Você já ouviu sobre o Regime especial de tributação na incorporação imobiliária (RET)? Caso você trabalhe com incorporações imobiliárias, este é um regime que com toda a certeza você precisa conhecer. 

Afinal, quando falamos de regimes fiscais, sempre há aquele que favorece mais o seu negócio. É por isso que conhecer um pouco mais a fundo as possibilidades é tão importante.

Neste artigo você vai entender melhor o que é o RET e em quais casos ele pode ser utilizado. 

 

Regime especial de tributação na incorporação imobiliária: o que é 

O Regime especial de tributação na incorporação imobiliária, também conhecido como RET, foi instituído pela Lei n° 10.931/2004. Como o próprio nome já diz, é um regime especial e pode ser aplicado somente nas incorporações imobiliárias. 

Além disso, vale ressaltar que é algo totalmente opcional e irretratável enquanto houver obrigações ou direitos de crédito por parte do incorporador. 

Porém, mesmo que seja destinado às incorporadoras, existem alguns pré-requisitos para que realmente se possa optar por esse regime especial. Dentre esses requisitos há a Afetação do Patrimônio. 

 

Patrimônio de Afetação 

O Patrimônio de Afetação nada mais é do que a separação de um empreendimento do patrimônio da incorporadora ou construtora. 

Através dessa separação o patrimônio passa a não se confundir com os bens relacionados à construção. Para utilizar do Patrimônio de Afetação, é necessário: 

  • Controle financeiro: Deve ter uma conta bancária para realizar a movimentação financeira (recebimentos, pagamentos, aportes) separada da incorporadora, para movimentação financeira exclusiva da obra afetada.
  • Segregação Patrimonial:  Deve haver uma separação patrimonial, onde o Patrimônio da obra afetada seja apartado do patrimônio da incorporadora.
  • Contabilidade: A contabilidade da obra afetada deve ser segregada da contabilidade das demais obras e do administrativo da empresa, possuindo demonstrações financeiras próprias.

O objetivo é dar a segurança que o empreendimento será realizado, bem como as unidades sejam devidamente entregues, mesmo que a incorporadora venha a declarar falência. 

Vale ressaltar que a opção do Regime especial de tributação na incorporação imobiliária pode ser feita a qualquer tempo, desde que o incorporador siga os pré-requisitos. 

 

Os principais benefícios do Regime especial de tributação na incorporação imobiliária

Mas, no final das contas, por que o Regime especial de tributação na incorporação imobiliária seria escolhido? Na realidade, o RET traz um benefício muito considerável para as incorporadoras imobiliárias. 

Optando pelo Regime especial de tributação na incorporação imobiliária há uma redução da carga tributária para o incorporador.

Os impostos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS passam a ser recolhidos de maneira unificada pelo DARF com uma alíquota de 4%. 

Caso fosse escolhido o regime de Lucro Presumido, por exemplo, a carga tributária para a venda dos imóveis seria de aproximadamente 5,93%, podendo chegar até 6,73%, ou seja, existe uma redução de mais de 2% em determinados casos. O dinheiro direcionado para impostos é como se fosse “jogado fora”, pois não há qualquer retorno.

Sendo assim, incorporadoras, construtoras e quaisquer outros empreendimentos devem procurar quais são os melhores regimes e ações que promovam a redução de impostos. Quando a contabilidade é feita por profissionais a empresa passa a pagar o mínimo de imposto possível. 

Apesar de todos esses benefícios, a decisão de aderir ao RET, Regime especial de tributação na incorporação imobiliária, deve ser tomada com cuidado e embasada em uma análise criteriosa, já que uma vez feita a adesão, ela se torna irretratável enquanto durarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis.

Nesse sentido, nós da CCR Contabilidade possuímos uma consultoria especial e somos especializados no segmento de construção civil. Com a nossa equipe de profissionais altamente qualificados, podemos ajudá-lo a navegar pelos complexos meandros fiscais e garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação, otimizando seus recursos e potencializando seus lucros.

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