por Marketing CCR | nov 1, 2021 | Contratação, Folha de pagamento, Imposto de renda
Desoneração da folha de pagamentos: governo atua para barrar projeto que prorroga medida para 17 setores
A ideia do projeto é manter a redução dos custos de contratação de trabalhadores por empresas.
O projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores está com dificuldades para passar pelo Congresso. A proposta está parada há um mês na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, onde o relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), que é aliado do Palácio do Planalto, chegou a apresentar o voto e depois recuou.
Estava programada a votação do projeto no início de outubro, mas sem o parecer dele, não aconteceu. Desde então, a proposta não retornou à pauta da comissão. Outra via para avançar com a medida na Câmara seria levá-la direto para o plenário.
O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que é um dos principais defensores da desoneração, conseguiu o apoio parlamentar para que a Câmara decida se o projeto poderá sair da CCJ e ser analisado no plenário.
No entanto, a estratégia foi praticamente descartada por falta de endosso do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e pela articulação do governo contra a proposta, apesar de o cenário ter melhorado um pouco nos últimos dias, segundo Goergen.
“Os setores estiveram com o [ministro da Casa Civil] Ciro Nogueira, estiveram com o [presidente da Câmara] Arthur [Lira], por iniciativa deles próprios, sem nenhuma pressão parlamentar. Eles saíram das reuniões com a clareza de que o tema precisa avançar”.
O deputado diz que Lira pediu aos técnicos da Câmara para fazerem um estudo de viabilidade orçamentária. “De alguma forma o governo se comprometeu mais, e o Arthur também avançou”.
A proposta tem o objetivo de manter a redução dos custos de contratação de trabalhadores por empresas dos 17 setores. O incentivo está previsto para terminar em dezembro de 2021.
O Ministério da Economia é contra a prorrogação da medida.
Desoneração da folha encontra barreiras
Aliados do governo tentam impedir o avanço da proposta, e, em troca, defendem que o Congresso busque uma solução para conseguir viabilizar uma promessa do ministro Paulo Guedes (Economia): uma desoneração da folha para todos os setores da economia e de forma permanente. Essa é a mesma posição de Lira.
A estratégia do governo é deixar que o Congresso assuma a liderança da articulação pela aprovação de um novo imposto digital —nos moldes da extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira)— que substituiria os tributos sobre a contratação de mão de obra.
Essa troca de encargos é desejada por Guedes, mas, após diversos entraves para apresentar a proposta desde o início do governo, a equipe dele tem adotado uma postura diferente —deixando o Congresso assumir a linha de frente do plano de desonerar a folha de pagamento de todos os setores.
“A nossa ideia é a de que, se não conseguirmos contemplar todos os setores, possamos prorrogar a desoneração dos 17 setores inicialmente, encontrar espaço orçamentário para tanto e, mais adiante, desoneramos a folha de pagamento dos empregadores em nosso país. Essa é uma das medidas mais aptas a de fato gerar trabalho e emprego em nosso país”, afirmou Freitas.
Segundo ele, se o benefício aos 17 setores não for prorrogado, mais de 3 milhões de empregos serão perdidos.
Se passar pela Câmara, a proposta seguirá para o Senado, que precisa dar o aval ao texto. “O prazo está apertado. Precisamos aprovar isso com urgência, mas está difícil conseguir abrir caminho para as votações”, disse Goergen. A intenção do deputado era tentar votar o projeto na comissão nesta semana.
Ao se posicionar contra a desoneração da folha dos 17 setores, a equipe econômica diz que a medida representa um custo de R$ 8,3 bilhões por ano, caso o benefício seja prorrogado. Isso não está previsto no projeto de Orçamento de 2022.
Além disso, o formato atual da proposta não prevê uma medida que compense as perdas aos cofres públicos. Isso, segundo membros do governo e técnicos do Congresso, contraria regras orçamentárias. Portanto, o plano é sugerir ao Palácio do Planalto que vete o projeto caso ele seja aprovado ainda neste ano.
Caberia então ao Congresso derrubar eventual veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para manter a política de redução do custo de mão de obra para os setores que mais empregam no país.
Goergen afirma que o ambiente de outros projetos aos quais o governo tem vinculado a questão da desoneração —o Imposto de Renda, pendente de votação no Senado, e a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos precatórios— “e mais o que aconteceu no próprio Ministério [com a debandada na equipe de Paulo Guedes]” preocupa.
A desoneração da folha, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal).
Isso representa uma diminuição no custo de contratação de mão de obra. Por outro lado, significa menos dinheiro nos cofres públicos.
Atualmente, a medida beneficia companhias de call center, o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.
Representantes desses segmentos e deputados que articulam a prorrogação da medida até dezembro de 2026 argumentam que a retirada do benefício elevaria os custos das empresas, o que colocaria empregos em risco num momento em que o país tenta se recuperar da crise provocada pela Covid-19.
