Mesmo inativa ou sem movimentação, existem obrigações que a sua empresa deve cumprir!

Conheça quais obrigações precisam estar no radar se você tem uma empresa inativa ou sem movimento e fique em dia com o Fisco.

Empresa inativa é aquela que está sem movimentação dos negócios. O ponto de engano de muitas pessoas é achar que essas companhias não precisam realizar nenhuma obrigação acessória devido ao seu status.
É verdade que existe uma burocracia no processo de fechamento de empresas e, por isso, muitos empreendedores acabam as mantendo paralisadas, ou seja, inativas. Contudo, para dar baixa é preciso que ela esteja regular junto aos órgãos públicos.
Mesmo que a empresa não tenha mais movimentações frequentes ou que a companhia não esteja funcionando, é preciso entregar uma série de obrigações para o Governo e a Receita Federal com frequência.

Empresa inativa

A empresa é considerada inativa é a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais.
É importante destacar que o pagamento de tributos relativos aos anos-calendário anteriores, bem como, a multa pelo descumprimento de uma obrigação acessória não descaracteriza a empresa como inativa.

Empresa sem movimento

Uma empresa é considerada sem movimento quando pratica alguma atividade durante o ano, ou seja, uma vez ou outra, realiza alguma transação.
Por exemplo, caso a empresa tenha praticado um processo de fusão, aquisição, incorporação ou emitiu alguma nota fiscal é considerada sem movimento. .

Obrigações empresa inativa

Mais do que recolher tributos, todas as empresas têm o dever de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização. E isso deve acontecer dentro dos prazos pré estabelecidos e respeitar uma série de normas que somente os contadores estão atualizados para seguir.
De forma geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente.
As obrigações são: DCTF, que deve ser entregue, sob pena de multa, RAIS negativa e GFIP, a GFIP entrega uma no mês de Janeiro e outra no mês de Dezembro, obedecendo a data de entrega, pois após o prazo a empresa pagará multa.

Obrigações empresa sem movimento

No caso das empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns a qualquer companhia devem ser entregues, como a DCTF, SPED, escrituração mensais, imposto de renda de pessoa jurídica, entre outros.
Fonte: Contábeis
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Veja como encerrar corretamente uma empresa inativa.

Entenda o que é uma empresa Inativa e saiba como fechar ela

Aprenda como funciona uma empresa inativa e como você pode encerrar para sempre as atividades dessa empresa.

É importante estar regular, seja com assuntos pessoais ou com toda a burocracia de uma empresa. Deixar as suas obrigações para depois só piora a sua situação, pague todos os seus impostos e cumpra suas obrigações, mesmo que a sua empresa esteja inativa evite problemas.
Deixar uma empresa sem movimentação é o que caracteriza uma empresa inativa. E como as atividades dessa empresa não são consideradas encerradas pela Receita Federal, a empresa vai continuar gerando impostos e recebendo multas por não cumprir as suas obrigações.

Uma empresa inativa ainda gera impostos e o não pagamento desses tributos gera multas e a situação só vai piorando. Quem deixar uma empresa inativa gerando impostos e não quitar eles, pode acabar recebendo punições piores que as Multas.

Antes de uma empresa encerrar as suas atividades ela deve pagar tudo que deve, dívidas trabalhistas, impostos, tudo. Deixar uma empresa inativa acumulando dívidas é uma péssima ideia. Isso pode gerar a suspensão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos proprietários e até mesmo a cobrança das dívidas da empresa diretamente dos sócios.

Por que alguém fica com uma empresa inativa?

Muitos empresários acabam se frustrando e não conseguindo cuidar dos seus negócios, portanto, as empresas acabam tendo mais dívidas do que lucros e isso faz com que essas empresas não consigam dar certo.
Mas para realizar o fechamento de uma empresa, existe muita burocracia, as dívidas devem ser quitadas e tudo isso pode sair caro.
Então, alguns empresários optam por simplesmente abandonar as suas empresas, mas para o fisco essas empresas não estão fechadas, elas são consideradas inativas e continuam tendo obrigações fiscais.

Uma empresa inativa continua com obrigações?

Sim, mesmo que uma empresa esteja inativa ela ainda tem que cumprir com as suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, para não receber punições.
As principais obrigações de uma empresa inativa são as seguintes:

  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social  (GFIP).
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • Escriturações fiscais.
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A diferença de uma empresa inativa e empresa sem faturamento

Uma empresa inativa e uma empresa sem faturamento podem estar em situações bastante similares, isso causa uma confusão na cabeça das pessoas, mas nós vamos te explicar o que faz uma empresa inativa e uma sem faturamento serem diferentes.

Uma empresa é considerada sem faturamento quando ela não realiza nenhuma prática operacional durante o ano. Então, uma empresa que durante o ano vigente não realizar qualquer atividade que gere receita é considerada sem faturamento.
E uma empresa é considerada inativa quando ela não efetua nenhuma atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial. Ou seja, é uma empresa que não realiza nenhuma operação durante o ano-calendário.

Como encerrar uma empresa inativa

Para o proprietário de uma empresa inativa não continuar recebendo multas e evitar o aumento das suas dívidas com juros gigantescos, é importante fechar a empresa, para ela não continuar aumentando as suas contas.
Antes de dar baixa na empresa será preciso quitar as dívidas e verificar toda a documentação necessária, verificar as declarações, regularizar a baixa dos funcionários e realizar diversas outras verificações que podem ser complexas.
Será preciso conferir possíveis débitos trabalhistas e previdenciários, emitir uma Certidão Negativa por meio do portal da Receita, verificar o FGTS dos seus funcionários (Fundo de Garantia por Tempo de serviço) no site da Caixa Econômica, e caso você esteja devendo algo, será necessário pagar antes do fechamento total da empresa.
Além da Certidão Negativa no poder Federal, será preciso verificar no âmbito estadual se existem pendências como declarações, ou tributos a serem pagos. E no município, onde a sua empresa reside, você vai ter que verificar se existem débitos referentes ao IPTU ou alguma outra taxa.
Então, procure um contador experiente para te ajudar, ele vai realizar todos os procedimentos necessários e vai te auxiliar com o fechamento da sua empresa, para acabar de vez com os seus problemas.
Fonte: Jornal Contábil

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Obrigações acessórias de empresas inativas: Como proceder?

Conheça as obrigações acessórias de uma empresa inativa

Considerando todo o processo burocrático envolvido no fechamento de uma empresa, podem existir aqueles empreendedores que prefiram manter as obrigações legais em dia, mesmo que não haja o funcionamento.
No entanto, manter uma empresa inativa não descaracteriza a obrigatoriedade do cumprimento de uma diversidade de deveres a serem executados pelo empresário, diante do risco de ser penalizado pela Receita Federal do contrário.

Quando uma empresa é considerada como inativa?

Uma empresa é tida como inativa a partir do momento em que não efetuar nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, isso inclui as aplicações junto ao mercado de capitais.
Por isso, é importante mencionar que o pagamento dos impostos referentes aos anos-calendários anteriores, bem como, a multa aplicada pelo descumprimento de determinada obrigação acessória não denomina uma empresa como inativa.

O empresário precisa entender que, empresa inativa e empresa sem movimento são situações completamente diferentes, as quais resultam em práticas distintas, isso porque, uma empresa inativa consiste naquela que não possui qualquer atividade, enquanto, a empresa sem movimento, realiza transações eventuais.

Empreendimentos que tenham passado por um processo de fusão, aquisição, ou até mesmo incorporação e, em virtude das referidas operações tenham se tornado inativas durante o denominado ano-calendário, também precisam entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Inativa, por exemplo.

Obrigações acessórias de uma empresa

Muito além de simplesmente recolher tributos, todas as empresas devem transmitir informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização competentes.
Através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contábil e Fiscal, o empreendedor precisa enviar virtualmente todos os dados solicitados.

Empresas optantes pelo Lucro Presumido

As empresas regidas pelo Lucro Presumido atuam diante de uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, que serve como base para a tributação tanto do Imposto de Renda quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
No entanto, este sistema oferece uma previsão de lucro que pode ser adquirida durante um período prévio ao recolhimento, para que não aconteça a definição dos valores que devem ser pagos.
Desta forma, o empreendimento contribuinte também precisa prestar algumas declarações obrigatórias regidas por prazos específicos.

ECF

Até o ano de 2014, todas as empresas regidas pelo Lucro Presumido, obrigatoriamente deviam enviar a Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ) à Receita Federal.

Esta declaração tinha o intuito de informar o resultado das operações realizadas pela empresa entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano -calendário, período anual anterior ao envio da declaração.
No entanto, a DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um documento que deve ser enviado eletronicamente através do Sped até o último dia útil do mês de julho.
Na ECF a empresa contribuinte deve informar todas as operações responsáveis pela composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL durante o ano-calendário, tornado o negócio sujeito a penalidades pelo Fisco na falta ou atraso do envio.

DCTF

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), tem o intuito de apresentar à Receita todas as quantias pagas e devidas referentes aos impostos e demais contribuições federais como o IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e CPMF.
Também é preciso enviar informações equivalentes a eventuais parcelamentos, compensações de crédito e suspensão da exigibilidade do crédito tributário, sendo que, a entrega precisa acontecer mensalmente via internet, por empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, estando sujeita à incidência de sanções pelo não cumprimento das normas.

Erros e obrigações comuns da empresa inativa

É comum que os empreendedores que não oficializaram o fechamento das empresas, deixem de entregar algumas obrigações acessórias.
Sendo assim, as empresas denominadas como inativas ficam dispensadas de entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) e a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP), desde que tenham se mantido na referida condição durante todo o ano calendário.
Já no caso das empresas sem movimento, é preciso entregar todas as obrigações acessórias comuns à qualquer negócio.

Envio da DCTF Inativa

Como dito anteriormente, a DCTF se trata de uma declaração obrigatória a uma série de empresas, sejam elas optantes pelo lucro real ou lucro presumido, consórcios, unidades gestoras de orçamento, microempresas e empresas de pequeno porte em cenários específicos, entre outras, incluindo as empresas inativas.

Micro e pequenas empresas

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no regime tributário do Simples Nacional também precisam  enviar a DCTF Inativa, caso permaneçam sem qualquer atividade durante todo o ano-calendário.
É mais comum do que se pensa, encontrar empreendedores desamparados após receberem uma multa e procurarem qualquer auxílio que seja.
Por isso, recomenda-se que, mesmo que a empresa se encontre na condição de inatividade, que o empreendedor cumpra com todas as obrigações devidas no intuito de evitar problemas fiscais.
Fonte: Jornal Contábil