por Marketing CCR | abr 26, 2021 | FGTS, Jornada de trabalho, MP, Redução de jornada
Redução de jornada, antecipação de férias e adiamento do FGTS voltam em 2021
O benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, conhecido como BEm, ganhará uma nova rodada em 2021. Para este ano a expectativa é de que a medida possa preservar mais de 4 milhões de empregos.
O novo pacote de medidas trabalhistas, conforme apurou o Estadão devem ser lançadas através de duas Medidas Provisórias (MPs), assim que o presidente Jair Bolsonaro sancionar o projeto aprovado no Congresso Nacional que destravou ações destinadas ao combate aos efeitos da pandemia.
Na última segunda-feira (19) o Congresso Nacional aprovou o projeto que flexibiliza a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que dispensou a exigência da compensação de gastos temporários para permitir que programas como benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, adotado no ano passado para evitar demissões durante a pandemia possa voltar.
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por Marketing CCR | abr 23, 2021 | Instrução Normativa, MEI, Receita Federal
Novas regras sobre documentos digitais foram publicadas pela Receita Federal
A Receita Federal publicou na última terça-feira a Instrução Normativa RFB nº 2022 que regulamenta a entrega de documentos digitais e a tramitação de processos digitais.
Com as novas regras, a entrega de documentos será realizada, obrigatoriamente, no formato digital e exclusivamente por meio do Portal e-CAC.
Para Pessoas Físicas, Microempreendedores Individuais (MEI), Pessoas Jurídicas isentas, imunes ou não tributadas a regra é opcional e, portanto, ainda poderão entregar documentos nas unidades de atendimento presencial da Receita Federal.
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional somente poderão entregar documentos presencialmente quando o serviço de protocolo disponível no e-CAC exigir assinatura digital por meio de certificado digital emitido pela ICP-Brasil.
Outra inovação é a extinção do termo “Dossiê Digital de Atendimento” (DDA) que passa a ser tratado unicamente como “Processo Digital”.
Acompanhando a simplificação dos procedimentos, também deixa de ser necessário o formulário Sodea (Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento) para protocolar documentos em unidades de atendimento.
O contribuinte precisa apenas apresentar os documentos específicos do serviço para que o servidor da Receita Federal realize a abertura do processo.
Também não será mais necessário utilizar o aplicativo SVA para validar os documentos digitais que se pretenda juntar a um processo digital.
Basta que os documentos sejam assinados digitalmente para que possam ser recepcionados por um servidor da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal
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por Marketing CCR | abr 23, 2021 | Exclusão do Simples Nacional, Regime tributário, Simples Nacional
Dê fim às suas principais dúvidas sobre a exclusão do Simples Nacional!
Entenda como funciona a exclusão do Simples Nacional e as situações que levam a isso!
O Simples Nacional é um regime tributário que promove diversos benefícios para muitos pequenos empresários.
Entretanto, existem regras que definem o enquadramento nesse regime, bem como regras para situação de exclusão.
Diferentes razões podem causar a exclusão do Simples Nacional, o que faz com que muitas pessoas ainda tenham dúvidas sobre esse assunto.
Sabendo disso, ao longo deste conteúdo, vamos esclarecer como funciona a exclusão do Simples Nacional e apresentar as possíveis situações que levam a isso.
Dessa forma, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto e evitar que esse seja um problema para você.
Exclusão do Simples Nacional – afinal, do que se trata?
A exclusão do Simples Nacional nada mais é do que a retirada de uma empresa desse regime, o que pode ocorrer de forma obrigatória ou voluntária.
Ou seja, é preciso compreender esse assunto para que a exclusão, especialmente se for obrigatória, seja feita adequadamente e dentro do prazo, evitando problemas para o seu negócio.
Dessa forma, são quatro os tipos de exclusão:
- Por opção do contribuinte;
- Comunicação obrigatória;
- Exclusão equivalente à comunicação obrigatória;
- Exclusão de ofício.
