Entenda os aspectos tributários que foram alterados devido a Pandemia

Entenda os aspectos tributários que foram alterados devido a Pandemia

Listamos perguntas e respostas para que você entenda melhor o que mudou de tributação devido à crise do Coronavírus.

Compilamos respostas para as principais perguntas dos empresários em relação às mudanças tributárias dos últimos dias dev

1) Sou optante do Simples Nacional. O prazo para pagamento dos tributos federais foi prorrogado para quando?

 
De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 152, de 18 de março de 2020: 

  • o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
  • o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
  • o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. 

2) Os tributos estaduais, como o ICMS, e os municipais, como o ISS, também terão os prazos de pagamento prorrogados?

 
Não, até o presente momento, somente os tributos federais são objeto do benefício (Resolução CGSN nº 152, de 18/03/2020). A orientação aos optantes do Simples Nacional é utilizar uma guia avulsa para pagamento desses tributos municipais e estaduais. 

3) Já havia feito o pagamento do Simples Nacional referente ao período de apuração de março de 2020, cujo prazo foi prorrogado, com relação aos tributos federais, para outubro de 2020. Tenho direito à restituição dos valores pagos?

 
Não, conforme a Resolução CGSN nº 152, de 18/03/2020, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

4) Possuo parcelamento de dívida para com a União e estou inadimplente. Posso ser excluído?

 
Por ora, não. A Portaria 7.821, de 18 de março de 2020, da PGFN, suspendeu, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas. 

5) Estou inscrito em Dívida Ativa da União. Posso renegociar a minha dívida com a Fazenda Nacional?

 
Sim, conforme Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020, até o dia o dia 25 de março de 2020, o contribuinte poderá aderir à proposta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE.

Entre as condições facilitadas, estão: 

  • pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
  • parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o item anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020. 

6) A MP 927 concedeu mais prazo para as empresas pagarem o FGTS?

 
Sim. A partir do dia 22 de março de 2020, está suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. O recolhimento destas competências pode ser feito em até 6 (seis) parcelas, sem incidência de juros e encargos, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a começar em julho de 2020.

7) Eu posso parcelar o pagamento do FGTS se realizar a demissão de empregados da minha empresa?

 
Não. Em caso de rescisão não poderá haver o parcelamento.

8) O Certificado de Regularidade do Empregador junto ao FGTS continua com o mesmo prazo de validade?

 
Não, as certidões de regularidade junto ao FGTS já emitidas foram prorrogadas por 90 dias. Para usufruir da prerrogativa, o empregador fica obrigado a declarar as informações, até 20 de junho de 2020. Os valores não declarados estão sujeitos a multa e aos encargos previstos. 
Fonte: Sebrae

Coronavírus: veja as medidas econômicas já anunciadas pelo governo federal e pelo BC

Coronavírus: veja as medidas econômicas já anunciadas pelo governo federal e pelo BC

Conjunto de iniciativas inclui afrouxamento da meta fiscal, flexibilização de leis trabalhistas, ampliação da liquidez nos mercados, apoio financeiro a estados e prorrogação do pagamento de tributos.

O governo federal anunciou uma série de medidas econômicas e regulatórias para fazer frente ao impacto da pandemia de coronavírus, de dimensões crescentes e ainda incertas, que tem paralisado atividades no mundo todo e elevado os temores de recessão.

O conjunto de iniciativas já anunciadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro e pelo Banco Central inclui:

  1. afrouxamento da meta fiscal
  2. apoio à população mais vulnerável
  3. flexibilização das lei trabalhistas para manutenção de empregos
  4. auxílio para trabalhadores informais e autônomos
  5. prorrogação do pagamento de tributos e redução de contribuição
  6. apoio financeiro a estados
  7. socorro ao setor aéreo
  8. ampliação da liquidez nos mercados
  9. ajuda do BNDES e bancos públicos

 

Veja abaixo as principais medidas já anunciadas:

G1 - Abrir Empresa Simples

Fonte: G1

Afrouxamento da meta fiscal

 

O governo federal pediu e o Congresso aprovou o reconhecimento do estado de calamidade pública, o que vai permitir que o governo eleve o gasto público e descumpra a meta fiscal prevista para o ano. O orçamento de 2020, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, autorizava até então déficit fiscal de até R$ 124,1 bilhões nas contas públicas.

