Acesse a agenda tributária de fevereiro e mantenha sua empresa longe de multas!

Acompanhe a agenda tributária do mês de fevereiro de 2022 e se organize para cumprir as suas obrigações. Se informe!

Com janeiro chegando ao fim é o momento de se organizar para o mês de fevereiro de 2022, pensando em ajudar a sua organização e da sua empresa, vamos te apresentar a agenda tributária de fevereiro.
Mensalmente as pessoas físicas e jurídicas devem se organizar e cumprir as suas obrigações, que podem ser desde o pagamento de tributos até a apresentação de declarações.
Para te ajudar a evitar atrasos, nós vamos te apresentar a agenda tributária do mês de fevereiro de 2022.  Se mantenha informado!

Agenda tributária de fevereiro de 2022

Mensalmente as pessoas físicas e jurídicas cumprem as suas obrigações que podem ser divididas em duas categorias, obrigações principais e acessórias:

  • As obrigações principais são pagamentos de impostos, taxas e contribuições;
  • As obrigações acessórias são declarações que têm a finalidade de prestar informações.

Atrasos na entrega dessas obrigações podem ocasionar diversos problemas para as empresas, então, observe a agenda tributária e se planeje.
Veja a seguir a agenda tributária de interesse principal do mês de fevereiro:

Agenda tributária de fevereiro de 2022 Pessoas Jurídicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
7 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/janeiro/2022
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/janeiro/2022
14 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Dezembro/2021
15 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Janeiro/2022
15 DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Outubro a Dezembro/2021
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) Janeiro/2022
21 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Dezembro/2021
25 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Janeiro/2022
25 Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito Julho a Dezembro/2021
25 DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune Julho a Dezembro/2021
25 Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias Ano-Calendário de 2021
25 DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte Ano-Calendário de 2021
25 Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde Ano-Calendário de 2021
25 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Janeiro/2022
25 e-Financeira Julho a Dezembro/2021

Agenda tributária de fevereiro de 2022 Pessoas físicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
7 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/janeiro/2022
25 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Janeiro/2022
25 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Janeiro/2022

Substituição da GFIP

Tenha atenção, destacamos que, apenas o grupo 4 do cronograma de implantação do eSocial (órgãos da administração pública e as organizações internacionais) ainda estão obrigados a transmitir a GFIP. Todas as empresas privadas desde outubro de 2021 não devem mais transmitir a GFIP.

A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb não devem ser recolhidas por meio da GPS (Guia da Previdência Social) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) ou aplicativos das empresas.
O recolhimento deve ser feito por meio do DARF, emitido na DCTFWeb, ou DAE, nas situações cabíveis.
Siga a nossa agenda tributária de fevereiro e se organize!
Fonte: Jornal Contábil
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Agenda tributária: Confira, neste guia, as principais informações dos impostos 2022

Conheça todas as suas obrigações tributárias de 2022 e as suas datas

É fundamental que a sua empresa conheça a agenda tributária e mantenha o pagamento dos tributos em dia. Por isso, leia o nosso artigo e conheça as principais informações sobre as obrigações tributárias 2022

Durante todos os anos, as empresas possuem uma série de obrigações tributárias com o Governo. 
Por isso, é muito importante ficar atento à agenda tributária e manter os pagamentos em dia. Assim, evita-se prejuízos financeiros e problemas com o Fisco.
Pensando nisso, elaboramos este artigo para que você conheça todos os impostos que devem ser pagos e a agenda tributária.
Confira!

Agenda Tributária: O que são as obrigações?

A obrigação tributária acontece entre o contribuinte ou responsável tributário e o governo, iniciando-se no momento em que se realiza o fato gerador. 
Elas são divididas entre obrigações principais e acessórias. São independentes e possuem finalidades diferentes para a prática tributária. 

Agenda Tributária: Quais são as principais obrigações?

As obrigações tributárias principais se referem aos tributos exigidos às empresas para que elas se mantenham dentro da legalidade estabelecida pelos órgãos fiscalizadores, assim como os seus pagamentos.
São elas:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): é o imposto cobrado sobre o produto da renda produzida pelas empresas. 

Pode ser cobrado sobre os regimes de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Deverão ser pagos entre março e abril de 2022.

  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL): a contribuição é destinada ao financiamento da Seguridade Social, disciplinada pela Lei 7689/88, nas empresas optantes do Lucro Real e nas optantes pelo Lucro Presumido.

A Seguridade Social obtém recursos dos poderes públicos e de contribuições sociais das pessoas jurídicas para proteger os cidadãos, garantindo seus direitos com saúde, aposentadoria e situações de desemprego.
O pagamento acontece trimestral ou anualmente, de acordo com a opção feita junto à Receita Federal, sempre até o último dia útil seguinte ao período ao qual se refere.
As empresas enquadradas no Simples Nacional (LC 123/2006) não precisam se preocupar com a CSLL, pois ela é integrada a outros tributos.

  • Programa de Integração Social (PIS): contribuição Social cuja finalidade é o financiamento do pagamento de seguro-desemprego e abono aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. 

A alíquota do PIS que incide sobre pessoa jurídica, do Lucro Presumido, é de 0,65% sobre o faturamento bruto mensal. O recolhimento deve ser realizado até o 15º dia útil do mês subsequente. As pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional possuem o PIS acumulado a outros tributos.

