por Marketing CCR | dez 30, 2020 | Certidão Positiva, Certidões negativa, Contabilidade na crise
Certidões negativa e positiva de débitos: O que são e quando utilizar?
Certidões podem ser utilizadas para comprovar que a pessoa ou empresa está com as contas em dia.
As certidões de débito são solicitadas para comprovar a regularidade da pessoa física ou jurídica junto aos órgãos federais, estaduais e municipais.
Entenda as diferenças entre a Certidão Negativa de Débitos e a Positiva.
Certidão Negativa de Débitos
Como já diz o nome, a Certidão Negativa de Débitos, CND, é uma declaração de que, até a data da solicitação, a pessoa física ou jurídica solicitante não possui pendências no referido órgão que emitiu a certidão.
Portanto, é um documento que comprova a regularidade naquele órgão, sem dívidas pendentes ou negociadas.
Existem inúmeros tipos de certidões negativas de diversas áreas, como trabalhista, fiscal, previdenciária, entre outras. Veremos os principais exemplos mais adiante.
Certidão Positiva
A Certidão Positiva (CP) é justamente o oposto da CND e da CPEN – ela demonstra que o solicitante tem débitos ou pendências em aberto, não negociados ou parcelados, naquela instância pública.
Nesta certidão normalmente consta uma relação resumida das pendências da pessoa física ou jurídica que a solicitou.
Como emitir
As certidões podem ser emitidas por diversos órgãos públicos, tanto nas instâncias federais, estaduais ou municipais. Cada um deles irá atestar a regularidade do solicitante dentro da sua jurisdição.
Portanto, se você precisa comprovar que não tem pendências tributárias federais ou dívidas ativas com a União, por exemplo, deve procurar a Receita Federal. Só ela poderá emitir o documento atestando essa regularidade específica.
Entre os órgãos mais procurados para a emissão das certidões estão, além da Receita Federal, as Secretarias da Fazenda, Polícia Federal, Prefeituras, Tribunais do Trabalho e Eleitorais, entre outros.
Entre as principais certidões negativas emitidas estão:
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
– Certificado de Regularidade com o FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
– Certidão Negativa de Débito da Previdência Social, emitida pelo INSS;
– Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal;
– Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, emitida pelo município em portais específicos;
– Certidão de Regularidade Fiscal Estadual, emitida pelo estado em portais específicos;
– Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários, emitida pelo município (setor de IPTU);
– Certidão Negativa Criminal, emitida pelos Fóruns da Justiça Federal do Estado;
– Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Polícia Federal;
Como solicitar
Geralmente, todas as certidões citadas acima podem ser solicitadas via internet, nos sites dos respectivos órgãos e informando dados como CNPJ ou CPF. Isso é mais comum para os casos de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva (CP).
Para emissão da certidão positiva com efeito de negativa, o processo pode depender de uma solicitação presencial e ser um pouco mais burocrático.
Primeiro, é preciso procurar o órgão competente e verificar a possibilidade de negociação da dívida ou pendência. Depois de feito o acordo, normalmente é possível que o órgão já emita a CPEN.
Em alguns órgãos, a emissão da certidão positiva com efeito de negativa também pode ser feita online, como por exemplo a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
Mas fique atento porque ela só pode ser expedida online pelo site da Receita Federal no caso do contribuinte ter débitos suspensos nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional.
Portanto, verifique sempre as páginas dos órgãos responsáveis pela emissão da certidão que você precisa e siga atentamente as instruções do site.
Na dúvida, consulte um contador – esse profissional normalmente tem acesso a várias plataformas de consultas de certidões de uma só vez, e pode agilizar o serviço para você.
Fonte: Azulis
por Marketing CCR | dez 29, 2020 | Abrir empresa, abrir um negócio, Contabilidade na crise
Entenda quais fatores devem ser considerados na hora de abrir um negócio
Pesquisa as novas oportunidades e mercados a serem conquistados.
Embora muitos empreendedores iniciem seus negócios sem realizar uma avaliação do perfil de empreendedorismo, algumas dúvidas acabam surgindo no decorrer do tempo.
