por Marketing CCR | abr 8, 2020 | Contabilidade na crise, MP, PIS-Pasep
Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (7) extinguiu o Fundo PIS-Pasep, mas isso não interfere no abono salarial do PIS-Pasep, que é pago todos os anos para quem trabalhou com carteira assinada e recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês.
O Fundo PIS-Pasep e o abono do PIS-Pasep são coisas diferentes. Entenda mais abaixo.
O que é o Fundo PIS-Pasep
PIS é a sigla para Programa de Integração Social. Pasep é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. São programas pelos quais as empresas e órgãos públicos depositam contribuições em um fundo ligado aos seus empregados.
Entre 1971 e 1988, os depósitos das empresas e órgãos públicos eram feitos em nome de cada um dos trabalhadores, em contas individuais do Fundo PIS-Pasep. Cada trabalhador, então, era dono de uma parte (cota) no fundo. Quem trabalhou como contratado em uma empresa ou como servidor público antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta no fundo PIS-Pasep.
Quem tem dinheiro no Fundo PIS-Pasep vai perder?
Não. O valor continuará identificado separadamente e permanecerá livre para saque até 1º de junho de 2025. Depois dessa data, será considerado abandonado e aí, então, passa para a União.
O governo fez sucessivas campanhas para que os trabalhadores que ainda tinham dinheiro nas contas individuais do PIS-Pasep retirassem esses valores. No entanto, estima-se que R$ 21 bilhões ainda não foram resgatados.
Quem ainda não fez o saque deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal com um documento oficial com foto. Até 31 de maio, o dinheiro das contas PIS-Pasep de funcionários públicos continua com o Banco do Brasil.
Abono deste ano começa em julho
O governo divulgou no começo de abril o calendário de pagamento do abono para quem trabalhou com carteira assinada em 2019. Confira:
Calendário para empregado

Fonte: UOL
Calendário para empregado em empresa privada

Fonte: UOL
Calendário para funcionário público

Fonte: UOL
Quem tem direito ao abono salarial por ter trabalhado em 2018 e ainda não sacou precisa ficar atento: o governo antecipou a data limite para 29 de maio.
Quem tem direito a sacar o abono?
- Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019
- Ganhou, no máximo, dois salários mínimos por mês, em média
- Está inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos
- É preciso que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo
Como saber se tenho direito?
Para saber se tem direito ao abono salarial, é possível fazer a consulta das seguintes maneiras:
PIS (trabalhador de empresa privada):
Pasep (servidor público):
- Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)
Quanto é pago?
O valor pago é de até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia de acordo com o tempo que a pessoa trabalhou. Se ela trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do salário mínimo.
Segundo o Ministério da Economia, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 87,08 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 88.
Onde é feito o saque?
- Funcionários de empresa privada, com Cartão Cidadão e senha cadastrada: o saque pode ser feito em caixas eletrônicos da Caixa ou em lotéricas
- Não tem o Cartão Cidadão? O saque é feito em uma agência da Caixa, com documento de identificação
- É correntista individual da Caixa? O abono é depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$ 1 e movimentação
- É servidor público? O saque é feito nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação. Servidores correntistas do banco recebem o dinheiro diretamente na conta. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone do BB: 0800 729 0001
Fonte: UOL
por Marketing CCR | abr 8, 2020 | Contabilidade na crise, Crise, Fluxo de caixa
Fluxo De Caixa: Entenda Como É Possível Fazer Com Que Sua Empresa Continue Gerando Ganhos, Riqueza E Empregos Mesmo Em Tempos De Crise Financeira – Como O Que Estamos Agora!
Você Sabe Porque O Fluxo De Caixa É Necessário Para Manter Sua Empresa Atuante – E Gerando Ganhos Para Você – Mesmo Em Tempos Difíceis, Onde A Maioria Dos Empresários Não Vê Saída?
Sabemos que o momento atual é de crise e, infelizmente, ninguém será capaz de escapar disso. Afinal, seria muito simples se tudo se resumisse a uma viagem no tempo onde poderíamos escolher o momento ideal para vivermos, não acha?
Contudo, momentos assim exigem adaptação. Não estamos falando apenas de adaptar o seu modo de atuação, mas de modificar até mesmo os planejamentos mais longínquos que foram desenvolvidos para o seu negócio, uma vez que o cenário atual não havia sido levado em consideração.
Dessa maneira, leve em conta que a melhor maneira de se adaptar a essa fase é através da análise do seu fluxo de caixa, principalmente quando levamos em conta que ele dá a você um relatório completo da atual situação da sua corporação.
Sendo assim, veja a seguir as informações que preparamos para que sua empresa siga firme durante esses tempos sombrios e consiga se destacar, gerando empregos e riquezas através da correta análise de fluxo de caixa.
Boa leitura!
O Primeiro Passo: O Que, Afinal, É O Fluxo De Caixa?
Em aspectos gerais, podemos dizer que o fluxo de caixa é uma ferramenta de gerenciamento que, além de fornecer dados cruciais para a gestão de uma empresa, ainda auxilia na tomada de decisões a curto, médio e longo prazo.
Ou seja, visto que o fluxo de caixa demonstra as entradas e saídas financeiras, ele fornece ao gestor uma visão mais clara e assertiva dos ganhos e custos de cada uma das áreas componentes do negócio.
Qual É A Importância Do Fluxo De Caixa?
O fluxo de caixa é muito mais importante do que a grande maioria das pessoas pensam, afinal de contas, ele demonstra o comportamento financeiro empresarial, permitindo, assim, uma análise aprofundada em relação a como os recursos captados têm sido utilizados pelo gestor e se a empresa em questão tem uma folga ou aperto orçamentário.
Para além disso, é possível também:
- Avaliar a necessidade de obtenção de maior capital de giro;
- Identificar e estudar a capacidade de pagamentos antes mesmo de assumir uma nova obrigação financeira;
- Apoiar o estabelecimento de prazos de pagamentos e recebimentos; e
- Identificar as chances de realizar promoções para o aumento das vendas, bem como a necessidade de reposição de estoque.
Dessa forma, o fluxo de caixa oferece um overview empresarial que auxilia em todos os momentos importantes, como é o caso das tomadas de decisões.
O Que Gera Impactos Negativos No Caixa Da Sua Empresa?
São diversos os fatores que podem gerar impactos negativos para o caixa da sua empresa. Não importa se estamos falando de pouca entrada e muita saída financeira ou se o assunto é a baixa performance da sua operação, tudo isso pode impactar negativamente e fazer com que o seu negócio se encontre em “maus bocados”.
Contudo, existem ainda outros pontos que precisam ser avaliados. Entre eles estão:
- Baixa produtividade operacional;
- A excedência de compras em relação às vendas;
- Retiradas inesperadas de dinheiro – como é o caso de empresas que não definem um pró-labore;
- Desigualdade entre os prazos de recebimento e os de pagamento;
- Queda de vendas excessiva causada por fatores externos – como é o caso da atual crise;
- Altos valores de endividamento;
- Custos elevados;
- Falta de cumprimento das obrigações com pagamentos;
- Falha na correta definição do preço de vendas, bem como na definição do break even point;
- Incidência de custos inexplorados.
- Indefinição de riscos futuros, como, por exemplo: garantia de produtos e serviços, indenizações trabalhistas, contingências e entre outros.
Maneiras Comprovadas Para Fazer Com Que O Caixa Da Sua Empresa Te Dê Lucros Ao Invés De Prejuízos
Da mesma maneira que existem diversos pontos que geram impactos negativos no fluxo de caixa da sua empresa, nós dispomos de diversas soluções para que isso seja regularizado, como, por exemplo:
- Negociação com seus clientes para diminuir os prazos de recebimento financeiro;
- Planejamento, redução e gestão efetiva de estoque;
- Venda dos ativos imobilizados e alteração do foco de investimentos;
- Renegociação com fornecedores, bem como revisão de financiamentos e empréstimos;
- Identificação, estudo e redução de custos e despesas;
- Definição de preços, promoções e produtos, de acordo com a praça a ser atendida;
- Estratégias de diminuição de preços para casos específicos;
- Definição de pró-labore para os sócios, evitando, assim, retiradas financeiras inesperadas.
Planejamento Estratégico Para Resolver Os Problemas Do Seu Fluxo De Caixa
Todos nós sabemos bem sobre a necessidade de um plano estratégico, mas a grande maioria não o faz para o fluxo de caixa, uma vez que pensam que ele entra em alinhamento sozinho.