Recentemente, Lira chegou a dizer que o Congresso estudava alternativas para tratar da desoneração permanente da folha de pagamentos, mas não deu detalhes.
Goergen diz que essa discussão passaria pelo novo imposto. “Quando eu fui sondar, não tinha apoio. Eu acho que o atual governo não resolve esse tema definitivamente, porque não fez uma reforma tributária adequada.”
Segmentos beneficiados com a desoneração da folha
- Calçados
- Call center
- Comunicação
- Confecção/vestuário
- Construção civil
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carrocerias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- Tecnologia da informação (TI)
- Tecnologia de comunicação
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | out 29, 2021 | CNI, Selic, Taxa básica de juros
Entidades do setor produtivo consideram alta da Selic excessiva
Para comércio e indústria, elevação prejudica recuperação econômica
A elevação da taxa Selic (juros básicos da economia) para 7,75% ao ano recebeu críticas de entidades do setor produtivo. Para o comércio e a indústria, a decisão do Comitê de Política Econômica (Copom) do Banco Central foi excessiva e aumenta o risco de recessão econômica em 2022.

Em nota, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, informou que a decisão prejudica a retomada do emprego e a recuperação da economia. Para a entidade, o BC poderia não ter acelerado o ritmo de reajuste, porque existe uma defasagem e os efeitos dos aumentos nos últimos meses sobre a inflação começam a ser sentidos.
“Os aumentos anteriores da taxa de juros já começaram a ter reflexos na economia. Percebemos que a atividade econômica dá sinais de desaquecimento e, nos próximos meses, os efeitos defasados do aumento da Selic vão continuar contribuindo para desestimular o consumo e desacelerar a inflação”, avalia Andrade. Para ele, aumentaram as chances de recessão em 2022 por causa do impacto negativo dos juros mais altos sobre o crédito para os consumidores e as empresas.
Para a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a elevação da Selic trará custos maiores para o comércio e para o setor produtivo em geral. Em comunicado, a entidade argumentou que o aumento de juros não se justificaria porque os preços estão sendo pressionados por problemas de oferta, como alta nos combustíveis e na luz, não por causa de excesso de demanda.
Segundo a ACSP, o reajuste da Selic dificultará o acesso ao crédito. A associação cobrou a resolução do impasse entre o governo federal e o Congresso em torno da situação fiscal, o que contribuiria para a valorização do real e a queda dos preços.
A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) entende que um aumento da taxa básica de juros da economia (Selic) em 1,5 ponto percentual foi excessivo neste momento. “O quadro inflacionário atual e as expectativas para a inflação, principalmente por conta da piora da situação fiscal e da recomposição da demanda, justificam a manutenção do ciclo de alta da taxa de juros. Porém, entendemos que acelerar o ritmo de aumento foi precipitado e poderá comprometer a recuperação de uma economia ainda fragilizada”, avaliou a Firjan.
A nota da federação diz ainda que, diante de perspectivas futuras de maior expansão do gasto público, a aprovação das reformas administrativa e tributária se faz “inadiável e inegociável”. “Só assim será possível manter as contas públicas equilibradas, resgatar a confiança dos empresários e promover um crescimento sólido da atividade econômica”.
Fonte: Agenciabrasil
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por Marketing CCR | out 28, 2021 | Código Civil, Eireli, Empresa individual de responsabilidade limitada
A morte e a vida da Eireli no ordenamento jurídico brasileiro
Buscando facilitar a abertura de empresas e a desburocratização societária, foi publicada, em 26 de agosto deste ano, a Lei nº 14.195, que trouxe a sociedade limitada unipessoal ao ordenamento jurídico brasileiro e pôs fim à existência da empresa individual de responsabilidade limitada, nascida da Lei nº 12.441/2011.
A empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) surgiu para dar solução a um antigo problema enfrentado por aqueles que buscavam a constituição de uma empresa cujo patrimônio e responsabilidade fossem dissociados dos sócios, possibilitando a existência de uma empresa constituída de um único titular de quotas.
Antes da criação das empresas individuais de responsabilidade limitada, os empreendedores que buscavam a abertura de um novo empreendimento tinham apenas duas opções: 1) seguir com seu empreendimento como empresário individual, cuja responsabilidade é ilimitada; ou 2) encontrar alguém que acreditasse na ideia para constituírem juntos uma sociedade limitada.
Contudo, com o tempo percebeu-se que a exigência de pluralidade de sócios acabava criando sociedades fictícias, nas quais um dos sócios possuía a grande maioria das quotas sociais e tomava todas as decisões, enquanto o outro sócio, que detinha quantidade muito menor de quotas, sequer participava dos atos e tomadas de decisão.
Isso acabava criando um ambiente de instabilidade e insegurança, conduzindo à problemática acerca da personificação de um ente não coletivo e, principalmente, a possibilidade/necessidade de separação do patrimônio entre o empresário e a sociedade unipessoal.
