por novarotadigital | dez 16, 2022 | Academias, Administrativo
Para o bom funcionamento da sua academia é necessário cuidar do espaço físico, qualificação dos profissionais e qualidade dos equipamentos, mas também, com a emissão de notas fiscais na sua academia.
O cuidado de manter a regularidade da empresa é fundamental, evitando o surgimento de passivos fiscais ou o pagamento maior ou indevido dos impostos.
A Nota Fiscal de Serviços corresponde ao documento obrigatório, que deve ser emitido após qualquer transação de venda de serviços e que comprova a transação, bem como o recolhimento de impostos.
Mas como isso realmente funciona em uma academia? Qual é a influência disso no fluxo de caixa? Confira agora mesmo!
Entenda sobre a emissão de notas fiscais na sua academia
Hoje, o processo de emissão de notas fiscais na sua academia é mais ágil por ser eletrônica, diminuindo custos com papéis e arquivos físicos.
Além disso, permite a integração com o sistema de gestão financeira, em caso de utilização de softwares de sistemas financeiros. Ou seja, o processo se tornou mais assertivo quanto à declaração/fiscalização.
A forma de emissão das notas fiscais podem proteger o fluxo de caixa da empresa e evitar o pagamento indevido dos impostos.
É muito comum nas academias a venda de planos, sejam eles trimestrais, semestrais ou anuais. Consequentemente, nem sempre o recebimento vai coincidir com o período do plano.
Eis que surge a dúvida de como emitir a nota fiscal para o aluno. Seria no momento do recebimento? Ou a cada mês que o aluno frequenta a academia?
Para responder essa dúvida, vamos dar um exemplo. Um aluno fez um plano de 03 meses por R$ 1.200,00 e pagou a vista, com PIX. Como será a emissão de notas fiscais na sua academia?
- No momento do recebimento, no valor de R $1.200,00?
- A cada mês que utilizar o plano? Ou seja, uma nota fiscal de R $400,00 por mês de acordo com nosso exemplo.
A opção 2, além de ser a forma correta e legal de emitir a nota fiscal, vai garantir o pagamento do imposto conforme o serviço prestado.
Em vez de pagar em um único mês, o imposto será pago em 03 meses, garantindo o melhor controle do seu fluxo de caixa.
Outra vantagem seria no caso dos cancelamentos ou congelamento dos planos. Como a nota fiscal não foi emitida no valor total, o imposto não foi pago em cima do valor total.
Ou seja, o imposto não será cobrado referente ao período em que não ocorreu a prestação do serviço. Sendo assim, o pagamento de impostos é menor.
Como melhorar o fluxo de caixa e os principais números
O fato de saber a melhor maneira de emitir as notas fiscais já causará um impacto positivo em seu fluxo de caixa, mas ainda há algumas dicas para melhorar a gestão.
- Melhorar a página de depósito (por exemplo, aumentando os descontos dos alunos antigos, encurtando os prazos de pagamento da mensalidade, aumentando o desconto de quem paga à vista com dinheiro vivo)
- Implementação de medidas de redução de custos
- Verificar investimentos (adiar, reduzir)
- Evite acumular estoques em excesso
Em suma, o recomendado para os empresários desse segmento é que busquem por orientação d
e um profissional contábil.
A emissão de notas fiscais na sua academia e em qualquer outro empreendimento é um documento muito importante e muitas empresas ainda pagam mais impostos justamente por não realizar o processo mais estratégico.
por novarotadigital | dez 9, 2022 | Simples Nacional
Você já se perguntou se o Simples Nacional para serviços de construção civil é realmente o melhor regime tributário para o seu negócio? Há realmente muitas dúvidas quando o assunto é contabilidade, e com razão.
Fazer o financeiro e a contabilidade de qualquer empresa é uma tarefa complexa. Além disso, as decisões tomadas influenciam diretamente na quantidade de tributos que o empreendimento precisará arcar.
Não há uma resposta pontual para o melhor tipo de regime tributário, visto que é necessário avaliar cada negócio, bem como seu nicho, para chegar na melhor opção – e é exatamente sobre isso que iremos tratar neste artigo.
Simples Nacional para serviços de construção civil é uma boa opção?
Antes de falar mais pontualmente sobre o Simples Nacional para serviços de construção civil, vale a pena salientar que a escolha do regime tributário depende de diversos fatores, que incluem:
- A atividade desenvolvida pela empresa
- Tipo de contrato de prestação de serviço
- Contratação de funcionários
- Contratação de mão de obra terceirizada
- Fornecimento de material.
Considerando essas particularidades do seu negócio de Construção Civil é possível escolher qual é o regime que traz as opções mais vantajosas no que tange ao pagamento de imposto.
Dentre as principais opções de regime, temos: (1) Simples Nacional, (2) Lucro Presumido e (3) Lucro Real.
Vale ressaltar que até 31/01 é possível solicitar a mudança de regime. Sendo assim, o planejamento e a análise das finanças do ano que decorreu deve ser feita antes dessa data.
De modo geral o Simples Nacional para serviços de construção civil e para os outros mercado é vantajoso, mas só é possível ter essa confirmação após avaliar pontualmente o seu negócio.
Como funciona o Simples Nacional SIMPLES NACIONAL PARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Então, vamos focar no Simples Nacional para serviços de construção civil neste artigo.
As empresas que utilizam desse regime têm o imposto calculado a partir das tabelas que constam na Lei Complementar 123/06. No total são 5 anexos, cada qual trazendo a tributação de um tipo de negócio:
- Anexo I – Comércio
- Anexo II – Indústria
- Anexo III, IV e V – Serviços
Então, se considerarmos a Construção Civil, os Anexos de rege as tributações são os III, IV e V.
Em casos de empresas que lidam com instalação elétricas, de instalação hidráulicas, serviços de alvenaria, pintura e reboco utilizarão os Anexos III e/ou IV.
Já as empresas que fazem serviços de consultoria, administração de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura os anexos são V ou III, sujeito a fator R.
Então, se estamos falando de serviços de Construção Civil de uma perspectiva mais “mão à obra”, estaremos falando de uma tributação do Simples Nacional para serviços de construção civil baseado nas tabelas III ou IV.
Como saber qual anexo seu negócio se enquadra
Eis que entra o questionamento: como saber se o negócio se enquadra na opção III ou IV? Para saber, é necessário se perguntar ONDE esse serviço é prestado.
- Anexo III: Fora de uma obra (terrenos, condomínios, residências…)
- Anexo IV: em obra
SERVIÇOS que se enquadram no Anexo III estão sujeitos aos impostos: PIS, COFINS, IR, CS, ISS e CPP.
Já os serviços sujeitos ao anexo IV estão incluídos todos os impostos PIS, COFINS, IR, CS, ISS, menos o CPP ( contribuição Previdenciária Patronal) INSS.
Este é apurado com base na folha de pagamento, na alíquota de 20% e compensado com o valor retido em nota fiscal de 11%, uma vez que serviços enquadrados neste anexo ficam sujeito à retenção previdenciária, com exceção da empresas optantes pela desoneração, onde o percentual de INSS Patronal sobre a folha de pagamento é substituído pela CPP de 4,5% sobre o faturamento. A retenção passa de 11% para 3,5% sobre o valor dos serviços destacados em nota fiscal nesse caso.
E tudo isso vai te responder se o Simples Nacional é a melhor opção para o seu negócio?
Aqui trouxemos as informações primordiais que regem o Simples, mas para saber se o Simples Nacional para serviços de construção civil é a melhor opção o mais recomendado é, sem dúvidas, entrar em contato com um especialista da área.