Descubra se o programa emergencial BEm se tornará permanente!

BEm: programa emergencial se tornará permanente?

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi criado em 2020, para minimizar os impactos causados pela pandemia.
Devido ao aumento de casos de covid-19 no início deste ano, o governo decidiu reeditar a medida em abril com o objetivo de apoiar as empresas e evitar demissões dos trabalhadores.
Com isso, houve a flexibilização temporária de regras trabalhistas e empregadores e empregados assinam acordos para redução parcial da jornada e dos salários ou puderam optar pela suspensão momentânea dos contratos de trabalho.
Mas diante dos benefícios observados por meio do programa, gestores se perguntam sobre a possibilidade do BEm se tornar permanente. Por isso, veja a seguir a proposta que está sendo estudada sobre o tema.

Permanência do BEm

Tornar o BEm permanente é uma proposta do deputado Christino Áureo (PP-RJ) e, agora, está sendo analisada pelo governo federal, através do Ministério da Economia.

Mas, é importante ressaltar que essa permanência se refere à possibilidade das regras trabalhistas serem novamente flexibilizadas em caso de calamidade pública.

A intenção também é permitir que o programa possa ser novamente utilizado pelas empresas em casos regionalizados, o que seria mais eficiente para socorrer as empresas e trabalhadores de cada região quando for necessário.

Com isso, empresas teriam seus gastos aliviados e empregados não seriam demitidos, além de terem parte de sua remuneração paga pelo governo federal.

Agilidade

Um dos principais benefícios desta medida, segundo o deputado, é garantir rapidez na liberação dos recursos do BEm e evitar a demora proveniente da análise e aprovação de uma nova medida provisória.
Com isso, também evita demissões em massa durante o período de calamidade.  Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, estudos estão sendo feitos para tornar o programa uma ação permanente.
“Se tivermos uma possibilidade, caso enfrentemos algo no futuro, de apertarmos um botão e isso já nos proporcionar o acionamento do benefício, melhor. Estamos discutindo tudo”, informou em entrevista ao jornal Valor Econômico.

Divergências

De um lado, líderes governistas dizem acreditar que o plano de tornar o BEm permanente não deverá enfrentar forte resistência no Congresso.
De outro, as centrais sindicais criticam a flexibilização, por acreditarem que o governo está reduzindo a representação sindical. Eles acreditam ainda que o governo está deixando os trabalhadores “sob pressão dos empregadores”.

Mudanças

Para que o BEm possa ser solicitado em outras situações de calamidade, devem ser mantidos os mesmos critérios de adesão ao benefício emergencial que, atualmente, é operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia.
Diante disso, haverá o pagamento do benefício aos trabalhadores que venham a ter novamente a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Também devem ser mantidos os prazos de pagamento que é de 30 dias, contado da data da celebração do acordo. Atualmente, os empregadores devem comunicar ao sindicato trabalhista e ao Ministério da Economia a adesão ao programa.

Isso deve ser feito no prazo de até 10 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual, para garantir que o empregado receba o benefício em 30 dias.
Fonte: Jornal Contábil

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Você tem algum funcionário com redução ou suspensão do contrato? Veja aqui como calcular o salário dele!

BEm: Veja como calcular o salário do empregado com redução ou suspensão de contrato

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda ajuda a reduzir o custo dos negócios e a preservar empregos.

A Medida Provisória 1.045/2021, que permite a redução de salário e suspensão da carteira de trabalho, foi criada com o objetivo de preservar empregos e auxiliar as empresas a reduzirem custos devido à pandemia de coronavírus.
Durante o período em que o contrato de trabalho estiver reduzido ou suspenso, a empresa deixa de pagar parte da remuneração devida ao funcionário, o que ajuda a aliviar as contas da organização.

Redução de jornada e salário

Já o empregado recebe um benefício pago pelo Governo com base no valor do seguro-desemprego que teria direito caso fosse demitido. Uma parcela de seguro desemprego varia entre R$ 1.110 (o salário mínimo) e R$ 1.911,84 (teto do seguro).
O cálculo do salário final de um funcionário sob cortes de jornada, então, fica sendo o seguinte:
– Para redução de 25%:
75% do salário atual + 25% da parcela do seguro-desemprego (até R$ 1.911,84);.
– Para redução de 50%:
50% do salário atual + 50% da parcela do seguro-desemprego (até R$ 1.911,84);
– Para redução de 70%:
30% do salário atual + 70% da parcela do seguro-desemprego (até R$ 1.911,84.
Para os funcionários que recebem menos de R$ 3.300 (o equivalente a três salários mínimos), é possível negociar o valor do corte diretamente com a empresa. Isso acontece porque, para essa faixa de salário, a diferença entre o salário líquido atual e o reduzido pela pandemia é de até 7%. Quer dizer, o trabalhador perde pouco e a compensação por parte do governo é mínima.
Acima dos R$ 3.300, quando a perda de salário é mais representativa, a negociação precisa ser feita em conjunto – seja dentro da empresa ou via sindicatos.

Suspensão de contrato

Se a empresa optar pela suspensão do contrato de trabalho, o funcionário também ganha auxílio do governo. Nesse caso, o valor corresponde a 100% de seu seguro desemprego. O prazo para a suspensão também é de 120 dias.
Contudo, há algumas excessões. Estabelecimentos que tiverem registrado receita bruta superior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário de 2019, para suspender o contrato de qualquer empregado, devem pagar o equivalente a 30% do salário, na forma de ajuda compensatória, ao longo do período de interrupção das atividades laborais. Neste caso, o governo, por sua vez, paga 70% do valor do seguro-desemprego.

Cálculo BEm

Para entender o cálculo na prática, o Valor Investe disponibilizou um simulador de suspensão do contrato de trabalho que mostra quanto a empresa deve pagar de ajuda compensatória.
Fonte: Contábeis

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MP 1.045: saiba agora como aderir ao BEm e proteger sua empresa e funcionários desta crise!

Governo lança BEm e flexibilização trabalhista, veja como aderir

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, mais conhecido como BEm, é lançado pelo governo federal, o BEm 2021 de fato vem nos mesmos moldes da Medida Provisória (MP) que vigorou por 8 meses no ano passado.
A nova MP 1.045 permite que os empregados e empregados realizem um acordo para a redução da jornada e salário proporcionalmente, bem como a suspensão total e temporária do contrato de trabalho.
O novo programa permite acordos de redução de salário em 25%, 50% e 70% e terão validade por até 120 dias. Com relação à suspensão do contrato de trabalho a mesma também terá duração de 120 dias e o governo ainda poderá prorrogar o prazo do programa, caso necessário.

Além disso, o governo não permitirá contratos retroativos, ou seja, os acordos só podem valer após a publicação da (MP) nesta quarta-feira (28).

Redução de jornada e salário

Quando o acordo entre ambos os lados é firmado, o governo paga o BEm aos trabalhadores para que os mesmos não tenham prejuízos em suas rendas. O valor pago pelo governo é calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido.
Entenda como funciona:
Redução de Jornada e Salário em 25%
Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% — A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.
Redução de Jornada e Salário em 50%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% — A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.
Redução de Jornada e Salário em 70%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% — A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Com relação à suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito se fosse demitido.
A exceção, no entanto, diz respeito as empresas que tiverem receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Para estes casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.

Estabilidade

A Medida Provisória também determina uma “garantia provisória” do emprego pelos meses em que a jornada e os salários forem reduzidos ou o contrato suspenso e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados.

No entanto, o empregador ainda pode ter o direito de demitir durante o período, porém, caso a dispensa ocorra sem justa causa, a empresa estará obrigada ao pagamento de verbas rescisórias e de indenização. Essa regra só não vale nos casos de dispensa por justa causa, ou caso o próprio empregado solicite a demissão.
Confira o valor da indenização:

  • 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
  • 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Como funcionam os acordos

No caso dos trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos, o acordo será por meio de acordo individual.
No caso dos trabalhadores que recebem entre três salários mínimos e dois tetos do INSS R$ 12.867,14), a redução da jornada e salário poderá ocorrer por meio de acordo coletivo, tendo em vista que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa a redução salarial.
Já nos casos onde o trabalhador ganhar mais que R$ 12.867,14 e possui nível superior, a lei trabalhista atual, autoriza o acordo individual para a redução de jornada e salário. Por fim, no caso da redução de 25% será permitido que seja realizado acordo individual independente da faixa salarial.

Mudanças trabalhistas

Segundo a Secretaria Geral, uma segunda Medida Provisória trará a flexibilização das regras trabalhistas. A MP recria diversas medidas por tempo limitado e que podem ser adotadas pelas empresas, veja:

  • teletrabalho;
  • antecipação das férias;
  • concessão das férias coletivas;
  • aproveitamento e antecipação de feriados;
  • banco de horas;
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  • suspensão do recolhimento do FGTS.

As medidas dessa Medida Provisória também terão efeito durante o prazo de duração da norma, num total de 120 dias a partir da sua publicação.

Veja como aderir

As empresas que querem aderir ao programa devem fazer por meio do Empregador Webhttps://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf.
Com a formalização do acordo e a comunicação ao governo, o valor do BEm será depositado pelo governo diretamente na conta do trabalhador, nos mesmos moldes do seguro-desemprego.
Logo, o trabalhador não precisará se deslocar ou fazer qualquer tipo de solicitação para ter direito de receber o benefício emergencial. Além disso, o pagamento do BEm será realizado 30 dias após a celebração do acordo.
Por fim o governo também colocou no ar o site https://servicos.mte.gov.br/bem/ que permite as empresas de acessarem os sistemas nos quais é possível formalizar os acordos e também de comunicar as condições ao Ministério da Economia.
Fonte: Jornal Contábil

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BEm, Pronampe e 13° salário do INSS aguardam decisão de datas pelo Governo! Saiba mais!

