por Marketing CCR | maio 31, 2021 | BEm, Medida Provisória, Suspensão de contrato
BEm: Veja como calcular o salário do empregado com redução ou suspensão de contrato
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda ajuda a reduzir o custo dos negócios e a preservar empregos.
A Medida Provisória 1.045/2021, que permite a redução de salário e suspensão da carteira de trabalho, foi criada com o objetivo de preservar empregos e auxiliar as empresas a reduzirem custos devido à pandemia de coronavírus.
Durante o período em que o contrato de trabalho estiver reduzido ou suspenso, a empresa deixa de pagar parte da remuneração devida ao funcionário, o que ajuda a aliviar as contas da organização.
Redução de jornada e salário
Já o empregado recebe um benefício pago pelo Governo com base no valor do seguro-desemprego que teria direito caso fosse demitido. Uma parcela de seguro desemprego varia entre R$ 1.110 (o salário mínimo) e R$ 1.911,84 (teto do seguro).
O cálculo do salário final de um funcionário sob cortes de jornada, então, fica sendo o seguinte:
– Para redução de 25%:
75% do salário atual + 25% da parcela do seguro-desemprego (até R$ 1.911,84);.
– Para redução de 50%:
50% do salário atual + 50% da parcela do seguro-desemprego (até R$ 1.911,84);
– Para redução de 70%:
30% do salário atual + 70% da parcela do seguro-desemprego (até R$ 1.911,84.
Para os funcionários que recebem menos de R$ 3.300 (o equivalente a três salários mínimos), é possível negociar o valor do corte diretamente com a empresa. Isso acontece porque, para essa faixa de salário, a diferença entre o salário líquido atual e o reduzido pela pandemia é de até 7%. Quer dizer, o trabalhador perde pouco e a compensação por parte do governo é mínima.
Acima dos R$ 3.300, quando a perda de salário é mais representativa, a negociação precisa ser feita em conjunto – seja dentro da empresa ou via sindicatos.
Suspensão de contrato
Se a empresa optar pela suspensão do contrato de trabalho, o funcionário também ganha auxílio do governo. Nesse caso, o valor corresponde a 100% de seu seguro desemprego. O prazo para a suspensão também é de 120 dias.
Contudo, há algumas excessões. Estabelecimentos que tiverem registrado receita bruta superior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário de 2019, para suspender o contrato de qualquer empregado, devem pagar o equivalente a 30% do salário, na forma de ajuda compensatória, ao longo do período de interrupção das atividades laborais. Neste caso, o governo, por sua vez, paga 70% do valor do seguro-desemprego.
Cálculo BEm
Para entender o cálculo na prática, o Valor Investe disponibilizou um simulador de suspensão do contrato de trabalho que mostra quanto a empresa deve pagar de ajuda compensatória.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | maio 28, 2021 | Empresas, Leis
Fique por dentro dos tipos empresariais previstos em lei antes de abrir a sua empresa
Conheça os modelos empresariais previstos em lei e entenda as suas principais características
Infelizmente, a pandemia continua no país e nesses últimos dois anos causou estragos não apenas nas questões sanitárias, mas também no aspecto econômico, o que gerou prejuízos para milhares de empresas brasileiras.
Muitas pessoas fecharam as portas de suas empresas de forma definitiva, mas por outro lado existem empreendedores atentos às oportunidades e ansiosos para investir em um novo negócio.
Mas, abrir uma empresa não é tão simples quanto parece, afinal existem muitos fatores que precisam ser compreendidos antes de serem colocados em prática, sendo um deles o esclarecimento sobre os tipos empresariais previstos em lei no país.
Você pode até conhecer um ou outro por nome, mas será que sabe quais são todos eles e, mais do que isso, as suas principais características?
Estamos aqui justamente para te auxiliar a entender esses pontos e, por isso, te convidamos a permanecer conosco até o fim deste artigo que, com certeza, será esclarecedor.
Portanto, sem mais delongas, vamos ao que interessa!
Conheça os tipos empresariais previstos em lei
Antes mesmo de começar a falar sobre os tipos empresariais previstos em lei, é necessário salientar que eles existem justamente para organizar negócios distintos.
Isso porque a grande proposta desses modelos é dispor de normas e características diferentes para que você entenda qual deles reflete a realidade do seu negócio e, com isso, possa adequá-lo de forma assertiva.
Então, chega de conversa e vamos aos tipos empresariais previstos em lei!
Podemos dizer que esse tipo empresarial é mais direcionado para indústrias, prestadoras de serviços e empresas do ramo do comércio.
Aqui as responsabilidades são ilimitadas e, inclusive, em caso de dívidas, os bens pessoais podem ser utilizados para a quitação.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Já na EIRELI, a responsabilidade do empresário passa a ser limitada ao capital social investido que precisa ser de, no mínimo, 100 salários mínimos.
Inclusive, é possível que você atue sem sócios caso julgue melhor, mas é importante lembrar que em caso de sociedade, por conta da responsabilidade ser limitada, o seu patrimônio estará seguro.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é a porta de entrada do empreendedor, sendo assim, vem sendo bastante difundido no período da pandemia, muito por conta da formalização de pessoas que a vida inteira atuavam de forma irregular.
Trata-se de um tipo empresarial simplificado e regido pela tributação do Simples Nacional.
E não podemos nos esquecer de que o limite de faturamento anual é de R$81 mil.
As Sociedades Anônimas e as Sociedade Limitadas se encaixam nesse tipo empresarial que apresenta uma atuação em conjunto dos sócios. Sendo assim, as características são similares à EIRELI pelo fato de cada um ter responsabilidades limitadas ao capital investido.
Lembrando que no caso da S.A, o capital é dividido por ações.
Esse modelo é bastante comum no ramo de prestação de serviços e, nele, existe uma atuação em conjunto de sócios, de modo que não haja uma efetiva caracterização de empresa.
Aqui, as responsabilidades dos sócios também são limitadas.
Sociedade Limitada Unipessoal
Por fim, a sociedade limitada unipessoal é um modelo empresarial mais novo.
O capital social deve ser inferior a 100 salários mínimos e não há a necessidade de sócios.
Conte com uma contabilidade especializada!
Entender quais são os tipos empresariais previstos em lei é muito importante, mas melhor ainda é ter com quem contar para te auxiliar no início da sua jornada de empreendedorismo.
Portanto, conte com o nosso suporte contábil especializado e garanta as melhores decisões para o seu novo negócio.
Para isso, basta nos contatar agora mesmo por meio do ícone do WhatsApp que está logo abaixo.
Fonte: Abrir empresa simples
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por Marketing CCR | maio 28, 2021 | DAS, Impostos do Simples Nacional , Receita Federal, Simples Nacional
Simples Nacional: veja quando pagar o DAS
Com a prorrogação do pagamento de impostos que devem ser recolhidos pelas empresas do Simples Nacional, os responsáveis pelas micro e pequenas empresas optantes deste regime de tributação, acabam ficando em dúvida sobre quando e como devem quitar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Os questionamentos levam em consideração que o pagamento desta guia garante a regularidade do empreendimento e evita prejuízos ou penalidades.
Então, se você quer saber como ficaram os pagamentos das empresas que se enquadram no Simples Nacional para os próximos meses, continue acompanhando este artigo.
Impostos do Simples Nacional
Antes de falarmos sobre o pagamento do DAS, é importante saber que nesta guia estão incluídos todos os tributos que devem ser recolhidos pelas Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). São eles:
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por Marketing CCR | maio 27, 2021 | Imposto, Planejamento fiscal, Transformação digital
Tecnologia 4.0 a favor do planejamento fiscal
A transformação digital chegou ao setor contábil, ajudando empresas a calcularem impostos e taxas de forma mais ágil e sem erros humanos, imprimindo inteligência à gestão tributária.
