Riscos jurídicos na pandemia – como evitar?

Conheça 5 riscos jurídicos para empresas na pandemia

Empresário, conheça agora 5 riscos jurídicos que o seu negócio pode estar correndo na pandemia
Abrir uma empresa requer muita responsabilidade para realizar todas as suas tarefas e, também, para cumprir todas as suas obrigações.
Sim, nós sabemos que não são poucas as normas que todo empresário precisa lembrar, mas hoje não podemos mais usar esse argumento como desculpa, nem mesmo na pandemia.
Isso porque, felizmente, temos à nossa disposição um serviço muito importante que promete nos precaver diante dos riscos jurídicos recorrentes do novo coronavírus.
Quer saber como os riscos jurídicos funcionam no meio da crise? Precisa descobrir como fugir de qualquer complicação referente a essa esfera?
Se sim, acompanhe este artigo e descubra quais são os 5 riscos jurídicos na pandemia e aprenda a como contorná-los. Vamos lá!

O que são riscos jurídicos?

Os riscos jurídicos são provenientes do não cumprimento de requisitos preestabelecidos por lei. Esse descumprimento é passível de penalizações de acordo com a natureza do desvio.
Esses riscos podem atingir a sua empresa por meio de requisitos externos e internos, incluindo normas da ISO e processos realizados dentro da empresa.
No entanto, esses já podem ser conhecidos por você, empresário. A grande novidade diz respeito aos riscos jurídicos que estão diretamente ligados com a pandemia que estamos enfrentando.

5 riscos jurídicos na pandemia

Para ajudar a sua empresa a fugir de possíveis correções, separamos aqui 5 riscos jurídicos que podem pegar qualquer empresa de surpresa na pandemia. Confira:

1- Nem tudo é culpa da empresa

Ações trabalhistas também podem ser alvo de riscos jurídicos, afinal, muitos empregados estão alegando ter contraído COVID-19 por conta da instituição, mas a justiça tem argumentos para contrariar essas afirmações.

2- Faça as adequações necessárias

O contrato de um serviço realizado por home office deve ser diferente do tradicional, por isso, crie uma versão para evitar processos e perda de dinheiro desnecessária.

3- Precisamos de proteção

Para não dar margem ao primeiro risco jurídico, é preciso garantir a proteção de todos na sua empresa, ainda mais por se tratar de um serviço essencial. Se você protegê-los, não poderão te culpar por contágio. 

4- Os dados também precisam ser protegidos

O número de compras online aumentou consideravelmente nessa pandemia. Isso pode ser muito bom para o seu negócio, desde que você promova a segurança dos dados pessoais dos seus clientes.

5- O fim pode ser menos doloroso

Nesse momento, muitas empresas têm fechado suas portas, causando uma grande confusão durante a separação do montante entre sócios. Por isso, recorra sempre às alternativas que tornem esse processo mais rápido e fácil.

A única solução é a gestão de riscos jurídicos

É claro que lembrar de todos esses e outros riscos jurídicos e manter tudo em ordem dentro da sua empresa pode ser uma tarefa quase impossível.
Todavia, as penalizações estão logo ali, e não podemos deixar o nosso negócio sofrer consequências por atos que poderiam ser evitados.
Por isso, é muito importante realizar uma gestão de riscos jurídicos dentro da sua empresa. Lembrando que esse processo serve não só para te ajudar a sair de encrencas, mas também te ajuda a se precaver antes de elas chegarem.
A gestão de riscos jurídicos pode garantir para a sua empresa os seguintes benefícios:

  • Aquisição de informações relevantes para esclarecimento;
  • Revisão de todos os documentos que precisam estar em dia;
  • Dimensão dos valores que precisam ser dispostos pela empresa;
  • Orientação para redução de riscos jurídicos;
  • Estabelecimento de medidas corretivas;
  • Fiscalização de processos e execuções contratuais.

Nós podemos te ajudar!

Calma, sabemos que é muita informação para pouco tempo! É por isso que estamos nos dispondo para esclarecer qualquer dúvida que surgir sobre o assunto.
E caso você se interesse pela gestão de riscos jurídicos, pode entrar em contato conosco, pois nós podemos te ajudar!
Estamos te aguardando para te ajudar a fugir de qualquer penalização e para tornar a sua empresa um sucesso!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Confira aqui agora as mudanças previstas para as férias coletivas!

