ICMS Difal: sua empresa terá que recolhê-lo em 2022?

E começa mais uma temporada dessa série…

Você deve se lembrar que desde 2016, através do Convênio 93/2015, nas vendas a outros estados destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS, era aplicada a alíquota interestadual (12 ou 7%) para a UF de origem e para a UF de destino era aplicada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual… você deve se lembrar também da tal partilha dessa diferença que durou até 2018… bons tempos, né?

Pois bem, no longínquo ano de 2021 o STF entendeu que toda essa mudança que nos fez ficar desesperados era INCONSTITUCIONAL, pois só através de LEI COMPLEMENTAR é que ela poderia ter sido instituída e não por meio de Convênio… (regras do Direito Tributário).

Então tenho direito à restituição??? Não!

O STF “modulou” os efeitos dessa decisão. Portanto, somente a partir de 2022 é que, em tese, não seria mais devido o Diferencial de Alíquota, DESDE QUE não haja uma LEI COMPLEMENTAR disciplinando a cobrança do ICMS DIFAL. Ocorre que essa Lei Complementar já existe, é a LC 32/2021 que já foi aprovada no Congresso e no Senado ainda em 2021, mas que até esta data não foi sancionada pelo Presidente da República. E é agora que a coisa fica interessante…

Como você sabe, a Constituição Federal veda a cobrança de tributos no mesmo exercício em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. É o chamado PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.

A LC foi aprovada em 2021, mas não foi sancionada em 2021… logo, não foi PUBLICADA. Além disso, ainda há o PRINCÍPIO DA NOVENTENA, esse princípio veda a cobrança de tributo antes de decorridos noventa dias da lei que instituiu ou aumentou. Dessa forma, caso a LC tivesse sido sancionada em 31/12/2021, somente a partir de 04/2022 é que o ICMS DIFAL voltaria a ser exigido.

O que sabemos é que somente após a publicação da Lei é que ela passa a ser obrigatória. Caso a LC seja sancionada e publicada nos próximos dias, objetivamente o ICMS DIFAL só seria novamente exigido a partir de 2023, em virtude da anterioridade.

O fato é que nesse momento ninguém sabe exatamente o que fazer.

“Recolher ou não recolher o ICMS DIFAL?”

“Caso opte em não recolher, qual a alíquota a ser utilizada: alíquota interestadual ou a alíquota interna?”

“E qual o posicionamento dos Estados nessa confusão toda?”

…Esse assunto ainda vai ser tema de muito debate! Por isso é importante que tome suas decisões conforme orientação do seu contador e de sua equipe jurídica.

Fonte: Contábeis
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Compras por comando de voz: saiba mais sobre esse recurso que se mostra tendência.

Celulares têm bastante influência na vida dos brasileiros: assistem vídeos de entretenimento, conversam com amigos e, também, é por onde têm optado por realizar suas compras online.

Celulares têm bastante influência na vida dos brasileiros: assistem vídeos de entretenimento, conversam com amigos e, também, é por onde têm optado por realizar suas compras online.
Nova pesquisa do Capterra, identificou que cerca de três quartos dos consumidores que compram online escolhem com frequência o celular para realizar essas transações.
Com foco nas tendências do mobile commerce (ou m-commerce), o levantamento online contou com a participação de 1.063 consumidores de todo o País.
Das pessoas que optam por usar dispositivos móveis, 23% declararam que compram via recurso de voz, usando Siri ou Alexa, por exemplo. Em relação ao canal de vendas preferido, 78% disseram que preferem comprar por meio de aplicativos de marketplace.
“No comércio eletrônico, sistemas que facilitam e encurtam as etapas de compras acabam sendo adotados pelos usuários com certa rapidez, exigindo que os empreendedores se adaptem a esses modelos com a mesma velocidade”, explica Marcela Gava, analista responsável pela pesquisa.
Facilidade de acesso, possibilidade de comprar estando fora de casa e rapidez nas transações estão entre os principais motivos que levam as pessoas a comprar via dispositivos móveis, de acordo com o estudo.

