por Marketing CCR | ago 23, 2021 | CNPJ, ICMS, IRPF, MEI
MEI precisa de contabilidade? Entenda;
Especialista explica que o microempreendedor poderá ser tributado na pessoa física do Imposto de Renda.
Com a crise atual e uma crescente busca pelas pessoas pelo empreendedorismo, vemos o número de Microempreendedores Individuais (MEI) aumentar cada vez mais no país. São empresas que não são obrigadas a ter uma contabilidade, mas podem correr graves riscos sem o auxílio de um profissional.
Para entender melhor, o MEI nada mais é do que um profissional autônomo. Com o CNPJ, ele tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Para ser MEI o empreendedor deve seguir algumas regras dentre as quais a atividade precisa estar na lista oficial da categoria; precisa faturar até R﹩ 81.000,00 por ano ou R﹩ 6.750,00 por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Outro ponto importante é em relação à contribuição sendo que o cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R﹩ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto ou R﹩ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
De acordo com André Ferreira, especialista em gestão financeira de empresas e sócio da ANIT Serviços Financeiros, ao ver a simplicidade do regime tributário, os empresários entendem que não existe a necessidade de contra com uma contabilidade, já que os impostos serão recolhidos em valores fixos e mensais (DAS-PGMEI) e informados ela Declaração Anual do MEI.
“Nessa avaliação simplista que nasce um grande risco para o empreendedor, isso pelo fato de que sem uma escrituração contábil, o empreendedor será tributado na pessoa física do titular em todo valor que ultrapassar 32% do lucro de sua MEI para Serviços, 16% para Transportes e 8% para Comércio. E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50% na tabela progressiva do IRPF”, explica.
Segundo ele, com o auxílio de um profissional contábil e mantendo a escrituração em dia, o MEI pode distribuir todo lucro auferido no ano, sem qualquer tributação de imposto de renda na pessoa física.
“Fica clara a necessidade dessas empresas se planejarem e buscarem por suportes de uma contabilidade, isso proporcionará uma total distinção em relação a carga tributária caso o microempresário individual tenha que declarar imposto de renda pessoa física”, finaliza.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | ago 12, 2021 | CNPJ, Modelos de recibo, Recibo de pagamento
Confira alguns modelos de recibo para prestador de serviços
Os recibos para prestadores de serviço, apesar de documentos simples, têm a finalidade de comprovar que uma dívida foi paga.
Os recibos para prestadores de serviço, apesar de documentos simples, têm a finalidade de comprovar que uma dívida foi paga e que você recebeu pelo serviço que foi contratado.
Para quem prestou o serviço é uma forma de documentar e organizar os recebimentos e, para quem contrata, a comprovação do pagamento.
Os recibos, normalmente, são usados para pequenos serviços que envolvem valores baixos e só podem ser emitidos por quem trabalha por conta própria.
Quando é necessário emitir um Recibo?
É necessário emitir um recibo em todas as situações em que um pagamento for realizado para alguém.
Para que tenha valor precisa ser assinado pelo prestador do serviço, a pessoa a quem o pagamento foi entregue.
Conheça bem as atividades que desempenha no consultor de CNAEs e escolha aquela que melhor se enquadra na sua necessidade.
Este serviço pode ser desde um pequeno conserto, até honorários advocatícios pela defesa de uma causa, entre várias outras situações.
Qualquer serviço prestado pode ser reconhecido através de um recibo.
Recibo é o mesmo que nota fiscal?
Não. A nota fiscal é um documento contábil oficial que comprova a prestação de um serviço, mas não necessariamente um pagamento.
Em alguns casos, notas fiscais acabam servindo como comprovantes de pagamento também, pois há empresas que só emitem ou entregam a nota fiscal após o serviço ser pago. Porém, são dois documentos diferentes.
Precisa emitir notas fiscais? Então você precisa de um CNPJ. Algumas atividades são permitidas para MEI, mas outras não.
Neste segundo caso, o importante é abrir seu CNPJ com suporte técnico especializado para que desde o início você não tenha problemas.
Qual modelo é o mais correto para Recibo?
Existem modelos de recibos prontos que podem ser encontrados em papelarias ou na internet. Neles, basta preencher os campos em branco com os dados necessários.