Flexibilização das férias coletivas: veja as principais regras

A concessão de férias coletivas pelas empresas, é uma prática comum mas que ainda costuma causar algumas dúvidas para trabalhadores e empregadores.
Essas questões podem aumentar, principalmente com a flexibilização das regras trabalhistas e as novas medidas que vêm sendo implementadas no país, devido à pandemia.
Pensando nisso, preparamos este artigo para te explicar como as empresas devem conceder as férias coletivas, sua importância e os principais pontos que necessitam da atenção do Departamento Pessoal, para que sejam cumpridos da forma correta.
Então continue conosco e tire suas dúvidas!

O que são férias coletivas?

Como o próprio nome destaca, as férias coletivas se referem a um período de repouso remunerado que é concedido a todos os trabalhadores de uma empresa ou à determinado setor.

Assim, os dias de férias coletivas são descontados das férias individuais do trabalhador ou devem ser adiantados para aqueles que ainda não possuem 12 meses de contrato de trabalho e, por isso, ainda não adquiriram o direito às férias.
Esse tipo de afastamento do trabalhador está previsto pelo artigo 139 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Veja o que a lei diz:
“Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa”.
Sendo assim, são estabelecidas regras para a sua concessão, são elas:

  • As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos;
  • O empregador deve comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida;
  • Em igual prazo, o empregador enviará cópia da comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a fixação de aviso nos locais de trabalho;

Flexibilização

As férias coletivas também podem ser utilizadas para minimizar ou solucionar alguns problemas específicos.
Diante disso,  o governo federal estabeleceu novas determinações sobre as férias coletivas como forma de manter os vínculos trabalhistas e evitar demissões durante a pandemia.

Assim, chamamos a atenção do Departamento Pessoal que deve estar atento às mudanças feitas pela Medida Provisória nº. 1.046.

A normativa possui validade de 120 dias, então, o empregador está autorizado a conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa durante este prazo. Mas, para isso, é preciso conhecer as novas regras:

  • A empresa deve notificar os empregados afetados, por escrito ou por meio eletrônico com antecedência de, no mínimo, 48 horas;
  • As férias coletivas podem ser concedidas por prazo superior a 30 dias.

A principal diferença entre a MP e a determinação da CLT quanto à concessão de férias coletivas, é a dispensa da comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e aos sindicatos representativos da categoria profissional.
Além disso, os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco devem ser priorizados para o gozo de férias, sejam elas individuais ou coletivas.

Cálculo

Para fazer o pagamento  e incluir o valor na folha de pagamento, é preciso fazer o cálculo correto das férias coletivas.
Para isso,  é necessário somar o salário base do trabalhador e adicionar tudo que ele recebeu nos últimos 12 meses. Depois, você deve dividir a quantia encontrada por 12 e somar à ⅓ das férias.
O valor obtido será a quantia que deve ser paga para o trabalhador e registrada na folha de pagamentos. Tenha atenção redobrada se a remuneração for variável.

Penalidades

Diante da legislação sobre o tema, se a empresa não obedecer às regras que mencionamos, poderá ser multada.
Também poderá pagar o dobro das férias ao trabalhador ou ainda sofrer processos trabalhistas, além de ser necessário fazer o pagamento por danos morais.
Tais valores podem ficar bem altos, caso sejam verificadas outras irregularidades, então, a orientação é de que o Departamento Pessoal conheça essas regras e cumpra as determinações previstas para a concessão destes benefícios aos trabalhadores.

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Quer contratar um novo funcionário e não sabe como proceder? Acesse o artigo e saiba o que é necessário!

Trabalho por prazo determinado: como contratar um funcionário?

Mesmo diante da flexibilização para as regras de trabalho, quando se contrata um novo colaborador, o vínculo continua sendo por meio do contrato de trabalho.
Mas você sabia que esse acordo pode ser por prazo determinado, a fim de atender às demandas da empresa e a especificidade da vaga?
Como o próprio nome diz, o contrato de trabalho por prazo determinado, possui datas de início e término que devem ser antecipadamente combinadas entre o trabalhador e o empregador. Ele pode ser utilizado em três situações:

  • atividades temporárias principalmente em épocas de maior fluxo de trabalho ou sazonal;
  • transitórias (para a execução de uma obra específica);
  •  contrato de experiência;

Mas você sabe como fazer a contratação de um funcionário utilizando esse tipo de contrato?
Para que ele seja efetuado da forma correta, é preciso estar atento ao seu prazo, às regras desta modalidade de contratação, além dos direitos que são garantidos ao trabalhador contratado nesta modalidade.

