Descubra de uma vez por todas o que é a DCTF!

Você sabe o que é DCTF? Esclareça as suas dúvidas!

A DCTF é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Por essa razão venho chamar sua atenção, porque reunimos todas as informações que você precisa saber para tirar as dúvidas sobre a DCTF. Confira!

Entenda sobre essa nova obrigação das empresas, a DCTF.

A DCTF é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a solução digital da Receita Federal criada com objetivo de melhorar o cruzamento de dados das empresas, bem como aumentar sua integração.
Além de recolher tributos, as empresas brasileiras possuem certas obrigações que devem ser cumpridas mensalmente, como é o caso das declarações obrigatórias. Dentre elas, está a DCTF.

Quais são as  Empresas  obrigadas a declarar a DCTF mensal?

São as empresas no regime tributário  Lucro Real e Lucro Presumido. Além dessa empresas, essa obrigação também é exigida para autarquias e fundações; órgãos públicos entidades de fiscalização de exercício profissional; consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.

Quanto às empresas do Simples Nacional devem apresentar a DCTF apenas se estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), enquanto não obrigadas à entrega da DCTF WEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Saiba como cumprir com esta obrigação mensal:
Você deverá estar em dia com todos os tributos e contribuições apurados no mês, devem ser apresentados pelas empresas através da DCTF.
As empresas obrigadas que não cumprirem com esta obrigação, deverão arcar com encargos legais. Início da obrigatoriedade que seria em agosto, referente ao período de julho, foi estendido para novembro, referente ao período de outubro.
De acordo com a Receita Federal, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.
Para que serve a DCTF mensal?
Esta declaração serve para a Receita Federal apontar impostos e contribuições, que são realizados mensalmente pelas empresas, além de conferir  como foi feita a quitação desses recolhimentos. Por isso, na DCTF devem constar informações sobre os seguintes impostos:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);

Funcionamento para  transmissão da DCTF?

Primeiramente o contribuinte deverá utilizar o programa DCTF Mensal 3.5c para preencher DCTF, original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

Depois de informar todos os dados necessários, lembre-se que é obrigatório ter a assinatura digital na declaração através do certificado digital.
Para casos que a pessoa jurídica encontra-se em  situação inativa, essa exigência não se aplica. Depois de fazer o envio da declaração, acompanhe o processamento da DCTF, pois se existir necessidade é possível fazer retificações nas informações prestadas na declaração.

Atraso na entrega e omissão.

Como todas as outras obrigações temos que cumprir os prazos determinados, caso alguma empresa deixe de entregar a DCTF mensal ou realizar a transmissão fora do prazo estabelecido por lei, são penalizadas com multa que possui o valor mínimo de R$200,00 para pessoa jurídica inativa e de R$500,00 para pessoa jurídica ativa.
A multa por falta de entrega de DCTF fixada pela Lei 10.426/02 é de 2% ao mês, limitada a 20%. A multa por pagamento de tributo em atraso, por sua vez, é de 0,33% ao mês, também limitada a 20%.
Fonte: Jornal Contábil
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IBGE divulga que o número de empresas ativas aumentou após 5 anos em queda. Confira!

IBGE divulga que o número de empresas ativas aumentou após 5 anos em queda. Confira!

Após cinco anos em queda, número de empresas no Brasil cresceu em 2019

Pesquisa inédita foi divulgada hoje pelo IBGE

Pesquisa inédita, divulgada hoje (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revela que, após cinco anos em queda, o número de empresas ativas no país aumentou em 2019. Houve um acréscimo de 6,6% na comparação com 2018. Da mesma forma, cresceu o total de assalariados que trabalham para entidades empresariais. O aumento de 774,8 mil representa alta 2,4%.
Intitulada Demografia das Empresas e Empreendedorismo, a pesquisa revela as taxas de entrada, saída e sobrevivência das empresas, além da mobilidade e idade média delas. Mostra ainda dados relacionados à ocupação assalariada. Há recortes por atividades econômicas e regiões do país. O IBGE reúne esses indicadores anualmente desde 2008. Não são considerados no levantamento órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos, microempreendedor individual (MEI) e organização social (OS).
A análise exploratória das entidades que mais geraram empregos no período considerado pode ser utilizada como material de apoio para estudos futuros sobre o tema, sobretudo os relacionados às políticas públicas que visem a fomentar a geração de empregos no Brasil”, registra o IBGE. O órgão aponta ainda que os indicadores reunidos na pesquisa são importantes para avaliar o dinamismo empresarial no país.
Em 2019, o Brasil tinha 4,7 milhões de empresas com uma idade média de 11,7 anos. Elas contavam com 33,1 milhões de trabalhadores assalariados. Nesse mesmo ano, as entradas de novas empresas totalizaram 947,3 mil. Considerando que as saídas foram 656,4 mil, o saldo positivo foi de 290,9 mil.
O IBGE considera que parte desse resultado pode refletir um ajuste na base de dados. Isso porque a pesquisa usa como referência o Cadastro Central de Empresas (Cempre) do próprio instituto, que é atualizado todos os anos a partir de outros estudos. Ele também leva em conta a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), registros administrativos do Ministério do Trabalho e Previdência. Mas em 2019, ambos começaram a ser substituídos pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
“Observa-se que as 4,7 milhões de empresas ativas tinham 5,2 milhões de unidades locais também ativas, das quais 50,5% estavam localizadas na Região Sudeste; 22,5%, na Região Sul; 14,9%, na Região Nordeste; 8,4%, na Região Centro-Oeste; e 3,7%, na Região Norte”, constatou o IBGE.
As áreas econômicas de maior destaque foram “atividades profissionais, científicas e técnicas”. O saldo positivo foi de 61.388 empresas. Nesse setor, segundo o IBGE, enquadraram-se muitos profissionais liberais que atuam oferecendo serviços e consultorias em gestão empresarial, engenharia, direito e contabilidade. “Saúde humana e serviços sociais” foi outra atividade econômica que se destacou. O saldo positivo, de 44.294 empresas, se deve principalmente à atenção ambulatorial exercida por médicos e dentistas.
Os números revelam a interrupção da sequência de quedas que se observou entre 2014 e 2018. Antes desse período, o Brasil registrou pelo menos seis anos de crescimento do número de empresas: o saldo anual foi positivo de 2008, quando as análises começaram a ser realizadas, até 2013.
É importante notar que o IBGE não avaliou ainda impactos da pandemia de covid-19, que teve início no Brasil em março de 2020. A influência da crise sanitária no país poderá ser observada na próxima edição da pesquisa, que deverá ser publicada no ano que vem e trará os dados de 2020.

Sobreviventes

Das 4,7 milhões de empresas no país existentes em 2019, 79,8% eram sobreviventes e 20,2% representavam novas entradas. A pesquisa aponta que a média salarial mensal das empresas sobreviventes, de R$ 2.549,36, é superior à média salarial mensal das empresas iniciantes, de R$ 1.553,62. Revela também que 96,9% do pessoal ocupado assalariado estava empregado nas entidades sobreviventes e 3,1% nas iniciantes.
A pesquisa apurou ainda a evolução das empresas que foram criadas cinco anos antes, isto é, em 2014. Os resultados mostram que 77,2% sobreviveram após um ano de funcionamento, 64,9% após dois anos, 54,8% após três anos e 46,3% após quatro anos. Em 2019, passados cinco anos, as sobreviventes eram 37,6%.
É possível notar diferenças na taxa de sobrevivência conforme o porte da empresa. Aquelas que não possuem pessoas assalariadas, com atividades sendo desenvolvidas apenas por proprietários ou sócios, registraram índice de 32,1% após cinco anos. Entre as empresas criadas em 2014 com dez ou mais assalariados, 64,5% estavam ativas em 2019. Nas empresas intermediárias, que têm entre um e nove trabalhadores que recebem salário, esse índice foi de 49,1%.
Fonte: Agencia Brasil
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Descubra a importância das startups adquirirem segurança jurídica.

Com exponencial crescimento, startups precisam prezar pela segurança jurídica

Startups são um modelo de negócio que vêm tomando o mercado. Porém, as empresas precisam buscar segurança jurídica para operações.