Outra opção, se você não quiser utilizar um modelo pré-existente, é produzir o seu próprio recibo conforme abaixo os principais passos para criar o seu próprio recibo.
Sugerimos que você mantenha um nome padrão e faça cópias nomeadas, cada vez que for utilizar o modelo.
Dessa forma você mantém sempre o arquivo original no seu Drive e o histórico dos recibos emitidos.
Lembre-se que ele só tem validade se tiver com os dados corretos e que você colha a assinatura do tomador do seu serviço.
Etapas de elaboração de um Recibo
1. Dê um nome ao documento
Coloque um nome no cabeçalho da folha em branco: “Recibo”, “Recibo de pagamento”, ou “Declaração de pagamento”.
2. Descreva o recebimento
Agora você vai precisar discriminar o serviço que de quem vai receber o valor (pagamento). a dica é escrever como se fosse a própria pessoa que recebeu o dinheiro:
“Eu, __________ (insira o nome da pessoa que recebeu o pagamento), recebi de ___________ (nome da sua empresa ou da pessoa que realizou o pagamento) a importância de _________ (valor pago), pelos serviços de ___________________ (descreva o fato ou serviço que está sendo pago).”
Se você julgar importante, descreva também no documento.
Por exemplo: tratando-se de pagamento que está sendo feito de forma parcelada, pode-se especificar o número da parcela paga.
3. Valores em números e por extenso
Para sua segurança e de quem está recebendo é sempre recomendável que após o valor numérico, seja escrito o valor por extenso — por exemplo, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Segundo a legislação brasileira, nos casos de divergência entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalece o descrito por extenso.
Para evitar problemas advindos de erros de digitação, tome esse cuidado.
4. Não esqueça do local, data e assinatura
Para que seu recibo esteja completo, é importante, ao datá-lo, colocar o local que o serviço foi prestado com a cidade e o estado, além do espaço para assinatura.
Sempre inclua uma linha com espaço que caiba uma assinatura e abaixo coloque o nome completo da pessoa que recebeu o pagamento, com seu CPF. Depois disso, peça a assinatura dela.
Mas o que falamos acima é o mínimo que um recibo deve ter. Nada impede que, de acordo com as demandas e entregas, você adapte o modelo e passe a utilizar o que faz mais sentido ao seu serviço.
O importante é o conteúdo: um recibo deve sempre conter a identificação das partes (pagador e recebedor), do valor pago, do serviço, o local, a data e a assinatura de quem recebeu o pagamento.
Exemplo de recibo simples de prestação de serviço
Você pode encontrar modelos prontos, em papelarias, ou digitar o seu próprio recibo. Todo recibo deve ter um título destacado, identificando claramente sua função.
O título pode ser “Recibo”, “Recibo de pagamento” ou “Declaração de Pagamento”. Depois, você descreve o recebimento com os dados completos de quem recebeu e de quem pagou, desta forma:
Recibo de pagamento
Eu, (nome do recebedor), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), recebi de (nome de quem realizou o pagamento), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), a importância de R$ XXX,XX (valor por extenso), pelos serviços de (descreva o serviço), não restando nenhum pagamento pendente.
(Localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do recebedor)
Além das informações básicas, você pode incluir outras informações se achar importante como, por exemplo, o número da parcela que está sendo paga, caso o pagamento seja feito de forma parcelada. Outro uso muito comum dos recibos é para o pagamento de mão de obra, normalmente associada a trabalhos pesados, como construções e reformas.
Veja um exemplo:
Recibo de pagamento de mão de obra
Eu, (nome de quem recebe), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), recebi de (nome de quem paga), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), a importância de R$ XXX,XX (valor por extenso), referente ao pagamento de serviços de mão de obra relativos a (informe o serviço que foi realizado).
(Localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do recebedor)
E então está por dentro? Recibos são muito menos complexos do que notas fiscais que tem alinhamento direto com a Receita Federal e um processo interligado muito maior.
O RPA – Recibo de Pagamento Autônomo
Sempre que uma organização contrata o trabalho de um profissional autônomo ou freelancer sem CNPJ, ela deve emitir um RPA para registrar os valores pagos e recolher os devidos impostos.
