SIMPLES NACIONAL PARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

SIMPLES NACIONAL PARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Você já se perguntou se o Simples Nacional para serviços de construção civil é realmente o melhor regime tributário para o seu negócio? Há realmente muitas dúvidas quando o assunto é contabilidade, e com razão.

Fazer o financeiro e a contabilidade de qualquer empresa é uma tarefa complexa. Além disso, as decisões tomadas influenciam diretamente na quantidade de tributos que o empreendimento precisará arcar.

Não há uma resposta pontual para o melhor tipo de regime tributário, visto que é necessário avaliar cada negócio, bem como seu nicho, para chegar na melhor opção – e é exatamente sobre isso que iremos tratar neste artigo. 

Simples Nacional para serviços de construção civil é uma boa opção?

Antes de falar mais pontualmente sobre o Simples Nacional para serviços de construção civil, vale a pena salientar que a escolha do regime tributário depende de diversos fatores, que incluem: 

  • A atividade desenvolvida pela empresa
  • Tipo de contrato de prestação de serviço
  • Contratação de funcionários 
  • Contratação de mão de obra terceirizada 
  • Fornecimento de material. 

Considerando essas particularidades do seu negócio de Construção Civil é possível escolher qual é o regime que traz as opções mais vantajosas no que tange ao pagamento de imposto. 

Dentre as principais opções de regime, temos: (1) Simples Nacional, (2) Lucro Presumido e (3) Lucro Real. 

Vale ressaltar que até 31/01 é possível solicitar a mudança de regime. Sendo assim, o planejamento e a análise das finanças do ano que decorreu deve ser feita antes dessa data. 

De modo geral o Simples Nacional para serviços de construção civil e para os outros mercado é vantajoso, mas só é possível ter essa confirmação após avaliar pontualmente o seu negócio. 

Como funciona o Simples Nacional SIMPLES NACIONAL PARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Então, vamos focar no Simples Nacional para serviços de construção civil neste artigo. 

As empresas que utilizam desse regime têm o imposto calculado a partir das tabelas que constam na Lei Complementar 123/06. No total são 5 anexos, cada qual trazendo a tributação de um tipo de negócio:

  • Anexo I – Comércio 
  • Anexo II – Indústria
  • Anexo III, IV e V – Serviços 

Então, se considerarmos a Construção Civil, os Anexos de rege as tributações são os III, IV e V. 

Em casos de empresas que lidam com instalação elétricas, de instalação hidráulicas, serviços de alvenaria, pintura e reboco utilizarão os Anexos III e/ou IV.

Já as empresas que fazem serviços de consultoria, administração de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura os anexos são V ou III, sujeito a fator R. 

Então, se estamos falando de serviços de Construção Civil de uma perspectiva mais “mão à obra”, estaremos falando de uma tributação do Simples Nacional para serviços de construção civil baseado nas tabelas III ou IV. 

Como saber qual anexo seu negócio se enquadra 

Eis que entra o questionamento: como saber se o negócio se enquadra na opção III ou IV? Para saber, é necessário se perguntar ONDE esse serviço é prestado. 

  • Anexo III: Fora de uma obra (terrenos, condomínios, residências…) 
  • Anexo IV: em obra

SERVIÇOS  que se enquadram no Anexo III estão sujeitos aos impostos: PIS, COFINS, IR, CS, ISS e CPP. 

Já os serviços sujeitos ao  anexo IV estão incluídos todos os impostos PIS, COFINS, IR, CS, ISS, menos o CPP ( contribuição Previdenciária Patronal) INSS. 

Este é apurado com base na folha de pagamento, na alíquota de 20% e compensado com o valor retido em nota fiscal de 11%, uma vez que serviços enquadrados neste anexo ficam sujeito à retenção previdenciária, com exceção da empresas optantes pela desoneração, onde o percentual de INSS Patronal sobre a folha de pagamento é substituído pela CPP de 4,5% sobre o faturamento. A retenção passa de 11% para 3,5% sobre o valor dos serviços destacados em nota fiscal nesse caso.

E tudo isso vai te responder se o Simples Nacional é a melhor opção para o seu negócio?

Aqui trouxemos as informações primordiais que regem o Simples, mas para saber se o Simples Nacional para serviços de construção civil é a melhor opção o mais recomendado é, sem dúvidas, entrar em contato com um especialista da área.

Saiba como funcionam as regras para cada um dos 5 anexos do Simples Nacional!

Entenda o que são os anexos do Simples Nacional

No artigo de hoje vamos falar um pouco mais sobre os anexos do Simples Nacional, eles são agrupamentos de negócios por segmentos.
Acompanhe nossa matéria e fique por dentro do assunto.

Simples Nacional

O Simples Nacional, é um regime tributário compartilhado que abrange:

  • Arrecadações;
  • Cobranças;
  • Fiscalização de tributos de microempresas e empresas de pequeno porte.

A finalidade do Simples Nacional é simplificar declarações e o principal unificar impostos.
No texto abaixo vamos esclarecer o que são os anexos do Simples Nacional. Veja!

Anexos são atividades econômicas amparadas pelo Simples Nacional, sendo divididas em anexos.

  • Cada um , uma alíquota progressiva própria;
  • Se o faturamento da sua empresa for maior, logo pagará um valor maior do imposto.

Anexos Simples Nacional

Estas alíquotas são divididas em 5 anexos

  • Anexo I   : Comércios;
  • Anexo II  : Indústrias;
  • Anexo III : Prestadores de serviço;
  • Anexo IV : Prestadores de serviços;
  • Anexo V  : Prestadores de serviço.

Alíquotas do Simples Nacional

Este é referente ao valor pago a um certo imposto, podendo ser um percentual de 5% do seu faturamento e até mesmo um valor fixo.

Lembrando que os anexos do Simples Nacional são agrupamentos dos negócios por segmentos, veja alguns exemplos:

  1. Comércio;
  2. Serviços de manutenção;
  3. Indústrias, entre outros.

Fonte: Jornal Contábil

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO