por Marketing CCR | maio 26, 2021 | DAS, Receita Federal, Regime tributário, Simples Nacional
DAS vencido, como resolver?
- Março de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de abril, vencerá em 20 de julho;
- Abril de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de maio, vencerá em 20 de setembro
- Maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho, vencerá em 22 de novembro.
Simples vencido
Quando existe o atraso no pagamento utilizamos a expressão Simples Nacional vencido para informar que há pendências, mas saiba que é bem simples regularizar essa situação sem a necessidade de sair de casa ou de seu escritório.
Então, primeiro é preciso verificar as pendências da sua empresa. Para isso, siga os seguintes passos:
- Acesse o Portal do Simples Nacional utilizando certificado digital ou através de um código de acesso;
- Verifique os valores em aberto;
- Procure pela opção “Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado”;
Assim, poderá ser emitida a guia, onde estará informado o valor original do DAS que é estabelecido de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa, além dos juros e multas, visto que após o vencimento é aplicado 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.
No caso do MEI (microempreendedor individual), também é possível acessar o Portal do Empreendedor para verificar se há pendências.
Depois, o pagamento pode ser feito nas agências bancárias, caixa eletrônico ou ainda através do Internet Banking.
Parcelamento
Caso os valores em atraso estejam altos e você não tenha condições de efetuar o pagamento à vista, saiba que também é possível pedir o parcelamento, que é disponibilizado pela Receita Federal. Veja como solicitar:
- Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso;
- Escolha a opção “Parcelamento”;
- Analise as condições e formas de pagamento, de acordo com a sua necessidade;
Outra opção para a negociação é utilizar o Portal e-CAC da Receita Federal, assim, basta escolher a opção “Parcelamento – Simples Nacional”.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | maio 14, 2021 | DAS, Fisco, Simples Nacional
Veja como regularizar o Simples Nacional vencido
Mensalmente, as empresas devem fazer o recolhimento de impostos para se manter em dia com o Fisco.
Para aquelas que são optantes do Simples Nacional, isso é feito através de uma guia única chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Desta forma, é necessário ficar de olho no prazo para não ficar inadimplente e sofrer prejuízos.
Dentre eles, podemos citar os gastos com multas e o pagamento de juros.
Se persistir essa situação, a Receita Federal pode ainda fazer a exclusão da empresa do regime deste tributação.
Então, para evitar esses problemas o contribuinte deve pagar seus débitos atrasados o quanto antes, mas, se você não sabe como fazer isso, continue conosco e veja como é simples regularizar seu Simples Nacional vencido.
DAS
Antes de falarmos sobre o pagamento do DAS atrasado, é importante saber que esta é uma das principais obrigações das empresas que fazem parte do Simples Nacional.
Estão incluídos na guia todos os tributos que devem ser recolhidos pelas Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
São eles:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
Sendo assim, a expressão Simples Nacional vencido é utilizada quando a empresa possui guias de pagamento em atraso.
Geralmente, ela deve ser paga até o dia 20 de cada mês, então, quando você deixa de fazer o pagamento, você estará com o Simples Nacional vencido.
Como regularizar?
Para regularizar o Simples Nacional vencido é simples! Saiba que todo procedimento pode ser feito pela internet.
Para isso, basta acessar o Portal do Simples Nacional utilizando certificado digital ou através de um código de acesso.
Feito isso, verifique os valores em aberto e faça a emissão da guia na opção “Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado”.
Além do valor original do DAS que é estabelecido de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa, você deverá pagar a multa, que, após o vencimento é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.
Esse pagamento pode ser feito nas agências bancárias, caixa eletrônico ou através do Internet Banking.
Se os valores ficarem altos e você não conseguir quitar o débito à vista, saiba que também é possível pedir o parcelamento.
Esse serviço também é disponibilizado através do Portal do Simples Nacional, portanto, acesse com certificado digital ou código de acesso e escolha a opção “Parcelamento”.
Aqueles que preferirem podem ainda utilizar o Portal e-CAC da Receita Federal e escolher a opção “Parcelamento – Simples Nacional”.
Novos prazos
Vale lembrar que, devido à pandemia, as empresas ganharam um novo prazo de pagamento do DAS sem a aplicação de multas e juros.
