Obrigações acessórias – Quais são as incidentes a uma rede de hotéis
O setor de hotelaria é um dos segmentos que permite a inscrição nos três regimes tributários existentes no Brasil: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Em todos eles o empresário deve ficar atento às suas obrigações tributárias, que se dividem em obrigações principais e acessórias.
Enquanto como obrigações tributárias principais consideramos o pagamento de tributos e impostos, o foco das obrigações acessórias é a informação de toda essa movimentação ao Fisco. Tais obrigações possuem caráter declaratório.
Acompanhe o conteúdo e saiba quais as obrigações acessórias que a rede hoteleira deve apresentar ao governo e seus órgãos.
Tenho um hotel: quais são minhas obrigações acessórias?
Antes de tudo, é válido saber que contratar um suporte contábil é decisão crucial para as redes hoteleiras. Mesmo conhecendo todas as suas obrigações, apenas um profissional qualificado é capaz de gerenciar as informações.
Lembre-se: se o seu empreendimento não entregar as obrigações acessórias nos prazos determinados, há a possibilidade de paralisação das atividades por requisição da Receita Federal. Por isso, vale ficar atento às informações.
Mas vamos lá. Veja a seguir as obrigações acessórias incidentes em uma rede de hotéis, seja pelo Lucro Presumido, seja pelo Simples Nacional.
Hotéis no Simples Nacional
As empresas que adotam o Simples Nacional possuem mais facilidade da hora de entregar suas obrigações acessórias. Isso porque, neste regime, o recolhimento de impostos já é mais simples do que nos demais regimes.
O Simples Nacional conta com 5 obrigações tributárias acessórias:
1. DAS
Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS é o documento que reúne todos os impostos que o estabelecimento deve pagar. A data de vencimentos de todos os impostos é única,
2. DEFIS
Considerado um modelo mais básica e simplificado do Imposto de Renda, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS – reúne informações dos sócios, do que diz respeito a documentos e percentuais de participação.
3. DIRF
Como o próprio nome se auto explica, a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – informa ao Fisco todos os valores que foram retidos na fonte.
4. DESTDA
Já na DESTDA, Declaração de Substituição Tributária Diferencial de Alíquota e Antecipação, o foco são os valores destinados ao Fundo de Combate à Pobreza e ao ICMS.
5. eSocial
Por fim, o eSocial – que provavelmente será substituído pelo Governo Federal – é um sistema que reúne as informações sobre os funcionários da empresa.
Hotéis no Lucro Presumido
As obrigações acessórias definidas pelo Lucro Presumido são um pouco mais complexas, uma vez que exigem o recolhido individual dos impostos. Aqui, o cálculo das contribuições se dá de acordo com o segmento da empresa.
Neste regime, o empresário deve cumprir 3 obrigações acessórias:
1. DES
Exigida em alguns municípios do país, a Declaração Eletrônica de Serviços possui a mesma função de uma nota fiscal e é emitida por prestadores de serviços. Sua emissão é mensal.
2. DCTF
A Declaração de Débitos Tributários Federais contempla as informações sobre o pagamento dos impostos incidentes em empresas de Lucro Presumido, sendo estes: IPI, IRRF, CSLL e IRPJ.
3. EFD
As contribuições EFD, por sua vez, abrangem o CNAE e o NCM do negócio. Tal obrigação é parte importante do SPED Fiscal, software utilizado para organizar as versões digitais de todos os documentos contábeis.
Além de garantir a regularização dos estabelecimentos para fins de fiscalização, principalmente partindo do Fisco, conhecer as obrigações acessórias e proceder com sua entrega dentro do prazo estipulado auxilia na gestão do negócio.
Afinal, assim como as obrigações principais, as acessórias são essenciais para a sustentabilidade do hotel.
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