Essa separação patrimonial diz respeito à limitação da responsabilidade e possui dupla função: proteger o empresário, dando condições para que ele separe o patrimônio da sociedade de seu pessoal, e proteger os credores, tanto da sociedade quanto da pessoa natural, resguardando o pagamento das dívidas adquiridas por cada um dos entes de forma apartada.
A primeira função traz ao empresário a segurança de que seus bens pessoais não serão afetados pela atuação da sociedade, fazendo com que tome decisões mais arrojadas e empreendedoras. Assim, acaso as decisões sejam desacertadas terá o empreendedor ciência de que apenas o patrimônio colocado à disposição da sociedade será abalado.
Já a segunda função traz aos credores a consciência de que o lastro para pagamento das dívidas adquiridas pelo empresário são os bens da empresa, assim, terão condições de conceder créditos, prazos e condições de negociação para a sociedade cujo capital social, bens e saúde financeira, será de seu conhecimento.
Entendeu-se necessária a formalização dessa separação patrimonial e a doutrina passou a adotar formas não societárias de organização unipessoal. No Brasil, como bem demonstraram Erasmo e Marcelo , essa discussão teve início em 1947, quando o deputado Freitas e Castro apresentou o primeiro projeto de lei sobre o assunto; contudo, a discussão não prosseguiu.
Com a Lei das SA, surgiu então a primeira sociedade unipessoal, a subsidiária integral, cujo único acionista é a sociedade brasileira. Foi trazida também pela primeira vez a possibilidade de temporariedade da unipessoalidade em SA, que primeiramente a jurisprudência alargou para a sociedade limitada e, com o Código Civil, restou formalizada na legislação.
Nove anos depois do Código Civil, em 11 de julho de 2011, foi publicada a Lei nº 12.441 que acrescentava o artigo 980-A ao CC em uma tentativa de dar solução ao problema de constituir uma empresa cujo patrimônio e responsabilidade fossem dissociados da figura de seu único sócio. Surgia, assim, a Eireli.
Contudo, essa novidade já chegou sendo criticada pela doutrina, em especial porque o artigo 44 do Código Civil foi alterado para inclusão do inciso VI, causando confusão se se trataria de uma nova pessoa jurídica ou um novo tipo societário; além disso, para ser constituída, exigia capital social mínimo de cem salários mínimos e era proibida a constituição de mais de uma por pessoa natural.
O estabelecimento de capital social mínimo em valor elevado acabou afastando essa figura das pequenas e médias empresas, desvirtuando a intenção do legislador de “tirar da informalidade negócios de menor porte” . Já na discussão se se tratava ou não de um novo tipo societário, a doutrina seguia o entendimento de que, mesmo que não tivesse sido a opção legal, na prática a Eireli possuía muitas características de sociedade limitada unipessoal.
Aprovada a Lei de Liberdade Econômica, e semeada a ideia de constituição da sociedade limitada unipessoal, “a grande razão de ser da Eireli, que era cumprir o papel de único instrumento para limitação da responsabilidade de quem empreende individualmente, deixou de existir” e, como bem destacado no Ofício Circular SEI nº 3510/2021/ME do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) para todas as Juntas Comerciais:
“Agora a sociedade limitada também cumpre esse papel, e o faz de modo mais atrativo para o empreendedor, diante da desnecessidade de integralização de capital mínimo para constituição e de o sócio único pessoa natural não ter limitação quanto à quantidade de sociedades limitadas que pode constituir”.
O amadurecimento desse debate trouxe condições para que o legislador brasileiro absorvesse as críticas e aperfeiçoasse o instituto no Brasil, sanando os defeitos e trazendo uma figura mais robusta e organizada, oferecendo mais liberdade aos empreendedores e mais segurança aos credores.
Assim, substituída pela sociedade limitada unipessoal, cessa-se a existência da Eireli após dez anos de existência conturbada no ordenamento jurídico brasileiro.
Fonte: Consultor Jurídico
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por Marketing CCR | out 27, 2021 | IBGC, Protocolo Familiar, Protocolo Familiar na Governança Corporativa
Importância do Protocolo Familiar para os negócios administrados por famílias
Para a perfeita sucessão administrativa, contar com o protocolo é essencial
Família, propriedade e gestão são as três dimensões de um negócio familiar e em muitos casos estão em desequilíbrio nas empresas, gerando inúmeros problemas.
O protocolo familiar também é conhecido como Estatuto Familiar ou Constituição Familiar e é responsável por estabelecer as regras de como a família deve proceder frente ao negócio que possui.
Segundo publicação realizada pela Análise e Tendências – Empresas Familiares do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), foi mostrado que no Brasil, 90% dos negócios se encontram sob controle familiar, mas deste número, apenas 3% a 4% sobrevivem à terceira geração.
