Acesse a agenda tributária de fevereiro e mantenha sua empresa longe de multas!

Acompanhe a agenda tributária do mês de fevereiro de 2022 e se organize para cumprir as suas obrigações. Se informe!

Com janeiro chegando ao fim é o momento de se organizar para o mês de fevereiro de 2022, pensando em ajudar a sua organização e da sua empresa, vamos te apresentar a agenda tributária de fevereiro.
Mensalmente as pessoas físicas e jurídicas devem se organizar e cumprir as suas obrigações, que podem ser desde o pagamento de tributos até a apresentação de declarações.
Para te ajudar a evitar atrasos, nós vamos te apresentar a agenda tributária do mês de fevereiro de 2022.  Se mantenha informado!

Agenda tributária de fevereiro de 2022

Mensalmente as pessoas físicas e jurídicas cumprem as suas obrigações que podem ser divididas em duas categorias, obrigações principais e acessórias:

  • As obrigações principais são pagamentos de impostos, taxas e contribuições;
  • As obrigações acessórias são declarações que têm a finalidade de prestar informações.

Atrasos na entrega dessas obrigações podem ocasionar diversos problemas para as empresas, então, observe a agenda tributária e se planeje.
Veja a seguir a agenda tributária de interesse principal do mês de fevereiro:

Agenda tributária de fevereiro de 2022 Pessoas Jurídicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
7 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/janeiro/2022
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/janeiro/2022
14 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Dezembro/2021
15 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Janeiro/2022
15 DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Outubro a Dezembro/2021
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) Janeiro/2022
21 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Dezembro/2021
25 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Janeiro/2022
25 Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito Julho a Dezembro/2021
25 DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune Julho a Dezembro/2021
25 Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias Ano-Calendário de 2021
25 DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte Ano-Calendário de 2021
25 Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde Ano-Calendário de 2021
25 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Janeiro/2022
25 e-Financeira Julho a Dezembro/2021

Agenda tributária de fevereiro de 2022 Pessoas físicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
7 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/janeiro/2022
25 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Janeiro/2022
25 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Janeiro/2022

Substituição da GFIP

Tenha atenção, destacamos que, apenas o grupo 4 do cronograma de implantação do eSocial (órgãos da administração pública e as organizações internacionais) ainda estão obrigados a transmitir a GFIP. Todas as empresas privadas desde outubro de 2021 não devem mais transmitir a GFIP.

A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb não devem ser recolhidas por meio da GPS (Guia da Previdência Social) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) ou aplicativos das empresas.
O recolhimento deve ser feito por meio do DARF, emitido na DCTFWeb, ou DAE, nas situações cabíveis.
Siga a nossa agenda tributária de fevereiro e se organize!
Fonte: Jornal Contábil
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Saiba o que fazer com CNPJ inapto e como você pode ficar em dia com a Receita Federal!

CNPJ inapto: entenda o que é e saiba como regularizar

Mesmo estando inativa a empresa precisa cumprir com certas obrigações para manter a sua regularidade, dentre elas está a entrega de declarações. Então, se você possui alguma pendência neste sentido, saiba que seu CNPJ pode ter sido declarado inapto pela Receita Federal devido à omissão de declarações.
Isso porque o órgão fiscalizador têm intensificado o pente fino nas empresas. Se este é o seu caso e você quer saber se o CNPJ voltará a ficar regular ou se existe a possibilidade de restabelecer o documento baixado pelo motivo de omissão, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas sobre o tema.

CNPJ inapto

Se a sua empresa deixou de apresentar suas declarações, demonstrativos e nos últimos dois anos, o CNPJ pode estar inapta. Dentre os principais documentos que podem gerar essa situação está a omissão das seguintes declarações:

  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Escrituração Contábil e Fiscal (ECF);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Relação Anual de Informações e Salários (RAIS).

Mas não confunda o termo inapto com inativo. Neste último caso, a classificação de CNPJ inativo (Empresa Sem Movimento), se passar um mês sem realizar os seguintes tipos de atividade:

  • Operacional;
  • Não Operacional;
  • Patrimonial
  • Financeira.

Regularização

Para regularizar, o primeiro passo é verificar as pendências junto ao site da Receita Federal e começar a se organizar. Então, separe alguns documentos para este procedimento, tais como:

  • Escriturações Fiscais;
  • Declarações.

Pela entrega fora do prazo a multa é de R$ 200,00 havendo a possibilidade de desconto disponibilizado pela Receita Federal que pode ser de até 50% se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias.

Após a regularização, o CNPJ voltará a ficar ativo em até 24 horas e a empresa assegurar que as obrigações sejam entregues no prazo para não pagar multa. Depois do pagamento dos valores em aberto, a empresa terá acesso à Certidão Negativa de Débito.

CNPJ baixado

Se a sua empresa teve o CNPJ baixado pelo motivo de omissão costumaz, saiba que também é possível regularizar a situação. Esse termo é utilizado para a empresa que deixa de apresentar suas declarações contábeis por mais de cinco anos seguidos.
Para isso existem normativas que estabelecem orientações sobre a baixa, como a Instrução Normativa nº 1863/2018. Assim se a empresa tiver sido intimada por edital e não regularizar a situação no prazo de 60 dias, é declarada inapta.
Por isso, a mesma deve fazer uma declaração e encaminhar à Receita Federal, solicitando o restabelecimento de sua inscrição que foi baixada. Esse documento possui um modelo que pode ser elaborado por um profissional contábil que possui experiência neste tema.
É necessário informar no pedido, todas as declarações que foram entregues em anos anteriores e encaminhar juntamente com o contrato social da empresa. Esse processo também é realizado através do e-CAC, acessado no site da Receita Federal. Há ainda a opção de protocolar o pedido em uma unidade da Receita Federal ou enviar os documentos por meio do Correio

Consequências

O status de CNPJ Inapto gera vários prejuízos. Segundo a Instrução Normativa  nº1.634, de 2016, as penalidades são:

  • Impedimento de participar de novas inscrições;
  • Possibilidade de baixa de ofício da inscrição;
  • Invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
  • Nulidade de documentos fiscais;
  • Responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.

Fonte: Jornal Contábil

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO