Como proteger sua empresa de crimes virtuais?

Você sabe como proteger sua empresa de crimes virtuais? Aprenda agora!

Uma empresa sem a política de proteção adequada pode ser visada para potenciais crimes virtuais

Sejamos francos, quantas empresas têm investido em políticas internas de segurança contra crimes virtuais?
Esse vem sendo um problema cada vez mais recorrente em ambientes corporativos, a maioria das empresas não vem se comportando bem no que diz respeito à segurança interna.
Os crimes virtuais crescem exponencialmente e não poupam mais o porte da empresa, atualmente temos diversos crimes virtuais acontecendo em pequenas e médias empresas, um fato que costumava ocorrer, geralmente, em empresas de grande porte.

Como combater os crimes virtuais?

Para combater os crimes virtuais em ambientes corporativos, são adotadas diversas soluções, principalmente pelo setor específico de Tecnologia da Informação de cada empresa.
Entre as medidas de proteção mais adotadas para proteção, podemos citar alguns itens que corroboram com a segurança digital como:

  • Atualização de Sistemas;
  • Utilização de softwares relacionados à segurança;
  • Utilização de hardwares e dispositivos de segurança;
  • Encriptação de dados;
  • Política de backups.

A aplicação de uma política interna na empresa referente à segurança digital deve ser implantada com urgência em caso de ausência.

O maior problema é a falta de informação

Um dos maiores problemas encontrados em relação à segurança interna e que vem facilitando bastante o aumento de casos de crises virtuais se trata da falta de cuidados por parte dos próprios colaboradores da empresa.
Por vezes, os funcionários acabam se descuidando e permitindo alguma vulnerabilidade, e isso ocorre sem total consciência por parte do colaborador.
São diversos os fatores que contribuem para a quebra de segurança por parte dos colaboradores, seja por escolher uma senha fraca para utilizar e-mails ou sistemas internos, seja por, até mesmo, divulgação de dados sigilosos que podem acarretar em crimes virtuais.
Todos esses problemas estão relacionados à falta de conhecimento relacionada à segurança digital e das políticas internas da empresa.
Em um cenário em que algumas empresas tratam de dados de seus clientes, crimes virtuais relacionados a roubo de identidade e captura de informações financeiras podem causar não somente a quebra de confiança com o cliente, como também problemas com a justiça.

Implantar uma política interna de segurança pode ser a solução!

A implantação de políticas internas de uso dos recursos digitais aliada a treinamentos relacionados à segurança em ambientes virtuais pode não proteger totalmente a sua empresa contra os crimes virtuais, mas certamente dificultará bastante a ação dos criminosos.
Você pode prover treinamentos específicos, implantar novas políticas e, principalmente, criar novos hábitos entre os colaboradores.

Conte conosco 

Conte conosco para te assessorar com qualquer situação relacionada a crimes virtuais e políticas de segurança interna. Somos uma contabilidade especializada na abertura de empresas e estaremos sempre disponíveis para ajudar a sua empresa a alcançar o sucesso.
Entre em contato conosco através do nosso site, clicando em um dos nossos formulários de contato que se encontram disponíveis ao longo da página, para que possamos te atender da melhor forma possível. 
Atuamos em parceria, sempre! Conte conosco!
Fonte: Abrir Empresa Simples

Opção do Simples Nacional: Como iniciar 2021 com o pé direito?

Regularize os seus débitos e conte com a opção do Simples Nacional em 2021

Saiba como regularizar os seus débitos e a partir de Janeiro contar com a opção do Simples Nacional

2020 está, finalmente, chegando ao fim e cá pra nós, foi um ano bastante difícil, principalmente no aspecto da saúde, por conta do vírus, mas também pelo que causou em todas as esferas do setor econômico, causando um estrago muito grande nas empresas dos mais variados portes.
As lições estão aí para todos nós e você, mais do que nunca, percebeu que um bom planejamento financeiro e o cuidado com a sua contabilidade precisam ser redobrados daqui por diante, para que você consiga ter mais fôlego quando outra crise surgir.
O fato é que muitos empresários não conseguiram pagar as contas em dia e ainda estão mergulhados em dívidas, porém buscando alternativas para regularizá-las e iniciar 2021 com melhores perspectivas em seus negócios.
E quando falamos em Micro e Pequenas Empresas, com opção do Simples Nacional, o artigo de hoje vem, justamente, para mostrar as melhores alternativas para a regularização junto aos órgãos competentes.
Sendo assim, dito isto, vamos direto ao que interessa.

Opção do Simples Nacional: Como regularizar o seu negócio?

Você, empresário que conta com a opção do Simples Nacional, sabe bem que esse regime tributário oferece diferenciais, como:

  • Menor burocracia;
  • Adequação rápida e prática;
  • Modelo simplificado com tributos dispostos em uma única guia: o DAS.

De todo modo, não são todas as empresas que podem se adequar, até mesmo por conta das regras impostas, que têm  ligação direta com o faturamento bruto anual de cada empresa.
O fato é que muitos empresários que optaram por outro regime tributário tiveram severas perdas econômicas, com redução drástica em seus resultados financeiros e agora enxergam com bons olhos uma readequação para tentar contar com a opção do Simples Nacional em 2021.
O fato é que até o momento, o Governo não anunciou nenhuma mudança com relação ao Simples Nacional para 2021, sendo que este regime tributário continua sendo válido para as micro e pequenas empresas, porém existem boas notícias quando o assunto é regularização de débitos.
Pois bem, do dia 1 ao dia 31 de Janeiro de 2021, a Receita Federal disponibilizará a opção do Simples Nacional para a adequação de empresas que possam estar enquadradas neste regime tributário.
Assim, poderão contar com todos os benefícios do regime, como por exemplo a praticidade de recolher todos os impostos em uma única guia, como já citamos anteriormente.
Porém, para ter o pedido deferido pela Receita Federal, o ideal é agilizar, o quanto antes, a regularização de eventuais pendências junto ao seu município.

Conte com o apoio de especialistas!

Iniciar 2021 com um planejamento tributário efetivo é o cenário ideal para começar o ano de forma planejada e distante de problemas.
E para isso, contar com bons profissionais ao seu lado, que cuidem bem da sua contabilidade, é o que fará toda a diferença nessa virada de chave, com total assertividade na sua adequação ao regime tributário mais vantajoso ao seu negócio.
Portanto, para contar com um suporte qualificado, com um time impecável de especialistas contábeis, dispostos a te auxiliar com o que for preciso, não hesite em entrar em contato conosco.
Fonte: Abrir Empresa Simples

Quais os tipos de certificados digitais?

Esteja atento às atualizações e universalize o acesso aos certificados digitais na sua empresa!

Os certificados digitais tratam literalmente da identidade que uma pessoa ou empresa representa.

Novas tecnologias trazem novas possibilidades e novos desafios, e não poderia ser diferente quando falamos sobre os certificados digitais. O e-CPF e o e-CNPJ foram criados para ajudar a dar uma estrutura mais segura às pessoas que utilizam os serviços online.
Através de certificados digitais, dispositivos de alta tecnologia fornecem acesso online a vários serviços diferentes que exigiam muito mais tempo e deslocamento no passado. 
Há alguns anos é possível fazer compras, adquirir ingressos, reservar quartos e fazer transferências de dinheiro online.

Qual a importância dos certificados digitais?

Para ajudar os usuários a se sentirem mais seguros em suas ações online, foram criadas duas ferramentas que garantem a privacidade das informações e também garantem a autenticidade dos arquivos digitais: o e-CNPJ e o e-CPF, que são certificados digitais aprovados pela Secretaria da Receita Federal e tem por objetivo a proteção de informações pessoais ou corporativas.
O e-CPF é utilizado por pessoas físicas, sendo a versão online do CPF, o Cadastro Nacional de Pessoa Física. O e-CNPJ é utilizado pelas pessoas jurídicas, como uma versão virtual do CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Ambos os documentos podem ser emitidos por três entidades distintas: 

  • Certisign;
  • Serasa;
  • Serpro.

e-CPF

O e-CPF foi criado para a comunicação eletrônica entre particulares e a Receita Federal. É utilizado para garantir a integridade das transações bancárias de particulares, bem como a confiabilidade, privacidade e inviolabilidade das mensagens e outros serviços efetuados online. 
Mais do que isso, os certificados digitais têm validade legal para serem utilizados como assinatura manuscrita do indivíduo, comprovando que ele concorda com o documento assinado.

Tipos de e-CPF

Existem diferentes tipos de e-CPFs, cada um adequado a um caso diferente. 

  • e-CPF tipo A3 Simples: o mais seguro, pois seus dados são gerados, armazenados e processados ​​em um token. Apenas o proprietário do token tem acesso à senha. Essa versão do e-CPF é destinada exclusivamente às micro ou pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional. É válido por um ano.
  • e-CPF tipo 3: nesta versão, os dados são gerados, armazenados e processados ​​em um cartão inteligente ou token, tornando-o inviolável e único, proporcionando mobilidade. Somente a pessoa com acesso à senha ou token do cartão pode usá-lo. Este serviço é válido por três anos.
  • e-CPF tipo 1: é gerado e armazenado em computador pessoal, sem smart card ou token. Aconselha-se que seja armazenado em apenas um computador, protegido por senha. Esta versão é válida por um ano.

Tipos de e-CNPJ

Da mesma forma que acontece com o e-CPF, também existem diferentes tipos de e-CNPJ. 

  • e-CNPJ tipo A3: igual ao e-CPF tipo A3, com a diferença de que é criado para pessoa jurídica.
  • e-CNPJ tipo A1: é igual ao e-CPF tipo A1, mas criado para pessoas jurídicas.

Novidades na emissão de certificados digitais

Foram regulamentadas novas formas de emissão de certificados digitais, que até então eram emitidos apenas de forma presencial. Com a nova atualização, agora existe a possibilidade de emissão através de videoconferência, trazendo maior comodidade para os usuários.
Conte conosco para sanar maiores dúvidas, estamos sempre disponíveis para melhor te aconselhar em todos os sentidos, no que se refere a certificados digitais e outros assuntos. 
Desta forma, não deixe de entrar em contato conosco!
Fonte: Abrir Empresa Simples

Modelo Híbrido de Trabalho se torna tendência entre as empresas – descubra as vantagens e desafios!

Modelo híbrido de trabalho ganha força nas empresas; Veja as vantagens e desafios

As principais dúvidas sobre o modelo de trabalho híbrido estão relacionadas ao controle da jornada, à segurança e à divisão de custos.

Com a pandemia, as empresas entraram nas casas de muitos profissionais de forma compulsória neste ano. Todos tiveram de se adaptar ao novo ambiente de trabalho.
Em alguns casos, não há previsão de volta para o escritório, mas, em outros, uma nova modalidade vem ganhando força: o modelo híbrido de trabalho, aquele em que o profissional trabalha de casa alguns dias, mas vai até o escritório da empresa em outros.
Uma pesquisa da consultoria de recrutamento Robert Half com 350 executivos mostra que 89% deles pretendem voltar ao escritório, mas vão permitir que suas equipes continuem trabalhando de casa ao menos parte da semana.
Os funcionários também demonstram interesse por esse modelo híbrido. Uma outra pesquisa da consultoria, desta vez com 800 profissionais, mostrou que 86% deles gostariam de trabalhar remotamente e com mais frequência do que antes da pandemia.
De acordo com um estudo da consultoria imobiliária Cushman&Wakefield, que presta serviços para empresas que alugam espaços em edifícios de alto padrão, 84% das empresas que ocupam escritórios de alto padrão já retornaram gradualmente ou pretendem retornar até o fim deste ano aos seus espaços físicos.
Mas a nova configuração de trabalho traz uma série de desafios: como está funcionando esse modelo híbrido na prática? Quais as recomendações para que as empresas e os funcionários se adequem ao novo sistema?
Em entrevista com o InfoMoney, advogados levantaram pontos relevantes e responderam as principais dúvidas. Confira:

Sem regulamentação

O modelo híbrido hoje não é regulamentado por nenhuma legislação. Ou seja, não existe um conjunto de regras pronto que as empresas devem seguir. Mas como mistura o conceito do trabalho remoto com o presencial, dois formatos já existentes, há uma série de recomendações.
“As empresas que estão adotando o modelo híbrido estão criando políticas internas próprias, umas adotando regras mais similares ao teletrabalho, outras pensando em soluções mais parecidas com o presencial”, diz Dario Rabay, advogado trabalhista do escritório Cescon Barrieu.
Como não há uma definição legal do que é o modelo híbrido, há muitas incertezas. A orientação principal é que empresas e funcionários dialoguem e cheguem a acordos em comum para todas as dúvidas que surgirem.
Os advogados explicaram que os principais pontos a serem definidos são: o controle de jornada, a segurança e a divisão de custos.

Trabalho presencial x teletrabalho

Em primeiro lugar, é preciso conhecer os principais modelos nos quais as empresas podem se amparar legalmente para aplicar o modelo híbrido.
De acordo com André Ribeiro, advogado trabalhista e sócio-coordenador da área de Direito do Trabalho do escritório Dias Carneiro Advogados, o que vigora hoje é a Consolidações das Leis de Trabalho (CLT) , que conta com o regime ordinário de trabalho – aquele totalmente presencial, em que o profissional trabalha no escritório da empresa, oito horas por dia, 44 horas semanais, com direito a férias, horas-extras e 13° salário.
A Reforma Trabalhista de 2017 agregou à CLT a modalidade de teletrabalho, que formalizou o regime em que as pessoas trabalham para uma empresa, mas nas suas casas, em um coworking ou outro lugar que permita realizar suas atividades à distância – o chamado home office.
Nesse caso, não há controle de jornada, portanto não há o pagamento de horas-extras. Nesse caso, conforme a lei, a empresa deve fazer um contrato aditivo alterando o formato do presencial para o teletrabalho.
Vale lembrar que a Medida Provisória n° 927 (de 03/20), adotada por conta da pandemia, flexibilizou as regras e permitiu que as empresas adotassem o teletrabalho de forma unilateral e com 48 horas de antecedência, entre outras medidas como antecipação de férias individuais, em função dos efeitos econômicos causados pela pandemia.
Pela CLT, a mudança para o teletrabalho prevê um acordo com o empregado, que precisa ser avisado ao menos 15 dias antes de começar. Esse acordo deve ser formalizado no contrato.
A MP deixou de valer em 19 de julho, mas as empresas que adotaram as medidas podem mantê-las até 31 de dezembro deste ano, momento em que o período de calamidade pública se encerra, segundo Ribeiro. Por outro lado, quem não adotou as medidas durante o período de vigor da MP deve seguir as regras da CLT.
“Quando as MPs perdem a validade e não são convertidas em lei, o Congresso pode editar um decreto legislativo definindo como seriam tratados os efeitos futuros dos contratos realizados à luz da Medida Provisória, mas no caso dessa MP isso não aconteceu. Então, as empresas que adotaram as medidas da MP n° 927 enquanto a mesma estava em vigor seguem podendo aplicá-las – conforme o parágrafo 11 do artigo 62 da Constituição Federal – até o fim do período de calamidade, por uma determinação expressa que consta da própria medida”, complementa Ribeiro.

Recomendações

A partir do conhecimento dos regimes possíveis, os advogados explicam que as empresas que adotam o modelo híbrido vão aplicando suas próprias políticas, que podem se assemelhar mais às regras do modelo presencial ou às do teletrabalho.
Bruno Régis, advogado trabalhista do escritório Urbano Vitalino Advogados, diz que o modelo híbrido traz desafios porque ainda não existe uma jurisprudência sobre o tema. Ou seja, como tudo é muito novo, ainda não há um conjunto de decisões que pode ser usado como parâmetro para definir as regras – o que aumenta a incerteza sobre esse tipo de modelo de trabalho.
“As empresas precisarão encontrar maneiras de se resguardar. E o primeiro ponto nesse sentido é a anuência do trabalhador em relação ao regime a ser adotado, seja individual, direto com o funcionário, ou por meio de negociação coletiva, onde haverá uma maior segurança jurídica quanto à adoção desse modelo híbrido”, comenta o advogado.
a) Controle de horas
Cássia Pizzotti, advogada e sócia da área trabalhista do escritório Demarest, afirma que o controle de horas é um dos principais pontos de atenção do modelo híbrido.
“As empresas precisam tomar cuidado para não caracterizar o teletrabalho quando querem fazer o modelo híbrido. Por definição, não há uma quantidade de dias que define o que é teletrabalho e o que não é. Não tem uma definição legal: três dias por semana em casa é teletrabalho. Não é isso que vai definir, é um conceito de preponderância”, diz.
Então, segundo ela, a recomendação é que a empresa acerte com o funcionário ou faça um acordo coletivo com o sindicado sobre qual é o local de trabalho e qual é a exceção.
“O profissional está em home office, mas aparece uma vez por mês para uma reunião. Então, preponderantemente trabalha de casa, portanto, é teletrabalho e não há marcação de ponto. Agora, se ele tem vários compromissos presenciais e eventualmente consegue ficar de casa, o ideal é aplicar as regras do trabalho presencial”, explica Cássia.
Para ela, dessa forma há um funcionamento do modelo híbrido com ambas as partes sabendo sob quais regras o contrato está funcionando. “A empresa deve acertar uma prática para que não haja confusão de conceitos e para que o funcionário entenda seus direitos dentro do contrato no qual está trabalhando”, explica.
Um exemplo disso acontece com empresas que têm refeitórios em suas instalações, segundo ela.
“Como elas vão dimensionar se vão ou não fazer comida sem definir como vão aplicar o modelo híbrido? Precisam organizar o sistema de rodízio para saber quando e quanto fazer. Ou vão fechar seus refeitórios e começa a pagar o vale-alimentação? Como não existe uma regra para o modelo híbrido, a empresa que quiser retornar parcialmente vai precisar definir uma política de trabalho – pensando em infraestrutura, transporte, alimentação etc.”, explica.
b) Segurança
Sobre segurança, as recomendações giram em torno de alguns aspectos como a ergonomia, os acidentes laborais e os protocolos de segurança da pandemia, que são parte importante dessa volta aos escritórios.
Ribeiro diz que as empresas devem se preocupar com a ergonomia dos funcionários ao adotar o modelo híbrido. No modelo presencial, é obrigatório o fornecimento de cadeira ergonômica para o funcionário, além de o empregador precisar garantir que o funcionário se adapte, de modo a proporcionar conforto, segurança e desempenho.
No teletrabalho, por outro lado, embora a recomendação seja instruir os empregados de maneira expressa e ostensiva sobre como evitar doenças e acidentes de trabalho, não há obrigatoriedade de fornecimento de equipamentos como cadeiras ergonômicas. “Por isso, a recomendação é que as empresas adotem as regras de ergonomia no modelo híbrido, como fornecer a cadeira para o funcionário”, diz Ribeiro.
Régis acrescenta que todo o processo de promover um ambiente de trabalho remoto adequado é complexo. “Na empresa, é possível proporcionar um ambiente de trabalho adequado, o que naturalmente não se aplica no home office, ainda mais na velocidade com que ele foi adotado devido à pandemia. É evidente que o melhor cenário seria a empresa ir até a casa do trabalhador, disponibilizar mesa, cadeira, iluminação adequada. Na prática, é pouco factível e custoso”, comenta Bruno Régis.
Cássia diz que observa uma preocupação em relação à segurança do trabalho entre as empresas que estão voltando ao escritório. “Elas têm criado políticas de home office parcial nesse modelo híbrido, mas estão considerando as previsões legais existentes para a adoção de boas práticas, criando políticas, tentando acordar tudo com o empregado, criando ajuda de custo e dando recomendações sobre a cadeira ergonômica, por exemplo”, diz.
Régis também destaca a natureza dos acidentes de trabalho porque agora muitas pessoas podem sofrer acidentes tipicamente domésticos, como cair da escada ao trocar uma lâmpada, mas estando em horário de trabalho.
“Se a atividade for tipicamente doméstica, como esquentar água no fogão, o infortúnio não se caracterizaria como acidente de trabalho. Mas, por outro lado, se o trabalhador desenvolve, por exemplo, alguma doença osteomuscular, pode-se configurar nexo de causalidade entre a doença e a falta de um ambiente laboral ergonomicamente adequado”, pondera.
Por fim, Ribeiro explica que os protocolos de distanciamento que surgiram com a pandemia também devem estar na lista de prioridades das empresas justamente porque esse foi o motivo que levou os funcionários a trabalhar em casa e o modelo híbrido depende de um ambiente seguro nesse sentido.
“As empresas devem seguir todos os protocolos de segurança: federais, estaduais e municipais. E nossa recomendação é para que as empresas tenham uma área de saúde do trabalho que acompanhe de perto todas essas questões para que o ambiente esteja apto a receber os funcionários”, diz.
c) Ajuda nos custos
Outro tema sensível é o auxílio de custos para bancar equipamentos e outras despesas, já que, no modelo presencial, a empresa naturalmente forneceria os equipamentos e toda a infraestrutura, enquanto no teletrabalho o profissional consome a própria luz, internet etc.
“Nesse novo modelo híbrido a recomendação para a empresa é o acordo com o funcionário, após a definição de sua política interna. Pela CLT, no modelo presencial, a empresa provê os equipamentos ao funcionário, porém, no regime de teletrabalho, a empresa não é obrigada a fornecer nenhum tipo de suporte de equipamentos ou auxílio de custos. Mas no contexto atual, muitas empresas fornecem o equipamento básico no modelo de comodato gratuito, que é o empréstimo de notebook, por exemplo, ou mesmo o pagamento da conta de luz”, explica Ribeiro.
Ele ressalta que, no teletrabalho, a empresa é obrigada a fazer um contrato informando o tipo de auxílio que vai fornecer, se optar por isso. “Dar um suporte de custo não é obrigatório, mas informar no contrato se for fornecer algum auxílio, sim, detalhando que tipo de ajuda”, diz.
Cássia, do Demarest, reforça que essa recomendação é ostensiva em relação ao custeio de despesas. “Principalmente, no teletrabalho em que o custeio de despesas é opcional, a recomendação é que empresa se prepare para fornecer o básico, e acordar com o funcionário sobre o que será custeado. E isso pode se estender ao modelo híbrido”, diz.

Há previsão de regulamentação?

Não há previsão de regulamentação. “As mudanças deste ano não eram previstas por ninguém e a legislação não vai acompanhar as transformações na mesma velocidade. Mas o modelo híbrido deve ser o futuro de muitas empresas”, diz Rabay, advogado do Cescon Barrieu.
Cássia, do Demarest, explica que o modelo híbrido não chega a ser inteiramente novo, mas no formato que a pandemia trouxe é preciso tempo para ver como a Justiça do Trabalho vai lidar com as diversas situações que podem surgir.
“Esse modelo misto já acontecia antes, embora em proporções menores, como uma empresa que permitia um dia de trabalho por semana em casa. Mas sempre sob algum modelo de legislação vigente, seja presencial, seja teletrabalho. A partir do momento em que isso cresce e se começa a buscar uma definição, a fim de entender o que caracteriza ou não o modelo híbrido, precisamos esperar a jurisprudência”, explica.
Para Régis, o trabalho em modalidade híbrida tende a ganhar maior adesão. “O regime híbrido, cedo ou tarde, terá de ser regulamentado. E, nele, a empresa não pode querer ter as vantagens do regime 100% remoto, já regulamentado pela CLT e que prevê, por exemplo, a não necessidade de submissão desses trabalhadores a um controle de suas jornadas de trabalho, portanto o não pagamento de horas-extras. Mas a discussão sobre uma regulamentação deve aumentar conforme casos forem levados à apreciação da Justiça”, diz.
Para ele, o regime híbrido tende a se espelhar nas regras do presencial. “No híbrido partimos do pressuposto de que o profissional terá o controle de horas enquanto estiver no escritório, então mesmo quando estiver em casa a empresa deve manter esse controle. A regulamentação é muito necessária para evitar a insegurança jurídica”.
Rabay, por outro lado, diz que, por enquanto, não é preciso uma regulamentação. “Acho desnecessário regulamentar porque com o leque que temos hoje as empresas podem se adaptar, definir suas próprias políticas e aplicá-las com a anuência dos funcionários. A pandemia obrigou as pessoas a irem para a casa e muitas empresas viram que era possível, que tinha espaço e oportunidades. Mas não sabemos quanto tempo esse modelo híbrido pode durar”, afirma.

Como vai funcionar?

Na prática, as dinâmicas acontecem de maneiras diferentes entre as empresas, já que cada uma está criando uma política própria.
Satoshi Yadoya, Gerente de Portfólio de Operação de Facillities Management da Cushman&Wakefield, compartilha que em áreas de alta criticidade, como datacenters, a empresa tem operado com rodízio de equipes, dias ou turnos alternados.
“E aplicamos nossa visão do ‘Six feet office’, que consiste em um ambiente de trabalho com mais espaço, com recomendações e sugestões de retomada segura aos escritórios, ainda que de forma parcial. Uma solução muito útil foi o sistema de reserva de mesas, que implantamos em alguns clientes, para preservar o distanciamento social e organizar a quantidade de pessoas na empresa”, diz. Cada funcionário tem seu local marcado e há o revezamento de dias da semana.
Segundo ele, os clientes da consultoria estão reavaliando os cenários, modelos e projetando opções para o futuro. “Mas muitos apontam que home office 100% não é viável, aí o equilíbrio entre um modelo híbrido, com adoção do home office de uma a três vezes por semana, variando conforme a necessidade de cada empresa, negócio, cultura e questões específicas”, diz.
Em linha, Ribeiro afirma que vê seus clientes com projetos pilotos de modelo híbrido focados principalmente na liderança. “Sem ajuda de custo em dinheiro, mas fornecendo notebooks e celulares, por exemplo. As políticas de segurança de informação se mantiveram iguais, e há uma tendência de ter um dia fixo por semana para comparecer à empresa para reuniões específicas”, conta.
Segundo ele, com a retomada do trabalho presencial, coordenadores, gerentes, e diretores perceberam o ganho de tempo ao estar em casa. “Vemos uma movimentação clara da permanência do modelo híbrido pós-pandemia para a liderança. Para posições mais baixas, vemos um pouco mais de resistência sobre o modelo, e muitas dúvidas sobre como vai funcionar”, diz.
O InfoMoney fez uma reportagem contando como as empresas estão se preparando para voltar aos escritórios. A Nestlé Brasil, por exemplo, adota o modelo híbrido. Os funcionários voltaram ao trabalho presencial no dia 27 de agosto em um sistema de revezamento de equipes, no qual cada empregado deve comparecer duas vezes por semana ao local de trabalho.
Em meio a tantas novidades, uma conclusão é certa: enquanto o mercado de trabalho continuar sujeito às regras ditadas pela pandemia, os profissionais devem estar preparados para mais mudanças.
Fonte: Contábeis

Como ter um planejamento orçamentário eficaz?

Saiba o que fazer para ter um planejamento orçamentário de excelência

Entenda quais são os principais pormenores a serem considerados para ter um planejamento orçamentário impecável!

No meio empresarial, existem uma série de perfis profissionais, quando falamos em gestão de empresas, mas uma avaliação preocupante é com relação ao imediatismo e falta de pensamento a longo prazo.
A pandemia está aí para comprovar que os gestores que não realizaram os seus gerenciamentos, principalmente o financeiro, pensando em possíveis riscos e mantendo o caixa sempre bem acima do vermelho, tiveram muitos problemas – ou até mesmo fecharam as portas.
O segredo do sucesso está aí para todo mundo, mas é necessário colocar em prática, através de uma gestão equilibrada e que fuja do imediatismo.
E é por isso mesmo que abordaremos o planejamento orçamentário como divisor de águas no êxito das empresas e, além de destacar a importância, falaremos como ter um que seja altamente eficaz ao seu negócio.
Portanto, sem mais floreios, vamos direto ao ponto!

Planejamento orçamentário na prática!

Dando uma breve pincelada no conceito de planejamento orçamentário, é necessário dizer que nada mais é do que o ato de planejar elementos como despesas, receitas, custos e possíveis investimentos, ou seja, aspectos que dizem respeito ao futuro da empresa.
E isso se faz com estratégias, com análise da sua contabilidade e com o aval do gestor, que precisa ter uma gestão voltada para o sucesso do negócio, pensando a longo prazo.
O que você NÃO pode fazer na sua gestão empresarial,é:

  • Atrasar os pagamentos da empresa;
  • Fazer retiradas do caixa, sem critérios;
  • Confundir contas da empresa com as pessoais;
  • Investir sem saber se realmente pode;
  • Solicitar empréstimos sem consultar o seu contador.

Ou seja, o planejamento orçamentário também está ligado com o que você não deve fazer, para que você consiga melhorar o cenário do seu negócio.
Um bom planejamento orçamentário tem como elementos fundamentais:

  • Elaboração de estratégias de forma antecipada;
  • Alinhamento do gestor com o responsável pelo departamento contábil e financeiro;
  • Avaliação da real necessidade de determinados investimentos;
  • Avaliação de possíveis custos excessivos dentro da empresa;
  • Visualizar o futuro que você quer e planejá-lo.

A verdade, amigo gestor, é que esse tipo de gestão é praticada por uma parcela não tão grande em nosso país, mas os que agem dessa forma, certamente, navegam em águas mais tranquilas e passam por cenários de crise com mais tranquilidade.
Por isso a importância de ter um planejamento orçamentário efetivo e alinhado com a realidade da sua empresa, pois não existe receita de bolo pronta para ser entregue de forma generalista.

Conte com um suporte contábil especializado!

Precisamos salientar que não dá também para colocar tudo na conta do gestor, pois a rotina costuma ser bem complexa e sabemos que você, por muitas vezes, assume mais tarefas do que deveria.
Mas, há formas de otimizar a sua gestão e uma delas é contar com parceiros para cuidar da sua contabilidade.
Um suporte contábil especializado livra você de assumir burocracias, garante a conformidade do seu negócio, organiza todas as suas demandas contábeis e planeja, junto com você, o futuro da sua empresa.
E se você deseja colocar tudo isso em prática, de forma inteligente, basta entrar em contato conosco!
Fonte: Abrir Empresa Simples

Auditoria: você sabe o que ela, de fato, é?