Comportamento dos consumidores nas compras online

A pesquisa do Capterra identificou ainda outras tendências na compra online baseadas na opinião de todos consumidores, e não apenas aqueles que preferem o uso de dispositivos móveis.
Segundo o estudo, o cartão de crédito ainda é o modelo preferido dos brasileiros (78% dos entrevistados disseram optar por ele). Em seguida aparece o PIX (12%), que possui uma vantagem sutil em relação ao cartão de débito (11%).
Já em relação à maneira com que compram, uma parcela dos usuários (36%) disse que já configurou ou usa a opção de compra com um clique. Dos que utilizam essa opção, 83% disseram que a selecionam com frequência.
Fonte: Contábeis
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Tendências digitais para 2022: conheça as principais!

Mobile commerce, foco na experiência do usuário, integrações entre serviços e sistemas e modelo managed de gestão estão entre os destaques na área de Digital Sales para o próximo ano

A crise ocasionada pela pandemia segue modificando os hábitos de compra dos consumidores, criando diferentes perfis de compradores. Durante o ano de 2020, quando a transformação digital em massa engatou marcha acelerada e irreversível, estima-se que 10 milhões de pessoas fizeram sua primeira transação digital na América Latina, segundo dados da Worldpay.
Isso se deve, principalmente, à inclusão digital – cerca de 70% da população do continente tem acesso à internet via celular, o que torna a América Latina líder mundial em termos de mobile commerce, com crescimento de 30.4% em comparação com a média global de 19.4%, conforme aponta relatório Global Ecommerce 2020 da eMarketer.
Ainda segundo o estudo, o período teve crescimento exponencial nas vendas online, sobretudo dentro da vertical de Varejo, com crescimento de 13.6% para 16.8% nas vendas por ecommerce. A expectativa para os próximos 4 anos é de que esse número supere 21%.

A Nova Jornada Digital

A transformação digital em grande escala trouxe consigo um perfil de consumidor ainda mais exigente na demanda por serviços de alta qualidade e experiência do usuário. E, enquanto os consumidores buscam obter a melhor vivência em sua jornada digital, os sites de compras online se ajustam para atender ao mercado.
Diante desse contexto, uma das principais tendências se torna o grande foco em UX (sigla em inglês para experiência do usuário) e tudo o que rodeia o mundo mobile: aplicativos, site responsivo, integrações com redes sociais e ofertas personalizadas.
Análise da Kantar aponta que o principal fator de decisão na compra online é a experiência. Logo depois, vem facilidade de compra, a variedade de produtos e, em quarto lugar, o preço.
“É preciso considerar que a experiência de usuário não tangencia apenas a parte comunicacional. Existem diversos fatores de infraestrutura operativa que levam o consumidor a ter uma boa experiência ou não. Por exemplo, soluções de pagamento, informações sobre pedido e status de entrega, disponibilidade de estoque, checkout simplificado, rapidez de resposta e serviço de atendimento ao consumidor são alguns dos fatores que o consumidor leva em consideração na hora de optar fazer uma compra por um site ou outro”, explica Luísa Marchiori, head de Digital Sales Service na Softtek, multinacional mexicana do setor de TI .

Tendências em alta

No Brasil, especificamente, o varejo online é dominado por empresas que seguem o modelo managed, no qual um intermediário intervém para garantir o funcionamento do mercado e fornecer suporte, análise logística e tarefas de manutenção.
Porém, o momento também propiciou a inclusão digital de setores que antes não atuavam tão fortemente no online, como por exemplo saúde e bancos, que agora investem em suas próprias plataformas.
Exemplo dessa tendência são os “neobanks”, por exemplo, que lançaram seus próprios e-commerces já integrados com as suas soluções de pagamento e associados a um programa de fidelidade, o que faz com que o correntista prefira comprar produtos através deles e não de outros competidores do mercado.
“Independentemente do setor de atuação, é preciso investir na modernização através de soluções de tecnologia que ofereçam e aprimorem um serviço ou capacidade que não têm internamente, para poder entregar o que o consumidor espera e manter-se em competitividade. As empresas devem apostar na simplicidade operativa e experiência do usuário, considerando desde a geração de demanda até o processo logístico e de pagamentos”, conclui Luísa.
Fonte: Contábeis
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Quais os erros na gestão de notas fiscais?

