Diante da crise, o Governo traz mudanças para jornada de trabalho, férias e FGTS em 2021!

Redução de jornada, antecipação de férias e adiamento do FGTS voltam em 2021

O benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, conhecido como BEm, ganhará uma nova rodada em 2021. Para este ano a expectativa é de que a medida possa preservar mais de 4 milhões de empregos.
O novo pacote de medidas trabalhistas, conforme apurou o Estadão devem ser lançadas através de duas Medidas Provisórias (MPs), assim que o presidente Jair Bolsonaro sancionar o projeto aprovado no Congresso Nacional que destravou ações destinadas ao combate aos efeitos da pandemia.
Na última segunda-feira (19) o Congresso Nacional aprovou o projeto que flexibiliza a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que dispensou a exigência da compensação de gastos temporários para permitir que programas como benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, adotado no ano passado para evitar demissões durante a pandemia possa voltar.

O BEm deve voltar nos mesmos moldes do ano passado, ou seja, permitindo acordos de redução de salário e jornada em 25%, 50% e 70%, a suspensão temporária do contrato de trabalho também voltará, a medida deve durar por quatro meses.

Entenda suas regras:
Redução de Jornada e Salário em 25%
Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% — A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%.
Redução de Jornada e Salário em 50%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% — A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%.
Redução de Jornada e Salário em 70%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% — A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%.
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Quando o empregado e empregador aceitam o acordo de suspensão temporária de contrato de trabalho, o pagamento dos salários ao trabalhador irá variar de acordo com o faturamento da empresa.
Exemplo: Uma pequena empresa, com faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020 o trabalhador receberá 100% do seguro desemprego. Agora se é uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador receberá 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.

Pagamento do FGTS e antecipação de férias

Como dito no início, serão duas Medidas Provisórias que trarão novas medidas trabalhistas durante o período de pandemia. A segunda MP será relacionada a Medida Provisória 927, que em 2020 permitiu que as empresas pudessem antecipar as férias dos trabalhadores individualmente, ou seja, com o pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das empresas; conceder férias coletivas; antecipar feriados; constituir regime especial de banco de horas com a compensação em até 18 meses, dentre diversas outras iniciativas.
No mais, as empresas também terão a possibilidade de adiar o recolhimento do FGTS de seus funcionários por até quatro meses. A medida não traz prejuízos aos trabalhadores, tendo em vista que o depósito será realizado, o mesmo apenas será depositado um tempo depois, e continuará sendo obrigatório ao empregador realizar o depósito.

A expectativa é de que ambas as medidas possam ser aprovadas ainda nesta semana, no mais tardar na próxima semana. Por fim o governo deve ainda editar uma terceira Medida Provisória relacionada a volta do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que de acordo com a projeção do governo, deve contar com R$ 5 bilhões disponíveis para empréstimo as micro e pequenas empresas.

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Confira as mudanças da Instrução Normativa RFB nº 2022, publicada pela Receita Federal!

Novas regras sobre documentos digitais foram publicadas pela Receita Federal

A Receita Federal publicou na última terça-feira a Instrução Normativa RFB nº 2022 que regulamenta a entrega de documentos digitais e a tramitação de processos digitais.
Com as novas regras, a entrega de documentos será realizada, obrigatoriamente, no formato digital e exclusivamente por meio do Portal e-CAC.
Para Pessoas Físicas, Microempreendedores Individuais (MEI), Pessoas Jurídicas isentas, imunes ou não tributadas a regra é opcional e, portanto, ainda poderão entregar documentos nas unidades de atendimento presencial da Receita Federal.
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional somente poderão entregar documentos presencialmente quando o serviço de protocolo disponível no e-CAC exigir assinatura digital por meio de certificado digital emitido pela ICP-Brasil.

Outra inovação é a extinção do termo “Dossiê Digital de Atendimento” (DDA) que passa a ser tratado unicamente como “Processo Digital”.

Acompanhando a simplificação dos procedimentos, também deixa de ser necessário o formulário Sodea (Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento) para protocolar documentos em unidades de atendimento.
O contribuinte precisa apenas apresentar os documentos específicos do serviço para que o servidor da Receita Federal realize a abertura do processo.
Também não será mais necessário utilizar o aplicativo SVA para validar os documentos digitais que se pretenda juntar a um processo digital.
Basta que os documentos sejam assinados digitalmente para que possam ser recepcionados por um servidor da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal
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Exclusão do Simples Nacional – como funciona?

Dê fim às suas principais dúvidas sobre a exclusão do Simples Nacional!

Entenda como funciona a exclusão do Simples Nacional e as situações que levam a isso!
O Simples Nacional é um regime tributário que promove diversos benefícios para muitos pequenos empresários. 
Entretanto, existem regras que definem o enquadramento nesse regime, bem como regras para situação de exclusão.
Diferentes razões podem causar a exclusão do Simples Nacional, o que faz com que muitas pessoas ainda tenham dúvidas sobre esse assunto. 
Sabendo disso, ao longo deste conteúdo, vamos esclarecer como funciona a exclusão do Simples Nacional e apresentar as possíveis situações que levam a isso.
Dessa forma, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto e evitar que esse seja um problema para você.