Este índice alarmante mostra que tem faltado boas práticas para a mediação e resolução de conflitos naturais de interesse dos familiares, assim como tem faltado atenção quanto à preparação no processo sucessório.
Necessidade do Protocolo Familiar na Governança Corporativa
O protocolo familiar tem como pilares a tradição e o legado moral dos fundadores, ou seja, é fundamental para manter a integridade da empresa no mercado.
É um instrumento importante que sustenta a relação entre os membros da família, a relação destes com os seus negócios, seu patrimônio e sua evolução ao longo do tempo.
O patrimônio familiar na governança corporativa é responsável por criar as condições necessárias para reforçar a coesão entre os sócios da organização, por preservar e transmitir o legado da família.
Outra pesquisa, também conduzida pelo IBGC apontou que, dentre os principais benefícios de adotar um Protocolo Familiar na Governança Corporativa, estão:
- Fortalecimento dos princípios orientadores da família;
- Amadurecimento de todos os membros envolvidos nas discussões;
- Importantes reflexões sobre as expectativas e planos da família para o futuro;
- Clareza dos papéis desempenhados por cada integrante na organização.
O protocolo familiar é um acordo criado e firmado entre os familiares e nele é definida a conduta, deveres e os direitos dos familiares na organização, o que garante a perpetuação dos preceitos morais, da tradição, dos propósitos e valores presentes na gestão do negócio.
Protocolo familiar no planejamento sucessório em negócios geridos por famílias
O planejamento sucessório é responsável por preservar as relações entre os sócios e é o que garante a base para a continuidade da organização no mercado, seja por meio da boa gestão, da governança corporativa ou do cumprimento às regras presentes no Compliance.
Ter um protocolo familiar na governança corporativa em empresas familiares garante a sucessão, ou seja, o controle repassado à próxima geração garantindo a permanência das diretrizes, crenças e políticas organizacionais.
É um importante documento, que enquanto vivenciado, evita os conflitos familiares, como é o caso da indicação de pessoas da família a cargos gerenciais sem o devido preparo para assumi-los.
Dentro de um planejamento sucessório, o protocolo assume o papel de importante guia, pois contém valiosas regras, dentre elas, as referentes ao afastamento do administrador, o que conduz o comportamento dos demais familiares na gestão.
Como é elaborado o protocolo familiar na governança corporativa?
O processo de elaboração depende da participação de todas as gerações envolvidas na empresa. Inicialmente é promovido um amplo debate, que seja capaz de atender às preocupações e expectativas de cada membro da organização.
Não há um formato específico para este documento. O que se espera dele é que seja focado nos interesses da família.
Também não há um prazo de elaboração para o protocolo familiar, porém, de acordo com a pesquisa do IBGC com três negócios familiares, a elaboração levou de dezoito meses a quatro anos.
O que o protocolo familiar deve conter internamente?
Na documentação, devem constar:
- Regras de distribuição de lucros aos familiares e sócios, assim como as regras de aporte de capital;
- Deve conter as regras para a atuação dos familiares na gestão da empresa;
- É preciso ter definidos quais os critérios de quem pode trabalhar no negócio como, por exemplo, a capacitação e habilidades profissionais necessárias para preencher os diversos cargos;
- Regimes de casamento a serem adotados;
- Quais são as estruturas e processos de governança familiar;
Entre outros fatores.
Vale ressaltar que o documento também precisa ter as questões em torno da remuneração dos familiares esclarecida, assim como a sucessão de líderes, utilização de bens e serviços da organização, registro de memória da família e critérios preestabelecidos daqueles que podem se tornar sócios.
Ajuda externa para a elaboração do documento
O protocolo familiar pode ser elaborado por áreas internas no negócio familiar, como é o caso do setor jurídico, mas costuma ser mais indicada a elaboração do documento por meio de uma consultoria externa, por conta do benefício da imparcialidade diante das complexidades presentes na empresa.
Seu negócio já conta com a governança corporativa e protocolo familiar? É fundamental se preparar.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | out 27, 2021 | Fator R
Descubra agora como o cálculo do Fator R pode te ajudar a pagar menos impostos!
A depender do Anexo do Simples Nacional, um prestador de serviços pode recolher menos em impostos por conta da variação das alíquotas
Um dos fatores que mais interferem no sucesso financeiro de uma empresa certamente é a carga tributária – que, a depender do regime optado, pode ser bastante alta.
Mas as variações também se enquadram dentro do Simples Nacional; afinal, um prestador de serviços pode fazer parte de mais de um Anexo e, dessa forma, lidar com diferentes alíquotas.
Dessa forma, a questão que fica é: como saber qual a opção mais benéfica para o meu negócio? É possível pagar menos impostos sem mudar de regime tributário?
É o que vamos te responder neste artigo graças ao Fator R, portanto continue conosco até o fim do texto e confira como tornar a sua saúde financeira ainda mais positiva!