Em meio à necessidade de reengenharia orçamentária, o governo já anunciou o repasse de R$ 4,5 bilhões do fundo do DPVAT – seguro veicular obrigatório – para o combate ao coronavírus, e a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos nacionais e importados que tenham relação com o enfrentamento da doença.

Já do lado do corte de despesas, foi anunciado o adiamento para 20121 do Censo do IBGE e do concurso para recenseadores, permitindo a destinação de R$ 2,3 bilhões para a saúde.

Apoio à população mais vulnerável

 

Para ajudar os grupos de cidadãos mais vulneráveis, foi anunciada a liberação de recursos a serem ser destinados à população mais pobre e/ou mais idosa. As ações incluem:

  • Antecipação das duas parcelas do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para abril e maio (R$ 46 bilhões)
  • Antecipação do pagamento do abono salarial para junho (R$ 12,8 bilhões)
  • Transferência de valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS para permitir novos saques (R$ 21,5 bilhões)
  • Reforço ao programa Bolsa Família (R$ 3,1 bilhões)
  • Redução do teto de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas, e aumento da margem e do prazo de pagamento

 

Flexibilização das regras trabalhistas para manutenção de empregos

 

Medida provisória publicada pelo governo federal altera uma série de regras trabalhistas durante o período de calamidade pública com o objetivo de preservar auxiliar as empresas e preservar os empregos.

A MP estabelece que acordos individuais terão preponderância sobre os demais instrumentos legais e negociais, e prevê a possibilidade de:

  • adoção do teletrabalho (trabalho à distância, como home office);
  • antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes;
  • aproveitamento e antecipação de feriados;
  • regime especial de compensação de horas no futuro em caso de interrupção da jornada de trabalho;
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.

A MP publicada pelo governo permitia, inicialmente, que empregadores suspendessem contratos de trabalho por até 4 meses sem pagamento de salário, mas, diante da repercussão negativa, Bolsonaro determinou a revogação do artigo que permitia suspender salários.

A equipe econômica estuda, no entanto, permitir a redução proporcional de salários e da jornada de trabalho. Mas até o momento, nenhuma medida nessa direção foi publicada. A proposta do governo é permitir a redução de até 50% da jornada, com corte do salário na mesma proporção, mediante acordo individual com os trabalhadores, informou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo. Segundo ele, o salário dos trabalhadores não poderão ser reduzidos abaixo do salário mínimo.

O Ministério da Economia planeja também pagar um auxílio para os trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos e forem afetados pela redução de jornada. A ideia é oferecer uma antecipação de 25% do que teriam direito mensalmente caso requeressem o benefício do seguro-desemprego.

G1.. - Abrir Empresa Simples

Fonte: G1

Auxílio para trabalhadores informais e autônomos

 

O governo federal anunciou que lançará um programa de auxílio mensal, de valor médio de R$ 200, para profissionais autônomos e informais durante a crise. A medida busca garantir renda àqueles trabalhadores que não têm rendimentos fixos e, em geral, também não contribuem para a previdência. As regras sobre a seleção do público a ser beneficiado, entretanto, ainda dependem da publicação de uma nova medida provisória.

Segundo explicou a equipe econômica, o benefício deverá durar até o fim da emergência do coronavírus. O terá um custo de R$ 5 bilhões por mês e deve beneficiar de 15 a 20 milhões de pessoas.

Terão direito ao auxílio mensal trabalhadores ou desempregados, com mais de 18 anos, que estejam em família de baixa renda pelos critérios do Cadastro Único (CadÚnico). Microempreendedores individuais (MEIs) que se enquadrem nos critérios do CadÚnico também serão incluídos.

Prorrogação do pagamento de tributos e redução de contribuição

 

O governo decidiu prorrogar, por 6 meses, o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida se aplica também aos Microempreendedores Individuais (MEIs).

Já as contribuições das empresas ao Sistema S serão reduzidas em 50% por 3 meses.

A MP que flexibiliza as leis trabalhistas também autoriza que as empresas adiem, em três meses, o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. Fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com o vencimento sendo prorrogado para abril, maio e junho, respectivamente.

No âmbito tributário foi anunciado ainda a prorrogação por 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND) já emitidas, ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União. Essas duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.

Apoio financeiro a estados

 

O governo apresentou um plano de R$ 88,2 bilhões para estados e municípios conseguirem arcar com demandas de saúde e impactos econômicos do coronavírus.

