STF dispensa aval de sindicatos a acordos trabalhistas durante pandemia

STF dispensa aval de sindicatos a acordos trabalhistas durante pandemia

Acordos estão previstos em MP editada pelo governo em razão da crise provocada pelo coronavírus.

Ação questionou medida, e relator havia decidido que aval era necessário.

G1 - Abrir Empresa Simples

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (17) que terão validade imediata os acordos individuais entre patrões e empregados para reduzir a jornada de trabalho e salários durante a pandemia.

No julgamento, os ministros dispensaram a necessidade de que os sindicatos deem aval para que essas negociações sejam efetivadas.

Com isso, fica preservada a medida provisória (MP) editada pelo governo federal que cria o programa emergencial em razão do cenário de crise na economia, provocado pelo coronavírus. A MP está em vigor, mais ainda vai passar por votação no Congresso Nacional.

O governo argumenta que o texto permitirá a manutenção dos postos de emprego. Diz também ser possível preservar até 24,5 milhões de postos de trabalho. De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), até o momento, foram fechados R$ 2,5 milhões de acordos.

O programa prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva, mas a MP estabelece teto de 70%.

Pela MP, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial. O programa ficará em vigor por 90 dias.

Mp G1 - Abrir Empresa Simples

Entenda o caso

Os ministro julgaram uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda questionou trechos da MP, argumentando que a redução salarial só pode ocorrer mediante negociação coletiva e desde que para garantir a manutenção dos postos de trabalho.

Na sessão desta sexta, a maioria dos ministros derrubou a decisão liminar (provisória) concedida pelo relator, Ricardo Lewandowski, que determinava que suspensão de contrato e redução de salário e de jornada, quando negociadas individualmente entre patrões e empregados, teriam efeito pleno após o aval de sindicatos.

Em sessão realizada por videoconferência, os ministros se dividiram duas correntes principais:

  • Em momento excepcional, de crise, a medida provisória é compatível com princípios constitucionais, como a valorização do trabalho e condições de subsistência, uma vez que tentou preservar emprego e renda, a partir da busca de acordo entre trabalhadores e empresas (Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli);
  • A medida provisória é inconstitucional porque não prevê a participação de sindicatos nas negociações para reduzir os direitos trabalhistas (Edson Fachin e Rosa Weber).

Lewandowski afirmou que pode ajustar o voto para , no julgamento de mérito da ação, acompanhar os dois colegas.

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Votos dos ministros

Saiba os votos dos ministros, dados na sessão desta sexta-feira:

  • Alexandre de Moraes

Abriu a divergência em relação ao voto do relator. Afirmou que os efeitos econômicos da pandemia ainda estão na classe média, mas o impacto financeiro e social para as classes mais desfavorecidas ainda serão mantidos. Para o ministro, o programa emergencial veio para “equilibrar as desigualdades sociais”.

Moraes ressaltou que a medida é muito específica, tem validade de 90 dias, evitando a quebra de inúmeros empresas e valorizando o trabalhando.

“A ideia da MP é a manutenção do emprego para se evitar demissões em massa”, afirmou o ministro.

“Se o sindicato tiver essa possibilidade de dizer que não concordo os acordos não são validos, o empregador terá que complementar e o empregado terá que devolver o beneficio que recebeu por dois meses, três meses do estado. Qual a segurança jurídica terá o empregador?”, questionou o ministro.

  • Edson Fachin

Votou a favor de suspender os trechos da medida provisória. Para o ministro, mesmo em tempos de crise, é necessário que uma negociação coletiva ocorra para que seja efetivado o corte de salários e jornada de trabalho. O ministro afirmou que medidas urgentes e necessárias devem ser tomadas, mas é imperioso que sejam tomadas de acordo com a Constituição.