Tenha uma excelente leitura!
Fator R – do que se trata?
O Fator R nada mais é do que um cálculo que permite descobrir se é mais benéfico um prestador de serviços se enquadrar no Anexo III ou no V do Simples Nacional.
Ele se deu por conta da extinção do Anexo VI, que abrigava muitos profissionais desse setor e, dessa forma, permitiu uma readequação mais justa.
Isso aconteceu principalmente porque, apesar de ambas as opções abrangerem prestadoras de serviços, possuem alíquotas diferentes, sendo as do Anexo III menores.
Logo, o uso do Fator R é imprescindível para escolher a opção que assegure uma carga tributária menor e, assim, uma saúde financeira mais positiva.
Como realizar o cálculo do Fator R?
Agora que sabemos que o Fator R pode colaborar e muito para a sua empresa, chegou o momento de descobrir como é feito esse cálculo.
O primeiro ponto a ser considerado é que a fórmula necessária é a seguinte:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Deverão ser considerados os últimos 12 meses e, em resumo, se o resultado obtido for:
- Inferior a 28%: deve se enquadrar no Anexo V;
- Igual ou superior a 28%: pode se enquadrar no Anexo III.
Sendo assim, quanto mais você investir na contratação e na manutenção de funcionários, menos terá que pagar em impostos no Simples Nacional.
Algumas regras podem interferir no seu cálculo…
Tendo em vista que o pagamento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – é feito mensalmente, podemos concluir que você pode variar de Anexo de acordo com a sua realidade.
Entretanto, para isso, é preciso realizar o cálculo do Fator R mensalmente e, ainda, considerar outras regras previstas na resolução CGSN nº 140/2018 que podem interferir na sua tributação…
A presença de um especialista é essencial para pagar menos em impostos!
Nesse sentido, a melhor alternativa para pagar sempre o mínimo possível em impostos é contar com o suporte de especialistas, afinal eles podem te manter a par sobre todos os aspectos relacionados ao Fator R.
Isso sem mencionar que eles podem colaborar para a realização do cálculo em si e, ainda, manter você em total conformidade!
Conte com o nosso suporte!
Então, se você deseja manter a sua saúde financeira a melhor possível sem perder sua regularidade, conte com os nossos serviços!
A nossa contabilidade está mais que preparada para te atender e para te auxiliar no que for necessário para alcançar o sucesso financeiro.
Sendo assim, não perca mais tempo e entre em contato com os nossos especialistas contábeis agora mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | out 26, 2021 | DCTF, Lucro Presumido, Lucro Real, Receita Federal
Você sabe o que é DCTF? Esclareça as suas dúvidas!
A DCTF é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Por essa razão venho chamar sua atenção, porque reunimos todas as informações que você precisa saber para tirar as dúvidas sobre a DCTF. Confira!
Entenda sobre essa nova obrigação das empresas, a DCTF.
A DCTF é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a solução digital da Receita Federal criada com objetivo de melhorar o cruzamento de dados das empresas, bem como aumentar sua integração.
Além de recolher tributos, as empresas brasileiras possuem certas obrigações que devem ser cumpridas mensalmente, como é o caso das declarações obrigatórias. Dentre elas, está a DCTF.
Quais são as Empresas obrigadas a declarar a DCTF mensal?
São as empresas no regime tributário Lucro Real e Lucro Presumido. Além dessa empresas, essa obrigação também é exigida para autarquias e fundações; órgãos públicos entidades de fiscalização de exercício profissional; consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.
Quanto às empresas do Simples Nacional devem apresentar a DCTF apenas se estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), enquanto não obrigadas à entrega da DCTF WEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Saiba como cumprir com esta obrigação mensal:
Você deverá estar em dia com todos os tributos e contribuições apurados no mês, devem ser apresentados pelas empresas através da DCTF.
As empresas obrigadas que não cumprirem com esta obrigação, deverão arcar com encargos legais. Início da obrigatoriedade que seria em agosto, referente ao período de julho, foi estendido para novembro, referente ao período de outubro.
De acordo com a Receita Federal, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.
Para que serve a DCTF mensal?
Esta declaração serve para a Receita Federal apontar impostos e contribuições, que são realizados mensalmente pelas empresas, além de conferir como foi feita a quitação desses recolhimentos. Por isso, na DCTF devem constar informações sobre os seguintes impostos:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
- Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
- Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
- CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
- IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);
Funcionamento para transmissão da DCTF?
Primeiramente o contribuinte deverá utilizar o programa DCTF Mensal 3.5c para preencher DCTF, original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Depois de informar todos os dados necessários, lembre-se que é obrigatório ter a assinatura digital na declaração através do certificado digital.
Para casos que a pessoa jurídica encontra-se em situação inativa, essa exigência não se aplica. Depois de fazer o envio da declaração, acompanhe o processamento da DCTF, pois se existir necessidade é possível fazer retificações nas informações prestadas na declaração.
Atraso na entrega e omissão.
Como todas as outras obrigações temos que cumprir os prazos determinados, caso alguma empresa deixe de entregar a DCTF mensal ou realizar a transmissão fora do prazo estabelecido por lei, são penalizadas com multa que possui o valor mínimo de R$200,00 para pessoa jurídica inativa e de R$500,00 para pessoa jurídica ativa.
A multa por falta de entrega de DCTF fixada pela Lei 10.426/02 é de 2% ao mês, limitada a 20%. A multa por pagamento de tributo em atraso, por sua vez, é de 0,33% ao mês, também limitada a 20%.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | out 25, 2021 | Empreendedorismo, IBGE
Após cinco anos em queda, número de empresas no Brasil cresceu em 2019
Pesquisa inédita foi divulgada hoje pelo IBGE
Pesquisa inédita, divulgada hoje (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revela que, após cinco anos em queda, o número de empresas ativas no país aumentou em 2019. Houve um acréscimo de 6,6% na comparação com 2018. Da mesma forma, cresceu o total de assalariados que trabalham para entidades empresariais. O aumento de 774,8 mil representa alta 2,4%.

Intitulada Demografia das Empresas e Empreendedorismo, a pesquisa revela as taxas de entrada, saída e sobrevivência das empresas, além da mobilidade e idade média delas. Mostra ainda dados relacionados à ocupação assalariada. Há recortes por atividades econômicas e regiões do país. O IBGE reúne esses indicadores anualmente desde 2008. Não são considerados no levantamento órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos, microempreendedor individual (MEI) e organização social (OS).
A análise exploratória das entidades que mais geraram empregos no período considerado pode ser utilizada como material de apoio para estudos futuros sobre o tema, sobretudo os relacionados às políticas públicas que visem a fomentar a geração de empregos no Brasil”, registra o IBGE. O órgão aponta ainda que os indicadores reunidos na pesquisa são importantes para avaliar o dinamismo empresarial no país.
Em 2019, o Brasil tinha 4,7 milhões de empresas com uma idade média de 11,7 anos. Elas contavam com 33,1 milhões de trabalhadores assalariados. Nesse mesmo ano, as entradas de novas empresas totalizaram 947,3 mil. Considerando que as saídas foram 656,4 mil, o saldo positivo foi de 290,9 mil.
O IBGE considera que parte desse resultado pode refletir um ajuste na base de dados. Isso porque a pesquisa usa como referência o Cadastro Central de Empresas (Cempre) do próprio instituto, que é atualizado todos os anos a partir de outros estudos. Ele também leva em conta a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), registros administrativos do Ministério do Trabalho e Previdência. Mas em 2019, ambos começaram a ser substituídos pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
“Observa-se que as 4,7 milhões de empresas ativas tinham 5,2 milhões de unidades locais também ativas, das quais 50,5% estavam localizadas na Região Sudeste; 22,5%, na Região Sul; 14,9%, na Região Nordeste; 8,4%, na Região Centro-Oeste; e 3,7%, na Região Norte”, constatou o IBGE.
As áreas econômicas de maior destaque foram “atividades profissionais, científicas e técnicas”. O saldo positivo foi de 61.388 empresas. Nesse setor, segundo o IBGE, enquadraram-se muitos profissionais liberais que atuam oferecendo serviços e consultorias em gestão empresarial, engenharia, direito e contabilidade. “Saúde humana e serviços sociais” foi outra atividade econômica que se destacou. O saldo positivo, de 44.294 empresas, se deve principalmente à atenção ambulatorial exercida por médicos e dentistas.
Os números revelam a interrupção da sequência de quedas que se observou entre 2014 e 2018. Antes desse período, o Brasil registrou pelo menos seis anos de crescimento do número de empresas: o saldo anual foi positivo de 2008, quando as análises começaram a ser realizadas, até 2013.
É importante notar que o IBGE não avaliou ainda impactos da pandemia de covid-19, que teve início no Brasil em março de 2020. A influência da crise sanitária no país poderá ser observada na próxima edição da pesquisa, que deverá ser publicada no ano que vem e trará os dados de 2020.
Sobreviventes
Das 4,7 milhões de empresas no país existentes em 2019, 79,8% eram sobreviventes e 20,2% representavam novas entradas. A pesquisa aponta que a média salarial mensal das empresas sobreviventes, de R$ 2.549,36, é superior à média salarial mensal das empresas iniciantes, de R$ 1.553,62. Revela também que 96,9% do pessoal ocupado assalariado estava empregado nas entidades sobreviventes e 3,1% nas iniciantes.
A pesquisa apurou ainda a evolução das empresas que foram criadas cinco anos antes, isto é, em 2014. Os resultados mostram que 77,2% sobreviveram após um ano de funcionamento, 64,9% após dois anos, 54,8% após três anos e 46,3% após quatro anos. Em 2019, passados cinco anos, as sobreviventes eram 37,6%.
É possível notar diferenças na taxa de sobrevivência conforme o porte da empresa. Aquelas que não possuem pessoas assalariadas, com atividades sendo desenvolvidas apenas por proprietários ou sócios, registraram índice de 32,1% após cinco anos. Entre as empresas criadas em 2014 com dez ou mais assalariados, 64,5% estavam ativas em 2019. Nas empresas intermediárias, que têm entre um e nove trabalhadores que recebem salário, esse índice foi de 49,1%.
Fonte: Agencia Brasil
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por Marketing CCR | out 22, 2021 | Segurança Jurídica, Startups
Com exponencial crescimento, startups precisam prezar pela segurança jurídica
Startups são um modelo de negócio que vêm tomando o mercado. Porém, as empresas precisam buscar segurança jurídica para operações.
Ainda que o cenário econômico brasileiro traga dúvidas quanto à retomada dos investimentos, os modelos inovadores das startups alavancaram suas negociações em um ritmo acelerado. Somente nos primeiros sete meses de 2021, essas empresas conquistaram US$ 5,6 bilhões em aportes, valor 86% superior a todo último ano, segundo levantamento da Distrito.
Além disso, um estudo realizado pela plataforma 100 Open Startups, entre maio de 2020 e junho de 2021, mostrou que mais de 26 mil empresas tradicionais buscam startups para impulsionar suas atividades.
Para o advogado empresarial Henrique Chiummo, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, a maturidade deste modelo de negócio precisa ser baseada na mitigação de riscos, onde o empreendedor esteja respaldado legalmente tanto no lançamento de soluções disruptivas quanto na estruturação da empresa.
“O mercado de investimentos está aquecido e isso traz uma vasta gama de oportunidades, porém a atenção prévia a aspectos legais básicos como o compliance ou a elaboração de contratos e termos são indispensáveis para acompanhar as regulamentações que estão surgindo e fomentar negócios protegidos pelo Poder Legislativo”, reforça.
Um exemplo de iniciativa que visa reforçar a necessidade de cuidados legais nestas empresas é a Lei Complementar Nº 182/21, que apresenta um Marco Legal para empresas de pequeno porte e startups, e que entrou em vigor no início de setembro.
Sancionada em junho, a regulamentação cria um ambiente com condições desburocratizadas que simplificam o teste de novas tecnologias para o mercado.
Entre as principais mudanças para estimular o setor, estão a proximidade entre empresas e governos, permitindo aos mesmos a adesão às soluções propostas por startups e também a relação entre investidores, que podem escolher manter ou não vínculos com a empresa após o investimento.
Com este novo ambiente regulatório, Chiummo cita que o acompanhamento jurídico permite fomentar as inovações baseadas na proteção dos negócios. “O advogado tem um papel importante nesta negociação que vai muito além da redação de contratos e essas mudanças nas leis aplicáveis reforçam isto.
A segurança jurídica traz o respaldo necessário para promover o crescimento sustentável de empresas e, nesse momento, todo detalhe precisa ser avaliado”, explica.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | out 21, 2021 | Ataques cibernéticos, CID, Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD
LGPD: três benefícios que estão além do compliance
Estar em conformidade pode ajudar evitar ataques cibernéticos, melhorar a reputação e trazer mais competividade para o negócio
Em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é frequentemente atrelada às multas e sanções administrativas. Mas também há, na lei, aspectos positivos para as empresas. Segundo uma pesquisa realizada pela Fundação Dom Cabral (FDC), 61% dos entrevistados consideram que a LGPD traz valor para as empresas e não a veem como obstáculo burocrático.
Três benefícios de estar em conformidade. Confira:
1 – Melhora a segurança
A LGPD veio para ajudar a prevenir os temidos ataques cibernéticos, uma vez que obriga a organização a rever suas regras de privacidade e segurança. Por exemplo, é recomendável pelas boas práticas de segurança que ferramentas tecnológicas sejam escolhidas dentro dos três pilares da segurança da informação, o chamado CID:
- Confidencialidade: seja restrito apenas para usuários autorizados, com logins, senhas e mecanismos que assegurem a confidencialidade das informações;
- Integridade: garante que todas as informações sejam preservadas em seus formatos originais, sem alterações e sem desviar dos objetivos para os quais foram coletadas. Resumindo, elas devem permanecer íntegras, sem sofrer interferências externa
- Disponibilidade: precisa estar disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, para que possa ser acessada quando necessário.
Com base em um levantamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as notificações referentes a ataques cibernéticos, no Brasil, cresceram 220% no primeiro semestre deste 2021, em comparação com o mesmo período de 2020. Por essa razão, proteger os dados é vital para garantir a continuidade dos negócios, minimizar danos e eventuais prejuízos financeiros. Lembrando que todos os incidentes relativos aos dados pessoais devem ser notificados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares, independentemente do grau de criticidade.