As medidas do pacote incluem:

  • Transferência de R$ 8 bilhões para gastos em saúde
  • Transferência de R$ 2 bilhões para gastos em assistencial social
  • Recomposição no valor de R$ 16 bilhões para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
  • Suspensão das dívidas dos estados com a União (R$ 12,6 bilhões)
  • Renegociação de dívidas de estados e municípios com bancos (R$ 9,6 bilhões)
  • Operações com facilitação de créditos, no valor de R$ 40 bilhões

 

Socorro ao setor aéreo

 

Outra medida provisória publicada pelo governo ampliou o prazo de pagamentos de reembolsos de passagens canceladas e postergou os pagamentos de tarifas pelas companhias aéreas e das outorgas dos aeroportos concedidos que vencem este ano.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também decidiu que não vai punir as empresas que não cumprirem as frequências de uso de seus slots (horários de poucos e decolagens nos aeroportos).

Ampliação da liquidez nos mercados

 

O Banco Central anunciou medidas, algumas das quais ainda em elaboração, para injetar recursos no sistema financeiro e liberar R$ 1,2 trilhão em liquidez na economia. O objetivo principal é permitir que os bancos privados tenham mais dinheiro em caixa.

O conjunto de medidas inclui:

  • liberação adicional de R$ 68 bilhões em depósitos compulsórios, além do valor de R$ 135 bilhões anunciado em fevereiro
  • estudo de permissão de empréstimo do BC aos bancos com lastro em Letras Financeiras de carteiras de crédito securitizadas (impacto potencial de R$ 670 bilhões)
  • flexibilização das regras das LCA (Letras do Crédito do Agronegócio), dando mais liberdade às instituições para definirem destinação dos recursos captados com esse papel
  • recompra provisória de títulos da dívida externa
  • novo Depósito a Prazo com Garantias Especiais (NDPGE) para captações de bancos
  • empréstimo com lastro em debêntures (título de dívida corporativa)

Banco Central também intensificou sua atuação no mercado de câmbio. No ano, até segunda-feira, o vendeu US$ 9,654 bilhões das reservas no mercado à vista, US$14 bilhões em leilões de linha – venda com compromisso de recompra – e US$ 10,5 bilhões em contratos de swap em meio à escalada da moeda norte-americana.

Além disso, o BC firmou um acordo com o Federal Reserve (Fed, banco central dos Estados Unidos) que garante provisão de liquidez em dólares, por meio de linhas de swap de até US$ 60 bilhões. O acordo fica em vigor por pelo menos seis meses. O presidente do BC, Roberto Campos Neto, disse que por ora não há a intenção de usar o instrumento, mas que trata-se de um seguro importante.

Ajuda do BNDES e bancos públicos

 
O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) anunciou a suspensão de cobrança de empréstimos por 6 meses, além de uma injeção de R$ 55 bilhões na economia para reforçar o caixa de empresas.

Desse montante, R$ 5 bilhões serão destinados em linhas de crédito para micro, pequenas e médias empresas. Os empréstimos facilitados terão carência de até 24 meses e prazo total de pagamento de 60 meses.

Já a Caixa Econômica Federal anunciou redução dos juros e a possibilidade de suspensão, por 60 dias, nos pagamentos de prestações de contratos de empréstimo acertados por pessoas físicas e jurídicas, incluindo os habitacionais.

O banco estatal informou ter R$ 75 bilhões que pode disponibilizar no curto prazo, sendo R$ 30 bilhões para eventual compra de carteira de bancos médios focada em consignado e automóveis. Outros R$ 40 bilhões estão separados para o segmento de capital de giro, em especial para parte imobiliária e de pequenas e médias empresas, além de mais R$ 5 bilhões para crédito agrícola.

Fonte: G1

Governo revoga trecho de MP que permitia suspensão de trabalho e salários por até quatro meses

Governo revoga trecho de MP que permitia suspensão de trabalho e salários por até quatro meses

Nova medida provisória, revogando o artigo da anterior, foi publicada no final da noite desta segunda-feira no Diário Oficial da União

No final da noite desta segunda-feira (23), o presidente da República Jair Bolsonaro revogou o trecho da Medida Provisória (MP) que altera leis trabalhistas enquanto durar a calamidade pública provocada pela pandemia de coronavírus. A revogação, que já havia sido anunciada pelo presidente no início da tarde, foi publicada em uma nova MP no Diário Oficial da União.
 A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias para não perder a validade.  O artigo 18, revogado pela nova MP publicada nesta noite, previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição.
Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não dependeria de acordo ou convenção coletiva.

