5 impostos diferentes que merecem sua atenção para estar em dia com o governo e manter a sua empresa nos conformes!

5 impostos que toda empresa deve recolher

Todos os empresários aparentam indignados e insatisfeitos com a alta carga tributária que deve ser recolhida todos os meses no Brasil.
Esse é um dos principais pontos que devem ser compreendidos por aqueles que desejam ter uma empresa de sucesso, com uma gestão financeira organizada e em conformidade com a lei.
Sendo assim, é preciso ter consciência de que todo negócio irá gerar custos inevitáveis, por isso é fundamental estar preparado para disponibilizar todos os recursos necessários e em tempo de serem quitados dentro do prazo.
Isso porque, há consequências para as empresas que não cumprem a parte no pagamento de impostos, como a incidência de multas, falta de crédito em bancos, problemas judiciais junto à Receita Federal, Secretaria Municipal ou Secretaria Estadual, entre outros.
Todo o processo pode ser otimizado ao contar com o apoio de uma assessoria contábil.

Mas antes de mais nada, é preciso saber quais são os principais impostos devidos pelas empresas brasileiras, e como eles funcionam.

INSS – Previdência Social

A taxa da Previdência Social através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deve ser paga em dia por todas as empresas que possuem funcionários registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isso porque, é através do INSS que é possível obter benefícios como o auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, pensão por morte, além do principal que são as aposentadorias.
Este imposto foi criado no ano de 1988 e desde então, a empresa deve pagar uma alíquota de 20% à autarquia, sobre o valor total do salário pago aos funcionários ou demais pessoas físicas prestadoras de serviços, mas que não possuem vínculos empregatícios com o empreendimento.
É importante destacar que neste caso, a empresa está apta a deduzir uma porcentagem desta taxa de 20% da folha de pagamento do trabalhador, que pode variar entre 8% a 11% conforme o salário.

PIS/Pasep

O intuito deste imposto é assegurar os recursos destinados ao seguro-desemprego e ao abono salarial anual.

No entanto, este imposto deve ser pago integralmente pela empresa, sem haver a dedução no holerite do trabalhador.
É importante mencionar que existem três maneiras de contribuir com o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), são elas:

  • Sobre a Importação;
  • Diante do faturamento – 0,65 ou 1,65%;
  • Sobre a folha de pagamento – 1%.

ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é devido pelas empresas que atuam mediante a venda de mercadorias ou prestação de serviços, o qual deve ser recolhido mensalmente com base no faturamento da empresa.
É importante dizer que cada estado tem uma alíquota própria, a qual pode variar entre 7% a 18%.
Além da incidência sobre as mercadorias, o ICMS também é aplicado às empresas que prestam serviços de telecomunicação e transportes.

Cofins

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é um imposto devido por todas as empresas brasileiras, exceto aquelas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
Este imposto é destinado ao financiamento de programas a cunho de seguridade social e saúde pública, o qual deve ser cobrado sobre o faturamento bruto da empresa com alíquotas que podem variar entre 3% a 7,6%.

IRPJ

Todas as empresas registradas em território brasileiro devem pagar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI).

Vale ressaltar que não importa a renda bruta, muito menos o porte da empresa, pois este tributo possui dois tipos de alíquotas, que são elas:

  • 6% recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário;
  • 15% recolhido sobre o lucro real;

Além do mais, esta declaração deve ser feita trimestralmente ou anualmente.
Por fim, é válido mencionar que ainda existe uma variedade de outros tributos a serem pagos pelas empresas a nível municipal, estadual e federal.
No entanto, a incidência de cada um deles irá depender de vários critérios, entre eles, faturamento, tipo de atividade, entre outros.
De qualquer forma, o aconselhável é contar com uma assessoria contábil especializada visando obter orientações corretas e adequadas para evitar problemas com o fisco.

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Saiba como a negociação coletiva pode evitar 10 problemas trabalhistas

10 problemas trabalhistas que só a negociação coletiva evita

Teletrabalho, sobreaviso, horário de descanso e expediente em feriado são alguns dos temas que demandam negociação.

A partir da ampla Reforma Trabalhista de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possibilitou que diversos temas importantes para as empresas e trabalhadores pudessem ser negociados, seja por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Apesar de a convenção e o acordo terem o mesmo objetivo – melhorar as relações de trabalho – a dinâmica dos dois instrumentos se diferencia, razão pela qual é importante ficar de olho no que cada um permite.
Para relembrar: a convenção coletiva é mais ampla, pois é firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o patronal (dos empregadores) e suas disposições valem para toda a categoria representada na base específica; já as condições do acordo coletivo decorrem das negociações do sindicato dos trabalhadores com uma ou mais empresas – e somente se aplicam a essas empresas.
Veja a seguir o que pode ser negociado por meio de convenção coletiva e evite problemas.

Pacto sobre a jornada de trabalho

As possibilidades de acordos quanto à flexibilização e à prática de jornadas diferenciadas foram permitidas nas últimas negociações. Até então, qualquer distinção da “jornada normal de trabalho” teria de ser negociada por meio de acordos coletivos entre as empresas e o sindicato dos trabalhadores. Isso é muito importante para as empresas, pois facilita a elaboração de escalas de trabalho.

Banco de horas anual

A Reforma Trabalhista garantiu o prazo de 180 dias para compensação de horário por acordo individual. Por conta disso, a norma coletiva deve contemplar um prazo maior do que esse, o que somente pode ser obtido a partir da negociação coletiva.

Intervalo intrajornada

As empresas também podem pactuar um intervalo entre 30 minutos e 2 horas para alimentação e descanso em qualquer trabalho contínuo cuja jornada diária seja acima de 6 horas. Com isso, o empregado pode ingressar mais tarde ou sair mais cedo do trabalho.

Regime de sobreaviso

Isso permite que o funcionário fique à disposição do empregador, fora do local de trabalho, tendo direito à remuneração correspondente a um porcentual maior do que o valor normal do salário-hora, enquanto perdurar essa situação.

Modalidade de registro de jornada de trabalho

Permite a adoção de sistemas alternativos que melhor atendam às necessidades da empresa para o controle do registro de pontos. Com isso, tanto o funcionário pode fazer suas marcações de horário manualmente quanto o estabelecimento pode optar por uma forma eletrônica, por exemplo.
Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente
Essa forma de contrato ganhou força com a pandemia, tendo se tornado quase que obrigatória nas normas coletivas – que estabelecem condições gerais. O detalhamento deve ser estipulado no contrato individual de trabalho ou em seu aditamento.

Troca do dia de feriado

O funcionário pode trabalhar em um feriado e folgar em outra data. A negociação determinará em que dia o empregado terá uma folga correspondente a esse feriado.

Trabalho em feriados

A lei ainda condiciona a autorização para o trabalho em feriados à celebração de convenção coletiva, de modo a prevenir a concorrência desleal entre empresas da mesma categoria. Tentar tratar isso apenas em acordo poderá gerar um grande problema para o seu negócio.

Reajustes salariais e valores de salários diferenciados

A fixação de um piso salarial diferenciado, bem como de percentuais de reajuste com a observância de teto, só pode ser implementada por negociação coletiva.

Emissão do termo de quitação anual de obrigações trabalhistas e de acordos extrajudiciais

Pode ser tema de negociação coletiva disposição sobre o Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas, da CLT, bem como de Acordo Extrajudicial. Esses são itens essenciais para se evitar futuras dores de cabeça após o término da relação de trabalho.

Fonte: Contábeis