Governo pode reduzir encargos trabalhistas para estimular empregos

Governo pode reduzir encargos trabalhistas para estimular empregos

Governo estuda medidas para reduzir encargos trabalhistas para estimular empregos.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quinta-feira, 14, que o governo vai apresentar proposta de redução de encargos trabalhistas como forma de estimular a produção do país e a geração de empregos.
Em reunião com representantes da indústria, o ministro disse que estão em avaliação “duas ondas” de ações voltadas à recuperação da economia após a pandemia do novo coronavírus. A primeira seria relacionada à simplificação tributária e ao barateamento das folhas de pagamento.

“Vamos soltar duas ondas de crescimento. Uma de produção e emprego. Vem redução de encargo trabalhista. Produzir emprego no país vai ser algo bom”, disse.

O ministro não apresentou detalhes da proposta e afirmou que os pontos ainda estão em discussão com o presidente Jair Bolsonaro.

Medidas

Durante os debates sobre reforma tributária no ano passado, Guedes e sua equipe chegaram a defender a volta de um imposto sobre transações financeiras, aos moldes da extinta CPMF, para compensar a perda de arrecadação que seria gerada pela redução de encargos trabalhistas.
Na reunião desta quinta, o ministro disse que a segunda onda de recuperação virá por meio de investimento privado após a aprovação de medidas que já eram defendidas pelo governo antes da crise do coronavírus.
Entre as propostas mencionadas estão o novo marco legal do saneamento, alterações nas regras de petróleo e gás e aprimoramento de normas de logística e infraestrutura.

“Temos uma onda de investimentos, produção e emprego. Vamos disparar daqui a um ou dois meses, vamos voltar para o trilho, o caminho da prosperidade turbinado”, afirmou.

Ao dizer que os empresários têm “acesso e intimidade” com os presidentes da Câmara e do Senado, ele pediu apoio para que parlamentares sejam convencidos a aprovar os textos e viabilizar os investimentos no país.

Retomada das atividades

Na reunião, Guedes deu mais sinais de que defende uma retomada das atividades nas cidades. Segundo ele, a preocupação de Bolsonaro sempre foi com a saúde e a economia.
O ministro afirmou que diversos setores têm salvado vidas ao funcionarem respeitando protocolos de segurança. Para ele, uma retomada com essa cautela tende a ser mais eficaz do que o isolamento social.

“Em várias indústrias, o que tem se observado é que os protocolos têm salvados muitas vidas, mantido pessoas ocupadas, os sinais da economia brasileira pulsando e salvando vidas. As pessoas estão melhor protegidas do que se estivessem em casa”, disse.

Na avaliação de Guedes, a velocidade de retorno das empresas ao trabalho vai impactar o ritmo de retomada da economia.

Reajustes

Durante a conferência, empresários defenderam que Bolsonaro vete a liberação de reajustes a carreiras do serviço público. A medida foi aprovada no Congresso no pacote de socorro a estados.
Ao comentar o tema, Guedes disse que o dinheiro da saúde não pode virar aumento de salário e farra eleitoral. O ministro então traçou um paralelo com uma guerra e acabou comparando servidores a mercenários.

“Entra na guerra, vamos lutar. Quando o Brasil estiver forte daqui a um ano e meio, aí vamos distribuir quinquênio, milênio, oxigênio, vamos dar tudo para todo mundo depois da guerra. Você não dá medalha antes da guerra. Os nossos heróis não são mercenários, eles não precisam de dinheiro para ir à luta, eles vão à luta primeiro, depois recebem as medalhas”, disse.

O ministro afirmou que Bolsonaro deve vetar os reajustes e ressaltou que seria “moralmente errado” uma eventual derrubada do veto pelo Congresso.
Fonte: Contábeis

É possível falar de segurança financeira em tempos de pandemia?

É possível falar de segurança financeira em tempos de pandemia?

Desde dezembro de 2019 o mundo está enfrentando o novo coronavírus, que até abril de 2020 infectou a população de mais de 185 países.

De lá para cá, a COVID-19 tem modificado não só o contexto de saúde, mas também os cenários político, social, econômico, educacional e tantos outros, o que levou as autoridades a tomarem atitudes drásticas, como as de distanciamento social, fechamento do comércio e, em alguns casos, lockdown.

O fato é que, com o caos instalado, as ações na bolsa de valores caem, os investimentos já não têm o mesmo retorno e o capital fica mais exposto ao risco, impactando diretamente pessoas físicas que procuram por um porto seguro financeiro. E aonde elas podem encontrar? Minha aposta: no mercado imobiliário.
A instabilidade dos ativos de renda variável vem gerando grande procura por imóveis, recentemente, independente se são para investidores ou para moradia, e isso é histórico. Ativos reais sempre foram mais seguros, ainda mais neste momento em que há uma taxa Selic, que influencia diretamente os juros do crédito imobiliário, ainda muito baixa (3,00% em maio com perspectiva de queda em junho).
No fim do ano passado, a taxa básica de juros (Selic) caiu de 14,5% para 4,5%, ou seja, 10 pontos percentuais e atingiu o menor patamar da história. Isso fez com que o setor se tornasse a menina dos olhos dos investidores porque: 1. Os estoques de imóveis estavam baixos e os preços entrando em tendência de alta; 2. Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) ficaram atrativos, pois a melhora da economia gerava mais demanda por ativos como galpões logísticos, sede de indústrias, prédios corporativos, shopping centers, etc.; 3. O PIB estimado para a construção civil projetava crescimento entre 2% e 3%; 4. Os bancos voltaram a investir fortemente na produção imobiliária; 5. As taxas de juros para o adquirente de imóveis ficaram extremamente baixas. E tudo isso criaria um círculo virtuoso para o mercado imobiliário em 2020.
Embora esses fatos tenham se modificado devido ao que vem acontecendo nos últimos tempos, a boa notícia é que as perspectivas, ainda que mais contidas, se mantém otimistas. Uma pesquisa do DataZAP, do Grupo Zap, realizada na última semana de março com mais de cinco mil respondentes em todo o Brasil levantou os dados de que: 32% dos entrevistados acreditam que a economia e, consequentemente, o mercado imobiliário, voltam a crescer no 2º semestre de 2020. Já 23% alegam que visualizam o reaquecimento no 1º semestre de 2021. Em linhas gerais, isso significa que mais da metade das pessoas esperam bons resultados do meio imobiliário em um ano, algo possível, segundo vários especialistas que adiaram as boas expectativas de 2019 para 2020.
É claro que um planejamento financeiro é essencial para superar essa crise, assim como em qualquer outra situação. Aliás, ter reservas que assegurem as finanças familiares e projetem um futuro economicamente tranquilo são fundamentais. Por conta disso, tanto investimento no setor imobiliário para obter renda, quanto compra de uma casa própria dependem de um planejamento sustentável e a longo prazo. Mas é incontestável que, mesmo em meio à grave crise de saúde que estamos enfrentando em 2020, o mercado de imóveis será o mais rentável, além de ser um porto seguro em momentos como esse.
Também, especialistas ressaltam que o coronavírus trará alterações no comportamento das pessoas, que refletem em suas necessidades com relação aos imóveis em que vivem ou investem. Isso está atrelado, por exemplo, à exigência de espaços mais amplos para passar mais tempo com a família e ao cômodo ideal para a prática de home office. Portanto, a produtos e empreendimentos imobiliários que atendam às novas necessidades e demandas, tal como adquirir um apartamento virtualmente via plataforma digitais, que também se mostrou bastante eficaz.
O importante é pesquisar, negociar, analisar e investir em bons produtos, seja para renda ou para proporcionar qualidade de vida. Imóveis e fundos de investimento não faltam, assim como boas oportunidades de crescimento e segurança financeira.
Fonte: Jornal Contábil

Senado amplia lista de profissionais que terão prioridade em testes de coronavírus

Senado amplia lista de profissionais que terão prioridade em testes de coronavírus

O Senado aprovou nesta terça-feira (12), por unanimidade, projeto da Câmara que dá prioridade nos testes diagnósticos de coronavírus aos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que tenham contato direto com pessoas e materiais contaminados. O PL 1.409/2020 sofreu várias alterações e terá que voltar à Câmara dos Deputados.
O projeto é do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO). A versão aprovada pela Câmara garantia prioridade nos testes de covid-19 aos profissionais de saúde que estivessem em contato direto com pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus. No Senado, a relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), ampliou a lista.
O substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora estendeu a prioridade a todos os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que tenham tido contato direto com contaminados ou suspeitos. Além disso, determinou que esses profissionais serão tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.
O PL também determina que, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão medidas para preservar a saúde e a vida de todos os esses profissionais, além de fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual recomendados pela Anvisa aos que estiverem em atividade e em contato direto com quem possa ter a doença.