Ainda que o cenário econômico brasileiro traga dúvidas quanto à retomada dos investimentos, os modelos inovadores das startups alavancaram suas negociações em um ritmo acelerado. Somente nos primeiros sete meses de 2021, essas empresas conquistaram US$ 5,6 bilhões em aportes, valor 86% superior a todo último ano, segundo levantamento da Distrito.
Além disso, um estudo realizado pela plataforma 100 Open Startups, entre maio de 2020 e junho de 2021, mostrou que mais de 26 mil empresas tradicionais buscam startups para impulsionar suas atividades.
Para o advogado empresarial Henrique Chiummo, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, a maturidade deste modelo de negócio precisa ser baseada na mitigação de riscos, onde o empreendedor esteja respaldado legalmente tanto no lançamento de soluções disruptivas quanto na estruturação da empresa.
“O mercado de investimentos está aquecido e isso traz uma vasta gama de oportunidades, porém a atenção prévia a aspectos legais básicos como o compliance ou a elaboração de contratos e termos são indispensáveis para acompanhar as regulamentações que estão surgindo e fomentar negócios protegidos pelo Poder Legislativo”, reforça.
Um exemplo de iniciativa que visa reforçar a necessidade de cuidados legais nestas empresas é a Lei Complementar Nº 182/21, que apresenta um Marco Legal para empresas de pequeno porte e startups, e que entrou em vigor no início de setembro.
Sancionada em junho, a regulamentação cria um ambiente com condições desburocratizadas que simplificam o teste de novas tecnologias para o mercado.
Entre as principais mudanças para estimular o setor, estão a proximidade entre empresas e governos, permitindo aos mesmos a adesão às soluções propostas por startups e também a relação entre investidores, que podem escolher manter ou não vínculos com a empresa após o investimento.
Com este novo ambiente regulatório, Chiummo cita que o acompanhamento jurídico permite fomentar as inovações baseadas na proteção dos negócios. “O advogado tem um papel importante nesta negociação que vai muito além da redação de contratos e essas mudanças nas leis aplicáveis reforçam isto.
A segurança jurídica traz o respaldo necessário para promover o crescimento sustentável de empresas e, nesse momento, todo detalhe precisa ser avaliado”, explica.
Fonte: Contábeis
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Fique por dentro dos benefícios da LGPD!

LGPD: três benefícios que estão além do compliance

Estar em conformidade pode ajudar evitar ataques cibernéticos, melhorar a reputação e trazer mais competividade para o negócio

Em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é frequentemente atrelada às multas e sanções administrativas. Mas também há, na lei, aspectos positivos para as empresas. Segundo uma pesquisa realizada pela Fundação Dom Cabral (FDC), 61% dos entrevistados consideram que a LGPD traz valor para as empresas e não a veem como obstáculo burocrático.
Três benefícios de estar em conformidade. Confira:

1 – Melhora a segurança

A LGPD veio para ajudar a prevenir os temidos ataques cibernéticos, uma vez que obriga a organização a rever suas regras de privacidade e segurança. Por exemplo, é recomendável pelas boas práticas de segurança que ferramentas tecnológicas sejam escolhidas dentro dos três pilares da segurança da informação, o chamado CID:

  1. Confidencialidade: seja restrito apenas para usuários autorizados, com logins, senhas e mecanismos que assegurem a confidencialidade das informações;
  2. Integridade: garante que todas as informações sejam preservadas em seus formatos originais, sem alterações e sem desviar dos objetivos para os quais foram coletadas. Resumindo, elas devem permanecer íntegras, sem sofrer interferências externa
  3. Disponibilidade: precisa estar disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, para que possa ser acessada quando necessário.

Com base em um levantamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as notificações referentes a ataques cibernéticos, no Brasil, cresceram 220% no primeiro semestre deste 2021, em comparação com o mesmo período de 2020. Por essa razão, proteger os dados é vital para garantir a continuidade dos negócios, minimizar danos e eventuais prejuízos financeiros.  Lembrando que todos os incidentes relativos aos dados pessoais devem ser notificados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares, independentemente do grau de criticidade.

2 – Aumenta a credibilidade

Ao proteger os dados respeitando a lei, a empresa também demonstra que se preocupa com a privacidade dos seus clientes, colaboradores e parceiros comerciais. Isso aumenta a confiança do mercado podendo inclusive atrair mais negócios.
O ponto principal é que esse cuidado, aliado à uma relação transparente, melhora a reputação e a imagem do negócio, já que as pessoas não querem consumir produtos ou serviços de empresas que têm histórico de vazamento. É preciso lembrar que cuidar da imagem não pode ser algo apenas nas mídias sociais, mas sim, um cuidado com toda a operação.

