Empresário, saiba mais sobre impostos pagos pela empresa e otimize seus processos!

O ato de emitir nota fiscal eletrônica é algo corriqueiro na rotina de empresas e prestadores de serviços por todo o país.

Para isso, é necessário usar algumas ferramentas tecnológicas para emissão de notas fiscais e boletos disponíveis em um software ERP online, por exemplo. Mas, além de saber como emitir nota fiscal eletrônica, você – seja empresário ou consumidor – sabe quais são os impostos pagos? Mais que isso, conhece os principais tipos de documentos fiscais?

Certamente você já deve ter visto, ou ouvido falar, as siglas:  ICMS, ISS, ISSQN, IPI, Cofins, ICMS ST. Pois bem, elas são alguns dos tributos recolhidos ao emitir nota fiscal eletrônica. Logo é necessário entender um pouco sobre o tema.
Para que conheça mais sobre o assunto vamos detalhar os principais impostos que fazem parte da nota fiscal eletrônica, além de abordar sobre os tipos de notas fiscais e como emitir nota fiscal grátis e pela internet.
Então, neste artigo vamos tratar sobre:

  • Quais impostos são cobrados na nota fiscal;
  • Qual a importância dos impostos;
  • Quais regimes tributários para empresas;
  • ICMS, ISS, IPI e outros impostos;
  • Quais são os principais tipos de notas fiscais;
  • Como emitir Nota Fiscal Eletrônica grátis;
  • Sistema ERP online – opção para quem precisa emitir nota fiscal.

Tributos e impostos

A lei sobre o Sistema Tributário Nacional, que normatiza as regras gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios brasileiros é a n. 5.172 de 1966. Por meio da legislação, o Código Tributário Nacional (CTN) define tributo no artigo 3:

“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Já no artigo 5 do CTN há a definição dos tipos de tributos: “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”.
Ou seja, diferente do que muita gente pensa, nem todo tributo é um imposto. Já os impostos são tipos de tributos.
Entenda, como consta na legislação, os impostos são obrigações determinadas em lei. Por isso, ao fazermos certos tipos de atividades, como compras ou prestações de serviços, é preciso destinar parte dos valores relacionados aos impostos.

Regime tributário

Quando se fala sobre a cobrança de impostos e empresas é também importante destacar um assunto correlato: o regime tributário empresarial.

Isto é, ao se abrir uma empresa é preciso definir qual o regime tributário a ser adotado. Esse tipo de enquadramento vai incidir sobre a gestão fiscal e contábil.
As empresas podem optar pelos regimes:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Importância dos impostos da Nota Fiscal Eletrônica

Ao dar continuidade ao assunto, note que é importante destacar qual a justificativa da cobrança de impostos e a realidade da carga tributária nacional.

Um estudo do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação aponta que, em 2021, o valor pago em tributos equivale a quase 5 meses de trabalho do brasileiro. “Isso significa dizer que a tributação, em relação à renda, patrimônio e consumo, levando-se em conta o rendimento médio brasileiro, está atualmente em 40,82%”, aponta o Estudo sobre os dias trabalhados para pagar tributos – 2021.
Entretanto, por mais que nem todos gostem de pagar impostos, eles são importantes. Entenda, a finalidade ou para onde vão os impostos que pagamos é algo que deve beneficiar a sociedade.

Destinação dos impostos

Primeiramente, os impostos devem ser destinados a várias coisas que devem beneficiar a sociedade, entre elas:

  • programas de geração de emprego e de inclusão social;
  • construção e recuperação de estradas; 
  • investimentos em infraestrutura;
  • segurança pública; 
  • estímulo à pesquisa científica e tecnologia;
  • cultura e esporte;
  • defesa do meio ambiente.

Impostos na Nota Fiscal Eletrônica

Dito isto, podemos seguir com as informações sobre os principais impostos da nota fiscal eletrônica.

Ao fazer uma compra, pagar por um serviço ou ainda prestar serviço ou efetuar venda, é momento de emitir nota fiscal.