Assim, os documentos devem ser pagos nas seguintes datas:
- Março de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de abril, vencerá em 20 de julho;
- Abril de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de maio, vencerá em 20 de setembro
- Maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho, vencerá em 22 de novembro.
Inadimplência
Falamos acima que a inadimplência pode resultar na exclusão do regime, então, se isso ocorrer através de um Ato Declaratório Executivo (ADE), a empresa será comunicada.
Neste caso, deverá apresentar em até 30 dias sua defesa, além de pagar os débitos atualizados com os devidos acréscimos para evitar que a exclusão seja concluída.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | jan 28, 2021 | DAS, Expansão Empresarial, ME, Simples Nacional
Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?
“Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” Sim, desde que a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime jurídico.
“Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” Essa é uma dúvida bastante comum entre os empreendedores, e totalmente justificável.
Afinal, esse regime tributário traz uma série de benefícios que vale a pena ser optante.
A resposta para essa pergunta é: sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras.
A principal diz respeito ao faturamento bruto global das empresas, que não deve ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no novo Simples Nacional.
No entanto, há outras determinações que devem ser seguidas.
Do contrário, todas as empresas nas quais você participa poderão ser desenquadradas desse regime tributário.
Confira, agora, a resposta completa para a sua pergunta “
Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”
O que é o Simples Nacional?
Para saber se você pode, ou não, ter mais de uma empresa no Simples Nacional, o primeiro passo é entender o que se trata esse regime tributário.
Isso é importante, pois, as próprias regras para enquadramento já valem como base de resposta para o seu questionamento.
Criado em 2006, pela Lei Complementar 123, o Simples Nacional é um regime tributário (conjunto de leis que determina como uma empresa deve pagar os seus tributos) voltado especialmente para MEIs, micro e pequenas empresas.
Para um negócio poder se enquadrar nesse regime são considerados os seguintes fatores: faturamento anual, atividade econômica a ser exercida, constituição societária e tipo de empresa.
No caso do faturamento, uma das principais influências para responder a questão “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”, o valor máximo anual permitido é de R$ 4,8 milhões, sendo:
- até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses para Microempresa (ME);
- de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Obs.: No caso do MEI, Microempreendedor Individual, o limite de faturamento para enquadramento no Simples Nacional é diferenciado e específico para esse tipo de empresa.
Para definir quanto de imposto cada empresa deve pagar é seguida a Tabela do Simples Nacional, na qual há a separação por anexos e alíquotas com faixas de valores diferentes de acordo com a complexidade e a natureza do negócio.
Entenda TUDO sobre esse regime tributário no artigo “Simples Nacional: O Que é? Guia completo, faturamento, DAS e tabela 2021”
Posso ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional?
E como dito anteriormente, sim, você pode ser sócio em duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que o faturamento bruto global de todos os negócios não ultrapasse o limite estabelecido, que é de R$ 4,8 milhões por ano.
Esse mesmo valor é considerado caso você seja sócio com mais de 10% do capital social em outras empresas não optantes desse regime.
Ou seja, se o outro negócio na qual tem participação for tributado pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Mesmo nesse caso, é considerada a receita bruta global de todas as empresas na qual você tem sociedade. Caso ultrapasse o limite, o negócio tributado no Simples Nacional é desenquadrado.
Exemplos para ser sócio de várias empresas no Simples Nacional
Para resposta da questão “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional” ficar mais clara, veja estes exemplos relacionados ao faturamento.
1. Todas as empresas participantes do Simples Nacional
Exemplo 1
Imagine que você tenha sociedade na empresa AAA, optante do Simples Nacional, que fatura R$ 2,4 milhões brutos ao ano.
Recebe o convite para também participar da empresa AAB, do mesmo regime tributário, cujo faturamento anual é de R$ 1,6 milhão.
Na soma, o valor da receita bruta de ambas as empresas é de R$ 4 milhões. Ou seja, dentro do limite estabelecido, portanto, sem restrições.
Exemplo 2
Você abriu uma empresa de representação comercial e fatura, anualmente, R$ 3,6 milhões.
Um amigo lhe convida para participar de uma empresa de treinamentos profissional. No entanto, a receita bruta desse segundo negócio é de R$ 2,8 milhões ao ano.
Somando ambos os faturamentos, o valor que temos é de R$ 5,6 milhões, ou seja, acima do limite permitido.
