Quer contratar um novo funcionário para a sua empresa? Então confira este checklist completo!

Admissão: Checklist para contratar um novo funcionário na sua empresa

A admissão deve regular responsabilidades, deveres e direitos de empregador e empregado.

Admissão é o processo de formalizar o vinculo entre empregado X empresa, levando em conta uma séria de considerações de caráter legal e jurídico. Podemos dizer que é onde “nasce” o contrato de trabalho que regula responsabilidades, deveres e direitos de ambos.
Ela garante a empresa e ao empregado segurança em relação a suas responsabilidades, sendo uma ferramenta que pode evitar gastos futuros com reclamatórias trabalhistas, evitando muita dor de cabeça.

Etapas

Aqui, temos as etapas da admissão, que se dividem da seguinte maneira:
– Reunir documentos;
– Acertar salário, benefícios, cargo e data de início;
– Realizar ASO admissional;
– Enviar documentos o DP.
É interessante ter um ckecklist para auxiliar na hora da admissão, se atentar e não deixar dados em branco, pois ali saberemos tudo que é preciso para confeccionar o contrato de forma correta, segura e exata.

Prazos

Os prazos são regidos por lei, e garantem tempo hábil para a realização das tarefas e devidas transmissões. São eles:
– Reunir documentos e enviar a contabilidade com 2 dias úteis de antecedência ao início do contrato;
– Exame admissional ANTERIOR a admissão;
– Duração do contrato de experiência;

Registro

Desde 2019, existe uma legislação que regulamenta o registro do contrato, e todo registro deve ser feito pelo e-social.
Assim, qualquer trabalhador poderá perceber em sua CTPS DIGITAL os dados de admissão (salário, início, cargo) no dia posterior ao início do trabalho.
A CTPS física, não deve ser utilizada conforme orientações da portaria n° 1.195/30 Outubro de 2019
Fonte: Contábeis
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Não contratar após exame admissional pode causar implicações para a sua empresa!

Não contratar após exame admissional pode causar implicações para a sua empresa!

Empresas que desistem de contratar após exame admissional podem ter implicações

Especialista orienta sobre situações que geram implicações jurídicas para empresas que desistência de contratação após exame admissional de candidatos.

Para quem está desempregado ou à procura de uma nova oportunidade, passar em um processo seletivo é uma vitória dada como certa. Mas, em algumas situações, o empregador acaba desistindo de efetivar a admissão, gerando sentimento de frustração por parte do candidato e implicações para a empresa.
André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, explica que existe um entendimento que o candidato pode entrar com uma ação alegando um tratamento ilícito, omissão, negligência e imprudência da empresa nesse processo seletivo, já que ele estava praticamente contratado.

“Mesmo na fase pré-contratual, as partes tem que agir com lealdade e nos processos seletivos, principalmente, quando já solicitados documentos e realizado o exame admissional. O comportamento do empregador gera no empregado razoável convicção de que este seria efetivamente contratado para trabalhar na vaga existente na empresa. Isso, porque, foi adequada as suas capacidades e padrão remuneratório”, explica.

Segundo o especialista, neste caso, fala-se de um prejuízo moral e material, já que o candidato gastou dinheiro e tempo para participar do processo, fora expectativa.

“O princípio geral da responsabilidade civil está previsto no artigo 186 do Código Civil, segundo o qual, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. E a retirada da vaga pelo empregador, em processo seletivo avançado, sem qualquer motivo aceitável, tendo em vista a justa expectativa criada no empregado, sem sombra de dúvida, causa-lhe prejuízo por danos materiais e morais, aptos a gerar o recebimento das respectivas indenizações”, salienta.

Norma Regulamentadora – NR 07

André também explica que existir a Norma Regulamentadora – NR 07, item 7.1.1, que estabelece a obrigatoriedade e a admissão de trabalhadores como empregados, após o exame admissional, e se o empregador burlar, poderá ter implicações junto ao Ministério da Economia.

“Muito provavelmente, nenhuma empresa irá contratar um empregado sem a realização de exame admissional, porque se ela o contratar doente e não ter como comprovar a preexistência da doença, pode vir a ser responsabilizada por isso. Contudo, caso o empregador, opte em burlar o exame admissional, para o fazê-lo posteriormente, outras provas, como trocas de mensagens por WhatsApp e e-mails podem comprovar a fase pré-contratual e ensejar as reparações devidas, além das implicações administrativas junto ao Ministério da Economia”, alerta.

O especialista também diz que se o processo seletivo já estiver avançado e for necessário desistir da contratação, os empregadores devem ser pautar pela boa-fé.
“Em processos desta natureza, geralmente as empresas alegam que são indevidas as indenizações, ao fundamento de que não houve efetiva prestação de serviços a seu favor e que não chegou a ser formalizado o contrato de trabalho”, explica.
Segundo o advogado, é comum também sustentarem que houve mera expectativa do empregado de ser contratado e a posterior frustração, e, em face da frustração do processo seletivo, não tem o condão de ensejar a reparação civil.

“Mas eu entendo que se o processo seletivo já estiver avançado, com promessas de salário, entrega de documentos, muitas as vezes até mesmo a realização de exame admissional, mesmo na fase pré-contratual, os contratantes devem ser pautar pela boa-fé e honrar as ofertas e compromissos que emitem, porque a responsabilidade civil do empregador não está limitada ao período contratual, consoante o artigo 422 do CC c/c artigo 769 da CLT”, conclui.

Fonte: Contábeis