Conheça agora a nova lei que pode evitar a falência da sua empresa durante a pandemia

Nova lei ampara empresas que optam pela recuperação judicial

Empresas poderão evitar falência com essa nova legislação.

A expectativa de que 2021 seria um ano de retomada econômica, com o fim da pandemia, ainda não se confirmou.
Pelo contrário, o cenário de crise desenhado no primeiro semestre, com a segunda onda do Coronavírus, e possível terceira onda, refletiu no aumento dos pedidos de recuperação judicial feitos pelas empresas brasileiras.
Segundo dados divulgados pela Serasa Experian, somente de janeiro para fevereiro deste ano houve um crescimento de 83,7% nessas solicitações e, em fevereiro, o número de recuperações foi 11% maior quando comparado com o mesmo mês de 2020.
Projeta-se um aumento de até 53% em 2021, da utilização do Procedimento de Recuperação Judicial.
“Essa tendência se deve ao elevado número de empresários que acumularam dívidas, durante o período pandêmico, mas optam por tentar saná-las, e continuar operando”, explica o advogado Leonardo Anacleto, sócio do escritório Anacleto Rodrigues e Fontich Advogados (ARF Advogados).

De acordo com o especialista, o pedido de recuperação judicial tem o objetivo de evitar que a empresa vá à falência.

“Com esse procedimento, as empresas conseguem postergar os pagamentos dos débitos, e através do plano de recuperação judicial, negociar dívidas e manter a sua operação”.

Recentemente, a Lei nº 14.112/2020 entrou em vigor modificando algumas regras para as empresas que vêm enfrentando dificuldades e precisam requerer a recuperação judicial.
O objetivo é facilitar a retomada das atividades das empresas que enfrentam dificuldades, possibilitando a manutenção dos empregos e a recuperação financeira.
Para os empresários que precisam fazer esse pedido, Anacleto alerta sobre a importância de conhecer as modificações propostas pela nova lei.
“É fundamental para análise e elaboração do plano de recuperação, que o empresário tenha conhecimento da legislação. Por isso, obter uma assessoria jurídica, antes mesmo da tomada da decisão de se utilizar do Processo de Recuperação Judicial, é um diferencial importante, principalmente na mediação de negociações com credores, e posteriormente, na preparação e implementação dos planos de recuperação e em todo o processo de recuperação judicial”, orienta.
Por isso, Anacleto aponta algumas das principais mudanças propostas pela Lei nº 14.112/2020 e seus benefícios para os empresários.

Financiamento do devedor

O juiz poderá autorizar a celebração de contratos de financiamento com o devedor, durante o processo de recuperação judicial.
Para isso, garantir esse saldo “pela oneração ou pela alienação fiduciária de bens e direitos, seus ou de terceiros”, explica Leonardo.
“Existe ainda, a possibilidade de empréstimos com objetivo de privilegiar a continuidade da operação”, diz o advogado.

Parcelamento de dívidas

De acordo com o especialista, a partir das mudanças na legislação, “a sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial poderá liquidar seus débitos com a Fazenda Nacional, em parcelamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais”.

A lei também estabelece condições especiais para a liquidação de débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal, com parcelamento em até 84 vezes.

Insolvência transacional

A nova legislação também ganhou um capítulo próprio para disciplinar a chamada insolvência transacional.
De acordo com Anacleto, o objetivo é “proporcionar mecanismos efetivos para cooperação entre autoridades competentes do Brasil e outros países, aumentando a segurança jurídica para a atividade econômica e para o investimento, estendendo aos credores estrangeiros os mesmos direitos que detêm os credores nacionais”.

Conciliação e mediação

Processos de conciliação e mediação devem, segundo Anacleto, ser incentivados em todos os graus de jurisdição.
“O acordo obtido por meio de conciliação ou de mediação deverá ser homologado pelo juiz competente e, quando requerida a recuperação judicial ou extrajudicial em até 360 dias do acordo firmado por meio de conciliação ou mediação, o credor terá seus direitos e garantias reconstituídos nas condições contratadas originalmente, com dedução de eventuais quantias pagas”.