O RPA substitui a nota fiscal de serviços quando o prestador não possui empresa aberta e não deseja emitir nota avulsa na prefeitura. Este documento serve como comprovante da contratação e garante que o trabalho foi executado de forma legal, esporádica e sem vínculo empregatício.
A responsabilidade pela emissão do RPA é sempre da empresa contratante, e ela deve recolher os impostos que se aplicam ao recibo, descontando as alíquotas do valor pago ao trabalhador.
A vantagem desse tipo de recibo é a regularização do serviço prestado, tanto para o contratante quanto para o prestador de serviço. Entretanto, o serviço tem que ser esporádico para não caracterizar vínculo empregatício.
O que é descontado no RPA?
O primeiro valor descontado é o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), que depende do valor total do serviço e segue a tabela de contribuintes individuais e suas alíquotas.
Outro imposto que também é descontado é IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), que, por sua vez, também deve acompanhar a tabela para incidência mensal, conforme faixa salarial.
E, por fim, o ISS (Imposto Sobre Serviços), cuja alíquota varia entre 2 e 5% dependendo do município onde o serviço foi prestado.
Nossa! Tudo isso para calcular? Sim, mas temos uma ótima notícia. Você não precisa calcular “na mão” os descontos das RPAs que emite.
Consulte a calculadora de RPA para Autônomos 2021 que a Contabilizei disponibiliza gratuitamente para você. Aproveite e compare com os impostos pagos se você tiver um CNPJ e optar pelo Simples Nacional, por exemplo.
O recibo pode ser feito à mão?
Sim, se você não tiver condições de imprimi-lo, pode fazer à mão. O importante é que constem os dados completos e o recibo esteja assinado.
Tanto para recibos impressos quanto para manuscritos, é recomendável fazer duas vias – uma para quem recebe e outra para quem paga.
Já se você tem uma empresa e precisa formalizar a contratação de uma pessoa física para prestar serviços, o mais recomendado é a emissão de um RPA.
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por Marketing CCR | jul 30, 2021 | Abrir empresa, CNPJ, Natureja Jurídica, Regime tributário
Descubra agora quais os processos necessários para a abertura da sua empresa
Conheça os processos fundamentais para que você possa abrir a sua empresa da forma correta!
Realizar a abertura de empresa é o sonho de muitos brasileiros, afinal, essa é uma ótima oportunidade de colocar suas ideias em prática, desenvolver suas habilidades e ganhar muito dinheiro.
Na pandemia, essa ideia cresceu ainda mais por conta da crise econômica que atingiu inúmeras empresas e as fizeram demitir seus funcionários. Dessa forma, empreender também se tornou uma forma de garantir segurança e sustento.
Porém, sejamos francos, apesar de ter o próprio negócio ser o objetivo de muitas pessoas, são poucas as que realmente conhecem e entendem o processo de abertura de empresa.
De fato, ele pode ser bastante burocrático e complexo para empresários de primeira viagem, mas precisamos ter certeza de que não serão cometidos quaisquer erros e nem que pularemos qualquer etapa.
Afinal, esse cenário configura uma empresa ilegal e, portanto, passível de sofrer sérias penalidades e até mesmo de fechar suas portas de forma a encerar algo que acabou de ser iniciado.
Sendo assim, para te ajudar na abertura de empresa e fazer com que seu novo negócio fique distante de qualquer complicação, preparamos um artigo completo para te mostrar quais são os principais processos dessa tarefa.
Portanto, se você deseja iniciar um novo empreendimento e não faz ideia das etapas necessárias para tal objetivo, continue conosco neste artigo que com certeza irá te mostrar o que você precisa!
Quais são os processos de abertura de empresa?
Para realizar a abertura de empresa é preciso concluir uma série de etapas que, infelizmente, não são muito conhecidas pelas pessoas no geral.
Isso porque não é todo empreendedor que passou por uma graduação na área da administração ou cursou qualquer aula que pudesse definir o passo a passo necessário.
Porém, pode ficar tranquilo pois, para te ajudar a ter o seu próprio negócio, separamos aqui alguns dos processos existentes na abertura de empresa. Confira:
1- Escolha da natureza jurídica
A natureza jurídica nada mais é do que o regime jurídico que definirá as obrigações e direitos da sua futura empresa.