Profissionais

A lista dos profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, no texto aprovado pela Câmara, já incluía várias categorias da área de saúde (ver tabela), como médicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, agentes e técnicos. Também já estavam na lista trabalhadores de serviços funerários, policiais, membros das Forças Armadas, guardas municipais e profissionais de limpeza, entre outros.
No Senado, esse rol foi ampliado e passou a contar com outras categorias, como brigadistas, agentes penitenciários, técnicos e auxiliares em saúde bucal, veterinários, trabalhadores do setor aéreo, controladores de voo e profissionais de centros de assistência social. Também foram incluídos e servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas, e trabalhadores da cadeia de produção de alimentos e bebidas.
A lista aprovada pela Câmara também já trazia a referência a outros profissionais que trabalhassem ou fossem convocados para trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social e que tivessem contato com pessoas ou com materiais com risco de contaminação.
A relatora alterou o texto para garantir a proteção aos dois grupos separadamente. Com isso, fazem parte da lista de profissionais essenciais os convocados para trabalhar nos serviços de saúde, mesmo que não tenham contato com pessoas e materiais de risco, e os profissionais que tenham contato, mesmo que não atuem em unidades de saúde.

Carga Viral

Ao defender a aprovação do texto, Zenaide Maia — médica com residência em doenças infectocontagiosas — lembrou que a pandemia vem expondo a riscos significativos vários profissionais que atuam em contato com pessoas contaminadas. Segundo a relatora, a alta carga viral a que estão expostos é a causa do expressivo número de mortes entre esses profissionais, especialmente os da área de saúde que prestam atendimento aos doentes. Os testes, explicou, são importantes para evitar esses números.

— Quando positivos, esses testes orientam o afastamento imediato do trabalho e o início precoce do tratamento de pessoas que, mesmo sendo jovens e previamente hígidas, têm potencial de evoluir de modo grave, pois, como mencionado, estão expostas a alta carga viral. Um teste com resultado negativo, por sua vez, auxilia na decisão de retorno ao trabalho de profissionais que estão sendo muito demandados na atual emergência de saúde pública, como os médicos e enfermeiros — disse a relatora.

O líder do MDB, senador Eduardo Braga (MDB-AM), elogiou o texto e afirmou que a proteção dos profissionais de saúde tem relação efetiva com o enfrentamento da doença.

— Nós precisamos de 100% da nossa força de trabalho da saúde em condições de trabalhar e com a plenitude da sua capacidade. Lamentavelmente, no meu estado, por exemplo, 30% da nossa força de saúde tem testado positivo, e assim mesmo, com grande dificuldade de testes — lamentou.

Sensibilidade

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, agradeceu à senadora o trabalho feito na relatoria da matéria. Ele afirmou ter escolhido Zenaide Maia pela certeza de sua preocupação com quem trabalha na linha de frente contra a pandemia.
O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), destacou a competência da senadora, a quem cumprimentou pelo relatório capaz de contar com a unanimidade dos senadores pela aprovação.
Ao indicar o voto favorável ao projeto, o líder do PT, senador Rogério Carvalho (PT-SE), destacou a sensibilidade da relatora de acatar emendas para incluir mais profissionais na lista. Para ele, essa ampliação torna o projeto ainda mais eficiente no seu propósito.
O líder da Rede, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse esperar que o projeto seja sancionado sem demora. Ele também afirmou que a aprovação do texto na data em que é comemorado o Dia do Enfermeiro é uma homenagem à categoria.

— É a melhor homenagem que nós poderíamos fazer aos enfermeiros, às enfermeiras e aos técnicos em enfermagem no dia deles. Esses heróis brasileiros estão na linha de frente do combate ao coronavírus — comemorou.

Por sugestão do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi incluída na lista a categoria de policiais penais, ou agentes penitenciários.

“São profissionais que exercem um trabalho primordial e, agora, com a pandemia, precisamos dar todo o amparo para que exerçam sua atividade com segurança”, afirmou.

PROFISSIONAIS ESSENCIAIS AO CONTROLE DE DOENÇAS E À MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA

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Fonte: Senado

[MP 928] Prorrogadas por 60 dias as Medidas Adotadas pelo Governo, no combate ao Coronavírus

[MP 928] Prorrogadas por 60 dias as Medidas Adotadas pelo Governo, no combate ao Coronavírus

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 33, DE 2020

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Fonte: Imprensa Nacional

[MP 927] Prorrogadas por 60 dias as Medidas Adotadas pelo Governo, no combate ao Coronavírus

[MP 927] Prorrogadas por 60 dias as Medidas Adotadas pelo Governo, no combate ao Coronavírus

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 32, DE 2020

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Fonte: Imprensa Nacional

[Coronavírus] Prorrogados os pagamentos das parcelas da RFB e PGFN

[Coronavírus] Prorrogados os pagamentos das parcelas da RFB e PGFN

PORTARIA N° 201, DE 11 DE MAIO DE 2020

Prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, resolve:

Art.1º Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que trata o art. 1º ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

§1º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.

§2º O disposto no inciso I do caput abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata esta Portaria não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO GUEDES

Fonte: Imprensa Nacional