Saiba o que é o ADE e como ele se relaciona com CNPJs inaptos

ADE – Atos Declaratórios Executivos Eletrônico, é nele que a Receita Federal declara o CNPJ inapto e apontam as pendências, além do ADE, através do e-CAC o contribuinte também terá acesso o relatório da situação fiscal da empresa.

ADE – Atos Declaratórios Executivos Eletrônico, é nele que a Receita Federal declara o CNPJ inapto e apontam as pendências, além do ADE, através do e-CAC o contribuinte também terá acesso ao relatório da situação fiscal da empresa.
Nos últimos anos a Receita Federal tem intensificado a fiscalização, e fechou o cerco para todos os tipos de empresas, inclusive as empresas optantes do Simples Nacional e também as MEIs, ou seja, ambas estão recebendo notificações em relação as pendências.
O sistema da Receita Federal identifica as irregularidades, bem como a ausência de entrega de declarações, e emite um ADE, conhecido como Editais e Atos Declaratórios Executivos (ADE).
No ato declaratório executivo  constará o data de publicação, a identificação do contribuinte com CNPJ e nome da empresa, bem como menciona o fundamento legal no art. 81, caput, da Lei 9.430, de 1996.  E, no art. 41, inciso I,  no art. 42 parágrafo 2º, ambos da Instrução RFB nº 1.863, de 27 de Dezembro de 2018.
Declara-se inapta a inscrição de CNPJ desde a data da publicação deste ato,  em razão de estar omisso com as declarações discriminadas, ou seja, ato declaratório aponta as pendências em que deixou o CNPJ inapto.

A Receita Federal no mesmo ato diz que: a situação de inaptidão somente será revertida no CNPJ com o cumprimento de todas as obrigações acessórias cujo prazo esteja vencido na data da efetiva regularização.
Para consultar o ADE – Editais e Atos Declaratórios Executivos Eletrônico, acesse o link da Receita Federal.

Por que a Receita Federal deixou meu CNPJ ficar inapto?

Essa pergunta é comum, mas para saber o por que, primeiro passo é consultar se existe ADE publicado em face da empresa, o segundo passo é acessar o e-CAC no site da Receita Federal e consultar o relatório de pendências.
Para empresas MEIs as pendências mais comuns são:

  • Ausência de entrega da DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI;
  • Ausência de pagamento do DAS – MEI;

Para empresas optantes do Simples as pendências mais comuns são:

  • Ausência de entrega da DEFIS que é a Declaração do simples nacional anual;
  • Ausência de entrega das PGDAS-D Mensal;
  • Ausência de entrega das GFIPs.

Para empresas do Lucro Presumido as pendências mais comuns são:

  • Ausência de entrega das DCTFs;
  • Ausência de entrega da EFD – Contribuições;
  • Ausência de entrega da ECF – SPED;
  • Ausência de entrega das GFIPs.

Conclusão

As entregas das obrigações em atrasos terão multas, o valor será estipulado pela Receita Federal, com base em cada caso específico, por exemplo, se a empresa teve movimento as declarações terão que ser entregues com movimento, e o valor das multas são diferentes em relação a uma empresa que não teve movimento.
Por fim, é recomendado, antes de entregar as pendências, pegar um relatório de situação fiscal através do e-CAC, via site da Receita Federal, para verificar quais pendências precisam cumprir, bem como ver o diagnóstico da empresa, se existem débitos inscrito na dívida ativa, etc.
Fonte: Contábeis
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Você sabia que o excesso de tributos pode fomentar práticas de fraudes e sonegação?

Especialista aponta que reforma tributária ajudaria a evitar mais prejuízos à curto e longo prazo.

