Conheça 5 sinais de alerta sobre a saúde financeira da sua empresa!

5 sinais de alerta sobre a saúde financeira da sua empresa

Brasil é o quarto país que mais empreende; confira lista de quais aspectos devem ser observados nas finanças do negócio.

Uma pesquisa da Global Entrepreneurship Monitor (GEM) realizada em 55 países mostrou que o brasileiro é o quarto povo que mais empreende. A estimativa é que quase 40% dos adultos no Brasil tenham um negócio próprio.
Neste contexto, a saúde financeira de uma empresa se torna um assunto fundamental para boa parte da população. Confira cinco sinais de alerta que devem ser observados nas finanças de qualquer negócio.

Liquidez

A liquidez é a capacidade da empresa em arcar com todas as suas despesas e manter sua operação. Se a empresa tem mais despesas do que receita, significa que ela tem baixa liquidez.
Para ficar alerta e calcular a liquidez da sua empresa de forma simples, é necessário relacionar tudo que você tem para receber no curto prazo, dividido pelas suas despesas (no mesmo período).

Fluxo de caixa irregular

O fluxo de caixa representa todas as entradas e saídas de valores da empresa, ou seja, é sua movimentação financeira em um determinado período, que pode ser diário, semanal ou mensal.
Um dos fatores para garantir uma boa saúde financeira da empresa é justamente manter o fluxo de caixa regular e progressivo.
O acompanhamento facilita a tomada de decisão, além do planejamento financeiro da empresa. Por isso, é importante registrar todas as contas, despesas, pagamentos, vendas, dívidas, valores a receber, enfim, toda a movimentação.

Endividamento

Os atrasos são outro outro ponto de alerta que diz muito sobre a eficiência da sua saúde financeira. É importante saber se todos os pagamentos da empresa estão em dia.
Ficar atento aos endividamentos é importante não só para evitar o acúmulo de dívidas, como para identificar quanto seu negócio está utilizando de recursos próprios para o desenvolvimento de novos produtos ou serviços, por exemplo, e quanto é derivado de financiamentos (se utilizado para completar o capital de giro).

Faturamento abaixo do esperado

Por mais simples que seja o controle financeiro da sua empresa, é possível ter uma visão de quanto deve ser a sua média de faturamento mensal.
Se a média está ficando abaixo do esperado com frequência, também é mais um sinal que faz com que seja importante você olhar com mais atenção para a saúde financeira do seu negócio.

Processos não automatizados

Por último, um sinal de alerta sobre a saúde financeira da empresa que nem sempre é tão óbvio, mas é importante, é a falta de processos automatizados. A automatização de processos, especialmente financeiros, pode ajudar na redução de tarefas manuais e de erros, além de colaborar com a diminuição de custos.
Fonte: Contábeis

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[Atenção, empreendedor] Comissão de Defesa do Consumidor discute hoje sobre segurança de dados

Comissão discute sobre a segurança no armazenamento de dados dos consumidores

A Comissão de Defesa do Consumidor realiza audiência pública nesta segunda-feira (28) para discutir o Projeto de Lei 786/19, que trata do armazenamento, pelo fornecedor, de dados referentes aos instrumentos de pagamento utilizados pelo consumidor.
O debate será no plenário 8, às 9h30, e poderá ser acompanhado de forma interativa pelo e-Democracia.

Confirmaram presença na audiência pública:

– Representante da Associação Brasileira de Instituições de Pagamento (Abipag), Marcel Leonard;
– O vice-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviço (Abecs), Ricardo de Barros Vieira;
– O diretor-presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior;
– O advogado especialista em Direito Digital, Fabrício de Mota Alves; e
– Representante da Câmara Brasileira de Economia Digital.

O deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), que pediu o debate, lembra que o PL 786/19, elaborado com o objetivo de conferir maior segurança às transações realizadas por meio eletrônico, “tem suscitado dúvidas relevantes sobre a sua viabilidade, utilidade e prováveis impactos de ordem operacional e para os consumidores”.

