Proposta retira da lei artigo que determinou a substituição do chamado Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital por uma versão simplificada.
O Projeto de Lei 3546/21 da Câmara dos Deputados revoga trecho da Lei da Liberdade Econômica que determinou a substituição do chamado Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) por uma versão simplificada.
O Sped foi instituído em 2007 com o propósito de promover a unificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias relativas aos diversos entes federativos.
O Bloco K, ou Livro de Controle da Produção e do Estoque, consiste em informes mensais a fim de permitir o acompanhamento efetivo dos estoques, desde as matérias-primas até os produtos finais.
Substituição do Bloco K
O autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), explica que a substituição do Sped por versão simplificada foi prevista na Lei de Liberdade Econômica com o propósito de reduzir as dificuldades das empresas relacionadas à incompatibilidade do Sistema e a duplicidades de exigências.
Contudo, no entendimento de Bezerra, a medida trouxe outros problemas. “Apesar de irretocável a intenção do Congresso Nacional, tem-se identificado que a medida é de difícil implementação, podendo inclusive ter efeitos contrários aos pretendidos”, avalia o deputado.
Ele acrescenta que as diretrizes relativas ao Bloco K do Sped foram acordadas com os estados federados no âmbito do Confaz, “de modo que a implementação do comando legal pode vir a colidir com os compromissos federativos assumidos pela União”.
Segundo a Receita Federal, o Sped busca facilitar o cumprimento das obrigações acessórias das empresas ao integrar os três níveis da gestão pública (federal, estadual e municipal), contribuindo para a transparência tributária. Entre outros pontos, permitiu a adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em âmbito nacional.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Contábeis PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
Acompanhe a agenda tributária do mês de fevereiro de 2022 e se organize para cumprir as suas obrigações. Se informe!
Com janeiro chegando ao fim é o momento de se organizar para o mês de fevereiro de 2022, pensando em ajudar a sua organização e da sua empresa, vamos te apresentar a agenda tributária de fevereiro.
Mensalmente as pessoas físicas e jurídicas devem se organizar e cumprir as suas obrigações, que podem ser desde o pagamento de tributos até a apresentação de declarações.
Para te ajudar a evitar atrasos, nós vamos te apresentar a agenda tributária do mês de fevereiro de 2022. Se mantenha informado!
Agenda tributária de fevereiro de 2022
Mensalmente as pessoas físicas e jurídicas cumprem as suas obrigações que podem ser divididas em duas categorias, obrigações principais e acessórias:
As obrigações principais são pagamentos de impostos, taxas e contribuições;
As obrigações acessórias são declarações que têm a finalidade de prestar informações.
Atrasos na entrega dessas obrigações podem ocasionar diversos problemas para as empresas, então, observe a agenda tributária e se planeje.
Veja a seguir a agenda tributária de interesse principal do mês de fevereiro:
Agenda tributária de fevereiro de 2022 Pessoas Jurídicas:
Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
7
GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º a 31/janeiro/2022
10
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 31/janeiro/2022
14
EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
Dezembro/2021
15
DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
Janeiro/2022
15
DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
Outubro a Dezembro/2021
15
EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021)
Janeiro/2022
21
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Dezembro/2021
25
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Janeiro/2022
25
Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito
Julho a Dezembro/2021
25
DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune
Julho a Dezembro/2021
25
Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Ano-Calendário de 2021
25
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Ano-Calendário de 2021
25
Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
Ano-Calendário de 2021
25
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Janeiro/2022
25
e-Financeira
Julho a Dezembro/2021
Agenda tributária de fevereiro de 2022 Pessoas físicas:
Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
7
GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º a 31/janeiro/2022
25
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
Janeiro/2022
25
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Janeiro/2022
Substituição da GFIP
Tenha atenção, destacamos que, apenas o grupo 4 do cronograma de implantação do eSocial (órgãos da administração pública e as organizações internacionais) ainda estão obrigados a transmitir a GFIP. Todas as empresas privadas desde outubro de 2021 não devem mais transmitir a GFIP.
A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb não devem ser recolhidas por meio da GPS (Guia da Previdência Social) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) ou aplicativos das empresas.
O recolhimento deve ser feito por meio do DARF, emitido na DCTFWeb, ou DAE, nas situações cabíveis.
Siga a nossa agenda tributária de fevereiro e se organize!