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): contribuição incidente sobre a receita bruta das empresas para garantir e financiar a seguridade social. 

A alíquota normalmente é de 3% sobre o faturamento bruto mensal, para pessoas jurídicas com tributação pelo Lucro Presumido. Este sistema é chamado de Cofins Cumulativo. O recolhimento deve ser realizado até o 15º dia útil do mês seguinte. 

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): imposto que incide sobre produtos nacionais e importados. 

A sua base de cálculo depende de qual será a transação e a alíquota varia de acordo com o produto. Geralmente, o recolhimento deve ser efetuado até o 25º dia útil do mês subsequente ao fato gerador. 

Quais são as obrigações tributárias acessórias?

A obrigação acessória é a obrigação a qual um contribuinte se sujeita para que a sua situação se mantenha regular perante o Fisco. 
Vindo nas mais variadas formas, como em documentos fiscais eletrônicos, em declarações e lançamentos no Sistema Público de Emissões Digitais (SPED).

Contrate uma assessoria contábil de excelência!

São muitas as obrigações tributárias e é preciso ficar atento às datas de vencimento para evitar pagamento de multas e demais problemas com o Governo. 
Para evitar problemas, é essencial contar com a assessoria contábil, dessa forma, você poderá deixar as questões tributárias sob a responsabilidade de quem realmente entende do assunto, garantindo que a sua empresa cumprirá a agenda tributária.
Por isso, não hesite em nos contatar!
Os nossos profissionais altamente qualificados estão à sua disposição para prestar todo o suporte necessário.
Entre em contato conosco por um dos nossos canais de atendimento e converse com um de nossos especialistas.
Fonte: Abrir Empresa Simples
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SicalcWeb: confira as funcionalidades da nova versão do sistema!

SicalcWeb: conheça as funcionalidades da nova versão

Sistema permite fazer a emissão de DARF para o pagamento de tributos federais

Para emitir Documentos de Arrecadação de Receita Federais (DARF), contadores e gestores devem acessar o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb). Ele foi atualizado em junho, assim, não é mais necessário fazer o download do programa para a emissão do documento.

Com isso, o programa Sicalc AA foi desativado e, por isso, não receberá mais atualizações. Assim, a orientação é utilizar o SicalcWeb que deve ser acessado por meio do site da Receita Federal. Para saber mais sobre essa atualização e as funcionalidades do SicalcWeb, continue conosco.

SicalcWeb

O Sicalc foi desenvolvido para auxiliar no cálculo de acréscimos legais e emissão do DARF, visando o pagamento de tributos federais que são administrados pela Receita Federal. Para isso, o programa Sicalc é atualizado mensalmente pela taxa Selic no primeiro dia útil do mês. Assim, o programa permite:

  • cálculo dos acréscimos legais (multa e juros) destes tributos federais, baseado nas informações lançadas pelo usuário na aplicação. Com isso, o usuário poderá imprimir o Darf para a realização do pagamento deste tributo na rede arrecadadora (bancos);
  • imprimir Darf com as informações dos valores dos acréscimos legais (multa e juros) informados manualmente;
  • gerar relatório com os dados do tributo e seus valores (calculados e informados manualmente)

Funcionalidades

Na página principal do sistema são exibidos os seguintes links para as funcionalidades do Sicalc:

  • Preenchimento Rápido: permite informar os dados necessários para o cálculo e a impressão do Darf de determinado tributo.;
  • Preenchimento de IRPF Quotas: permite ao usuário o cálculo e a impressão do DARF referente às quotas do Imposto de Renda Pessoa Física – Declaração Anual de Ajuste (Tributo/Receita de código 0211 – IRPF – Declaração de ajuste anual).
  • Preenchimento com o armazenamento das informações em um arquivo de trabalho: funcionalidade semelhante ao do Preenchimento Rápido, permite o cálculo dos acréscimos legais do tributo e a impressão do DARF, com a possibilidade de manter as informações lançadas armazenados localmente para a sua utilização futura sem a necessidade de preencher os dados.

Caso você queira fazer apenas o cálculo e impressão de um DARF de um tributo, por exemplo, clique em Preenchimento Rápido e siga o passo a passo, informando os dados necessários. O DARF será gerado e você poderá fazer a impressão para realizar o pagamento do tributo através dos canais disponíveis da rede arrecadadora (agências bancárias, internet banking, etc).
Através do sistema, também é possível fazer as seguintes consultas:

    • Consulta de Taxa Selic
    • Agenda Tributária
    • Consulta de Órgão, Município e UF
    • Consulta de Códigos de Receita

Novidade

Com a atualização do SicalcWeb, os documentos de arrecadação estão sendo emitidos com um novo padrão de código de barras, que é considerado mais moderno. Assim, o pagamento pode ser feito até mesmo quando o DARF estiver em atraso. Esse mesmo código também pode ser encontrado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), por exemplo.

A implementação deste novo código está sendo feita de forma gradativa, uma vez que os demais sistemas de controle da dívida tributária também precisam ser atualizados. Então, não se preocupe, pois, os documentos emitidos sem código de barras ainda estão sendo aceitos.
Neste caso, a orientação é fazer o pagamento do DARF como de costume e, caso encontre alguma dificuldade, basta consultar o seu próprio banco para obter orientações sobre as formas de pagamento de DARF sem código de barras.
Fonte: Jornal Contábil
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