por Marketing CCR | mar 27, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus
O mundo enfrenta uma realidade nunca experimentada antes, em tamanha proporção.
A rápida disseminação do novo coronavírus tem modificado estruturas e relações que há muito tempo se estabeleceram, levando-nos a repensar uma série de processos.
No segmento empresarial, a principal alteração é a adoção da modalidade de home office para desempenho das atividades pelos colaboradores. Porém, muitas dúvidas se colocam diante de empresários e companhias.
O parágrafo 6º da CLT equipara o trabalho realizado no estabelecimento do empregador ao que é realizado em qualquer outro lugar. Sendo assim, o colaborador que atua em home office tem, do ponto de vista legal, os mesmos direitos de todos os outros funcionários da empresa.
No dia 07 de fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.979, que versa sobre a emergência internacional do Covid-19.
O isolamento social e os testes laboratoriais compulsórios poderão ser solicitados pelo Governo. Sobre as relações de trabalho, a lei dispõe que a ausência de funcionários em quarentena poderá ser considerada falta justificada e contabilizada como período efetivo de trabalho.
A falta justificada determina que as empresas mantenham os pagamentos aos colaboradores enquanto durarem os afastamentos, mesmo que ultrapassem os 15 dias previstos na CLT.
Já a Medida Provisória nº 927, de 22 de março, estipula que o home office pode ser adotado como prática corporativa em função da emergência internacional, mesmo que antes não fosse estabelecido no contrato de trabalho, inclusive para estagiários e aprendizes.
O perfil do negócio em si será determinante para a adoção do home office, visto que muitos tipos de empresas não poderão usufruir desta modalidade por necessitarem de contato e relacionamento presencial.
Por outro lado, mesmo diante da emergência global, funcionários não poderão exigir de seus contratantes a adoção desta modalidade, a menos que haja o risco iminente de contamianção no interior de seu local de trabalho, como no caso de um colega que continue trabalhando mesmo que tenha testado positivo para o novo coronavírus.
A respeito da responsabilidade pela aquisição e manutenção dos equipamentos necessários ao home office, a MP traz flexibilização e versa sobre acordos que deverão ser realizados entre empregadores e empregados.
Alguns benefícios, no entanto, podem sofrer alterações e deixarem de ser fornecidos pelas empresas durante o período de teletrabalho, como o Vale-transporte. O Vale-refeição e o Vale-alimentação, estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho, permanecem obrigatórios.
Caso não seja possível a adoção deste regime, algumas medidas podem contribuir com a prevenção da doença no ambiente corporativo, como estabelecimento de horários flexíveis e fora do horário de pico, para reduzir a possibilidade de transmissão em transportes públicos; acompanhamento de profissionais de grupos de risco, com avaliação da possibilidade de afastamento remunerado (férias, licença ou bancos de horas); disponibilização de material para higienização das mãos; e adoção de escalas.
Com relação ao adiamento de tributos pagos pelas empresas, para algumas questões ainda cabe regulamentação oficial, mas o Governo já antecipou um pacote de cerca de R$ 60 bilhões para ajudar pequenas e médias empresas. O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) também foi contemplado na nova MP, com o adiamento das parcelas de março, abril e maio para a partir do mês de julho, em até seis parcelas.
O adiamento do SIMPLES Nacional, no que se refere à quota federal, já foi regulamentado através da Resolução do Comitê Gestor nº 152, de 18/03/2020, que terá o seguinte escalonamento:
– competência 03/2020 – vencimento original 20/04/2020 – prorrogado para 20/10/2020
– competência 04/2020 – vencimento original 20/05/2020 – prorrogado para 20/11/2020
– competência 05/2020 – vencimento original 22/06/2020 – prorrogado para 21/12/2020
Vivemos um período de novidades e as dúvidas com certeza irão surgir.
Para todas elas, caberá seguir o bom senso com base nas orientações gerais e consultar um profissional especializado em caso de pontos incomuns.
O importante para o momento é que possamos nos apoiar e nos ajudar para enfrentarmos a emergência mundial com consciência e solidariedade.
Fonte: Jornal Contabil
por Marketing CCR | mar 26, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus
Listamos perguntas e respostas para que você entenda melhor o que mudou de tributação devido à crise do Coronavírus.
Compilamos respostas para as principais perguntas dos empresários em relação às mudanças tributárias dos últimos dias dev
1) Sou optante do Simples Nacional. O prazo para pagamento dos tributos federais foi prorrogado para quando?
De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 152, de 18 de março de 2020:
- o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
- o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
2) Os tributos estaduais, como o ICMS, e os municipais, como o ISS, também terão os prazos de pagamento prorrogados?
Não, até o presente momento, somente os tributos federais são objeto do benefício (Resolução CGSN nº 152, de 18/03/2020). A orientação aos optantes do Simples Nacional é utilizar uma guia avulsa para pagamento desses tributos municipais e estaduais.
3) Já havia feito o pagamento do Simples Nacional referente ao período de apuração de março de 2020, cujo prazo foi prorrogado, com relação aos tributos federais, para outubro de 2020. Tenho direito à restituição dos valores pagos?
Não, conforme a Resolução CGSN nº 152, de 18/03/2020, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
4) Possuo parcelamento de dívida para com a União e estou inadimplente. Posso ser excluído?
Por ora, não. A Portaria 7.821, de 18 de março de 2020, da PGFN, suspendeu, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.
5) Estou inscrito em Dívida Ativa da União. Posso renegociar a minha dívida com a Fazenda Nacional?
Sim, conforme Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020, até o dia o dia 25 de março de 2020, o contribuinte poderá aderir à proposta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE.
Entre as condições facilitadas, estão:
- pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
- parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
- diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o item anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020.
6) A MP 927 concedeu mais prazo para as empresas pagarem o FGTS?
Sim. A partir do dia 22 de março de 2020, está suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. O recolhimento destas competências pode ser feito em até 6 (seis) parcelas, sem incidência de juros e encargos, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a começar em julho de 2020.
7) Eu posso parcelar o pagamento do FGTS se realizar a demissão de empregados da minha empresa?
Não. Em caso de rescisão não poderá haver o parcelamento.
8) O Certificado de Regularidade do Empregador junto ao FGTS continua com o mesmo prazo de validade?
Não, as certidões de regularidade junto ao FGTS já emitidas foram prorrogadas por 90 dias. Para usufruir da prerrogativa, o empregador fica obrigado a declarar as informações, até 20 de junho de 2020. Os valores não declarados estão sujeitos a multa e aos encargos previstos.
Fonte: Sebrae
por Marketing CCR | mar 25, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus
Conjunto de iniciativas inclui afrouxamento da meta fiscal, flexibilização de leis trabalhistas, ampliação da liquidez nos mercados, apoio financeiro a estados e prorrogação do pagamento de tributos.
O governo federal anunciou uma série de medidas econômicas e regulatórias para fazer frente ao impacto da pandemia de coronavírus, de dimensões crescentes e ainda incertas, que tem paralisado atividades no mundo todo e elevado os temores de recessão.
O conjunto de iniciativas já anunciadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro e pelo Banco Central inclui:
- afrouxamento da meta fiscal
- apoio à população mais vulnerável
- flexibilização das lei trabalhistas para manutenção de empregos
- auxílio para trabalhadores informais e autônomos
- prorrogação do pagamento de tributos e redução de contribuição
- apoio financeiro a estados
- socorro ao setor aéreo
- ampliação da liquidez nos mercados
- ajuda do BNDES e bancos públicos
Veja abaixo as principais medidas já anunciadas:

Fonte: G1
Afrouxamento da meta fiscal
O governo federal pediu e o Congresso aprovou o reconhecimento do estado de calamidade pública, o que vai permitir que o governo eleve o gasto público e descumpra a meta fiscal prevista para o ano. O orçamento de 2020, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, autorizava até então déficit fiscal de até R$ 124,1 bilhões nas contas públicas.
Em meio à necessidade de reengenharia orçamentária, o governo já anunciou o repasse de R$ 4,5 bilhões do fundo do DPVAT – seguro veicular obrigatório – para o combate ao coronavírus, e a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos nacionais e importados que tenham relação com o enfrentamento da doença.
Já do lado do corte de despesas, foi anunciado o adiamento para 20121 do Censo do IBGE e do concurso para recenseadores, permitindo a destinação de R$ 2,3 bilhões para a saúde.
Apoio à população mais vulnerável
Para ajudar os grupos de cidadãos mais vulneráveis, foi anunciada a liberação de recursos a serem ser destinados à população mais pobre e/ou mais idosa. As ações incluem:
- Antecipação das duas parcelas do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para abril e maio (R$ 46 bilhões)
- Antecipação do pagamento do abono salarial para junho (R$ 12,8 bilhões)
- Transferência de valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS para permitir novos saques (R$ 21,5 bilhões)
- Reforço ao programa Bolsa Família (R$ 3,1 bilhões)
- Redução do teto de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas, e aumento da margem e do prazo de pagamento
Flexibilização das regras trabalhistas para manutenção de empregos
Medida provisória publicada pelo governo federal altera uma série de regras trabalhistas durante o período de calamidade pública com o objetivo de preservar auxiliar as empresas e preservar os empregos.
A MP estabelece que acordos individuais terão preponderância sobre os demais instrumentos legais e negociais, e prevê a possibilidade de:
- adoção do teletrabalho (trabalho à distância, como home office);
- antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes;
- aproveitamento e antecipação de feriados;
- regime especial de compensação de horas no futuro em caso de interrupção da jornada de trabalho;
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.
A MP publicada pelo governo permitia, inicialmente, que empregadores suspendessem contratos de trabalho por até 4 meses sem pagamento de salário, mas, diante da repercussão negativa, Bolsonaro determinou a revogação do artigo que permitia suspender salários.
A equipe econômica estuda, no entanto, permitir a redução proporcional de salários e da jornada de trabalho. Mas até o momento, nenhuma medida nessa direção foi publicada. A proposta do governo é permitir a redução de até 50% da jornada, com corte do salário na mesma proporção, mediante acordo individual com os trabalhadores, informou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo. Segundo ele, o salário dos trabalhadores não poderão ser reduzidos abaixo do salário mínimo.
O Ministério da Economia planeja também pagar um auxílio para os trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos e forem afetados pela redução de jornada. A ideia é oferecer uma antecipação de 25% do que teriam direito mensalmente caso requeressem o benefício do seguro-desemprego.

Fonte: G1
Auxílio para trabalhadores informais e autônomos
O governo federal anunciou que lançará um programa de auxílio mensal, de valor médio de R$ 200, para profissionais autônomos e informais durante a crise. A medida busca garantir renda àqueles trabalhadores que não têm rendimentos fixos e, em geral, também não contribuem para a previdência. As regras sobre a seleção do público a ser beneficiado, entretanto, ainda dependem da publicação de uma nova medida provisória.
Segundo explicou a equipe econômica, o benefício deverá durar até o fim da emergência do coronavírus. O terá um custo de R$ 5 bilhões por mês e deve beneficiar de 15 a 20 milhões de pessoas.
Terão direito ao auxílio mensal trabalhadores ou desempregados, com mais de 18 anos, que estejam em família de baixa renda pelos critérios do Cadastro Único (CadÚnico). Microempreendedores individuais (MEIs) que se enquadrem nos critérios do CadÚnico também serão incluídos.
Prorrogação do pagamento de tributos e redução de contribuição
O governo decidiu prorrogar, por 6 meses, o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida se aplica também aos Microempreendedores Individuais (MEIs).
Já as contribuições das empresas ao Sistema S serão reduzidas em 50% por 3 meses.
A MP que flexibiliza as leis trabalhistas também autoriza que as empresas adiem, em três meses, o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. Fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com o vencimento sendo prorrogado para abril, maio e junho, respectivamente.