O Brasil passa por uma discussão sem fim sobre a necessidade de se fazer uma reforma tributária. Angelo Ambrizzi, advogado especialista em Direito Tributário do escritório Marcos Martins Advogados, explica que, além de encarecer cada vez mais nossos produtos e reduzir o poder de compra da população, o excesso de impostos traz diversas consequências drásticas para a economia brasileira.
“Desestimulando investimentos internos e externos e, principalmente, abrindo portas para a ilegalidade, ao estimular uma crescente onda de sonegações e fraudes”, aponta o especialista.
A situação é drástica e, para evitar mais prejuízos à curto e longo prazo, ele defende que é preciso abordar o tema com a atenção que ele demanda.
“Mesmo em um cenário de forte crise global, 2021 foi o ano no qual a nossa Receita Federal mais arrecadou impostos. Foram cerca de R$ 1.685 trilhão acumulado neste período – um recorde que representa um aumento de 18,13% em relação a 2020, segundo dados do próprio órgão. Como justificativa para este marco, está, principalmente, a estabilidade do sistema de arrecadação aplicado no país”, explica Ambrizzi.
O Brasil mantém a média histórica da carga tributária em torno de 40% desde 2012. Mesmo com uma carga tributária considerada alta, o esperado retorno em serviços públicos e investimentos é muito baixo, em razão da inexistência de políticas públicas eficientes.
O Advogado diz que, considerando o volume que se paga de tributos versus o baixo retorno dos serviços públicos, abre-se as portas para possíveis fraudes e práticas de sonegação.
Ele diz que a fraude ou sonegação pode ocorrer de forma direta ou indireta, sendo a primeira quando o contribuinte quer praticar qualquer ato ilícito para deixar de pagar tributos.
“Além disso, o reconhecimento de fraude pode acontecer quando a Receita Federal não concorda com movimentos de planejamento tributário, considerando as operações realizadas pelo contribuinte como fraudulentas”, explica.
Ambrizzi aponta que há uma diferença substancial nas duas situações narradas, sendo que na primeira há vontade do contribuinte em manipular ou até mesmo descumprir a legislação tributária, já no segundo caso, não há nenhuma intenção de burlar a legislação, mas sim tão somente encontrar meios de diminuir a carga tributária dentro dos contornos legais.
“Na prática, o planejamento tributário representa alternativas legais para conseguir diminuir a carga tributária e dar continuidade à operação empresarial.Em um momento de incerteza como o atual, é compreensível que diversas empresas optem por analisar sua operação e verificar a pertinência de realizar algum tipo de planejamento, mesmo sabendo que a Receita Federal pode ou não concordar posteriormente”, diz o advogado.

Reforma tributária

Para Ambrizzi, uma possível reforma tributária que traga regras mais claras e com percentuais menores, pode evitar este tipo de situação, que gera desgaste, riscos e insegurança jurídica
Outro movimento recorrente no cenário de ausência de crescimento econômico é a opção da empresa em declarar seu débito e não recolher, fazendo com que seu nível de passivo tributário aumente, cuja resolução será tentar a liquidação a médio e longo prazo.
O especialista explica que as três situações, que ocorrem com frequência, revelam a complexidade da legislação tributária e a alta carga dos impostos dificulta como fatores principais para estimular a fraude, seja por meio direto ou mesmo pela realização de planejamento tributários.
“Desta forma, é necessário a imediata reforma tributária integral tanto para simplificar a legislação tributária e a forma de apuração, bem como, a redução significativa das alíquotas ou do campo de incidência para fins de arrecadação. Por fim, o objetivo é simplificar o sistema tributário com foco na desoneração da produção e consumo.”, conclui o advogado.
Fonte: Contábeis
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Marca de sucesso: passos que vão ajudar você a construir a sua!

Empresas devem fazer um planejamento prévio para construir a marca do negócio.

Criar ou mudar uma marca não é um processo simples. Os empreendedores devem começar a realizar pesquisas com o público que pretende atingir, assim como parceiros e funcionários.
Para Ângelo Vieira, especialista em marcas e diretor de comunicação e operações da Farmarcas, administradora de redes farmacêuticas, o cuidado deve ser minucioso.
“Quando vamos criar ou realizar alguma alteração em uma de nossas marcas, nos preparamos para uma verdadeira operação de guerra, pois temos que estar atentos para que nenhuma falha ocorra nesse processo”, detalha.
Em relação à marca, qualquer descuido ou brecha pode ser catastrófico e a recuperação pode ser muito difícil.
Sempre agimos de forma preventiva, demonstrando o valor da marca e como ela bem trabalhada resultará em lucros para os associados”, alerta Ângelo Vieira.

Como construir uma marca

Veja algumas dicas na hora de construir uma marca:

Desenvolvimento

Antes de qualquer coisa, é preciso o comprometimento dos gestores da empresa com esse movimento de mudança, pois sem a confiança deles não será possível que os demais participantes da empresa abracem a mudança.
O desenvolvimento da marca deve partir da estratégia da empresa. Para isso, é necessário ter como base a missão, a visão e os valores, tendo também alinhamento com estratégia e posicionamento da empresa.
Não se deve esquecer das projeções futuras do negócio, pois isso poderá trazer dificuldade futura para a marca, levando em conta as atividades e o público-alvo do empreendimento.

Marca

A arte da marca também tem que passar uma comunicação adequada. Deve-se perceber nela a mensagem que se objetiva, sendo atraente e original.
A marca deve ser uma mescla de harmonia e identidade verbal e visual, isto é, a justificativa deve ir ao encontro do que está escrito, falado ou em imagem, estando bem especificado na utilização de todos os materiais.
O início do uso da marca também deve ser planejado minuciosamente, não basta ter todo um trabalho e simplesmente mudar, deve-se pensar em como e onde vai iniciar a divulgação da marca, o público e o alcance.
É preciso desenvolver um manual de uso de marca, no qual devem estar detalhados todos os cuidados e limites na utilização, contemplando impressos e digitais, arquitetura e decoração, fazendo com que tudo se comunique.
A manutenção da marca e possíveis revisões também devem estar em foco, especificando como se dará a manutenção. A gestão da marca deve alinhar todo o universo da empresa, desde o produto até o ambiente, de forma a valorizar a imagem do negócio e garantir consistência e continuidade no uso da marca.

Desafios para criação

Segundo Rosa Sborgia, sócia da Bicudo & Sborgia Marcas e Patentes, “a marca deve ser tratada como um dos ativos mais importantes da empresa, pois é ela quem identifica o produto ou serviço, dando a eles uma personalidade própria e os conectando com seu público consumidor”.
Ela explica que imagem contida na marca é um dos elementos que alcança o emocional do consumidor, o fazendo desejar o respectivo produto ou serviço, além de estabelecer uma regra de memorização.
Portanto, a imagem da marca, que é transmitida pelo seu logotipo, tem, entre diferentes funções, o papel de identificar a personalidade da marca e viabilizar a identificação do seu público consumidor.
Rosa Sborgia acrescenta que “um desafio para profissionais publicitários e criadores de marcas é criar ou inovar sinais que sejam dotados de fácil interpretação e, principalmente, que facilitem a fixação na memória do seu público consumidor, afastando logotipos ou imagens complexas e de difícil entendimento”.
Além da correta apresentação da marca, com logotipo moderno e dinâmico, que atenda o seu público consumidor, a empresa deve manter a efetiva proteção legal da marca, incluindo o seu logotipo, para defendê-la de eventuais piratarias.
“É certo que nenhuma marca nova ou reformulada pode conter elementos que a associem a outras marcas, uma vez que isto caracteriza violação de marca, tornando possível que a empresa violadora seja responsabilizada pela cópia indevida”, finaliza a diretora da Bicudo.
Fonte: Contábeis
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E se a sua empresa não precisar mais pagar o Difal?

Especialista explica que mudanças na cobrança do Difal trarão uma receita menor para os estados e municípios.

O Diário Oficial da União publicou no dia 4 de janeiro a Lei Complementar 190/2022, que regulamenta a cobrança do Difal — diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviço ao consumidor final localizado em outro estado.
Pela lei, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de estados diferentes, caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor.
Caso a mercadoria ou o serviço seja destinado a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.
O economista Yvon Gaillard, co-fundador da Dootax, startup pioneira na otimização de rotinas fiscais, apontou os principais impactos dessa medida para os brasileiros. Confira.

Impactos cobrança do Difal

A nova forma de cobrança do Difal impacta a economia. De acordo com o especialista, a mudança trará uma receita menor para os estados e municípios, o que pode descobrir outras despesas como educação, saúde e transporte.
“Sem dúvida, é um fator preocupante neste período de crise que vivemos. Afinal, poderia agravar ainda mais os quadros de desemprego e empobrecimento do povo brasileiro”, analisa.
Segundo ele, a medida traz um regime fiscal privilegiado para os maiores e-commerces, em prejuízo da maioria do comércio que é constituído por lojas físicas e iniciativas locais diversas.
“As vendas interestaduais teriam uma alíquota de ICMS em média 30% menor do que as vendas dentro do estado”, explica.
Além de prejudicar o segmento, a medida pressiona o desemprego, já que, nesses negócios, a geração de vagas é de mais representatividade.
Inclusive, esses setores já estavam tentando se recuperar de um período de grandes perdas por causa da pandemia e agora seriam submetidos a um regime fiscal mais oneroso em relação à concorrência com os e-commerces.
“Não pagar o tributo pode empobrecer ainda mais a economia e o mercado consumidor, gerando um impacto negativo inclusive nos e-commerces — setor que já acumula desvalorização média no preço da ação na B3 em 2021 na casa dos 70%”, conta Yvon.

Fundo de Combate à Pobreza

Um exemplo é o Fundo de Combate à Pobreza (FCP), um tributo instituído para minimizar a desigualdade social entre os estados, com valor e cobrança conectados ao ICMS, funcionando como uma alíquota adicional no recolhimento desse tributo.
Ainda não há um entendimento claro de que à cobrança do FCP também se aplicaria tanto a anterioridade anual quanto nonagesimal (90 dias), pois ele é regulamentado por outra Lei.
“O valor recolhido de FCP deve ser utilizado para o incentivo de programas e projetos públicos com foco na nutrição, saúde, educação, habitação, além de ações sociais voltadas a crianças e adolescentes. Ou seja, sem esse recolhimento, o cenário fica ainda pior, pois esse fundo é destinado a ONGs, que apoiam programas de combate à fome, por exemplo.”
Fonte: Contábeis
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Declaração de IR: saiba a diferença para pessoa física e empresa