Fonte: Jornal Contábil PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
Conheça todas as suas obrigações tributárias de 2022 e as suas datas
É fundamental que a sua empresa conheça a agenda tributária e mantenha o pagamento dos tributos em dia. Por isso, leia o nosso artigo e conheça as principais informações sobre as obrigações tributárias 2022
Durante todos os anos, as empresas possuem uma série de obrigações tributárias com o Governo. Por isso, é muito importante ficar atento à agenda tributária e manter os pagamentos em dia. Assim, evita-se prejuízos financeiros e problemas com o Fisco. Pensando nisso, elaboramos este artigo para que você conheça todos os impostos que devem ser pagos e a agenda tributária. Confira!
Agenda Tributária: O que são as obrigações?
A obrigação tributária acontece entre o contribuinte ou responsável tributário e o governo, iniciando-se no momento em que se realiza o fato gerador. Elas são divididas entre obrigações principais e acessórias. São independentes e possuem finalidades diferentes para a prática tributária.
Agenda Tributária: Quais são as principais obrigações?
As obrigações tributárias principais se referem aos tributos exigidos às empresas para que elas se mantenham dentro da legalidade estabelecida pelos órgãos fiscalizadores, assim como os seus pagamentos. São elas:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): é o imposto cobrado sobre o produto da renda produzida pelas empresas.
Pode ser cobrado sobre os regimes de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Deverão ser pagos entre março e abril de 2022.
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL): a contribuição é destinada ao financiamento da Seguridade Social, disciplinada pela Lei 7689/88, nas empresas optantes do Lucro Real e nas optantes pelo Lucro Presumido.
A Seguridade Social obtém recursos dos poderes públicos e de contribuições sociais das pessoas jurídicas para proteger os cidadãos, garantindo seus direitos com saúde, aposentadoria e situações de desemprego. O pagamento acontece trimestral ou anualmente, de acordo com a opção feita junto à Receita Federal, sempre até o último dia útil seguinte ao período ao qual se refere. As empresas enquadradas no Simples Nacional (LC 123/2006) não precisam se preocupar com a CSLL, pois ela é integrada a outros tributos.
Programa de Integração Social (PIS): contribuição Social cuja finalidade é o financiamento do pagamento de seguro-desemprego e abono aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos.
A alíquota do PIS que incide sobre pessoa jurídica, do Lucro Presumido, é de 0,65% sobre o faturamento bruto mensal. O recolhimento deve ser realizado até o 15º dia útil do mês subsequente. As pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional possuem o PIS acumulado a outros tributos.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): contribuição incidente sobre a receita bruta das empresas para garantir e financiar a seguridade social.
A alíquota normalmente é de 3% sobre o faturamento bruto mensal, para pessoas jurídicas com tributação pelo Lucro Presumido. Este sistema é chamado de Cofins Cumulativo. O recolhimento deve ser realizado até o 15º dia útil do mês seguinte.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): imposto que incide sobre produtos nacionais e importados.
A sua base de cálculo depende de qual será a transação e a alíquota varia de acordo com o produto. Geralmente, o recolhimento deve ser efetuado até o 25º dia útil do mês subsequente ao fato gerador.
Quais são as obrigações tributárias acessórias?
A obrigação acessória é a obrigação a qual um contribuinte se sujeita para que a sua situação se mantenha regular perante o Fisco. Vindo nas mais variadas formas, como em documentos fiscais eletrônicos, em declarações e lançamentos no Sistema Público de Emissões Digitais (SPED).
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São muitas as obrigações tributárias e é preciso ficar atento às datas de vencimento para evitar pagamento de multas e demais problemas com o Governo. Para evitar problemas, é essencial contar com a assessoria contábil, dessa forma, você poderá deixar as questões tributárias sob a responsabilidade de quem realmente entende do assunto, garantindo que a sua empresa cumprirá a agenda tributária. Por isso, não hesite em nos contatar! Os nossos profissionais altamente qualificados estão à sua disposição para prestar todo o suporte necessário. Entre em contato conosco por um dos nossos canais de atendimento e converse com um de nossos especialistas.
Fonte: Abrir Empresa Simples PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
Você deve se lembrar que desde 2016, através do Convênio 93/2015, nas vendas a outros estados destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS, era aplicada a alíquota interestadual (12 ou 7%) para a UF de origem e para a UF de destino era aplicada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual… você deve se lembrar também da tal partilha dessa diferença que durou até 2018… bons tempos, né?
Pois bem, no longínquo ano de 2021 o STF entendeu que toda essa mudança que nos fez ficar desesperados era INCONSTITUCIONAL, pois só através de LEI COMPLEMENTAR é que ela poderia ter sido instituída e não por meio de Convênio… (regras do Direito Tributário).