Sendo assim, você poderá escolhê-la de acordo com suas características e limitações. São elas:
- Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
- EI – Empresa Individual;
- MEI – Microempreendedor Individual;
- S/A – Sociedade Anônima;
- Sociedade Simples Limitada;
- Sociedade Simples Pura;
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal.
2- Obtenção do CNAE
A sigla CNAE representa a Classificação Nacional de Atividades Econômicas e sua função, como o próprio nome diz, é definir um código que representa única e exclusivamente a atividade desempenhada pela sua empresa.
Para obter o CNAE é preciso passar por algumas etapas de afunilamento, mas esse processo é fundamental para os seguintes passos de abertura de empresa.
3- Emissão de CNPJ
O CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – é o documento mais importante para uma empresa, afinal, é ele que identifica a existência de uma pessoa jurídica.
Porém, é fundamental que você o garanta e o mantenha em dia para que não exista qualquer complicação com os órgãos fiscalizadores.
4- Escolha do regime tributário
Assim como a natureza jurídica, o regime tributário deve ser escolhido de acordo com as suas características e limitações.
Sua função é definir o valor e a forma como o seu negócio pagará os devidos impostos, e no Brasil temos as seguintes opções:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido.
5- Obtenção da Inscrição Estadual e Municipal
Para realizar abertura de empresa é preciso obter a Inscrição Municipal junto a prefeitura da sua cidade, afinal, ela é praticamente uma permissão para que você conclua o processo e realize suas atividades de forma legal.
Já a Inscrição Estadual é fundamental para regularizar uma empresa, garantir o recolhimento do ICMS e emitir as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Porém, vale salientar que não são todos os tipos de empresa que precisam desta inscrição.
6- Solicitação dos devidos alvarás
Por fim, para que uma empresa atue em conformidade, é preciso obter o alvará de funcionamento e o do corpo de bombeiros.
Esses documentos certificam a segurança e viabilidade do seu negócio, autorizando assim as suas atividades.
O alvará de funcionamento e o do corpo de bombeiros são os mais famosos, mas a depender da atividade a ser realizada pela sua empresa, é preciso obter também outros modelos.
Você tem o conhecimento necessário para lidar com todos esses processos?
Como vimos acima, não são poucos os processos de abertura de empresa e cada um deles requer um alto conhecimento para que não sejam realizadas escolhas impensadas e que, futuramente, possam prejudicar o seu negócio.
Além disso, não devemos de forma alguma pular qualquer uma das etapas acima e outras, afinal, só assim é possível ter um negócio legal e regular.
Portanto, como garantir uma abertura de empresa efetiva se é necessário dispor de tanto conhecimento para concluir essas e outras etapas?
Como um empresário novato pode ter certeza de que não esqueceu de qualquer processo e que sabe de tudo que é importante para concluir uma abertura de empresa?
É o que vamos descobrir agora…
Uma contabilidade tem a expertise necessária para realizar a abertura de empresa
É isso mesmo que você leu: com o suporte de uma contabilidade especializada em abertura de empresa você poderá ter certeza de que seu negócio será aberto da melhor e mais correta forma possível!
Isso porque esses profissionais têm a expertise necessária para concluir cada uma das etapas e te instruir a tomar as decisões mais assertivas e lucrativas.
Portanto, não hesite em contar com uma contabilidade para estar do seu lado nesse momento tão importante!
Com a ajuda desses profissionais você poderá dar início ao seu sonho de forma segura e eficaz, isso sem mencionar que eles também podem te ajudar na gestão e garantir o sucesso que você tanto deseja!
Conte com o nosso suporte especializado!
Portanto, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!
A nossa equipe altamente qualificada está preparada para colocar em prática todos os processos necessários para realizar a abertura da sua empresa.
Além disso, te guiaremos a tomar decisões efetivas e que não te causarão nenhum prejuízo financeiro futuramente.
Sendo assim, utilize os meios de contato disponibilizados em nosso site e tire todas as suas dúvidas sobre como podemos te ajudar!
Nossos profissionais estão ansiosos para te atender da melhor forma e oferecer soluções que sanem todas as suas reais necessidades.
Estamos te aguardando!