ISS ou ISSQN na Nota Fiscal Eletrônica

Quem atua com prestação de serviços deve conhecer o Imposto Sobre Serviços (ISS). Ele é um tipo de tributo que é cobrado quando há a prestação de serviços por empresas (pessoa jurídica com cartão CNPJ), profissionais liberais ou autônomos.
Note que o ISS é recolhido pelos municípios. Ele também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

ICMS na Nota Fiscal

Conhecido por ser um dos componentes do preço dos combustíveis no Brasil, o ICMS está presente em vários outros exemplos do cotidiano.

Conhecida como Lei Kandir, a LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 é responsável por regulamentar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Importante! O ICMS é um dos tributos pagos em operações de venda e importação de produtos, prestação de serviços e também transporte.
Embora a Lei Kandir estabeleça normas gerais para o ICMS, a alíquota do imposto varia de acordo com a legislação estadual de cada estado brasileiro.
Note que há alguns tipos de negócios isentos da cobrança do imposto ICMS, entre os quais o artigo 4 da lei cita:
I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;        (Vide Lei Complementar nº 102, de 2000)          (Vide Lei Complementar nº 102, de 2000)

III – operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
IV – operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
V – operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;
VI – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
VII – operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;

VIII – operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

IX – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.

COFINS

COFINS é a sigla para designar a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Trata-se de um tributo federal utilizado para financiamento da Previdência Social, Saúde Pública e Assistência Social. O cálculo de COFINS é realizado de acordo com o faturamento da empresa enquadrada em um dos regimes tributários vigentes.

CSLL

Outro tributo a ser conhecido é a CSLL. Trata-se da  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

A arrecadação de CSLL é que garante fundos para a Seguridade Social, políticas sociais voltadas para a saúde, aposentadoria e seguro desemprego da população.

IPI

Além dos impostos já citados, um dos mais importantes é o Imposto sobre Produtos Industrializados, amplamente conhecido como IPI.
Em resumo, o IPI é aquele que incide sobre produtos nacionais e importados, salmo matérias-primas sem modificação.
A legislação que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI é o DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.
De acordo com o decreto, alguns dos isentos do imposto são:

  • os produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social, quando se destinarem, exclusivamente, a uso próprio ou a distribuição gratuita a seus educandos ou assistidos, no cumprimento de suas finalidades (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, incisos II e IV);
  • os produtos industrializados por estabelecimentos públicos e autárquicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que não se destinarem a comércio (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, inciso III);
  • os caixões funerários (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, inciso XV);
  • as panelas e outros artefatos semelhantes, de uso doméstico, de fabricação rústica, de pedra ou barro bruto, apenas umedecido e amassado, com ou sem vidramento de sal (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, inciso XXVI, Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 3ª );
  • o material bélico, de uso privativo das Forças Armadas, vendido à União, na forma das instruções expedidas pelo Secretário da Receita Federal do Brasil;
  • o automóvel adquirido diretamente de fabricante nacional, pelas missões diplomáticas e pelas repartições consulares de caráter permanente, ou pelos seus integrantes, bem como pelas representações de órgãos internacionais ou regionais de que o Brasil seja membro, e pelos seus funcionários, peritos, técnicos e consultores, de nacionalidade estrangeira, que exerçam funções de caráter permanente;
  • os aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, os veículos para patrulhamento policial, as armas e munições, quando adquiridos pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

PIS e PASEP

Embora exista semelhança e algumas pessoas possam confundir ambos, o PIS e PASEP são tributos diferentes.

O PIS é a sigla correspondente ao Programa de Integração Social. Trata-se de um tipo de  contribuição federal de caráter social destinado ao setor privado. A finalidade deste tributo é a de garantir benefícios como o abono salarial e seguro desemprego.
Do mesmo modo há o PASEP. Neste caso, trata-se do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Como o nome sugere, o destino dos recursos é o servidor público.

Tipos de notas fiscais

Assim como há diferentes tipos de impostos e tributos, há várias notas fiscais. Entre os principais modelos deste documento fiscal é possível citar:

  • Nota Fiscal de Entrada;
  • Nota Fiscal de Saída;
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e);
  • Nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e);
  • Nota Fiscal Avulsa (NFA-e);
  • Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e).