Caso a sociedade seja concretizada, ambas as empresas serão desenquadradas do Simples Nacional, devendo migrar para outro regime tributário.
2. Empresas de regimes tributários diferentes
Exemplo 1
Agora, imagine que você tenha 5% de sociedade em um negócio cujo faturamento é de R$ 3,5 milhões.
Decide, então, participar de outra empresa, optante do Simples Nacional, com receita bruta de R$ 2,4 milhões.
Ainda que a soma do faturamento ultrapasse R$ 4,8 milhões, como a sua participação é inferior a 10%, a segunda empresa não será desenquadrada do regime tributário em questão.
Exemplo 2
No entanto, se no mesmo exemplo anterior, a sua participação fosse superior a 10%, a empresa antes participante do Simples Nacional seria excluída desse regime.
Essa regra está determinada na Lei Complementar citada anteriormente, que diz:
“§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo”
Outras regras para ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional
Por fim, há outras questões, além do faturamento, que podem responder com uma negativa a sua pergunta: “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”.
Estas regras dizem respeito, especificamente, à participação societária em outras empresas.
Assim, para ser sócio de uma empresa enquadrada no Simples Nacional você não pode firmar sociedade como pessoa jurídica, ou seja, utilizando o seu CNPJ.
No caso, você deve fazer isso como pessoa física, utilizando o seu CPF.
O contrário também é válido, ou seja, não é possível tornar outra empresa sócia do seu negócio.
Isso é possível apenas entre pessoas físicas, ainda que tenham CNPJ de outro negócio.
Outras regras que devem ser cumpridas para evitar o desenquadramento desse regime tributário são:
- não é permitido ter filiais ou sócios no exterior;
- não são permitidos débitos e/ou dívidas com órgãos públicos;
- não é permitida a execução de atividades financeiras a empresa optantes do Simples Nacional;
- não são permitidas atividades referentes à produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado;
- não pode atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A).
Seguindo essas determinações, não há nenhum problema em ser sócio de uma ou mais empresas no Simples Nacional.
Fonte: Jornal Contábil
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
por Marketing CCR | dez 18, 2020 | DAS, Simples Nacional, Tributação
Guia completo com as regras do simples nacional para você entender tudo sobre esse tipo de tributação!
Entenda quais são as regras do simples nacional e tenha a segurança que você precisa para empreender com tranquilidade
2020 foi um ano mais que desafiador, colocando todos os empresários à prova, diante de tantos problemas e dificuldades, por conta da covid-19 e de todos os seus desdobramentos, como o isolamento social e a queda forte da economia.
Ainda assim, foi possível ver pessoas se reinventando e buscando a formalização, enxergando no empreendedorismo uma porta de entrada para buscar dias melhores.
Mas, os desafios não param por aí, pois além de ser necessário buscar especializações, entender o seu mercado de atuação e investir da forma mais correta possível, existem aspectos internos a serem cuidados, onde as decisões precisam ser as mais assertivas possíveis, e um desses pontos é com relação ao regime tributário.
Hoje, falaremos de um em específico e iremos te mostrar quais são as regras do simples nacional e como será em 2021, para que você já inicie com o pé direito, tomando as melhores decisões possíveis.
Sendo assim, continue com a gente e tenha uma excelente leitura!
Regras do simples nacional: Comece 2021 com o pé direito!
As micro e pequenas empresas são as ideais para o enquadramento no simples nacional e isso engloba diversos benefícios, como:
- Tributação simplificada;
- Menor burocracia;
- Impostos pagos em uma única guia: o DAS.
Esse é o cenário ideal, principalmente para quem está começando a empreender, mas você precisa estar bem atento às regras do simples nacional, que são as seguintes:
- Idealizado para micro e pequenas empresas;
- Faturamento anual de no máximo R$4,8 milhões
É bom salientar que para as microempresas, esse faturamento anual bruto tem o limite de R$360 mil, enquanto as empresas de pequeno porte podem chegar até os R$4,8 milhões.
Portanto, é muito importante estar atento ao porte do seu negócio, entender e fazer uma projeção do seu faturamento, para que o seu negócio esteja dentro das regras do simples nacional.
Em 2021, se você tem uma empresa enquadrada em outro regime tributário e pretende migrar para o simples nacional, é importante ficar atento aos prazos, pois nesse caso em específico, será já no mês de Janeiro.