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Saiba mais sobre a MP que a Câmara aprovou e que simplifica a abertura e o funcionamento de empresas

Câmara aprova MP que simplifica abertura e funcionamento de empresas
A matéria será enviada ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A matéria será enviada ao Senado.
Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada valerá a classificação federal.
Segundo o parecer preliminar do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.
Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma tecnológica da Redesim poderá abranger também produtos artesanais e obras de construção civil.
Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.
Todas essas mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado aos órgãos e entidades envolvidos.
Dispensa de exigências
Para o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela Redesim a MP também impede a exigência de dados ou informações que constem da base de dados do governo federal e outras informações adicionais previstas por estados e municípios para a emissão das licenças e alvarás e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), único número a identificar a empresa perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
A exceção é para as licenças ambientais, que continuam regidas pela legislação específica.
A União deverá compartilhar com os entes federados as informações cadastrais fiscais necessárias e o texto permite ao CGSIM obrigar os entes participantes da rede a adotarem outras iniciativas de integração, podendo até mesmo instituir a adesão condicionada ou tácita para aqueles não participantes.
Confira outras mudanças:
– empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;
– junta comercial não precisará mais arquivar contrato e suas alterações após escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar documentos;
– acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;
– procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma;
– acaba com anuência prévia da Anvisa para patentes de produtos e processos farmacêuticos;
– acaba com a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;
– acaba com exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira.
Acionistas minoritários
Normas de proteção de acionistas minoritários de companhias abertas atribuem privativamente à assembleia-geral a deliberação sobre a venda de ativos ou a contribuição para outra empresa caso o valor da operação seja de mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia segundo o último balanço aprovado.
A assembleia deverá dar a palavra final também sobre a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Enquanto o texto original aumentava de 15 dias para 30 dias a antecedência de convocação da assembleia em primeira chamada, Bertaiolli fixa o prazo em 21 dias e a CVM poderá adiar a assembleia por mais 30 dias, contados da liberação dos documentos e informações relevantes aos acionistas para deliberação, se o órgão regulador considerar que os dados liberados anteriormente foram insuficientes.
Empresas
O substitutivo para a MP 1040/21 muda várias regras sobre empresas. Inicialmente, o texto apenas exigia a participação de conselheiros independentes no conselho de administração e proibia, após um ano de sua publicação, que nas companhias abertas ocorresse a acumulação do cargo de presidente desse conselho com o cargo de diretor-presidente ou de principal executivo da companhia. “É um voto que não pertence mais a esse relator e acatamos cerca de 50 emendas para privilegiar essa Casa, que quer gerar empregos”, afirmou Bertaiolli.
Uma das novidades no parecer aprovado é que será permitido ao administrador residir oficialmente no exterior, contanto que mantenha procurador no Brasil apto a receber citações em processos administrativos instaurados pela CVM contra ele, no caso de companhia aberta, ou com base na legislação societária para as demais empresas.
Bertaiolli também acaba com a sociedade simples e a sociedade limitada (Ltda), determinando que todas as sociedades ficam sujeitas às normas válidas para as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais.
Entretanto, somente depois de cinco anos da vigência da nova lei é que elas poderão contar com as normas de recuperação judicial e falência.
Todas elas poderão realizar assembleias-gerais por meios eletrônicos e o endereço oficial da empresa poderá ser o de um dos sócios quando o local da atividade empresarial for virtual.
Já as sociedades anônimas e por comandita por ações são dispensadas de designar seu objeto social.
Voto plural
Marco Bertaiolli introduz na legislação das S.A. (Lei 6.404/76) a figura do voto plural, por meio do qual uma companhia pode emitir ações ordinárias, que são aquelas com direito a voto, em uma classe que confere mais votos por ação, no limite de dez por cada uma. Assim, na prática isso permitiria controlar uma empresa com pouco mais que 9% do capital.
Em maio deste ano, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou projeto de conteúdo semelhante (PL 10736/18) do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), que foi arquivado.
De acordo com o texto do relator, as ações com voto plural nas campanhias abertas somente poderão ser emitidas antes de sua entrada na Bolsa de Valores, sendo proibido para aqueles que já têm ações negociadas no mercado.
A criação de ações com voto plural dependerá do voto favorável de acionistas que representam metade dos votos das ações com direito a voto e metade das ações sem direito a voto (preferenciais).
Será permitido aos acionistas que não concordarem com a mudança pedirem para deixar o quadro de acionistas mediante reembolso com as regras previstas na lei.
O voto plural terá vigência de sete anos, prorrogável por qualquer prazo se decidido por aqueles que não têm ações com esse poder e garantido o direito de desistência da sociedade com reembolso.
Entretanto, o voto plural não poderá ser usado em deliberações sobre a remuneração dos administradores e a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela CVM.
Tampouco poderá ser usado por empresas públicas ou de economia mista.
Citação eletrônica
Quanto à citação e intimação eletrônicas, o texto torna esse tipo de comunicação a regra nas relações entre as empresas, inclusive pequenas e médias, e o Fisco e o Judiciário.
As mudanças são no Código de Processo Civil e Bertaiolli fixa em 45 dias o prazo máximo para ocorrer a citação a partir da proposição de uma ação.
As empresas deverão manter o cadastro atualizado para poderem receber as citações e intimações por meio eletrônico, podendo pagar multa de até 5% do valor da causa se não confirmar, sem justa causa, o recebimento em até três dias úteis do envio.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Impostos de importação – quais são?

Descubra agora quais são os impostos de importação

Empresário, descubra agora quais são os impostos de importação e evite problemas financeiros e com os órgãos fiscalizadores
Abrir uma empresa é sinônimo de lidar com uma série de burocracias e de obrigações tributárias que podem ser bem complexas de se entender, graças à complexidade da legislação brasileira referente ao assunto.
E o domínio dos impostos a serem pagos pode ser ainda mais difícil no caso de negócios que trabalhem com importação, afinal, impostos específicos incidem sobre essa modalidade.
Então, se você deseja ficar por dentro dos seus deveres, continue conosco, pois, neste artigo, falaremos sobre os impostos de importação, a fim de te ajudar a ficar sempre em dia.
Sendo assim, tenha uma excelente leitura!

Impostos de importação – quais são?

Como mencionamos anteriormente, existem muitos tributos diferentes, e é claro que não é diferente com os impostos de importação.
Viemos aqui para te ajudar, então separamos alguns exemplos fundamentais para que você se situe e para que cumpra suas obrigações com tranquilidade.
Confira:

  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços;
  • PIS/PASEP: Programa de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI: Impostos sobre Produção Industrial;
  • II: Imposto de Importação.

Boa parte desses impostos de importação é federal, e vale mencionar também que ,além de entendê-los, é preciso conhecer os prazos, as alíquotas e os demais aspectos que rodeiam esse tema.

Não se esqueça de cumprir suas obrigações

O pagamento de impostos de importação é obrigação de uma empresa que trabalha nesse ramo.
Sendo assim, o seu não cumprimento pode garantir uma série de prejuízos para o seu negócio.
Então, se você não pretende lidar com problemas financeiros causados por esse tipo de inadimplência, não se esqueça de pagar os impostos de importação.
Além de problemas com multas e com sanções, sua empresa poderá ter problemas com os órgãos fiscalizadores responsáveis e, ainda, ser impedida de realizar certas atividades.

Uma contabilidade pode te ajudar nesse sentido!

É nítido que um empresário precisa lidar com uma série de tarefas gerais e essenciais para o funcionamento do negócio.
E por conta disso, é praticamente impossível ter tempo hábil para cuidar dos impostos de importação e para lidar com prazos e com cálculos.
Por isso, a fim de que você possa executar suas funções principais com tranquilidade, conte com o suporte de uma contabilidade.
Os profissionais dessa área são preparados para garantir que tudo que envolve a tributação do seu negócio seja cuidado com atenção.
Logo, deixe os impostos de importação nas mãos de quem entende do assunto e de quem pode garantir tanto a conformidade da sua empresa, quanto a saúde financeira do seu negócio.

Conte com o nosso suporte!

Diante disso, não perca mais tempo e venha fazer parte do nosso time! Somos uma contabilidade altamente preparada para lidar com esse e com outros aspectos fundamentais para o sucesso da sua empresa.
Contamos com uma equipe extremamente qualificada e que pode colocar em prática uma série de atividades e de técnicas para lidar com as reais necessidades do seu negócio.
E então, está esperando o que para entrar em contato conosco? Para isso, utilize as informações disponibilizadas em nosso site e descubra muito mais sobre como podemos te ajudar.
Estamos te aguardando!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Conheça a MP que pretende desburocratizar a abertura de empresas!

MP pretende desburocratizar abertura de empresas com identificação única

Atualmente, o mesmo negócio precisa ser aberto no município, no Estado e, depois, no âmbito federal.

A MP 1.045/2021, conhecida como Medida Provisória de Ambiente de Negócios, pretende desburocratizar a abertura de empresas e atrair investimentos estrangeiros diretos.
Segundo o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), a medida pode gerar mais empregos.
“O Brasil é um país hostil ao investimento. Neste momento, em que 15% da nossa população economicamente ativa está desempregada, nós precisamos melhorar o nosso ambiente de negócios. Quando eu falo isso, o resultado que nós esperamos é a geração de empregos”, disse o deputado.

Ranking Doing Business

A MPAN surge como resposta ao burocrático ambiente de negócios brasileiro, diretamente vinculado ao desempenho insatisfatório do Brasil no ranking Doing Business, um dos indicadores globais medidos pelo Banco Mundial, no qual o país ocupa a 124ª posição.
O ranking, que é parâmetro internacional para investimentos estrangeiros, aufere a facilidade de realizar negócios em um país, dando grande ênfase à análise do respectivo arcabouço normativo.
“A nossa posição no ranking elaborado pelo Banco Mundial, que analisa 190 economias no mundo e as classifica de acordo com a sua facilidade para empreender, é 124º. Nosso companheiro empatado é o Paraguai. Não que o Paraguai não mereça o nosso respeito, mas não é uma posição adequada para o Brasil estar. Em qualquer análise, qualquer variável que você utilize, as condições brasileiras não estão adequadas se comparadas ao Paraguai. Nós deveríamos estar no ranking com os BRICS, junto com os países emergentes, junto com a OCDE”, aponta Bertaiolli.

Abertura de empresas

Para ele, a dificuldade para abrir uma empresa no Brasil contribui para a má posição do país no ranking.
“No Brasil, para abrirmos uma empresa, precisamos proceder com várias etapas. Você abre a mesma empresa na prefeitura do município, depois no governo do Estado e depois no âmbito federal. Em cada um desses entes, você tem uma numeração diferente para identificar a empresa. É caro e burocrático. O que nós estamos propondo na MP é criar um balcão único de acesso à abertura de empresas na Junta Comercial e, em 24 horas, ter a empresa aberta emitindo nota fiscal”, explica o deputado.
Além disso, a MP propõe a unificação da numeração de identidade da empresa. A ideia é que apenas o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja usado.
“Quando uma pequena empresa é aberta, o empreendedor também tem que entender sobre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sobre o recolhimento de impostos, normas e fiscalização da Prefeitura. É uma loucura. Por isso, 80% das micro e pequenas empresas fecham as portas antes de completar cinco anos”, justifica.
Para resolver o problema, Bertaiolli sugere que, ao invés do processo de abertura de uma empresa comercial de apenas um titular ser feito em um cartório, o procedimento seja feito em uma Junta Comercial.
“Nós precisamos abrir na Junta Comercial porque é seis vezes mais barato, segundo pesquisa realizada pelo Ministério da Economia”.
A MP do ambiente de negócios deve ser votada na quinta-feira (23), na Câmara dos Deputados. O relator acredita que ela será aprovada por unanimidade.
“Eu vejo e sinto um consenso. Claro que há dúvidas sobre esse ou aquele artigo existem, mas eu sinto uma vontade muito grande por parte de todos os deputados de gerar emprego no Brasil. É a preocupação de 100% dos parlamentares que aqui estão.”, conclui.
Fonte: Contábeis
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