Como emitir nota fiscal eletrônica

Embora seja uma necessidade para quem possui CNPJ, emitir nota fiscal pode ser algo difícil para quem não conhece as funcionalidades do sistema ERP online. Pois, ele possibilita a emissão rápida e segura de notas e boletos para qualquer tipo de empresa.
Além de emitir notas fiscais, boletos e ordens de serviços, o software ERP permite que os usuários façam a gestão empresarial integrada e completa (PDV, fiscal, contábil, financeira, estoque, etc).
Fonte: Jornal Contábil
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Acesse a agenda tributária de fevereiro e mantenha sua empresa longe de multas!

Acompanhe a agenda tributária do mês de fevereiro de 2022 e se organize para cumprir as suas obrigações. Se informe!

Com janeiro chegando ao fim é o momento de se organizar para o mês de fevereiro de 2022, pensando em ajudar a sua organização e da sua empresa, vamos te apresentar a agenda tributária de fevereiro.
Mensalmente as pessoas físicas e jurídicas devem se organizar e cumprir as suas obrigações, que podem ser desde o pagamento de tributos até a apresentação de declarações.
Para te ajudar a evitar atrasos, nós vamos te apresentar a agenda tributária do mês de fevereiro de 2022.  Se mantenha informado!

Agenda tributária de fevereiro de 2022

Mensalmente as pessoas físicas e jurídicas cumprem as suas obrigações que podem ser divididas em duas categorias, obrigações principais e acessórias:

  • As obrigações principais são pagamentos de impostos, taxas e contribuições;
  • As obrigações acessórias são declarações que têm a finalidade de prestar informações.

Atrasos na entrega dessas obrigações podem ocasionar diversos problemas para as empresas, então, observe a agenda tributária e se planeje.
Veja a seguir a agenda tributária de interesse principal do mês de fevereiro:

Agenda tributária de fevereiro de 2022 Pessoas Jurídicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
7 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/janeiro/2022
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/janeiro/2022
14 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Dezembro/2021
15 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Janeiro/2022
15 DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Outubro a Dezembro/2021
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) Janeiro/2022
21 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Dezembro/2021
25 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Janeiro/2022
25 Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito Julho a Dezembro/2021
25 DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune Julho a Dezembro/2021
25 Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias Ano-Calendário de 2021
25 DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte Ano-Calendário de 2021
25 Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde Ano-Calendário de 2021
25 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Janeiro/2022
25 e-Financeira Julho a Dezembro/2021

Agenda tributária de fevereiro de 2022 Pessoas físicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
7 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/janeiro/2022
25 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Janeiro/2022
25 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Janeiro/2022

Substituição da GFIP

Tenha atenção, destacamos que, apenas o grupo 4 do cronograma de implantação do eSocial (órgãos da administração pública e as organizações internacionais) ainda estão obrigados a transmitir a GFIP. Todas as empresas privadas desde outubro de 2021 não devem mais transmitir a GFIP.

A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb não devem ser recolhidas por meio da GPS (Guia da Previdência Social) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) ou aplicativos das empresas.
O recolhimento deve ser feito por meio do DARF, emitido na DCTFWeb, ou DAE, nas situações cabíveis.
Siga a nossa agenda tributária de fevereiro e se organize!
Fonte: Jornal Contábil
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Sabia que a recuperação tributária ajuda sua empresa a ter mais fôlego financeiro?

Pesquisa mostra que 95% das empresas no Brasil pagam impostos a maior ou indevidamente; saiba como evitar.