Todas estas informações devem ser conhecidas pelo Departamento Pessoal, então, continue conosco e tire suas dúvidas sobre o tema.

Duração do contrato

As regras do contrato por prazo determinado, estão regulamentadas no parágrafo 1º do art. 443 da CLT.
Ela considera como contrato por prazo determinado “o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.”
Assim, é necessário destacarmos que esse tipo de contrato tem limitação de dois anos e pode ser renovado por uma única vez.
Caso essa regra não seja atendida e a renovação ultrapasse o período total, o vínculo passa a atender às mesmas regras do contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Mas atenção ao prazo do contrato para o período de experiência: neste caso, a duração é diferente e não pode exceder 90 dias. Por sua vez, o prazo mínimo para este caso pode ser acordado pelas partes.

Contratação

A contratação do trabalhador por prazo determinado segue as mesmas regras dos demais, o que inclui registro em carteira de trabalho (CTPS)

A diferença é o registro de início e o final do contrato em “anotações gerais”. Também deve ser anotado em caso de eventual prorrogação.
Depois, é necessário registrar as informações do trabalhador no eSocial, sistema onde são informados todos os registros de empregados e empregadores.
Diante disso, o profissional passa a contar com benefícios previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), assim como os demais trabalhadores. Dentre os principais direitos adquiridos estão:

  • Salário conforme o piso da categoria;
  • Depósitos do FGTS;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Vale-transporte e demais benefícios;
  • Licença-maternidade;
  • Licença-paternidade.

Direitos e rescisão

Mas você deve estar se perguntando qual seria a principal diferença do contrato por tempo indeterminado.
Diante disso, ressaltamos que ela está principalmente na ausência do direito ao aviso prévio; a multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego.
Vale ressaltar que se o contrato estipular cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão contratual, conforme o artigo 481 da CLT, devem ser aplicados os princípios do contrato por prazo indeterminado. Assim, haverá o direito ao aviso prévio.
Então, se o contrato seja rescindido antes do prazo final por vontade do empregador, é preciso pagar as verbas rescisórias conforme o artigo 479, da CLT. Estão incluídos neste pagamento:

  • Metade da remuneração que seria devida até o término normal do contrato;
  • Férias acrescidas de 1/3 proporcional ao período do contrato de trabalho;
  • Gratificação natalina proporcional;
  • Liberação dos depósitos existentes em sua conta do FGTS.

Por outro lado, se o pedido de desligamento for feito pelo colaborador, é preciso indenizar a empresa. Veja o que diz a legislação:

Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
§ 1º – A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. (Renumerado do parágrafo único pelo Decreto-lei nº 6.353, de 20.3.1944)
Fonte: Jornal Contábil

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Saiba como funcionam as regras para cada um dos 5 anexos do Simples Nacional!

Entenda o que são os anexos do Simples Nacional

No artigo de hoje vamos falar um pouco mais sobre os anexos do Simples Nacional, eles são agrupamentos de negócios por segmentos.
Acompanhe nossa matéria e fique por dentro do assunto.

Simples Nacional

O Simples Nacional, é um regime tributário compartilhado que abrange:

  • Arrecadações;
  • Cobranças;
  • Fiscalização de tributos de microempresas e empresas de pequeno porte.

A finalidade do Simples Nacional é simplificar declarações e o principal unificar impostos.
No texto abaixo vamos esclarecer o que são os anexos do Simples Nacional. Veja!

Anexos são atividades econômicas amparadas pelo Simples Nacional, sendo divididas em anexos.

  • Cada um , uma alíquota progressiva própria;
  • Se o faturamento da sua empresa for maior, logo pagará um valor maior do imposto.

Anexos Simples Nacional

Estas alíquotas são divididas em 5 anexos

  • Anexo I   : Comércios;
  • Anexo II  : Indústrias;
  • Anexo III : Prestadores de serviço;
  • Anexo IV : Prestadores de serviços;
  • Anexo V  : Prestadores de serviço.

Alíquotas do Simples Nacional

Este é referente ao valor pago a um certo imposto, podendo ser um percentual de 5% do seu faturamento e até mesmo um valor fixo.

