Como regularizar empresa e voltar a atuar de forma efetiva?

Descubra de uma vez por todas como regularizar a sua empresa

Apenas com um negócio regularizado é possível desempenhar suas atividades com efetividade
Infelizmente, existem muitos empresários que não cumprem suas obrigações estipuladas pela Receita Federal e, por isso, acabam tendo suas empresas identificadas como irregulares.
Esse status pode se dar por diversos motivos, logo, não quer dizer que você esteja nessa situação de propósito.
Muito pelo contrário, é comum encontrar donos de empresas que não sabem como se tornaram irregulares, e é justamente por isso que queremos te ajudar
Sendo assim, continue conosco neste artigo preparado especialmente para te auxiliar e descubra como regularizar sua empresa.

Como regularizar uma empresa?

De forma geral, você pode descobrir se sua empresa está irregular ao consultar a situação cadastral de seu CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – no site da Receita Federal.
Caso seja encontrado um dos status abaixo, isso quer dizer que você precisa regularizar a empresa. Confira:

  • CNPJ suspenso;
  • CNPJ inapto;
  • CNPJ baixado;
  • CNPJ nulo.

Entretanto, geralmente a Receita Federal entra em contato, a fim de que você possa regularizar essa situação de forma rápida.
Resumidamente, sua empresa pode acabar nessa situação por:

  • Omitir informações por um prazo determinado;
  • Não recolher seus impostos devidamente;
  • Irregularidade em suas transações;
  • Incoerência de endereço; entre outros.

Sendo assim, para regularizá-la você precisa entregar os documentos e as informações necessárias para sanar as pendências.
Vale mencionar que é preciso recorrer à Receita para regularizar a empresa e, atualmente, é necessário realizar um agendamento prévio.

As desvantagens de ter uma empresa irregular

A primeira vista, se deparar com o CNPJ e a empresa irregulares pode parecer algo simples e inofensivo, contudo, essa condição pode causar uma série de problemas para a rotina do seu negócio.
Isso porque algumas das principais atividades serão impedidas, afetando diretamente os seus resultados.
Entre as principais desvantagens de não regularizar empresa, temos a impossibilidade de:

  • Emitir notas fiscais;
  • Realizar movimentações bancárias;
  • Participar de processos licitatórios;
  • Solicitar financiamento;
  • Praticar operações comerciais; entre outros.

Sendo assim, fica claro que não regularizar sua empresa pode colocar em cheque a sua rentabilidade e o seu sucesso, podendo até fazer com que ela chegue à falência.
Isso sem mencionar que, se o seu negócio não for regularizado no prazo estipulado, a Receita Federal pode cancelar o seu CNPJ, ou seja, sua empresa deixará de existir.

Uma contabilidade pode te ajudar nessa tarefa!

Por isso, caso você precise de ajuda para regularizar a empresa e manter o seu negócio em dia e com bons resultados, pode contar com uma contabilidade.
Isso porque os profissionais dessa área não só podem te tirar dessa situação desagradável, como também garantir que você nunca mais passe por isso.

Conte com os nossos serviços!

Portanto, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo.
Contamos com uma equipe altamente qualificada, que pode atender às reais necessidades da sua empresa de forma que ela possa ter sucesso.
Basta falar conosco para saber mais sobre como podemos te ajudar a voltar a executar suas atividades fundamentais.
Com o nosso suporte, as desvantagens de ter uma empresa irregular não poderão mais te atingir e te impedir de lucrar.
Estamos apenas te aguardando para regularizar sua empresa e colocar o seu negócio de volta aos trilhos!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Conheça os 5 motivos que costumam excluir empresas do Simples Nacional. Confira!

Veja 5 motivos que excluem empresas do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário voltado às micro e pequenas empresas, por isso, pretende facilitar e simplificar o pagamento de impostos.
Mas, para aderir à ele é necessário atender aos requisitos que são estabelecidos pela Lei Complementar nº123/2006. O cumprimento de cada um deles após a adesão, também mantém a empresa regular e evita o desenquadramento do Simples Nacional.
Para que a sua empresa não corra esse risco, saiba que são vários os fatores que podem causar essa situação, por isso, elaboramos este artigo para que você conheça as cinco principais razões que podem levar ao desenquadramento. Acompanhe e tire suas dúvidas!