Fonte: Abrir Ampresa Simples
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por Marketing CCR | jul 16, 2021 | CNPJ, Gestão Empresarial, Regularizar Empresa
Descubra de uma vez por todas como regularizar a sua empresa
Apenas com um negócio regularizado é possível desempenhar suas atividades com efetividade
Infelizmente, existem muitos empresários que não cumprem suas obrigações estipuladas pela Receita Federal e, por isso, acabam tendo suas empresas identificadas como irregulares.
Esse status pode se dar por diversos motivos, logo, não quer dizer que você esteja nessa situação de propósito.
Muito pelo contrário, é comum encontrar donos de empresas que não sabem como se tornaram irregulares, e é justamente por isso que queremos te ajudar
Sendo assim, continue conosco neste artigo preparado especialmente para te auxiliar e descubra como regularizar sua empresa.
Como regularizar uma empresa?
De forma geral, você pode descobrir se sua empresa está irregular ao consultar a situação cadastral de seu CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – no site da Receita Federal.
Caso seja encontrado um dos status abaixo, isso quer dizer que você precisa regularizar a empresa. Confira:
- CNPJ suspenso;
- CNPJ inapto;
- CNPJ baixado;
- CNPJ nulo.
Entretanto, geralmente a Receita Federal entra em contato, a fim de que você possa regularizar essa situação de forma rápida.
Resumidamente, sua empresa pode acabar nessa situação por:
- Omitir informações por um prazo determinado;
- Não recolher seus impostos devidamente;
- Irregularidade em suas transações;
- Incoerência de endereço; entre outros.
Sendo assim, para regularizá-la você precisa entregar os documentos e as informações necessárias para sanar as pendências.
Vale mencionar que é preciso recorrer à Receita para regularizar a empresa e, atualmente, é necessário realizar um agendamento prévio.
As desvantagens de ter uma empresa irregular
A primeira vista, se deparar com o CNPJ e a empresa irregulares pode parecer algo simples e inofensivo, contudo, essa condição pode causar uma série de problemas para a rotina do seu negócio.
Isso porque algumas das principais atividades serão impedidas, afetando diretamente os seus resultados.
Entre as principais desvantagens de não regularizar empresa, temos a impossibilidade de:
- Emitir notas fiscais;
- Realizar movimentações bancárias;
- Participar de processos licitatórios;
- Solicitar financiamento;
- Praticar operações comerciais; entre outros.
Sendo assim, fica claro que não regularizar sua empresa pode colocar em cheque a sua rentabilidade e o seu sucesso, podendo até fazer com que ela chegue à falência.
Isso sem mencionar que, se o seu negócio não for regularizado no prazo estipulado, a Receita Federal pode cancelar o seu CNPJ, ou seja, sua empresa deixará de existir.
Uma contabilidade pode te ajudar nessa tarefa!
Por isso, caso você precise de ajuda para regularizar a empresa e manter o seu negócio em dia e com bons resultados, pode contar com uma contabilidade.
Isso porque os profissionais dessa área não só podem te tirar dessa situação desagradável, como também garantir que você nunca mais passe por isso.
Conte com os nossos serviços!
Portanto, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo.
Contamos com uma equipe altamente qualificada, que pode atender às reais necessidades da sua empresa de forma que ela possa ter sucesso.
Basta falar conosco para saber mais sobre como podemos te ajudar a voltar a executar suas atividades fundamentais.
Com o nosso suporte, as desvantagens de ter uma empresa irregular não poderão mais te atingir e te impedir de lucrar.
Estamos apenas te aguardando para regularizar sua empresa e colocar o seu negócio de volta aos trilhos!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | jun 25, 2021 | Abertura e o funcionamento de empresas, CNPJ, Medida Provisória, MP
Câmara aprova MP que simplifica abertura e funcionamento de empresas |
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A matéria será enviada ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A matéria será enviada ao Senado.
Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada valerá a classificação federal.
Segundo o parecer preliminar do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.
Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma tecnológica da Redesim poderá abranger também produtos artesanais e obras de construção civil.
Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.
Todas essas mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado aos órgãos e entidades envolvidos.
Dispensa de exigências
Para o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela Redesim a MP também impede a exigência de dados ou informações que constem da base de dados do governo federal e outras informações adicionais previstas por estados e municípios para a emissão das licenças e alvarás e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), único número a identificar a empresa perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
A exceção é para as licenças ambientais, que continuam regidas pela legislação específica.
A União deverá compartilhar com os entes federados as informações cadastrais fiscais necessárias e o texto permite ao CGSIM obrigar os entes participantes da rede a adotarem outras iniciativas de integração, podendo até mesmo instituir a adesão condicionada ou tácita para aqueles não participantes.
Confira outras mudanças:
– empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;
– junta comercial não precisará mais arquivar contrato e suas alterações após escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar documentos;
– acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;
– procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma;
– acaba com anuência prévia da Anvisa para patentes de produtos e processos farmacêuticos;
– acaba com a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;
– acaba com exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira.
Acionistas minoritários
Normas de proteção de acionistas minoritários de companhias abertas atribuem privativamente à assembleia-geral a deliberação sobre a venda de ativos ou a contribuição para outra empresa caso o valor da operação seja de mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia segundo o último balanço aprovado.
A assembleia deverá dar a palavra final também sobre a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Enquanto o texto original aumentava de 15 dias para 30 dias a antecedência de convocação da assembleia em primeira chamada, Bertaiolli fixa o prazo em 21 dias e a CVM poderá adiar a assembleia por mais 30 dias, contados da liberação dos documentos e informações relevantes aos acionistas para deliberação, se o órgão regulador considerar que os dados liberados anteriormente foram insuficientes.
Empresas
O substitutivo para a MP 1040/21 muda várias regras sobre empresas. Inicialmente, o texto apenas exigia a participação de conselheiros independentes no conselho de administração e proibia, após um ano de sua publicação, que nas companhias abertas ocorresse a acumulação do cargo de presidente desse conselho com o cargo de diretor-presidente ou de principal executivo da companhia. “É um voto que não pertence mais a esse relator e acatamos cerca de 50 emendas para privilegiar essa Casa, que quer gerar empregos”, afirmou Bertaiolli.
Uma das novidades no parecer aprovado é que será permitido ao administrador residir oficialmente no exterior, contanto que mantenha procurador no Brasil apto a receber citações em processos administrativos instaurados pela CVM contra ele, no caso de companhia aberta, ou com base na legislação societária para as demais empresas.
Bertaiolli também acaba com a sociedade simples e a sociedade limitada (Ltda), determinando que todas as sociedades ficam sujeitas às normas válidas para as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais.
Entretanto, somente depois de cinco anos da vigência da nova lei é que elas poderão contar com as normas de recuperação judicial e falência.
Todas elas poderão realizar assembleias-gerais por meios eletrônicos e o endereço oficial da empresa poderá ser o de um dos sócios quando o local da atividade empresarial for virtual.
Já as sociedades anônimas e por comandita por ações são dispensadas de designar seu objeto social.
Voto plural
Marco Bertaiolli introduz na legislação das S.A. (Lei 6.404/76) a figura do voto plural, por meio do qual uma companhia pode emitir ações ordinárias, que são aquelas com direito a voto, em uma classe que confere mais votos por ação, no limite de dez por cada uma. Assim, na prática isso permitiria controlar uma empresa com pouco mais que 9% do capital.
Em maio deste ano, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou projeto de conteúdo semelhante (PL 10736/18) do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), que foi arquivado.
De acordo com o texto do relator, as ações com voto plural nas campanhias abertas somente poderão ser emitidas antes de sua entrada na Bolsa de Valores, sendo proibido para aqueles que já têm ações negociadas no mercado.
A criação de ações com voto plural dependerá do voto favorável de acionistas que representam metade dos votos das ações com direito a voto e metade das ações sem direito a voto (preferenciais).
Será permitido aos acionistas que não concordarem com a mudança pedirem para deixar o quadro de acionistas mediante reembolso com as regras previstas na lei.
O voto plural terá vigência de sete anos, prorrogável por qualquer prazo se decidido por aqueles que não têm ações com esse poder e garantido o direito de desistência da sociedade com reembolso.
Entretanto, o voto plural não poderá ser usado em deliberações sobre a remuneração dos administradores e a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela CVM.
Tampouco poderá ser usado por empresas públicas ou de economia mista.