“A emergência, por mais grave que seja, não traduz incompatibilidade entre liberdade e saúde pública e não propicia regras que suspendam a Constituição. Não ha como relativizar o grave quadro de emergência que passa o mundo. Medidas urgentes devem ser tomadas, mas é imperioso que sejam feitas em conformidade com a Constituição. No âmbito dos direitos econômicos e sociais mais afetados por forte restrição econômica, há parâmetros estáveis a serem respeitados mesmo em uma emergência”, afirmou o ministro.

  • Luís Roberto Barroso

Defendeu a manutenção da medida provisória e ressaltou que o texto ainda vai passar pelo crivo do Congresso.

“Acho que nós temos uma situação emergencial, extraordinária. Penso que a interpretação constitucional não pode ser indiferente a essa situação. A interpretação constitucional aqui precisa ser feita à luz da realidade fática”, disse o ministro.

“A Constituição, sim, prevê negociação coletiva em caso de redução de jornada e salário, mas a Constituição também prevê o direito ao trabalho e uma série de garantias para a proteção do emprego. Se a negociação coletiva for materialmente impossível para evitar demissão em massa, a mim a melhor interpretação é a que impede a demissão em massa”, completou.

  • Rosa Weber

Votou a favor de suspender trecho da medida provisória. “Parece-me que a solução apresentada conduz ao esvaziamento do direito fundamental dos trabalhadores da participação por meio sindical, sem concretizar mecanismo estrategicamente adequado à gestão da crise. O momento é agregar forças na busca das melhores saídas possíveis de crise dessa envergadura”, afirmou.

De acordo com a ministra, a “multiplicidade de acordos individuais além de imprimir diferenças jurídicas no ambiente de trabalho, fere a igualdade. A arquitetura da medida provisória em verdade estimula o conflito social e a judicialização e deixa desprotegidos os trabalhadores mais vulneráveis”.

  • Luiz Fux

Afirmou que a nova lei trabalhista diminuiu o papel de sindicatos nessas negociações.

“Se o sindicato hoje pela reforma trabalhista não interfere no mais, que é a rescisão do contrato de trabalho, como pode ser obrigatório sindicato interferir entre acordo entre trabalhadores e empregados? Sindicatos não podem ser mais realistas que o rei. Os sindicatos não podem fazer nada que supere as vontades das partes. A transação judicial tem força de coisa julgada”, declarou.

  • Cármen Lúcia

Disse reconhecer a importância da participação dos sindicatos para as negociações trabalhistas previstas na medida provisória, mas entendeu que o momento de crise é excepcional, sendo que, para ela “não se está discutindo o ideal, porque o tempo nos impõe uma experiência muito difícil”.

“Imagina o drama social que isso pode produzir, e a MP pode fazer alternativa para garantir o trabalho do emprego. É certo que não é o ideal. Mas não estamos falando do ideal. Estamos falando de nos apegar a princípios constitucionais que nos permita a valorização do trabalho e do emprego. Se ficar sem emprego, sequer poder ficar no distanciamento social”, disse.

  • Gilmar Mendes

Afirmou que o Supremo precisa atuar de acordo com o que classificou de “direito da crise”.

“A questão é dar a resposta aqui e agora e dar segurança jurídica para o sistema produtivo e que esta solução, alvitrada e bem pelo governo, dizer que ele é suscetível de aperfeiçoamentos, mas é importante que nós reconheçamos que um direito constitucional de crise não pode negar validade a essa norma, sob pena de, querendo proteger, matar o doente. E os doentes aqui são muitos – empresas, sistema econômico produtivo, trabalhadores”, afirmou.

  • Marco Aurélio Mello

Ressaltou que a medida provisória ainda vai passar pelo crivo do Congresso e que o objetivo do governo foi a preservação dos empregos. O ministro afirmou que “não se cogitou na MP de se colocar o empregado como tutelado do ramo sindical”.

“A MP visou acima de tudo a preservação dos vínculos porque a crise em si alcançou o meio empresarial e os empregadores não esperariam a falência, a morte civil para ter uma iniciativa. O que houve na espécie, houve a observância da autodeterminação dos empregados que poderiam optar pela preservação da fonte do próprio sustento ou optar em si pelo rompimento do vínculo empregatício”, disse.