Todo e qualquer empreendedor precisa, necessariamente, ser criativo e pesquisar o mercado a sua volta. Essa é a essência do empreendedor de sucesso: a busca constante por novos negócios e oportunidades e a preocupação contínua de melhoria dos produtos e serviços oferecidos.
Diante de um mercado cada vez mais concorrido, empreendedores que buscam um diferencial acabam solidificando seus negócios e fidelizando cada vez mais seus clientes.
Antes de tudo, muito além de almejar o tão sonhado lucro é perceber, nas dificuldades, novas oportunidades e novos mercados a serem conquistados.
Entre as qualidades que definem um perfil de empreendedor de sucesso estão:
Saber administrar riscos
Todo e qualquer negócio está suscetível a correr riscos. Contudo, o sucesso de muitos empreendimentos frente a situações de crise está na sua capacidade de absorver as oportunidades e utilizá-las a seu favor. Por isso, é preciso aprender a administrar os riscos de forma a sobreviver a eles.
Ter iniciativa
Abrir uma microempresa é sair da zona de conforto, como trocar a segurança do holerite pelo risco de abrir o próprio negócio. Embora pareça arriscado, grande parte dos negócios no Brasil são compostos por micro-empreendedores que vislumbraram na busca pela independência e autonomia profissional uma boa oportunidade de alavancar sonhos e conquistar seu espaço diante da concorrência.
Ser líder
É fundamental saber direcionar esforços para que os objetivos sejam alcançados é uma importante característica de pessoas que sabem conduzir e manter sua equipe motivada. Um líder não é apenas aquele que cobra resultados, mas que fortalece o relacionamento interpessoal e a capacidade de ouvir cada colaborador quanto as suas ideias. Bem como saber se relacionar dentro e fora da empresa é uma virtude que muitos empreendedores conquistam e que fortalece a empresa frente o mercado e a concorrência.
Ser organizado
A organização é a chave para utilizar melhor os recursos disponíveis e otimizar o tempo gasto na execução de cada atividade. Com isso você vai elevar a produtividade, a eficiência nos processos executados e além disso vai evitar custos desnecessários e reduzir a possibilidade de erros.
Ter conhecimento do seu negócio e de outros setores
Acima de tudo, é preciso conhecer outras atividades e negócios e entrar em contato com associações e empreendedores de outros ramos de forma a aprender com suas dificuldades, oportunidades e até mesmo fracassos.
Ter aptidões empresariais
Todo empreendedor possui um instinto natural para identificar oportunidades e aproveitá-las, seja para abrir um negócio ou conduzi-lo ao sucesso. Além disso, independentemente do ramo de atividade, toda empresa precisa conhecer seus pontos fortes e fracos, para só então aprimorá-los ou minimizá-los.
Fonte: Fortes Tecnologia
por Marketing CCR | dez 28, 2020 | CNAE, Contabilidade na crise, Simples Nacional
Simples Nacional: Veja a lista de CNAEs permitidos
O CNAE define quais impostos e obrigações acessórias a empresa deve cumprir.
Para registrar sua empresa no Simples Nacional, é importante cumprir alguns critérios relativos ao porte da empresa, faturamento e verificar se a atividade que será desenvolvida pelo empreendimento está entre aquelas contempladas no regime.
Por isso, é importante que o empreendedor saiba o que é o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), onde estão todos os códigos de identificação das unidades produtivas do país. Essa é uma ferramenta que facilita o acesso à informação.
Desta forma, o interessado em empreender pode verificar quais são as atividades econômicas e critérios de enquadramento que são utilizados pelos órgãos da Administração Tributária brasileira.
Vale ressaltar que o CNAE se aplica a empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos (pessoa física).
CNAE
CNAE é número que é formado por sete dígitos referentes à seções; divisões; grupos; classes; e subclasses. A tabela de códigos foi oficializada em 2006 e o número do CNAE Simples Nacional é registrado na ficha de cadastral da Pessoa Jurídica.
Desta forma, é possível verificar se a sua atividade está na tabela CNAE e quais são as classificações secundárias do ramo.
O Simples Nacional é um regime de tributação criado para simplificar a forma de recolhimento de impostos, voltado para às micro e pequenas empresas. Por isso, depois de fazer a pesquisa pelo CNAE verifique se o empreendimento é um CNAE Simples Nacional.
A pesquisa pode ser realizada na ferramenta do Contabeis. Confira as atividades regulamentadas.
Enquadramento
Também é pelo CNAE que é feito o enquadramento no Fisco, ou seja, a definição de quais impostos devem ser pagos por uma empresa, quais obrigações acessórias precisam ser transmitidas e quais incentivos fiscais podem ser usufruídos, especialmente para as que se enquadram no Simples Nacional.
Por isso, alguns empreendedores acabam usando um CNAE divergente da atividade da empresa na intenção de pagar menos tributos. Além de um grande risco, essa prática pode acarretar sérios problemas.
O primeiro transtorno gerado ao escolher um CNAE divergente é tornar o seu negócio irregular. Isso porque esse código se refere à atividade exercida, assim, se optar uma classificação que não seja compatível com aquilo que faz ou vende, isso o descaracteriza.
Além de não conseguir autorização para trabalho, como alvará sanitário e outros, essa ação pode levar ao pagamento de multas e outros transtornos.
Alíquotas
Além da tabela de atividades permitidas, o Simples Nacional possui outras tabelas – anexos, onde há informações sobre as alíquotas de cada ramo.
Ao todo são cinco tabelas que demonstram o valor dos impostos a ser pagos pelo empresário, conforme o setor separados da ficando da seguinte forma:
– Comércio: Anexo 1;
– Indústria: Anexo 2;
– Prestadores de Serviço: Anexo 3;
– Prestadores de Serviço: Anexo 4;
– Prestadores de Serviço: Anexo 5.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | dez 25, 2020 | certificados digitais, CNPJ, Gestão Empresarial
Esteja atento às atualizações e universalize o acesso aos certificados digitais na sua empresa!
Os certificados digitais tratam literalmente da identidade que uma pessoa ou empresa representa.
Novas tecnologias trazem novas possibilidades e novos desafios, e não poderia ser diferente quando falamos sobre os certificados digitais. O e-CPF e o e-CNPJ foram criados para ajudar a dar uma estrutura mais segura às pessoas que utilizam os serviços online.
Através de certificados digitais, dispositivos de alta tecnologia fornecem acesso online a vários serviços diferentes que exigiam muito mais tempo e deslocamento no passado.
Há alguns anos é possível fazer compras, adquirir ingressos, reservar quartos e fazer transferências de dinheiro online.
Qual a importância dos certificados digitais?
Para ajudar os usuários a se sentirem mais seguros em suas ações online, foram criadas duas ferramentas que garantem a privacidade das informações e também garantem a autenticidade dos arquivos digitais: o e-CNPJ e o e-CPF, que são certificados digitais aprovados pela Secretaria da Receita Federal e tem por objetivo a proteção de informações pessoais ou corporativas.
O e-CPF é utilizado por pessoas físicas, sendo a versão online do CPF, o Cadastro Nacional de Pessoa Física. O e-CNPJ é utilizado pelas pessoas jurídicas, como uma versão virtual do CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Ambos os documentos podem ser emitidos por três entidades distintas:
e-CPF
O e-CPF foi criado para a comunicação eletrônica entre particulares e a Receita Federal. É utilizado para garantir a integridade das transações bancárias de particulares, bem como a confiabilidade, privacidade e inviolabilidade das mensagens e outros serviços efetuados online.
Mais do que isso, os certificados digitais têm validade legal para serem utilizados como assinatura manuscrita do indivíduo, comprovando que ele concorda com o documento assinado.
Tipos de e-CPF
Existem diferentes tipos de e-CPFs, cada um adequado a um caso diferente.
- e-CPF tipo A3 Simples: o mais seguro, pois seus dados são gerados, armazenados e processados em um token. Apenas o proprietário do token tem acesso à senha. Essa versão do e-CPF é destinada exclusivamente às micro ou pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional. É válido por um ano.
- e-CPF tipo 3: nesta versão, os dados são gerados, armazenados e processados em um cartão inteligente ou token, tornando-o inviolável e único, proporcionando mobilidade. Somente a pessoa com acesso à senha ou token do cartão pode usá-lo. Este serviço é válido por três anos.
