por Marketing CCR | abr 3, 2024 | Declaração do Imposto de Renda
À medida que 2024 avança, a declaração do Imposto de Renda se torna uma das tarefas mais importantes para muitos brasileiros. Com isso em mente e todas as novas regulamentações em vigor, é essencial estar bem informado para cumprir com todas as obrigações fiscais. Neste guia, oferecido pela CCR Contabilidade, você terá acesso a informações vitais para uma declaração eficiente e tranquila do Imposto de Renda de 2024.
Quem precisa declarar?
Para 2024, os critérios de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda foram atualizados. Se seus rendimentos tributáveis superaram R$ 30.639,90 durante o ano, você estará na lista de contribuintes que precisam declarar. Outros critérios incluem:
- Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somem mais de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Propriedade de bens ou direitos, incluindo terras nuas, com valor total acima de R$ 800.000,00;
- Realização de operações em bolsas de valores e semelhantes;
- Receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50.
Novidades do Imposto de Renda 2024
As mudanças mais significativas incluem:
- Elevação do limite de isenção para R$ 30.639,90;
- Aumento no limite de dedução por dependente para R$ 2.363,12;
- Alterações nas regras para dedução com saúde, exigindo comprovação por notas fiscais e recibos;
- Fim da dedução por despesas educacionais.
Como fazer a Declaração
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração da Receita Federal, disponível a partir de 15 de março de 2024. É indispensável ter à mão:
- Documentação de renda;
- Dados pessoais e dos dependentes;
- Informações sobre bens e direitos;
- Comprovantes de despesas dedutíveis.
Dicas para evitar erros
- Mantenha todos os documentos organizados;
- Preencha a declaração cuidadosamente;
- Revise antes de enviar;
- Consulte um contador em caso de dúvidas.
Prazo Final
O último dia para enviar a declaração é 31 de maio de 2024. Evite atrasos para não incorrer em multas.
Multa por Atraso
O contribuinte que não entregar a declaração no prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Onde buscar ajuda?
- Receita Federal: Acesse o site para guias completos e FAQs.
- Cartilha do Imposto de Renda: Disponível para download no site da Receita.
- Atendimento telefônico da Receita: Ligue para o número 146 para obter esclarecimentos.
CCR Contabilidade: Especialistas em Declaração do Imposto de Renda 2024
A CCR Contabilidade está ao seu lado para assegurar que sua declaração do Imposto de Renda seja feita com precisão e sem complicações, além de você contar com um time de especialistas em contabilidade, estamos prontos para oferecer todo o suporte necessário, desde a organização dos documentos até o envio da sua declaração.
Contato para consultas gratuitas:
Com a CCR Contabilidade, você tem a garantia de uma declaração do Imposto de Renda 2024 correta e sem estresse. Entre em contato hoje mesmo e deixe que cuidemos de tudo para você.
por Marketing CCR | abr 6, 2022 | Declaração do Imposto de Renda, Imposto de renda, IR
3 dicas de ouro para parcelar declaração do IR
Saiba como parcelar a declaração do IR e evite a inadimplência com a Receita Federal
Ao preencher a declaração de Imposto de Renda e ao informar todos os rendimentos, os pagamentos e as demais informações necessárias, o sistema da declaração realizará o cálculo para saber se o contribuinte pagou impostos a mais e se, por isso, deve receber a restituição; caso tenha pagado menos imposto do que o devido, o sistema indicará o valor do IR que você deverá pagar.
O valor do Imposto de Renda a ser pago pode ser alto, e os contribuintes podem não ter condições de realizar o pagamento à vista. Desse modo, parcelar o imposto é uma opção que pode ajudar muitos contribuintes a se manterem em dia com a Receita Federal.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber para parcelar a declaração.
Acompanhe!
Em quantas vezes posso parcelar o IRPF?
Caso o valor do Imposto de Renda devido seja maior que R$ 100,00, você poderá realizar o parcelamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Esse parcelamento pode ser efetuado em até 8 vezes, desde que os valores das parcelas sejam de, no mínimo, R$ 50,00.
Contudo, o pagamento parcelado gera juros e multas, que começam a ser aplicados a partir da segunda parcela, com o adicional de 1% sobre a taxa Selic.
Além disso, caso haja atrasos no pagamento das parcelas, também será cobrado 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela.
Mas, afinal, como parcelar a declaração? Veja a seguir!
Como parcelar declaração de Imposto de Renda?
A fim de ajudar você, querido leitor, a parcelar a declaração de Imposto de Renda, separamos algumas dicas para que esse processo seja efetivo. Confira!
1. Declare seu Imposto de Renda corretamente
É importante que você preencha a declaração corretamente, com todos os informes de rendimentos e com todas as despesas dedutíveis existentes para que elas sejam deduzidas do cálculo e para que você pague o menor valor possível de Imposto de Renda.
O prazo para enviar a declaração termina no dia 29 de abril de 2022, então comece já a se preparar!
2. Verifique se a opção de parcelamento é realmente vantajosa
Como foi apresentado, o pagamento parcelado implica o pagamento de multas e de juros. Por isso, caso você tenha a possibilidade de realizar o pagamento à vista, pagará um valor menor. Logo, verifique todas as opções possíveis e lembre-se de que um profissional contábil poderá ajudá-lo.
3. Siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o programa da declaração;
- Clique na aba “Resumo da Declaração”, no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento do IR 2022;
- Selecione o item “Cálculo do Imposto”.
- Clique no quadro do lado direito do “Imposto a pagar”;
- Selecione a aba “parcelamento” e escolha o número de parcelas desejado;
- Imprima a primeira parcela do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e efetue o pagamento.
Saiba mais:
Conte com o auxílio de profissionais!
A melhor forma de pagar um valor menor ao parcelar o Imposto de Renda é realizar a declaração corretamente, informando todas as despesas dedutíveis.
Além disso, realizando a declaração de forma devida, você evita problemas com a Receita Federal, como a malha fina, o pagamento de multas, o bloqueio do CPF etc.
Dessa forma, não hesite em contar com o nosso apoio para cuidar de todo o processo de declaração do IR para você.
Nós temos a experiência e a expertise necessárias para prestar todo o suporte de que você precisa. Então, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | jan 8, 2021 | Declaração do Imposto de Renda, DIRF 2021, IR
DIRF 2021: Programa já está disponível para download
Contribuintes têm até o dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021.
A Receita Federal já disponibilizou o download do programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021 relativo às informações do ano-calendário 2020.
Os contribuintes têm até o dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a declaração.
Clique aqui para fazer o download.
Quem deve entregar a Dirf
A Instrução Normativa nº 1.990/2020, publicada pela Secretaria Especial da Receita Federal, dispõe sobre regras e obrigatoriedades do programa.
Estão obrigados a entregar a declaração:
– pessoas físicas;
– empresas individuais;
– pessoas jurídicas do direito público;
– estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
– condomínios edilícios;
– instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
– titular de serviços de registros e notariais;
– sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
– associações e organizações sindicais;
– órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
– candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).
Penalidades
Vale lembrar que a entrega da DIRF 2021 deve ser entregue até as 23 horas 59 minutos e 59 segundos do dia 26 de fevereiro, de acordo com o fuso horário do Distrito Federal.
Caso o contribuinte não entregar a DIRF até o dia 26 de fevereiro, o mesmo estará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante de tributos e contribuições apresentados junto a declaração.
O valor da multa mínima é de R$ 200 para quem é pessoa física, física inativa ou ainda enquadrados no regime do Simples Nacional. Para os demais casos o valor mínimo é de R$ 500.
Fonte: Contábeis
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