No âmbito tributário foi anunciado ainda a prorrogação por 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND) já emitidas, ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União. Essas duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.
Apoio financeiro a estados
O governo apresentou um plano de R$ 88,2 bilhões para estados e municípios conseguirem arcar com demandas de saúde e impactos econômicos do coronavírus.
As medidas do pacote incluem:
- Transferência de R$ 8 bilhões para gastos em saúde
- Transferência de R$ 2 bilhões para gastos em assistencial social
- Recomposição no valor de R$ 16 bilhões para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
- Suspensão das dívidas dos estados com a União (R$ 12,6 bilhões)
- Renegociação de dívidas de estados e municípios com bancos (R$ 9,6 bilhões)
- Operações com facilitação de créditos, no valor de R$ 40 bilhões
Outra medida provisória publicada pelo governo ampliou o prazo de pagamentos de reembolsos de passagens canceladas e postergou os pagamentos de tarifas pelas companhias aéreas e das outorgas dos aeroportos concedidos que vencem este ano.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também decidiu que não vai punir as empresas que não cumprirem as frequências de uso de seus slots (horários de poucos e decolagens nos aeroportos).
Ampliação da liquidez nos mercados
O Banco Central anunciou medidas, algumas das quais ainda em elaboração, para injetar recursos no sistema financeiro e liberar R$ 1,2 trilhão em liquidez na economia. O objetivo principal é permitir que os bancos privados tenham mais dinheiro em caixa.
O conjunto de medidas inclui:
- liberação adicional de R$ 68 bilhões em depósitos compulsórios, além do valor de R$ 135 bilhões anunciado em fevereiro
- estudo de permissão de empréstimo do BC aos bancos com lastro em Letras Financeiras de carteiras de crédito securitizadas (impacto potencial de R$ 670 bilhões)
- flexibilização das regras das LCA (Letras do Crédito do Agronegócio), dando mais liberdade às instituições para definirem destinação dos recursos captados com esse papel
- recompra provisória de títulos da dívida externa
- novo Depósito a Prazo com Garantias Especiais (NDPGE) para captações de bancos
- empréstimo com lastro em debêntures (título de dívida corporativa)
O Banco Central também intensificou sua atuação no mercado de câmbio. No ano, até segunda-feira, o vendeu US$ 9,654 bilhões das reservas no mercado à vista, US$14 bilhões em leilões de linha – venda com compromisso de recompra – e US$ 10,5 bilhões em contratos de swap em meio à escalada da moeda norte-americana.
Além disso, o BC firmou um acordo com o Federal Reserve (Fed, banco central dos Estados Unidos) que garante provisão de liquidez em dólares, por meio de linhas de swap de até US$ 60 bilhões. O acordo fica em vigor por pelo menos seis meses. O presidente do BC, Roberto Campos Neto, disse que por ora não há a intenção de usar o instrumento, mas que trata-se de um seguro importante.
Ajuda do BNDES e bancos públicos
O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) anunciou a suspensão de cobrança de empréstimos por 6 meses, além de uma injeção de R$ 55 bilhões na economia para reforçar o caixa de empresas.
Desse montante, R$ 5 bilhões serão destinados em linhas de crédito para micro, pequenas e médias empresas. Os empréstimos facilitados terão carência de até 24 meses e prazo total de pagamento de 60 meses.
Já a Caixa Econômica Federal anunciou redução dos juros e a possibilidade de suspensão, por 60 dias, nos pagamentos de prestações de contratos de empréstimo acertados por pessoas físicas e jurídicas, incluindo os habitacionais.
O banco estatal informou ter R$ 75 bilhões que pode disponibilizar no curto prazo, sendo R$ 30 bilhões para eventual compra de carteira de bancos médios focada em consignado e automóveis. Outros R$ 40 bilhões estão separados para o segmento de capital de giro, em especial para parte imobiliária e de pequenas e médias empresas, além de mais R$ 5 bilhões para crédito agrícola.
Fonte: G1