Já quando falamos em empresas em consolidação, o prazo é até o dia 23, também de Janeiro.
Passando do prazo recomendado, a adesão fica para Janeiro de 2022, portanto é importante ficar bem atento a esses detalhes.
Conte com um bom suporte contábil
As empresas que não contaram com um bom planejamento tributário e descuidaram da sua contabilidade, certamente tiveram muito mais dificuldades para lidar com o cenário catastrófico de 2020 e, assim, foram muito mais afetadas pela crise econômica.
Em 2021 é hora de fazer diferente e, sendo para a adesão ao simples nacional ou até mesmo uma readequação de regime tributário, já considere de imediato a ideia de contar com um suporte contábil especializado para te auxiliar em suas tomadas de decisão.
E com isso, você pode se despreocupar, pois o nosso time de especialistas tem total know how e expertise para atuar de forma plena e profissional, em prol do sucesso do seu negócio.
Sendo assim, não hesite em nos contatar!
Fonte: Abrir Empresa Simples
por Marketing CCR | out 9, 2020 | DAS, Exclusão do Simples Nacional, Receita Federal, Simples Nacional
Saiba os motivos que podem levar a sua empresa a ter a exclusão do simples nacional
Entenda como funciona a exclusão do simples nacional e saiba o que fazer para entender como fica a situação da sua empresa, nesse caso.
Ano após ano, os gestores se desesperam com as alterações que acontecem nas normas referentes ao regime tributário das empresas, sendo que é imprescindível estar por dentro para, se for o caso, realizar as devidas readequações.
O que todos os empresários precisam entender é que negligenciar essas questões poderá resultar em sérios problemas lá na frente, e, com toda certeza, eles irão sentir as consequências no bolso.
E de modo a deixar tudo mais claro para você, já na introdução do nosso artigo, sabemos que boa parte das empresas optam por contar pelos benefícios proporcionados pelo Simples Nacional, mas sequer imaginam que todos os anos a Receita Federal fiscaliza e atua em uma direção: a exclusão do simples nacional.
Dito isso, a partir do próximo tópico, mostraremos a você o que leva a Receita Federal a realizar a exclusão de diversas empresas brasileiras do simples nacional.
Vamos aos fatos!
Exclusão do Simples Nacional: por que acontece?
Ao escolher o Simples Nacional para ser o regime tributário o qual o seu negócio será regido, você, certamente, pensou em fatores, como:
- Menor burocracia;
- Praticidade na simplificação dos impostos em uma única guia: o DAS.
- Menor carga tributária
E, quando o gestor acredita que irá se livrar de uma vez por todas de problemas ao adotar esse regime tributário, ele nem imagina que a sua empresa pode ter a exclusão do Simples Nacional por conta de alguns fatores.
E que fatores são esses?
Você vai ver que é mais simples do que parece, e que tudo depende da sua organização empresarial. Entenda:
- Erros cadastrais;
- Documentação pendente;
- Faturamento em excesso (há um limite anual de R$4,8 milhões bruto, no Simples Nacional);
- Dívidas tributárias;
- Parcelamentos que constam em aberto;
- Área de atuação em dissonância das regras do Simples Nacional).
Ou seja, existem diversos motivos que podem levar a Receita Federal a não só questionar, mas também realizar a exclusão do Simples Nacional, que, por muitas vezes, acontece por descuido na gestão contábil.
Conte com um bom suporte contábil na sua organização!
Você viu que não adianta optar por um regime de tributação simplificado, se você mesmo dificulta as coisas, não é mesmo?!
Para contar com todos os benefícios do Simples Nacional, você precisa ter uma contabilidade impecável, que preze muito bem por, ao menos, 3 requisitos básicos das suas contas:
- Planejamento;
- Organização;
- Gestão.
Tudo isso sempre com o foco voltado na conformidade, de modo que você seja um fiel cumpridor de suas obrigações e que possa, também, estar atento às mudanças na legislação, que sempre acontecem.
Para que tudo isso aconteça, é necessário contar com um suporte profissional de qualidade, que através de especialistas em contabilidade, possa proporcionar uma gestão plena e efetiva, que permita que você continue usufruindo dos benefícios que o Simples Nacional proporciona ao seu negócio.
Portanto, para ficar por dentro de como solucionar isso com o mais alto grau de assertividade, entre em contato conosco agora mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples