Com todas essas mudanças, como fica o 13º de 2020? Entenda agora!

Férias e 13°: especialistas explicam o cálculo em 2020

Ainda está indefinido a forma exata do cálculo de férias e 13º salário com base nas remunerações em 2020, para os casos de suspensões e de reduções de jornadas previstas na Lei 14.020/2020.

Ainda está indefinido a forma exata do cálculo de férias e 13º salário com base nas remunerações em 2020, para os casos de suspensões e de reduções de jornadas previstas na Lei 14.020/2020.
O auditor fiscal do Trabalho e coordenador-geral de Governo Digital Trabalhista, João Paulo Ferreira Machado, e o juiz federal do Trabalho, Marlos Augusto Melek, explicaram o assunto e esclareceram as dúvidas do público, em uma live realizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em dia 27 de outubro.
Melek pontuou os conceitos de suspensão dos contratos de trabalho e de interrupção desse acordo, a partir do que está estabelecido no Direito do Trabalho.
Sobre a interrupção, o juiz destacou que esta acontece “quando o trabalhador não labora, mas recebe salário”, explicou. “E nós teríamos alguns exemplos bem conhecidos dos contadores, que seriam, por exemplo, período de férias que o trabalhador não trabalha, mas não só recebe salário, como também recebe um adicional para entrar de férias, que é o terço constitucional. Nós temos, por exemplo, os quinze primeiros dias de afastamento quando o trabalhador está de atestado médico. Ele não trabalha, mas recebe salário”, completou.
O magistrado ainda informou em que situação acontece a suspensão do contrato de trabalho. “Quando não há trabalho, mas também não subsistem as obrigações típicas do contrato para o patrão, para o empregador. Logo, na suspensão, diferentemente da interrupção, não há trabalho e não há pagamento de salário”, finalizou.
Com base nessas linhas de pensamento e seguindo também o raciocínio de juristas da área, de desembargadores e de juízes, Melek disse que a orientação, até o momento, é fazer o cálculo do 13° de forma proporcional, para os casos de suspensão do contrato de trabalho. Nessas situações, seriam computados apenas os meses trabalhados. “Fomos uníssonos em dizer, o tempo todo, que, no cálculo do 13° salário, em face das suspensões de contrato de emprego, que foram operadas por conta da pandemia no Brasil, deveriam, sim, ser deduzidas; deveriam tirar esse avo quando ultrapassasse os 15 dias do avo do mês, para o cálculo do 13°”.
João Paulo Ferreira Machado disse concordar com o entendimento de Melek. O auditor ressaltou que, segundo o seu ponto de vista, a análise do pagamento do 13°, para aqueles que tiveram suspensão, é a situação menos controversa. “A Lei n.º 4.090, que trata do 13°, fala que, para você ter direito ao recebimento do proporcional de cada mês, tem que trabalhar, pelo menos, 15 dias naquele mês. Então, é, talvez, o entendimento mais simples das quatro opções, que são suspensão para férias e 13° e redução para férias e 13°”, concluiu.
O auditor também apresentou sua interpretação para o fato. “O entendimento sempre foi nesse sentido de que, havendo a suspensão do contrato, o 13° vai sofrer redução, a depender de quantos meses foram. Se, por exemplo, o empregado ficou quatro meses com o contrato suspenso, durante o ano, ele vai receber apenas oito doze avos ao fim do exercício de 2020”, salientou.
Fonte: Guia Trabalhista

Pleno funcionamento do Pix terá início no dia 16 e comércios já estão se preparando!

Pix: Comércio se prepara para trabalhar com a nova ferramenta

A partir do dia 16, os pagamentos poderão ser feitos pelo celular, substituindo o dinheiro e o cartão de débito, usando, principalmente, um QR Code.

A menos de duas semanas do início do funcionamento pleno do Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, o comércio se prepara para uma grande mudança no modo de fazer compras à vista.
A partir do dia 16, os pagamentos poderão ser feitos pelo celular, substituindo o dinheiro e o cartão de débito, usando, principalmente, um QR Code – o Quick Response Code, ou código de resposta rápida.
Os meios de pagamentos usados hoje não deixarão de existir, mas a aposta é que o Pix ganhe espaço, pela praticidade e pela rapidez na finalização da transação, que deve ser concluída em dez segundos. A novidade deve mudar o dia a dia nos estabelecimentos, com menos circulação de cédulas e maquininhas deixadas de lado.
A certeza, por enquanto, é que os custos operacionais vão diminuir, o fluxo de caixa vai ficar mais ágil e até mesmo novas estratégias de negócio vão surgir, especialmente no varejo e no e-commerce.