2 – Aumenta a credibilidade
Ao proteger os dados respeitando a lei, a empresa também demonstra que se preocupa com a privacidade dos seus clientes, colaboradores e parceiros comerciais. Isso aumenta a confiança do mercado podendo inclusive atrair mais negócios.
O ponto principal é que esse cuidado, aliado à uma relação transparente, melhora a reputação e a imagem do negócio, já que as pessoas não querem consumir produtos ou serviços de empresas que têm histórico de vazamento. É preciso lembrar que cuidar da imagem não pode ser algo apenas nas mídias sociais, mas sim, um cuidado com toda a operação.
3 – Traz mais competitividade
O processo de adequação exige organização da casa. Ou seja, mapeamento e melhoria de processos, identificação de possíveis falhas e pontos de melhoria na operação. São medidas capazes de ajudar no planejamento estratégico e influenciar no crescimento do negócio.
Rever os processos também pode trazer benefícios financeiros. Por exemplo, armazenar documentos sem controlar o tempo, previsto em lei, que eles devem ficar guardados, pagando um espaço físico e/ou servidor a mais só para isso, é um custo que pode ser eliminado. Ao analisar esses documentos e notar que pela LGPD é possível descartá-los, a empresa pode enxugar custos e direcionar essa verba para investir internamente, destacando-se entre os concorrentes.
“A LGPD contribui para que profissionais e empresas possam expandir, crescer e oferecer melhores produtos e serviços. Investir na privacidade é mais do que estar em compliance, é uma estratégia de negócio, que ajuda a melhorar eficiência operacional e gera maior fidelidade e confiança dos clientes”, afirma Clayton Lourenço, Gerente de Segurança/Proteção de Dados Pessoais e DPO da ao³.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | out 20, 2021 | CIAP, ICMS, SPED Fiscal
Saiba como funciona o CIAP durante as comprovações de seus tributos
Compreender a importância do Controle de Crédito do Ativo Permanente é extremamente necessário para evitar irregularidades
Comprovar as tributações de seu negócio é crucial para manter-se em regularidade, afinal, a não declaração de taxas obrigatórias pode ocasionar diversos problemas para a sua gestão.
Dentre uma série de documentos obrigatórios que fazem referência a créditos tributários, e que muitos empreendedores não possuem conhecimento, está o Controle de Crédito do Ativo Permanente – o CIAP.
Sendo assim, abordaremos durante os próximos tópicos de nosso artigo a importância desse documento, bem como qual sua funcionalidade para a sua gestão.
Portanto, esperamos que siga conosco até o final e faça uma excelente leitura!
Como funciona o CIAP
O Controle de Crédito do Ativo Permanente (CIAP) é um documento obrigatório – como dito anteriormente -, que visa a legalização de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS.
Esse documento é requisitado em cima da compra de mercadorias referentes ao ativo imobilizado ligado à utilização de comércios e à produtividade dos serviços prestados.
Para realizar o cálculo do CIAP, basta seguir as etapas abaixo:
- Some os créditos compostos no CIAP;
- Execute a divisão por 48;
- Some o valor contábil e a base de cálculo mensal;
- Encontre o percentual mensal;
- Multiplique a parcela pelo percentual encontrado.
Esse documento deve ser registrado no SPED Fiscal e deve ser escriturado sempre que o contribuinte busca apropriar-se do crédito de ICMS resultante da entrada de bem do Ativo Imobilizado.
Falta de conhecimento quanto ao CIAP
A falta de conhecimento quanto a todas essas questões envolvendo o Controle de Crédito do Ativo Permanente pode trazer uma série de problemas para a gestão de seu negócio, bem como para o seu cotidiano.
Sendo assim, é essencial contar com o apoio de profissionais especializados para evitar falhas ou erros durante os cuidados ou cálculos do CIAP.
Assistência de uma contabilidade especializada
Contar com uma contabilidade especializada em abertura de empresas pode ser essencial para melhor compreensão sobre os quesitos tributários, bem como maior entendimento sobre as taxas a serem pagas.
Assim, os profissionais poderão auxiliar de maneira correta e eficiente sobre como proceder diante de tais situações.
O suporte de especialistas ainda oferece uma série de recursos e estratégias capazes de encontrar as devidas soluções para seu negócio de forma ágil e prática.
Sendo assim, você vai assegurar que não haverá falhas durante os períodos de comprovar as tributações e pagar as devidas taxas – como, por exemplo, o CIAP.
Tenha maior tranquilidade, praticidade e agilidade durante a administração de seu empreendimento a partir do auxílio de quem entende do assunto.
Obtenha melhorias, ótimos resultados e alcance o sucesso sem precisar se desdobrar com a correria de sua rotina!
Para isso, não hesite em procurar por ajuda!
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Fonte: Abrir Empresa Simples
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