por Marketing CCR | mar 16, 2022 | Contrato de trabalho, Demissão, FGTS
Segundo o Projeto de Lei (PL) que traz a alteração, a multa do FGTS será reduzida de 40% para 25%.
Atualmente, quando um empregado é dispensado sem justa causa, ele tem direito de receber diversas verbas trabalhistas, tais como, seguro-desemprego, aviso prévio, 13º, saldo salarial, férias e o saque do FGTS.
No caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo depositado durante toda a vigência do vínculo de trabalho. Em resumo, isto ocorre pela falta de motivos graves que tenham levado a dispensa.
Ademais, nas situações em que a rescisão ocorre por culpa recíproca ou por força maior, é devido ao empregador uma multa de 20% sobre os depósitos realizados. Para um melhor entendimento, tais tipos de rescisão são caracterizadas da seguinte maneira:
- Rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca: quando ambas as partes (empregado e empregador) possuem motivos para a rescisão por justa causa;
- Rescisão do contrato de trabalho por força maior: ocorre quando a empresa ou uma das unidades onde o empregado atua vem a falência.
Redução da multa do FGTS
O Projeto de Lei (PL) 2383/21, cotado por alguns parlamentares, pretende reduzir a multa de 40% concedida em dispensas sem justa causa para 25%. Já nos casos de culpa recíproca ou força maior, a multa cai de 20% para 10%.
Segundo o autor da proposta, Nereu Crispim (PSL/RS), a medida se faz necessária, pois, o percentual atual onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho. Crispim, argumenta que a redução irá contribuir com o aumento da competitividade do mercado.
Em relação ao processo de aprovação do texto, a tramitação possui caráter conclusivo, de modo que para entrar em vigor, a proposta deverá passar por votação nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | mar 15, 2022 | CNAE, Gestão de negócio
Saiba quando você deve mudar o ramo de atividade da sua empresa. Cuide bem do seu empreendimento, se informe!
Quando uma empresa é aberta a última coisa que o empreendedor pensa é em mudar o ramo de atividade, entretanto, existem alguns fatores que podem fazer com que a empresa tenha que mudar, é importante saber identificá-los.
Em certas situações algumas alterações no seu empreendimento são necessárias e podem acabar alterando o CNAE da sua empresa, que é o ramo de atividade.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba quando você deve mudar o ramo de atividade do seu empreendimento.
O que é o ramo de atividade de uma empresa?
O ramo de atividade como é mais conhecido, se chama atividade econômica, e todo empreendimento tem que ter uma atividade definida, ela serve para identificar o que a empresa faz, ou seja, em qual ramo ela atua.
A atividade econômica deve ser definida antes da empresa começar a funcionar, isso é feito por meio da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), um código que especifica a atividade do negócio.
Todo empreendimento deve possuir um código CNAE definindo seu ramo de atividade.
O CNAE
Ter um ramo de atividade definido é fundamental para saber quais tributos uma empresa vai pagar, além disso, diversas outras regras de funcionamento estão diretamente ligadas ao CNAE, afinal, ele definirá o seu ramo de atividade
Portanto, cada empresa tem regras específicas conforme o ramo de atividade, o CNAE influenciará diretamente em diversos fatores, como localização, tributação, lucro, entre outros.
Destacamos que uma empresa deve ter obrigatoriamente 1 atividade principal, porém, ela pode ter diversas atividade secundárias, para ser exato, uma empresa pode ter até 99 atividades secundárias.
As prefeituras determinam os locais onde as empresas podem ou não funcionar, de acordo com ramo de atividade, portanto, saiba escolher seu ramo de acordo com seu município.
Quando mudar de ramo?
Você pode alterar o ramo de atividade da sua empresa sem ter que encerrar as suas atividades, não precisa se preocupar em ter que fechar sua empresa se o seu ramo não está te dando lucro ou por outro motivo.
Seu Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) também vai permanecer o mesmo, então, não precisa se preocupar.
Existem muitos motivos que podem levar um empresário a procurar novas maneiras de empreender, e mudar o ramo de atividade da sua empresa, entre os diversos motivos, listamos os principais:
- Carga tributária elevada;
- Mudar o local da empresa;
- O empreendimento não está dando retorno por conta da atividade econômica;
- Aumento de lucro, ou seja, o empreendedor busca aumentar seus ganhos e seu ramo de atividade não ajuda.