Esclareça dúvidas sobre 19 pontos da MP

1) É verdade que poderei ter o salário cortado com a medida provisória do presidente Bolsonaro?

 Inicialmente, a MP 927, publicada nesta segunda-feira (23) pelo governo federal, previa que os trabalhadores poderiam ter seus contratos de trabalho suspensos por até quatro meses, sem que houvesse o pagamento de salário. No entanto, o artigo 18, que trata sobre a questão, foi revogado pelo presidente Jair Bolsonaro. Agora, o governo estuda permitir corte de até 67% do salário, para atividades mais atingidas pelo coronavírus, e de até 50% para os demais trabalhadores.

2) Do que trata exatamente a Medida Provisória 927?

O texto define as ações das empresas mediante à crise do coronavírus, já que estamos em estado de calamidade pública, conforme o decreto 6, de 20 de março de 2020. Dentre os pontos definidos estão:
  • Corte de salários e jornada (artigo que foi revogado e deve ser redefinido)
  • Regras para o trabalho em home office, chamado de teletrabalho
  • Concessão de férias individuais e coletivas
  • Antecipação de feriados não religiosos
  • Regras do banco de horas e suas compensações
  • Pagamento de 8% do FGTS por parte do patrão, que poderá ficar suspenso por até três meses, voltando ao normal depois
  • Suspensão de medidas administrativas de segurança do trabalho e possibilidade de definir que o trabalhador faça cursos de qualificação online

3) O que foi decidido sobre o trabalho em home office, chamado de teletrabalho?

Segundo a medida provisória, o patrão poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, que é o trabalho remoto ou a distância sem a necessidade de acordos individuais ou coletivos. Além disso, o patrão também é quem define o dia exato de retorno ao trabalho presencial.

4) Essas alterações valem para todos?

A medida não define o tipo de trabalhador que poderá ficar em home office, mas acrescenta que estagiários e aprendizes também poderão fazer parte do teletrabalho.

5) O patrão vai alterar o meu contrato de trabalho?

Segundo a MP, não é preciso fazer alteração no contrato de trabalho individual informando o home office.

6) É preciso ter algum aviso formal de que ficarei em home office?

O trabalhador deverá ser avisado da alteração da rotina de trabalho com, no mínimo, 48 horas de antecedência, por escrito ou por meio eletrônico, como e-mail ou WhatsApp, por exemplo.

7) Quem vai pagar os meus gastos com o home office? Uso meu computador ou da empresa?

Essa definição será feita entre patrão e empregado. Segundo a MP, se o trabalhador não tiver os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária, o empregador poderá fornecê-los ou pagar pelos gastos necessários, como o uso da internet e do telefone, por exemplo. Mas isso não pode caracterizar salário. Se ninguém tiver os equipamentos, ainda assim, o tempo em teletrabalho será considerado à disposição do patrão, ou seja, o trabalhador precisa atendê-lo a qualquer momento.

8) Vai ter algum tipo de acordo escrito sobre os equipamentos?

Segundo a lei, todas as regras sobre os equipamentos, suas manutenções e o fornecimento da tecnologia necessária para o trabalho deverão estar escritas em contrato escrito; o documento pode ser assinado antes ou em até 30 dias, contado da data da mudança do regime de trabalho.

9) Serei obrigado a tirar férias, mesmo se eu não puder ou não quiser?

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o patrão é quem define sobre as férias do trabalhador, respeitando as regras que constam na própria CLT e na Constituição. No entanto, o que a medida provisória faz é facilitar a decisão sobre as férias e a obrigatoriedade de comunicação. Neste caso, o empregador deve informar o empregado com, no mínimo, 48 horas de antecedência sobre as férias. Além disso, poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. Também será possível patrão e empregado negociar a antecipação de períodos futuros de férias, por acordo individual escrito.

10) Como fica o pagamento das férias? Será normal?

Hoje, o empregador paga um terço quando o empregado sai de férias. Pela MP, o adicional de de um terço poderá ser pago depois das férias, até a data-limite para pagar a gratificação natalina, que é o 13º.

11) Todo mundo pode ser colocado de férias?

Sim, mas a lei diz que a os trabalhadores do grupo de risco do coronavírus terão prioridade para as férias, sejam elas individuais ou coletivas. Já no caso dos profissionais da saúde ou que exerçam funções essenciais o patrão poderá suspender as férias ou as licenças não remuneradas.

12) É verdade que as férias coletivas poderão ser definidas sem avisar o sindicato?

Sim. Conforme a MP, o patrão poderá conceder férias coletivas sem a necessidade de comunicar antes o Ministério da Economia ou o sindicato da categoria. Além disso, os funcionários deverão ser avisados com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

13) Como vai funcionar a antecipação dos feriados?

Segundo a lei, os empregadores poderão antecipar os feriados que não sejam religiosos. A regra vale para feriados federais, estaduais, distritais e municipais. O descanso nesses feriados antecipados poderá ser compensado com o saldo em banco de horas. No entanto, esse aproveitamento de feriados dependerá de acordo entre patrão e empregado. Esse acordo terá que ser individual e por escrito.

14) O banco de horas dos trabalhadores poderá mudar?

O banco de horas poderá ser implantado ou modificado para regime especial de compensação da jornada. As definições poderão ser por acordo individual ou coletivo, mas é preciso que seja feito formalmente. A compensação será no prazo de até 18 meses, a partir da data do fim do estado de calamidade pública.

15) Os trabalhadores ficarão sem o pagamento do FGTS?

Não. O direito ao depósito de 8% do salários em conta do FGTS do trabalhador não muda. O que ocorre é que a MP suspende temporariamente o pagamento das competências de março, abril e maio de 2020. O pagamento será feito em atraso, mas sem multas e encargos. A lei diz que esses valores poderão ser quitados em até seis parcelas mensais, com vencimento no 7º dia de cada mês, a partir de julho de 2020.

16) Como ficam os benefícios do trabalhador, como vale-alimentação e plano de saúde?

Apesar de não ter sido especificado na MP, o advogado Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados, explica que vale-refeição, vale-alimentação e plano de saúde devem continuar sendo concedidos, na integralidade, mesmo se houver redução de jornada. Segundo ele, o artigo 468, da CLT, fala da inalteração de benefícios em prejuízo do funcionário, mesmo em caso de redução de jornada. A exceção é no caso de quem está de férias.

17) Como fica o vale-transporte de quem está em home office?

O patrão pode deixar de conceder o benefício, tendo em vista que não há deslocamento. Não há necessidade de acordo coletivo.

18) Os exames de demissão e admissão foram suspensos?

A lei suspendeu a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. No entanto, o exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

19) O trabalhador da saúde poderá te a jornada prorrogada?

Sim, durante o de estado de calamidade pública, hospitais e clínicas poderão prorrogar a jornada de trabalho e adotar escalas de horas suplementares, mas é preciso garantir o descanso semanal remunerado. A medida será definida por acordo individual ou coletivo.

Fonte: GAUCHAZH ECONOMIA

Coronavírus: Medida do governo permitirá corte de salário de trabalhadores

Coronavírus: Medida do governo permitirá corte de salário de trabalhadores

O governo federal vai enviar uma medida provisória com regras que valerão para o período de emergência, modificando, temporariamente, regras previstas pela CLT

Para tentar evitar o aumento do desemprego no Brasil durante a crise do coronavírus, o governo vai permitir que empresas e órgãos públicos cortem até metade dos salários e da jornada de trabalho de funcionários, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A permissão vai valer até 31 de dezembro deste ano e será feita por medida provisória ou projeto de lei.
No primeiro caso, entra em vigor assim que for editada. No segundo, ainda precisaria de aprovação do Congresso.
O Ministério da Economia anunciou nesta quarta-feira (18/3) a medida, que terá que ser negociada entre o trabalhador e o patrão. A redução será proporcional:
O desconto no salário será correspondente ao número de horas que deixarão de ser trabalhadas. A empresa não poderá diminuir o valor pago por hora ao trabalhador.
A proposta faz parte do pacote “antidesemprego”, em reação à crise econômica gerada pela Covid-19. Segundo o governo, a medida flexibiliza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) temporariamente, mas não altera o teor da legislação trabalhista. “Não é algo simples.
Mas é muito mais grave perder o emprego e não ter salário”, disse o secretário  especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

