No retorno às atividades presenciais, as empresas poderão exigir vacinação. Saiba mais!

Empresas poderão exigir vacinação no retorno às atividades presenciais

Escritórios, agências e repartições devem seguir protocolos sanitários. Para especialistas, retomada deve ser gradual e faseada

ritmo acelerado da vacinação no Brasil e a consequente queda de casos e mortes por covid-19 têm, aos poucos, incentivado setores da economia e do governo que haviam adotado o home office a antecipar ou planejar o retorno presencial às atividades. Na maioria dos casos, o funcionário deve comprovar que completou o esquema vacinal. Apenas trabalhadores com contraindicação médica têm sido orientados a manter o teletrabalho.
Em São Paulo, o governo do estado determinou o retorno ao trabalho presencial de todos os servidores da administração pública direta e autárquica – um total de 572 mil pessoas. Estão fora da regra os profissionais que apresentarem fatores de risco ou que ainda não tenham sido imunizados contra a covid.
Os servidores paulistas enquadrados nas exceções, segundo o governo, estão sendo mantidos em jornada remota de trabalho, ou à disposição da administração pública até que tenham tomado a segunda dose da vacina.
Universidades públicas
A determinação vai valer também para as três universidades estaduais paulistas (Universidade de São Paulo/USP, Universidade Estadual de Campinas/Unicamp e Universidade Estadual Paulista/Unesp), que já anunciaram que vão exigir a vacinação completa de seus professores, alunos e funcionários para a volta presencial neste segundo semestre.
Na USP, as aulas presenciais serão retomadas em 4 de outubro apenas para estudantes imunizados contra a covid-19 com as duas doses. As condições serão as mesmas na Unicamp e na Unesp, onde a previsão é voltar aos campi a partir de setembro.
Já a Prefeitura de São Paulo informou que os servidores do grupo de risco já vacinados (14 dias após as doses preconizadas para a vacina) não serão mais submetidos de forma obrigatória ao home office pelas chefias imediatas. No entanto, a Secretaria Municipal de Gestão esclareceu que a decisão sobre permanecer em teletrabalho ou voltar ao presencial cabe a cada órgão ou secretaria.
Na semana passada, a Prefeitura tornou obrigatória a vacinação contra covid-19 para todos os servidores e funcionários públicos municipais da administração direta, indireta, autarquias e fundações de São Paulo. Segundo a Prefeitura, a recusa, sem justa causa médica, será considerada falta grave e poderá resultar em punições.
Iniciativa privada
No setor privado, muitos segmentos também ensaiam o retorno. Um dos mais importantes bancos do país, o Bradesco informou que se prepara para uma “retomada segura e de forma planejada”, sempre respeitando os protocolos sanitários e as diretrizes do governo. De olho na evolução da vacinação no Brasil, o banco prevê um retorno gradual entre a segunda quinzena de setembro e a primeira de outubro.
Segundo o Bradesco, embora o retorno esteja planejado para ocorrer de forma faseada, “o modelo de trabalho híbrido é uma realidade”. O banco destaca o cuidado com a saúde do seu quadro de funcionários, colaboradores e familiares, mas não esclareceu se a volta ao trabalho presencial será condicionada à vacinação contra a covid. “Isso ainda está sendo definido”, informou a assessoria do Bradesco.
Pesquisas internas
Para os especialistas, o retorno gradual e faseado, modelo escolhido pelo Bradesco, é o mais seguro neste momento, uma vez que ainda vivemos numa pandemia. “Antes da volta, é importante ouvir as pessoas. Pesquisas internas podem revelar quem está no grupo de risco, quem tem medo de abandonar o home office e quem quer voltar ao trabalho presencial” explica Mariane Guerra, vice-presidente de Recursos Humanos da ADP na América Latina.
Os resultados da pesquisa, segundo Mariane, vão ajudar a nortear as primeiras ações da empresa, apontando, por exemplo, quais grupos devem voltar primeiro. “Uma transição suave, com a volta gradativa dos funcionários, é mais indicada”, diz. Evidentemente, o espaço físico da organização precisa estar preparado para receber os trabalhadores. “Todos os protocolos sanitários precisam ser seguidos. Outra conduta recomendada é realizar testagens por amostra regularmente.”
A obrigatoriedade da vacinação entre os funcionários é um fator que deve ser avaliado com cuidado por cada empresa. “Num primeiro momento, o ideal é sensibilizar o trabalhador, explicar os riscos à própria saúde, dos colegas e familiares”, afirma a executiva de RH. “Afinal, se o empresário permite o retorno de um funcionário não imunizado, coloca em risco todos os demais. E não se pode esquecer que ele tem uma responsabilidade sobre a coletividade”, argumenta.
Interesse coletivo
O advogado Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, especialista em direito do trabalho e sócio do FAS Advogados, concorda com Mariane. Ele lembra que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em plenário, em dezembro, que o Estado pode impor, àqueles que se recusam a ser imunizados, medidas restritivas previstas em lei. “O ministro (Luís Roberto) Barroso deixou claro, em seu voto, que o interesse individual, ao esbarrar no interesse de terceiros, perde poder em benefício da coletividade”, afirma.
Baseado nas decisões restritivas autorizadas pelo Supremo, projeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa do Paraná prevê que cidadãos não imunizados contra a covid sejam proibidos de se matricular em escolas públicas ou particulares, participar de concursos públicos e até embarcar em ônibus, trens e aeronaves. Proposta semelhante tramita no Senado Federal e torna obrigatória a vacinação para aqueles que precisem de atendimento presencial em estabelecimentos públicos e privados passíveis de aglomeração.
Demissão por justa causa
Nesse sentido, a conduta não poderia ser diferente na iniciativa privada. “A empresa que vai retomar o trabalho presencial pode e deve exigir a vacinação de seus funcionários para garantir um ambiente saudável e seguro para todos”, explica Mendonça. Prevalece, nesse caso, a orientação do Ministério Público do Trabalho, que prevê a possibilidade de demissão por justa causa nos casos de recusa à imunização, após esgotadas todas as tentativas de conscientização. A única exceção é se houver motivo clínico para a recusa, com razões médicas documentadas.
O especialista afirma que, se uma empresa pode ser responsabilizada legalmente pela eventual contaminação por covid de um funcionário em suas dependências, a lei permite a essa empresa que exija a vacinação de seus empregados. “Para isso, é claro que a organização precisa adotar todas as medidas de prevenção e protocolos sanitários”, diz Mendonça.
“A orientação sobre a importância da vacinação também é fundamental”, afirma o advogado. “E vale a pena fazer uma análise de todas as funções e verificar situações em que o teletrabalho pode ser mantido.” Se não for possível, e houver a  recusa de imunização, o funcionário pode ser advertido e depois suspenso. “A demissão deve ser a última medida.”
LGPD
Segundo Mendonça, as empresas também precisam estar atentas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). “A informação sobre estar ou não vacinado é um dado sensível. Quem deve coletar essa informação do funcionário é sempre o médico do trabalho, que tem o dever do sigilo”, afirma. “Além disso, ele deve esclarecer a finalidade de sua consulta, ou seja, o planejamento do retorno presencial, se for este o caso.”
Fonte: R7
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Cuidado ao recusar a vacinação da covid-19: isso pode gerar demissão por justa causa!

