Erros ao contratar: saiba como impactam sua empresa!

Executivos admitem erro ao recrutar funcionários no último ano; confira os fatores que mais contribuem.

De acordo com pesquisa realizada em fevereiro pela empresa de recrutamento Robert Half, 41% das lideranças assumem ter feito alguma contratação equivocada no último ano.
O levantamento ouviu 300 executivos brasileiros do C-Level, entre gerentes gerais, diretores de tecnologia (CIOs) e chefes financeiros (CFOs).
Entre os fatores que mais contribuem para tropeços durante o recrutamento estão:
68% – checar apenas as habilidades técnicas, em detrimento das comportamentais;
65% – acelerar o processo de seleção;
54% – escolher um candidato cujas competências não correspondam aos requisitos do cargo;
49% – analisar mal as referências e experiências do profissional.

Impactos para a empresa

Para a diretora associada da Robert Half, Maria Sartori, a maior parte dos prejuízos de uma contratação falha não é percebida rapidamente.
“As admissões erradas são perigosas para as companhias. Elas geram malefícios que, no dia a dia, podem passar despercebidos, mas que impactam, negativamente e de forma sorrateira, todo o negócio”, afirma.
De acordo com o estudo, para 81% das chefias os estragos causados por um convite mal feito são mais devastadores para as empresas do que há um ano.
Além das perdas financeiras em um período de contas apertadas, os principais danos causados por um gestor sem “match” para um posto são a queda na produtividade do departamento envolvido e derretimento dos índices de engajamento das equipes.
Fonte: Contábeis
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Reforma Tributária: acompanhe a discussão e veja como ela reflete em sua empresa

Reunião que deveria analisar a PEC termina pela quarta vez sem votação.

O Senado está avançando na estratégia de enxugar o projeto de mudança do Imposto de Renda defendida pela equipe econômica do governo federal em troca de aprovação de um novo programa de refinanciamento de dívidas (Refis) para pessoas físicas e grandes empresas na Câmara.
O movimento acontece diante da falta de possibilidade da proposta da reforma tributária ampla emplacar ainda em 2022.
A alternativa é defendida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que não conseguiu apoio suficiente para aprovar uma mudança ampla no sistema tributário do País em ano eleitoral. Pacheco propôs na terça-feira, 31, mudanças no projeto do IR em uma reunião com o relator da proposta, Angelo Coronel (PSD-BA).
A votação da reforma tributária ampla, contida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110, foi adiada na terça-feira pela quarta vez na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Os senadores agiram para derrubar a reunião, não registrando presença no colegiado. Nem mesmo o presidente da comissão, Davi Alcolumbre (DEM-AP), marcou participação.
Informado sobre o clima logo pela manhã, Pacheco resolveu não insistir na votação e admitiu a derrota. A avaliação do comando do Senado é de que a tentativa mostrou que não há chance de votação da PEC em período pré-eleitoral.
Defensores da proposta, no entanto, acusam o presidente da CCJ de ter feito uma manobra para não ter quórum na sessão. O relator da PEC, senador Roberto Rocha (PTB-MA), criticou a decisão que mandou não computar como presença o registro feito de maneira remota na sala virtual da CCJ.

Versão enxuta da reforma tributária

Sem a votação na CCJ, o presidente do Senado quer aprovar a reforma do IR, que passou na Câmara no ano passado, mas com uma versão mais enxuta, após receber uma sugestão do Ministério da Economia para destravar o projeto – que enfrenta resistência de senadores e governadores.
A proposta ficaria apenas com o aumento da isenção do imposto para pessoas físicas, de R$ 1 mil para R$ 2,5 mil; a redução da carga para pessoas jurídicas, de 34% para 30% (e não mais para 26%); e a tributação de dividendos com uma alíquota de 10% (em vez do porcentual de 15% previsto no texto da Câmara).
Na semana passada, Angelo Coronel chegou a dizer que, “enquanto eu estiver vivo”, o projeto ficaria na gaveta. Após o apelo de Pacheco, o senador admitiu que pode rever a posição.
“Estamos estudando a melhor maneira que atenda o mercado e os entes federativos”, disse Coronel ao Estadão.
Com a reforma do IR, o Senado espera destravar o projeto que prevê um Refis amplo para médias e grandes empresas que está na Câmara. Enquanto o IR tem resistência no Senado, o Refis enfrenta críticas de deputados. Dessa forma, um acordo poderia destravar as duas medidas no Congresso.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), só aceita tocar o Refis se o projeto do IR for aprovado.
Fonte: Contábeis
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O Imposto de Renda faz 100 anos. Saiba mais sobre a evolução desse tributo!

Neste artigo, entenda sobre a história do Imposto de Renda no Brasil.

Terminado o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física, as atenções se voltam para as restituições e para a temida malha.
O tributo, instituído no país através da Lei nº 4.625, de 31 de dezembro de 1922, nasceu com o nome de Imposto Geral Sobre a Renda.
Antes, em 1843, através da Lei nº 317 de 21 de outubro daquele ano, foi criada a tributação que atingia apenas os cidadãos que recebiam seus vencimentos dos cofres públicos.
A cobrança se assemelhava ao que hoje chamamos de tributação exclusiva na fonte, ou seja, não existia uma declaração para ajustar a base de cálculo do imposto.
Em 1924, por força do Decreto nº 16.581, de 4 de janeiro, foi publicado o primeiro “Regulamento do Imposto de Renda”, que organizava as regras vigentes. Desde então, foram 16 regulamentos publicados, sendo o atualmente vigente baixado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
O compilado contém 1050 artigos e regula a tributação pelo imposto de renda, tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica. O atual regulamento substitui o de 1999, que vigorou por quase 20 anos.
O ano de 1924 também marca a entrega da primeira declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física no Brasil.
Como a interpretação de questões tributárias sempre gera discussões, o chamado contencioso, logo em 1925 foi criado o Conselho de Contribuintes do Imposto de Renda.
A história do Imposto de Renda da Pessoa Física é recheada de diversos fatos interessantes, porém, enumerá-los deixaria nossa conversa muito longa. Deste modo, opto por destacar alguns que entendo relevantes.
Na linha da modernidade, hoje presente na forma de se cumprir a obrigação tributária acessória de entregar a declaração, destaco a evolução observada desde os primórdios, com a primeira declaração, em papel, de 1924, até a entrega digital, incluindo dispositivos móveis e online existentes atualmente.
A primeira declaração que pôde ser entregue através do uso do computador foi a do exercício 1991, ano-calendário 1990. Claro que, como toda novidade, teve uma baixa adesão no primeiro ano.
A entrega por meio eletrônico conviveu com a entrega em formulário até o exercício de 2010, quando, das mais de 25,5 milhões de declarações entregues, somente 127 mil contribuintes optaram por entregar a declaração em papel.
Outra análise que o Imposto de Renda da Pessoa Física deve receber é com relação à sua capacidade de promover a justiça social através da justiça fiscal.
Conforme consta na própria Constituição Federal de 1988, no parágrafo segundo do artigo 153, o Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – este é o nome oficial do tributo – “será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei”.
Da norma legal, destaco a progressividade que confere ao tributo a capacidade de diminuir a vergonhosa desigualdade social hoje existente no Brasil, ao tributar mais quem ganha mais e tributar menos ou não tributar quem ganha menos.
Decorre da progressividade a existência das tabelas mensais e anuais por faixa de renda com alíquotas progressivas, conforme aumenta a renda.
Em artigos anteriores, aqui mesmo no Contábeis, abordei o uso do imposto de renda para a redução da desigualdade social. Destaco, entre outros, “Cobrar mais de quem já paga: um jeito preguiçoso de tributar”, de 10 de fevereiro de 2021, e “A reforma tributária necessária”, de 14 de setembro de 2021.
E antes de encerrar, meus agradecimentos ao colega, auditor-fiscal aposentado, Cristóvão Barcelos da Nóbrega, o maior historiador do imposto de renda do Brasil, de cujos textos de sua autoria extraí os dados históricos aqui utilizados.
E para comemorar os 100 anos do imposto de renda, sob a batuta do Cristóvão, foi lançada, no dia 30 de maio, a série de vídeos intitulada “Passado e Presente nos 100 anos de Imposto de Renda no Brasil”, com novos episódios a cada dez dias.
Fonte: Contábeis
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Tributação: entenda como tornar sua empresa rentável e competitiva

Gestão inteligente dos documentos fiscais e tributação correta são processos fundamentais

Passado o período mais turbulento da pandemia, o varejo começou a retomar suas atividades em 2021 com a reabertura das lojas físicas. Naquele momento, o setor apresentou, somente no primeiro semestre, um crescimento de 12,26% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo a Pesquisa Mensal do Comércio, divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Para 2022, considerado um ano de reestruturação do setor, estima-se que o volume de vendas no Brasil cresça 3,8%, segundo a previsão da plataforma de inteligência EMIS. E qual deve ser a receita para a retomada do varejo físico neste ano? Além de aprimorar a experiência do consumidor, que se tornou mais exigente, outro principal desafio é melhorar a precificação e a rentabilidade das vendas, garantindo mais competitividade sem perder as margens de lucro, que no varejo são reconhecidamente baixas.
Nesse sentido, a gestão inteligente dos documentos fiscais e a tributação correta são os únicos caminhos para alcançar esse objetivo. Não importa o nicho de atuação, mesmo sendo uma única loja, em geral, é comercializado uma grande variedade de produtos e isso significa um alto volume de parametrizações fiscais que, inclusive, podem variar entre itens de um mesmo código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). E quando adicionamos regras tributárias distintas entre estados, caso a rede de lojas esteja presente em diversos pontos do país, a complexidade aumenta numa proporção em que é humanamente impossível acompanhar as regras tributárias o tempo todo.
Além da dificuldade de aplicar corretamente o cálculo tributário, outra preocupação é estar em conformidade com o Fisco para evitar autuações, lembrando que os documentos fiscais eletrônicos no varejo possibilitam um maior controle e monitoramento em tempo real, ampliando o rigor da fiscalização. Portanto, é preciso cuidar da conformidade tributária, que só é possível com a determinação e o cálculo corretos da tributação, assim como é primordial a gestão dos documentos fiscais eletrônicos, respeitando e atendendo a todas as determinações legais das Unidades da Federação.
O conhecimento tributário e a tecnologia especializada em nuvem são aliadas nesse desafio de simplificar a determinação de tributos no PDV (Ponto de Venda), garantindo, assim, a competitividade ao varejista que ganha ao recolher o tributo correto, sem pagar mais ou menos, o que permite assertividade na precificação e mais previsibilidade sobre as margens de contribuição.
Dessa maneira, o varejista tem condições de realizar ações comerciais mais estratégicas. Ou seja, mesmo diante do aumento da competitividade do mercado, o processamento correto dos tributos somado à gestão fiscal se tornou um divisor de águas para o varejo retomar seu crescimento, pois a digitalização e a automação de tributos, juntas, possibilitam uma economia de até 5% na carga de impostos das empresas, que hoje gira em torno de 34% no Brasil.
Fonte: Administradores.com
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Motivos para exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional

O que leva à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional? 

A exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional é algo que vem tirando o sono de muitos empreendedores. Por isso, é fundamental saber os motivos que levam a essa exclusão para poder evitá-los! 

O Simples Nacional é o regime tributário destinado às micro e pequenas empresas. No entanto, caso esses empreendimentos descumpram alguma das regras desse regime, elas podem ser desenquadradas, o que implica a busca por um novo regime.
Entretanto, um novo regime tributário poderá apresentar uma carga tributária maior, assim como haverá um maior número de obrigações principais e acessórias a serem cumpridas.
Por isso, muitos micro e pequenos empresários temem a exclusão do Simples Nacional.
Mas você sabe quais são os motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional? Sabe como evitar essa exclusão?
Continue a leitura deste artigo e tenha a resposta para essas e outras perguntas!

Quais são os motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional em 2022?

Os principais motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional são:

1. Exceder o limite de faturamento

O limite de faturamento do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Dessa forma, caso o faturamento da empresa ultrapasse esse limite, haverá a exclusão do regime.
Entretanto, vale ressaltar que os limites de faturamento das micro e pequenas empresas são:

  • Microempresa (ME): R$ 360 mil
  • Empresa de Pequeno Porte: de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.

Dessa maneira, caso a ME ultrapasse o seu limite de faturamento anual, passará a ser uma EPP, mas poderá continuar no Simples Nacional. No entanto, caso seja ultrapassado o limite anual de R$ 4,8 milhões, tal empresa será desenquadrada desse regime, devendo optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

2. Passar a exercer alguma atividade não permitida pelo regime

Como já foi falado na introdução, o Simples Nacional apresenta algumas regras de enquadramento, como o limite de faturamento (R$ 4,8 milhões), não poder ter sócio pessoa jurídica e exercer, obrigatoriamente, alguma atividade permitida pelo regime.
Desse modo, caso as empresas passem a exercer alguma atividade que não seja permitida pelo Simples Nacional, como as relacionadas ao setor financeiro (bancos comerciais e de financiamentos, sociedades de crédito etc.), serão excluídas do regime.
Vale ressaltar que elas também serão excluídas caso passem a ter sócio pessoa jurídica.

3. Acumular débitos junto ao INSS, fazendas públicas e/ou junto ao próprio Simples Nacional

Um motivo muito comum para a exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional é acumular dívidas junto ao INSS, às fazendas públicas (municipais, estaduais e federais) e/ou ao próprio regime tributário
Por isso, é fundamental procurar os órgãos devidos para realizar o parcelamento e a quitação do débito, além de aproveitar os programas de parcelamento do Simples Nacional, como Relp e Refis. 

Como evitar a exclusão do Simples Nacional? Conte com uma contabilidade especializada!

Como você pôde observar, muitas situações podem levar à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional. Por isso, é fundamental manter o seu empreendimento com as finanças organizadas e com as suas obrigações em dia para não perder o direito a esse regime tributário.
Nesse sentido, é fundamental contar com uma contabilidade especializada para ajudar a sua empresa nas rotinas contábeis, societárias, fiscais e tributárias.
Sendo assim, não hesite em contar com o nosso apoio. Entre em contato conosco agora mesmo!
Fonte: Abrir empresa simples
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