Para mudar o ramo de atividade da sua empresa procure um contador qualificado para te ajudar.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | mar 14, 2022 | Gestão Fiscal, Gestão tributária
Também chamadas de obrigações tributárias, as obrigações fiscais se referem às questões relacionadas ao pagamento de impostos, tópico fundamental para se manter em dia com o Fisco
Um negócio envolve muitas questões, isso é fato. Apesar de tudo, uma coisa é certa: para não ter problemas, toda empresa deve estar devidamente regularizada e em dia com suas obrigações fiscais.
Afinal, manter-se em conformidade com a legislação evita-se riscos caso haja uma fiscalização.
Para começar, há obrigações comuns para todos os estabelecimentos. Embora existam obrigações fiscais e contábeis que dependerão do regime tributário no qual o negócio está enquadrado, assim como o tipo de atividade que o mesmo exerce.
Então se você não sabe qual o regime tributário da sua empresa, recomendamos que leia primeiro nossos artigos sobre Lucro Real e Lucro Presumido, ou o Simples Nacional e MEI
Após entender como cada Regime Tributário funciona, continue a leitura para conhecer as principais obrigações fiscais e contábeis de uma empresa!
O que são obrigações fiscais?
Também chamadas de obrigações tributárias, as obrigações fiscais se referem às questões relacionadas ao pagamento de impostos, tópico fundamental para se manter em dia com o Fisco.
Dito isso, veja agora no que você precisa ter atenção:
Obrigação fiscal: emissão de notas fiscais
Todas as empresas devem emitir notas fiscais, independentemente se estão vendendo mercadorias ou prestando serviços.
O MEI (Microempreendedor Individual), no entanto, só é obrigado a realizar essas emissões para pessoas jurídicas. Em relação às pessoas físicas, só será necessário caso elas exijam o documento.
Se você ainda não emite ou não sabe por onde começar, confira agora os Tipos de notas fiscais e como emitir.
Pagamento de impostos
O sistema tributário do país é famoso por ser complexo.
Quando o assunto é imposto — tanto municipal quanto estadual e federal —, há uma chuva de críticas por parte da população em geral.
Esse cenário não é diferente no meio empresarial. Sendo assim, veja abaixo a lista de alguns dos tributos que as empresas devem pagar:
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas).
Para o contentamento dos gestores de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, há o Simples Nacional.
Resumidamente, esse regime tributário unifica tributos e contribuições e reduz boa parte da burocracia.
O que são obrigações contábeis?
As obrigações contábeis, por sua vez, estão relacionadas às fiscais.
É que entre as funções dos contadores, está a análise dos dados fiscais e apuração dos impostos e do faturamento empresarial.
Além disso, o profissional deve ainda elaborar documentos como relatórios, para comprovar informações como:
- Situação patrimonial;
- Situação financeira;
- Conformidade das atividades da empresa com a legislação brasileira em vigor.
Vamos ver dois exemplos?
O empreendedor deverá estar ciente de algumas obrigações contábeis antes mesmo de abrir a empresa.
Isso porque a formalização exige, dentre outras coisas, a obtenção de:
- CNPJ e alvará de funcionamento;
- Elaboração de Contrato Social;
- Definição do regime tributário;
- Registro na Junta Comercial e nos demais órgãos públicos;
- Inscrição municipal.
Demonstrações contábeis
Além de guiar os empresários, auxiliar o planejamento estratégico e serem apresentadas aos investidores em potencial, essas demonstrações visam sintetizar a situação patrimonial e financeira da empresa.
Como é o caso de:
- Balanço Patrimonial: ele avalia a situação contábil e financeira do negócio e mostra sua evolução em determinado período. Abrange tópicos como pagamentos a receber, propriedades e dívidas, isto é, bens, direitos e obrigações da empresa.
- DRE (Demonstração de Resultado do Exercício): em suma, avalia se houve lucros ou prejuízos por meio da análise das atividades financeiras do estabelecimento.
Como a contabilidade digital pode ajudar nas obrigações fiscais e contábeis das empresas?
Qual empresário não gosta de facilitar as coisas?
São tantos assuntos para resolver e tantas tarefas para delegar, que torna tudo mais fácil quando se tem um escritório de contabilidade para se preocupar com as questões abordadas aqui.
E, como vimos, há muitas obrigações fiscais e contábeis a serem respeitadas.
Burlar o sistema pode resultar em graves multas e sérios prejuízos aos empresários. Logo, para continuar exercendo suas atividades em conformidade com as regras impostas, é fundamental se consultar com um contador e seguir as suas orientações.
Ainda assim, é importante destacar que a empresa não deixa de se responsabilizar pelo pagamento dos impostos e demais obrigações fiscais.
Mas muitos dados financeiros e documentos essenciais para a contabilidade podem ser acessados diretamente por meio da integração contábil. Dessa forma, o contador ficará por dentro de tudo que acontece na empresa em tempo real, otimizando o trabalho de ambas as equipes.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | mar 11, 2022 | Fiscalização, Legislação trabalhista
O critério da dupla visita serve para a orientação das empresas quando ocorrer a fiscalização do trabalho.
O critério da dupla visita serve para a orientação das empresas quando ocorrer a fiscalização do trabalho.
Mas, muitos gestores perguntam como se portar quando há fiscalização trabalhista nas dependências da empresa. Pode-se impedir a fiscalização de ingressar no estabelecimento?
A
fiscalização do trabalho tem poderes de autuação das empresas que descumprem a legislação trabalhista.
O Auditor-Fiscal do Trabalho, munido de credencial, tem o direito de ingressar, livremente, sem prévio aviso e em qualquer dia e horário, em todos os locais de trabalho, sejam públicos ou privados. Todos os documentos trabalhistas poderão ser fiscalizados.
Ou seja, não é possível impedir a entrada do auditor para realizar o seu trabalho.
Mas calma: a fiscalização é um procedimento administrativo passível de recurso (administrativo e judicial). Por isso, se houve falha na fiscalização, há a possibilidade de anulação do auto de infração.
O critério da dupla visita na fiscalização do trabalho
Quando o auditor constata alguma irregularidade, deverá, na primeira visita, orientar o empregador para que haja o cumprimento da legislação. Se, na segunda visita, não houver esse cumprimento, aí sim poderá lavrar o auto de infração.
A dupla visita vale (exceto nos casos de falta de registro, falta de anotação da CTPS, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização):
- a) quando se tratar de lei nova (até 90 dias de vigência), para todas as empresas, independentemente do porte.
- b) em se realizando a primeira inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho, recentemente inaugurados ou empreendidos, também independente do porte.
- c) quando a empresa tiver até 10 empregados.
- d) se for microempresa ou empresa de pequeno porte.
Nestes casos, portanto, a fiscalização não poderá autuar já na primeira oportunidade que fiscalizar a empresa, devendo orientar para que haja a correção das irregularidades.
Por isso, não importa o porte da empresa, a assessoria jurídica deve ser um dos pilares para o crescimento organizado e sustentável, auxiliando no correto cumprimento das normas trabalhistas.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | mar 10, 2022 | Direitos trabalhistas, Jornada de trabalho
Para o autor do projeto, o trabalho intermitente compromete os direitos do trabalhador.
O Projeto de Lei que revoga o trabalho intermitente será discutido pela Comissão de Direitos Humanos do Senado nesta segunda-feira (7).
O PL 253/2017 foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e chegou a entrar na pauta da comissão no ano passado, mas não foi votado.
Em 2019, o texto recebeu parecer favorável do relator na comissão, senador Paulo Rocha (PT-PA).
Se o projeto for aprovado, ainda terá que passar pelo plenário ou outras comissões, conforme a decisão do Senado.
Trabalho intermitente
O trabalho intermitente surgiu com a reforma trabalhista, em 2017, como uma maneira de formalizar quem trabalha sob demanda, em apenas alguns períodos do dia.
A modalidade de trabalho permite que os empregados recebam por hora trabalhada, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) recentemente com a aprovação da Lei 13.467 de 2017.
Isso significa que, o salário, as férias, o 13º salário, entre outros direitos, serão pagos proporcionalmente, já que o pagamento é conforme o trabalho realizado.
De acordo com o texto, com uma escala intermitente, é possível que esse descanso sequer ocorra, pois, o patrão convocará o trabalhador conforme sua necessidade.
Para o autor da proposta, ao vincular integralmente a remuneração do trabalhador ao sucesso do empreendimento, o projeto de lei põe em risco o suprimento das necessidades vitais básicas do ser humano que trabalha, comprometendo um mínimo existencial que não é móvel, variável ou flexível.
“Não ignoramos a crise econômica que o Brasil atravessa já há alguns anos, mas há outras formas de incentivar o mercado de trabalho que não desequilibrem a balança em prejuízo excessivo do trabalhador”, diz o parecer do senador Paulo Rocha, incentivando a promoção da demanda e a desoneração da produção.
Fonte: Contábeis
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