Para esclarecer as principais dúvidas, vamos falar sobre as principais características de cada tipo de exclusão.
Por opção do contribuinte
A opção do contribuinte é bem simples, sendo quando você mesmo opta por sair do Simples Nacional, podendo ser solicitada a qualquer momento.
O porém aqui é que os efeitos da exclusão podem não ocorrer de forma instantânea, pois funcionam da seguinte forma:
- Se a comunicação for feita em janeiro, a exclusão terá efeito desde o dia 1º de janeiro do mesmo ano.
- Se a comunicação for feita em outros meses, a exclusão terá efeito a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
Comunicação obrigatória
A comunicação obrigatória ocorre quando o contribuinte já não se enquadra nas regras do Simples Nacional, principalmente quando ultrapassa o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões ao ano.
Também é necessária uma comunicação obrigatória em casos de irregularidades que forem identificadas.
Em relação aos prazos, existem diversas variáveis, por isso, é importante consultar o seu contador.
Exclusão equivalente à comunicação obrigatória
De acordo com o artigo 82 da Resolução CGSN nº 140/2018:
Art. 82. A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses:
I – alteração de natureza jurídica para sociedade anônima, sociedade empresária em comandita por ações, sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira;
II – inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;
III – inclusão de sócio pessoa jurídica;
IV – inclusão de sócio domiciliado no exterior;
V – cisão parcial; ou
VI – extinção da empresa.
Exclusão de ofício
A exclusão do Simples Nacional por ofício é uma competência da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal.
Essa também é uma questão que demanda o suporte de especialistas contábeis em relação ao prazo para que a exclusão tenha efeito.
Conte com profissionais preparados para te auxiliar!
Para que a exclusão do Simples Nacional não seja um problema para você, ter o suporte de profissionais preparados para te auxiliar é fundamental.
Dessa forma, você pode contar conosco! Basta entrar em contato e nossa equipe prontamente irá te atender.
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | abr 22, 2021 | Gestão Empresarial, Metas, Método SMART
Aprenda a definir metas realistas
Uma metodologia simples e eficaz para definir metas realistas e alcançáveis
É comum escutarmos e/ou presenciarmos situações em que a definição ou avaliação de metas é necessária. Seja na televisão, no trabalho ou na vida pessoal. De fato, metas são fundamentais para que alcancemos nossos objetivos.
Imagine que você está de frente a uma escada. No último degrau, lá em cima, está o seu objetivo. Para chegar até lá é necessário subir os degraus – que seriam as metas. Pequenos degraus, pequenas conquistas para se chegar até o ponto final, o objetivo.
Apesar de parecer simples, por vezes falhamos ao tentar definir esses pequenos degraus. Seja por falta de clareza do objetivo, por um planejamento incorreto ou pelo desconhecimento de como definir metas de maneira assertiva acabamos por desanimar ao não conseguir atingir o esperado, ou por atingir, mas perceber que não teve a relevância esperada. É por isso que usar uma metodologia é essencial.
Uma forma bem legal e eficaz para definir suas metas pessoais e profissionais é o método SMART, um acrônimo formado pelas letras iniciais das palavras que geram esse conceito: Specific (específico), Measurable (mensurável), Attainable (atingível), Relevant (relevante) e Time based (temporal).
(S) Specific (Específica)
Sua meta deve ser específica, isto é, deve ser clara e objetiva. Deve transmitir exatamente o que se deseja alcançar, não pode ser subjetiva ou genérica.
Exemplo incorreto: quero aumentar as vendas da minha empresa.
Exemplo correto: quero aumentar as vendas da minha empresa em 15% no próximo trimestre.
(M) Measurable (mensurável)
A definição de uma meta mensurável significa que ela deve ser medida, quantificável, e seu progresso pode ser acompanhado.
(A) Attainable (atingível)
Apesar de parecer óbvia, não deve ser negligenciada. Sua meta deve ser atingível, ou seja, não deve ser algo impossível de alcançar.
Para isso, é necessário ter pleno conhecimento da sua realidade e/ou realidade da sua empresa. Esse ponto é fundamental para o sucesso ou fracasso dos seus resultados, pois, ao definir uma meta que não poderá ser atingida, acabará causando imensa frustração.
(R) Relevant (relevante)
Sua meta deve ser relevante, ou seja, deve ter importância e gerar impacto em você e no seu objetivo. Assim como o ponto (S), a relevância deve ser clara e compreendida por todos os envolvidos – no caso de grupos/equipes.
(T) Time based (temporal)
Deve-se definir um prazo para que a meta seja atingida. Se a data de conclusão não for especificada, as chances de procrastinar são maiores, tendo em vista que se não há prazo para finalizar, pode ser deixada para amanhã. Assim como os outros critérios, é fundamental que haja racionalidade ao definir um prazo que esteja dentro da realidade.
Agora que você já conhece o conceito, veja alguns exemplos de metas utilizando a metodologia SMART:
1. Aumentar as vendas em 15% no próximo trimestre
2. Aumentar em 30% o número de visitas na minha página até o fim do ano
3. Poupar um montante de R$ 5.000,00 até janeiro de 2022 para viajar com a família
Viu como criar metas de maneira correta pode ser mais fácil do que se imagina? Além de evitar frustações, pode potencializar seus resultados pessoais e profissionais.
Fonte:
Administradores.com PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
por Marketing CCR | abr 21, 2021 | Demissão, Modalidades de rescisão, Rescisão de contrato de trabalho
Quais são as modalidades de rescisão de contrato de trabalho?
Finalizar um contrato entre empregador e empresa é um processo burocrático, é importante realizar o cálculo corretamente da rescisão.
Atualmente existem 5 modalidades de rescisão e no artigo de hoje falaremos sobre cada uma delas e como funciona o cálculo, pois existem diversas regras específicas relacionadas aos cálculos e as verbas que são direito do empregado.
Modalidades de rescisão
Como mencionei anteriormente existem 5 modalidades de rescisão e agora você conhecerá cada uma delas!
Essa categoria de demissão geralmente é ocasionada quando o empregado vem a cometer faltas graves que possam justificar seu desligamento da empresa.
Nesta situação o empregado perde muitos dos seus direitos, por isso nesse caso ele recebe:
- saldo de salário dos dias trabalhados naquele mês;
- eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente a abono constitucional.
Alguns exemplos que podem acarretar a demissão com justa causa são:
- Abandonar o emprego (mais de 30 dias consecutivos) injustificadamente;
- Não acatar as ordens de superiores hierárquicos;
- Deixar de observar os regulamentos internos da empresa.
Demissão sem Justa Causa
A demissão sem justa causa acontece quando o empregador não deseja mais a prestação do serviço realizado pelo empregador e por este movimento opta por desligar o trabalhador.
Essa situação não está ligada a motivos que o abonem ou desabonem e nem atitudes que validam sua despensa.
Nessa situação a empresa não necessita definir o motivo de sua decisão, entretanto é necessário que o colaborador seja previamente comunicado 30 dias antes, ou então, pagar o aviso prévio.
O empregado tem os seguintes direitos:
- Aviso prévio proporcional, trabalhado ou indenizado;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais, com adicional de ⅓;
- 13.º salário proporcional;
- Multa de 40% do FGTS.
O empregado também pode retirar o valor do fundo de garantia e solicitar o seguro-desemprego, porém é necessário atender aos requisitos do para receber o seguro.
Pedido de demissão pelo funcionário.
Nesta situação o empregado que inicia o direito de encerrar o contrato de trabalho, quando ele escolhe esta opção, ele é quem deve garantir o direito ao aviso prévio do empregador com um período de até 30 dias.
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