Conheça os principais erros na gestão de notas fiscais e mantenha a sua empresa longe deles

Saiba quais são os erros na gestão de notas fiscais que têm gerado dores de cabeça em muitos administradores e proteja a sua empresa de problemas.
Tributo costuma ser um tema que causa muito desconforto em gestores de diferentes tipos de empresas, sendo que erros na gestão de notas fiscais acabam sendo frequentes em empresas que atuam em diferentes segmentos.
Porém o que muitos não sabem é que isso pode trazer sérios problemas ao negócio, mas existem formas efetivas de livrar o negócio de problemas desse tipo.
No artigo de hoje, vamos conversar sobre erros na gestão de notas fiscais e o que a administração da sua empresa pode fazer para ficar longe deles.

O que são notas fiscais e como se dá a gestão desses documentos?

Podemos entender notas fiscais como documentos que devem ser emitidos toda vez que uma empresa realizar uma venda ou promover o trânsito de mercadorias, dentre outros.
Elas são importantes, pois fornecem ao fisco informações que vão permitir acompanhar a apuração de tributos por parte do estabelecimento.
Seu preenchimento deve seguir regras próprias, existindo códigos que devem ser adotados de acordo com o tipo de mercadoria que está sendo movimentada, operação que se está realizando, dentre outros.
A gestão de notas fiscais é importante, pois o governo estabelece regras que vão desde a forma como devem ser escrituradas ao período que devem ser armazenadas.

Por que, para muitos gestores, esse pode ser um assunto difícil? 

Não dar a atenção devida a esses documentos em sua empresa é um dos principais fatores que faz surgir erros na gestão de notas fiscais.
Isso costuma acontecer, porque muitos gestores acabam dedicando a maior parte do seu tempo a questões ligadas, de forma mais direta, à estratégia do negócio. Como questões burocráticas não costumam representar ingresso de recursos, mas sim saída, aspectos relacionados às notas fiscais acabam sendo preteridas.
Além disso, a quantidade de detalhes envolvidos na correta escrituração — como alíquotas, valores a considerar na base de cálculo, Código de Situação Tributária (CST), Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — acabam sendo informações específicas, cuja correta aplicação é desconhecida por muitos gestores.

Quais são os principais erros na gestão de notas fiscais?

Sendo assim, não é raro ocorrer equívocos relacionados à administração desses documentos.
Os principais estão relacionados à correta emissão e armazenamento do documento.
Por exemplo, muitas empresas não sabem que ao receberem um documento fiscal, também são responsáveis pelos dados neles contidos e não apenas quem o emitiu.
Além disso, é muito comum confundir, no caso da nota fiscal eletrônica, o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) com a respectiva nota (arquivo .xml).
Ou seja, o documento fiscal é aquele gerado automaticamente na emissão, o próprio arquivo no formato .xml. Já o DANFE é um documento que será usado apenas para acompanhar o trânsito da mercadoria, com as informações relacionadas à operação.
Outro erro muito frequente na gestão de notas fiscais é não arquivar os documentos nos prazos exigidos por lei.
Não cumprir com a legislação pode ocasionar ao seu negócio, inclusive, o pagamento de multas e várias outras penalidades.

Como a sua contabilidade ajuda a tarefa de ficar longe de erros na gestão de notas fiscais?

O contador do seu comércio é o profissional que detém a expertise necessária para ajudar você em todos os aspectos que envolvam a emissão e a guarda desses documentos em sua empresa comercial.
Contar com eles é imprescindível para que o seu negócio esteja em dia junto ao fisco, facilitando o cumprimento das obrigações devidas ao seu empreendimento.
E nisso, você também pode contar com a gente!
Somos uma contabilidade especializada em empresas comerciais e estamos prontos para prestar, a você, o suporte que você precisa para estar em dia nesse e em vários outros temas.
Quer saber como? Então, entre em contato com a gente e fale com um de nossos especialistas!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Entenda como o planejamento tributário ajudará você a ter mais economia em 2022

Empresas podem pagar menos impostos adotando medidas como a escolha correta do regime, o apoio da tecnologia e a capacitação profissional

As empresas estão constantemente buscando maneiras de reduzir custos e otimizar recursos, principalmente nesse período, em que estão estruturando a operação para 2022. E, pensando nesse desafio, o planejamento tributário é uma saída eficaz para adotar procedimentos previstos na legislação e economizar com tributos – segundo o IBGE, 95% das companhias brasileiras pagam impostos indevidamente.
Vale lembrar que o planejamento tributário envolve vários fatores estratégicos, que vão além da busca por redução nos gastos com impostos. A abordagem deve envolver toda a empresa, passando pela escolha do melhor regime fiscal, busca de apoio tecnológico e investimento em capacitação profissional.

