Cinco propostas para retomar economia após coronavírus

Cinco propostas para retomar economia após coronavírus

BBC News Brasil ouviu cinco economistas de diferentes linhas de pensamento para coletar ideias sobre como recuperar a atividade econômica depois de o pior da pandemia passar.

Desemprego em nível recorde, diminuição da capacidade produtiva da economia devido ao fechamento de empresas e piora das contas públicas devem compor o quadro da economia brasileira após a crise do coronavírus.

A intensidade dessa piora do cenário econômico vai depender da efetividade das medidas emergenciais que têm sido adotadas pelo governo.

Quanto a essas duas afirmações, parece haver consenso entre economistas brasileiros de diferentes vertentes. Mas o que fazer para retomar a atividade econômica passada a fase mais aguda da crise, quando a circulação de pessoas puder ser reestabelecida nas cidades? Aí surgem as divergências.

“Na saída da crise, há quem ache que o governo não vai precisar fazer muito mais coisa, que o mercado vai se recuperar sozinho”, diz Nelson Barbosa, professor da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (EESP-FGV). “Isso é um erro, porque teremos famílias e empresas com renda menor, mais dívida e maior incerteza. Então é muito difícil que o setor privado se recupere por conta própria”, afirma Barbosa, que foi Ministro da Fazenda (2016) e do Planejamento (2015) durante o governo Dilma Rousseff (PT).

“Há uma clara necessidade de se gastar de forma temporária em questões de saúde, sociais e em alguns casos empresariais. Mas está claro que não há espaço para outras aventuras, outros gastos, posto que o Brasil ainda não conseguiu recuperar sua saúde fiscal, que se perdeu ali pelos idos de 2014, 2015”, considera por sua vez Arminio Fraga, sócio da Gávea Investimentos e ex-presidente do Banco Central durante o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

A BBC News Brasil ouviu cinco economistas brasileiros, entre homens e mulheres, liberais e heterodoxos, em busca de propostas para recuperar a atividade econômica do país depois da crise do coronavírus. Confira abaixo as sugestões de Solange Srour, Samuel Pessôa, Armínio Fraga, Nelson Barbosa e Laura Carvalho.

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Retomar a agenda de reformas

Solange Srour, economista-chefe da ARX Investimentos

Voltar à agenda de reformas anterior à crise do coronavírus é a solução para que o país encontre o crescimento sustentável, mesmo em uma situação econômica pior, com desemprego mais elevado, recessão econômica e perda do poder de compra da população, avalia Solange Srour, da ARX Investimentos.

“Esse é o único caminho para voltarmos a crescer: insistir na agenda de consolidação fiscal e de produtividade”, diz Srour, citando como prioritárias medidas como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial — que permite, entre outras ações, congelar salários do funcionalismo público — e as reformas administrativa e tributária. “Não podemos cair no mesmo erro que cometemos no pós-crise de 2008, quando continuamos expandindo o fiscal, desestruturando a economia.”

Segundo a analista, garantir que o aumento de gastos do governo em resposta à crise seja temporário será fundamental para recuperar a confiança dos empresários no momento de retomada da atividade. “Para crescermos de verdade serão necessários investimentos e para isso, precisa de confiança”, diz Srour.

Assim, ela refuta a ideia de que cortar gastos públicos no pós-crise possa aprofundar ainda mais a recessão esperada. “É a falta de confiança que pode impedir a retomada.”

Possível mudança no teto de gastos

Samuel Pessôa, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV)

Samuel Pessôa, do Ibre-FGV, também aposta na retomada da agenda de reformas para o país voltar a crescer, passado o pior momento da emergência de saúde pública do coronavírus. Mas ele acredita que, se o Congresso conseguir aprovar a PEC Emergencial, reduzindo o gasto obrigatório do Estado, é possível pensar em uma mudança na regra do teto de gastos para abrir espaço ao investimento público, dando fôlego adicional à atividade econômica após o isolamento.