Todo empreendedor, independente do segmento que atue, sabe o quanto a lista de impostos e encargos a se pagar é extensa. E como a legislação brasileira é umas das mais complexas, pagar corretamente os impostos passa a ser uma tarefa complicada para as empresas.
De acordo com uma pesquisa do IBGE, 95% das empresas no Brasil pagam impostos a maior ou indevidamente e por falta de instrução, não possuem o conhecimento de que podem recuperar esses valores dando um fôlego aos empresários nesse período de crise econômica que estamos vivenciando.
Além disso, o SEBRAE realizou uma pesquisa com os empresários, no início deste ano, sobre “o que poderia ter evitado o fechamento das empresas”, 34% responderam que seria o acesso ao crédito facilitado, 21% afirmaram que seria a diminuição dos impostos e 25% disseram que seria conquistar mais clientes.
Onde o comércio é  o setor com a maior taxa de empresas fechadas durante esse período de pandemia, com 30,2% .
Além desse caso, atualmente 46% dos bares e restaurantes enquadrados no regime do Simples Nacional estão em atraso com os pagamentos, onde 84% deles temem ser desenquadrado do regime, vendo a solução apenas no Refis da COVID.
Mas, será que essas são realmente as únicas saídas para esses problemas? Será que todos esses empresários têm o conhecimento sobre a recuperação tributária, planejamento tributário e como eles podem ajudar nesses quesitos?
Então, vou listar aqui 6 formas de como a Recuperação Tributária pode beneficiar o seu negócio:

  1. Realizando a recuperação de créditos tributários de forma criteriosa dos últimos 5 anos da sua empresa, você teria um impacto positivo imediato no seu fluxo de caixa;
  2. Com esse aporte no caixa, você poderá fazer investimentos no seu negócio, tornando-o mais competitivo no mercado;
  3. Irá evitar o desembolso desnecessário de recursos financeiros no pagamento de tributos indevidos ou a maior;
  4. Evitando problemas com a fiscalização, ao se manter sempre de acordo com a legislação, identificando e corrigindo irregularidades;
  5. Contribuindo com informações essenciais para a realização do planejamento tributário, visando a redução da carga tributária;
  6.  Auxiliando na eficiência tributária, administrativa e financeira da empresa.

Por isso, a Recuperação Tributária se torna tão importante, pois por falta de conhecimento da legislação, uma empresa pode ser fechada, sendo que ela poderia recuperar o que é seu por direito, ter um aporte de caixa, manter o negócio ativo e prosperando no mercado.
Com conhecimento e bom planejamento, seu negócio irá muito mais longe!
Fonte: Contábeis
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Transação tributária – como funciona?

Descubra agora como funciona a transação tributária

Empresário, descubra agora como funciona a transação tributária e saiba como seu negócio pode se beneficiar desse processo 
Estamos vivenciando um momento muito complicado para empresários dos mais variados segmentos por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus.
O cenário dificultoso não foi apenas no âmbito sanitário, e isso atingiu a economia do nosso país, gerando assim uma crise difícil de ser superada sem lesões.
Por conta deste contexto nocivo, muitas empresas se encontram em situações difíceis e até mesmo insuperáveis por conta da quantidade de débitos.
Mas estamos aqui justamente para ajudar você, querido empresário, que não quer deixar de acreditar no seu sonho e desistir do seu negócio.
Sendo assim, continue conosco para descobrir o que é a transação tributária, entender como ela funciona e saber como ela pode te beneficiar.
Tenha uma excelente leitura!

Transação tributária – como funciona?

Que a verdade seja dita: nem mesmo o governo fica feliz com o fechamento de empresas, afinal, essa situação abala ainda mais a economia.
Isso porque os negócios do nosso país são responsáveis por uma grande movimentação, inclusive pela contratação de funcionários.
Sendo assim, foi criada e proposta a transação tributária, que permite de forma viável a negociação de dívidas desse segmento.
Sendo assim, uma situação que antes não poderia ser contornada, pode ser resolvida graças a transação tributária e suas formas de negociação:

  • Cobrança de dívida ativa;
  • Contencioso tributário.

Em ambos os casos é possível parcelar os débitos, receber descontos e, assim, colocar a sua empresa de volta nos eixos.
Essa pode ser considerada a primeira de muitas alternativas que efetivamente ajudam o empresário que se encontra em uma crise, por isso, não hesite antes de procurar mais sobre a transação tributária.