Contudo, mostraremos a você como criar um planejamento eficiente para simplificar e resolver os problemas do seu fluxo de caixa:
- Foque em faturar sempre mais e tenha a definição de padrões de crédito, de acordo com as características de cada cliente;
- Diminua o prazo para recebimentos dos seus clientes e, caso não seja possível, encontre a melhor maneira de reduzir a taxa de não pagamentos (inadimplência);
- Tenha total controle dos custos e despesas que recaem sobre o seu negócio, assim conseguirá manter a sua empresa entregando o que é necessário aos seus clientes, sem a necessidade de efetuar empréstimos que, no final, podem custar caro e dificultar ainda mais a sua situação;
- Modere os pagamentos e recebimentos parcelados;
- Tente renegociar com todos os seus fornecedores e conseguir prazos mais largos para o quitamento das dívidas;
- Venda ativos imobilizados inutilizados, que não trazem renda;
- Aproveite as medidas governamentais e parcele seus impostos;
- Busque pelo parcelamento de impostos, que é bem mais vantajoso do que adquirir um empréstimo, já que trabalham com juros simples e pela taxa Selic (nesse caso, impostos federais);
- Reveja a maneira como tem feito seus investimentos, bem como, avalie a necessidade de fazer novos neste momento.
A Maneira Certa De Fazer A Gestão De Fluxo De Caixa Da Sua Empresa
Sabemos o quanto pode ser difícil gerir o fluxo de caixa da sua empresa neste momento, afinal de contas, são muitas as preocupações que rodeiam a sua cabeça. Então, veja algumas dicas que farão a diferença:
- Tome nota de todas as movimentações financeiras da sua empresa (todo dinheiro que entra ou sai);
- Não deixe de lado a conciliação bancária diária;
- Analise o fluxo de caixa todos os dias e o alimente com as informações pertinentes;
- Faça a projeção do fluxo de caixa de acordo com os períodos necessários;
- Desenvolva a Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC);
- Consulte sempre um Contador e verifique todas as possibilidades para te ajudar neste processo.
Não tenha dúvidas de que, ao seguir todos as dicas que trouxemos para você, sua empresa estará mais segura do que jamais esteve, proporcionando que você chegue ao pós-crise tão forte quanto estava antes de tudo isso acontecer.
Sendo assim, caso tenha dúvidas ou precise do auxílio de um profissional que, assim como você pôde perceber, tem muita expertise para fazer com que sua empresa se mantenha segura em tempos como este, entre em contato conosco!
Será um enorme prazer fazer parte da força-tarefa que vai salvar a sua empresa de todo e qualquer mal que possa recair sobre ela.
Estamos esperando por você!
Fonte: Abrir Empresa Simples
por Marketing CCR | abr 8, 2020 | Contabilidade na crise, MP, Seguro-desemprego
Medida Provisória 936/20 cria benefício do Seguro Desemprego em formato de complemento de até 70% do salário para compensar reduções salariais aos trabalhadores
Reduções de jornada e suspensão do contrato de trabalho são alternativas incentivadas. Confira abaixo as perguntas e respostas mais frequentes sobre a Medida Provisória n.º 936, de 1º de abril de 2020.
1) Esta medida provisória trata especificamente de que?
Esta MP cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda decorrente do coronavírus (covid-19).
2) Qual objetivo do Programa?
– Preservar emprego e renda;
– garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e
– reduzir o impacto social decorrente do estado de calamidade pública.
3) Quais as medidas deste programa?
– pagamento de um benefício emergencial,
– redução proporcional de jornada e salário;
– suspensão temporária do contrato de trabalho.
4) Todos os empregadores poderão utilizar as medidas definidos nesta Medida Provisória?
Não. Essas medidas não são aplicáveis no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e sociedade de economia mista, inclusive suas subsidiárias e aos organismos internacionais.
5) De quem é a responsabilidade por acompanhar este programa e editar normas complementares?
Esta responsabilidade é do Ministério da Economia.
6) O que é benefício emergencial? Quem vai pagá-lo?
É um valor que a União irá pagar ao empregado no caso de: redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.
7) Qual o valor do benefício?
O valor do benefício tem como base de cálculo o valor mensal do seguro desemprego a que o empregado teria direito. O valor vai depender de qual alteração foi realizada no contrato de trabalho. O valor pago pela União não ultrapassará o teto do seguro desemprego que é R$1.813,00 (um mil e oitocentos e treze reais).
8) Quem tem direito ao recebimento deste benefício?
Os empregados que tiverem a redução proporcional da jornada e do salário e os que tiverem temporariamente o contrato de trabalho suspenso.
9) A partir de quando o empregado tem direito?
O empregado tem direito ao benefício a partir da data da redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho.
10) Existe prazo para que o acordo seja informado ao Ministério da Economia?
Sim. O empregador deve comunicar a celebração do acordo no prazo de 10 dias, contados da data da celebração do acordo.
11) E se o empregador, por algum motivo, não observar este prazo?
O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração anterior à redução ou suspensão, até que a informação seja prestada.
12) Como o empregador irá comunicar o Ministério da Economia?
O Ministério irá disciplinar a forma de transmissão das informações, concessão e pagamento do Benefício.
13) Existe necessidade de carência para o empregado receber o benefício?
Não. O benefício será pago independente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo e número de salários recebidos.
14) Todos os empregados podem vir a receber este benefício?
Não. O empregado que esteja ocupando cargo público ou emprego público, cargo em comissão, titular de mandato eletivo não tem direito a este benefício, assim como os empregados que estiverem em gozo de benefício de prestação continuada, de seguro desemprego e recebendo a bolsa qualificação profissional.
15) O empregado tem dois vínculos. Ele tem direito a receber o valor referente a dois benefícios?
Sim. O empregado com mais de um vínculo formal poderá receber cumulativamente um benefício por cada vínculo com redução de salário ou suspensão.
16) Inclusive se o vínculo for de contrato intermitente?
Não. Nos termos do art. 18 dessa MP o intermitente terá direito ao benefício de R$600,00 (seiscentos reais). E, neste caso, a existência de mais de um contrato não gera direito a mais de um benefício mensal.
17) Qual percentual que o empregador pode reduzir no contrato do empregado?
A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%.
18) Por quanto tempo pode ser reduzida a jornada e o salário?
A redução proporcional da jornada de trabalho e do salário é permitida por até 90 dias.
19) Quando é possível restabelecer a jornada e o salário anteriormente pago?
O restabelecimento pode ocorrer no caso de cessação do estado de calamidade; da data estabelecida no acordo ou da data que o empregador comunicar o empregado no caso de antecipar o fim da redução.
20) Para reduzir jornada e salário empregador e?empregado dependem do sindicato, ou pode haver a negociação direta?
A redução de 25% poderá ser ajustada diretamente com os empregados, por meio de acordo individual.
Para 50% e 70% de redução salarial e de jornada, a redução poderá ser negociada diretamente com os empregados que tenham salário de até R$ 3.135,00 (três salários mínimos) ou com os empregados que a CLT considera hiperssuficientes (que tenham diploma de curso superior e possuam salário de R$ 12.202,12 ou mais).
Todavia, o STF proferiu liminar na ADIN 6363, em 6 de abril de 2020, exigindo que os acordos individuais sejam comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração, para que o Sindicato, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.
Desta forma, caso o Sindicato deflagre a negociação coletiva o acordo individual não terá validade.
Para redução de salário dos trabalhadores que ganham entre R$ 3.135,00 e R$ 12.202,12, será necessária a intervenção do sindicato.
21) Qual prazo máximo para suspensão do contrato de trabalho?
O prazo máximo é de 60 dias.
22) Durante o período de suspensão quem paga o salário?
Para empresas que tem faturamento abaixo de 4,8 milhões a União pagará o equivalente a 100% do seguro desemprego a que o empregado teria direito;
Para empresas com faturamento acima de 4,8 milhões, o empregador pagará 30% do salário do empregado a título de ajuda compensatória e a União pagará o equivalente a 70% do seguro desemprego a que o empregado teria direito.
23) E como ficam os benefícios que o empregado recebe?
Os benefícios que o empregado recebe devem ser mantidos.
24) Como fica o recolhimento para Previdência Social no caso da suspensão temporária do contrato?
