por Marketing CCR | abr 24, 2020 | Contabilidade na crise, FGTS, Medida Provisória, MP927
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello votou hoje a favor de que seja mantido o texto da MP (medida provisória) 927 que alterou regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus.
Editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 22 de março, a MP permite a suspensão temporária de exigências legais com o objetivo de evitar demissões nas empresas.
Entre as alterações está a possibilidade de antecipação de férias e feriados pelas empresas, o adiamento do recolhimento do FGTS pelos empregadores, a ampliação da jornada de trabalho de profissionais de saúde e a previsão de que a contaminação pelo coronavírus, em regra, não será considerada um caso de doença ocupacional.
A medida provisória foi contestada no STF em sete ações apresentadas pelos partidos PDT, Rede, PT, PSOL, PCdoB, PSB e Solidariedade, e pelas entidades de trabalhadores CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) e CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos).
Ainda em março o ministro Marco Aurélio, relator das ações, negou os pedidos para suspender pontos do texto da MP por meio de uma decisão individual.
Hoje, as ações começaram a ser julgadas pelo plenário do STF, mas o julgamento foi suspenso após o voto do ministro Marco Aurélio e o pronunciamento de advogados que atuam nos processos.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (29), com o voto dos demais ministros do Supremo.
Na sessão de hoje, Marco Aurélio novamente rejeitou o pedido feito nas ações e votou pela manutenção do texto integral da medida provisória.
Segundo o ministro, não há nas regras previstas pela MP nada que contrarie de forma clara a Constituição Federal e, por isso, não caberia nesse momento a atuação do Supremo.
“É indispensável que haja claro e frontal conflito do que estabelece a MP com a Constituição Federal. De início, portanto, é a premissa que se estabelece, a não ser que o Supremo se substitua ao presidente da República e ao Congresso Nacional”, disse o ministro.
Em seu voto, Marco Aurélio também afirmou que a medida teve como objetivo evitar demissões e que, sem a flexibilização das regras trabalhistas, poderia haver a perda de empregos.
“Qual seria a tendência dos empregadores em geral se não houvesse a flexibilização do direito do trabalho promovida pela MP 927? Seria romper os vínculos empregatícios”, afirmou o ministro.
O QUE DIZ A MP 927
A medida provisória suspendeu uma série de regras trabalhistas durante a pandemia, em prazo fixado até o fim do período de calamidade pública, reconhecido pelo Congresso Nacional oficialmente até 31 de dezembro.
Inicialmente, a MP 927 permitia também a supensão do contrato de trabalho, mas esse ponto foi revogado e editado em uma nova medida provisória, a MP 936, que já foi julgada e recebeu o aval do STF.
Esses são os principais pontos da MP 927 contestados nas ações:
– Permite que acordo individual entre patrão e empregado prevaleça sobre leis trabalhistas e acordos coletivos.
– Possibilita adiar o pagamento do adicional de 1/3 de férias, que deverá ser pago até a data de recebimento do 13º salário, e a possibilidade de o empregador recusar a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário.
– Permite ao empregador antecipar o período de folga de feriados e férias futuras.
– Permite a suspensão das atividades da empresa, com a criação de um banco de horas para a compensação posterior das horas não trabalhadas pelo empregado, no limite de 2 horas a mais por dia.
– Permite aumentar a jornada de trabalho dos profissionais da saúde e que as horas a mais sejam compensadas dentro de um período de até 18 meses por meio de banco de horas ou pagamento de hora extra.
– Afirma que a contaminação pelo coronavírus não será considerada um caso de doença ocupacional, a não ser que o trabalhador comprove a relação da contaminação com a atividade. Esse ponto impede a estabilidade de 12 meses após o retorno da licença médica concedida para as doenças ocupacionais.
– Permite a adoção de teletrabalho (trabalho à distância) e afirma que o tempo de uso profissional de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada do empregado não constitui tempo de trabalho à disposição da empresa, em regime de prontidão ou de sobreaviso.
– Permite às empresas adiar o recolhimento do FGTS relativo aos meses de março, abril e maio.
– Suspende exigências administrativas para a segurança e saúde no trabalho.
– Suspende a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, com exceção dos exames demissionais.
– Suspende a obrigatoriedade de treinamentos periódicos previstos em normas de segurança e saúde do trabalho.
– Suspende por seis meses os prazos de processos administrativos por infrações trabalhistas e notificações de débito de FGTS.
– Restringe por seis meses a atuação dos auditores fiscais do trabalho, que deverão deixar de aplicar punições às irregularidades encontradas para atuar de “maneira orientadora”. A exceção são os casos de trabalho escravo, falta de registro de empregado, situações de grave risco e acidente de trabalho que resulte em morte.
– Dá validade a medidas semelhantes adotadas pelos empregadores nos 30 dias anteriores à entrada em vigor da medida provisória.
Fonte: UOL
por Marketing CCR | abr 18, 2020 | Contabilidade na crise, FGTS, Pagamento de tributos
Medidas visam a diminuir impacto da covid-19 sobre economia
Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus.
Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficarão para depois.
Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho.
Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. Em alguns casos, a Justiça está agindo. Liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso. Diversos estados estão conseguindo, no Supremo Tribunal Federal, decisões para suspenderem o pagamento de dívidas com a União durante a pandemia.
Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:
Empresas
• Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.
• Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.
• Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.
Microempresas
• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.
Microempreendedores individuais (MEI)
• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
Pessoas físicas
• Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.
• O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.
Empresas e pessoas físicas
• Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.
Empresas e empregadores domésticos
• Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.
Compra de materiais médicos
• Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar
• Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19
Contas de luz
• As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Contas de telefone
• Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a operadoras telefônicas que não cortem o serviço de clientes com contas em atraso. Serviços interrompidos deverão ser restabelecidos em até 24 horas. Decisão atende a liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo que valem para todo o país. A agência tentou recorrer das decisões, mas perdeu.
Dívidas em bancos
• Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.
• Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.
• Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.
Financiamentos imobiliários da Caixa
• Caixa Econômica Federal anunciou pausa de 90 dias os contratos de financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido dois meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para três meses.
• Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 90 dias.
• Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 90 dias.
• Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.
Produtores rurais
• CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.
Estados devedores da União
• Governo incluiu uma emenda ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), ainda em discussão na Câmara, para suspender os débitos dos estados com o governo federal por seis meses. A medida injetará R$ 12,6 bi nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.
• Enquanto a emenda não é votada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.
Fonte: Agência Brasil
por Marketing CCR | abr 12, 2020 | Contabilidade na crise, FGTS, Medida Provisória, MP 927
Dia 22 de março de 2020, foi publicada a Medida Provisória 927, destinada as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (Covid -19).
Dentre as medidas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda, destacamos o recolhimento do fundo de garantia por Tempo de Serviço- FGTS.
De acordo com o artigo 19 da referida MP 927, as Empresas poderão recolher o FGTS em outro momento economicamente mais oportuno, nos limites demonstrados pela MP 927, vejamos:
Art. 19. Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
Os empregadores poderão fazer uso dessa prerrogativa independentemente:
- do número de empregados;
- do regime de tributação;
- de sua natureza jurídica;
- do ramo de atividade econômica;
- de adesão prévia (artigo 19, p. único).
Além disso, as contribuições para o FGTS relativas às competências de março, abril e maio de 2020 poderão ser parceladas, em até seis parcelas mensais, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos na Lei 8.036/90.
Lembrando que, para usufruir dessa prerrogativa, o empregador, fica obrigado a declarar as informações junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do fundo de garantia do Tempo de Serviço – FGTS, até 20 de junho de 2020.
Embora, o FGTS, constitua um importante patrimônio dos trabalhadores, tanto do ponto de vista individual, (propiciando uma garantia econômica nas hipóteses de desemprego involuntário), como no aspecto social (como financiador de outras políticas públicas, em particular os programas de habitação); cremos que essa medida de extrafiscalidade vem bem a calhar para o momento, que exige adaptações.
Fonte: Jornal Contábil
por Marketing CCR | abr 1, 2020 | Contabilidade na crise, FGTS
A Caixa Econômica Federal detalhou nesta terça-feira, 31, as regras para o empregador adiar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários, incluindo empregadores de trabalhadores domésticos.
O detalhamento foi publicado em circular do banco no Diário Oficial da União (DOU).
Todos os empregadores poderão se beneficiar da medida incluída no pacote do governo para socorrer empresas e trabalhadores diante dos impactos econômicos decorrentes da epidemia de coronavírus.
O chamado diferimento do prazo de recolhimento do FGTS foi autorizado por medida provisória publicada semana passada que flexibilizou leis trabalhistas durante o estado de calamidade pública decreto no País, que terá vigência até dezembro deste ano.
Pela decisão, fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento ao Fundo referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020.
A prorrogação independe de adesão prévia. Para ter direito ao benefício, entretanto, o empregador permanece obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE).
O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 7 de cada mês, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho 2020 para não ficar sujeito a multa e encargos.
O parcelamento do recolhimento do FGTS poderá ser feito em seis parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020. O valor total a ser parcelado poderá ser antecipado a interesse do empregador ou empregador doméstico.
A circular da Caixa, que é o agente operador do FGTS, informa ainda que, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, o empregador passa a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão do pagamento do FGTS, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.
Fonte:
Jornal Contabil