Como garantir que meu negócio não enfrentará mais nenhuma complicação?

A transação tributária pode surgir como uma verdadeira salvação para o seu negócio, mas é importante refletir e evitar ao máximo que essa situação se repita.
Apesar da transação tributária ser uma mão na roda, não é nada legal pensar em passar por esse processo inúmeras vezes, colocando assim em cheque o sucesso da sua empresa.
Sendo assim, é necessário se recompor e encontrar o mais rápido possível uma forma de manter-se regular e seguro mesmo em situações complicadas como uma pandemia.

A contabilidade é a sua parceira!

Por isso, é crucial contar com o suporte de uma contabilidade de qualidade e que não permita que o seu negócio chegue a esse ponto praticamente irreversível.
Os profissionais dessa área são capazes de colocar em prática uma série de técnicas eficientes e capazes de controlar as finanças da sua empresa.
Isso porque, com um planejamento financeiro eficaz, é possível enquadrar seu negócio no regime tributário mais benéfico, pagar menos impostos e ao mesmo tempo, manter sua conformidade.

Nós podemos te ajudar nesse sentido!

Sendo assim, não perca mais tempo e venha fazer parte da nossa contabilidade altamente preparada e qualificada para te atender!
Nossos profissionais são os melhores do mercado e por isso podem entender as suas principais necessidades e atendê-las de forma efetiva.
Por isso, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo para saber mais sobre a transação tributária e sobre como podemos te ajudar.
Para isso, basta utilizar as informações disponibilizadas em nossa página e te atenderemos prontamente!
Estamos te aguardando!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Estes são todos os impostos que constam no Simples Nacional! Confira!

Simples Nacional: Conheça os impostos recolhidos neste regime

O Simples Nacional é a opção para aqueles empreendedores que querem simplificar o pagamento de tributos, afinal, ele é considerado mais vantajoso visto que tem como objetivo  diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas, além de unificar os impostos em apenas uma guia de pagamento.
Mas, antes de fazer a adesão a este regime é importante conhecer os impostos que precisam ser pagos pelas empresas.
Por isso, elaboramos este artigo para te contar quais são eles e como é feito o recolhimento de forma correta, o que mantém a empresa regular perante os órgãos fiscalizadores.
Então, boa leitura!

Quem pode se enquadrar?

Antes de falarmos sobre os impostos do Simples Nacional, é preciso saber quem pode optar por esse regime de tributação.

Para isso, é necessário ficar de olho no faturamento da empresa, que deve seguir os seguintes limites:

  • MEI (Microempreendedor Individual): faturamento limitado a R$ 81  mil ao ano;
  • ME (Micro empresa): faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões;
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

Quais impostos devo pagar?

O Simples Nacional unifica impostos municipais, estaduais e federais que são pagos por meio de uma única guia com vencimento mensal.
São eles:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
  • Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
  • Comunicação (ICMS).

Eles devem ser pagos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Vale ressaltar que dependendo da atividade desenvolvida, também pode haver a incidência de outros tributos, como:

  • Impostos sobre importações;
  • Exportações, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), dentre outros.

Tributação

Agora que descobrimos quais são os impostos pagos pelo Simples Nacional, você deve estar se perguntando qual valor deverá pagar mensalmente.
Então, já te adianto que para saber o valor é preciso calcular de acordo com as alíquotas que são diferentes conforme a atividade exercida.
Elas constam nos anexos do Simples Nacional e cada um deles estabelece alíquotas (%) diferentes, que variam de 4,0% até 30,50% sobre o valor bruto faturado.
Veja os anexos:

  • Anexo 1 – Comércio
  • Anexo 2 – Indústria
  • Anexo 3 – Prestadores de Serviço
  • Anexo 4 – Prestadores de Serviço
  • Anexo 5 – Prestadores de Serviço

Então, se a empresa desenvolver mais de uma atividade deverá verificar as alíquotas diferentes de imposto.
Para isso, conte com um profissional contábil que poderá fazer os devidos cálculos e o acompanhamento do seu negócio.