Datas de liberação do BEm, Pronampe e 13º salário do INSS

Atualmente o governo federal tem esbarrado em problemáticas relativas ao Orçamento de 2021 para que seja possível a liberação de diversas medidas aguardadas pelos trabalhadores, aposentados e empresas do setor privado.
Dentre as medidas que estão travadas atualmente temos a liberação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), novos recursos para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), além da antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS.
Apesar de grande impasse, o governo parece estar conseguindo encontrar uma saída para que essas medidas possam ser liberadas o mais rápido possível. A chave para a liberação está na aprovação do PLN 2/21 que permitirá a abertura de créditos extraordinários no Orçamento de 2021, que viabilizará recursos para os programas.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), confirmou nesta quarta-feira (14) que serão realizadas duas sessões do Congresso Nacional na próxima semana. Ele anunciou que as sessões serão na segunda-feira (19) e na terça-feira (20). Dentro das sessões serão votados 14 vetos do presidente Jair Bolsonaro além do PLN 2/21.

O PLN prevê R$ 35 bilhões de créditos extraordinários fora do teto de gastos com medidas como o BEm, Pronampe, recursos para outras despesas para atenuar os impactos sanitários, sociais e econômicos agravados pela pandemia. Além disso, há outras despesas que não foram mensuradas.

BEm e Pronampe

Com a aprovação da PLN 2/21, o governo estará livre para liberar o BEm e Pronampe já na próxima semana, segundo informações do ministro da Economia, Paulo Guedes, assim que for aprovado o PLN, a medida será liberada em um ou dois dias.
Para este ano a expectativa do Governo é que cerca de 4 milhões de empregos sejam preservados com a medida que inicialmente deve ter quatro meses de duração podendo ser prorrogada caso necessário.
O custo da medida deve girar na casa dos R$ 10 bilhões e seguirá os mesmos moldes do ano passado, permitindo a redução de jornada e salário proporcionalmente, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Com relação ao Pronampe, cerca de R$ 7 bilhões devem ser liberados para a concessão de crédito, por meio de fundos garantidores, às empresas.

13º salário do INSS

Devido ao impasse do Orçamento de 2201, o governo deve disponibilizar a antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS somente em maio. Isso porque o governo teria somente até ontem (15) para resolver o imbróglio do orçamento e acertar na lei orçamentária para antecipar o benefício em abril, o que acabou não acontecendo.
Além disso o enceramento dos cálculos de gastos regulares da Previdência Social deste mês se encerrou nesta quinta-feira, logo com o fechamento da folha de pagamentos de abril, não será possível viabilizar a antecipação este mês.
Logo, a antecipação do 13º salário deve começar a ser paga na próxima rodada de pagamentos do benefício no mês que vem, que terá início no dia 25 de maio, ou seja, a gestão ganha mais um mês para liberar os recursos ao INSS.
Fonte: Jornal Contábil
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Empresários que aguardam o BEm terão que esperar mais alguns dias pela decisão. Confira!

Redução da jornada e salário vai atrasar mais alguns dias

Paulo Guedes, ministro da Economia, apontou nesta terça-feira (13) que os empresários que estão aguardando o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, mais conhecido como (BEm) precisam esperar por mais alguns dias para que a medida que permite acordo entre empresa e funcionário para redução de salário e jornada proporcional possa ser liberada.
Existem duas possibilidades que podem liberar o programa de redução de jornada e salário esse ano. Sendo a primeira o Projeto de Lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a PEC que carimba recursos fora do teto de gastos com ações contra a Covid-19, o governo aguarda apenas a liberação de uma ou outra para em fim libar o BEm.
A situação foi evidenciada durante reunião no Palácio do Planalto e contou com a presente do presidente Jair Bolsonaro e o presidente da Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, onde Guedes foi convocado pelo presidente para que fosse possível dar um parecer sobre os motivos relativos à demora na liberação do programa.

Votação das medidas

O Projeto de Lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser votada nesta quinta-feira (15). Com a aprovação da medida exigência de uma compensação para a criação de despesas mesmo que temporárias serão flexibilizadas.

Com relação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda não se sabe ao certo quando a mesma vai para votação, no entanto, a medida tenta liberar cerca de R$ 35 bilhões fora do teto de gastos, onde R$ 18 bilhões seriam destinados para obras. O restante ficaria divido da seguinte forma: R$ 10 bilhões para a liberação do BEm; R$ 7 bilhões para a liberação do Pronampe além de uma autorização para gastos com saúde relacionados ao combate da pandemia.