“Gasto obrigatório não pode crescer mais do que o PIB, isso é um disparate e uma urgência a ser atacada”, diz Pessôa. “Atacando isso, dá para pensarmos na proposta do Fabio Giambiagi de mexer no teto de gastos para liberar algum recurso para investimentos”, afirma.

Ao fim de 2019, Fabio Giambiagi e Guilherme Tinoco, economistas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), apresentaram uma proposta de flexibilização do atual teto, incluindo um tratamento diferenciado para os gastos de investimento. O investimento público — somando as três esferas de governo e as empresas estatais — chegou a 2,26% do PIB em 2019, quase a metade dos 4,06% de 2013, último ano antes da crise anterior, segundo levantamento do economista Manoel Pires, do Observatório de Política Fiscal da FGV.

Intervenções pontuais em setores estratégicos

Arminio Fraga, sócio da Gávea Investimentos e ex-presidente do Banco Central

Um dos expoentes do pensamento liberal brasileiro, Arminio Fraga avalia que, na saída da crise do coronavírus, podem ser necessárias intervenções estratégicas do governo em alguns setores mais atingidos pela paralisação da atividade. Fraga, que vinha, mais recentemente, se dedicando ao debate sobre o combate à desigualdade, também avalia que um modelo mais abrangente de proteção social, que inclua os trabalhadores informais, deve entrar na ordem do dia.

“Alguns setores já são muito claros: restaurantes, serviços pessoais, hotéis, companhias aéreas e outros”, enumera Arminio. “Isso é bem diferente da política de ‘campeões nacionais'”, ressalva, fazendo referência à política conduzida pelo BNDES durante os governos petistas de empréstimos subsidiados e compra de participações acionárias de grandes empresas brasileiras. “A sociedade tem que se perguntar se alguns setores, que foram destroçados pelo vírus, merecem algum apoio, se isso faz sentido do ponto de vista social e econômico.”

Com a aprovação do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais que perderem renda devido às medidas de isolamento social, alguns economistas têm defendido que a política de renda básica se torne permanente. Arminio diz ter dúvidas quanto a um benefício universal, devido ao custo elevado, mas vê com bons olhos a discussão de ampliação do sistema público de proteção social.

“É um tema importantíssimo, é fundamental que se chegue aos informais. As regras — como fazer, o que cada um tem direito, quem contribui ou não — têm que ser avaliadas. Mas tenho certeza que esse é um tema que vai entrar em pauta. Se é que já não está”, afirma.

Frentes de trabalho e retomada do investimento público

Nelson Barbosa, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) e ex-ministro da Fazenda e do Planejamento

Uma frente de trabalho de saúde pública e a retomada de obras paradas estão entre as propostas do economista Nelson Barbosa para recuperação da atividade após o fim do isolamento social imposto pela nova doença. Para Barbosa, um programa de “seguro-renda” — como o seguro-desemprego atual, mas voltado a todos os trabalhadores, incluindo informais — é uma opção para a ampliação da proteção social na nova conjuntura.

“É preciso que o governo adote um plano de reconstrução. Medidas temporárias, sim, mas que provavelmente vão durar mais de um ano”, afirma. “Por exemplo, diversos países estão pensando em adotar uma força de trabalho emergencial para monitoramento e combate à covid-19 depois da pior fase”, diz.

Barbosa acredita que é possível criar espaço nas contas públicas para a retomada do investimento em obras paradas.

“Essa crise mostrou que, quando há um risco, o espaço fiscal é gerado”, afirma. “O governo vai emitir dívida e, quando chegar a hora de pagar, espera-se que a economia já tenha se recuperado, com um PIB e uma arrecadação maior, com a qual vai se pagar parte dessa obrigação”, diz, citando ainda a expectativa de continuidade da queda dos juros, que deve reduzir o custo do endividamento.

Medidas redistributivas e renda básica permanente

Laura Carvalho, professora da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP)

Para Laura Carvalho, a recuperação da economia após o fim do isolamento deve exigir um “novo Plano Marshall” — referência ao plano de recuperação dos países europeus após a Segunda Guerra Mundial. A economista, que ajudou a formular o programa econômico da campanha de Guilherme Boulos (PSOL) à presidência em 2018, avalia que o investimento público deve ser usado neste segundo momento de combate à crise como forma de suprir carências históricas, como na saúde e no saneamento básico.

“Isso exigiria a revisão do teto de gastos e uma mudança na orientação da política econômica, que até aqui tem sido voltada para o Estado mínimo”, diz Laura. Segundo ela, a aposta de alguns economistas na retomada da agenda anterior de corte gastos pode piorar a recuperação, levando a uma retomada em “L”, quando o nível do produto não volta ao patamar anterior à crise.

Conforme a economista, esses investimentos deveriam ser financiados através de um aumento da arrecadação.

“Defendo alíquotas superiores de tributação para os mais ricos, que vão sofrer muito menos o impacto dessa crise, com o fim da desoneração de dividendos e de desonerações para setores pouco afetados”, exemplifica, citando ainda a tributação de grandes fortunas e aumento do imposto de renda para os mais endinheirados.

Carvalho defende também que a renda básica emergencial se torne permanente. “Temos no Brasil uma informalidade recorde e essa crise tende a agravar isso. Então temos que pensar na possibilidade de uma rede de proteção social maior, universal e que seja permanente.”

Fonte: G1

linha de crédito para pequenas empresas é anunciada

linha de crédito para pequenas empresas é anunciada

Linha de crédito Caixa Sebrae – Ações estão sendo tomadas pelo governo por causa dos transtornos causados em função da quarentena pelo novo coronavírus no país.

Por isso, quem é microempreendedor individual (MEI) ganha uma nova forma de solicitar empréstimo.

O dinheiro para a linha de crédito será repassado pelo Fundo de Aval para Micro e Pequenas empresas (FAMPE), do Sebrae, que será o órgão a oferecer as garantias complementares, mas será operacionalizado pela Caixa Econômica Federal.
De acordo com Pedro Guimarães, presidente da Caixa, o crédito foi criado para beneficiar um dos segmentos que mais empregam no país e que mais sofreram por conta da redução da atividade econômica.

linha de crédito para pequenas empresas é anunciada

O banco irá disponibilizar o montante de R$ 7,5 bilhões para empréstimo. Entenda quem pode solicitar e como pedir o crédito.

Linha de crédito Caixa Sebrae: quem pode solicitar

Os valores serão repassados aos micros e pequenos empresários, além daqueles que são MEI. Ao todo, cerca de R$ 42 milhões de pessoas devem solicitar os valores.
Contudo, o valor do crédito deve atender aos seguintes critérios:

  • Microempreendedor individual (MEI) – crédito de até R$ 12,5 mil, com carência de nove meses e juros de 1,59% ao mês. O prazo para pagamento é de dois anos.
  • Micro empresas – crédito de até R$ 75 mil, com carência de 12 meses e prazo de pagamento de até 30 meses. As taxas, então, foram estipuladas em 1,39% ao mês.
  • Pequenas empresas – o crédito oferecido é de até R$ 125 mil, com carência de 12 meses e prazo de pagamento total de até 36 meses. Nesse caso, os juros ficam em 1,19% ao mês.

Como solicitar a linha de crédito Caixa Sebrae

Para solicitar o crédito, a empresa deve se cadastrar através do site do Sebrae: https://meuatendimento.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/.
Após o pedido de cadastro, um gerente da Caixa irá entrar em contato com a empresa interessada e ofertará o pacote que combine com as necessidades de quem está solicitando o crédito.
Depois de obter o empréstimo, o empreendedor receberá um comunicado do Sebrae com informações e dicas importantes para manter a saúde da empresa.
Fonte: Jornal Contabil

Senado aprova linha de crédito de R$190 bi para micro e pequenas empresas

Senado aprova linha de crédito de R$190 bi para micro e pequenas empresas

O Senado aprovou hoje, com 74 votos favoráveis, o projeto de lei que cria uma linha de crédito para micro e pequenas empresas tendo como garantia um fundo de R$ 15,9 bilhões de recursos do Tesouro Nacional.

