Auditoria externa: entenda como funciona

Esclareça suas dúvidas e entenda a importância da auditoria externa para a sua empresa!

Entenda o que é preciso para a realização de uma auditoria externa impecável para a sua empresa
Cada detalhe faz toda a diferença para o desenvolvimento de um negócio, visto que é preciso que cada processo seja gerido de forma minuciosa. 
Nesse cenário, uma gestão inteligente, baseada em dados e em análises, é crucial para o alcance do êxito almejado.
Sendo assim, preparamos este conteúdo especialmente para falar sobre um aspecto indispensável para uma gestão eficiente: a auditoria externa. 
Portanto, vamos explicar do que se trata e quais são os impactos positivos proporcionados, de forma que você entenda os benefícios desse processo para sua empresa.

Auditoria externa – como funciona?

A auditoria externa consiste em um processo de análise contábil, que estuda de forma minuciosa para verificar a veracidade dos dadosAuditoria externa contábeis. 
Ou seja, sua finalidade é:

  • Identificar possíveis erros e falhas; 
  • Analisar minuciosamente todas as demonstrações contábeis;
  • Analisar a saúde financeira do negócio.

Com isso, torna-se possível ter acesso a dados que refletem a realidade do negócio e tomar as decisões mais coerentes para promover o desenvolvimento e os melhores resultados possíveis. 
Vale ressaltar que a auditoria externa é um processo realizado por um profissional independente externo, que irá aplicar as metodologias contábeis para tal finalidade.
Ou seja, a diferença da auditoria interna é que não é realizada por profissionais do próprio negócio.

Benefícios da auditoria externa 

A realização de um processo de auditoria externa é capaz de promover diversos benefícios para uma empresa, visto que sua finalidade é justamente proporcionar um panorama sobre a realidade atual. 
Portanto, os principais benefícios que podemos destacar são:

  • Comprovar que todos os dados contábeis estão corretos;
  • Identificar erros em estágios iniciais;
  • Evitar prejuízos;
  • Transparência com sócios, caso tenha. 

A partir de tudo isso, sua empresa funcionará de forma mais eficiente e com segurança em relação aos dados e a questões contábeis.

Quando realizar uma auditoria externa?

O momento ideal para a realização de uma auditoria externa pode variar de negócio para negócio, contudo é recomendável que seja realizada periodicamente. 
A cada 5 anos é relevante realizar uma auditoria, visto que viabiliza a identificação de créditos tributários que podem ser recuperados. 
É preciso contar com profissionais contábeis de confiança para que todas as etapas do processo sejam realizadas de forma impecável, sendo elas:

  • Análise dos dados;
  • Revisão analítica;
  • Coleta de evidências; 
  • Produção do relatório. 

Sendo assim, é importante ter um cuidado minucioso na escolha do profissional que vai realizar a auditoria externa da sua empresa.

Conte com os profissionais ideais para manter seu negócio em ordem!

A fim de que não só o processo de auditoria externa, mas todos os aspectos contábeis pertinentes ao seu negócio estejam sempre em dia e impecáveis, é crucial contar com os profissionais adequados. 
E para isso, você pode sempre contar conosco! 
Nossa equipe está à disposição e preparada para te auxiliar, visando otimizar o seu tempo e garantir que cada detalhe crucial para o sucesso do seu negócio esteja em dia. 
Portanto, agora basta entrar em contato, estamos te aguardando.
Fonte: Abrir Empresa Simples
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Quase 450 mil empresas do Simples Nacional foram notificadas por débitos com a Receita Federal.

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

Foram notificadas, no total, as 440.480 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 35 bilhões.
No dia 09/09/2021 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2022, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.
Foram notificadas, no total, as 440.480 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 35 bilhões.
As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Fonte: Gov.br

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Leia a matéria que trouxemos e entenda a definição de “praça” adotada para fins de IPI.

IPI: Senado define ‘praça’ como local do estabelecimento remetente

Definição esclarece que os preços praticados na cidade do estabelecimento remetente deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI.

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 2.110/2019, que define o termo “praça” utilizado na definição para a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
De acordo com o texto, “praça” é o município onde está situado o estabelecimento remetente, em caso de remessas de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, ou ainda estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo.
A definição é importante porque esclarece que os preços praticados nesta cidade deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI.
A matéria já havia sido discutida em Plenário no último dia 25 de agosto, mas teve sua votação adiada. De iniciativa do deputado William Woo e relatado pelo senador Antonio Anastasia, o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.

IPI

A Lei do IPI (Lei 7.798, de 1989) determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa. O objetivo da norma é evitar a manipulação de preços entre esses estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento revendedor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI.
Em seu relatório, Anastasia aponta, também, que órgãos do governo teriam definido nova interpretação do termo. Segundo essa interpretação, “praça” seria igual a “país”. Para o senador, o Congresso está sendo obrigado a aprovar um projeto para “reiterar o óbvio”. Anastasia afirmou que essa pequena questão demonstra “o clima de insegurança jurídica” do Brasil, o que leva à “instabilidade tributária”.
Segundo o relator, “não pode a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) extrapolar esse limite geográfico para aferir preços em regiões diversas. Essa conduta esbarra no comando legal do art. 15, inciso I, da Lei 4.502, de 1964, e gera litigiosidade, como se observa dos precedentes proferidos pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre a matéria”.

Segurança

Para Antonio Anastasia, a aprovação do projeto vai dar mais segurança jurídica à questão. A matéria já havia sido votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no final do ano de 2019, sob relatoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), hoje presidente do Senado.
Anastasia aproveitou o texto da CAE, acatando as emendas de redação apresentadas pelos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Paulo Rocha (PT-PA). Eles sugeriram emendas no mesmo sentido – trocar a palavra cidade por município -, para evitar “interpretação dúbia”.
Segundo o relator, o termo “município”, de fato, é tecnicamente mais correto e mais comumente utilizado para definições jurídicas, como é o caso dos textos legislativos.
Fonte: Contábeis
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Por que o CNPJ é essencial para a abertura de empresa? Saiba mais!

CNPJ: entenda a importância do documento ao abrir uma empresa

Especialistas explicam como abrir um CNPJ, documento fundamental para empresas.

Dentre os documentos exigidos por lei para a abertura de uma empresa está o CNPJ, sendo este fundamental para a formalização do negócio perante o Estado, bem como para a viabilização legal de diversos processos comerciais.
Por isso, é tão importante entender do que se trata e as suas principais características.

CNPJ

O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ou seja, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, chamado comumente de CNPJ, está para as pessoas jurídicas assim como o CPF está para as pessoas físicas, representando o documento básico de identificação que toda empresa deve ter antes de iniciar suas respectivas atividades comerciais.
“Vale ressaltar que a necessidade de emissão não existe apenas para quem deseja abrir uma empresa, tendo em vista que profissionais autônomos também precisam de CNPJ para a emissão de notas fiscais dos serviços prestados”, explica João Esposito, economista e CEO da Express CTB.
O documento é expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), responsável pela emissão e fiscalização dos cadastros de pessoas físicas e jurídicas brasileiras.
Neste documento constam dados importantes de identificação empresarial, validando sua existência perante a lei e o Estado.
Dentre os principais dados contidos, podemos citar:

  • Endereço;
  • Razão Social
  • Atividade Econômica realizada, bem como os serviços prestados;
  • Nome Fantasia;
  • Data de abertura e início de atuação;
  • Dados de contato, como: telefones, e-mails e redes sociais;
  • Natureza Jurídica;
  • Situação Cadastral.

Além disso, vale salientar a sua composição, sendo ela de 14 números totais dispostos no seguinte formato: XX.XXX.XXX/0001-XX, com a famosa configuração de mil ao contrário, expressão utilizada de forma corriqueira na identificação de um CNPJ.

Benefícios CNPJ

O CNPJ é fundamental para o exercício legal de qualquer empresa, independente do seu porte.
Tal fundamentalidade se dá não só pela exigência legal, mas também pelas atividades comerciais essenciais que só são viabilizadas a partir dele.
Dentre todos os benefícios existentes em abrir o seu perfil jurídico, podemos citar como principais:

  • Possibilita a emissão de notas fiscais, processo fundamental para o seguimento adequado do regime tributário;
  • Garante um maior número de relações comerciais, tendo em vista que boa parte dos fornecedores só negociam com pessoas jurídicas;
  • Permite a consulta de outros CNPJ, facilitando e melhorando as relações com fornecedores e clientes;
  • Dá direito a aposentadoria própria a partir da contribuição para a Previdência Social;
  • Viabiliza o registro e a contratação de funcionários de forma legal e regulamentada;
  • Facilita a solicitação de empréstimos com menor taxa de juros (conhecido por empréstimo PJ) e demais atividades financeiras de grande porte;
  • Viabiliza a formalidade de todas as atividades realizadas;
  • Reduz os riscos de multas e infrações por problemas relacionados a tributos e inadequação de existência;
  • Aumenta a autoridade empresarial e confere vantagem competitiva.

Por fim, tendo em vista os benefícios listados acima é possível reconhecer quão benéfico e fundamental o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é para quem deseja abrir um negócio.
Por isso, não hesite em formalizar a existência da sua empresa, priorizando sempre a sua adequação legal para não ter dores de cabeça muito maiores do que a criação e manutenção de um CNPJ.
Fonte: Contábeis
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Entenda como a figura do Microempreendedor Individual mudou a realidade econômica.

Como a figura do Microempreendedor Individual mudou a realidade econômica do país

O MEI atualmente é responsável por parte considerável dos novos empregos gerados no país durante a pandemia.

Microempreendedor Individual (MEI) consiste em um empresário que tem um pequeno negócio e o conduz sozinho. Essa “tipologia” empresarial foi criada pelo Governo Federal, com o propósito de enquadrar profissionais que exerciam suas atividades na informalidade.
Segundo o Itacir Amauri Flores, bacharel em direito e ex-Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, o MEI é uma das maiores modificações no cenário empreendedor brasileiro dos últimos 50 anos. “A sua interferência positiva na vida do microempresário e dos profissionais autônomos e liberais foi tão relevante que essa simples medida criou modificações no tecido empresarial capazes de concorrer com a própria criação e atuação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), em 1972” explica.

A importância no cenário empregatício

Mais do que uma medida de simplificação tributária, o MEI permitiu não apenas a formalização de milhões de trabalhadores e comerciantes autônomos no país, mas abriu espaço para novas discussões de uma série de posições em relação aos regimes de contratação, à empregabilidade, à constituição e manutenção de empresas e também aos mecanismos de crédito e microcrédito.
Flores explica que recentemente – mais precisamente a partir das mudanças ocorridas no cenário econômico brasileiro a partir de 2014, aliadas à pandemia e aos impactos causados pelas medidas de restrição adotadas no combate ao Covid-19 – o MEI foi responsável pela redução dos índices de desemprego e pela oferta de empregos formais.
Segundo dados do Ministério da Economia, divulgados pela Agência Brasil em 14 de abril de 2021, em 2020 foram registrados 2,6 milhões de MEI, o que representou 8,4% em relação ao ano anterior. Assim, com 11,2 milhões de negócios ativos no país, o MEI representa 56,7% das empresas em atividade no Brasil e 79,3% das empresas abertas no ano passado.
É importante observar que os empreendedores individuais não são empregados, portanto não estão empregados. Contudo, em todo o mundo, muitos deles auferem rendimentos mensais que superam consideravelmente os ganhos de trabalhadores formalmente contratados, em sua média.
O registro como Microempreendedor individual é relativamente simples e gratuito. Exige-se que a área de atuação do profissional esteja incluída na lista oficial da categoria, o empreendedor não participe como sócio ou titular em outra empresa e que tenha, no máximo, um empregado contratado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, há um limite anual de rendimentos para que o registro como MEI seja mantido.

Benefícios do MEI

Ao fazer um CNPJ MEI, o empresário cumpre suas obrigações legais, pagando imposto muito baixo e poderá usufruir dos benefícios da previdência social após obedecer aos prazos de carência.
O MEI fica enquadrado no “Simples Nacional” e fica isento dos tributos federais como Imposto de Renda, Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
A formalização traz diversos benefícios, como emissão de Nota Fiscal Eletrônica de produtos ou serviços, de acordo com a atividade, na venda para outra empresa. Para o consumidor Pessoa Física, o MEI não é obrigado a emitir nota, a não ser que esse destinatário emita uma nota de entrada. Também está dispensado de emitir Nota para vendas estaduais, a não ser que queira ou que seja solicitado pelo consumidor final.
A formalização do microempreendedor também permite abrir conta bancária como Pessoa Jurídica e obter empréstimos, com linhas de crédito exclusivas para empresas. A conta empresarial dá a opção de trabalhar com maquininhas de crédito ou débito, e, desta forma, oferecer mais opções de pagamento para os clientes e evitar calotes.

MEI nos próximos anos

O futuro do MEI parece garantido se observado não apenas o cenário político-econômico brasileiro, mas também o grau de aderência da tipologia empresarial do MEI entre a classe de profissionais liberais e mesmo de trabalhadores do ensino médio e fundamental.
“Alguns esperam a extensão dos limites de faturamento e de atividades permitidas em relação ao MEI, porém ao olhar ainda mais à frente, pode-se vislumbrar um futuro no qual o MEI rivalize de forma quase que equivalente com as modalidades tradicionais de contratação” finaliza Flores.
Fonte: Contábeis
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!