  • Dias Toffoli

Afirmou que gostaria de acompanhar o voto de Lewandowski, mas seguiria a corrente majoritária até para dar segurança jurídica na decisão da Corte. O ministro afirmo que o fato de se negar a cautelar [liminar] não impede a atuação “necessária e importante” da representação sindical.

Fonte: G1

Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia

Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia

Medidas visam a diminuir impacto da covid-19 sobre economia

Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus.

Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficarão para depois.
Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho.
Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. Em alguns casos, a Justiça está agindo. Liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso. Diversos estados estão conseguindo, no Supremo Tribunal Federal, decisões para suspenderem o pagamento de dívidas com a União durante a pandemia.

Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:

Empresas

•        Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.
•        Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.
•        Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.

Microempresas

•        Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
•        Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

Microempreendedores individuais (MEI)

•        Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

Pessoas físicas

•        Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.
•        O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.

Empresas e pessoas físicas

•        Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.

Empresas e empregadores domésticos

•        Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Compra de materiais médicos

•        Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar
•        Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19

Contas de luz

•        As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Contas de telefone

•        Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a operadoras telefônicas que não cortem o serviço de clientes com contas em atraso. Serviços interrompidos deverão ser restabelecidos em até 24 horas. Decisão atende a liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo que valem para todo o país. A agência tentou recorrer das decisões, mas perdeu.

Dívidas em bancos

•        Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.
•        Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.
•        Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

Financiamentos imobiliários da Caixa

•        Caixa Econômica Federal anunciou pausa de 90 dias os contratos de financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido dois meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para três meses.
•        Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 90 dias.
•        Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 90 dias.
•        Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Produtores rurais

•        CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

Estados devedores da União

•        Governo incluiu uma emenda ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), ainda em discussão na Câmara, para suspender os débitos dos estados com o governo federal por seis meses. A medida injetará R$ 12,6 bi nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.
•        Enquanto a emenda não é votada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.
Fonte: Agência Brasil

Perguntas e respostas sobre flexibilização da CLT durante a pandemia do coronavírus

Perguntas e respostas sobre flexibilização da CLT durante a pandemia do coronavírus

Apelidada de MP trabalhista, a Medida Provisória nº 936 de primeiro de abril de 2020 autoriza empregadores a reduzirem salários e cargas horárias proporcionalmente.

A estimativa oficial é de que 24,6 milhões de trabalhadores do regime CLT sejam afetados.

Separei algumas dúvidas recorrentes para te explicar como a medida pode afetar o seu salário na prática.

A MP trabalhista já está em vigor?

Sim, a medida tem força de lei assim que foi publicada no Diário Oficial da União no começo de abril. Agora o Congresso tem 120 dias para validar o texto.

Quanto do meu salário pode ser cortado?

Para quem trabalha no regime CLT, a empresa pode decidir reduzir os salários em 25%50% ou 70%. Isso a princípio, já que o sindicato da categoria pode negociar outros valores.
Junto com o corte salarial também acontecerá a redução na jornada de trabalho, ou seja, o trabalhador que tiver 50% de corte no salário só vai trabalhar metade do tempo da jornada antiga.
Já para quem tem um contrato de trabalho, o corte pode ser integral. Segundo a MP, a empresa poderá suspender os contratos de trabalho por até dois meses.

Como o governo vai compensar a renda de quem tiver o salário cortado?

Como a antiga MP não deixava claro como o governo iria restituir o trabalhador, nesta nova MP o governo deixou bem claro que vai pagar ao trabalhadores afetados uma parcela proporcional do seguro-desemprego.
Assim quem receber apenas 30% do salário vai receber 70% do seguro-desemprego, quem receber 50% receberá metade do seguro e assim por diante.
Já os trabalhadores que tiverem o contrato suspenso integralmente, receberão o seguro-desemprego integral. Nos casos das empresas com uma receita maior que R$ 4,8 milhões, o governo só pagará 70% do seguro e a empresas deverá arcar com pelo menos 30% dos salários.