O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Segundo a relatora do texto, senadora Kátia Abreu (Progressistas-TO), com a garantia do FGO (Fundo Garantidor de Operações), as instituições financeiras poderão emprestar até R$ 190 bilhões. A proposta prevê que bancos e fintechs emprestarão o próprio dinheiro e, em caso de calote, receberão 85% do valor do empréstimo do fundo.
As microempresas, com faturamento anual de até R$ 360 mil, e de pequeno porte, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, terão acesso ao crédito com juros anuais de 1,25% ao ano mais a taxa Selic, carência de oito meses para começar a pagar e prazo total de 36 meses. A proposta do Senado previa juros de 3,75% e carência de seis meses.
As empresas também terão de oferecer às instituições financeiras garantia em valor igual ao do empréstimo. Nos casos de empresas com menos de um ano de funcionamento, a garantia corresponderá a 150% do valor do crédito.

Bancos e fintechs ofertarão crédito

O empresário que contratar o empréstimo terá de manter o número de empregados ou contratar mais trabalhadores, entre a data de contratação e 60 dias após o recebimento do crédito. Os empréstimos podem ser usados para capital de giro e investimentos, mas não podem ser usados para distribuição de lucros.
O valor do empréstimo será de até 30% do faturamento da empresa. No caso de empresas com menos de um ano de funcionamento, o crédito corresponderá a 50% do capital social da empresa ou até 30% da média mensal do faturamento mensal desde o início das atividades. O projeto do Senado previa que a linha de crédito seria de até metade do faturamento da empresa.
Bancos públicos e privados, agências de fomento estaduais, cooperativas de crédito, fintechs e empresas de maquininhas de cartão poderão oferecer os empréstimos e ter a garantia do fundo criado pelo governo. No projeto original, apenas os bancos públicos federais poderiam ofertar a linha de crédito.

Condenado por trabalho infantil não pode receber

Empresas que possuam histórico ou condenação por submeter empregados a condições de trabalho análogas às de escravo ou trabalho infantil não poderão contratar o crédito com garantia do governo.
Pelo texto, as instituições financeiras não poderão negar empréstimos para empresas que têm histórico de maus pagadores registrados em birôs de crédito ou na própria base de dados dos bancos.
O projeto também prorroga por 180 dias os prazos para que empresas paguem os parcelamentos de débito que possuem com a Receita Federal e com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Fonte: UOL

STF: relator dá aval a MP que altera regras trabalhistas durante a pandemia

STF: relator dá aval a MP que altera regras trabalhistas durante a pandemia

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello votou hoje a favor de que seja mantido o texto da MP (medida provisória) 927 que alterou regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus.

Editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 22 de março, a MP permite a suspensão temporária de exigências legais com o objetivo de evitar demissões nas empresas.

Entre as alterações está a possibilidade de antecipação de férias e feriados pelas empresas, o adiamento do recolhimento do FGTS pelos empregadores, a ampliação da jornada de trabalho de profissionais de saúde e a previsão de que a contaminação pelo coronavírus, em regra, não será considerada um caso de doença ocupacional.
A medida provisória foi contestada no STF em sete ações apresentadas pelos partidos PDT, Rede, PT, PSOL, PCdoB, PSB e Solidariedade, e pelas entidades de trabalhadores CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) e CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos).
Ainda em março o ministro Marco Aurélio, relator das ações, negou os pedidos para suspender pontos do texto da MP por meio de uma decisão individual.
Hoje, as ações começaram a ser julgadas pelo plenário do STF, mas o julgamento foi suspenso após o voto do ministro Marco Aurélio e o pronunciamento de advogados que atuam nos processos.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (29), com o voto dos demais ministros do Supremo.
Na sessão de hoje, Marco Aurélio novamente rejeitou o pedido feito nas ações e votou pela manutenção do texto integral da medida provisória.
Segundo o ministro, não há nas regras previstas pela MP nada que contrarie de forma clara a Constituição Federal e, por isso, não caberia nesse momento a atuação do Supremo.

