Como a emissão das notas fiscais na sua academia podem impactar o seu fluxo de caixa?

Como a emissão das notas fiscais na sua academia podem impactar o seu fluxo de caixa?

Para o bom funcionamento da sua academia é necessário cuidar do espaço físico, qualificação dos profissionais e qualidade dos equipamentos, mas também, com a emissão de notas fiscais na sua academia.

O cuidado de manter a regularidade da empresa é fundamental, evitando o surgimento de passivos fiscais ou o pagamento maior ou indevido dos impostos.

A Nota Fiscal de Serviços corresponde ao documento obrigatório, que deve ser emitido após qualquer transação de venda de serviços e que comprova a transação, bem como o recolhimento de impostos. 

Mas como isso realmente funciona em uma academia? Qual é a influência disso no fluxo de caixa? Confira agora mesmo!

Entenda sobre a emissão de notas fiscais na sua academia

Hoje, o processo de emissão de notas fiscais na sua academia é mais ágil por ser eletrônica, diminuindo custos com papéis e arquivos físicos. 

Além disso, permite a integração com o sistema de gestão financeira, em caso de utilização de softwares de sistemas financeiros. Ou seja, o processo se tornou mais assertivo quanto à declaração/fiscalização.

A forma de emissão das notas fiscais podem proteger o fluxo de caixa da empresa e evitar o pagamento indevido dos impostos.

É muito comum nas academias a venda de planos, sejam eles trimestrais, semestrais ou anuais. Consequentemente, nem sempre o recebimento vai coincidir com o período do plano. 

Eis que surge a dúvida de como emitir a nota fiscal para o aluno. Seria no momento do recebimento? Ou a cada mês que o aluno frequenta a academia?

Para responder essa dúvida, vamos dar um exemplo. Um aluno fez um plano de 03 meses por R$ 1.200,00 e pagou a vista, com PIX. Como será a emissão de notas fiscais na sua academia

  1. No momento do recebimento, no valor de R $1.200,00?
  2. A cada mês que utilizar o plano? Ou seja, uma nota fiscal de R $400,00 por mês de acordo com nosso exemplo.

A opção 2, além de ser a forma correta e legal de emitir a nota fiscal, vai garantir o pagamento do imposto conforme o serviço prestado. 

Em vez de pagar em um único mês, o imposto será pago em 03 meses, garantindo o melhor controle do seu fluxo de caixa.

Outra vantagem seria no caso dos cancelamentos ou congelamento dos planos. Como a nota fiscal não foi emitida no valor total, o imposto não foi pago em cima do valor total. 

Ou seja, o imposto não será cobrado referente ao período em que não ocorreu a prestação do serviço. Sendo assim, o pagamento de impostos é menor. 

Como melhorar o fluxo de caixa e os principais números

O fato de saber a melhor maneira de emitir as notas fiscais já causará um impacto positivo em seu fluxo de caixa, mas ainda há algumas dicas para melhorar a gestão. 

  • Melhorar a página de depósito (por exemplo, aumentando os descontos dos alunos antigos, encurtando os prazos de pagamento da mensalidade, aumentando o desconto de quem paga à vista com dinheiro vivo)
  • Implementação de medidas de redução de custos
  • Verificar investimentos (adiar, reduzir)
  • Evite acumular estoques em excesso

Em suma, o recomendado para os empresários desse segmento é que busquem por orientação d

e um profissional contábil. 

A emissão de notas fiscais na sua academia e em qualquer outro empreendimento é um documento muito importante e muitas empresas ainda pagam mais impostos justamente por não realizar o processo mais estratégico. 

SIMPLES NACIONAL PARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

SIMPLES NACIONAL PARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Você já se perguntou se o Simples Nacional para serviços de construção civil é realmente o melhor regime tributário para o seu negócio? Há realmente muitas dúvidas quando o assunto é contabilidade, e com razão.

Fazer o financeiro e a contabilidade de qualquer empresa é uma tarefa complexa. Além disso, as decisões tomadas influenciam diretamente na quantidade de tributos que o empreendimento precisará arcar.

Não há uma resposta pontual para o melhor tipo de regime tributário, visto que é necessário avaliar cada negócio, bem como seu nicho, para chegar na melhor opção – e é exatamente sobre isso que iremos tratar neste artigo. 

Simples Nacional para serviços de construção civil é uma boa opção?

Antes de falar mais pontualmente sobre o Simples Nacional para serviços de construção civil, vale a pena salientar que a escolha do regime tributário depende de diversos fatores, que incluem: 

  • A atividade desenvolvida pela empresa
  • Tipo de contrato de prestação de serviço
  • Contratação de funcionários 
  • Contratação de mão de obra terceirizada 
  • Fornecimento de material. 

Considerando essas particularidades do seu negócio de Construção Civil é possível escolher qual é o regime que traz as opções mais vantajosas no que tange ao pagamento de imposto. 

Dentre as principais opções de regime, temos: (1) Simples Nacional, (2) Lucro Presumido e (3) Lucro Real. 

Vale ressaltar que até 31/01 é possível solicitar a mudança de regime. Sendo assim, o planejamento e a análise das finanças do ano que decorreu deve ser feita antes dessa data. 

De modo geral o Simples Nacional para serviços de construção civil e para os outros mercado é vantajoso, mas só é possível ter essa confirmação após avaliar pontualmente o seu negócio. 

Como funciona o Simples Nacional SIMPLES NACIONAL PARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Então, vamos focar no Simples Nacional para serviços de construção civil neste artigo. 

As empresas que utilizam desse regime têm o imposto calculado a partir das tabelas que constam na Lei Complementar 123/06. No total são 5 anexos, cada qual trazendo a tributação de um tipo de negócio:

  • Anexo I – Comércio 
  • Anexo II – Indústria
  • Anexo III, IV e V – Serviços 

Então, se considerarmos a Construção Civil, os Anexos de rege as tributações são os III, IV e V. 

Em casos de empresas que lidam com instalação elétricas, de instalação hidráulicas, serviços de alvenaria, pintura e reboco utilizarão os Anexos III e/ou IV.

Já as empresas que fazem serviços de consultoria, administração de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura os anexos são V ou III, sujeito a fator R. 

Então, se estamos falando de serviços de Construção Civil de uma perspectiva mais “mão à obra”, estaremos falando de uma tributação do Simples Nacional para serviços de construção civil baseado nas tabelas III ou IV. 

Como saber qual anexo seu negócio se enquadra 

Eis que entra o questionamento: como saber se o negócio se enquadra na opção III ou IV? Para saber, é necessário se perguntar ONDE esse serviço é prestado. 

  • Anexo III: Fora de uma obra (terrenos, condomínios, residências…) 
  • Anexo IV: em obra

SERVIÇOS  que se enquadram no Anexo III estão sujeitos aos impostos: PIS, COFINS, IR, CS, ISS e CPP. 

Já os serviços sujeitos ao  anexo IV estão incluídos todos os impostos PIS, COFINS, IR, CS, ISS, menos o CPP ( contribuição Previdenciária Patronal) INSS. 

Este é apurado com base na folha de pagamento, na alíquota de 20% e compensado com o valor retido em nota fiscal de 11%, uma vez que serviços enquadrados neste anexo ficam sujeito à retenção previdenciária, com exceção da empresas optantes pela desoneração, onde o percentual de INSS Patronal sobre a folha de pagamento é substituído pela CPP de 4,5% sobre o faturamento. A retenção passa de 11% para 3,5% sobre o valor dos serviços destacados em nota fiscal nesse caso.

E tudo isso vai te responder se o Simples Nacional é a melhor opção para o seu negócio?

Aqui trouxemos as informações primordiais que regem o Simples, mas para saber se o Simples Nacional para serviços de construção civil é a melhor opção o mais recomendado é, sem dúvidas, entrar em contato com um especialista da área.