3 – Traz mais competitividade  

O processo de adequação exige organização da casa. Ou seja, mapeamento e melhoria de processos, identificação de possíveis falhas e pontos de melhoria na operação. São medidas capazes de ajudar no planejamento estratégico e influenciar no crescimento do negócio.
Rever os processos também pode trazer benefícios financeiros. Por exemplo, armazenar documentos sem controlar o tempo, previsto em lei, que eles devem ficar guardados, pagando um espaço físico e/ou servidor a mais só para isso, é um custo que pode ser eliminado. Ao analisar esses documentos e notar que pela LGPD é possível descartá-los, a empresa pode enxugar custos e direcionar essa verba para investir internamente, destacando-se entre os concorrentes.
“A LGPD contribui para que profissionais e empresas possam expandir, crescer e oferecer melhores produtos e serviços. Investir na privacidade é mais do que estar em compliance, é uma estratégia de negócio, que ajuda a melhorar eficiência operacional e gera maior fidelidade e confiança dos clientes”, afirma Clayton Lourenço, Gerente de Segurança/Proteção de Dados Pessoais e DPO da ao³.
Fonte: Contábeis
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CIAP: como funciona?

Saiba como funciona o CIAP durante as comprovações de seus tributos

Compreender a importância do Controle de Crédito do Ativo Permanente é extremamente necessário para evitar irregularidades
Comprovar as tributações de seu negócio é crucial para manter-se em regularidade, afinal, a não declaração de taxas obrigatórias pode ocasionar diversos problemas para a sua gestão.
Dentre uma série de documentos obrigatórios que fazem referência a créditos tributários, e que muitos empreendedores não possuem conhecimento, está o Controle de Crédito do Ativo Permanente – o CIAP.
Sendo assim, abordaremos durante os próximos tópicos de nosso artigo a importância desse documento, bem como qual sua funcionalidade para a sua gestão.
Portanto, esperamos que siga conosco até o final e faça uma excelente leitura!

Como funciona o CIAP

O Controle de Crédito do Ativo Permanente (CIAP) é um documento obrigatório – como dito anteriormente -, que visa a legalização de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS.
Esse documento é requisitado em cima da compra de mercadorias referentes ao ativo imobilizado ligado à utilização de comércios e à produtividade dos serviços prestados.
Para realizar o cálculo do CIAP, basta seguir as etapas abaixo:

  • Some os créditos compostos no CIAP;
  • Execute a divisão por 48;
  • Some o valor contábil e a base de cálculo mensal;
  • Encontre o percentual mensal;
  • Multiplique a parcela pelo percentual encontrado.

Esse documento deve ser registrado no SPED Fiscal e deve ser escriturado sempre que o contribuinte busca apropriar-se do crédito de ICMS resultante da entrada de bem do Ativo Imobilizado.

Falta de conhecimento quanto ao CIAP

A falta de conhecimento quanto a todas essas questões envolvendo o Controle de Crédito do Ativo Permanente pode trazer uma série de problemas para a gestão de seu negócio, bem como para o seu cotidiano.
Sendo assim, é essencial contar com o apoio de profissionais especializados para evitar falhas ou erros durante os cuidados ou cálculos do CIAP.

Assistência de uma contabilidade especializada

Contar com uma contabilidade especializada em abertura de empresas pode ser essencial para melhor compreensão sobre os quesitos tributários, bem como maior entendimento sobre as taxas a serem pagas.
Assim, os profissionais poderão auxiliar de maneira correta e eficiente sobre como proceder diante de tais situações.
O suporte de especialistas ainda oferece uma série de recursos e estratégias capazes de encontrar as devidas soluções para seu negócio de forma ágil e prática.
Sendo assim, você vai assegurar que não haverá falhas durante os períodos de comprovar as tributações e pagar as devidas taxas – como, por exemplo, o CIAP.
Tenha maior tranquilidade, praticidade e agilidade durante a administração de seu empreendimento a partir do auxílio de quem entende do assunto.
Obtenha melhorias, ótimos resultados e alcance o sucesso sem precisar se desdobrar com a correria de sua rotina!
Para isso, não hesite em procurar por ajuda!

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Com o intuito de auxiliá-lo com as questões administrativas de seu negócio, estaremos aguardando o seu contato!
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Caso prefira, pode acessar a aba de contato em nosso website e optar pelo canal de comunicação de sua preferência.
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Fonte: Abrir Empresa Simples
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