Covid: Recusar vacinação pode gerar ao trabalhador demissão por justa causa

Entenda quando a empresa pode declarar justa causa ao funcionário que se recusar a ser vacinado contra Covid-19 no plano nacional de imunização.

Neste final de semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou o uso emergencial de duas vacinas contra a Covid-19. O plano nacional de vacinação já vai começar, mas há muitos brasileiros com medo do imunizante e que afirmam que não serão vacinados. Contudo, essa decisão pode custar o emprego do trabalhador.
A recusa de tomar a vacina ou de usar máscaras, são fatores que aumentam as chances de contrair a doença e disseminá-la no ambiente de trabalho. Diante disso, o colaborador pode ser demitido por justa causa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro, que a imunização pode ser obrigatória, mas não feita à força. Assim, os brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e o impedimento de frequentar determinados lugares.
A Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Para isso, elas podem incluir em seus protocolos e programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a vacinação obrigatória, além do uso de máscaras.
Assim, quem não apresentar motivos justificáveis para a recusa à imunização pode ser demitido por justa causa.

Advertência ao colaborar

A recusa à imunização pela vacina é um descumprimento dos protocolos de proteção, o que coloca a vida de outras pessoas em risco, e isso poderia ser interpretado como ato de indisciplina ou insubordinação, gerando justificativa para a rescisão por justa causa.
Entretanto, a decisão baseada em uma primeira ou única negativa pode ser considerada penalidade muito severa.
Portanto, a orientação é que seja feita, em um primeiro momento, a aplicação de uma advertência escrita e, em caso de reincidência, a demissão tende a ser mais adequada.
Fonte: Contábeis
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