por Marketing CCR | mar 15, 2022 | CNAE, Gestão de negócio
Saiba quando você deve mudar o ramo de atividade da sua empresa. Cuide bem do seu empreendimento, se informe!
Quando uma empresa é aberta a última coisa que o empreendedor pensa é em mudar o ramo de atividade, entretanto, existem alguns fatores que podem fazer com que a empresa tenha que mudar, é importante saber identificá-los.
Em certas situações algumas alterações no seu empreendimento são necessárias e podem acabar alterando o CNAE da sua empresa, que é o ramo de atividade.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba quando você deve mudar o ramo de atividade do seu empreendimento.
O que é o ramo de atividade de uma empresa?
O ramo de atividade como é mais conhecido, se chama atividade econômica, e todo empreendimento tem que ter uma atividade definida, ela serve para identificar o que a empresa faz, ou seja, em qual ramo ela atua.
A atividade econômica deve ser definida antes da empresa começar a funcionar, isso é feito por meio da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), um código que especifica a atividade do negócio.
Todo empreendimento deve possuir um código CNAE definindo seu ramo de atividade.
O CNAE
Ter um ramo de atividade definido é fundamental para saber quais tributos uma empresa vai pagar, além disso, diversas outras regras de funcionamento estão diretamente ligadas ao CNAE, afinal, ele definirá o seu ramo de atividade
Portanto, cada empresa tem regras específicas conforme o ramo de atividade, o CNAE influenciará diretamente em diversos fatores, como localização, tributação, lucro, entre outros.
Destacamos que uma empresa deve ter obrigatoriamente 1 atividade principal, porém, ela pode ter diversas atividade secundárias, para ser exato, uma empresa pode ter até 99 atividades secundárias.
As prefeituras determinam os locais onde as empresas podem ou não funcionar, de acordo com ramo de atividade, portanto, saiba escolher seu ramo de acordo com seu município.
Quando mudar de ramo?
Você pode alterar o ramo de atividade da sua empresa sem ter que encerrar as suas atividades, não precisa se preocupar em ter que fechar sua empresa se o seu ramo não está te dando lucro ou por outro motivo.
Seu Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) também vai permanecer o mesmo, então, não precisa se preocupar.
Existem muitos motivos que podem levar um empresário a procurar novas maneiras de empreender, e mudar o ramo de atividade da sua empresa, entre os diversos motivos, listamos os principais:
- Carga tributária elevada;
- Mudar o local da empresa;
- O empreendimento não está dando retorno por conta da atividade econômica;
- Aumento de lucro, ou seja, o empreendedor busca aumentar seus ganhos e seu ramo de atividade não ajuda.
Para mudar o ramo de atividade da sua empresa procure um contador qualificado para te ajudar.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | jul 15, 2021 | CNAE, Receita Federal, Simples Nacional
Veja 5 motivos que excluem empresas do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário voltado às micro e pequenas empresas, por isso, pretende facilitar e simplificar o pagamento de impostos.
Mas, para aderir à ele é necessário atender aos requisitos que são estabelecidos pela Lei Complementar nº123/2006. O cumprimento de cada um deles após a adesão, também mantém a empresa regular e evita o desenquadramento do Simples Nacional.
Para que a sua empresa não corra esse risco, saiba que são vários os fatores que podem causar essa situação, por isso, elaboramos este artigo para que você conheça as cinco principais razões que podem levar ao desenquadramento. Acompanhe e tire suas dúvidas!
Requisitos
Para se enquadrar nesse regime, é necessário estar atento ao limite de faturamento. Para as microempresas (ME), o limite é de R$360 mil e para as empresas de pequeno porte (EPP), o faturamento é de até 4,8 milhões.
Além disso, a empresa precisa estar com todos os dados cadastrais em dia e não ter dívidas, principalmente relacionadas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou com a Receita Federal.
Também é importante que a empresa desenvolva uma das atividades econômicas autorizadas pelo regime.
Então, se você atende à esses critérios, saiba que a solicitação de opção é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, observando o calendário estabelecido anualmente pela Receita Federal.
Desenquadramento
Em resumo, o desenquadramento do Simples Nacional acontece quando a empresa deixa de cumprir com alguma das exigências que são estabelecidas por lei.
Por isso, a Receita Federal fiscaliza as empresas constantemente, para verificar se todos os requisitos estão sendo seguidos corretamente.
Mas ao constatar alguma irregularidade, é enviado um aviso à empresa informando a possibilidade de haver o desenquadramento e os seus motivos. Desta forma, a empresa deve fazer a regularização, dentro do prazo que foi definido pela Receita Federal.
Motivos para o desenquadramento
Para evitar que a sua empresa seja desenquadrada do Simples Nacional, reunimos os cinco principais motivos que podem causar isso. Então, veja a seguir quais são elas:
Desenvolver atividades não permitidas: vimos acima que a empresa deve desenvolver uma das atividades que são permitidas pela legislação do Simples Nacional.
Elas são registradas através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), então, se a empresa passa a desenvolver alguma atividade econômica que não se enquadra no Simples Nacional poderá ser desenquadrada do regime.
