Gestor, sabia que a cibersegurança é melhor realizada com o seu apoio?

Especialista afirma que a falta de conhecimento sobre os processos de uma organização leva ao uso de meios equivocados para proteção cibernética.

O recente caso do ataque hacker ao site das lojas Americanas reforçou os debates sobre cibersegurança.  Além de envolver uma gigante do varejo, o caso ganhou destaque pela contabilização do prejuízo – três dias após a invasão, a empresa já havia perdido cerca de R$220 milhões em vendas.
Somado aos ataques sofridos pelo portal ConecteSUS do Ministério da Saúde em novembro de 2021 e às análises de tendências para esse ano, a segurança cibernética ganha um papel importante no dia a dia dos gestores, que precisam saber como evitar o problema.
De acordo com o administrador de redes e infraestrutura na Supero, Ronald Glatz, casos como o da Americanas fazem com que a cibersegurança pareça uma ação necessária para evitar o extraordinário, um grande ataque hacker. Porém, no dia a dia da maioria das empresas, ela envolve um cuidado muito mais básico, como o controle aos acessos de um sistema.
“A cibersegurança acaba tendo a ver com coisas bem mais simples do dia a dia, pois uma segurança frágil pode liberar até mesmo o acesso de pessoas leigas que fazem o uso indevido de um sistema”, explica.
Ele acrescenta que outro ponto que precisa ser levantado é que o modelo de negócio de uma empresa pode não ser atraente o suficiente para chamar a atenção  para um ataque hacker, mas essa empresa pode ser intermediária para um ataque em outro local. No final das contas, a cibersegurança se torna uma necessidade da mesma forma.
Diante desse cenário, a contratação de profissionais especializados na área se torna uma demanda crescente.
De acordo com o LinkedIn, o cargo de profissional especializado em cibersegurança será o quarto mais demandado em 2022. Apesar da real necessidade de contar com pessoas que conheçam o assunto profundamente, de acordo com Glatz, a análise dos processos da empresa é um primeiro passo ainda mais importante.
“É comum percebermos que as empresas não conhecem seus processos e usam meios equivocados para se proteger. Se uma empresa é organizada e bem estruturada, os gestores podem avaliar o risco existente em cada procedimento e eliminar os que apresentam algum risco”, explica Glatz.
Segundo ele, segurança é, antes de tudo, uma ação comportamental. “Se eu não preciso ter ou fazer algum processo e cortá-lo vai aumentar a segurança da minha empresa, então esse é o primeiro grande passo. Depois eu avalio em quais recursos técnicos eu preciso investir”, pontua o especialista.

Como conhecer os processos de uma empresa para investir em cibersegurança

Técnica que tem como principal objetivo descobrir, monitorar e melhorar processos reais: essa é a definição de process mining, tecnologia relativamente nova, mas que vem ganhando espaço entre empresários e organizações.
O que a tecnologia faz é descobrir,  automaticamente e com base em dados, como os processos de uma instituição acontecem na prática para, então, identificar problemas e ineficiências.
De acordo com Glatz, tecnologias como o process mining são importantes no cenário atual. “Existem ramos de negócios que exigem detalhamento muito grande de processos. A indústria automobilística é um exemplo. Nesses casos, não dá nem para imaginar a modelagem de processos sem o auxílio de uma ferramenta”.
No Brasil, já existem startups e empresas que utilizam a tecnologia, que mapeia automaticamente os processos da empresa e, então, gera insights sobre o que pode ser melhorado a partir de regras que a própria empresa define como o padrão a ser seguido.
Segundo o CEO da UpFlux, pioneira na tecnologia, Alex Meincheim, o movimento de adesão ao process mining marca um novo passo na construção de uma cultura guiada por dados.
“Nos últimos anos, as empresas fizeram grandes esforços para fomentar uma cultura data-driven. Porém, por algum tempo isso foi sinônimo de acompanhamento de indicadores. Com a tecnologia de mineração de processos, a expectativa é que o olhar para os dados fique mais completo e que eles não sirvam apenas para indicar um problema, mas também para ajudar na construção de soluções”, finaliza.
Fonte: Contábeis
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Entenda como o 5G promete contribuir para otimizar o seu atendimento

Neste artigo, leia sobre o 5G e de que forma ele atinge o usuário.

O leilão do 5G aconteceu no ano passado e a tecnologia está prevista para chegar ao Brasil na metade deste ano.
A próxima geração de rede de internet móvel traz a proposta de tornar as conexões muito mais rápidas e estáveis, permitindo que bilhões de dispositivos sejam conectados entre si e à internet simultaneamente.
Essa evolução vai além da velocidade com que iremos navegar pela internet e ajudará a aumentar a produtividade, além de criar oportunidades para a criação de novos aplicativos e modelos de negócios, gerando também melhorias significativas em relação ao comportamento do consumidor.
“Nos próximos anos, vamos testemunhar a verdadeira transformação digital no Brasil. Empresas ampliando o 5G, casas mais conectadas, novos modelos de negócios impulsionados pela conectividade 5G, entre tantas outras inovações. A nova rede fará com que as empresas utilizem em larga escala o Big Data, Internet das Coisas, Inteligência Artificial, Realidade Aumentada, entre outras tecnologias”, comenta a sócia e COO da Attri, Cristina Fragata.
Segundo a COO, isso permitirá a coleta de inúmeras informações e dados em tempo real, que até o momento são coletados de forma isolada. “Será um prato cheio para marcas, que agora poderão usar essas informações para melhorar a experiência do cliente, aumentar o seu engajamento e a sua fidelidade”.
A especialista listou algumas tendências que a tecnologia irá proporcionar na melhora da experiência do usuário em diversas áreas.
1- Atendimento automatizado
O atendimento automatizado – não executado por humanos – poderá ganhar mais espaço no Brasil e deve transformar a experiência do cliente. Com o 5G, será possível realizar coleta de dados do usuário, identificar suas demandas e oferecer experiências personalizadas. Essa coleta ocorrerá de maneira mais veloz e em maior volume.
Como resultado, empresas conseguirão automatizar seu atendimento, otimizando o customer experience com o marketing, venda e pós-venda. “Dados sobre hábitos e padrão de consumo criam experiências mais assertivas. Aplicativos, sites e um marketing orientado para as necessidades do usuário fidelizam clientes e o preparam para a próxima compra”, comenta Fragata.

2- Machine learning e Inteligência artificial

Machine learning e AI poderão no futuro se beneficiar com a chegada do 5G, já que podem ser usadas em diversos cenários: para apoiar estratégias de segurança, automatizar pagamentos, otimizar a jornada e o relacionamento com o cliente, além de melhorar performance nas operações, como gestão de funcionários, estoque e logística.

3- Reconhecimento facial em diversas áreas

Essa é uma tecnologia que permite inúmeras usabilidades, indo desde a questão de segurança até a modernização da jornada do cliente. Ao incorporar o recurso na experiência de compra física ou online, as empresas podem implementar estratégias personalizadas.
Um dos principais desafios para aderir ao conceito – que já é utilizado em diversos lugares do mundo – é acompanhar o nível de conectividade exigido pelo modelo. É aí que o 5G se destaca.

4- Realidade aumentada e IoT no Varejo

Com a chegada do 5G, a Realidade Aumentada tem grande potencial de se popularizar, principalmente no varejo. Isso porque será possível realizar as ofertas dos varejistas de forma personalizada, permitindo que os clientes visualizem os produtos em diferentes configurações, até mesmo em casa. Isso impulsionará a tendência de maior integração entre as compras físicas e online e mudará a forma como os consumidores se conectam com as marcas, refletindo diretamente na experiência do consumidor.
“O varejo integrado reflete as soluções de IoT que estão sendo aplicadas cada vez mais pelos e-commerces no Brasil. Será possível rastrear produtos por meio de etiquetas eletrônicas personalizadas com chips, por exemplo. Esse rastreio controla e informa, com dados em tempo real, quais são os itens mais vendidos, a velocidade de giro, quantidade de estoque e mercadorias que vendem menos. Assim, fica mais fácil tomar a decisão certa durante o processo de venda e prever futuras transações”, finaliza a especialista.
Fonte: Contábeis
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Auxílio alimentação e trabalho remoto: entenda o que mudou

A mudança foi aplicada exclusivamente pelo fato de que os trabalhadores usavam o auxílio para outras finalidades como pagamentos de combustíveis, eletroeletrônicos, entre outros

O governo federal publicou recentemente a Medida Provisória nº 1.108/2022 que promove mudanças no auxílio-alimentação e regulamenta o trabalho remoto. O conteúdo da Medida, reforça que os recursos destinados ao vale-alimentação devem ser efetivamente utilizados exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes ou para a aquisição de alimentos em estabelecimentos comerciais.

Segundo o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, o motivo da mudança foi pelo fato de que o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV a cabo, entre outros.
Já em relação ao trabalho remoto, o advogado e sócio-proprietário do BPH Advogados, Rafael Amaral Borba, explica que a pandemia do Covid-19 mostrou a necessidade de regulamentar o trabalho remoto em vários segmentos e foi isso que a nova MP tentou fazer. “A estimativa do IBGE  é que a pandemia levou cerca de 8 milhões de trabalhadores para o trabalho remoto”, destaca.

Mudanças no vale-alimentação

O advogado ainda explica que a Medida Provisória  prevê que o empregador não pode mais exigir ou receber das empresas que operam os benefícios qualquer tipo de desconto sobre o valor contratado. “Além disso, não é mais possível estabelecer prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga; receber outras verbas ou benefícios indiretos que não estejam vinculados à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador”.

“A medida tem como objetivo acabar com o repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de auxílio por considerar que onera o trabalhador. Importante lembrar que anteriormente à aplicação desta nova medida,  as empresas que operam o auxílio-alimentação, ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente, cobravam taxas dos locais onde o auxílio era recebido, como restaurantes e supermercados, que acabavam sendo embutidas no preço cobrado do trabalhador”, revela Borba.
O advogado ainda informa que o descumprimento das novas medidas acarretará na aplicação de multa no valor de R$5 mil a R$50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes. “Além da multa, a empresa poderá ter a inscrição da pessoa jurídica ou o registro das empresas canceladas e a perda do incentivo fiscal da pessoa jurídica beneficiária. A expectativa do governo é que a MP tenha um impacto no valor das refeições, diminuindo valores do ramo alimentício”.

Mudanças no trabalho remoto

Quanto ao trabalho remoto, Borba explica que a Medida Provisória, regulamenta a contratação de empregados na modalidade de teletrabalho e esclarece pontos importantes que a legislação anterior não previa, principalmente sobre as formas de controle de jornada nessa modalidade. “Além disso, permite a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes”.

“A adoção desse modelo de trabalho poderá ser acordada entre o empregador e o trabalhador, e deverá seguir regras já previstas na legislação. No caso do controle de jornada, continuam valendo regras como a necessidade de concessão dos intervalos de descanso (intrajornadas e interjornadas), descanso semanal remunerado, e pagamento de horas extras, etc.
Borba ainda lembra que no caso de trabalho remunerado por produção, a MP prevê que não seja aplicado no contrato o controle das jornadas de trabalho. “Nesses casos o acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais”, reforça.
Outro ponto destacado pelo advogado é que o empregador não será responsável pelas despesas de retorno ao trabalho presencial nos casos em que o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, exceto se estiver previsto em contrato entre as partes. “Por fim, a medida dá preferência para que o regime remoto seja adotado por mães e pais de crianças pequenas de até quatro anos ou com filhos com deficiência”.
Fonte: Jornal Contábil
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Entenda como incluir os meses de março, abril e maio/2021 no parcelamento do Relp

Não consta a opção de parcelamento dos débitos relativos aos meses de março, abril e maio de 2021 no Relp; veja como resolver.

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) tem gerado dúvidas entre os micro e pequenos empresários.
Isso porque, não consta a opção de parcelamento dos débitos relativos aos meses de março, abril e maio de 2021.
Na época, o Fisco prorrogou o vencimento, como parte das medidas diante da Covid-19, mas o adiamento acabou atrasando a inclusão desses meses no sistema.
De acordo com a Receita Federal, os períodos de apuração de março, abril e maio de 2021 ainda não constam no sistema de cobrança pela necessidade de ajustes em razão da prorrogação dos vencimentos.
Contudo, o fisco garantiu que o sistema será normalizado e os empresários não terão prejuízo.
“Os contribuintes que fizerem a adesão ao Relp e incluírem outros débitos não serão prejudicados se efetuarem corretamente o pagamento de todas as parcelas de entrada conforme calculado pelo sistema. Assim que esses Períodos de Apuração (PAs) entrarem no sistema de cobrança, se não tiverem sido pagos, serão marcados como incluídos”, informou a Receita Federal ao Portal Convergência Digital.
Ainda segundo a Receita Federal, o efeito financeiro dessa inclusão será refletido nas parcelas remanescentes, a serem calculadas após o período de oito meses para liquidação da entrada.
No entanto, caso o contribuinte só tenha esses PAs para inclusão no Relp será necessário fazer a solicitação pela abertura de processo administrativo.
Fonte: Contábeis
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