Então tenho direito à restituição??? Não!
O STF “modulou” os efeitos dessa decisão. Portanto, somente a partir de 2022 é que, em tese, não seria mais devido o Diferencial de Alíquota, DESDE QUE não haja uma LEI COMPLEMENTAR disciplinando a cobrança do ICMS DIFAL. Ocorre que essa Lei Complementar já existe, é a LC 32/2021 que já foi aprovada no Congresso e no Senado ainda em 2021, mas que até esta data não foi sancionada pelo Presidente da República. E é agora que a coisa fica interessante…
Como você sabe, a Constituição Federal veda a cobrança de tributos no mesmo exercício em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. É o chamado PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.
A LC foi aprovada em 2021, mas não foi sancionada em 2021… logo, não foi PUBLICADA. Além disso, ainda há o PRINCÍPIO DA NOVENTENA, esse princípio veda a cobrança de tributo antes de decorridos noventa dias da lei que instituiu ou aumentou. Dessa forma, caso a LC tivesse sido sancionada em 31/12/2021, somente a partir de 04/2022 é que o ICMS DIFAL voltaria a ser exigido.
O que sabemos é que somente após a publicação da Lei é que ela passa a ser obrigatória. Caso a LC seja sancionada e publicada nos próximos dias, objetivamente o ICMS DIFAL só seria novamente exigido a partir de 2023, em virtude da anterioridade.
O fato é que nesse momento ninguém sabe exatamente o que fazer.
“Recolher ou não recolher o ICMS DIFAL?”
“Caso opte em não recolher, qual a alíquota a ser utilizada: alíquota interestadual ou a alíquota interna?”
“E qual o posicionamento dos Estados nessa confusão toda?”
…Esse assunto ainda vai ser tema de muito debate! Por isso é importante que tome suas decisões conforme orientação do seu contador e de sua equipe jurídica.
Empresas podem pagar menos impostos adotando medidas como a escolha correta do regime, o apoio da tecnologia e a capacitação profissional
As empresas estão constantemente buscando maneiras de reduzir custos e otimizar recursos, principalmente nesse período, em que estão estruturando a operação para 2022. E, pensando nesse desafio, o planejamento tributário é uma saída eficaz para adotar procedimentos previstos na legislação e economizar com tributos – segundo o IBGE, 95% das companhias brasileiras pagam impostos indevidamente.
Vale lembrar que o planejamento tributário envolve vários fatores estratégicos, que vão além da busca por redução nos gastos com impostos. A abordagem deve envolver toda a empresa, passando pela escolha do melhor regime fiscal, busca de apoio tecnológico e investimento em capacitação profissional.
Atenção na escolha do regime fiscal
O primeiro passo é decidir qual o melhor regime fiscal para a empresa. Em 2022, a empresa será tributada pelo lucro real, lucro presumido ou arbitrado, ou pelo Simples Nacional?
Para isso, é preciso entender seu tamanho – micro, pequena, média ou grande empresa –, avaliar algumas variáveis como o mercado de atuação, a conjuntura econômica e os planos de crescimento e fazer o balanço patrimonial, um insumo essencial pois, além do histórico patrimonial, é ele que aponta se o negócio é economicamente saudável ou não. Esse é um documento obrigatório pela lei societária e comercial, apesar do fisco não ter punições para quem não o faz em alguns regimes.
Com esses dados é possível decidir em quais dos quatro tipos de regimes a empresa se enquadra: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.
O Simples Nacional é um modelo unificado de arrecadação de tributos para micro e empresas de pequeno porte, em que o Fisco dispensa a contabilidade e calcula a carga tributária com base apenas no faturamento.
O mesmo ocorre no Lucro Presumido e Arbitrado. Já no Lucro Real, a cobrança é feita considerando o lucro contábil e a apuração é realizada por meio do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
No Lucro Real, a base de cálculo é o lucro efetivo obtido durante o período, calculado por meio de uma subtração de receitas e despesas, ajustado mediante adições e exclusões determinado pela legislação fiscal. Já no Lucro Presumido, a base de cálculo é apontada de forma presumida, com a determinação de uma porcentagem aplicada sobre o faturamento. Nessa modalidade, o fisco dispensa a contabilidade e exige o livro Caixa.