MEI e o Simples Nacional

Falamos acima que o MEI (microempreendedor individual) faz parte do Simples Nacional, no entanto, existe uma diferença no que se refere ao pagamento de impostos, visto que essa categoria possui sua própria forma de recolhimento de tributos.

Ela é chamada Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional).

Assim, ao se formalizar o empreendedor que fatura até R$ 81 mil e exerce as atividades que são permitidas para a categoria, passa a recolher os seguintes impostos:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • ICMS (Imposto sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Neste caso, o empreendedor fica isento de outros tributos como IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS/Cofins, IPI e contribuição previdenciária patronal.
Além disso, o valor a ser pago varia apenas de acordo com o setor de atuação do MEI e não incidem alíquotas que possam causar alterações mensais como ocorre para as demais empresas do Simples Nacional.
Mas vale ficar atento aos reajustes que são feitos anualmente, diante das mudanças no valor do salário mínimo e das contribuições necessárias à Previdência Social.
Fonte: Jornal Contábil
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O que são e como evitar os crimes tributários em sua empresa?

Crimes tributários: O que são e como evitá-los na minha empresa?

Costumamos relacionar os crimes tributários à sonegação e fraudes quanto ao pagamento de impostos pelo fisco.
Porém, para entender melhor o que são os crimes tributários, é preciso saber que essa situação também pode ocorrer no nosso dia a dia e prejudicar pequenas e médias empresas.
Em 2017, por exemplo, foram constatadas irregularidades em cerca de 100 mil micro e pequenas empresas do Simples Nacional, relacionadas principalmente às tentativas de isenções as quais não tinham direito.
Mas, nem sempre o contribuinte sabe que está cometendo um crime, por isso, é importante conhecer as condutas consideradas criminosas, isso vale tanto para pessoa jurídica, quanto para pessoa física.
Desta forma, é possível evitar riscos desnecessários, visto que a imagem da empresa ou do contribuinte fica manchada, além de ser necessário pagar multas e, dependendo do caso, até ocorrer a prisão do contribuinte.

Então, veja neste artigo quais são as principais condutas previstas em lei que se referem à crimes tributários.

O que diz a lei? 

Os crimes tributários estão previstos pela Lei 8.137/90, onde podemos ver que constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

  • omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
  • fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
  • falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
  • elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
  • negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Neste caso, a pena aplicada é a reclusão de dois a cinco anos, e multa. Mas, outras práticas também estão previstas no segundo artigo da lei, que se refere às condutas que configuram crime independentemente da ocorrência da inadimplência e, por isso, possui pena mais branda.
Veja quais são eles:

  • fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
  • deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
  • exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
  • deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
  • utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Neste caso, a pena é a detenção, de seis meses a dois anos, e multa

Relações de consumo

A lei prevê ainda as condutas relacionadas a crimes cometidos nas relações de consumo. Então, fique atento às seguintes situações:

  • favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;
  • vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
  • misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;
  • fraudar preços por meio de:

a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;

b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;
c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado; d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;

  • elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;
  • sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;
  • induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;
  • destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;
  • vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

A pena neste caso é a detenção, de dois a cinco anos, ou multa.

Cometi uma dessas condutas, o que fazer? 

Todo contribuinte está exposto às situações que mencionamos acima, desta forma, é necessário ficar atento para evitar cometer qualquer uma dessas situações.
Mas, se isso acontecer, será analisada o que motivou a ocorrência desse crime, por exemplo, em caso da falta de pagamento de um tributo de baixo valor, é possível a aplicação do princípio da insignificância, o que exclui o crime.
Em outras situações, o contribuinte deverá apenas fazer o pagamento devido ou mesmo um parcelamento para regularizar sua situação.
Mesmo assim, a prevenção ainda é o melhor caminho e isso pode ser feito por meio de um planejamento do negócio.
Além disso, contar com o acompanhamento de um contador poderá auxiliar na organização das obrigações e garantir que elas sejam cumpridas dentro do prazo ou pagas no valor correto, o que também evita gastos excessivos com tributos.
Fonte: Jornal Contábil

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