“É indispensável que haja claro e frontal conflito do que estabelece a MP com a Constituição Federal. De início, portanto, é a premissa que se estabelece, a não ser que o Supremo se substitua ao presidente da República e ao Congresso Nacional”, disse o ministro.

Em seu voto, Marco Aurélio também afirmou que a medida teve como objetivo evitar demissões e que, sem a flexibilização das regras trabalhistas, poderia haver a perda de empregos.

“Qual seria a tendência dos empregadores em geral se não houvesse a flexibilização do direito do trabalho promovida pela MP 927? Seria romper os vínculos empregatícios”, afirmou o ministro.

O QUE DIZ A MP 927

A medida provisória suspendeu uma série de regras trabalhistas durante a pandemia, em prazo fixado até o fim do período de calamidade pública, reconhecido pelo Congresso Nacional oficialmente até 31 de dezembro.
Inicialmente, a MP 927 permitia também a supensão do contrato de trabalho, mas esse ponto foi revogado e editado em uma nova medida provisória, a MP 936, que já foi julgada e recebeu o aval do STF.
Esses são os principais pontos da MP 927 contestados nas ações:
– Permite que acordo individual entre patrão e empregado prevaleça sobre leis trabalhistas e acordos coletivos.
– Possibilita adiar o pagamento do adicional de 1/3 de férias, que deverá ser pago até a data de recebimento do 13º salário, e a possibilidade de o empregador recusar a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário.
– Permite ao empregador antecipar o período de folga de feriados e férias futuras.
– Permite a suspensão das atividades da empresa, com a criação de um banco de horas para a compensação posterior das horas não trabalhadas pelo empregado, no limite de 2 horas a mais por dia.
– Permite aumentar a jornada de trabalho dos profissionais da saúde e que as horas a mais sejam compensadas dentro de um período de até 18 meses por meio de banco de horas ou pagamento de hora extra.
– Afirma que a contaminação pelo coronavírus não será considerada um caso de doença ocupacional, a não ser que o trabalhador comprove a relação da contaminação com a atividade. Esse ponto impede a estabilidade de 12 meses após o retorno da licença médica concedida para as doenças ocupacionais.
– Permite a adoção de teletrabalho (trabalho à distância) e afirma que o tempo de uso profissional de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada do empregado não constitui tempo de trabalho à disposição da empresa, em regime de prontidão ou de sobreaviso.
– Permite às empresas adiar o recolhimento do FGTS relativo aos meses de março, abril e maio.
– Suspende exigências administrativas para a segurança e saúde no trabalho.
– Suspende a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, com exceção dos exames demissionais.
– Suspende a obrigatoriedade de treinamentos periódicos previstos em normas de segurança e saúde do trabalho.
– Suspende por seis meses os prazos de processos administrativos por infrações trabalhistas e notificações de débito de FGTS.
– Restringe por seis meses a atuação dos auditores fiscais do trabalho, que deverão deixar de aplicar punições às irregularidades encontradas para atuar de “maneira orientadora”. A exceção são os casos de trabalho escravo, falta de registro de empregado, situações de grave risco e acidente de trabalho que resulte em morte.
– Dá validade a medidas semelhantes adotadas pelos empregadores nos 30 dias anteriores à entrada em vigor da medida provisória.
Fonte: UOL

MP do contrato Verde e Amarelo foi revogada: como fica a situação dos trabalhadores?

MP do contrato Verde e Amarelo foi revogada: como fica a situação dos trabalhadores?

Acordos firmados durante a vigência da medida provisória estão mantidos. Porém, regras do programa não podem ser aplicadas a novas contratações até à edição de uma nova MP ou decreto legislativo.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) revogou na segunda-feira (30) a Medida Provisória (MP) 905 que criou o programa Verde e Amarelo, um incentivo à contratação formal de jovens de 18 a 29 anos, que nunca haviam tido carteira assinada. Em troca, empresas pagam menos tributos e encargos trabalhistas.