Pix

O sistema deve entrar em pleno funcionamento no dia 16, mas na terça-feira o Banco Central iniciou uma operação restrita com até 5% dos clientes bancários autorizados a usar o Pix.
Patrick Negri, sócio-fundador da fintech de gestão e automação financeira iugu, enxerga várias oportunidades, a depender do desenvolvimento do Pix no País.
“Tem muita gente que consome produtos que o Pix ainda não oferece. Por exemplo, ainda não vai ser possível deixar o Pix no automático”, disse, explicando que serviços de recorrência, como assinaturas, poderiam ser beneficiados.
Fonte: Contábeis

Saiba como não ser banido ao utilizar a API do Whatsapp Business

WhatsApp Business API: Cuidados para não ser banido do aplicativo

O número de empresas que adotou o uso do WhatsApp nos negócios só cresce! No entanto, é importante saber o riscos em utilizar esse aplicativo de forma ilegal. Marcos Abellón fala mais sobre o tema e os cuidados para não ser banido do aplicativo.

Infinitas possibilidades do WhatsApp Business são capazes de animar empresas de todos os tamanhos. Mas é preciso tomar cuidado com sua implantação.

O WhatsApp é o aplicativo de mensagens mais popular do mundo e suas estatísticas são igualmente impressionantes. Com mais de 5 bilhões de instalações apenas na Google Play Store, são cerca de 2 bilhões de usuários mensais, sendo 5 milhões deles usuários da plataforma WhatsApp Business.
O Brasil é o segundo maior mercado mundial, ficando atrás apenas da Índia. Segundo do SEBRAE, a versão Business está presente em 72% dos micro e pequenos negócios.
Fundamental para os empreendimentos brasileiros, o aplicativo ganhou ainda mais importância a partir da pandemia. Com as portas físicas fechadas os comerciantes descobriram no aplicativo uma excelente maneira de continuar trabalhando, minimizar os prejuízos e fazer a economia girar.
E os consumidores responderam da melhor forma possível. Acostumados a utilizar o WhatsApp para conversar com amigos e a família, foi mais do que natural começar a fazer pedidos, tirar dúvidas e ser atendido das mais diversas formas.
O interessante é que a plataforma é super aberta aos diversos tipos de utilizações – inclusive inovações como a possibilidade de realizar treinamentos, aplicar provas, posicionar sobre o andamento de encomendas e utilizar como uma agenda virtual, marcando consultas e reuniões.
Isso leva o WhatsApp a ser adotado por outros tipos de negócios que inclusive podem nem lidar com vendas diretas, como os de Educação, Logística e Saúde, entre muitos outros.
As infinitas possibilidades são capazes de animar empresários de todos os tamanhos, principalmente pelo custo acessível, mas acende a luz amarela para uma importante questão: é preciso tomar muito cuidado com a sua implantação.
Todos os recursos citados acima são possíveis a partir do uso da API do WhatsApp Business. Sigla para Application Programming Interface, que significa em tradução para o português Interface de Programação de Aplicativos, a API conecta os sistemas da empresa (que contém as informações necessárias) ao WhatsApp.
A questão é que não é qualquer desenvolvedor ou profissional de tecnologia que é capaz de realizar essa operação. Bom, ele até pode, a questão é que o aplicativo não permite e aprova essa ação.
O correto é procurar uma empresa autorizada, homologada pelo WhatsApp, e realizar uma integração oficial. Esse parceiro é especializado na aplicação e sabe muito bem o que está fazendo.
Somente como uma operação realizada por uma empresa homologada é possível ter a segurança para integrar todos os seus sistemas à ferramenta e ter acesso aos templates de mensagem, por exemplo.
E isso sem dizer que apenas o autorizado é capaz de seguir todos os passos recomendados pelo WhatsApp: sendo que alguns deles precisa da participação do time técnico da própria ferramenta.
Mas aí você pode me falar: Mas Marcos, eu conheço um cara fera que faz rapidinho e baratinho! Bom, você pode até tentar e o resultado ser ótimo.
A questão é que ele (ou ela) não conhecem em profundidade os meandros da parte técnica e nem as melhores práticas recomendadas pelo Facebook, a dona da ferramenta.
Sim, o senhor Zuckerberg faz questão de tudo seja feito de maneira correta quando se trata do seu aplicativo. Não sei se você se lembra quando o WhatsApp ainda era apenas para pessoas físicas, não sendo permitido o uso por empresas.
Vários negócios foram simplesmente banidos por desrespeitarem essa importante regra. O mesmo pode acontecer com a sua empresa caso use os serviços do ‘cara fera’.
É, simplesmente, violar os termos de serviços do WhatsApp, tornando a sua utilização ilegal – o que pode levar a até um processo. Não é isso que você quer, não é mesmo?
Aposto que só a ideia de perder – além do investimento feito no desenvolvimento – sua base de clientes e todos os dados que ela traz, causa arrepios.
Então resista à tentação e faça o certo! Seu negócio agradece.
Fonte: Contábeis