Saiba o que é auditoria e o papel para as empresas

A auditoria garante que a empresa cumpra as normas e evite problemas com o Fisco.

A auditoria é um dos processos primordiais dentro das empresas. Com ele, seus registros e documentos contábeis seguem seguros a partir de uma averiguação, prevenindo problemas relacionados a fraudes ou a irregularidades fiscais.
Cada vez mais as empresas precisam atuar de forma eficiente no que diz respeito ao cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade. Isso implica em trabalhar a gestão fiscal e contábil da companhia, o que requer muita precaução para evitar que ocorram problemas com o Fisco.
Por isso, a auditoria contábil é o procedimento que tem a finalidade de examinar minuciosamente os registros e documentos da empresa, para verificar se as informações estão corretas e se existe alguma alteração a ser feita ou alguma correção a ser providenciada.

Auditoria nas empresas

Na realidade, o termo provém da palavra inglesa “to audit” que em tradução livre é: examinar, ajustar, corrigir ou certificar.
Com isso, a auditoria está preparada para organizar e melhorar os resultados e se antecipar a qualquer tipo de fiscalização. Sabendo que ela é uma especialização da ciência contábil, é fácil chegarmos a um conceito sobre a auditoria e o seu papel dentro da empresa.
A ciência contábil é responsável por estudar, registrar e interpretar os fatos e fenômenos que irão ou poderão alterar o patrimônio de uma entidade. Então, pegando essa linha de raciocínio, já podemos chegar a uma pequena definição de que a auditoria, por ser proveniente da contabilidade, será responsável por examinar ou certificar a veracidade dos registros feitos pela contabilidade.
Na realidade, não serão apenas os registros que serão examinados pela auditoria, e sim, todos os fatos e operações que ocorram na entidade e que façam parte da contabilidade.
O que jamais ficam de fora das análises do auditor, são:
– auditoria fiscal;
– auditoria financeira;
– auditoria operacional;
– demonstrações contábeis, e, em alguns casos;
– recursos humanos.

Tipos de auditoria

Para realizar este trabalho, o contador vai encontrar 3 tipos de auditoria: a interna, no fornecedor e a externa.

Auditoria interna

A auditoria interna é realizada por funcionários da própria empresa e o objetivo é verificar o nível de segurança dos processos internos.
A observação mais importante sobre esse tipo é que ela não é uma fiscalizadora e sim uma parceira da empresa. Pois, o seu objetivo não é procurar os culpados, mas acompanhar se os processos, controles e dados estão sendo tratados corretamente.
Ou seja, o objetivo de uma auditoria é conduzir a empresa pelo caminho mais correto a fim de atingir a eficiência profissional ao mesmo tempo em que cumpre com as normas específicas.

Auditoria no fornecedor

As responsabilidades dos seus fornecedores também podem se tornar suas responsabilidades. Por isso existe a auditoria no fornecedor.
Em um mundo cada vez mais integrado e com as informações disponíveis com mais facilidade, as empresas precisam estar de olho em diversos aspectos, principalmente quando trabalha ao lado de outras empresas.
Resumindo, o objetivo da auditoria de fornecedores é garantir que todo o processo – produção à distribuição do produto – seja feito conforme os padrões de qualidades exigidas.
Entre os aspectos a avaliados nesse caso, estão:
– gestão e controle da qualidade;
– localização e acessos às instalações;
– políticas ambientais;
– recebimento e matérias-primas;
– condições de trabalho, como higiene e segurança, além da;
– produção e acondicionamento do produto final.
Um exemplo muito comum é a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Pois, se o fornecedor negligencia essa política, a sua empresa pode sofrer algum prejuízo.
Portanto, para saber se você está tendo algum risco ou não, nada melhor que um auditor de fornecedor para descobrir isso.

Auditoria externa

O auditor externo é um profissional terceirizado que tem por objetivo atestar a legitimidade dos dados patrimoniais e financeiros apresentados no balanço da entidade.
Além de ser feito por um terceirizado como já mencionado, tem quase sempre o objetivo de encontrar possíveis irregularidades.
Dessa forma, uma empresa que está cometendo algum tipo de fraude, corre o risco de sofrer penalizações após o auditor externo identificar o erro.
Aqui no Brasil, a Lei 11.638/07 determina que empresas de grande porte, ou seja, com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, devem contratar auditoria externa.
Fonte: Contábeis