Requisitos

Para se enquadrar nesse regime, é necessário estar atento ao limite de faturamento. Para as microempresas (ME), o limite é de R$360 mil e para as empresas de pequeno porte (EPP), o faturamento é de até 4,8 milhões.

Além disso, a empresa precisa estar com todos os dados cadastrais em dia e não ter dívidas, principalmente relacionadas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou com a Receita Federal.
Também é importante que a empresa desenvolva uma das atividades econômicas autorizadas pelo regime.
Então, se você atende à esses critérios, saiba que a solicitação de opção é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, observando o calendário estabelecido anualmente pela Receita Federal.

Desenquadramento

Em resumo, o desenquadramento do Simples Nacional acontece quando a empresa deixa de cumprir com alguma das exigências que são estabelecidas por lei.
Por isso, a Receita Federal fiscaliza as empresas constantemente, para verificar se todos os requisitos estão sendo seguidos corretamente.

Mas ao constatar alguma irregularidade, é enviado um aviso à empresa informando a possibilidade de haver o desenquadramento e os seus motivos. Desta forma, a empresa deve fazer a regularização, dentro do prazo que foi definido pela Receita Federal.

Motivos para o desenquadramento

Para evitar que a sua empresa seja desenquadrada do Simples Nacional, reunimos os cinco principais motivos que podem causar isso. Então, veja a seguir quais são elas:
Desenvolver atividades não permitidas: vimos acima que a empresa deve desenvolver uma das atividades que são permitidas pela legislação do Simples Nacional.
Elas são registradas através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), então, se a empresa passa a desenvolver alguma atividade econômica que não se enquadra no Simples Nacional poderá ser desenquadrada do regime.
Registrar excesso de receita: o empreendimento que ultrapassa o limite de receita bruta anual, também pode ser desenquadrado do regime.
Isso acontece porque o aumento do faturamento é um dos principais objetivos das organizações. Desta forma, a empresa deverá ser enquadrada em outro regime tributário que melhor se adeque às suas características do negócio.
Dívidas: a empresa que possui dívidas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou à Receita Federal, está irregular. Então, para evitar o desenquadramento por esse motivo, é preciso quitar a dívida ou negociar através do parcelamento.
Descumprimento de exigências societárias: a Lei Complementar nº123/2006, estabelece que organizações que possuem uma ou mais pessoas jurídicas como sócias, não se enquadram no Simples Nacional, que é voltado à pequenos empreendimentos.
Além disso, a empresa também não pode ter sócios que morem no exterior ou tenham mais de 10% de participação em outra empresa que não se enquadra no Simples Nacional.
Fraudes: as empresas que forem condenadas por algum tipo de fraude ou por descumprir a legislação também são excluídas do Simples Nacional.
O mesmo ocorre com possíveis fraudes quando a empresa deixa de  emitir notas fiscais na prestação de serviços ou na venda de mercadorias, além da comercialização de mercadorias que estão relacionadas à contrabando.

O que fazer?

Se a sua empresa foi desenquadrada do Simples Nacional devido à um motivo que não pode ser modificável, como excesso de receita e mudança para um CNAE não aceito, por exemplo, uma dica é buscar informações sobre outro regime que atenda às necessidades do seu negócio.

Caso esteja relacionado às dívidas, você pode realizar o parcelamento da pendência dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal e, assim, garantir que a empresa possa permanecer no regime.

Para as situações que envolvam mudanças no quadro societário, a empresa deve analisar se isso irá beneficiar o empreendimento. Para isso, conte com o acompanhando de um contador para te ajudar a encontrar o melhor caminho, seja através da tributação do Simples Nacional ou escolhendo outro regime para sua empresa.

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Empreendedor optante pelo Simples Nacional, você tem até dia 20 para pagar a primeira cota do DAS!

Simples Nacional: primeira cota deve ser paga até o dia 20

Os contribuintes que aderiram à prorrogação do pagamento dos impostos do Simples Nacional, deverão pagar a primeira cota até a próxima terça-feira, dia 20.
O mesmo vale para os microempreendedores individuais (MEI).
A cobrança que será retomada é referente ao mês de março de 2021, cujo vencimento original seria no mês de abril. A segunda cota, por sua vez, será paga apenas em agosto.
Diante disso, os contribuintes já podem emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) através dos aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI, que foram ajustados com as novas datas.
Para aqueles que preferem pagar em conta única, também é possível emitir o documento, basta escolher essa opção no sistema.
Vale ressaltar que essa opção somente será aceita até a data de vencimento da primeira quota.