Como a medida pode evitar minha demissão?

A equipe econômica estima que a MP trabalhista vai poupar 8,5 milhões de empregos, isso porque o trabalhador que tiver o salário reduzido terá a estabilidade garantida pela lei.
A estabilidade irá dura o dobro de tempo dos cortes, ou seja, quem tiver o salário cortado por 3 meses, contará com mais 6 meses sem o risco de ser mandado embora.

O trabalhador vai receber menos com a MP?

Em alguns casos sim, isso porque o seguro-desemprego não é igual ao valor do salário. A parcela do seguro desemprego depende do seu salário médio, a média dos 3 últimos salários.
A partir da faixa do seu salário médio que você pode calcular o valor da sua parcela do seguro-desemprego:

Faixas do Salário MédioCálculo do Seguro-desemprego
Até R$ 1.599,6180% do salário médio
Entre R$ 1.599,61 e R$ 2.666,2950% da diferença do salário médio e o piso de R$ 1.599,61 + R$ 1.279,69
Acima de R$ 2.666,29Parcela fixa de R$ 1.813,03

Dependendo do salário médio do trabalhador, o valor da restituição do governo pode ser menor que antigo salário. ou seja. o trabalhador recebe menos no final das contas.

Vale a pena aceitar a redução?

Na maioria dos casos sim, principalmente se a sua área de trabalho será muito afetada pela crise. Nestes casos pode ser mais difícil conseguir empregos nos próximos meses, mesmo com a redução nos salários o trabalhador garante a estabilidade durante a crise.
Embora outros países, principalmente na Europa e EUA, tenham políticas mais benéficas e protetivas ao trabalhador, a MP trabalhista ajuda de algumas fora a diminuir o crescimento do desemprego durante a crise do coronavírus.
Fonte: FDR

Como as empresas podem se preparar para o pós-crise

Como as empresas podem se preparar para o pós-crise

Acredito firmemente que, com a inventividade e a força de trabalho de todos, sairemos juntos deste momento tão difícil para todos nós

Páscoa: tempo de reflexão e celebração na tradição judaico-cristã. Celebração que remete à redenção após grande sofrimento e privações. Não há como não fazermos analogias com o momento pelo qual estamos passando. Tempo de muitas dificuldades.