Registrar excesso de receita: o empreendimento que ultrapassa o limite de receita bruta anual, também pode ser desenquadrado do regime.
Isso acontece porque o aumento do faturamento é um dos principais objetivos das organizações. Desta forma, a empresa deverá ser enquadrada em outro regime tributário que melhor se adeque às suas características do negócio.
Dívidas: a empresa que possui dívidas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou à Receita Federal, está irregular. Então, para evitar o desenquadramento por esse motivo, é preciso quitar a dívida ou negociar através do parcelamento.
Descumprimento de exigências societárias: a Lei Complementar nº123/2006, estabelece que organizações que possuem uma ou mais pessoas jurídicas como sócias, não se enquadram no Simples Nacional, que é voltado à pequenos empreendimentos.
Além disso, a empresa também não pode ter sócios que morem no exterior ou tenham mais de 10% de participação em outra empresa que não se enquadra no Simples Nacional.
Fraudes: as empresas que forem condenadas por algum tipo de fraude ou por descumprir a legislação também são excluídas do Simples Nacional.
O mesmo ocorre com possíveis fraudes quando a empresa deixa de emitir notas fiscais na prestação de serviços ou na venda de mercadorias, além da comercialização de mercadorias que estão relacionadas à contrabando.
O que fazer?
Se a sua empresa foi desenquadrada do Simples Nacional devido à um motivo que não pode ser modificável, como excesso de receita e mudança para um CNAE não aceito, por exemplo, uma dica é buscar informações sobre outro regime que atenda às necessidades do seu negócio.
Caso esteja relacionado às dívidas, você pode realizar o parcelamento da pendência dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal e, assim, garantir que a empresa possa permanecer no regime.
Para as situações que envolvam mudanças no quadro societário, a empresa deve analisar se isso irá beneficiar o empreendimento. Para isso, conte com o acompanhando de um contador para te ajudar a encontrar o melhor caminho, seja através da tributação do Simples Nacional ou escolhendo outro regime para sua empresa.
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por Marketing CCR | dez 28, 2020 | CNAE, Contabilidade na crise, Simples Nacional
Simples Nacional: Veja a lista de CNAEs permitidos
O CNAE define quais impostos e obrigações acessórias a empresa deve cumprir.
Para registrar sua empresa no Simples Nacional, é importante cumprir alguns critérios relativos ao porte da empresa, faturamento e verificar se a atividade que será desenvolvida pelo empreendimento está entre aquelas contempladas no regime.
Por isso, é importante que o empreendedor saiba o que é o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), onde estão todos os códigos de identificação das unidades produtivas do país. Essa é uma ferramenta que facilita o acesso à informação.
Desta forma, o interessado em empreender pode verificar quais são as atividades econômicas e critérios de enquadramento que são utilizados pelos órgãos da Administração Tributária brasileira.
Vale ressaltar que o CNAE se aplica a empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos (pessoa física).
CNAE
CNAE é número que é formado por sete dígitos referentes à seções; divisões; grupos; classes; e subclasses. A tabela de códigos foi oficializada em 2006 e o número do CNAE Simples Nacional é registrado na ficha de cadastral da Pessoa Jurídica.
Desta forma, é possível verificar se a sua atividade está na tabela CNAE e quais são as classificações secundárias do ramo.
O Simples Nacional é um regime de tributação criado para simplificar a forma de recolhimento de impostos, voltado para às micro e pequenas empresas. Por isso, depois de fazer a pesquisa pelo CNAE verifique se o empreendimento é um CNAE Simples Nacional.
A pesquisa pode ser realizada na ferramenta do Contabeis. Confira as atividades regulamentadas.
Enquadramento
Também é pelo CNAE que é feito o enquadramento no Fisco, ou seja, a definição de quais impostos devem ser pagos por uma empresa, quais obrigações acessórias precisam ser transmitidas e quais incentivos fiscais podem ser usufruídos, especialmente para as que se enquadram no Simples Nacional.
Por isso, alguns empreendedores acabam usando um CNAE divergente da atividade da empresa na intenção de pagar menos tributos. Além de um grande risco, essa prática pode acarretar sérios problemas.
O primeiro transtorno gerado ao escolher um CNAE divergente é tornar o seu negócio irregular. Isso porque esse código se refere à atividade exercida, assim, se optar uma classificação que não seja compatível com aquilo que faz ou vende, isso o descaracteriza.
Além de não conseguir autorização para trabalho, como alvará sanitário e outros, essa ação pode levar ao pagamento de multas e outros transtornos.
Alíquotas
Além da tabela de atividades permitidas, o Simples Nacional possui outras tabelas – anexos, onde há informações sobre as alíquotas de cada ramo.
Ao todo são cinco tabelas que demonstram o valor dos impostos a ser pagos pelo empresário, conforme o setor separados da ficando da seguinte forma:
– Comércio: Anexo 1;
– Indústria: Anexo 2;
– Prestadores de Serviço: Anexo 3;
– Prestadores de Serviço: Anexo 4;
– Prestadores de Serviço: Anexo 5.
Fonte: Contábeis