Citação eletrônica
Quanto à citação e intimação eletrônicas, o texto torna esse tipo de comunicação a regra nas relações entre as empresas, inclusive pequenas e médias, e o Fisco e o Judiciário.
As mudanças são no Código de Processo Civil e Bertaiolli fixa em 45 dias o prazo máximo para ocorrer a citação a partir da proposição de uma ação.
As empresas deverão manter o cadastro atualizado para poderem receber as citações e intimações por meio eletrônico, podendo pagar multa de até 5% do valor da causa se não confirmar, sem justa causa, o recebimento em até três dias úteis do envio.
Fonte: Agência Câmara de Notícias |
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por Marketing CCR | jun 24, 2021 | Abertura de empresa, Abrir empresa, CNPJ, Junta Comercial
MP pretende desburocratizar abertura de empresas com identificação única
Atualmente, o mesmo negócio precisa ser aberto no município, no Estado e, depois, no âmbito federal.
A MP 1.045/2021, conhecida como Medida Provisória de Ambiente de Negócios, pretende desburocratizar a abertura de empresas e atrair investimentos estrangeiros diretos.
Segundo o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), a medida pode gerar mais empregos.
“O Brasil é um país hostil ao investimento. Neste momento, em que 15% da nossa população economicamente ativa está desempregada, nós precisamos melhorar o nosso ambiente de negócios. Quando eu falo isso, o resultado que nós esperamos é a geração de empregos”, disse o deputado.
Ranking Doing Business
A MPAN surge como resposta ao burocrático ambiente de negócios brasileiro, diretamente vinculado ao desempenho insatisfatório do Brasil no ranking Doing Business, um dos indicadores globais medidos pelo Banco Mundial, no qual o país ocupa a 124ª posição.
O ranking, que é parâmetro internacional para investimentos estrangeiros, aufere a facilidade de realizar negócios em um país, dando grande ênfase à análise do respectivo arcabouço normativo.
“A nossa posição no ranking elaborado pelo Banco Mundial, que analisa 190 economias no mundo e as classifica de acordo com a sua facilidade para empreender, é 124º. Nosso companheiro empatado é o Paraguai. Não que o Paraguai não mereça o nosso respeito, mas não é uma posição adequada para o Brasil estar. Em qualquer análise, qualquer variável que você utilize, as condições brasileiras não estão adequadas se comparadas ao Paraguai. Nós deveríamos estar no ranking com os BRICS, junto com os países emergentes, junto com a OCDE”, aponta Bertaiolli.
Abertura de empresas
Para ele, a dificuldade para abrir uma empresa no Brasil contribui para a má posição do país no ranking.
“No Brasil, para abrirmos uma empresa, precisamos proceder com várias etapas. Você abre a mesma empresa na prefeitura do município, depois no governo do Estado e depois no âmbito federal. Em cada um desses entes, você tem uma numeração diferente para identificar a empresa. É caro e burocrático. O que nós estamos propondo na MP é criar um balcão único de acesso à abertura de empresas na Junta Comercial e, em 24 horas, ter a empresa aberta emitindo nota fiscal”, explica o deputado.
Além disso, a MP propõe a unificação da numeração de identidade da empresa. A ideia é que apenas o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja usado.
“Quando uma pequena empresa é aberta, o empreendedor também tem que entender sobre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sobre o recolhimento de impostos, normas e fiscalização da Prefeitura. É uma loucura. Por isso, 80% das micro e pequenas empresas fecham as portas antes de completar cinco anos”, justifica.
Para resolver o problema, Bertaiolli sugere que, ao invés do processo de abertura de uma empresa comercial de apenas um titular ser feito em um cartório, o procedimento seja feito em uma Junta Comercial.
“Nós precisamos abrir na Junta Comercial porque é seis vezes mais barato, segundo pesquisa realizada pelo Ministério da Economia”.
A MP do ambiente de negócios deve ser votada na quinta-feira (23), na Câmara dos Deputados. O relator acredita que ela será aprovada por unanimidade.
“Eu vejo e sinto um consenso. Claro que há dúvidas sobre esse ou aquele artigo existem, mas eu sinto uma vontade muito grande por parte de todos os deputados de gerar emprego no Brasil. É a preocupação de 100% dos parlamentares que aqui estão.”, conclui.
Fonte: Contábeis
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