Atenção na escolha do regime fiscal

O primeiro passo é decidir qual o melhor regime fiscal para a empresa. Em 2022, a empresa será tributada pelo lucro real, lucro presumido ou arbitrado, ou pelo Simples Nacional?
Para isso, é preciso entender seu tamanho – micro, pequena, média ou grande empresa –, avaliar algumas variáveis como o mercado de atuação, a conjuntura econômica e os planos de crescimento e fazer o balanço patrimonial, um insumo essencial pois, além do histórico patrimonial, é ele que aponta se o negócio é economicamente saudável ou não. Esse é um documento obrigatório pela lei societária e comercial, apesar do fisco não ter punições para quem não o faz em alguns regimes.
Com esses dados é possível decidir em quais dos quatro tipos de regimes a empresa se enquadra: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.
Simples Nacional é um modelo unificado de arrecadação de tributos para micro e empresas de pequeno porte, em que o Fisco dispensa a contabilidade e calcula a carga tributária com base apenas no faturamento.
O mesmo ocorre no Lucro Presumido e Arbitrado. Já no Lucro Real, a cobrança é feita considerando o lucro contábil e a apuração é realizada por meio do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)  e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
No Lucro Real, a base de cálculo é o lucro efetivo obtido durante o período, calculado por meio de uma subtração de receitas e despesas, ajustado mediante adições e exclusões determinado pela legislação fiscal. Já no Lucro Presumido, a base de cálculo é apontada de forma presumida, com a determinação de uma porcentagem aplicada sobre o faturamento. Nessa modalidade, o fisco dispensa a contabilidade e exige o livro Caixa.

Tecnologia para garantir o compliance fiscal

O planejamento tributário envolve estar 100% em dia com a lei nas três esferas: federal, estadual e municipal. Mas, na prática, manter o complicance fiscal sem o apoio da tecnologia pode ser custoso e ineficaz, já que a legislação brasileira é complexa e muda todos os dias.
Além disso, o Fisco também evoluiu a sua forma de fiscalizar: as tradicionais visitas dos fiscais foram substituídas por ferramentas que analisam remotamente tudo que é enviado pelas empresas. Um exemplo disso são as obrigações do sistema SPED.
Para garantir o compliance fiscal, vale buscar ajuda especializada, tanto de pessoas como da tecnologia. O mercado já disponibiliza soluções que fazem cruzamentos de dados e validam as obrigações antes delas serem remetidas ao Governo, evitando multas.
Por exemplo, com o cruzamento de dados da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) com a DCTF e os Darfs de recolhimento do IRPJ e CSLL, a área fiscal pode encontrar inconsistências que elevam a chance da empresa ser pega na temida malha fina.

Invista em conhecimento

Por fim, é importante investir na capacitação dos colaboradores da área fiscal e contábil. Como já mencionado, a legislação é complexa e muda a todo momento, e estar atento a essas mudanças exige o estudo contínuo.
Por exemplo, existem casos, como o regime de substituição tributária, em que as empresas acumulam créditos nas suas escritas fiscais, sem ter o conhecimento de como resgatá-los. Somente um profissional atualizado é capaz de analisar a operação para identificar essas oportunidades de economia.
“O planejamento tributário é um aliado das empresas porque assegura que elas paguem corretamente os seus impostos e se beneficiem de medidas legais previstas na lei, reduzindo a sua carga de tributos. O principal conselho para 2022 é: continue olhando para o seu negócio o ano inteiro, não apenas em dezembro ou janeiro”, recomenda Valdir Amorim, consultor tributário da IOB.
Fonte: Contábeis 
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