Simples Nacional: você sabia que o reparcelamento de débito deverá ser feito pela internet?

Reparcelamento dos débitos do Simples são feitos exclusivamente pela internet

Os pedidos de parcelamento relativos ao Simples Nacional deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou do Simples.

Será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.

É vedado o parcelamento enquanto não integralmente pago ou rescindido parcelamento anterior.

O deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder:

I – a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II – a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O reparcelamento fica sujeito ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

Base: Instrução Normativa RFB 1.981/2020.
Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB
Micro Empreendedor Individual – MEI
Simples Nacional – Aspectos Gerais
Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”
Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
Simples Nacional – Consórcio Simples
Simples Nacional – Contribuição para o INSS
Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal
Simples Nacional – Fiscalização
Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária
Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital
Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
Simples Nacional – Opção pelo Regime
Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo
Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional – Restituição ou Compensação
Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela
Simples Nacional – Tabelas
Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa
Fonte: Guia Tributário

Compensação de horas: Saiba o que é e como funciona!

Compensação de horas: o que é e como funciona?

Recurso é utilizado quando a empresa precisa que o funcionário trabalhe por mais tempo, sem pagar horas extras.

A compensação de horas é um recurso que a empresa pode utilizar quando necessitar que o funcionário fique por mais tempo, mas não pode pagar por horas extras.
Assim, a CLT permite que seja substituído o pagamento de horas extras pela compensação de horas.
Então na prática, o funcionário que trabalhar por mais tempo em um dia, poderá utilizar essas horas para sair mais cedo em outro.
Desse modo, é uma forma interessante para empresas que não atendam horários comerciais convencionais, como os restaurantes, postos de gasolina, bares, entre outros.
Assim, para esses casos o empregador poderá utilizar a compensação de horas para contornar a jornada de trabalho prevista em lei de forma legal.

CLT

Como dito, a Consolidação das Leis Trabalhistas permite o uso de compensação de horas. Esse assunto é previsto no art. 59 § 2º. No capítulo desse artigo temos as restrições de jornada de trabalho. Quanto à compensação de horas temos alguns pontos que precisam de atenção do gestor de RH:
– Limite máximo de duas horas a mais no dia, ou seja, 10 horas de trabalho;
– Haja um acordo tácito ou escrito;
– Em caso de rescisão sem ter havido a compensação integral, deverá ser pago as horas extras não compensadas;
– As horas deverão ser compensadas em até seis meses;
– Ademais, com a Reforma Trabalhista, esses acordos não precisam mais da intermediação do sindicato. Agora, é possível que a empresa combine um sistema de compensação de horas diretamente com o funcionário.
Entretanto, caso o funcionário seja menor de idade, como os aprendizes, esses acordos deverão ser firmados de modo coletivo, envolvendo sindicatos, associações e advogados.
Ademais, no art. 60 a CLT estabelece que as atividades insalubres só poderão ter prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes.