No mesmo dia da revogação, Bolsonaro afirmou vai editar uma nova MP para tratar do Verde e Amarelo, mas, agora, com regras específicas para enfrentar a pandemia do novo coronavírus.

Porém, o que foi anunciado na segunda-feira não invalida os contratos de trabalho firmados durante o período de vigência da MP, afirmam advogados consultados pelo G1. Por outro lado, as regras do Verde e Amarelo não podem ser aplicadas às contratações feitas após o dia 20 de abril, até que uma nova MP ou decreto legislativo estabeleça as mesmas normas do programa.

Procurado pelo G1, o Ministério da Economia não informou o número de trabalhadores contratados por meio das regras da MP. De acordo com a pasta, os números de contratações são medidos por meio do Caged e a divulgação está suspensa – e tampouco há previsão de retorno da divulgação dos dados.

Contratos mantidos

Segundo os advogados, os acordos estabelecidos entre empregador e empregado sob o modelo do programa Verde e Amarelo, durante a vigência da MP, ou seja, entre 1º de janeiro e 20 de abril de 2020, têm validade e estão mantidos até o final do prazo da contratação.

“Os contratos estabelecidos na vigência da medida provisória [905] têm suas bases garantidas e estão mantidos por segurança jurídica”, reforça Jonatas Guimarães, do Gameiro Advogados.

“O princípio da segurança jurídica tem a ver com a não surpresa das partes que, de um dia para o outro, podem ficar desassistidas”, explica Viviane Rodrigues, associada da área de Trabalhista do Cescon Barrieu.

Ela conta que as empresas clientes que aderiram ao programa continuam trabalhando normalmente e que não demitiram nenhum trabalhador contratado pela MP 905. “Não houve alteração dos contratos”, diz Viviane.

Os dois advogados reforçam que, mesmo que o governo federal edite uma nova MP, os contratos ainda serão mantidos pelo mesmo princípio de segurança jurídica.

Guimarães explica que as novas regras que podem ser estabelecidas por um novo Verde e Amarelo podem somente estabelecer ajustes aos contratos já firmados, desde que não prejudiquem o trabalhador.

“A nova MP não poderá alterar os contratos anteriores para situações menos benéficas ao trabalhador”, ressalta Viviane.

“A MP também pode, simplesmente, não tratar dos contratos anteriores. Então, havendo uma nova MP, as duas opções são: recepcionar os contratos antigos e permitir sua adequação aos novos termos, desde que sejam benéficos, ou manter os contratos antigos como estavam, nos termos da MP 905”, destaca a advogada.

Viviane diz que o mesmo vale no caso de um decreto legislativo que estabeleça alterações no contrato Verde e Amarelo. Após à revogação da MP, o governo tem a opção de publicar, em 60 dias, um decreto legislativo sobre o tema. Neste caso, os contratos já firmados também continuariam mantidos.

“Os contratos Verde e Amarelo atuais permanecem em vigor, seja nos termos nos termos da MP, de um decreto legislativo, se houver”, afirma.

A advogada esclarece que um decreto legislativo poderia até estabelecer uma suspensão dos contratos, mas que o mais provável, neste caso, seria o governo dar um prazo para as empresas e trabalhadores se adequarem. Porém, na avaliação dela, um decreto nessa linha é o cenário menos provável.

Para Viviane, o governo deve seguir pelo caminho de uma nova MP.

Demissões e contratações

Apesar de os contratos estarem garantidos, se alguma empresa se sentir insegura e decidir demitir sem justa causa, as regras de desligamento serão as mesmas da extinta MP 905.

Um ponto que difere da CLT tradicional é que, na demissão sem justa causa do contrato Verde e Amarelo, o valor da multa do FGTS pode ser reduzido a 20% sobre o saldo, de acordo com o que ficou acordado entre empregador e trabalhador no momento do contrato.

Por outro lado, a empresa também tem a opção mudar o contrato de trabalho Verde e Amarelo para um com prazo indeterminado, de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fonte: G1