Quais impostos foram prorrogados?

Com a prorrogação do pagamento dos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021, autorizada pela Resolução CGSN 158/2021, foi postergado o recolhimento de R$ 27,8 bilhões em impostos do Simples Nacional, assim como do MEI (microempreendedor individual).

Dentre esses impostos, estão os seguintes:

  •  IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  •  CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

Será cobrado juros e multas?

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, se o contribuinte optar pelo pagamento em quota única e realizar o pagamento até o dia 20, não há incidência de juros.
Para aqueles que irão fazer o pagamento em duas quotas, ficará da seguinte forma:

  • na primeira quota não há incidência de juros;
  • na segunda quota incidem juros de 1%;

É importante destacar que, se o pagamento for feito em atraso, os juros e multas também podem ser incluídos no DAS da primeira quota.

Como emitir o DAS?

Para o pagamento da primeira quota ou cota única, o contribuinte deve acessar o PGDAS-D e o PGMEI, e fazer a emissão do DAS como de costume.
Basta selecionar os meses dos boletos a imprimir, depois, clique em “Continuar” para acessar o documento que pode ser pago online ou impresso.
Caso o contribuinte já tenha recolhido seus impostos através do DAS com a data original, não há necessidade de qualquer providência.
Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado será debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.

Próximas datas

Para você se organizar para os próximos pagamentos, confira a seguir como ficou o calendário de pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e o MEI, conforme os vencimentos de cada uma das cotas:

Período de Apuração (PA)Vencimento OriginalVencimento Prorrogado          Quota 1Pagamento da         Quota 2 
03/202120/04/202120/07/202120/08/2021
04/202120/05/202120/09/202120/10/2021
05/202121/06/202122/11/202120/12/2021

Fonte: Jornal Contabil

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Descubra se o programa emergencial BEm se tornará permanente!

BEm: programa emergencial se tornará permanente?

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi criado em 2020, para minimizar os impactos causados pela pandemia.
Devido ao aumento de casos de covid-19 no início deste ano, o governo decidiu reeditar a medida em abril com o objetivo de apoiar as empresas e evitar demissões dos trabalhadores.
Com isso, houve a flexibilização temporária de regras trabalhistas e empregadores e empregados assinam acordos para redução parcial da jornada e dos salários ou puderam optar pela suspensão momentânea dos contratos de trabalho.
Mas diante dos benefícios observados por meio do programa, gestores se perguntam sobre a possibilidade do BEm se tornar permanente. Por isso, veja a seguir a proposta que está sendo estudada sobre o tema.

Permanência do BEm

Tornar o BEm permanente é uma proposta do deputado Christino Áureo (PP-RJ) e, agora, está sendo analisada pelo governo federal, através do Ministério da Economia.

Mas, é importante ressaltar que essa permanência se refere à possibilidade das regras trabalhistas serem novamente flexibilizadas em caso de calamidade pública.

A intenção também é permitir que o programa possa ser novamente utilizado pelas empresas em casos regionalizados, o que seria mais eficiente para socorrer as empresas e trabalhadores de cada região quando for necessário.

Com isso, empresas teriam seus gastos aliviados e empregados não seriam demitidos, além de terem parte de sua remuneração paga pelo governo federal.

Agilidade

Um dos principais benefícios desta medida, segundo o deputado, é garantir rapidez na liberação dos recursos do BEm e evitar a demora proveniente da análise e aprovação de uma nova medida provisória.
Com isso, também evita demissões em massa durante o período de calamidade.  Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, estudos estão sendo feitos para tornar o programa uma ação permanente.
“Se tivermos uma possibilidade, caso enfrentemos algo no futuro, de apertarmos um botão e isso já nos proporcionar o acionamento do benefício, melhor. Estamos discutindo tudo”, informou em entrevista ao jornal Valor Econômico.

Divergências

De um lado, líderes governistas dizem acreditar que o plano de tornar o BEm permanente não deverá enfrentar forte resistência no Congresso.
De outro, as centrais sindicais criticam a flexibilização, por acreditarem que o governo está reduzindo a representação sindical. Eles acreditam ainda que o governo está deixando os trabalhadores “sob pressão dos empregadores”.