Banco de horas

É comum a confusão entre banco de horas e compensação de horas, visto que em diversos momentos eles poderão ser visto como um coisa só.
Desse modo, o banco de horas é para os casos atípicos em que o empregado tenha que sair mais cedo ou ficar por um tempo a mais. Essa variação de tempo será contabilizada nesse banco de horas e deverá ser compensada, seja o empregado ficando mais tempo, caso seu saldo seja negativo, ou saindo mais cedo.
Enquanto isso, a compensação de horas é um acordo prévio que estabelece a prorrogação da jornada de trabalho e diminuição correspondente em outro dia. Por exemplo, um uso comum da compensação é nos casos de feriados facultativos, onde os funcionários trabalham a mais para terem folga no dia do feriado.
Porém, tome cuidado: banco e compensação de horas não excluem o pagamento de horas extras. Assim, as horas que excederem a jornada semanal prevista em lei serão caracterizadas como horas extras e deverão ser pagas.
Por fim, seja compensação, banco de horas ou horas extras, é necessário um efetivo controle de ponto dos empregados para o correto cálculo, evitando brechas para ações e penalizações trabalhistas à empresa

Fonte: Lugar RH

Vai precisar demitir? Então faça isso da maneira mais correta e ética possível

Saiba o que é e como conduzir uma entrevista de desligamento

Você já ouviu falar na entrevista de desligamento?
O desligamento de um colaborador da empresa é um momento delicado para ambas partes, independentemente se a saída do colaborador se deu de maneira voluntária ou por iniciativa da organização.
Por se tratar de uma situação que pode gerar sentimentos desconfortáveis tanto para o colaborador quanto para o gestor responsável por conduzir o processo de desligamento, muitas vezes a entrevista de desligamento, que é uma etapa muito importante desta operação, é esquecida ou simplesmente ignorada.
No entanto, a entrevista de desligamento agrega em muitos fatores relacionados à gestão de pessoas da empresa e nos rumos futuros da organização a partir da saída do funcionário.

É através dela que perspectivas importantes a respeito dos diferentes departamentos e do negócio em si são elucidadas e é fundamental que os gestores do departamento de Recursos Humanos entendam a importância de estruturar um bom processo de entrevista de desligamento.

Assim, você poderá entender o que é, de fato tal entrevista e qual é sua importância para a empresa e para o trabalhador que está deixando a organização.
Vamos lá?

O que é a entrevista de desligamento?

De forma geral, uma entrevista de desligamento é um diálogo entre um dos gestores do RH e o colaborador que está saindo da empresa e o objetivo central dessa conversa é permitir que o colaborador compartilhe sua visão a respeito da empresa com o gestor.
Na entrevista, o trabalhador divide suas perspectivas sobre diversos aspectos do negócio, como atividades exercidas pelo departamento no qual trabalhava, política de salários, liderança corporativa, cultura organizacional, relações com colegas, entre outros.
O mais importante é que o entrevistador conduza a conversa de forma estruturada, para colher informações que podem ser valiosas para o futuro da organização.
Portanto, a entrevista de desligamento conduzida por um representante do RH é uma ferramenta de gestão de pessoas que desempenha um papel importante no processo de offboarding e permite que a empresa reúna insights valiosos para promover melhorias no ambiente de trabalho e na condução de processos internos.

Qual é a importância da entrevista de desligamento para a empresa?

Como a entrevista de desligamento proporciona um momento em que o trabalhador tem liberdade para compartilhar suas visões a respeito da empresa e de seus processos, ela abre um espaço para que o colaborador aponte situações que podem ser melhoradas dentro da organização.
Ele pode oferecer informações a respeito de práticas das equipes que não estão alinhadas com a cultura organizacional, por exemplo, ou apontar conflitos que passam batido pelos gestores e tornam-se obstáculos para o bom desenvolvimento das atividades.

Vale ressaltar que a entrevista de desligamento não deve ser um estopim para fofocas ou para outros desligamentos dentro da empresa, pois o objetivo não é coletar informações a respeito das atividades desenvolvidas pelas equipes ou sobre o desempenho de seus pares.

Tais dados são reservados para as avaliações de desempenho dos funcionários.
O foco da entrevista de desligamento deve ser a coleta de opiniões do colaborador sobre o que pode ser melhorado no negócio, seja através de operações internas ou de remanejamento de equipes.
O importante é que a entrevista extraia a opinião mais sincera possível do colaborador a respeito da organização, independente das razões que motivaram sua saída.
Dessa forma, o departamento de RH pode reunir um panorama de situações, atividades e processos que podem ser revisitados ao longo do tempo.

E qual é a importância da entrevista de desligamento para o colaborador?

Já para o trabalhador que está deixando a organização, a entrevista de desligamento representa uma grande oportunidade para avaliar a empresa enquanto centro empregador e compartilhar suas visões a respeito do que pode ser melhorado internamente, tanto em seu departamento de atuação quanto no negócio como um todo.
Além disso, a entrevista também é um momento em que o colaborador pode contar com o amparo da empresa em seu processo de demissão e recolocação no mercado.
Quando o funcionário deixa a organização sem uma perspectiva de recontratação, é comum que surjam inseguranças sobre o futuro.
A entrevista de desligamento com um profissional de RH pode ser um momento adequado para pedir feedbacks de desempenho e indicações para novos cargos em outras empresas.
Tudo depende da forma como a entrevista será realizada.
De toda forma, o colaborador que passa pela entrevista tem a oportunidade de contribuir para a melhoria da empresa e de conseguir informações importantes que facilitem sua recolocação no mercado de trabalho.

Como conduzir uma entrevista de desligamento?

Há algumas questões que devem ser consideradas antes do início da entrevista de desligamento.

  • Consentimento do colaborador

Em primeiro lugar, é preciso entender se o colaborador quer ser entrevistado.
Sim, o consentimento do trabalhador a respeito da entrevista de desligamento é fundamental para que o restante do processo seja possível, pois de nada adianta estruturar a entrevista de desligamento se o foco desta operação, ou seja, o trabalhador, não deseja participar.
Dependendo do que motivou a demissão do colaborador (se foi uma demissão por justa causa, por exemplo), ele pode se sentir desmotivado ou desinteressado em passar pela entrevista, o que já trava o restante do processo.
Assim, antes de tudo, deve-se ter o consentimento do trabalhador a respeito da participação na entrevista de desligamento.

  • Escolha do momento ideal

Em segundo lugar, é necessário escolher o momento ideal para realizar a entrevista de desligamento.
A empresa é livre para conduzir a entrevista antes ou depois da saída do funcionário, mas é importante avaliar as vantagens e desvantagens de cada um dos momentos escolhidos para isso.
Quando a entrevista é realizada depois da saída do colaborador, a tendência é que haja mais transparência nas respostas do profissional, já que ele tende a não ter nenhum receio de possíveis retaliações ou consequências de suas respostas.
Ao mesmo tempo, o trabalhador tem mais tempo para assimilar seu desligamento e organizar sua rotina após a saída da empresa.
Ademais, a entrevista realizada após a saída do colaborador permite que a empresa colete as percepções do profissional a respeito de outros locais de trabalho.
Por outro lado, quanto a entrevista de desligamento é feita antes da saída do profissional, suas respostas não são enviesadas pela experiência em um novo local de trabalho, o que pode significar maior sobriedade nas respostas.
Há também uma tendência de maior participação nas entrevistas, pois o trabalhador tem mais tempo disponível para comparecer ao processo uma vez que ainda está dentro da organização.

Por fim, o tempo de resposta e ação da empresa para corrigir situações que envolvem críticas e conformidade ética tende a ser mais rápido quando a entrevista de desligamento é feita antes da saída do profissional.

  • Planeje a entrevista

É essencial que as perguntas feitas pelo entrevistador tenham como objetivo central o desenvolvimento do negócio e a melhoria da empresa como um todo.
Dessa maneira, é importante que o trabalhador possa dar sua opinião a respeito de produtos, operações, atividades executadas, relacionamento das equipes, etc.
Também vale apontar que o planejamento da entrevista deve ser adaptado aos diferentes tipos de demissão.
Da mesma forma que o entrevistado que foi desligado pela empresa deve ser informado sobre os motivos que levaram a sua demissão e questionado sobre o que acha de tais motivos, o profissional que fez um pedido de demissão deve ser incentivado a falar sobre as razões que o levaram a tomar essa decisão.

  • Escute o profissional e saiba filtrar as respostas

O momento da entrevista de desligamento deve criar um espaço de escuta ativa e confiança para que o profissional tenha liberdade e segurança para responder às perguntas do entrevistador.
Assim, é importante que o profissional de RH responsável pela condução da conversa preste muita atenção em todas as informações oferecidas pelo trabalhador e em seu estado emocional, pois este pode influenciar na maneira como o profissional responderá aos questionamentos.
Assim, é importante que o condutor da entrevista saiba extrair as informações e perspectivas mais importantes oferecidas pelo trabalhador, de forma que as respostas possam ser usadas na melhoria da empresa como um todo.
Lembrando que a experiência final do profissional, quando feita de maneira respeitosa, humanizada e empática, pode ser muito positiva tanto para o trabalhador quanto para a organização, proporcionando um momento de feedbacks construtivos para ambas partes e evitando situações traumáticas.
A humanização deste momento é fundamental para a manutenção de uma imagem positiva da empresa no imaginário do trabalhador.

  • Saiba aproveitar as respostas do profissional

Por fim, o profissional participa da entrevista de desligamento oferece visões valiosas a respeito de diferentes situações da empresa, pois estava imerso nas rotinas da organização de um jeito único e conhece as dificuldades do setor em que atuava e os pontos que podem ser melhorados.

As soluções sugeridas pelo trabalhador podem ser interessantes para a empresa e, por isso, é importante que elas sejam coletadas e repassadas às lideranças responsáveis pela melhoria das atividades e das operações internas.
Além disso, com a implementação constante de soluções para problemas identificados nas entrevistas de desligamento, a tendência é que os profissionais que permanecem na empresa tornem-se cada vez mais satisfeitos com a organização, o que tende a aumentar a produtividade no trabalho e diminuir os índices de turnover.

Quais perguntas podem ser feitas na entrevista de desligamento?

O que será perguntado no momento da entrevista depende muito dos objetivos da empresa, mas, no geral, as perguntas tem como foco 1) identificar os sentimentos do profissional em relação à organização e ao tempo em que trabalhou ali e 2) extrair pontos de melhoria para a empresa.
De toda forma, reunimos alguns questionamentos interessantes que podem ser feitos ao trabalhador no momento da entrevista de desligamento:

  • Qual foi o motivo do seu desligamento (em casos de pedido de demissão);
  • O que você gostaria de saber antes de ter entrado na empresa? Que diferença tais informações fariam no seu trajeto profissional?
  • Quais foram os pontos positivos e negativos de seu tempo na empresa?
  • Como era sua relação com seus colegas de trabalho? E com seus líderes?
  • Como você descreveria a cultura organizacional?
  • Você sentia satisfação profissional aqui?
  • A empresa ofereceu oportunidades e caminhos necessários para seu desenvolvimento profissional?
  • Houve algum fator específico que dificultou seu desenvolvimento e crescimento profissional?
  • Suas atividades eram coerentes com o cargo ocupado?
  • Quais foram as atividades ou projetos que mais gostou de desenvolver na empresa? Por quê?
  • Você sente que a empresa valorizou seu trabalho? Por quê?
  • Suas necessidades foram atendidas pela empresa?
  • Há alguma capacitação ou treinamento que a empresa deveria oferecer aos colaboradores?
  • O que você pensa a respeito do pacote de benefícios trabalhistas oferecidos pela empresa?
  • Se pudesse dar uma dica para o departamento em que trabalhou e uma para a empresa como um todo, quais seriam essas dicas?
  • Você recomendaria essa empresa para outros profissionais da sua área?
  • Você voltaria a trabalhar conosco? Por quê?
  • Que imagem você leva da empresa?
  • Gostaria de dizer mais alguma coisa, sobre a empresa ou não, antes do final da entrevista?

Considerações finais

Por fim, você deve ter percebido que, embora o desligamento de um profissional tenha a tendência a ser um momento tenso e delicado, a forma como essa situação é conduzida faz toda a diferença para a humanização das relações de trabalho.

A gestão do momento de demissão é muito importante, tanto no que diz respeito às entrevistas, quanto no que se refere à gestão de documentos e dados que devem ser reunidos para a saída do profissional.
Ter uma plataforma que organiza rotinas do colaborador, como banco de horas, adicionais, horas extras, férias e abonos é fundamental para que os documentos necessários para o desligamento sejam processados corretamente e problemas trabalhistas sejam evitados.
Fonte: Jornal Contabil