Num País como o Brasil, onde existem mais de 90 tipos de tributos, entre impostos federais, estaduais e municipais, somados a uma diversidade de taxas e contribuições, estar em dia com o fisco envolve minucias contábeis e o controle inteligente das operações financeiras. Calcular enésimas alíquotas, que incidem de acordo com o porte e tipo de atividade das organizações, é tarefa complexa que depende, não só da familiaridade com números, mas do conhecimento das leis brasileiras e, muitas vezes, internacionais.
Enquanto se discute uma reforma, que deve simplificar o atual modelo tributário, cabe às companhias buscarem meios assertivos de montar esse quebra-cabeças de dígitos e percentuais, em busca de uma fórmula mais favorável para pagar seus impostos e alcançar a melhor eficácia na gestão tributária, dentro das exigências legais. Mas lidar com formulários, planilhas e documentos fiscais requer muita organização e método, especialmente em corporações com múltiplas unidades ou departamentos, onde centralizar dados fiscais e garantir acuidade nos cálculos é um desafio.
Imposto 4.0
A ascensão das tecnologias 4.0, apoiada pela transformação digital, tende a modificar esse panorama, permitindo a organizações de todos os tamanhos e setores, inclusive pequenas e médias, alcançarem excelência em elisão fiscal de ponta a ponta, com ferramentas que propiciam visão holística da contabilidade e otimizam cálculos tributários, mesmo com as constantes mudanças legislativas.
Ao contrário dos modelos tradicionais onde se gasta horas a fio com contas e análises, a formulação automatizada dos cálculos otimiza processos e reduz possibilidades de erros, em plataformas com capacidade de adaptar-se instantaneamente a eventuais alterações legais.
Segundo o Gabriel Vedovatto, analista de negócios da área fiscal da CIGAM, a moldagem adequada dos processos contábeis e o trânsito correto da informação, desde a sua entrada até a saída/declaração, garantem total assertividade nas análises gerenciais, minimizam os passivos fiscais e favorecem o retorno de parte dos tributos pagos pela empresa em forma de créditos fiscais, com mais rapidez e flexibilidade.
Para Vedovatto, a chegada do 5G vai revolucionar o setor tributário, permitindo a visão e o cruzamento imediato de dados, inclusive em transações internacionais. Nesse sentido, a tecnologia 4.0 vai tornar organizações aptas a acompanhar, em tempo real o cálculo dos seus tributos, programando a contabilidade e o fluxo do caixa.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | maio 26, 2021 | DAS, Receita Federal, Regime tributário, Simples Nacional
DAS vencido, como resolver?
- Março de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de abril, vencerá em 20 de julho;
- Abril de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de maio, vencerá em 20 de setembro
- Maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho, vencerá em 22 de novembro.
Simples vencido
Quando existe o atraso no pagamento utilizamos a expressão Simples Nacional vencido para informar que há pendências, mas saiba que é bem simples regularizar essa situação sem a necessidade de sair de casa ou de seu escritório.
Então, primeiro é preciso verificar as pendências da sua empresa. Para isso, siga os seguintes passos:
- Acesse o Portal do Simples Nacional utilizando certificado digital ou através de um código de acesso;
- Verifique os valores em aberto;
- Procure pela opção “Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado”;
Assim, poderá ser emitida a guia, onde estará informado o valor original do DAS que é estabelecido de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa, além dos juros e multas, visto que após o vencimento é aplicado 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.
No caso do MEI (microempreendedor individual), também é possível acessar o Portal do Empreendedor para verificar se há pendências.
Depois, o pagamento pode ser feito nas agências bancárias, caixa eletrônico ou ainda através do Internet Banking.
Parcelamento
Caso os valores em atraso estejam altos e você não tenha condições de efetuar o pagamento à vista, saiba que também é possível pedir o parcelamento, que é disponibilizado pela Receita Federal. Veja como solicitar:
- Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso;
- Escolha a opção “Parcelamento”;
- Analise as condições e formas de pagamento, de acordo com a sua necessidade;
Outra opção para a negociação é utilizar o Portal e-CAC da Receita Federal, assim, basta escolher a opção “Parcelamento – Simples Nacional”.
Fonte: Jornal Contábil
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