepção que colaboradores, fornecedores, governo e comunidade em geral têm sobre o seu negócio.
O que você deve fazer para se beneficiar dos incentivos fiscais
Inicialmente, é importante que você conheça os incentivos fiscais que estão disponíveis e que podem ser utilizados pela sua empresa.
Posteriormente, é necessário verificar quais os documentos necessários para aderir a cada um deles, e realizar sua vinculação junto ao respectivo órgão que o concedeu.
Também, é necessário que você entenda todas as orientações existentes nas normas que o regula, e todas informações que você deverá enviar ao fisco, para evitar problemas quanto ao não cumprimento de obrigações ou apuração errada de impostos.
Como a gente percebeu, incentivos fiscais são grandes aliados da sua empresa e podem te ajudar a aumentar sua margem de lucro, tornar os preços de seus produtos mais competitivos e melhorar sua imagem no mercado.
Mas lembre-se, para evitar problemas futuros quanto ao mal entendimento da legislação, ou mesmo para identificar quais incentivos fiscais que sua empresa pode se beneficiar, é importante que você conte com um profissional contábil, ele tem a expertise necessária para te orientar nesse assunto.
E então, quais os benefícios fiscais que sua empresa usa ou você conhece? Deixe em nossos comentários e contribua com a gestão de seus colegas!
Fonte: Abrir Empresa Simples