Descubra agora as diferenças na declaração de IR de pessoas físicas e empresas

Conhecer as diferenças na declaração de IR de pessoas físicas e empresas é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal

A declaração de IR costuma ser um assunto que gera muita dor de cabeça ao contribuinte. Afinal, são muitas informações, documentos, diferenças de prazos para pessoas físicas e jurídicas, entre outras questões, e as consequências para quem erra na declaração são muitas e prejudiciais ao contribuinte.
Mas não precisa se desesperar, caro leitor. Estamos aqui para ajudar você!
Você tem dúvidas sobre como funciona a declaração de IR para pessoas físicas e para empresas? Então suas dúvidas serão sanadas agora mesmo, pois esse é o melhor guia sobre o IR que você irá encontrar e, nas próximas linhas, vamos provar o porquê.

Quem precisa fazer a declaração de IR?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pelo Governo Federal que incide sobre a renda das pessoas físicas e pessoas jurídicas. A sua declaração é uma obrigação e é utilizada pelo governo para acompanhar os rendimentos e patrimônios dos brasileiros, verificando se não há nenhuma irregularidade.
Regra geral, todas as pessoas jurídicas precisam declarar o IR. Já em relação às pessoas físicas, alguns critérios precisam ser observados. Veja os principais abaixo:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Ter obtido receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
  • Ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

É importante destacar que todos esses critérios foram retirados do site da Receita Federal e são referentes ao IR de 2021, tendo em vista que as regras para o IR 2022 ainda não foram divulgadas. Então fique atento às notícias, haja vista que poderá haver mudanças nos limites estabelecidos.
A fim de conhecer todos os critérios da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), você pode clicar no link abaixo:

Como já foi mencionado, a declaração de IR é obrigatória para pessoas físicas e pessoas jurídicas. No entanto, ela apresenta diferenças para essas duas modalidades de contribuintes, e é sobre isso que vamos falar a seguir.
Acompanhe!

Quais são as diferenças da declaração do IR para pessoas físicas e pessoas jurídicas?

A primeira diferença é em relação aos prazos. O prazo para a entrega do IRPF deste ano ainda não foi divulgado, mas geralmente ocorre entre os meses de março e abril.
Já em relação às empresas, a depender do regime tributário adotado, elas podem declarar de forma mensal, trimestral, anual ou por evento.
As alíquotas também são diferentes. Para pessoas físicas, elas são aplicadas de acordo com os rendimentos do contribuinte. Já para as empresas, elas serão aplicadas de acordo com o regime tributário adotado, ou seja, se estão enquadradas no Simples Nacional, no Lucro Real ou no Lucro Presumido.
Para saber um pouco mais sobre como funciona a alíquota do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, você pode clicar no link abaixo:

Por fim, outra importante diferença é em relação às deduções. Gastos com educação, por exemplo, que são permitidos quando tratamos de pessoas físicas, não são aceitos na declaração de empresas.
Vale destacar que, seja você pessoa física ou pessoa jurídica, é muito importante contar com o apoio de um profissional contábil para te ajudar com a declaração de IR, pois os problemas para quem não entrega a declaração e para quem entrega fora do prazo ou com erros são graves, e nós vamos mostrar algumas das consequências a seguir.

Quais os problemas de não entregar a declaração de IR?

Quem não entregar a declaração de IR ou entregá-la com erros ou fora do prazo pode ter grandes prejuízos financeiros e problemas jurídicos. Os principais são:

  • Pagamento de multas: em relação a atrasos, as multas podem ser de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Já em relação à não entrega da declaração, podem ser de 75% sobre o valor de imposto devido ou, ainda, em casos de indícios de fraude, a multa pode chegar até 150% do valor do imposto;
  • Bloqueios: como o bloqueio do CPF;
  • Sonegação fiscal: em casos graves, em que seja comprovado o crime de sonegação, você será penalizado com o pagamento de multas e/ou com a detenção, com pena prevista de seis meses a dois anos, podendo ser aumentada. Para saber mais sobre o crime de sonegação fiscal, você pode clicar no link abaixo:

Conte com a nossa ajuda especializada e evite problemas com a Receita Federal!

Como vimos, os problemas de não entregar a declaração de IR ou de entregá-la com erros são graves e podem trazer muitos prejuízos para você e/ou para sua empresa, mas não precisa se desesperar, afinal estamos aqui para ajudar você!
Conte com os nossos serviços de assessoria contábil, fiscal e tributária e entregue o IR de forma devida e dentro do prazo. Os nossos profissionais vão te auxiliar em todo o processo, desde a reunião de documentos e de informações necessárias aos cálculos e ao processo da declaração em si, garantindo uma declaração sem erros, sem burocracia, sem multas e sem dores de cabeça.
Então não perca mais tempo e entre em contato conosco hoje mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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