Exclusão do Simples Nacional – afinal, do que se trata?

A exclusão do Simples Nacional nada mais é do que a retirada de uma empresa desse regime, o que pode ocorrer de forma obrigatória ou voluntária. 
Ou seja, é preciso compreender esse assunto para que a exclusão, especialmente se for obrigatória, seja feita adequadamente e dentro do prazo, evitando problemas para o seu negócio. 
Dessa forma, são quatro os tipos de exclusão:

  • Por opção do contribuinte; 
  • Comunicação obrigatória;
  • Exclusão equivalente à comunicação obrigatória;
  • Exclusão de ofício. 

Para esclarecer as principais dúvidas, vamos falar sobre as principais características de cada tipo de exclusão. 

Por opção do contribuinte 

A opção do contribuinte é bem simples, sendo quando você mesmo opta por sair do Simples Nacional, podendo ser solicitada a qualquer momento. 
O porém aqui é que os efeitos da exclusão podem não ocorrer de forma instantânea, pois funcionam da seguinte forma:

  • Se a comunicação for feita em janeiro, a exclusão terá efeito desde o dia 1º de janeiro do mesmo ano. 
  • Se a comunicação for feita em outros meses, a exclusão terá efeito a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.

Comunicação obrigatória 

A comunicação obrigatória ocorre quando o contribuinte já não se enquadra nas regras do Simples Nacional, principalmente quando ultrapassa o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões ao ano.
Também é necessária uma comunicação obrigatória em casos de irregularidades que forem identificadas.
Em relação aos prazos, existem diversas variáveis, por isso, é importante consultar o seu contador.

Exclusão equivalente à comunicação obrigatória 

De acordo com o artigo 82 da Resolução CGSN nº 140/2018:
Art. 82. A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses: 
I – alteração de natureza jurídica para sociedade anônima, sociedade empresária em comandita por ações, sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira;
II – inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;
III – inclusão de sócio pessoa jurídica;
IV – inclusão de sócio domiciliado no exterior;
V – cisão parcial; ou
VI – extinção da empresa.

Exclusão de ofício

A exclusão do Simples Nacional por ofício é uma competência da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal.
Essa também é uma questão que demanda o suporte de especialistas contábeis em relação ao prazo para que a exclusão tenha efeito.

Conte com profissionais preparados para te auxiliar!

Para que a exclusão do Simples Nacional não seja um problema para você, ter o suporte de profissionais preparados para te auxiliar é fundamental. 
Dessa forma, você pode contar conosco! Basta entrar em contato e nossa equipe prontamente irá te atender.
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Veja agora como definir metas alcançáveis – de forma simples, rápida e eficaz – em sua empresa!

Aprenda a definir metas realistas

Uma metodologia simples e eficaz para definir metas realistas e alcançáveis

É comum escutarmos e/ou presenciarmos situações em que a definição ou avaliação de metas é necessária. Seja na televisão, no trabalho ou na vida pessoal. De fato, metas são fundamentais para que alcancemos nossos objetivos.

Imagine que você está de frente a uma escada. No último degrau, lá em cima, está o seu objetivo. Para chegar até lá é necessário subir os degraus – que seriam as metas. Pequenos degraus, pequenas conquistas para se chegar até o ponto final, o objetivo.

Apesar de parecer simples, por vezes falhamos ao tentar definir esses pequenos degraus. Seja por falta de clareza do objetivo, por um planejamento incorreto ou pelo desconhecimento de como definir metas de maneira assertiva acabamos por desanimar ao não conseguir atingir o esperado, ou por atingir, mas perceber que não teve a relevância esperada. É por isso que usar uma metodologia é essencial.

Uma forma bem legal e eficaz para definir suas metas pessoais e profissionais é o método SMART, um acrônimo formado pelas letras iniciais das palavras que geram esse conceito: Specific (específico), Measurable (mensurável), Attainable (atingível), Relevant (relevante) e Time based (temporal).
(S) Specific (Específica)
Sua meta deve ser específica, isto é, deve ser clara e objetiva. Deve transmitir exatamente o que se deseja alcançar, não pode ser subjetiva ou genérica.
Exemplo incorreto: quero aumentar as vendas da minha empresa.
Exemplo correto: quero aumentar as vendas da minha empresa em 15% no próximo trimestre.
(M) Measurable (mensurável)
A definição de uma meta mensurável significa que ela deve ser medida, quantificável, e seu progresso pode ser acompanhado.
(A) Attainable (atingível)
Apesar de parecer óbvia, não deve ser negligenciada. Sua meta deve ser atingível, ou seja, não deve ser algo impossível de alcançar.
Para isso, é necessário ter pleno conhecimento da sua realidade e/ou realidade da sua empresa. Esse ponto é fundamental para o sucesso ou fracasso dos seus resultados, pois, ao definir uma meta que não poderá ser atingida, acabará causando imensa frustração.
(R) Relevant (relevante)
Sua meta deve ser relevante, ou seja, deve ter importância e gerar impacto em você e no seu objetivo. Assim como o ponto (S), a relevância deve ser clara e compreendida por todos os envolvidos – no caso de grupos/equipes.
(T) Time based (temporal)
Deve-se definir um prazo para que a meta seja atingida. Se a data de conclusão não for especificada, as chances de procrastinar são maiores, tendo em vista que se não há prazo para finalizar, pode ser deixada para amanhã. Assim como os outros critérios, é fundamental que haja racionalidade ao definir um prazo que esteja dentro da realidade.
Agora que você já conhece o conceito, veja alguns exemplos de metas utilizando a metodologia SMART:
1. Aumentar as vendas em 15% no próximo trimestre
2. Aumentar em 30% o número de visitas na minha página até o fim do ano
3. Poupar um montante de R$ 5.000,00 até janeiro de 2022 para viajar com a família
Viu como criar metas de maneira correta pode ser mais fácil do que se imagina? Além de evitar frustações, pode potencializar seus resultados pessoais e profissionais.
Fonte: Administradores.com

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Você sabia que existem modalidades de rescisão de contrato de trabalho? Revelamos isso neste artigo!

Quais são as modalidades de rescisão de contrato de trabalho?

Finalizar um contrato entre empregador e empresa é um processo burocrático, é importante realizar o cálculo corretamente da rescisão.
Atualmente existem 5 modalidades de rescisão e no artigo de hoje falaremos sobre cada uma delas e como funciona o cálculo, pois existem diversas regras específicas relacionadas aos cálculos e as verbas que são direito do empregado.

Modalidades de rescisão

Como mencionei anteriormente existem 5 modalidades de rescisão e agora você conhecerá cada uma delas!

Demissão com justa causa

Essa categoria de demissão geralmente é ocasionada quando o empregado vem a cometer faltas graves que possam justificar seu desligamento da empresa.
Nesta situação o empregado perde muitos dos seus direitos, por isso nesse caso ele recebe:

  • saldo de salário dos dias trabalhados naquele mês;
  • eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente a abono constitucional.

Alguns exemplos que podem acarretar a demissão com justa causa são:

  • Abandonar o emprego (mais de 30 dias consecutivos) injustificadamente;
  • Não acatar as ordens de superiores hierárquicos;
  • Deixar de observar os regulamentos internos da empresa.

Demissão sem Justa Causa

A demissão sem justa causa acontece quando o empregador não deseja mais a prestação do serviço realizado pelo empregador e por este movimento opta por desligar o trabalhador.
Essa situação não está ligada a motivos que o abonem ou desabonem e nem atitudes que validam sua despensa.
Nessa situação a empresa não necessita definir o motivo de sua decisão, entretanto é necessário que o colaborador seja previamente comunicado 30 dias antes, ou então, pagar o aviso prévio.
O empregado tem os seguintes direitos:

  • Aviso prévio proporcional, trabalhado ou indenizado;
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais, com adicional de ⅓;
  • 13.º salário proporcional;
  • Multa de 40% do FGTS.

O empregado também pode retirar o valor do fundo de garantia e solicitar o seguro-desemprego, porém é necessário atender aos requisitos do para receber o seguro.

Pedido de demissão pelo funcionário.

Nesta situação o empregado que inicia o direito de encerrar o contrato de trabalho, quando ele escolhe esta opção, ele é quem deve garantir o direito ao aviso prévio do empregador com um período de até 30 dias.

Quando acontece a solicitação desse pedido, o empregado tem direitos similares aos da demissão sem justa causa, ele recebe os seguintes direitos.

  • Saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais, com adicional de ⅓;
  • 13.º salário proporcional.

Demissão consensual

O acordo comum é quando tanto o empregado quanto o empregador conversa e entram em um acordo referente a rescisão do contrato de trabalho.
Essa nova opção veio com a Reforma Trabalhista de 2017 e funciona da seguinte forma:

  • As partes precisam fazer o acordo por escrito;
  • O trabalhador terá direito a praticamente as mesmas verbas da demissão sem justa causa.

Entretanto, existem apenas 4 diferenças, por isso o trabalhador terá direito de receber:

  • o aviso prévio será devido pela metade, caso ele seja indenizado;
  • a multa do FGTS será de 20%, ou seja, metade do valor original;
  • é possível movimentar apenas 80% do fundo de garantia;
  • não há direito ao seguro-desemprego.

Acordo entre as partes

Apesar de não estar prevista na CLT, essa prática é bem popular, e ela acontece quando o empregado deseja ser demitido, para, por exemplo, assumir um novo emprego, entretanto a empresa não tem interesse em mandá-lo embora.
Pela boa convivência e relação, tanto funcionário quanto chefe decidem acordar e combinam entre si uma demissão sem justa causa, porém com algumas condições diferentes como:

  • O trabalhador tem direito a sacar seu FGTS
  • O trabalhador devolve os 40% de multa à empresa, para que ela não fique no prejuízo.

Fonte: Jornal Contábil

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