Tecnologia para garantir o compliance fiscal
O planejamento tributário envolve estar 100% em dia com a lei nas três esferas: federal, estadual e municipal. Mas, na prática, manter o complicance fiscal sem o apoio da tecnologia pode ser custoso e ineficaz, já que a legislação brasileira é complexa e muda todos os dias.
Além disso, o Fisco também evoluiu a sua forma de fiscalizar: as tradicionais visitas dos fiscais foram substituídas por ferramentas que analisam remotamente tudo que é enviado pelas empresas. Um exemplo disso são as obrigações do sistema SPED.
Para garantir o compliance fiscal, vale buscar ajuda especializada, tanto de pessoas como da tecnologia. O mercado já disponibiliza soluções que fazem cruzamentos de dados e validam as obrigações antes delas serem remetidas ao Governo, evitando multas.
Por exemplo, com o cruzamento de dados da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) com a DCTF e os Darfs de recolhimento do IRPJ e CSLL, a área fiscal pode encontrar inconsistências que elevam a chance da empresa ser pega na temida malha fina.
Invista em conhecimento
Por fim, é importante investir na capacitação dos colaboradores da área fiscal e contábil. Como já mencionado, a legislação é complexa e muda a todo momento, e estar atento a essas mudanças exige o estudo contínuo.
Por exemplo, existem casos, como o regime de substituição tributária, em que as empresas acumulam créditos nas suas escritas fiscais, sem ter o conhecimento de como resgatá-los. Somente um profissional atualizado é capaz de analisar a operação para identificar essas oportunidades de economia.
“O planejamento tributário é um aliado das empresas porque assegura que elas paguem corretamente os seus impostos e se beneficiem de medidas legais previstas na lei, reduzindo a sua carga de tributos. O principal conselho para 2022 é: continue olhando para o seu negócio o ano inteiro, não apenas em dezembro ou janeiro”, recomenda Valdir Amorim, consultor tributário da IOB.
Fonte: Contábeis PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
Pesquisa mostra que 95% das empresas no Brasil pagam impostos a maior ou indevidamente; saiba como evitar.
Todo empreendedor, independente do segmento que atue, sabe o quanto a lista de impostos e encargos a se pagar é extensa. E como a legislação brasileira é umas das mais complexas, pagar corretamente os impostos passa a ser uma tarefa complicada para as empresas.
De acordo com uma pesquisa do IBGE, 95% das empresas no Brasil pagam impostos a maior ou indevidamente e por falta de instrução, não possuem o conhecimento de que podem recuperar esses valores dando um fôlego aos empresários nesse período de crise econômica que estamos vivenciando.
Além disso, o SEBRAE realizou uma pesquisa com os empresários, no início deste ano, sobre “o que poderia ter evitado o fechamento das empresas”, 34% responderam que seria o acesso ao crédito facilitado, 21% afirmaram que seria a diminuição dos impostos e 25% disseram que seria conquistar mais clientes.
Onde o comércio é o setor com a maior taxa de empresas fechadas durante esse período de pandemia, com 30,2% .
Além desse caso, atualmente 46% dos bares e restaurantes enquadrados no regime do Simples Nacional estão em atraso com os pagamentos, onde 84% deles temem ser desenquadrado do regime, vendo a solução apenas no Refis da COVID.
Mas, será que essas são realmente as únicas saídas para esses problemas? Será que todos esses empresários têm o conhecimento sobre a recuperação tributária, planejamento tributário e como eles podem ajudar nesses quesitos?
Então, vou listar aqui 6 formas de como a Recuperação Tributária pode beneficiar o seu negócio:
Realizando a recuperação de créditos tributários de forma criteriosa dos últimos 5 anos da sua empresa, você teria um impacto positivo imediato no seu fluxo de caixa;
Com esse aporte no caixa, você poderá fazer investimentos no seu negócio, tornando-o mais competitivo no mercado;
Irá evitar o desembolso desnecessário de recursos financeiros no pagamento de tributos indevidos ou a maior;
Evitando problemas com a fiscalização, ao se manter sempre de acordo com a legislação, identificando e corrigindo irregularidades;
Contribuindo com informações essenciais para a realização do planejamento tributário, visando a redução da carga tributária;
Auxiliando na eficiência tributária, administrativa e financeira da empresa.
Por isso, a Recuperação Tributária se torna tão importante, pois por falta de conhecimento da legislação, uma empresa pode ser fechada, sendo que ela poderia recuperar o que é seu por direito, ter um aporte de caixa, manter o negócio ativo e prosperando no mercado.
Com conhecimento e bom planejamento, seu negócio irá muito mais longe!
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