Plano de recuperação

A nova legislação permite que os credores apresentem um plano alternativo de recuperação da empresa mediante algumas condições específicas.
“O plano alternativo deve cumprir alguns critérios e poderá ser implementado apenas nas recuperações judiciais ajuizadas após o início de vigência da Lei 14.112/20”, explica Anacleto.

Produtor rural

Outra novidade, é a possibilidade do produtor rural que atua como pessoa física, poder utilizar-se da recuperação judicial.

“O requisito é a comprovação de exercício da atividade por no mínimo dois anos”, explica Leonardo. Sendo assim, o produtor rural pode optar pelo plano de recuperação judicial especial, equivalente ao que é oferecido aos microempresários individuais, desde que seu saldo devedor não ultrapasse R$4,8 milhões.

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Conheça os diferentes tipos de venda para impulsionar os lucros da sua empresa

Diferentes tipos de venda para aumentar os lucros da sua empresa

Compreender os diferentes tipos de venda é um diferencial importante para as empresas. Afinal, é preciso capturar, converter e manter clientes para elevar o nível de faturamento da empresa.
Mas é preciso estratégia, já que sua concorrência também estará buscando soluções para aumentar as vendas.
Sendo assim, conhecer os diferentes tipos de vendas é o primeiro passo para conquistar outros mercados e garantir rendimentos a longo prazo.
Seja no setor atacadista ou varejista, sempre há a necessidade de inovar seus modelos de venda.
Pensando nisso, vamos apresentar alguns modelos de vendas que podem ser utilizados por empresas, e que ajudaram a ampliar seu negócio.

Operação Triangular

A maioria das pessoas conhece o processo regular de vendas, o fornecedor emitirá uma única NF-e, que usará o revendedor como destinatário da transação.

Ou seja, quando o consumidor final compra de um revendedor, o CFOP de revenda (código do imposto de operação e pré-alocação) será emitido junto com a nota fiscal.

Além desse formato, existe uma outra forma de produtos e serviços chegarem ao destinatário, chamada de operação triangular, de forma que o produtor e o consumidor final estão diretamente ligados, com ênfase na eficiência.
Basicamente, o fabricante produz as mercadorias, depois as vende ao distribuidor e este as revende ao cliente final.
O problema remanescente nesta operação é a circulação da mercadoria, pois após a produção, o produtor entrega diretamente ao consumidor final.

Gestão de KIT

Os kits referem-se a determinados produtos selecionados para venda em uma única remessa.
De acordo com projetos relacionados, isso será mais atraente para algumas empresas, permitindo-lhes identificar e adquirir mercadorias com mais facilidade.
Outro ponto importante é que todos estão procurando o melhor momento, e comprar um kit pode economizar muito tempo para encontrar itens com base nas necessidades esperadas.
Esse sentimento ocorre tanto em buscas na internet quanto em buscas em organizações comerciais.

Para automatizar o gerenciamento de produtos do pacote, os sistemas ERP, como os sistemas W3ERP, tornaram-se cada vez mais importantes.

O usuário pode cadastrar e editar seus modelos, além de agregar produtos e definir o valor específico de cada item vendido.
Além da emissão de relatórios de faltantes de produtos para a montagem de um determinado número de kits.

Venda de produtos controlados

A gestão de produtos controlados têm um padrão de transmissão de dados, e as lojas devem seguir esse padrão de transmissão de dados, caso contrário, o registro de vendas de produtos controlados pode ser afetado. Mas uma coisa precisa ser apontada.
Os gestores precisam integrar um softwares como o W3ERP, que possui funções de controle e registro de produtos e, portanto, produz melhor organização, controle e rentabilidade para garantir que suas lojas acompanhem os avanços tecnológicos.
Conforme mencionado anteriormente, a gestão do produto controla o estoque e o fluxo de medicamentos e defensivos controlados, portanto, todas as filiais da rede de vendas devem possuir um sistema de verificação.
Caso não seja enviado, haverá cobrança de multa.