- e-CPF tipo 1: é gerado e armazenado em computador pessoal, sem smart card ou token. Aconselha-se que seja armazenado em apenas um computador, protegido por senha. Esta versão é válida por um ano.
Tipos de e-CNPJ
Da mesma forma que acontece com o e-CPF, também existem diferentes tipos de e-CNPJ.
- e-CNPJ tipo A3: igual ao e-CPF tipo A3, com a diferença de que é criado para pessoa jurídica.
- e-CNPJ tipo A1: é igual ao e-CPF tipo A1, mas criado para pessoas jurídicas.
Novidades na emissão de certificados digitais
Foram regulamentadas novas formas de emissão de certificados digitais, que até então eram emitidos apenas de forma presencial. Com a nova atualização, agora existe a possibilidade de emissão através de videoconferência, trazendo maior comodidade para os usuários.
Conte conosco para sanar maiores dúvidas, estamos sempre disponíveis para melhor te aconselhar em todos os sentidos, no que se refere a certificados digitais e outros assuntos.
Desta forma, não deixe de entrar em contato conosco!
Fonte: Abrir Empresa Simples
por Marketing CCR | dez 25, 2020 | Contabilidade na crise, Desconto salarial, FGTS, INSS
Desconto salarial: Entenda o que é permitido
Entenda a diferença de descontos obrigatórios e opcionais para evitar passivos trabalhistas.
Para que o processo de admissão esteja bem definido, é importante que todas informações estejam claras e organizadas. Entre elas, as possibilidades de descontos salariais.
Há alguns descontos que são obrigatórios por lei. Já outros, só podem existir em caso de concessão e aceite do colaborador. Entenda quais são e evite passivos trabalhistas.
Descontos obrigatórios
FGTS
O FGTS pode causar confusão quando falamos de descontos salariais. Na realidade, ele é calculado com base nos recebimentos do funcionário. Sobre esse valor será apurado 8% que deverá ser recolhido e pago ao FGTS.
Porém, em nenhum momento houve desconto no salário que o colaborador recebe. Assim, é um valor que a empresa deve pagar, mas que não se desconta na folha de pagamento.
INSS
Em contrapartida, o INSS já é um dos descontos salariais obrigatório. Assim, ele será calculado com base na remuneração mensal do colaborador.
As porcentagens irão variar conforme sua faixa salarial e o mês de contribuição. Nesse sentido, a alíquota será de no mínimo 7,5%, podendo chegar a 14%.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Esse imposto não é pago por todos os empregados, pois até um salário de R$ 1.903,98 o colaborador é isento.
Contudo, acima desse valor será necessário que a empresa adicione mais esse imposto na sua lista de descontos salariais.
Vale-transporte
O clássico vale-transporte que muitos estão acostumados também é um dos descontos salariais obrigatórios. Sendo ele um valor que desconta até 6% da folha de pagamento para cobrir os custos de locomoção do empregado.
Lembrando que, se o custo de transporte for mais que 6%, a empresa que deverá arcar com a diferença.
Faltas e atrasos
Não é bem obrigatório por lei. Mas, a empresa tem o direito de descontar atrasos acima de 10 minutos diários ou por faltas não justificadas.
Descontos da folha de pagamento opcionais
Vale-refeição
Junto com o vale-transporte, o VR é um dos descontos salariais mais recorrentes nas empresas. Compreendendo um desconto da folha de pagamento até 20% do valor entregue ao colaborador.
Adiantamento Salarial
Quando o funcionário pedir ou por outro motivo houver um adiantamento de salário, ele também poderá ter seu valor abatido na folha de pagamento.
Contribuição Sindical
Esse não é um benefício do RH, mas após a Reforma Trabalhista a Contribuição Sindical passou a ser opcional. Assim, apenas será descontado se o trabalhador optar.
Plano de Saúde e Odontológico
Caso a empresa ofereça e o trabalhador aceite esse benefício, o plano de saúde e odontológico também poderá ser descontado.
Contudo, esse desconto irá depender da modalidade do plano. Afinal, há empresas que custeiam integralmente o plano de saúde para funcionários, em vez de haver desconto do salário.
Fonte: Contábeis