Independentemente de sua crença religiosa, gostaria de convidar o leitor a refletir um pouco sobre os desafios empresariais desse momento e sobre o mais importante: como as empresas poderão se reerguer, renascer após um período marcado por um singular choque duplo de oferta e demanda na nossa economia.
Nos últimos dias, notícias difíceis se acumulam.
Prestes a completar um mês desde que se intensificaram as medidas de isolamento no país, levantamento do Sebrae aponta que cerca de 600 mil PMEs encerraram suas atividades, devendo provocar a extinção de cerca de 9 milhões de desempregos.
Essa notícia não chega a surpreender. Em sondagem realizada pela XP Empresas, 45% das PMEs alegaram que dispunham de caixa apenas para os 30 primeiros dias de paralisação de atividades.
Esse colchão de segurança se amplia conforme o porte das companhias, mas nenhuma empresa suporta naturalmente uma parada extremamente prolongada da economia. Um negócio não foi desenhado para permanecer inerte.
Esse cenário vem suscitando diversos debates sobre a continuidade das medidas sanitárias, seu impacto na economia e sobre o valor utilitário da vida.
Não é minha intenção abordar essas questões morais e filosóficas neste artigo. Não acho que minha experiência acadêmica ou profissional tenha me instrumentalizado para isso.
O que me cabe aqui é tentar lançar alguma luz ao panorama instalado e provocar alguma reflexão para os decisores empresariais.
Especialmente no que acredito ser o maior desafio que temos a partir de agora: como a iniciativa privada vai retomar a atividade econômica em seu devido tempo.
Começo por fazer um disclaimer: essa crise tem características únicas. Talvez nunca tenhamos vivenciado algo parecido.
Seu caráter sistêmico e transnacional. Sua raiz num problema de saúde e na incapacidade dos sistemas de saúde de dar vazão aos atendimentos necessários no tempo necessário para salvar vidas. A geração de um choque de demanda e de oferta simultâneos. Uma crise “filhote” do petróleo. Outra crise “filhote” no mercado financeiro provocando a desvalorização dos ativos (desalavancagem). Uma crise de crédito potencial descorrelacionada com ausência de liquidez. Cadeias de suprimentos globais impactadas pela crise propriamente dita. Cenário político global com certo dissenso prévio (nacionalismo x multilateralismo).
As consequências imediatas da crise, dadas as medidas sanitárias tomadas, foram, em linhas gerais, mais ou menos homogêneas ao redor do globo.
Dependência dos sistemas de saúde públicos. Ausência de um sistema e protocolos padronizados e eficazes de prevenção a ameaças biológicas. Afastamento social como principal medida de prevenção a expansão do contágio.
Rearranjo das relações de trabalho e comércio acelerando os processos de digitalização e trabalho a distância.
No campo econômico, o que pode se notar é uma prevalência maciça de medidas fiscais como remédio para o atendimento das necessidades econômicas e sociais decorrentes das constatações anteriores.
As medidas monetárias habituais claramente não se mostraram suficientes para reverter os primeiros sinais de deterioração econômica e suportar as necessidades da sociedade nos primeiros dias de crise.
Considerando esse cenário, como o empresário deveria se posicionar? Separo aqui a análise em dois portes de empresas, as PMEs e as médias empresas.
A razão me parece óbvia. As primeiras serão objeto de atenção especial do governo. Sua fragilidade econômica é muito maior. São o grande motor de geração de emprego do país e tem uma certa “confusão patrimonial”, mais acentuada, entre empresa e empresário.
As médias ainda não acessam o mercado de capitais formal e são igualmente importantes por seu porte e importância normalmente regional.
Para todas as empresas, entendo que é preciso fazer duas reflexões estratégicas.
A primeira delas é o quanto sua empresa investiu numa cultura própria. Parece um assunto muito etéreo, mas é bem importante que você, empresário, entenda que em um mercado que se transforma, culturas fortes, com pessoas motivadas e aderentes a esta cultura tendem a trazer mais resiliência ao negócio independente da natureza e do tamanho do desafio. O engajamento faz toda a diferença.
A segunda tem a ver com o quanto você acredita que o “novo normal” vai alterar o seu jeito de fazer negócio.
Cito alguns exemplos óbvios: não vejo mais reuniões interestaduais de rotina serem realizadas no modo presencial, o que deve acarretar menos viagens de avião e menos hospedagens e não consigo imaginar alguém se deslocando 10 quilômetros numa grande metrópole brasileira, na hora do rush, para fazer uma reunião, o que deve significar menos receita para aplicativos de transporte ou táxi. Esse é um lado da moeda.
O outro lado é ver soluções como a telemedicina, plataformas de ensino a distância, marketplaces de varejo com soluções logísticas diferenciadas, aplicativos de conferência, geração de conteúdo para o engajamento de consumidores ampliando sua demanda de maneira expressiva.
Me parece óbvio que você precisa refletir sobre quais impactos operacionais essa potencial mudança para o que está sendo chamado de uma “low touch economy” pode causar no seu negócio. Lembre-se que mudança é oportunidade. Sempre.
Por fim e não menos importante: cuide do time. Preserve seus talentos na medida do possível.
Ao lado dessas reflexões, pequenas e médias empresas precisam começar a pensar, na prática, como renascerão. E nessa hora, recomendo um olhar muito atencioso aos seus ativos e passivos de curto prazo.
Minha segunda recomendação: faça um planejamento da retomada, após ter clareza sobre o que pode ser eliminado de “gorduras”.
Aproveite uma eventual paralisação para avaliar linhas de produto, pontos de venda, linhas de produção que geram margem de contribuição negativa. Avalie o estoque obsoleto. Pode estar havendo boa oportunidade para queimar este estoque neste momento. Busque toda e qualquer forma de acumular caixa. Tente renegociar prazos em geral, mas com cautela para não tensionar em demasia seus clientes e fornecedores. É fundamental manter um espírito colaborativo neste momento.
Para a retomada, há algumas fortes incertezas. Não se sabe as condições em que será possível obter crédito com fornecedores e bancos, ou mesmo quais as políticas comerciais necessárias para “ligar o motor de arranque” da operação. Mantenha o máximo de caixa nesse período.
É natural imaginar que todas as cadeias produtivas estarão com um tecido mais ou menos fragilizado. Aquelas empresas que tiverem mais capital de giro próprio preservado terão um diferencial competitivo claro. Isso vai ser feito a partir das otimizações mencionadas anteriormente.
Para os empresários que encerraram suas atividades por uma questão de preservação, minha recomendação é que não desistam. O Brasil precisa de vocês. Vocês foram e serão os motores do país. O espírito empreendedor de vocês é o que empurra nosso país para frente. Acredito firmemente que, com a inventividade e força de trabalho de todos, sairemos juntos desse momento tão difícil para todos nós.
Para aqueles que ainda lutam para manter suas atividades, pensem positivamente. Busquem informação. Intensamente. É um bem muito precioso neste momento. É clichê, mas mudança é de fato oportunidade para os que a enxergam e se movem mais rapidamente.
O Brasil conta com todos nós.
Fonte: InfoMoney

MP 936: Também abrange os contratos de trabalhos temporários?

MP 936: Também abrange os contratos de trabalhos temporários?

No início da pandemia e do estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, as empresas se mostravam receosas na adoção das medidas em relação aos contratos de trabalho em vigor, diante da ausência de um amparo legal.

Contudo, após a edição das medidas provisórias que trataram sobre o tema, sobretudo a MP 936, o receio passou a ser a aplicação da norma a contratos de trabalhos específicos, dentre eles, o de trabalho temporário.

Embora a MP 927 (a primeira a tratar das alternaTIvas para as empresas adotarem neste período de pandemia em relação aos contratos de trabalho, férias individuais e coleTIvas, teletrabalho etc.) traga em seu texto a previsão expressa sobre a aplicação da mesma aos trabalhadores temporários, o mesmo não ocorreu com a MP 936, que deixou essa brecha e vem trazendo muitas discussões.
Contudo, em tempos de guerra, não se mostra razoável criar obstáculos à aplicação de uma norma editada justamente para flexibilizar a legislação e aliviar as dificuldades enfrentadas por empresas e empregados. Logo, é indiscutível a possibilidade da suspensão do contrato de trabalho e da redução salarial nesses casos.
Ainda que o contrato de trabalho seja por prazo determinado e pareça incompatível a estabilidade exigida pela MP 936, a medida trará efeTIva suspensão da prestação de serviços e da remuneração, logo, os dias da suspensão não serão contados para efeito de tempo de serviço e do prazo do contrato. Retornando o empregado às aTIvidades, retornará a contagem do tempo restante.
Certamente, o cuidado maior se deve àqueles que estão em vias de findar o prazo do contrato e caberá às empresas que disponibilizam essa mão de obra adotarem a medida adequada a cada contrato de trabalho. Sendo assim, no que diz respeito à redução da jornada, o prazo desta redução deverá se ajustar ao prazo do contrato, levando-se em consideração a estabilidade exigida pela MP e, se for o caso, o mesmo deverá ser prorrogado para se adequar a esta exigência.

Quanto ao benefício emergencial previsto na MP 936, este não se confunde com o seguro desemprego e não pode ser negado, enquanto não editada outra norma que exclua os trabalhadores temporários o que, até então, não ocorreu.
Já as empresas tomadoras do serviço prestado por estes trabalhadores, caberá apenas a análise do contrato com a prestadora dos serviços. Caso as aTIvidades sejam suspensas por completo, o melhor a se fazer é um aditamento ao contrato, prevendo a suspensão dos seus efeitos pelo mesmo prazo. Caso sejam apenas reduzidas as aTIvidades, o aditamento deverá prever tal redução, pois afetará substancialmente o valor do contrato e, assim, ambas as partes serão resguardadas.
Fonte: Jornal Contábil
Lei que regulamenta negociação de dívida tributária com a União é sancionada

Lei que regulamenta negociação de dívida tributária com a União é sancionada

Foi sancionado sem vetos o texto da medida provisória que regulamenta a negociação de dívidas tributárias com a União (MP 899/2019), conhecida como MP do Contribuinte Legal.

O objetivo do governo com a medida é captar recursos por meio da regularização de débitos fiscais e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.

Aprovada por unanimidade pelo Senado no dia 24, em sessão remota, a Lei 13.988, de 2020 foi publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial da União.
A norma regulamenta a transação tributária (acordos para pagamento de dívidas mediante concessão de benefícios, se necessário) prevista no Código Tributário Nacional (CTN) para os casos de cobrança da dívida ativa da União e do contencioso tributário. No caso da dívida, a expectativa do governo é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem cerca de R$ 1,4 trilhão. Já em contencioso tributário, estima-se que haja R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Ao apresentar a MP, o Executivo explicou que uma das metas era acabar com a prática “comprovadamente nociva” de se criar, de tempos em tempos, programas de parcelamentos especiais, com concessão de prazos e descontos excessivos a todos aqueles que se enquadram na norma (mesmo a quem tem plena capacidade de pagamento integral da dívida).
De acordo com o governo, o modelo é similar ao instituto do Offer in Compromise, praticado pelos Estados Unidos, que considera a conveniência e a ótica do interesse da arrecadação e do interesse público, afastando-se do modelo que considera exclusivamente o interesse privado, sem qualquer análise casuística do perfil de cada devedor.
Conforme o texto aprovado, a partir de agora a concessão de benefícios fiscais somente poderá ocorrer em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, além de precisar atender às demais condições e limites previstos em lei. Todos os termos celebrados terão de ser divulgados em meio eletrônico.
O texto prevê desconto de até 70% para pessoas físicas, pequenas e  microempresas, santas casas e instituições de ensino, além de organizações não governamentais que estejam listadas na Lei 13.019, de 2014 e estabeleçam parcerias com o poder público.
Nesses casos, o prazo de parcelamento das dívidas foi estendido de 120 para 145 meses. Entretanto, para débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição.
Os descontos não poderão incidir sobre o valor principal original da dívida corrigido. Deverão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais.
A carteira de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que poderá ser objeto de transação, é de cerca de R$ 1,4 trilhão, superior à metade do estoque da dívida ativa da União.
Quanto ao contencioso tributário administrativo e judicial, há, somente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), estoque de créditos de R$ 600 bilhões lançados em 120 mil processos. Outros R$ 42 bilhões estariam relacionados a demandas judiciais garantidas por seguro e fiança, o que gera custos aos litigantes.

Receita

As dívidas que podem ser objeto da transação são aquelas junto à Receita Federal ainda não judicializadas, as de competência da Procuradoria-Geral da União (PGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também estão incluídas as dívidas de natureza não tributária.

A nova lei cria a transação para dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos), permitindo o uso do mecanismo para dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com o Simples Nacional, sob certas condições.
Quanto às dívidas perante o regime tributário especial para as micro e pequenas empresas (Simples Nacional), a transação dependerá de futura lei complementar.
Fonte: Agência Senado