Venda para entrega futura

Quando um comerciante vende certas mercadorias e faturas antes da entrega, ocorre uma operação chamada “venda com entrega futura”.
Isso porque, neste tipo de negociação, a entrega é realizada posteriormente no prazo acordado por ambas as partes, e o pagamento é feito antes da entrega.
Esta operação é realizada apenas para fins de faturamento simples e atualmente não há movimento de mercadorias.
Após análise, é necessário emitir nota fiscal de remessa para transporte da mercadoria.
Fonte: Jornal Contábil

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Entenda como a análise comportamental pode auxiliar seu pequeno ou médio negócio e acerte nas contratações!

Entenda como a análise comportamental pode auxiliar seu pequeno ou médio negócio e acerte nas contratações!

Apesar de parecer que a análise comportamental é uma prática voltada apenas para grandes empresas, a pandemia causada pela Covid-19 mostrou que, diferente disso, corporações de pequeno e médio porte devem, mais do que nunca, ficar cada vez mais próximos dos seus funcionários.
De acordo com a EY, consultoria que desenvolveu um estudo para identificar os desafios do pós-pandemia, 46% dos colaboradores não enxergam que seus empregadores estejam preparados para lidar com as mudanças comportamentais necessárias no pós-Covid.
Enquanto 44% percebem que os impactos causados pela pandemia foram amplos.
Diante desse cenário é possível notar que, principalmente as PME´s têm sofrido muito com o turnover.
Afinal, a rotatividade de funcionários aumentou ainda mais durante a crise.
Mas, é justamente nesse momento que a gestão comportamental cumpre o seu papel de ajudar os líderes a entenderem de forma minuciosa cada pessoa e identificarem habilidades, dificuldades e anseios.

Não há como negar que o mercado de trabalho possui hoje uma dinâmica muito diferente que no último ano.

Dessa forma, mesmo as companhias que são adeptas a um modelo mais tradicional de negócio, entenderam a necessidade de acompanhar os passos de cada um de perto, em busca de mais eficiência e iniciativas que possam melhorar esse cenário de incertezas que o país vive.
A análise comportamental pode reduzir significativamente esses problemas e, consequentemente, os custos dentro de uma organização.
Afinal, a maioria das demissões acontece devido ao comportamento do colaborador.
Atualmente, é possível ter informações muito mais precisas e confiáveis por meio de softwares de RH e Gestão Comportamental.
Por meio dos mapeamentos realizados por esses softwares, é possível descobrir quais são as competências e tendências comportamentais de cada indivíduo, o que ajudará a fazer contratações mais assertivas, promover treinamentos mais eficientes, desenvolver lideranças e uma gestão de pessoas mais eficaz.
Com esses dados em mãos, é possível metrificar e atuar no desenvolvimento de competências, remanejá-los para funções mais adequadas e promover treinamentos mais eficientes, por exemplo.
Com isso, os gestores conseguem melhorar o rendimento da equipe, o que, com certeza, vai impactar na produtividade da empresa.
Além, é claro, te ajudar a reduzir os custos com contratações erradas. Pense nisso!
Fonte: Jornal Contábil
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Cuidado com o planejamento financeiro de julho! Cobrança do Simples Nacional será retomada!

Cobrança do Simples Nacional será retomada em julho, confira

Para auxiliar as empresas que estão enfrentando dificuldades diante dos impactos causados pela pandemia, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determinou a prorrogação do prazo de pagamento dos tributos que são cobrados no Simples Nacional.
Além disso, ficou autorizado que o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação) seja feito em até duas quotas mensais.
Diante disso, chamamos a atenção dos gestores das empresas do Simples Nacional para a retomada de pagamentos dos impostos que, segundo o calendário estabelecido pela Resolução CGSN 158/2021, volta a ter seu vencimento em julho.
Então, para manter sua empresa regular, continue conosco para saber quando pagar o Simples Nacional.

Impostos do Simples Nacional 

Antes de falarmos sobre o pagamento do DAS, é importante saber que nesta guia estão incluídos todos os tributos que devem ser recolhidos pelas Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). São eles:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).;
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

No caso do MEI, é recolhido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS) e a contribuição para a Previdência Social.

Quando pagar? 

Segundo o calendário, as guias que possuíam o vencimento em abril devem ter a primeira cota paga até o dia 20 de julho.

Assim, os gestores devem pagar 50% do valor dos impostos apurados no período. Por sua vez, a segunda parcela será paga até o dia 20 de agosto.
Assim, os próximos vencimentos acontecerão nas seguintes datas:
O DAS referente ao mês de maio, deverá ser quitado nas seguintes datas:

  • 1ª parcela (50% do valor): dia 20 de setembro;
  • 2ª parcela (50% do valor): 20 de outubro;

A guia cujo vencimento original é 21 de junho, deve ser paga nas seguintes datas:

  • 1ª parcela (50% do valor): dia 22 de novembro;
  • 2ª parcela (50% do valor): dia 20 de dezembro;

Por hora, os vencimentos relativos ao mês de junho permanecem para a data 20 de julho.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informou que os programas de emissão do DAS foram adaptados para permitir a geração de um DAS e DAS MEI para cada quota, com vencimentos distintos.
Vale ressaltar que o pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros, mas atenção: isso vale apenas se for paga dentro da nova data de vencimento.
No caso do MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado será debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.
Fonte: Jornal Contábil

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Atenção, empresário! Se você não aceita PIX, pode estar perdendo a chance de se erguer na crise!

Maioria dos consumidores faria pagamento com PIX se estabelecimentos aceitassem

Em apenas seis meses de existência, 76% dos usuários disseram ter um alto grau de confiança no novo sistema de pagamentos instantâneos

Se o PIX parece já ter grande adesão entre a população brasileira, tudo indica que este número tem tudo para aumentar nos próximos meses: 84% dos usuários disseram estar dispostos a alterar a forma de pagamento, tanto para compras online quanto em lojas físicas, caso descobrissem que o estabelecimento aceita pagamentos via PIX.
Este dado integra o novo estudo do Capterra, plataforma de busca e comparação de softwares, que investigou a adoção do sistema PIX no Brasil. Para o levantamento, foram ouvidos 1.012 entrevistados de todas as regiões do País entre os dias 12 e 18 de maio.
“Com esta perspectiva, é interessante que o varejo (online e físico) foque em ampliar sua oferta de sistemas de pagamentos para suprir as demandas que surgem com o lançamento de novos métodos, entre eles o PIX”, explica Marcela Gava, analista responsável pelo estudo.
Atualmente, a maior parte dos usuários vincula sua chave PIX à sua conta-corrente (66%) e usa o sistema de pagamento instantâneo de 1 a 4 vezes por mês (51%).

Reputação em alta 

Lançado em novembro de 2020, o PIX rapidamente passou a desfrutar de um bom reconhecimento entre a população brasileira. Afinal, 76% dos usuários disseram ter um alto grau de confiança no sistema de pagamentos.
De acordo com o levantamento do Capterra, conforme aumenta a idade é possível notar uma redução na confiança neste método de pagamento. Por exemplo, 85% dos jovens com idade entre 18 e 22 anos declararam possuir confiança alta no PIX, por outro lado, este número retrai para 71% na faixa etária de 56 a 65 anos.
No entanto, mesmo sendo um sistema recém-lançado, aparentemente este fator não inibe as pessoas de usar o PIX para transferir mais dinheiro do que estão acostumadas a fazer por outros meios, como TED e DOC. Dos respondentes, 68% declarou alta confiança no PIX para a transferência de quantias maiores, 27% disseram ter uma confiança “média” e 5% disse ter “baixa” confiança.
“A incidência da ‘alta confiança’ em diferentes pontos do estudo atesta não apenas a credibilidade do sistema PIX mas expõe também a rápida adoção e familiaridade do brasileiro a novos e mais modernos métodos de pagamento”, conclui Marcela Gava.
Embora todos os entrevistados tenham declarado possuir uma chave ativa no PIX, a maioria das pessoas desconhece uma informação fundamental do sistema. Isso porque 68% dos entrevistados creem que as instituições bancárias são responsáveis por gerir o sistema. Apenas 22% citaram corretamente o Banco Central do Brasil (BC) e 10% declararam não saber qual instituição mantém o PIX.
Fonte: Contábeis

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