Como vai funcionar o BEm?

O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) prevê o acordo entre empregados e empregadores para redução de jornada de trabalho e salário proporcionalmente. A suspensão temporária do contrato de trabalho também deve voltar.
Os acordos entre empregados e empregadores podem variar entre 25%, 50% e 70%, veja a seguir como funciona:
Redução de Jornada e Salário em 25%
Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%.
Redução de Jornada e Salário em 50%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%

Redução de Jornada e Salário em 70%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Quando o empregado e empregador aceitam o acordo de suspensão temporária de contrato de trabalho, o pagamento dos salários ao trabalhador irá variar de acordo com o faturamento da empresa.
Fonte: Jornal Contábil

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PANDEMIA: Governo mira liberação de pelo menos 3 benefícios a empresas e trabalhadores

Liberação do 13º salário do INSS, abono PIS, FGTS e BEm

Para enfrentamento da pandemia o Ministério da Economia preparou um plano de ações que fora elaborado desde o final do ano passado, quando os pagamentos do auxílio emergencial chegava ao fim.
Diante de um cenário alarmante que estamos vivendo em decorrência do número de contágios e mortes em decorrência da Covid-19, o governo mira na liberação de pelo menos três benefícios em apoio à população bem como de um benefício específico para as empresas e trabalhadores. E é destes benefícios que vamos falar agora!

Estratégias

Ainda em 2020 o ministério da Economia desenhou um plano de contingência para o eventual caso da piora bem como segunda onda da Covid-19 no país. Diante do atual cenário, o governo se vê obrigado a colocar em ação esse plano de contingência que inclui:

O ministério da Economia preparou um plano de contingência ao enfrentamento da pandemia no país. Dentro do plano de contingência o governo escalou quatro benefícios que são de extrema importância com relação aos avanços da doença no país. Dentre as medidas o governo definiu:
Primeiras medidas que devem ser tomadas sem impacto fiscal

  • Antecipação dos pagamentos de 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS
  • Antecipação do abono salarial
  • Liberação de uma nova rodada do saque emergencial do FGTS

Ação com impacto fiscal de grande necessidade

  • Programa que permite suspensão de contrato e corte de jornada e salário de trabalhadores, com compensação financeira parcial pelo governo

Diante do cenário atual, o governo já informou a liberação de algumas medidas, como na noite desta sexta-feira (5), onde o ministro, Paulo Guedes, confirmou a antecipação do 13º salário, bem como a volta do BEm que oferece uma complementação de renda a trabalhadores que tenham sofrido redução de jornada e de salários. No mais, vamos falar um pouco mais sobre cada um.
Algumas dessas medidas que fazem parte do plano de contingência já foram confirmadas pelo governo, como é o caso da antecipação do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS, bem como a antecipação do abono salarial aos trabalhadores.
Além disso, na semana passada o ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou também o retorno do BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda).

13º salário e abono salarial

Fontes da equipe econômica informaram que o presidente Jair Bolsonaro está trabalhando para liberar a antecipação do 13° salário do INSS e também o abono salarial PIS/Pasep. A iniciativa visa movimentar o PIB nacional, bem como apoiar os cidadãos mais afetados pela pandemia.

A principio a liberação da primeira parcela do 13° salário do INSS seria feita em fevereiro e a segunda em março. Porém, adiaram a decisão. Na verdade, o governo está esperando a aprovação do Orçamento Federal por parte do Congresso Nacional, que segundo informações, só deverá acontecer no final de março.

BEm

O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) ajudou a evitar demissões em 2020 e é uma nova promessa do governo para este ano. O programa permitiu a redução de jornada e de salário ao longo de 2020.
O BEm foi a garantia de estabilidade no emprego pelo mesmo tempo de redução ou suspensão de jornada. Se um funcionário teve a jornada reduzida entre maio e dezembro de 2020, período máximo de redução, não pode ser demitido entre janeiro e agosto de 2021 (8 meses).
O novo modelo há ser liberado este ano, ainda não está fechado e segue em discussão pelo técnicos do ministério da Economia, que estão em busca de fontes de financiamento para garantir a parte do BEm que é paga pelo governo.
Ainda temos a discussão no sentido de empregar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que atualmente custeia o abono salarial e o seguro-desemprego. O desafio então é que o fundo já gasta mais do que arrecada e será preciso novos aportes do Tesouro Nacional para operar.

Saque do FGTS Emergencial

Uma nova rodada do saque emergencial do FGTS pode acontecer este ano, a previsão é de que a medida possa ocorrer em junho deste ano. A expectativa é de que a medida siga os mesmos parâmetros do ano passado, ou seja, que permita aos trabalhadores com saldo nas contas do fundo, uma retirada de até um salário mínimo.
Fonte: Jornal Contábil
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