Durante a suspensão o empregado poderá contribuir como segurado facultativo.
25) Como fazer esta contribuição como facultativo?
O interessado deve preencher uma Guia de Previdência Social (GPS), que pode ser gerada por meio do site da Receita Federal ou comprar um carnê em papelaria e preencher manualmente. O código para recolhimento de Contribuinte Facultativo mensal é 1406.
No site o contribuinte deve escolher uma das opções Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999 e Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999. Ao escolher, deverá inserir o n.º do PIS e seguir preenchendo as demais solicitações. Depois basta fazer o pagamento.
26) Durante a suspensão do contrato o empregado pode eventualmente ser demandado?
Não. Se o empregado mantiver neste período atividades de trabalho, mesmo que remotamente, ficará descaracterizada a suspensão e o empregador estará sujeito ao pagamento da remuneração e encargos, das penalidades previstas em lei e de sanções eventualmente previstas em convenção ou acordo coletivo.
27) Ajuda compensatória paga pelo empregador será considerada como salário?
Não. A ajuda terá natureza indenizatória e não servirá de base para cálculo do IR, FGTS e INSS.
28) Todos os empregados terão estabilidade durante a vigência desta MP?
Não. Somente terá direito a estabilidade provisória os empregados que tiverem redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.
29) Qual o prazo da estabilidade provisória?
Garantia provisória do emprego será durante o período acordado de redução de jornada e salário ou da suspensão do contrato e pelo mesmo período após o restabelecimento da jornada ou do encerramento da suspensão.
Ex: acordo celebrado para reduzir a jornada por 2 meses. A estabilidade existirá durante os 2 meses do contrato com jornada reduzida e 2 meses após o restabelecimento.
30) No período de estabilidade do empregado pode ser demitido por justa causa?
Sim. As estabilidades no emprego são desconsideradas quando a demissão se dá por justa causa e por pedido do empregado.
31) E no período de estabilidade provisória o empregado pode ser demitido sem justa causa?
Sim. No entanto terá que pagar além das verbas rescisórias devidas uma indenização prevista no art. 10, §1º da Medida Provisória nº 396, de 1º de abril de 2020.
32) O empregador pode reduzir jornada e salário em outros percentuais que não 25%, 50% e 70%?
Sim, a MP 936 dá ao empregador a possibilidade de optar por reduzir em outros percentuais, tais como 10%, 15%, 40% 60% entre outros, desde que seja realizada por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
33) O contrato pode ser suspenso e depois ser feito acordo para redução da jornada?
Sim. No entanto, ainda que sucessivos os períodos, a soma destas duas medidas não ultrapasse 90 dias.
34) O acordo individual com o empregado pode ser feito via email ou whatsapp?
Sim. É possível celebrar acordo por meios eletrônicos. Deve ser observado o prazo de antecedência de 2 dias.
Independente da forma de celebração do acordo individual, deve se observar a decisão do STF (liminar na ADIN 6363, em 6 de abril de 2020), que concluiu que os acordos individuais sejam comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração, para que o Sindicato, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.
Desta forma, caso o Sindicato deflagre a negociação coletiva o acordo individual não terá validade.
35) Para celebrar acordo coletivo é possível utilizar meios eletrônicos?
Sim. Houve uma redução de formalidades da negociação coletiva (art. 17, II e III). Permite-se a utilização de meios eletrônicos para atendimento de diversos requisitos formais previstos na CLT, inclusive para convocação, deliberação, decisão, formalização e publicidade de convenção ou de acordo coletivo de trabalho, e seus prazos previstos na CLT (Título VI) são reduzidos pela metade.
36) Se a empresa optar pela suspensão do contrato de trabalho e o empregado não quiser, ele pode ser demitido?
Sim. As medidas de suspensão ou redução de jornada foram ofertadas pelo governo como forma de proteger o emprego e a renda. No caso de o empregado não concordar com a suspensão ou o Sindicato não realizar o acordo coletivo, o empregador pode optar por mantê-lo normalmente ou optar pela demissão do empregado.
37) Como vai funcionar o aviso do acordo à Secretaria do Trabalho? Haverá um meio eletrônico rápido para agilizar esta comunicação?
Os procedimentos para comunicação deverão ser detalhados na regulamentação a ser realizada pelo Ministério da Economia.
38) No percentual pago pela empresa como salário, após a redução, vão incorrer os mesmos encargos do salário normal? Ou haverá algum tipo de desoneração?
Os encargos são os mesmos, porém incidirão sobre o montante já com a redução. Na prática há a redução do valor pago de encargos, porém não se trata de desoneração.
39) O que a empresa precisa fazer e como o dinheiro chega na conta do trabalhador? Qual seria o passo a passo?
O Ministério da Economia regulamentará a forma de concessão, operacionalização e pagamento do Benefício Emergencial.
40) Como será feito o pagamento ao trabalhador? Direto na conta? E quem não tem conta bancária?
O Ministério da Economia regulamentará a forma de concessão, operacionalização e pagamento do Benefício Emergencial.
41) Como fazer em relação aos empregados que foram postos em férias? E estão recebendo o benefício da licença-maternidade?
A decisão pela redução de jornada/salário ou suspensão temporária deverá ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias.
Recomenda-se aguardar o findar das férias para propor qualquer das medidas.
A licença maternidade não gera o direito ao benefício emergencial. Em razão da empregada ser beneficiária da previdência social (Licença Maternidade), o Benefício Emergencial não será devido a ela.
42) A medida contempla de alguma forma o pro-labore?
Não. A medida não tratou de sócios que percebam pro-labore, apenas de empregados com vínculos formais, exigindo assim uma relação de emprego.
43) Empregado que teve a redução de jornada pode, durante este período, ser contratado por outra empresa?
A princípio sim. A MP não proíbe. A questão é que este novo contrato deverá ter jornada compatível com a do primeiro contrato.
44) Empregada gestante poderá ter o contrato suspenso ou ter a jornada reduzida?
A princípio sim. A MP não excluiu desta possibilidade as empregadas gestantes. No entanto, o acordo implicará em restrições de direitos e, por tal razão, deve ser evitado.
45) No caso do empregado que está em regime de teletrabalho, sem controle de jornada, é possível celebrar acordo para redução de jornada e salário?
Sim. Havendo redução de salário deve se fazer a redução da jornada e com controle.
46) Diante da liminar proferida pelo STF na ADIN 6363, ainda é possível a celebração de acordo individual para redução proporcional de jornada e salário e para suspensão provisória do contrato de trabalho?
Sim. No entanto o acordo individual só terá efeito se validado pelo Sindicato dos Trabalhadores. Isso ocorrerá se o Sindicato se manter inerte após a comunicação ou deflagrar a negociação coletiva e celebrar o acordo coletivo.
Fonte: Sebrae
por Marketing CCR | abr 8, 2020 | Contabilidade na crise, Fluxo de caixa
Fluxo De Caixa: Entenda Como É Possível Fazer Com Que Sua Empresa Continue Gerando Ganhos, Riqueza E Empregos Mesmo Em Tempos De Crise Financeira – Como O Que Estamos Agora!
Você Sabe Porque O Fluxo De Caixa É Necessário Para Manter Sua Empresa Atuante – E Gerando Ganhos Para Você – Mesmo Em Tempos Difíceis, Onde A Maioria Dos Empresários Não Vê Saída?
Sabemos que o momento atual é de crise e, infelizmente, ninguém será capaz de escapar disso. Afinal, seria muito simples se tudo se resumisse a uma viagem no tempo onde poderíamos escolher o momento ideal para vivermos, não acha?
Contudo, momentos assim exigem adaptação. Não estamos falando apenas de adaptar o seu modo de atuação, mas de modificar até mesmo os planejamentos mais longínquos que foram desenvolvidos para o seu negócio, uma vez que o cenário atual não havia sido levado em consideração.
Dessa maneira, leve em conta que a melhor maneira de se adaptar a essa fase é através da análise do seu fluxo de caixa, principalmente quando levamos em conta que ele dá a você um relatório completo da atual situação da sua corporação.
Sendo assim, veja a seguir as informações que preparamos para que sua empresa siga firme durante esses tempos sombrios e consiga se destacar, gerando empregos e riquezas através da correta análise de fluxo de caixa.
Boa leitura!
O Primeiro Passo: O Que, Afinal, É O Fluxo De Caixa?
Em aspectos gerais, podemos dizer que o fluxo de caixa é uma ferramenta de gerenciamento que, além de fornecer dados cruciais para a gestão de uma empresa, ainda auxilia na tomada de decisões a curto, médio e longo prazo.
Ou seja, visto que o fluxo de caixa demonstra as entradas e saídas financeiras, ele fornece ao gestor uma visão mais clara e assertiva dos ganhos e custos de cada uma das áreas componentes do negócio.
Qual É A Importância Do Fluxo De Caixa?
O fluxo de caixa é muito mais importante do que a grande maioria das pessoas pensam, afinal de contas, ele demonstra o comportamento financeiro empresarial, permitindo, assim, uma análise aprofundada em relação a como os recursos captados têm sido utilizados pelo gestor e se a empresa em questão tem uma folga ou aperto orçamentário.
Para além disso, é possível também:
- Avaliar a necessidade de obtenção de maior capital de giro;
- Identificar e estudar a capacidade de pagamentos antes mesmo de assumir uma nova obrigação financeira;
- Apoiar o estabelecimento de prazos de pagamentos e recebimentos; e
- Identificar as chances de realizar promoções para o aumento das vendas, bem como a necessidade de reposição de estoque.
Dessa forma, o fluxo de caixa oferece um overview empresarial que auxilia em todos os momentos importantes, como é o caso das tomadas de decisões.
O Que Gera Impactos Negativos No Caixa Da Sua Empresa?
São diversos os fatores que podem gerar impactos negativos para o caixa da sua empresa. Não importa se estamos falando de pouca entrada e muita saída financeira ou se o assunto é a baixa performance da sua operação, tudo isso pode impactar negativamente e fazer com que o seu negócio se encontre em “maus bocados”.
Contudo, existem ainda outros pontos que precisam ser avaliados. Entre eles estão:
- Baixa produtividade operacional;
- A excedência de compras em relação às vendas;
- Retiradas inesperadas de dinheiro – como é o caso de empresas que não definem um pró-labore;
- Desigualdade entre os prazos de recebimento e os de pagamento;
- Queda de vendas excessiva causada por fatores externos – como é o caso da atual crise;
- Altos valores de endividamento;
- Custos elevados;
- Falta de cumprimento das obrigações com pagamentos;
- Falha na correta definição do preço de vendas, bem como na definição do break even point;
- Incidência de custos inexplorados.
- Indefinição de riscos futuros, como, por exemplo: garantia de produtos e serviços, indenizações trabalhistas, contingências e entre outros.
Maneiras Comprovadas Para Fazer Com Que O Caixa Da Sua Empresa Te Dê Lucros Ao Invés De Prejuízos
Da mesma maneira que existem diversos pontos que geram impactos negativos no fluxo de caixa da sua empresa, nós dispomos de diversas soluções para que isso seja regularizado, como, por exemplo:
- Negociação com seus clientes para diminuir os prazos de recebimento financeiro;
- Planejamento, redução e gestão efetiva de estoque;
- Venda dos ativos imobilizados e alteração do foco de investimentos;
- Renegociação com fornecedores, bem como revisão de financiamentos e empréstimos;
- Identificação, estudo e redução de custos e despesas;
- Definição de preços, promoções e produtos, de acordo com a praça a ser atendida;
- Estratégias de diminuição de preços para casos específicos;
- Definição de pró-labore para os sócios, evitando, assim, retiradas financeiras inesperadas.
Planejamento Estratégico Para Resolver Os Problemas Do Seu Fluxo De Caixa
Todos nós sabemos bem sobre a necessidade de um plano estratégico, mas a grande maioria não o faz para o fluxo de caixa, uma vez que pensam que ele entra em alinhamento sozinho.
Contudo, mostraremos a você como criar um planejamento eficiente para simplificar e resolver os problemas do seu fluxo de caixa:
- Foque em faturar sempre mais e tenha a definição de padrões de crédito, de acordo com as características de cada cliente;
- Diminua o prazo para recebimentos dos seus clientes e, caso não seja possível, encontre a melhor maneira de reduzir a taxa de não pagamentos (inadimplência);
- Tenha total controle dos custos e despesas que recaem sobre o seu negócio, assim conseguirá manter a sua empresa entregando o que é necessário aos seus clientes, sem a necessidade de efetuar empréstimos que, no final, podem custar caro e dificultar ainda mais a sua situação;
- Modere os pagamentos e recebimentos parcelados;
- Tente renegociar com todos os seus fornecedores e conseguir prazos mais largos para o quitamento das dívidas;
- Venda ativos imobilizados inutilizados, que não trazem renda;
- Aproveite as medidas governamentais e parcele seus impostos;
- Busque pelo parcelamento de impostos, que é bem mais vantajoso do que adquirir um empréstimo, já que trabalham com juros simples e pela taxa Selic (nesse caso, impostos federais);
- Reveja a maneira como tem feito seus investimentos, bem como, avalie a necessidade de fazer novos neste momento.
A Maneira Certa De Fazer A Gestão De Fluxo De Caixa Da Sua Empresa
Sabemos o quanto pode ser difícil gerir o fluxo de caixa da sua empresa neste momento, afinal de contas, são muitas as preocupações que rodeiam a sua cabeça. Então, veja algumas dicas que farão a diferença:
- Tome nota de todas as movimentações financeiras da sua empresa (todo dinheiro que entra ou sai);
- Não deixe de lado a conciliação bancária diária;
- Analise o fluxo de caixa todos os dias e o alimente com as informações pertinentes;
- Faça a projeção do fluxo de caixa de acordo com os períodos necessários;
- Desenvolva a Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC);
- Consulte sempre um Contador e verifique todas as possibilidades para te ajudar neste processo.
Não tenha dúvidas de que, ao seguir todos as dicas que trouxemos para você, sua empresa estará mais segura do que jamais esteve, proporcionando que você chegue ao pós-crise tão forte quanto estava antes de tudo isso acontecer.
Sendo assim, caso tenha dúvidas ou precise do auxílio de um profissional que, assim como você pôde perceber, tem muita expertise para fazer com que sua empresa se mantenha segura em tempos como este, entre em contato conosco!
Será um enorme prazer fazer parte da força-tarefa que vai salvar a sua empresa de todo e qualquer mal que possa recair sobre ela.
Estamos esperando por você!
por Marketing CCR | abr 8, 2020 | Contabilidade na crise, MP, Programa Emergencial
Decisão é do ministro Lewandowski. Segundo o ministro, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.
Acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na MP 936/20 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade. Assim decidiu o ministro Ricardo Lewandowski, do STF.
Lewandowski ainda estabeleceu que a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.
A ação foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra dispositivos da MP 936/20, que institui o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” e introduz medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Entre elas está a possibilidade de redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.
Cláusulas pétreas
No exame preliminar da ação, o ministro salienta que a celebração de acordos individuais com essa finalidade sem a participação das entidades sindicais parece afrontar direitos e garantias individuais dos trabalhadores que são cláusulas pétreas da Constituição Federal. Ele destaca que o constituinte originário estabeleceu o princípio da irredutibilidade salarial em razão de seu caráter alimentar, autorizando sua flexibilização unicamente mediante negociação coletiva.
Segundo Lewandowski, a assimetria do poder de barganha que caracteriza as negociações entre empregador e empregado permite antever que disposições legais ou contratuais que venham a reduzir o equilíbrio entre as partes da relação de trabalho “certamente, resultarão em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa e ao postulado da valorização do trabalho humano” (artigos 1º, incisos III e IV, e 170, caput, da Constituição). “Por isso, a norma impugnada, tal como posta, a princípio, não pode subsistir”.
Cautela
O ministro ressalta que, diante das graves proporções assumidas pela pandemia da covid-19, é necessário agir com cautela, visando resguardar os direitos dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, evitar retrocessos. Sua decisão, assim, tem o propósito de promover a segurança jurídica de todos os envolvidos na negociação, “especialmente necessária nesta quadra histórica tão repleta de perplexidades”.
Efetividade
Para Lewandowski, o afastamento dos sindicatos das negociações, com o potencial de causar sensíveis prejuízos aos trabalhadores, contraria a lógica do Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral. Ele explica que é necessário interpretar o texto da MP segundo a Constituição Federal para que seja dada um mínimo de efetividade à comunicação a ser feita ao sindicato na negociação e com sua aprovação.
Fonte: Migalhas