Propostas

Outras providências prometidas pelo governo para conter o desemprego incluem o incentivo ao teletrabalho, que já tem sido adotado em órgãos públicos, a antecipação de férias individuais e de feriados não religiosos.
“Se o trabalhador está empregado há seis meses, não completou ainda o período necessário para as férias. Agora, será permitido tirar as férias”, explicou o Secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo.
A equipe econômica também sugere que as empresas concedam férias coletivas e flexibilize o banco de horas temporariamente.
Tanto para férias individuais quanto para coletivas, o prazo para aviso será de 48 horas.
No segundo caso, podem ser determinadas para toda a empresa ou apenas para um setor, sem precisar que o sindicato avise com duas semanas de antecedência, como nas regras atuais.
Na segunda-feira, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou outras propostas, que foram reforçadas nesta quarta.
Uma delas é a possibilidade de que os empregadores deixem de contribuir para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o estado de emergência. Os valores serão pagos em parcelas, depois de três meses.
Ainda para evitar que empresas precisem fechar as portas, o governo vai diminuir a parcela das contribuições sociais sobre a folha de pagamento e anunciou a suspensão de “quesitos burocráticos e administrativos” no âmbito de saúde e segurança do trabalho.
Entenda o impacto do Coronavírus sobre os seus negócios!

Entenda o impacto do Coronavírus sobre os seus negócios!

Saiba mais sobre o impacto que o Coronavírus tem no mundo do empreendedorismo brasileiro!

Com tantos alertas no mundo sobre a nova pandemia, os empreendimentos ao redor do mundo estão se preocupando sobre o seu futuro.
É claro, se até mesmo grandes empresas sentiram impactos violentos da “ameaça invisível”, qualquer empreendedor se põe em estado de alerta para os prejuízos que virão.
Infelizmente, eles chegarão – e muito em breve.
Portanto, é preciso saber o que se passa no Brasil neste momento, principalmente, no que diz respeito ao cenário econômico.
Sendo assim, hoje vamos falar sobre a pandemia do Coronavírus e como os negócios estão sendo impactados por ela.
E então, vamos lá? Boa leitura!

Coronavírus e a Economia do Brasil

Bom, não é de hoje que todos sempre falam do mesmo assunto: Coronavírus.
Desde vídeos engraçados na internet até notícias sobre números de mortos, toda a mídia e população se voltou para entender o que está acontecendo.
E, infelizmente, é bem mais sério do que muitos julgavam.
Não, não é apenas mais uma gripe comum, afinal, ela parou países inteiros, e está se mostrando cada dia mais aqui no Brasil.
E quem sentiu o impacto do Coronavírus com expressiva força foram as companhias aéreas, que tiveram o número de passageiros drasticamente reduzido.
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E, como foram as primeiras a entrarem em queda, os prejuízos estão progredindo cada vez mais, o que resultou em um pedido de ajuda ao Governo para conseguirem se estabilizar.

Como fica o seu negócio em meio à pandemia do Coronavírus?

Evidentemente, a crise do Coronavírus está afetando – e muito – os pequenos negócios e, por isso, eles são os que mais correm risco de fechar.
Afinal, a maioria depende do comércio local e, com o isolamento social sendo cada vez mais presente, o fluxo de pessoas e a demanda caíram consideravelmente, impactando os micro e pequenos empreendedores.
Sem contar que, os que dependiam da movimentação de grandes negócios, como shoppings e academias, também foram afetados pelas medidas de prevenção à contaminação.
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Contudo, é preciso pensar em como você e a sua empresa conseguirão sobreviver à crise que já está presente – e o que nos resta é prevenir ao máximo suas consequências.

O que meu negócio precisa fazer em relação ao Coronavírus?

De fato, o Coronavírus não trouxe nenhum “lado bom da história”, mas mesmo assim, é preciso lidar com a situação.
Sendo assim, o próprio Governo anunciou que irá ajudar os micro e pequenos empreendedores a se manterem durante o tempo de crise.
Além disso, avaliar a forma de operação é crucial para a sobrevivência do seu empreendimento!
Por exemplo, adotar o home office, quando for viável, é uma medida que une o isolamento social e a continuidade das atividades de uma empresa.
Caso esse não seja seu caso, reavalie os custos do seu negócio e corte pela raiz o que não for mais cabível ou o que irá trazer consequências futuras para suas finanças.
Também, você pode manter sua presença online mais forte, usando as redes sociais e até mesmo se adaptando aos modelos de e-commerce ou de entregas.
Visivelmente, não será fácil para nenhum empreendedor enfrentar a crise do Coronavírus, e tomar as decisões certas em momentos de risco são cruciais para manter a sua saúde e a de seu negócio a salvo.
Gostou do artigo de hoje? Deixe seu comentário abaixo e nos diga a sua opinião! E se precisa de noss ajuda nesse momento dificil, entre em contato conosco!
Fonte: Abrir empresa Simples