Lembrando que os anexos do Simples Nacional são agrupamentos dos negócios por segmentos, veja alguns exemplos:

  1. Comércio;
  2. Serviços de manutenção;
  3. Indústrias, entre outros.

Fonte: Jornal Contábil

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Entenda o que é o “golpe do amor” e leia mais sobre a advertência da RF a respeito desse crime!

Receita Federal explica e advgerte população sobre o “golpe do amor”

Golpe consiste na cobrança por liberação de encomendas. A Receita Federal não exige pagamento em espécie ou depósito em conta corrente. Todos os tributos aduaneiros são recolhidos por meio de DARF.

 Receita Federal continua recebendo um número crescente de ligações de vítimas do golpe de encomendas. Trata-se do já conhecido “golpe do amor”.
Nesse golpe, são feitas exigências de valores para que as vítimas tenham acesso a bens e dinheiro em espécie supostamente retidos em aeroportos.
A Receita Federal já recebeu relatos de casos em que golpistas fizeram propostas de casamento e anunciaram que mandariam caixas contendo presentes diversos, inclusive anel para o noivado ou dinheiro estrangeiro em espécie.

Por vezes, o golpista, diz que quer morar no Brasil. A suposta encomenda conteria parte da sua mudança para o país ou algo de valor enviado a título de presente para a vítima.

Alegando que a encomenda estaria retida na alfândega, pede para vítima fazer reiterados depósitos ou transferências em conta corrente, para promover a sua liberação.
Em outros casos, a quadrilha cria um roteiro de doença grave e são enviadas fotos da pessoa (fictícia) sendo medicada.
O golpista informa o envio de seus bens e dinheiro para a vítima e pede depósito de valores para o tratamento, justificando que tudo o que tinha já teria sido enviado para o Brasil.
A vítima então procura a Receita Federal para receber a encomenda e descobre que ela nunca existiu.
Como acontece:

  • A vítima é escolhida pela quadrilha;
  • Começam as tratativas amorosas mandando fotos da fictícia pessoa;
  • Essa pessoa relata que está apaixonada e quer dar um presente ou se mudar para o Brasil para viver com a vítima;
  • Diz que está mandando uma caixa (muitas vezes tira foto da mesma) com numerários, joias, etc, e que esta caixa ficou retida pela Receita Federal e que, para retirá-la, a vítima tem que fazer uma transferência ou pagar algum valor (geralmente em torno de R$ 2.500,00 a R$ 4.000,00);
  • Às vezes, a vítima relata que uma pessoa, a qual se apresenta como intermediária no envio da caixa, solicita que o depósito seja feito em seu nome, ou parte dele;
  • A vítima paga e depois a quadrilha a bloqueia e desaparece; ou
  • Ela paga e vai na Receita Federal solicitar a caixa com o dinheiro e joias, após a quadrilha a bloquear ou (se tiver sorte)
  • Ela não faz o pagamento e procura a Receita Federal para explicações sobre o caso.

O golpe costuma ter início por meio de redes sociais. Os golpistas criam perfis falsos, passando-se por estrangeiros em boas condições financeiras e com empregos prestigiados e estáveis.
Para dar credibilidade, chegam a criar sites falsos de empresas de remessas expressas (courier), inclusive com falso rastreamento da suposta encomenda, e encaminha mensagens com informações de contatos falsos de Fiscais da Receita Federal.

Orientações  

Nos casos de encomendas enviadas por Remessa Expressa, pode-se confirmar se a empresa está habilitada no Brasil aqui

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com a Receita Federal por meio do Fale Conosco. 
Caso a pessoa considere estar sendo vítima de ação fraudulenta ou de tentativa de estelionato, é importante que registre a ocorrência em delegacia especializada.
Portanto, a população deve ficar atenta e observar as seguintes recomendações da Receita Federal:
– O pagamento de tributos nunca ocorre através de depósito/transferência em conta corrente;
– Caso exista uma encomenda por via postal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é a responsável pelos procedimentos de liberação da mercadoria;
– Caso a encomenda venha por Remessa Expressa (Courier), deve ser por meio de uma das empresas habilitadas pela Receita Federal (consultar lista no site da Receita Federal)
- Caso ocorra a tentativa de fraude indicada neste alerta, procure a Delegacia de Polícia Civil Especializada para fazer a denúncia.
Fonte: Receita Federal

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