Saiba como a gestão tributária ajudará o seu negócio a ser mais econômico

Nesse artigo você vai entender o processo que domina conceitos que afetam diversas fases das empresas.

As obrigações com tributos e impostos são parte da rotina de qualquer empresa e atrasar ou não pagar qualquer um deles pode gerar multas e juros, além de outras sanções.
Por isso, uma gestão tributária eficiente pode ser muito útil para obter uma considerável redução de custos, uma vez que o controle rígido e eficiente dos tributos não somente resulta em menos gastos com os impostos, como também pode encontrar deficiências e oportunidades.

O que é gestão tributária?

De maneira mais ampla, a gestão tributária visa o pagamento de todos os tributos e impostos devidos por uma pessoa jurídica, evitando problemas com o fisco e garantindo que as obrigações fiquem em dia com as exigências da fiscalização.
Porém, isso é apenas a superfície. Olhar a gestão tributária como uma simples obrigação é um equívoco, já que quando feita com seriedade, ela pode gerar uma redução considerável nos custos, resultando em uma vida financeira mais saudável para a sua empresa.
Escolher o regime tributário adequado pode fazer uma grande diferença. O Simples Nacional, por exemplo, é uma tributação pensada para empresas de pequeno e médio porte, que tem como objetivo facilitar a administração financeira, reunindo grande parte dos impostos em um só. Se a sua empresa se adequa a essa opção, a gestão tributária pode decidir se esta é a ideal para você, resultando em uma construção orçamentária mais precisa.
Para fazer isso, é preciso conhecer muito bem os aspectos tributários de uma empresa e saber em qual regime ela pode se encaixar, já que além do Simples Nacional, existem duas outras formas básicas de calcular os tributos: o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Lucro real é aquele em que o tributo varia de acordo com o lucro real líquido de uma empresa em um determinado período de tempo. Esta opção é obrigatória para algumas empresas. Já o lucro presumido é aquele que é cobrado em cima de um lucro estimado pela Lei. Este pode ou não estar de acordo com o Lucro real obtido pela empresa.
É importante diferenciar a gestão tributária estratégica e a operacional. A primeira lida com aspectos mais amplos, que reúnem o contexto maior da empresa, como a localização do prédio, a estrutura de funcionários, entre outros aspectos. Já o segundo tem um escopo mais específico, registrando, por exemplo, a contabilidade de cada operação.
Por isso, uma gestão tributária é tão importante, pois consegue dominar todos esses conceitos, que afetam diversas fases das empresas, permitindo adequações e uma redução de custos considerável.
Fonte: Contábeis
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Compras online: entenda como a pandemia mudou o comportamento do consumidor

Pesquisa mostra que 71% dos brasileiros preferem compras online; consumo mudou com ajuda da pandemia

O levantamento identificou as mudanças nos hábitos dos consumidores e no atendimento das empresas. Veja os resultados apurados.

Uma pesquisa feita pela ConQuist Consultoria confirmou que a pandemia mudou a maneira como os consumidores fazem compras ou contratam um serviços. O estudo mapeou o que mudou no atendimento prestado ao consumidor na pandemia.
O resultado mostrou que 71% dos entrevistados passaram a preferir as compras online com a explosão da crise sanitária, situação que impulsionou o e-commerce.
Além disso, a pesquisa também ressalta que o WhatsApp foi o meio digital com maior alta de utilização no momento da compra, sendo escolhido por 51% dos consumidores.
O bom atendimento prestado pelas empresas é um item essencial para a grande maioria dos entrevistados. 96,8% dos brasileiros consideram o atendimento algo muito ou extremamente importante ao comprarem um produto ou adquirirem um serviço.

Experiência com atendimento

Outro ponto levantado no estudo foi a experiência do consumidor com o atendimento prestado pelas empresas, para entender as preferências antes e depois da pandemia, a partir de quesitos como: agilidade, humanização, resolutividade, simplificação, empatia, entendimento das necessidades, eficiência e conveniência.
A ideia foi identificar se piorou, se está igual ou melhorou. O resultado geral mostrou que os respondentes não notaram diferença na empatia (41%) e no entendimento de suas necessidades (40%).
Já a conveniência e a eficiência foram positivamente avaliadas como fatores que melhoraram após a crise sanitária, com percentuais de 43% e 37%.
O levantamento envolveu 411 respondentes de todo Brasil, para uma margem de erro de 5% e um nível de confiança de 95%. O método de coleta foi por envio de e-mail e redes sociais, com resposta preenchida em formulário eletrônico.
Fonte: Contábeis
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Gfip: entenda o que é e por que é importante para sua empresa.

A GFIP é a Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social

Já ouviu falar de GFIP? Pois saiba que todo empreendedor precisa entender o que é e como funciona. Antes de tudo, a GFIP veio para substituir a antiga GRE. Mas e GRE, você sabe o que é? Então, vamos tirar todas essas dúvidas?  Leia nosso artigo e fique por dentro.

O que é GRE?

A GRE é uma guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, usada no passado, mas atualmente caiu em desuso e foi substituída pela GFIP.

​O que é GFIP​?

A GFIP é a Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social. Ou seja, além de servir para recolher o FGTS, ela também fornece todas as informações sobre vínculos empregatícios e remunerações, para a Previdência Social. Essas informações são geradas pelo aplicativo SEFIP.

A GFIP surgiu em 1999 e substituiu a GRE, que até então fazia o  mesmo papel.
O objetivo da guia é agilizar o atendimento em postos do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Isso acontece em função do repasse de dados, de forma segura e confiável.

Por que surgiu a GFIP?

A Lei Federal n° 9.528, de 10 de dezembro de 1997 alterou a Lei n° 8.212/91 e com isso, obrigo​u as empresas a prestarem informações mais detalhadas ao INSS. Informações essas que se referem aos fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários.
No entanto, o Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, trouxe  normas e instruções acerca da obrigação e necessidade de apresentação da GFIP. Inclusive a obrigatoriedade da entrega da guia mesmo que não haja recolhimento. Com isso a GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.

Quem deve entregar a GFIP?

Toda empresa, ou seja, toda pessoa jurídica deve entregar  a GFIP mensalmente,  nas seguintes situações:

  1. Quando é necessário prestar informações relacionadas ao vínculo empregatício ou salários pagos aos colaboradores;
  2. Quando precisam realizar o recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço de seus colaboradores.

Assim, as informações que compõem a GFIP se tornam fundamentais para que a Previdência Social tenha em seu sistema um registro válido e funcional com todos os seus segurados.

GFIP sem movimento

Conforme disposto no artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009, caso não exista fatos geradores de contribuição previdenciária para o CNPJ, os órgãos e entidades deverão apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador,  ou seja,  GFIP sem movimento.

As GFIPs​ referentes ao 13º salário devem ser enviadas todos os anos, mesmo que não haja movimento durante o ano.

Quais informações devem estar na GFIP?

As informações obrigatórias na GFIP são as seguintes:

  1. Dados da empresa: por exemplo,  nome, razão social, CNPJ, endereço do estabelecimento físico e outros;
  2. Fatos que geram contribuições previdenciárias na empresa;
  3. Dados e informações sobre todos os funcionários;
  4. Valores que devem ser entregues ao INSS(Instituto Nacional do Seguro Social);
  5. Valor do recolhimento que será feito ao FGTS;
  6. Remuneração bruta dos funcionários, especificando também os benefícios.

Prazo para transmitir GFIP

De acordo com o disposto no item 6 do Manual da GFIP para SEFIP 8.4, as GFIPs deverão ser transmitidas pela Conectividade Social, obrigatoriamente:

  • Até o dia 7 (sete) de cada mês, e no caso de envolver recolhimento ao FGTS, com antecedência mínima de 2 (dois) dias ​​​​​​​​​​úteis da data de seu vencimento;
  • E até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do ano seguinte, as referentes à competência 13 (13º salário).

Caso não haja expediente bancário nas datas acima, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Portanto, vale lembrar que toda a pessoa jurídica deve entregar o GFIP de uma forma mensal. São informações de suma importância para a Previdência Social.
Para enviar todas essas informações, as empresas devem utilizar o SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS.

O que é Conectividade Social?

É o canal eletrônico utilizado para transmissão do arquivo da GFIP e além disso um canal de relacionamento entre a Caixa Econômica Federal e o Órgão/Entidade.

O uso do canal Conectividade Social é obrigatório para transmissão do arquivo SEFIP e requer a certificação digital do órgão e entidade que o utiliza.
A Portaria nº 116, de 09 de fevereiro de 2004, dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, estabeleceu a obrigatoriedade da Certificação Eletrônica para o uso do canal de  Conectividade Social para todas as empresas que se relacionam com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e prestam informações à Previdência Social.​​

​​​​​​​​​​​​​ O que é o SEFIP?

SEFIP é a sigla do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social que permite aos órgãos e entidades:

  • ​Consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores;
  • A geração da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social;
  • A GFIP gerada deve, obrigatoriamente, ser transmitida pela internet por meio do canal eletrônico Conectividade Social.

Existe multa no GFIP?

Sim, existe multa. E são nos parâmetros abaixo:

  • Para pagamentos atrasados, multa de 2% ao mês, sobre o valor total informado na GFIP:
  • Entretanto, a cada mês acumulado no atraso, o percentual aumenta 2 vezes. Portanto, 2% no primeiro mês, 4% no segundo e assim sucessivamente até o limite de 20 de multa.
  • A multa possui valor mínimo, para uma declaração sem movimento, equivalente a R$ 200,00.

Por isso, fique atento aos prazos, pois o atraso gera muito prejuízo.
Fonte: Jornal Contábil
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Sanitização de dados: entenda o que é e sua relação com a LGPD

LGPD: Você sabe o que é sanitização de dados?

Nesse artigo você vai entender a vida útil do dado e a sanitização.

O tratamento de dados pessoais considera toda a vida útil do dado. Primeiro quero deixar claro aqui que a expressão “tratamento de dados” gera muita confusão. Mas se você trocar a expressão “tratamento de dados” por “uso dos dados” talvez fique mais de mais fácil compreensão.
Vou pedir licença para você contador, para trocar a expressão técnica da LGPD pela expressão uso de dados. Então, partindo dessa premissa do uso dos dados, a LGPD engloba desde a coleta até o descarte dos dados. Isso consta expressamente do texto legal em seu artigo 5°, inciso X, da LGPD:
“X – tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;” (grifos nossos)
Então a eliminação também é considerada “tratamento” ou uso dos dados pessoais. O processo de eliminação é conhecido tecnicamente como sanitização de dados.
A sanitização dos dados pode ser lógica, ou seja, por meios virtuais e computacionais ou física, de papel mesmo.
Mas para fazer o descarte correto desses dados é necessário obedecer a outra Lei Federal: a Política Nacional de Resíduos Sólidos que determina onde será descartado cada tipo de material, a Lei Federal 12.305/2010.
Você sabia que quando você descarta um celular, um computador e até mesmo uma impressora entre seus componentes há dados pessoais?
Isso mesmo, por incrível que pareça até mesmo as impressoras guardam dados pessoais e precisam ser descartados corretamente.
Fonte: Contábeis
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Entenda um pouco mais sobre os direitos trabalhistas no recesso de fim de ano

Problemas ou dificuldades que as empresas podem ter com os recesso de fim de ano em relação aos funcionários
Entenda quais são os direitos e os deveres na relação empregador-empregado no recesso de fim de ano. Leia nosso artigo para obter informações importantes.  
Certamente, a maioria dos trabalhadores anseia pelo recesso de fim de ano para que, assim, todos possam usufruir das comemorações típicas dessa época juntamente aos seus familiares e aos seus amigos.
Mas você já parou para pensar de que forma esse período pode impactar a gestão de uma empresa?
Para passar esse tempo, que é compreendido entre o Natal e o Ano-Novo, sem grandes problemas, é fundamental que o gestor tenha um bom conhecimento acerca das regras relacionadas ao recesso de fim de ano.
Quer saber mais sobre esse assunto? Continue conosco a leitura deste post!

Recesso de fim de ano: entenda, de vez, como funciona esse benefício!

Para o melhor entendimento sobre o funcionamento do recesso de fim de ano, é necessário identificar o ponto facultativo dos feriados nacionais.
O ponto facultativo depende da decisão da empresa, já que o dia de trabalho não é obrigatório – por exemplo, os dias 24 e 31 de dezembro, que são vésperas de Natal e de Ano-Novo, respectivamente.
Ou seja, o gestor é quem decide se o expediente de trabalho será integral, parcial ou se será concedida a folga.
Já nos feriados nacionais, de acordo com a Lei Nº 605/49, pelo menos teoricamente, nesses dias, o trabalhador não deveria trabalhar.
No entanto, na prática é bem diferente, visto que, em muitos segmentos, como da saúde, da cultura, do comércio e do transporte, por exemplo, a execução do trabalho acontece normalmente.
Por esse motivo, o Decreto 27.048/49 oferece a esses setores a possibilidade de funcionarem, além de permitir que contem com o trabalho dos colaboradores nessas datas. 
Lembrando que os trabalhadores escalados para executar suas funções nos feriados nacionais deverão ser recompensados, seja com um dia de folga ou com o pagamento em dobro do dia trabalhado. 
Confira, agora, as principais dúvidas das empresas em relação ao recesso de fim de ano:

Quem tem direito à remuneração no recesso de fim de ano?

Ainda de acordo com a Lei 605/49, em seu artigo 9º, terão direito ao pagamento em dobro aqueles colaboradores indispensáveis para o cumprimento das exigências técnicas da empresa.
O empreendedor ficará dispensado de conceder essa remuneração se optar por oferecer a folga em um outro dia, conforme combinado com o funcionário.

Qual a diferença entre recesso de fim de ano e férias coletivas?

É natural que, no período que compreende o Natal e o Ano-Novo, as empresas concedam uma folga aos seus trabalhadores, o chamado recesso de fim de ano.
Vale ressaltar que, desse benefício, não deve ser descontado nenhum valor referente ao salário, a férias, a adicionais e nem mesmo a dias de suas férias.
Como o recesso de fim de ano não é determinado por lei, a empresa se responsabiliza totalmente por suas decisões, por isso não precisa comunicá-las ao Ministério do Trabalho.
Todavia, no caso das férias coletivas, essa decisão deve ser comunicada não apenas ao MT, como também ao sindicato do setor, ao menos 15 dias antes do início do período definido.
A empresa fica obrigada, ainda, a determinar as datas de início e de término das férias coletivas, bem como a realizar o desconto das férias individuais e a fazer o pagamento delas.

Atenção às especificidades!

Embora não seja uma obrigação da empresa conceder o recesso de fim de ano, caso decida fazê-lo, é preciso ficar atento às peculiaridades listadas acima.
Para ajudá-lo nessa e nas demais decisões da sua gestão, o ideal é que tenha o auxílio constante de uma boa empresa de contabilidade. Conte conosco, basta entrar em contato pelas redes sociais.
Fonte: Abrir Empresa Simples
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