Mudanças

Para que o BEm possa ser solicitado em outras situações de calamidade, devem ser mantidos os mesmos critérios de adesão ao benefício emergencial que, atualmente, é operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia.
Diante disso, haverá o pagamento do benefício aos trabalhadores que venham a ter novamente a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Também devem ser mantidos os prazos de pagamento que é de 30 dias, contado da data da celebração do acordo. Atualmente, os empregadores devem comunicar ao sindicato trabalhista e ao Ministério da Economia a adesão ao programa.

Isso deve ser feito no prazo de até 10 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual, para garantir que o empregado receba o benefício em 30 dias.
Fonte: Jornal Contábil

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Pronampe – essa é a chance de fortalecer a sua microempresa ou empresa de pequeno porte na pandemia!

Pronampe: veja quem pode aderir à nova linha de crédito

As contratações de empréstimos através do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), foram reabertas nesta semana.
Para esta rodada de operações, foram disponibilizados R$ 25 bilhões com o objetivo de fortalecer as empresas que estão enfrentando dificuldades por conta da covid-19.

Uma das novidades é que os empresários terão mais tempo para pagar o financiamento, pois, a carência foi ampliada de 8 meses para 11 meses. Assim, o prazo total para as empresas quitarem o empréstimo passou de 36 meses para 48 meses.

O governo federal informou que aproximadamente 5,3 milhões de empresas brasileiras podem aproveitar as condições oferecidas pelo programa e investir no seu negócio.

No entanto, muitos empresários ainda têm dúvidas sobre quem pode receber a linha de crédito, por isso, neste artigo vamos te contar quais são essas empresas e como saber se você está entre elas. Acompanhe!

Posso aderir?

A linha de crédito do Pronampe está disponível para empresas que tiveram faturamento de até R$ 4,8 milhões em 2020.
Sendo assim, para participar do programa, é necessário ser uma microempresa (ME) e possuir receita bruta anual de até R$ 360 mil ou uma empresa de pequeno porte (EPP), cuja receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Diante disso, poderão se beneficiar com o programa aproximadamente 4,3 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte, que são optantes pelo Simples Nacional, além de 1 milhão que não fazem parte deste regime.

Outro critério é estar em situação de regularidade junto à seguridade social e manter a quantidade de funcionários em número igual ou superior no período que vai desde a contratação até 60 dias após a liberação do financiamento.

Além disso, 20% dos recursos disponibilizados pelo programa serão direcionados para empresas que atuam no setor de eventos.
“Esses setores têm sofrido brutalmente com a crise, pois, diferente de bares ou restaurantes que ainda conseguem abrir a meia capacidade e em horário limitado, o setor de eventos não tem tido nenhum tipo de atividade econômica, lembrando que este é um setor altamente empregador no país”, afirmou o subsecretário de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato, do Ministério da Economia, Michael Dantas.

Como saber se posso participar?

Se você cumpre os requisitos que vimos acima, recebeu um comunicado da Receita Federal sobre a sua elegibilidade de participação no Pronampe.
Com isso, está entre as mais de 5,3 milhões de empresas que foram consideradas aptas a aderir a esta linha de crédito disponibilizada pelo governo federal.
A mensagem da Receita Federal possui informações sobre a receita das empresas referentes aos anos de 2019 e 2020, conforme os dados apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Além disso, no documento também consta o hash code que se trata de um código com letras e números, que será utilizado para validar os dados da empresa junto aos bancos que estão participando do Pronampe.
A orientação da Receita Federal é de que as empresas guardem esse comunicado e apresentem à instituição bancária escolhida, no momento da contratação do crédito.
Para verificar se você recebeu esse comunicado, existem duas formas:

  • as empresas optantes pelo Simples Nacional: devem acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN),  através do Portal do Simples Nacional;
  • as empresas não optantes do Simples Nacional: devem verificar a Caixa Postal do e-CAC, acessada pelo site da Receita Federal.

Como usar o crédito?

As micro e pequenas empresas podem usar o recurso em investimentos e capital de giro, como para pagar salário, água, luz, aluguel, reposição de estoque.

Também pode ser investido na aquisição de máquinas e equipamentos para ampliar o trabalho desenvolvido pela empresa.

Mas, vale ressaltar que o recurso do Pronampe não pode ser usado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio e outras finalidades que não estão previstas em lei.
Fonte: Jornal Contábil

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