Entenda como é realizado o processo de recuperação de crédito tributário na construção civil e saiba se é possível o ressarcimento do valor pago a maior em suas tributações!
Não são todos os empresários que se preocupação em avaliar a possibilidade de ressarcimento do valor dos seus impostos que foi pago a maior, contudo, saiba que a recuperação de crédito tributário na construção civil é uma solução que pode gerar muita economia para a sua empresa!
Tendo isso em mente, nós, da CCR Contabilidade, preparamos essa postagem para que você possa entender melhor como é realizado esse processo e em que situação é possível garantir os seus impostos de volta. Confira!

Tudo começa com um detalhado e minucioso planejamento tributário!

Para que seja garantida a recuperação de crédito tributário na construção civil, é preciso, primeiramente, que sejam identificados créditos tributários acumulados ao longo dos anos pela sua empresa.
Observação: Créditos tributários são todos os valores pagos pela empresa como forma de cumprir com uma obrigação tributária.
Desse modo, através de um planejamento tributário minucioso, que avalie o cumprimento das suas obrigações tributárias, a fim de encontrar pagamento indevidos ou maior, é possível estar garantido de valores que podem ser solicitados à Receita Federal como créditos para quitação de novos impostos, o que acaba dando maior tranquilidade para a sua gestão financeira.
Mas, tudo isso dependerá do seu planejamento tributário, por isso, contar com um escritório de contabilidade que seja especializado em construção civil pode fazer toda a diferença, justamente por ter maior familiaridade com área é possível identificar detalhadamente os valores que foram pagos indevidamente com maior facilidade.

Com os documentos em mãos, é hora de solicitar a revisão e a recuperação dos seus créditos tributários!

Realizado o seu planejamento tributário, chega a hora de solicitar à Receita Federal, por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP), a recuperação dos seus créditos tributários.
Caso sejam aprovados, você terá o prazo de 5 anos para a prescrição dos seus créditos tributários, que irão perder a validade após esse período.
Sendo assim, o papel do contador não acaba na solicitação da revisão do crédito, mas, ao contrário, se estende até ao melhor planejamento para garantir maior eficiência na gestão do crédito recuperado e nas obrigações que ainda precisam ser cumpridas.
Portanto, se deseja saber mais sobre como garantir a recuperação do seu crédito tributário na construção civil, entre em contato com um dos contadores especialistas CCR Contabilidade.
Atuamos com o setor da construção civil pois conhecemos maior intimidades os desafios fiscais, financeiros e tributários do setor, sendo assim, estamos aptos a te proporcionar o suporte necessário para que você cresça no mercado sem preocupações.
Então, caso esteja interessado em garantir maior economia na quitação dos seus impostos, e uma gestão mais tranquila de eficiente, o que acha de marcarmos uma conversa? Será um prazer auxiliar o seu negócio ter resultados cada vez melhores!